Na venda de produtos é sabido por todos a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal, contudo, quando a empresa adquiri uma mercadoria ou ela retorna também é necessário emitir a nota fiscal de entrada ou de compra, que tem que estar registrada e armazenada.
Assim, como pode observar, a emissão da nota fiscal de entrada é uma obrigação acessória e como tal deverá ser gerada e emitida de acordo com as normas vigentes. A Confirp Consultoria Contábil indica abaixo as situações para as quais a emissão da Nota Fiscal de Entrada é obrigatória.
De acordo com o artigo 136 do RICMS/SP a emissão da Nota Fiscal de Entrada é obrigatória:
I – no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
- a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
- b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;
- c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;
- d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;
- e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário; observado o disposto no artigo 453;
- f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;
- g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;