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Nota Fiscal de Entrada – Quando é obrigatória

Na venda de produtos é sabido por todos a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal, contudo, quando a empresa adquiri uma mercadoria ou ela retorna também é necessário emitir a nota fiscal de entrada ou de compra, que tem que estar registrada e armazenada.

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Assim, como pode observar, a emissão da nota fiscal de entrada é uma obrigação acessória e como tal deverá ser gerada e emitida de acordo com as normas vigentes. A Confirp Consultoria Contábil indica abaixo as situações para as quais a emissão da Nota Fiscal de Entrada é obrigatória.

De acordo com o artigo 136 do RICMS/SP a emissão da Nota Fiscal de Entrada é obrigatória:

I – no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

  1. a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
  2. b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;
  3. c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;
  4. d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;
  5. e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário; observado o disposto no artigo 453;
  6. f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;
  7. g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

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Declaração de Livro Caixa – entenda como funciona

O que é Declaração de Livro Caixa? O Livro Caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado [Autônomos], os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros. A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade e, por isso, a importância de escriturar esse livro. Veja as atividades que permitem a escrituração do livro caixa e seus abatimentos: I.            HONORÁRIOS do livre exercício das profissões de MÉDICO, ENGENHEIRO, ADVOGADO, DENTISTA, VETERINÁRIO, PROFESSOR, ECONOMISTA, CONTADOR, JORNALISTA, PINTOR, ESCRITOR, ESCULTOR e de outras que lhes possam ser assemelhadas; II.            REMUNERAÇÃO proveniente de profissões, OCUPAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO-COMERCIAIS; III.            REMUNERAÇÃO DOS AGENTES, REPRESENTANTES e outras pessoas SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO que, tomando parte em atos de comércio, NÃO OS PRATIQUEM POR CONTA PRÓPRIA; IV.            EMOLUMENTOS E CUSTAS dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; V.            CORRETAGENS E COMISSÕES DOS CORRETORES, LEILOEIROS E DESPACHANTES, SEUS PREPOSTOS E ADJUNTOS; VI.            LUCROS DA EXPLORAÇÃO INDIVIDUAL DE CONTRATOS DE EMPREITADA UNICAMENTE DE LAVOR (qualquer ocupação manual), qualquer que seja a sua natureza; VII.            DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS ARTÍSTICAS, DIDÁTICAS, CIENTÍFICAS, URBANÍSTICAS, PROJETOS TÉCNICOS DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÕES OU EQUIPAMENTOS, QUANDO EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO AUTOR OU CRIADOR DO BEM OU DA OBRA; VIII.            REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CURSO DE PROCESSO JUDICIAL. Como é possível observar, essas despesas não podem ser utilizadas por pessoas que só recebam rendimentos decorrentes do trabalho assalariado (com vínculo empregatício). Na Declaração de Ajuste Anual, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não será possível a dedução de despesas escrituradas no livro caixa. Observações gerais sobre declaração de Livro Caixa GASTO CONSIDERAÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE EMPREGADOS Os gastos com REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS SÃO DEDUTIVEIS DESDE QUE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; DESPESAS DE CUSTEIO DA ATIVIDADE SÃO DEDUTÍVEIS as DESPESAS DE CUSTEIO pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Considera-se DESPESA DE CUSTEIO aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo; LIMITE DE DEDUÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS O VALOR DAS DESPESAS DEDUTÍVEIS, escrituradas em livro Caixa, ESTÁ LIMITADO AO VALOR DA RECEITA MENSAL RECEBIDA de pessoa física ou jurídica; GASTO EXCEDENTE AO LIMITE DE DEDUÇÃO No caso de as DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA EXCEDEREM AS RECEITAS RECEBIDAS por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, O EXCESSO PODE SER SOMADO ÀS DESPESAS DOS MESES SUBSEQÜENTES até dezembro do ano-calendário. O EXCESSO DE DESPESAS EXISTENTE EM DEZEMBRO NÃO DEVE SER INFORMADO NESSE MÊS NEM TRANSPOSTO PARA O PRÓXIMO ANO-CALENDÁRIO; TRANSPORTE E DESPESAS DE VEICULOS PRÓRIOS Ressalvado no caso de representante comercial autônomo (quando o ônus dessa despesa tenha sido dele) NÃO SÃO DEDUTÍVEIS como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de VEÍCULO PRÓPRIO ainda que necessárias à percepção da receita; LEASING NÃO É DEDUTÍVEL NENHUM TIPO DE LEASING na escrituração do livro caixa; UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES PROFISSIONAIS Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, QUANDO O IMÓVEL É UTILIZADO PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL ETAMBÉM RESIDÊNCIA, ADMITE-SE COMO DEDUÇÃO A QUINTA PARTE DESTAS DESPESAS, quando não se possam comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida; MANUTENÇÃO E REPARO DE IMOVEIS DE PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE NÃO SÃO DEDUTÍVEIS os dispêndios com REPAROS, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL QUANDO este for de PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE; BENFEITORIAS EM IMOVEIS DE TERCEIROS UTILIZADOS PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL As DESPESAS COM BENFEITORIAS e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, SÃO DEDUTÍVEIS NO MÊS DE SEU DISPÊNDIO, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa; ROUPAS ESPECIAIS E PUBLICAÇÕES Podem ser utilizadas como DESPESAS DEDUTIVEIS gastos com ROUPAS ESPECIAIS e PUBLICAÇÕES NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES (desde que o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a tais gastos) e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa. ENTIDADES DE CLASSE CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE CLASSE SÃO DEDUTÍVEIS desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa; SERVIÇOS TOMADO DE TERCEIROS SEM VINCULO EMPREGATISSIO PODEM TAMBÉM SER DEDUZIDOS OS PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA PODEM SER DEDUZIDAS AS DESPESAS COM PROPAGANDA se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea; GASTOS COM ENCONTROS, CONGRESSOS E SEMINÁRIOS SÃO DEDUTÍVEIS as despesas efetuadas para comparecimento a ENCONTROS CIENTÍFICOS, COMO CONGRESSOS, SEMINÁRIOS etc.,

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Como Campeonatos de Futebol Podem Melhorar Ambientes Profissionais

Os campeonatos de futebol, sejam amadores, corporativos ou regionais, vão muito além do entretenimento esportivo. Para o ambiente empresarial, esses eventos podem trazer uma série de benefícios significativos, impactando positivamente a cultura organizacional, o engajamento dos colaboradores e a imagem da marca. Um exemplo claro dessa prática é a Confirp Contabilidade, que há muitos anos realiza um campeonato de futebol que se tornou um dos pontos altos da integração entre seus colaboradores. “Esses campeonatos, que ocorrem duas vezes por ano, já são parte pulsante do ambiente da empresa”, afirma Rogério Sudré, diretor de finanças e recursos da Confirp Contabilidade e conselheiro do Grêmio Garra (grêmio recreativo organizado pelos colaboradores da Confirp). Embora nem todos os colaboradores participem ativamente como jogadores, é inegável que esses campeonatos aproximam as pessoas e trazem uma maior leveza ao ambiente profissional.  Com o passar do tempo, a prática se aprimorou, e, embora já tenham ocorrido momentos de ânimos acirrados devido à competitividade, a maturidade da empresa e a organização do campeonato pelo Grêmio Garra trouxeram simplicidade ao processo. “Hoje, essa ação se tornou um evento que envolve toda a empresa. Mesmo quem não joga participa, indo ao local, torcendo, interagindo e se divertindo”, complementa Sudré.   Benefícios dos campeonatos de futebol para empresas O exemplo da Confirp mostra como esses campeonatos podem auxiliar as empresas, contudo, os benefícios podem ir muito além, como detalhado a seguir: Fomento ao Trabalho em Equipe: participar de campeonatos de futebol proporciona uma oportunidade valiosa para os colaboradores trabalharem juntos fora do ambiente de trabalho. “O futebol ensina a importância da colaboração, da comunicação e do comprometimento”, afirma Rogério Sudré. Essas dinâmicas fortalecem os laços entre colegas e melhoram a eficiência nas atividades diárias. Aumento da Motivação e Moral: os campeonatos podem atuar como uma poderosa fonte de motivação. “Quando os funcionários se envolvem em atividades esportivas, sentem-se mais valorizados e engajados. Um funcionário motivado é, sem dúvida, mais produtivo”, destaca Sudré. Essa motivação se traduz em maior satisfação no trabalho e na redução da rotatividade. Fortalecimento da Marca: empresas que apoiam ou patrocinam campeonatos de futebol têm a chance de melhorar sua visibilidade e reputação. “O futebol tem um apelo emocional forte, e as marcas que estão presentes nesse contexto conseguem criar uma conexão significativa com o público”, observa Sudré. Promoção da Saúde e Bem-Estar: o envolvimento em atividades físicas é essencial para o bem-estar dos colaboradores. “Uma equipe saudável é uma equipe produtiva”, afirma Sudré. Além disso, a prática esportiva pode ajudar na redução do estresse e na promoção de um ambiente de trabalho mais positivo. Um momento de descontração e oportunidade para network. “Acredite, um ambiente esportivo, faz com que as pessoas se conheçam e falem também de suas experiências profissionais e abrem portas para oportunidades dentro da própria companhia”, conta o diretor da Confirp.   Formatos de Campeonatos de Futebol As empresas podem optar por diferentes formatos de campeonatos, cada um oferecendo vantagens específicas: Campeonatos Internos: organizados exclusivamente para os colaboradores, promovem um espírito de camaradagem e rivalidade saudável. “Os campeonatos internos ajudam a criar um senso de pertencimento e identidade corporativa”, comenta Sudré. Torneios Interempresariais: organizados entre diferentes empresas, esses torneios promovem a interação entre equipes de diferentes organizações, fomentando networking e parcerias futuras. A Confirp incentiva e patrocina sua equipe nessa participação em campeonatos promovidos pelo Sesc e quadras com esse intuito (Arena Soccer Glass – Alphaville) Patrocínios a Campeonatos Locais: muitas empresas escolhem patrocinar campeonatos regionais, aumentando sua visibilidade na comunidade e associando sua marca a eventos populares. Eventos Beneficentes: organizar campeonatos com fins beneficentes demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade social, revertendo lucros para instituições de caridade.   Cuidados que as empresas devem tomar Apesar dos muitos benefícios, é crucial que as empresas considerem alguns cuidados ao promover ou participar de campeonatos de futebol: Segurança dos Colaboradores: a integridade física dos funcionários deve ser a prioridade. É fundamental garantir que os jogos sejam realizados em campos adequados e com acesso a serviços médicos. Inclusão e Diversidade: é essencial que todos os colaboradores tenham a oportunidade de participar, independentemente de suas habilidades esportivas. “Promover um ambiente inclusivo é essencial. Os campeonatos devem ser vistos como uma oportunidade de integração, e não de exclusão”, enfatiza Sudré. Regulamentação e Normas: as empresas devem estar atentas às normas que regem a realização de eventos esportivos, formalizando termos de responsabilidade e verificando seguros para proteger tanto a empresa quanto os colaboradores. Equilíbrio entre Trabalho e Lazer: é necessário encontrar um equilíbrio para que o engajamento esportivo não prejudique as responsabilidades profissionais. “As atividades esportivas devem ser vistas como uma extensão do desenvolvimento pessoal e profissional, e não como um impedimento”, sugere Sudré. Os campeonatos de futebol oferecem uma rica oportunidade para as empresas fortalecerem suas equipes, promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores e melhorando sua imagem no mercado.  Com um planejamento adequado, o futebol pode se tornar uma poderosa ferramenta para o desenvolvimento do ambiente empresarial, promovendo não apenas a competição saudável, mas também a colaboração e o crescimento conjunto.  Como destaca Rogério Sudré, “a experiência acumulada ao longo dos anos fez do nosso campeonato um evento que verdadeiramente une a equipe e celebra o espírito de comunidade na Confirp”.

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Advogados podem ter empresa unipessoal e do Simples

Os advogados de todo o país já podem alterar o formato de suas empresas, isso porque, desde o início do ano, há permissão para iniciar seus trabalhos por meio de uma sociedade unipessoal, ou seja, com um único representante legal. A Confirp tem grande expertise para atendimento de advogados. Faça contato! Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atualizou o regulamento de seu Estatuto da Advocacia para incluir a sociedade unipessoal no diploma legal. A Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 37 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994. Segundo a nova redação da norma, os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal de prestação de serviços de advocacia, que deve ser regularmente registrada no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. A resolução diz também que as atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos e que as sociedades unipessoais e pluripessoais de advocacia sejam reguladas em provimento do Conselho Federal. Como a decisão desse assunto já foi publicada, poderá gerar benefícios aos advogados, já que esse tipo de sociedade proporcionará ganhos tributários aos profissionais do Direito que atuavam sozinhos e, até agora, não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades. O empreendimento deverá ter o nome completo ou parcial do profissional responsável, que responderá de forma ilimitada por danos causados aos clientes. Confusão em relação à adesão ao Simples Nacional Um problema que vem sendo enfrentado por essas empresas é em relação à possibilidade de adesão ou não delas no Simples Nacional. Atualmente, pela legislação, as Sociedades Unipessoais de Advogados não poderiam optar pelo regime simplificado de tributação, por falta de previsão legal. Isso porque o “conceito” de ME e EPP previsto na legislação do Simples Nacional abrange apenas: a sociedade empresária; a sociedade simples; a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994. Advogados lutam por direitos Para que a sociedade unipessoal de advocacia possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária a alteração na Lei Complementar nº 123/2006, para incluir esse novo tipo societário. Contudo, a OAB ingressou com ação na Justiça Federal e conseguiu uma decida favorável (com tutela antecipada), visando garantir o direito desse tipo de pessoa jurídica ter a permissão do ingresso ao Simples Nacional. Já foi obtida uma importante vitória, sendo que a 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela a favor dos advogados, para que esse tipo de sociedade faça parte do sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional. O pedido foi feito pelo Conselho Federal e a decisão é válida para todo o território nacional. Na decisão, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva mandou a Receita Federal retirar de seu portal na internet a informação de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submete ao sistema do Simples Nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu conteúdo no site do órgão. Contudo, essa decisão ainda pode ser questionada, dependendo de uma resolução final do processo para ter validade, mas a tendência é pela obtenção desse direito para os advogados.

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Quem trabalha como máquina será substituído

O mercado de trabalho está definitivamente se transformando e repensar na forma de buscar profissionais já começa a se fazer necessária no dia a dia das empresas. Para o futuro, essa situação se mostrará ainda mais impactante, mudando também quem trabalha. Segundo a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL), 65% de todas as crianças do planeta que entram hoje na escola primária terão empregos que ainda não existem. Assim, é necessário que as empresas e profissionais compreendam as novas tecnologias, já que muitos empregos existentes hoje não existirão no futuro. Ponto assustador é que muitas escolas e universidades estão preparando os profissionais para um mercado que não existirá mais, principalmente se pensarmos nos avanços em robótica, inteligência artificial, genética e energias renováveis. Se por um lado as conquistas da ciência “representam uma oportunidade”, é necessário que se tenha um novo pacto social entre os governos, setor privado, academia e a juventude, a fim de mudar os sistemas educativos e a forma como os países enfrentam os problemas tecnológicos. Lembrando que esse cenário será uma realidade para a próxima geração, as crianças da atualidade. Uma pessoa não muda o rumo do transatlântico Ponto muito relevante é que existe uma quantidade enorme de profissionais que já afirmam: “não vou me adequar, pois sempre fiz dessa forma e sempre deu certo”. Uma coisa é certa, hoje o mercado de trabalho é comparável com um transatlântico, que segue fortemente em seu ritmo de mudança, e uma pessoa sozinha ou apenas um pequeno grupo não muda essa realidade. É fundamental ser flexível, o que não significa ser alguém sem função específica e nem que é preciso saber de tudo. Flexibilidade aqui é uma característica mais parecida com adaptabilidade e resiliência. É se manter apto a aprender e lidar bem, não só com novas ferramentas, mas com diferentes visões e interações. Mais do que se adaptar a diferentes funções e tarefas, será muito importante conseguir se adequar a novas formas de trabalhar já existentes e que ainda estão por vir. É importante estar aberto a possibilidades de entrega e valoração diferentes das convencionais, como trabalho remoto – que já é uma realidade – na economia compartilhada ou na chamada “gig economy”. Em um mundo cada vez mais conectado e diverso, a mentalidade flexível de quem trabalha também será fundamental para os profissionais entenderem e aproveitarem as diversas “dores” dos públicos, criando novas soluções e serviços. Afinal, diversidade de necessidades é igual a diversidade de oportunidades. Assim, é preciso desenvolver a capacidade de aprendizado constante para se manter competitivo e atuante. Afinal, em um mundo com acesso rápido e global a quantidades enormes de informações, aquele que deter a capacidade de aprender e incorporar novas soluções rapidamente será quem se destacará no mercado. Um grande exemplo disso são os novos líderes e CEOs de empresas disruptivas, que em regra não são grandes especialistas em uma área, mas têm a capacidade de se atualizar e estar sempre à frente da concorrência. Assim, um profissional que deseja se especializar em análise de dados e Big Data, por exemplo, vai definir tudo o que é necessário aprender para se especializar. Porém, precisará se manter atento para encontrar soluções rápidas e eficientes quando uma nova necessidade ou oportunidade surgir no mercado. “No mercado atual já vale a máxima de que se a pessoa não quer ser substituída por uma máquina, ela não pode trabalhar como uma. Isto é, cada vez mais os trabalhos mecânicos deixarão de existir, para dar lugar a uma nova demanda relacionada ao pensar”, explica Cristina Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil. Mudança radical de quem trabalha Ela conta que com o avanço tecnológico, a própria empresa está atualizando seu corpo de colaboradores. “Antes as contratações eram para profissionais que realizassem o preenchimento de números e outros pontos relacionados ao negócio. Contudo, com o Confirp Digital modernizamos nossos processos e hoje buscamos outros tipos de profissionais, que sejam mais estratégicos e analíticos”, explica. Com isso a empresa passou por um processo no qual algumas vagas não existem mais. Por causa dos avanços houve a extinção de profissões ligadas à expedição e logística, office boy/girl, assistente de triagem de documentos, arquivistas, etc. Em contrapartida, apareceram vagas de analistas de negócios, gerentes de relacionamento, analistas de robotização e automação, dentre outros. Outro ponto desenvolvido pela Confirp, e que muitas empresas já se atentaram também, foi a criação de uma área de desenvolvimento tecnológico. “A empresa sabe que ter destaque nessa área de inovação fará a diferença no futuro, ou seja, a empresa se adequa e os profissionais também precisam se adequar”. Profissionais diferentes Mas também temos uma geração de profissionais diferentes entrando no mercado de trabalho, com novas demandas por parte dos profissionais, pois as características do mundo do emprego começam a exigir adequações para identificar e aproveitar ao máximo as qualidades dos trabalhadores. O primeiro passo para essa adequação é entender que a força de trabalho já está engajada com a tecnologia e, portanto, habituada à rapidez, facilidade e simplicidade. Empresas que querem sair do formato tradicional, que deixou de ser eficiente, precisam evoluir para a nova realidade, adequando seus processos e se tornando competitivas na atração e retenção de profissionais. “Estamos no meio de uma revolução na qual as áreas de recursos humanos precisam adequar seus processos e utilizar da mesma tecnologia que usam esses profissionais”, explica Guilherme Ramos, COO da Peoplenect, empresa que oferece soluções tecnológicas disruptivas para Recursos Humanos. Existe uma nova realidade no mercado de trabalho. Profissionais buscam equilibrar vida pessoal com vida profissional e, muitas vezes, a solução passa por ter horários flexíveis, trabalhos e modelos de remuneração diferentes, entre outros diferenciais. O mais interessante é que não querem um ou outro, mas sim tudo ao mesmo tempo. São muitos os exemplos de profissionais que buscam uma renda em uma atividade, em um determinado período dia, utilizando os outros períodos disponíveis para exercer uma atividade diferente ou se dedicar a vida pessoal. O grande aliado dessa nova

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