Gestão in foco

Nota Fiscal de Entrada – Quando é obrigatória

Na venda de produtos é sabido por todos a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal, contudo, quando a empresa adquiri uma mercadoria ou ela retorna também é necessário emitir a nota fiscal de entrada ou de compra, que tem que estar registrada e armazenada.

CTA-SEJA_NOSSO_CLIENTE-4

Assim, como pode observar, a emissão da nota fiscal de entrada é uma obrigação acessória e como tal deverá ser gerada e emitida de acordo com as normas vigentes. A Confirp Consultoria Contábil indica abaixo as situações para as quais a emissão da Nota Fiscal de Entrada é obrigatória.

De acordo com o artigo 136 do RICMS/SP a emissão da Nota Fiscal de Entrada é obrigatória:

I – no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

  1. a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
  2. b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;
  3. c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;
  4. d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;
  5. e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário; observado o disposto no artigo 453;
  6. f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;
  7. g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

Compartilhe este post:

homem empreendedor

Leia também:

marketing de conteúdo

Marketing de conteúdo: descomplicando uma estratégia poderosa

O universo do marketing está em constante evolução, repleto de novas ideias, estratégias e, claro, terminologias que podem confundir até mesmo os gestores mais experientes. O marketing de conteúdo é um desses conceitos que, à primeira vista, pode parecer mais uma moda passageira ou algo complicado de entender e aplicar. 

Ler mais
FAP melhore

FAP 2018: reduza os gastos de sua empresa

Com a recente publicação do Fator Acidentário de Prevenção para o próximo ano (FAP 2018) e a apuração por estabelecimento, as empresas ganharam um fôlego para diminuir seus gastos com despesas relativas ao número afastamentos por acidentes de seus funcionários. Para garantir o seu melhor retorno, a Confirp indica seus parceiros para

Ler mais
conselho adm

Conselho de administração, uma visão de fora para crescer!

Quando se está em uma situação de dificuldade nos negócios, as possibilidades de tomadas de decisões erradas se multiplicam. Nesses momentos, é difícil manter a cabeça focada e sem enviesar para decisões que levam em conta questões pessoais. Portanto, nesse momento, torna-se muito interessante para empresas possuir um conselho de

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.