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Importar mão de obra é uma alternativa para a escassez de profissionais no Brasil

Sua empresa tem tido dificuldade de encontrar mão de obra qualificada? Já pensou em buscar profissionais em outros países? Essa é uma realidade que vem ganhando força em muitas empresas brasileiras que, por escassez de profissionais qualificados, buscam por profissionais especializados em outros países para suprir as necessidades.

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Atuando em áreas que aceitam o home office, esses profissionais são, muitas vezes, brasileiros que optaram por morar em outros países ou mesmo estrangeiros que encontram em empresas brasileiras oportunidades profissionais. 

Esse cenário é facilmente explicável ao analisarmos que o Brasil é o 9º país com maior falta de mão de obra qualificada em 2022, segundo estudo da consultoria de recursos humanos ManpowerGroup, que ouviu 40 mil empregadores em 40 países e territórios. 

Os números são realmente preocupantes, visto que 81% dos empregadores disseram enfrentar dificuldade para encontrar trabalhadores com a qualificação necessária. No estudo, também foram apresentadas as áreas com maior demanda de mão de obra qualificada: Tecnologia da Informação e Dados (40%); Atendimento ao Cliente e Front Office (32%); Logística e Operações (23%); Marketing e Vendas (21%); e Administração e Apoio ao Escritório (21%).

“Nota-se significativos graus de dificuldade na contratação e retenção de talentos nas empresas que atendemos e na própria Alfa Sistemas. O crescimento constante das áreas afins à tecnologia da informação no Brasil e a escassez de mão de obra especializada abrem portas para que profissionais tenham liberdade na hora de escolher onde e com o que trabalhar”, analisa o co-CEO da Alfa, Fábio Rogério.

Ele acrescenta que internacionalizar a mão de obra traz vantagens bilaterais para a contratante e o contratado, pois a empresa se beneficia da diversidade cultural, ao passo que o colaborador usufrui dos benefícios oferecidos por empresas brasileiras, como descanso remunerado, férias e tempo de refeição de acordo com a jornada, por exemplo. 

“Prospectar os profissionais na região do Mercosul é uma boa dica, pois o real é a moeda mais valorizada do bloco, o que ajuda a garantir boa remuneração e o trânsito não necessita de visto, já pensando nas viagens que podem acontecer”, orienta Fábio Rogério.

No entanto, nem tudo é simples nesse processo, principalmente em relação ao engajamento e ao controle desses profissionais, sendo preciso uma estrutura de acompanhamento, mensuração de resultados e sistemas que acompanhem a trajetória desses integrantes da empresa.

“A estruturação parte do princípio da integração do colaborador à cultura da empresa e do onboarding com o líder. Além disso, é interessante promover o apadrinhamento desse novo integrante por parte de um colaborador que tenha mais experiência no time. Assim, quando o novo contratado estiver inserido e engajado, é válido realizar devolutivas frequentes, sejam positivas, sejam construtivas. Essas devolutivas são vias de mão dupla, pois a confiança deve ser mútua e a empresa tem que ser intrinsecamente aberta para a demanda do colaborador”, analisa Fábio Rogério.

Ele conta que é preciso uma relação de proximidade com as pessoas. Para isso, a avaliação de desempenho deve ser periodizada e as pautas principais definidas com bastante antecedência para que a expectativa seja o mais próxima possível da realidade. O contato interpessoal ainda é um valor intangível do qual as empresas não devem abrir mão. Esse contato deve ter junto de si a ciência das atividades solicitadas e realizadas, registradas conforme as estruturas internas de cada empresa.

Em relação aos sistemas de gestão, o co-CEO da Alfa explica que sistemas de gestão que facilitam o desempenho de cada agente da organização são ferramentas fundamentais para minimizar falhas nos processos de gerenciamento do trabalho. “Esse é o caso do SAP Business One, solução que oferecemos e que acompanha módulos de gestão de RH totalmente integrados à operação geral da empresa”.

“É possível construir algo positivo quando todos têm acesso aos mesmos relatórios de atividades e podem entender como seu trabalho faz sentido dentro do micro e do macro universo empresarial. Sistemas que garantem a transparência e melhoram o compliance são potências nas mãos das micro, pequenas, médias e grandes empresas”, finaliza.

Como contratar profissionais no exterior?

Existem diversos caminhos para a contratação de profissionais no exterior, já que a tecnologia abriu muitas portas que não eram viáveis anteriormente. Hoje existem diversos grupos temáticos que proporcionam encontrar profissionais alinhados às necessidades das empresas.

Outro destaque é o LinkedIn, que possibilita contatos com profissionais de diferentes lugares. Sem contar que ainda temos as antigas indicações de profissionais. Essas são opções muito efetivas, principalmente em mercados que são mais específicos, como é o caso da tecnologia.

Além disso, no mercado, existem algumas empresas de agenciamento de profissionais do exterior que também oferecem o serviço de intermediar a contratação dessa mão de obra. Realizando todo o processo de recrutamento e contratação, o profissional abre a respectiva empresa no local da contratação e direciona-se como mão de obra para as empresas que realizam as atividades a distância.

No entanto, é muito importante que a empresa, ao realizar a contratação, tome alguns cuidados, pois o profissional terceirizado não é um funcionário direto da empresa contratante, não sendo permitido, por exemplo, o controle direto do profissional ou a definição de qualquer regra que possa caracterizar um eventual vínculo empregatício.

Como funcionam as regras trabalhistas e civis?

Um outro ponto complicador em relação ao tema é a questão trabalhista, que, segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiros Advogados, deve ser tema de grande atenção, pois pode ser um empecilho à contratação de profissionais do exterior.

“A contratação de profissionais residentes em outro país para atuar no Brasil pode ser mais complicada do que se imagina e envolve várias questões não apenas trabalhistas, mas também de ordem tributária e previdenciária. Do ponto de vista legal, caso a empresa opte pela contratação de um profissional residente no exterior sob regime CLT, ele deverá vir ao Brasil atender a todas as formalidades que a legislação brasileira exige”, explica Mourival Ribeiro.

Ele conta que a lei estabelece que o profissional deve obter CTPS, CPF, inscrição no PIS/PASEP, entre outros. “A empresa, por sua vez, deverá justificar a contratação à Coordenação Geral de Imigração (CGI), do Ministério do Trabalho, o que muitas vezes acaba por inviabilizar a contratação. Inexiste, no país, legislação específica para regular esse tipo de contratação. O que se verifica é que, na maioria dos casos, os termos e as condições da prestação de serviços são definidos por meio de contratos regulados pela legislação civil e, nos casos de empresas globais, são firmados contratos com as respectivas filiais”, complementa. 

“Outro ponto em relação ao funcionário é que a contratação do profissional sob regime CLT demandará, além de autorização do Ministério do Trabalho, a obtenção de documentos, não apenas a inscrição no CPF, como também no PIS/PASEP, assim como a obtenção de CTPS, entre várias outras exigências legais”, complementa o especialista trabalhista. 

A contratação de profissional sob regime celetista tem por premissa básica o cumprimento de todas as obrigações legais derivadas do texto consolidado e das normas coletivas. Surge aí, portanto, um segundo ponto de ordem tributária e previdenciária, sendo necessário checar a existência ou não de acordos e tratados entre os países para definir os recolhimentos legais a serem efetuados sob tais rubricas.

Existem também os problemas que podem ocorrer juridicamente. “Nesse cenário, a eleição de foro deve ser prevista em contrato de trabalho. De qualquer modo, é de suma importância conhecer a legislação trabalhista do país de origem do empregado para identificar as similaridades e divergências entre uma e outra legislação, procedendo-se aos devidos ajustes em contrato individual de trabalho. É importante destacar que a legislação trabalhista brasileira define a competência territorial pelo local da prestação de serviços do empregado”.

Em relação ao salário, existe a velha questão em pagar em outra moeda, sendo que a legislação define que o piso salarial é definido pelo local de lotação do empregado (local onde ele efetivamente atua). “Como mencionamos acima, esse tipo de contratação deve ser procedido de contrato detalhado, explicitando o regime sindical a ser aplicado e, principalmente, os benefícios existentes”.

Carga tributária

A tributação previdenciária e tributária sobre a remuneração paga ao profissional demandará a análise de existência de acordos e tratados entre o Brasil e o país de prestação de serviços, sendo necessário analisar caso a caso. Para isso, é recomendável prévia consulta à Receita Federal do Brasil para esclarecimentos de dúvidas relacionadas a esses tributos. 

“Importante ressaltar que, quando o contratado do exterior for uma pessoa física, e desde que haja acordo internacional para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país da prestação de serviços, o contratado (pessoa física) poderá compensar o Imposto de Renda retido/pago no Brasil por ocasião da remessa/pagamento”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade Welinton Mota.

Ele explica que quando o contratado do exterior for uma pessoa jurídica, geralmente ela pode compensar o Imposto de Renda retido no Brasil, sem necessidade de acordo, mas é necessário verificar na legislação do país do contratado quais são as regras e exigências para comprovação e compensação desse imposto.

“Por conta de toda essa complexidade, em alguns casos as empresas ou pessoas físicas do exterior exigem, nos contratos de prestação de serviços, que o contratante brasileiro assuma o imposto de renda incidente no Brasil”, conclui Mota.      

Para se ter uma ideia prática, na área de tecnologia, mais precisamente em programação de software, ao se contratar profissionais, veja os tributos incidentes na operação:

Contratação de pessoa física do exterior (programador)

Tributo / Contribuição Descontando o IR Contratante assumindo o IR
1 IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte 25,00%
2 Pis-Importação 1,65% 1,65%
3 Cofins-Importação 7,60% 7,60%
4 ISS Municipal (2% a 5%) * 2,90% 2,90%
5 CIDE
6 IOF 0,38% 0,38%
TOTAL 12,53% 37,53%

[*] O ISS no Município de São Paulo é de 2,9% para programador e outros servidos de informática.

 

Contratação de pessoa jurídica do exterior (programador)

Tributo / Contribuição Descontando o IR Contratante assumindo o IR
1 IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte ** 15,00%
2 Pis-Importação 1,65% 1,65%
3 Cofins-Importação 7,60% 7,60%
4 ISS Municipal (2% a 5%) * 2,90% 2,90%
5 CIDE 10,00% 10,00%
6 IOF 0,38% 0,38%
TOTAL 22,53% 37,53%

[*] O ISS no Município de São Paulo é de 2,9% para programador e outros servidos de informática.

[**] O IRRF será de 25% quando o contratado for domiciliado em paraíso fiscal/tributação favorecida.

 

Diante de todos esses fatores e também dificultadores, o que se observa é um caminho cada vez maior para a internacionalização da mão de obra como opção para o apagão de mão de obra, sendo que não existe perspectiva para mudança desse cenário além das melhorias que proporcionassem a melhor captação e retenção de profissionais brasileiros.

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Sua empresa e o eSocial – uma nova realidade

O eSocial veio para ficar e o ano de 2018 vem sendo determinante para a sua implantação. Fato é que desde o dia 1º de janeiro passou a valer para muitas das empresas do Brasil o projeto do Governo Federal de unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários. Baixe agora a Gestão in Foco Por isso, os impactos do eSocial na folha de pagamento são grandes. Devem ir para o eSocial desde a admissão do funcionário até a sua demissão. “Por mais que em um primeiro momento a adaptação aparentasse ser bastante trabalhosa, a Confirp se preparou bastante para essa mudança, o que fez com que atendêssemos sem maiores dificuldades nossos clientes que possuem essa necessidade. O gargalo se concentra em um primeiro momento, por conta da grande quantidade de informações a serem inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. O eSocial vale para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos – que deverão seguir um cronograma de implantação (ver gráfico abaixo). Todos agora têm que utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas, o que inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.   As obrigações da informação em si não são novas, mas a forma a ser inserida é. Segundo Giusti, o eSocial obriga uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas companhias terão de ser revistas. Um exemplo são os exames demissionais e admissionais e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para serem realizados depois da contratação. A partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente, as empresas, em alguns casos, marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedência exigidos por lei e agora, se fizerem isso, estarão sujeitos a multas”. O impacto também será na área de recursos humanos, como informa o sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. “Inicialmente o impacto será na qualificação de documentos e dados. Após a implantação, a gestão se tornará mais cautelosa, porém mais assertiva. O grande desafio de RH é disseminar essas mudanças principalmente para os gestores, que terão o papel fundamental nas questões de seguir o que a lei sempre determinou e saber se planejar para atender tais exigências”. Bazzola explica que o sucesso da adequação passa pela organização das informações inseridas nos sistemas de folha de pagamento, onde não serão mais permitidos cadastros incompletos ou com falhas em digitação. É preciso haver uma comunicação eficiente entre RH e gestores, já que seguir as normas e os procedimentos atendendo os prazos se torna vital para que não haja problemas. Impostos simplificados com o eSocial Mas o eSocial não representa apenas dificuldades, o novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre muitos outros. Como várias iniciativas recentes do Governo Federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também gera impacto sobre outros itens: Contrato de experiência: será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira de Trabalho. Acidente de trabalho: qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via eSocial. Cancelamento de aviso prévio: com o eSocial, ao comunicar o aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina. Cuidados ao implantar O eSocial se mostra uma realidade sem volta. Para as empresas, a orientação da Confirp e da Bazz é a busca por melhoria na qualidade das informações, e também muito cuidado na hora de fornecer os dados. “A partir do momento em que for implementado o novo sistema, as informações irão diretamente aos órgãos competentes, que farão algo como uma fiscalização online dos dados, provocando ações corretivas ou punitivas, dependendo do caso e se houver reincidência. Portanto, estar qualificado, atender aos prazos e ter assertividade nos controles são ações que mantêm a empresa em situação regular”, finaliza Celso Bazzola.   Passo a passo para implantar o eSocial ​Registo de dados – É preciso registrar todos os eventos não periódicos em uma base de dados no ambiente nacional do e-Social denominada RET (Registro de Eventos Trabalhistas), de acordo com os prazos determinados pelo eSocial – algo que implica em mudanças culturais na empresa. Qualificação de dados e cadastros – Será necessário o saneamento das informações no banco de dados dos trabalhadores, quer tenham esse vínculo empregatício ou não. Em caso de respostas inadequadas ou incompletas, o empregador poderá sofrer penalidades e o trabalhador poderá ter seus direitos prejudicados. Também será necessário ajustar dados cadastrais. Para isso será disponibilizado em tempo hábil para o empregador um aplicativo no site do eSocial, para que seja enviado um arquivo com dados de todos os trabalhadores da empresa e retornada a situação dos que tiverem divergências para corrigir. Alinhamento entre áreas – As informações a serem armazenadas no ambiente nacional do sistema virão de diversas áreas da empresa: recursos humanos, medicina ocupacional, segurança do trabalho, fiscal, financeira e jurídica. Isso obriga uma maior interação entre as áreas para garantir que os eventos sejam enviados em conformidade com as especificações. Adequação dos sistemas – será preciso encontrar um sistema que atenda às demandas da empresa da melhor forma possível, evitando inconsistências e viabilizando o cadastramento e o envio dos eventos para o ambiente nacional do

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Cristina Palmaka, CEO da SAP – Brasil é país das oportunidades

Paixão. Essa é a palavra que pode definir o caminho de sucesso traçado pela brasileira Cristina Palmaka, que hoje é um exemplo de sucesso e de pessoa que quebrou preconceitos, ocupando importante cargo em multinacional. Ela é CEO da SAP no Brasil, subsidiária da companhia alemã especializada no desenvolvimento de softwares de gestão para as principais organizações do mundo. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! No cargo desde 2013, Cristina é peça fundamental para que o país se consolide como um dos principais mercados para a SAP. Tanto é que a empresa anunciou recentemente o lançamento de seu primeiro data center na América Latina, localizado no Brasil. O projeto, criado para a plataforma de serviços SAP Cloud Platform, oferece ao mercado serviços inovadores, seguros e ágeis para aplicações na nuvem. Segundo Cristina, isso se deve ao fato do país seguir se consolidado como um dos mais importantes mercados da SAP Cloud Platform. “O data center responde ao grande interesse das empresas pelas soluções na nuvem e mostra o comprometimento da SAP com o suporte aos nossos clientes da região, comprovando o interesse da empresa em ser a parceira de negócios e suportar suas jornadas de transformação digital”, conta. Entenda melhor o trabalho, os projetos e as dificuldades que ela encontrou e encontra em seu caminho nesta entrevista exclusiva da revista Gestão in Foco com Cristina Palmaka: Qual a sua história profissional até alcançar a posição atual?  Estou em um setor que adoro e no qual eu atuo há mais de 30 anos, desde que comecei minha vida profissional na Philips, usando meu salário para pagar meus estudos na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, onde me formei em Ciências Contábeis. Depois da Philips, trabalhei por quase dez anos na Compaq/HP, tive minha primeira passagem pela SAP Brasil, fui para a Microsoft, por três anos, e então voltei para a SAP Brasil em outubro de 2013, para ocupar a presidência da empresa. Como surgiu a chance de ocupar o cargo de presidente da SAP Brasil? Meu namoro com a SAP é de longa data. Tive minha primeira passagem por aqui em 2009/2010. Saí para uma oportunidade na Microsoft e depois de três anos voltei para a SAP, já para desempenhar minha função atual. Quais fatores considera primordiais para que alcançasse essa posição? Encontro na tecnologia a possibilidade de desenvolver alguns de meus valores, já que ela proporciona um impacto positivo não somente nas empresas, que se tornam mais produtivas, inovadoras e eficientes, mas também nas pessoas, já que podemos levar soluções que afetam suas vidas, como por exemplo para a melhoria da área de saúde. Esse impacto me energiza, me mostra novos e infinitos caminhos que podem ser trilhados. Além disso, trabalhar em uma empresa, desenvolvendo talentos e criando times de alta performance são fatores que me inspiram e garantem resultados sólidos e sustentáveis ao longo do caminho. Em um país com características machistas, você acredita que enfrentou mais dificuldades nesse processo? Quando alguém me pergunta por quais dificuldades eu passei, respondo: eu passei pelas mesmas que qualquer homem poderia ter passado, só que em cima do salto. Objetivos claros, resiliência, trabalho com energia, desenvolvimento constante e também o desenvolvimento de pessoas são temas essenciais para qualquer líder que quer não somente fazer uma boa gestão, mas deixar um legado. Como você enxerga a administração de uma empresa no Brasil, qual as principais dificuldades? Existe um lado positivo? O Brasil não é um país fácil de se viver, nem de administrar um negócio. Mas é também um país de oportunidades, cheio de potencial para crescer e para ganhar ainda mais relevância no cenário internacional. Nosso povo é criativo e solícito e aqui foram criadas inúmeras soluções usadas pela SAP no mundo. E particularmente para a SAP, que tem uma visão global, mas com grande foco nas necessidades locais, temos conseguido trazer investimentos muito relevantes para poder atender as necessidades dos nossos clientes, abrindo espaço para que a inovação esteja disponível para todos, incluindo nossos parceiros. Como gerir pessoas em um período de crise, em que os nervos estão à flor da pele? Para mim, crise é sinônimo de oportunidade. Um momento em que devemos colocar nossa criatividade em funcionamento e buscar soluções que atendam às necessidades dos clientes – tanto de redução de custos, quanto no desafio de digitalizar seus negócios. E, na SAP, nós somos bons nisso. Tanto que continuamos crescendo e ampliando nossa participação. Um fator crítico é a mentalidade de aprendizado constante. No momento em que a tecnologia passa a ter um papel fundamental nas estratégias das empresas, estar preparado e tomar melhor partido da inovação são elementos fundamentais para se diferenciar e preparar bons líderes na organização. Preparar líderes inspiradores é uma prioridade para mim. É possível equilibrar a vida pessoal com a profissional? Poderia dar uma dica de como os administradores podem fazer isso? Não tenho dificuldades neste sentido. Sou casada, tenho uma filha e gerencio um negócio. O meu segredo está na disciplina e foco. Com isso, consigo até ser maratonista. Quais os caminhos para fazer sua empresa ser líder no mercado, se destacando perante as demais? Para ser pioneira no mercado em que atua, a empresa precisa ser relevante, criar valor para seus clientes. E, para isso, precisa entender o mercado, seus principais desafios e oportunidades. Mais do que solucionar, deve ajudar as empresas a antecipar suas demandas e as necessidades dos clientes. Para tanto, é preciso ter um portfólio de produtos inovadores, com uma equipe preparada para suportar e desafiar novos modelos de negócios e processos. Neste momento de transformação, em um mundo conectado, assumir posição de parceria e colaboração é um fator-chave. E em momentos de dificuldades, qual deve ser a estratégia para sobreviver? A estratégia é montar um bom planejamento, trazer as pessoas certas para o seu lado e arregaçar as mangas. Bons resultados não dependem de sorte. Nas dificuldades também encontramos alternativas que talvez não seriam exploradas se não houvesse o desafio – sair da zona de

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Uso indevido de imagem: pode haver punição

Entre em qualquer roda de conversa e pergunte se alguma daquelas pessoas já não teve sua imagem exposta em redes sociais sem seu consentimento. Leia a revista na íntegra Atualmente, fotos e imagens circulam com grande velocidade e muitas pessoas desconhecem o limite de seu uso. Contudo, é importante ter em mente que direitos e deveres também existem no âmbito do uso de imagens. Muitas pessoas não se atentam a essas determinações, pois no momento atual, pelo amplo uso e exploração de sistemas digitais, há a falsa interpretação de que tudo passou a uso livre, incluindo criações autorais e imagens de pessoas, o que não é verdade. “É preciso ter em mente que o código civil brasileiro regula o direito de uso da imagem de pessoas e também de empresas, impedindo a sua exploração não autorizada. Quem não respeitar as leis poderá ter que responder por responsabilidade patrimonial e/ou moral”, explica Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes. A especialista explica que a Lei da Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais regulam as práticas indevidas de reprodução de imagens, marcas e logotipos de empresas, impedindo o uso e exploração de forma livre sem a autorização do seu titular. “Uma imagem autoral somente poderá ser usada e explorada por um terceiro sem autorização, incluindo por sistemas oriundos de inteligência digital, se já estiver em domínio público. E isso só ocorre, geralmente, após 70 anos a contar do falecimento do seu autor”, explica Sborgia. Em relação à imagem de uma pessoa, seus herdeiros poderão reclamar pelo uso indevido em qualquer tempo. “A imagem de uma pessoa ou de coisa/produto protegida em direito autoral ou propriedade industrial não poderá ser explorada por terceiros, mesmo na internet, sem a autorização da própria pessoa/titular ou de eventual herdeiro, pois há leis específicas que regulam estas proteções”, orienta a especialista. Para quem se questiona se as empresas não devem usar imagens, Sborgia explica. “Não é bem assim. Com as devidas autorizações, elas poderão ser usadas. Assim, uma empresa pode usar em suas redes qualquer imagem desde que tenha recebido a autorização por escrito do titular. Dessa mesma forma, qualquer imagem pode ser veiculada em uma reportagem desde que o titular tenha emitido a sua concordância, em regra, por escrito”, orienta Sborgia. Muitos enxergam como alternativas o uso de bancos de imagens, mas mesmo esses representam riscos – a não ser que as empresas titulares se responsabilizem pelas imagens e que o usuário recolha os créditos por este uso. Dessa forma, caracterizando um licenciamento, o risco é da empresa responsável pelo banco de imagens. Já no campo empresarial, marcas, logotipos e sinais identificativos de empresas e produtos têm a proteção na propriedade industrial. Pela legislação brasileira, isso ocorre desde que a pessoa jurídica registre estes títulos, obtendo a exclusividade sobre os mesmos. Assim, essa pessoa jurídica também possuirá a preservação de sua imagem, que se for violada será sob conta e risco de responsabilidade civil de quem fizer. O que fazer em caso de violação Caso qualquer pessoa tome conhecimento da violação da sua imagem e queira realmente contestar esse uso, ela possui mecanismos legais para exigir a retirada de qualquer veículo digital ou sistema operado por meio da inteligência virtual. É possível ainda requerer reparações de ordem patrimonial e moral pelo uso indevido. Já a pessoa jurídica pode impedir, por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais, os concorrentes de reproduzir sua marca e logotipo se estes estiverem devidamente registrados. Contudo, a empresa deverá efetivamente comprovar sua exclusividade por meio do registro. “Dessa forma fica claro que ninguém pode violar as regras do uso de imagem, seja na internet ou em qualquer outro meio. Sendo as informações em redes sociais, em regra, alimentadas pelos próprios usuários, recomendo que esses as usem com moderação, para não afetar imagens de outras pessoas físicas ou jurídicas”, orienta a sócia da Bicudo Marcas e Patentes. Atualmente existem mecanismos para identificar os tráfegos de uso e alimentação de informações em redes sociais. Em caso de violação, a pessoa que se sentir prejudicada pode, até mesmo por meio policial e judicial, requerer perícias e/ou investigações para localizar o violador. Assim, pode fazer com que o mesmo responda pelos prejuízos ocasionados à imagem, seja de uma pessoa ou empresa. Logo, é importante utilizar as redes sociais com consciência. “Precisamos ressaltar que sistemas virtuais são relevantes e já fazem parte da vida humana, porém é o homem que continua no centro das criações, controles e aplicações destas inteligências, definindo os direitos de imagens e propriedades decorrentes”, explica Rosa Sborgia. A especialista alerta, para finalizar, que as legislações mantêm em vigência a proteção da imagem do homem no centro das criações e que sua violação trará, fatalmente, punições para quem violar o direito, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral.

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Celulares transformados em espioes estatais

A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares. Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova. A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento. A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social. A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China. Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro? No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade. A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar. Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público. Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal. Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.”  ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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