Gestão in foco

Importar mão de obra é uma alternativa para a escassez de profissionais no Brasil

Sua empresa tem tido dificuldade de encontrar mão de obra qualificada? Já pensou em buscar profissionais em outros países? Essa é uma realidade que vem ganhando força em muitas empresas brasileiras que, por escassez de profissionais qualificados, buscam por profissionais especializados em outros países para suprir as necessidades.

Conheça a Revista Gestão In Foco e se atualize

Atuando em áreas que aceitam o home office, esses profissionais são, muitas vezes, brasileiros que optaram por morar em outros países ou mesmo estrangeiros que encontram em empresas brasileiras oportunidades profissionais. 

Esse cenário é facilmente explicável ao analisarmos que o Brasil é o 9º país com maior falta de mão de obra qualificada em 2022, segundo estudo da consultoria de recursos humanos ManpowerGroup, que ouviu 40 mil empregadores em 40 países e territórios. 

Os números são realmente preocupantes, visto que 81% dos empregadores disseram enfrentar dificuldade para encontrar trabalhadores com a qualificação necessária. No estudo, também foram apresentadas as áreas com maior demanda de mão de obra qualificada: Tecnologia da Informação e Dados (40%); Atendimento ao Cliente e Front Office (32%); Logística e Operações (23%); Marketing e Vendas (21%); e Administração e Apoio ao Escritório (21%).

“Nota-se significativos graus de dificuldade na contratação e retenção de talentos nas empresas que atendemos e na própria Alfa Sistemas. O crescimento constante das áreas afins à tecnologia da informação no Brasil e a escassez de mão de obra especializada abrem portas para que profissionais tenham liberdade na hora de escolher onde e com o que trabalhar”, analisa o co-CEO da Alfa, Fábio Rogério.

Ele acrescenta que internacionalizar a mão de obra traz vantagens bilaterais para a contratante e o contratado, pois a empresa se beneficia da diversidade cultural, ao passo que o colaborador usufrui dos benefícios oferecidos por empresas brasileiras, como descanso remunerado, férias e tempo de refeição de acordo com a jornada, por exemplo. 

“Prospectar os profissionais na região do Mercosul é uma boa dica, pois o real é a moeda mais valorizada do bloco, o que ajuda a garantir boa remuneração e o trânsito não necessita de visto, já pensando nas viagens que podem acontecer”, orienta Fábio Rogério.

No entanto, nem tudo é simples nesse processo, principalmente em relação ao engajamento e ao controle desses profissionais, sendo preciso uma estrutura de acompanhamento, mensuração de resultados e sistemas que acompanhem a trajetória desses integrantes da empresa.

“A estruturação parte do princípio da integração do colaborador à cultura da empresa e do onboarding com o líder. Além disso, é interessante promover o apadrinhamento desse novo integrante por parte de um colaborador que tenha mais experiência no time. Assim, quando o novo contratado estiver inserido e engajado, é válido realizar devolutivas frequentes, sejam positivas, sejam construtivas. Essas devolutivas são vias de mão dupla, pois a confiança deve ser mútua e a empresa tem que ser intrinsecamente aberta para a demanda do colaborador”, analisa Fábio Rogério.

Ele conta que é preciso uma relação de proximidade com as pessoas. Para isso, a avaliação de desempenho deve ser periodizada e as pautas principais definidas com bastante antecedência para que a expectativa seja o mais próxima possível da realidade. O contato interpessoal ainda é um valor intangível do qual as empresas não devem abrir mão. Esse contato deve ter junto de si a ciência das atividades solicitadas e realizadas, registradas conforme as estruturas internas de cada empresa.

Em relação aos sistemas de gestão, o co-CEO da Alfa explica que sistemas de gestão que facilitam o desempenho de cada agente da organização são ferramentas fundamentais para minimizar falhas nos processos de gerenciamento do trabalho. “Esse é o caso do SAP Business One, solução que oferecemos e que acompanha módulos de gestão de RH totalmente integrados à operação geral da empresa”.

“É possível construir algo positivo quando todos têm acesso aos mesmos relatórios de atividades e podem entender como seu trabalho faz sentido dentro do micro e do macro universo empresarial. Sistemas que garantem a transparência e melhoram o compliance são potências nas mãos das micro, pequenas, médias e grandes empresas”, finaliza.

Como contratar profissionais no exterior?

Existem diversos caminhos para a contratação de profissionais no exterior, já que a tecnologia abriu muitas portas que não eram viáveis anteriormente. Hoje existem diversos grupos temáticos que proporcionam encontrar profissionais alinhados às necessidades das empresas.

Outro destaque é o LinkedIn, que possibilita contatos com profissionais de diferentes lugares. Sem contar que ainda temos as antigas indicações de profissionais. Essas são opções muito efetivas, principalmente em mercados que são mais específicos, como é o caso da tecnologia.

Além disso, no mercado, existem algumas empresas de agenciamento de profissionais do exterior que também oferecem o serviço de intermediar a contratação dessa mão de obra. Realizando todo o processo de recrutamento e contratação, o profissional abre a respectiva empresa no local da contratação e direciona-se como mão de obra para as empresas que realizam as atividades a distância.

No entanto, é muito importante que a empresa, ao realizar a contratação, tome alguns cuidados, pois o profissional terceirizado não é um funcionário direto da empresa contratante, não sendo permitido, por exemplo, o controle direto do profissional ou a definição de qualquer regra que possa caracterizar um eventual vínculo empregatício.

Como funcionam as regras trabalhistas e civis?

Um outro ponto complicador em relação ao tema é a questão trabalhista, que, segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiros Advogados, deve ser tema de grande atenção, pois pode ser um empecilho à contratação de profissionais do exterior.

“A contratação de profissionais residentes em outro país para atuar no Brasil pode ser mais complicada do que se imagina e envolve várias questões não apenas trabalhistas, mas também de ordem tributária e previdenciária. Do ponto de vista legal, caso a empresa opte pela contratação de um profissional residente no exterior sob regime CLT, ele deverá vir ao Brasil atender a todas as formalidades que a legislação brasileira exige”, explica Mourival Ribeiro.

Ele conta que a lei estabelece que o profissional deve obter CTPS, CPF, inscrição no PIS/PASEP, entre outros. “A empresa, por sua vez, deverá justificar a contratação à Coordenação Geral de Imigração (CGI), do Ministério do Trabalho, o que muitas vezes acaba por inviabilizar a contratação. Inexiste, no país, legislação específica para regular esse tipo de contratação. O que se verifica é que, na maioria dos casos, os termos e as condições da prestação de serviços são definidos por meio de contratos regulados pela legislação civil e, nos casos de empresas globais, são firmados contratos com as respectivas filiais”, complementa. 

“Outro ponto em relação ao funcionário é que a contratação do profissional sob regime CLT demandará, além de autorização do Ministério do Trabalho, a obtenção de documentos, não apenas a inscrição no CPF, como também no PIS/PASEP, assim como a obtenção de CTPS, entre várias outras exigências legais”, complementa o especialista trabalhista. 

A contratação de profissional sob regime celetista tem por premissa básica o cumprimento de todas as obrigações legais derivadas do texto consolidado e das normas coletivas. Surge aí, portanto, um segundo ponto de ordem tributária e previdenciária, sendo necessário checar a existência ou não de acordos e tratados entre os países para definir os recolhimentos legais a serem efetuados sob tais rubricas.

Existem também os problemas que podem ocorrer juridicamente. “Nesse cenário, a eleição de foro deve ser prevista em contrato de trabalho. De qualquer modo, é de suma importância conhecer a legislação trabalhista do país de origem do empregado para identificar as similaridades e divergências entre uma e outra legislação, procedendo-se aos devidos ajustes em contrato individual de trabalho. É importante destacar que a legislação trabalhista brasileira define a competência territorial pelo local da prestação de serviços do empregado”.

Em relação ao salário, existe a velha questão em pagar em outra moeda, sendo que a legislação define que o piso salarial é definido pelo local de lotação do empregado (local onde ele efetivamente atua). “Como mencionamos acima, esse tipo de contratação deve ser procedido de contrato detalhado, explicitando o regime sindical a ser aplicado e, principalmente, os benefícios existentes”.

Carga tributária

A tributação previdenciária e tributária sobre a remuneração paga ao profissional demandará a análise de existência de acordos e tratados entre o Brasil e o país de prestação de serviços, sendo necessário analisar caso a caso. Para isso, é recomendável prévia consulta à Receita Federal do Brasil para esclarecimentos de dúvidas relacionadas a esses tributos. 

“Importante ressaltar que, quando o contratado do exterior for uma pessoa física, e desde que haja acordo internacional para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país da prestação de serviços, o contratado (pessoa física) poderá compensar o Imposto de Renda retido/pago no Brasil por ocasião da remessa/pagamento”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade Welinton Mota.

Ele explica que quando o contratado do exterior for uma pessoa jurídica, geralmente ela pode compensar o Imposto de Renda retido no Brasil, sem necessidade de acordo, mas é necessário verificar na legislação do país do contratado quais são as regras e exigências para comprovação e compensação desse imposto.

“Por conta de toda essa complexidade, em alguns casos as empresas ou pessoas físicas do exterior exigem, nos contratos de prestação de serviços, que o contratante brasileiro assuma o imposto de renda incidente no Brasil”, conclui Mota.      

Para se ter uma ideia prática, na área de tecnologia, mais precisamente em programação de software, ao se contratar profissionais, veja os tributos incidentes na operação:

Contratação de pessoa física do exterior (programador)

Tributo / Contribuição Descontando o IR Contratante assumindo o IR
1 IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte 25,00%
2 Pis-Importação 1,65% 1,65%
3 Cofins-Importação 7,60% 7,60%
4 ISS Municipal (2% a 5%) * 2,90% 2,90%
5 CIDE
6 IOF 0,38% 0,38%
TOTAL 12,53% 37,53%

[*] O ISS no Município de São Paulo é de 2,9% para programador e outros servidos de informática.

 

Contratação de pessoa jurídica do exterior (programador)

Tributo / Contribuição Descontando o IR Contratante assumindo o IR
1 IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte ** 15,00%
2 Pis-Importação 1,65% 1,65%
3 Cofins-Importação 7,60% 7,60%
4 ISS Municipal (2% a 5%) * 2,90% 2,90%
5 CIDE 10,00% 10,00%
6 IOF 0,38% 0,38%
TOTAL 22,53% 37,53%

[*] O ISS no Município de São Paulo é de 2,9% para programador e outros servidos de informática.

[**] O IRRF será de 25% quando o contratado for domiciliado em paraíso fiscal/tributação favorecida.

 

Diante de todos esses fatores e também dificultadores, o que se observa é um caminho cada vez maior para a internacionalização da mão de obra como opção para o apagão de mão de obra, sendo que não existe perspectiva para mudança desse cenário além das melhorias que proporcionassem a melhor captação e retenção de profissionais brasileiros.

Compartilhe este post:

contratacao

Leia também:

lei do bem

Lei do Bem: incentivando a inovação tecnológica

A legislação brasileira sofre alterações constantemente e é um tema que chega a gerar calafrios em algumas pessoas. Contudo, há leis que devem ser analisadas sobre outra ótica e uma delas é a Lei do Bem, que pode auxiliar muitas empresas. Leia a revista Gestão in Foco na íntegra Para desmitificar esse tema, a revista Gestão in Foco fez uma entrevista com um dos grandes especialistas do tema, Sidirley Fabiani, sócio da Gestiona. Gestão in Foco: Muito se comenta e pouco se conhece sobre a Lei do Bem. Como ela funciona e porque ainda há tamanho desconhecimento? Sidirley Fabiani: Realmente a adesão das empresas brasileiras à Lei do Bem é consideravelmente baixa, fato atestado por um relatório publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em 2016. Ele demonstrou que apenas cerca de 1.200 empresas brasileiras apresentaram suas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação para análise, utilizando os incentivos fiscais proporcionados pela Lei do Bem. Esse número corresponde a menos de 1% das empresas tributadas pelo lucro real em nosso país, o que mostra o imenso potencial para muitas empresas, de diversos segmentos, de extraírem o melhor rendimento possível por meio da Lei do Bem. Em outros países que possuem mecanismos semelhantes, como França, Espanha e Canadá, essa proporção supera 30%, que é a meta do MCTIC para as empresas brasileiras nos próximos 5 anos. É interessante observar que parte dessa baixa adesão das empresas à Lei do Bem se deve ao desconhecimento dos conceitos de inovação previstos na lei e a dificuldade em identificar a inovação dentro das empresas. Primeiro, os projetos de inovação devem estar atrelados aos produtos, processos, serviços e sistemas da empresa. Projetos que envolvam inovação em marketing, por exemplo, não podem ser considerados para fins dos incentivos da Lei do Bem. Por fim, vale destacar que para a Lei do Bem basta que a inovação ocorra para a própria empresa. Isso significa que não há necessidade de comprovar a inovação no âmbito setorial, nacional ou mundial. Gestão in Foco: Como funciona, efetivamente, a Lei? Sidirley Fabiani: É importante, a princípio, contextualizar a Lei nº 11.196/2005 e o Decreto nº 5.798/2006, bases da Lei do Bem. Resumidamente, eles foram instituídos para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, tanto na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, quanto na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo. É imprescindível que tais ações impliquem em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e/ou produtividade à empresa, resultando em maior competitividade no mercado. Dos incentivos previstos, os mais relevantes envolvem a renúncia fiscal sobre IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de 20,4% a 34% da soma dos dispêndios realizados anualmente com projetos de inovação. Além disso, destacam-se: redução de 50% da alíquota de IPI na aquisição de equipamentos para PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação), e a respectiva depreciação integral no ano de aquisição. Os leitores da revista poderão encontrar todos os detalhes e informações relevantes em nossos websites www.gestiona.com.br e www.leidobem.com.br. Gestão in Foco: Quais tipos de produtos a serem desenvolvidos se encaixam? Sidirley Fabiani: São consideradas inovações em qualquer setor da economia. As atividades de PD&I não precisam relacionar-se necessariamente à atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como: a) Pesquisa aplicada, que são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; b) Pesquisa básica dirigida, que são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos sobre a compreensão de novos fenômenos, também com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores; c) Desenvolvimento experimental, que são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou a demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos. Também podem ser considerados no programa de incentivos da Lei do Bem atividades de tecnologia industrial básica, tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e confecção de instrumentos de medida específicos, certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, normalização/documentação técnica gerada e patenteamento do produto ou processo desenvolvido. Por fim, considera-se também os serviços de apoio técnico, que são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados. Gestão in Foco: A criação deve ser de um produto que tenha impacto social amplo ou pode ser um impacto empresarial? Sidirley Fabiani: Não há obrigatoriedade ou incentivo adicional para projetos que tenham impacto socioambiental. Na verdade, o projeto nem sequer precisa ser concluído ou bem-sucedido. O objetivo da Lei do Bem é incentivar a inovação tecnológica nas empresas brasileiras e também nas estrangeiras que possuem unidades no Brasil. Incentivar a inovação implica em incentivar o risco empresarial no intuito de produzir (ou melhorar significativamente) um bem ou serviço que resolva um problema ou necessidade da  sociedade. Para maiores detalhes, sugerimos a leitura do Guia Oficial da Lei do Bem, disponível para download em nossos sites www.gestiona.com.br e www.leidobem.com.br. Esse Guia foi elaborado em parceria entre o MCTIC e a ANPEI, da qual a Gestiona é associada. Em suas páginas procuramos elucidar os conceitos, contextualizações e boas práticas para a apresentação dos projetos. Certamente um projeto que tenha maior abrangência e/ou impacto socioambiental tende a ser melhor apreciado pelo MCTIC, mas tudo isso é analisado caso a caso. Gestão in Foco: Hoje vemos muitos desenvolvimentos de softwares de gestão, como ocorre na Confirp. Esse tipo de tecnologia pode se aplicar a Lei do Bem? Sidirley Fabiani: Sim, desenvolvimento de software de gestão também pode se enquadrar na lei, desde que atenda aos conceitos e requisitos exigidos. Vale ressaltar que algumas empresas já utilizam os incentivos da Lei do Bem neste tipo de desenvolvimento. É fundamental iniciar o processo de identificação de elegibilidade, verificando se o projeto está de acordo com as premissas do Decreto nº 5.798/2006, bem como as do Manual de Frascati. Este

Ler mais
gravidez

Gravidez e lactação muda na reforma

As questões de gravidez e lactação (amamentação) sempre foram de grande relevância nas leis trabalhistas, estando claro a importância desse ciclo para as mães e filhos. Todavia, ajustes eram necessários, principalmente em casos de trabalho em locais insalubres. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A redação da antiga Lei previa o afastamento da mulher grávida de locais insalubres durante toda a gestação, mas com a Reforma Trabalhista, se passa a ter um novo entendimento, que muda esta situação, fornecendo uma gradação para o afastamento. “Para melhor compreensão é necessário que se observe que locais insalubres são ambientes que podem prejudicar a saúde da mulher e, por consequência, o parto e a saúde do filho. Na legislação vigente (datada de 1977) existiam os graus de insalubridade: máximo, médio ou mínimo. Assim, o afastamento também seguirá esses termos”, explica Marcelo Loutfi, da Moema Assessoria em Medicina e Segurança no Trabalho Estes graus consideravam, por exemplo, se no ambiente de trabalho existia ruído excessivo. Pela referida Lei 6.514/77, isto equivalia ao grau médio, garantindo um adicional de salário de 20%. Já aqueles que trabalhavam com poeira de sílica, por exemplo, tinham o grau máximo de insalubridade, assegurando 40% de adicional. A nova legislação trabalhista se aproveita desta diferenciação estipulando para os graus máximos o afastamento durante toda a gestação, como anteriormente, e para os demais graus, mínimo e médio, o afastamento não será como antes de forma sumária. Dependerá da recomendação de um atestado médico. “É importante frisar que o médico que emitir o atestado deve necessariamente ser da confiança da mulher, podendo ou não ser da empresa ou de algum convênio”, Marcelo Loutfi. Ele complementa: “Será importante retomar os princípios do direito de saber e do dever de informar, pois se os programas de segurança nada dizem a respeito do ambiente de trabalho da mulher, ou seja, se são ou não insalubres e em que grau, cairá por terra este artigo”. Ponto importante relacionado ao tema é que em caso da impossibilidade de mudança de local e tarefa da mulher grávida, ocorrerá o afastamento. “A recomendação é no sentido de que no primeiro momento em que a mulher acredite estar grávida, procure os recursos humanos da empresa e receba as devidas orientações, podendo inclusive recorrer aos diversos meios públicos de amparo às grávidas” explica o especialista da Moema. Amamentação Em relação à amamentação, o Artigo 396 da Reforma abre uma possibilidade de negociação extremante benéfica. O título anterior atribuía ao período após o parto e a consequente amamentação o direito de dois intervalos de trinta minutos para esta finalidade. As pausas ocorriam normalmente sempre no início e no término da jornada. Com a nova regulamentação, situações diferentes podem ser pactuadas. Todas essas modificações serão aplicadas a partir de novembro de 2017. Como isto se dará no âmbito das negociações de trabalho é ainda uma incógnita, considerando a fase normal de ajustes.

Ler mais
Linkedin Controle de Ponto

Controle de ponto e gestão de benefícios no Confirp Digital

[vc_row full_width=”” parallax_image=”” visibility=”” css_animation=”” center_row=”” typography_style=”” column_spacing=”” tablet_fullwidth_cols=”” bg_style=”” parallax=”” parallax_mobile=”” parallax_style=”” parallax_direction=”” video_bg=”” video_bg_overlay=”” border_style=””][vc_column width=”1/1″ style=”” visibility=”” css_animation=”” typo_style=”” drop_shadow=”” bg_style=”” border_style=””][vc_single_image image=”13743″ alignment=”” style=”” border_color=”grey” img_link_large=”” img_link_target=”_self” css_animation=”” img_hover=”” img_filter=”” rounded_image=”” lightbox_iframe_type=””][/vc_column][/vc_row][vc_row full_width=”” parallax_image=”” visibility=”” css_animation=”” center_row=”” typography_style=”” column_spacing=”” tablet_fullwidth_cols=”” bg_style=”” parallax=”” parallax_mobile=”” parallax_style=”” parallax_direction=”” video_bg=”” video_bg_overlay=”” border_style=””][vc_column width=”1/1″ style=”” visibility=”” css_animation=”” typo_style=”” drop_shadow=”” bg_style=”” border_style=””][vc_column_text css_animation=””]  O portal Confirp Digital Web e o aplicativo Confirp são caminhos para atualizar uma contabilidade ao mundo atual, dando salto de qualidade no atendimento contábil. Com a evolução das tecnologias, a Confirp Contabilidade, uma das maiores do ramo no país, percebeu a necessidade de adequar seus processos ao futuro. Exemplo é que tudo ficou automatizado, como controle de ponto e contratação de benefícios. “Fizemos um pesado investimento em inovação, remodelamos nossa área tecnologia, que passou a ser muito mais estratégica, e fizemos importantes parcerias. Como resultado, hoje todo o fluxo de trabalho é feito online, via modernas e seguras ferramentas tecnológicas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Ele se refere ao fato de que esse novo recurso tem como base uma tecnologia própria, que conta com plataformas informatizadas, associadas a softwares de última geração, sistemas de auditoria e segurança da informação e uma robusta estrutura para processar todos os dados contábeis, fiscais e trabalhistas dos nossos clientes. Os processos manuais são reduzidos e ações repetitivas não dependem de interações humanas. Captações de registros, integrações de dados e auditoria de segurança ocorrem em tempo real, minimizando falhas e omissões de lançamentos. Isso aumenta a precisão dos dados em todos os trabalhos necessários para obter uma contabilidade sem erros. Nova forma de benefícios trabalhistas Um dos destaques do processo é a área trabalhista. O Confirp Digital une todos esses processos trabalhistas em um único local. Sua atuação engloba a admissão, demissão, folha de pagamento, férias, benefícios e todas as rotinas que demandam grandes dificuldades do departamento pessoal das empresas. Esse modelo garante ganho de tempo para foco nas decisões estratégicas, menor incidência de inconsistências e rápida adequação às exigências governamentais. A ferramenta possibilita à área de Recursos Humanos a aquisição e controle de benefícios junto a diversos fornecedores, como Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação, entre outros. Também é possível controlar o ponto dos colaboradores, com sistema de reconhecimento facial e geolocalização. Tudo isso de forma intuitiva e integrada ao sistema de folha de pagamento, reduzindo custos e retrabalhos no processo operacional. Esse último caso foi fruto de uma importante parceria com a Let Work, que antenada a necessidade de melhorar os processos de reconhecimento de colaboradores, desenvolveu parceria para oferecer aos clientes e parceiros o que há de mais moderno nessa área. A empresa é referência em soluções para mobilidade e confiabilidade no registro de ponto de funcionários. Além de toda a facilidade e inovação, os clientes Confirp poderão processar seu banco de horas e fechamento/tratamento de espelho de ponto da sua equipe de forma totalmente online integrada com a sua folha de pagamento, eliminando assim os trabalhos repetitivos e disponibilizando mais tempo para realizar outras funções. Isso mostra que nossa preocupação vai além de uma excelente equipe interna de profissionais, pois, buscamos com parceiros as melhores soluções e recomendados pela competência. Veja novidades em outras áreas: Contabilidade na era digital O Confirp Digital eleva a contabilidade para o patamar da inteligência artificial, reduzindo significativamente o tempo e os gastos das áreas administrativas e financeiras, especialmente na organização de documentos, preparação de relatórios e manuseio de arquivos a serem encaminhados para processamento. Essa tecnologia transforma relatórios utilizados na gestão financeiras em lançamentos contábeis, inserindo-os automaticamente nos livros de sua empresa, sem trânsito de papel ou qualquer outro documento físico. Livros fiscais totalmente digitais Por meio dos softwares que garantem inteligência ao portal Confirp Digital, os processos da área fiscal de sua empresa se tornam muito mais práticos. Nesse ambiente, todas as ações são realizadas sem a intervenção humana: captura de documentos fiscais eletrônicos na nuvem, auditoria junto aos sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda, integração dos registros nos livros fiscais e até mesmo a apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, com a disponibilização de guias. Todos os processos são realizados sem trânsito de papel ou qualquer documento físico, garantindo maior segurança e agilidade, evitando assim falhas e omissões no processamento de tributos e contribuições de nossos clientes.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Ler mais
devolvendo dinheiro

Ressarcimento do ICMS – mudanças prometem agilizar processo

Não é de hoje que os empresários brasileiros lidam com o burocrático processo de ressarcimento do ICMS. Porém, novidades prometem facilitar os caminhos para recuperação. Leia a Gestão in Foco na íntegra Desde a entrada dos primeiros produtos na substituição tributária, os contribuintes classificados como “substituídos”, ou seja, aqueles que recebem a mercadoria já com o ICMS retido ou recolhido pelo contribuinte substituto, sofrem para conseguir efetivar o ressarcimento nos casos de quebra da substituição tributária. Podem acontecer perdas, roubos e quebras de mercadoria, além do recolhimento duplo do imposto quando as operações são realizadas entre estados. Se o entendimento dessas recuperações por si só já é complicado, as constantes mudanças das portarias acabam trazendo ainda mais complexidade ao processo. Um exemplo recente é que até 2015, para ressarcir o ICMS, as empresas tinham que adotar os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 17/99, que foi alterada a partir de 2016, por meio da Portaria CAT 158/15, e na sequência alterada novamente pela Portaria CAT 42/18, em maio deste ano. A promessa da Secretaria da Fazenda é criar, a partir de 2019, um sistema eletrônico de ressarcimento chamado “e-ressarcimento”, a fim de facilitar a utilização dos créditos por parte dos contribuintes. A medida almeja dar eficácia ao programa “Nos Conformes”, que simplifica o cumprimento das obrigações acessórias com o Estado, dá celeridade aos processos por meio da modernização dos sistemas de informação, garante maior segurança aos contribuintes no processo de ressarcimento e ainda aumenta a eficiência do Fisco no controle das informações prestadas. Enquanto isso não acontece, a principal novidade é o fato de que os arquivos deixam de ser preenchidos na própria Escrituração Fiscal Digital (EFD) e voltam a ser elaborados com base nos layouts disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, de maneira semelhante à realizada pela Portaria CAT 17/99. Em resumo, a metodologia de cálculo volta a ser feita com base no controle de estoque por item de mercadoria, conforme layout definido no chamado manual de orientação da formação do arquivo digital do sistema de apuração do complemento ou ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado. “Uma importante alteração trazida pela nova Portaria que afeta os distribuidores e atacadistas é a exigência de indicação na nota fiscal do valor do ICMS-ST retido anteriormente, sob pena do seu cliente não conseguir efetivar o ressarcimento nos casos em que tenha direito”, afirma Diengles Antonio Zambianco, Diretor de Operações da SET Soluções Tributárias. Outra novidade desta Portaria é a criação de um sistema de pré-validação dos arquivos, disponibilizado para download no site da Secretaria da Fazenda. Ele deve ser utilizado pelo próprio contribuinte na validação prévia do layout e da consistência dos arquivos antes de transmiti-los oficialmente, sem precisar se dirigir presencialmente ao posto fiscal. Após a transmissão dos arquivos, os mesmos ainda passarão por outro sistema de controle denominado de pós-validação, e em caso de rejeição o contribuinte receberá um aviso via seu Domicílio Eletrônico (DEC) sobre as inconsistências apontadas e poderá corrigi-las para uma nova transmissão. No entanto, o fato do arquivo ser acolhido pelo sistema não implica em reconhecimento do valor pleiteado de crédito pela Secretaria da Fazenda, segundo Zambianco. Nesse sentido, a Portaria frisa que competirá ao fisco às verificações fiscais posteriores. A nova Portaria produz efeitos a partir de 1 de maio de 2018, mas para as empresas que estão enviando o arquivo EFD com base na Portaria CAT 158/15 é permitida a sua utilização até o fim deste ano (31 de dezembro de 2018). Para os pedidos ainda não realizados, será obrigatório seguir o disposto pela nova Portaria, não sendo mais aceitos pedidos que não comprovem o acolhimento do novo arquivo digital, ficando sujeito ao indeferimento sumário por parte dos agentes fiscais. Nos casos de pedidos de ressarcimento já requeridos que estejam com análise pendente pelo Fisco, os mesmos seguirão os trâmites usuais até a aprovação para utilização dos créditos, sem aplicação da nova Portaria. Por mais que o objetivo do governo seja simplificar a relação de ressarcimento do ICMS, o tema ainda se mostra muito complicado, demandando um grande trabalho das empresas. Isso enfatiza a cada vez maior necessidade de uma reforma tributária que altere a forma de cobranças de tributos como o ICMS.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.