Pular para o conteúdo
Youtube Facebook-f Linkedin Instagram
11 5078-3000
comercial@confirp.com
Área Restrita
Contabilidade Digital
  • Home
  • Conheça
    • Visão Missão Valores
    • Depoimentos de Clientes
    • Parceiros Negócios
    • Parceiros Estratégicos
    • Parceiros Contábeis
  • Serviços
    • Portal Confirp Digital
    • Contabilidade Outsourcing
    • Insourcing
    • Small Business
    • Societário
    • Confirp em Casa
    • Imposto de Renda
    • Certificado Digital
    • Consultoria Tributária
  • Imprensa
    • TV Confirp
    • Confirp na Mídia
    • Confirp Notícias
  • Eventos
  • Gestão in foco
  • Diferenciais
Fale Conosco
Área Restrita
[gtranslate]
contabilidade digital em sao paulo logo color
Fale Conosco

Ressarcimento do ICMS – mudanças prometem agilizar processo

Revista Gestão in Foco

Adicione o texto do seu título aqui

  • 21/11/2018
  • Paulo Ucelli
  • Gestão In Foco

Não é de hoje que os empresários brasileiros lidam com o burocrático processo de ressarcimento do ICMS. Porém, novidades prometem facilitar os caminhos para recuperação.

parcelamento do ICMS recuperação do icms

Leia a Gestão in Foco na íntegra

Desde a entrada dos primeiros produtos na substituição tributária, os contribuintes classificados como “substituídos”, ou seja, aqueles que recebem a mercadoria já com o ICMS retido ou recolhido pelo contribuinte substituto, sofrem para conseguir efetivar o ressarcimento nos casos de quebra da substituição tributária. Podem acontecer perdas, roubos e quebras de mercadoria, além do recolhimento duplo do imposto quando as operações são realizadas entre estados.

Se o entendimento dessas recuperações por si só já é complicado, as constantes mudanças das portarias acabam trazendo ainda mais complexidade ao processo. Um exemplo recente é que até 2015, para ressarcir o ICMS, as empresas tinham que adotar os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 17/99, que foi alterada a partir de 2016, por meio da Portaria CAT 158/15, e na sequência alterada novamente pela Portaria CAT 42/18, em maio deste ano. A promessa da Secretaria da Fazenda é criar, a partir de 2019, um sistema eletrônico de ressarcimento chamado “e-ressarcimento”, a fim de facilitar a utilização dos créditos por parte dos contribuintes.

A medida almeja dar eficácia ao programa “Nos Conformes”, que simplifica o cumprimento das obrigações acessórias com o Estado, dá celeridade aos processos por meio da modernização dos sistemas de informação, garante maior segurança aos contribuintes no processo de ressarcimento e ainda aumenta a eficiência do Fisco no controle das informações prestadas.

Enquanto isso não acontece, a principal novidade é o fato de que os arquivos deixam de ser preenchidos na própria Escrituração Fiscal Digital (EFD) e voltam a ser elaborados com base nos layouts disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, de maneira semelhante à realizada pela Portaria CAT 17/99.

Em resumo, a metodologia de cálculo volta a ser feita com base no controle de estoque por item de mercadoria, conforme layout definido no chamado manual de orientação da formação do arquivo digital do sistema de apuração do complemento ou ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado.

“Uma importante alteração trazida pela nova Portaria que afeta os distribuidores e atacadistas é a exigência de indicação na nota fiscal do valor do ICMS-ST retido anteriormente, sob pena do seu cliente não conseguir efetivar o ressarcimento nos casos em que tenha direito”, afirma Diengles Antonio Zambianco, Diretor de Operações da SET Soluções Tributárias.

Outra novidade desta Portaria é a criação de um sistema de pré-validação dos arquivos, disponibilizado para download no site da Secretaria da Fazenda. Ele deve ser utilizado pelo próprio contribuinte na validação prévia do layout e da consistência dos arquivos antes de transmiti-los oficialmente, sem precisar se dirigir presencialmente ao posto fiscal.

Após a transmissão dos arquivos, os mesmos ainda passarão por outro sistema de controle denominado de pós-validação, e em caso de rejeição o contribuinte receberá um aviso via seu Domicílio Eletrônico (DEC) sobre as inconsistências apontadas e poderá corrigi-las para uma nova transmissão.

No entanto, o fato do arquivo ser acolhido pelo sistema não implica em reconhecimento do valor pleiteado de crédito pela Secretaria da Fazenda, segundo Zambianco. Nesse sentido, a Portaria frisa que competirá ao fisco às verificações fiscais posteriores.

A nova Portaria produz efeitos a partir de 1 de maio de 2018, mas para as empresas que estão enviando o arquivo EFD com base na Portaria CAT 158/15 é permitida a sua utilização até o fim deste ano (31 de dezembro de 2018).

Para os pedidos ainda não realizados, será obrigatório seguir o disposto pela nova Portaria, não sendo mais aceitos pedidos que não comprovem o acolhimento do novo arquivo digital, ficando sujeito ao indeferimento sumário por parte dos agentes fiscais.

Nos casos de pedidos de ressarcimento já requeridos que estejam com análise pendente pelo Fisco, os mesmos seguirão os trâmites usuais até a aprovação para utilização dos créditos, sem aplicação da nova Portaria.

Por mais que o objetivo do governo seja simplificar a relação de ressarcimento do ICMS, o tema ainda se mostra muito complicado, demandando um grande trabalho das empresas. Isso enfatiza a cada vez maior necessidade de uma reforma tributária que altere a forma de cobranças de tributos como o ICMS.

Compartilhe

AnteriorAnteriorComo recuperar tributos sobre o imobiliário
PróximoCrimes econômicos – realidade mais próxima do que se imaginaPróximo

Fale com nossa área comercial

Veja também

Linkedin Profissões No Futuro

Conheça as profissões do futuro e as profissões sem futuro

Linkedin Telefonia em Nuvem

Telefonia em nuvem – o futuro das empresas

valor de sua empresa

Qual o valor de uma empresa?

igualdademulher

Projeto pode dobrar imposto sobre heranças em SP

inteligência artificial

Inteligência artificial: o futuro é hoje

Conheça

  • Quem Somos
  • Visão | Missão | Valores
  • Depoimento de Clientes
  • Diferenciais
  • Parceiros Contábeis
  • Parceiros Estratégicos
  • Parceiros de Negócios
  • Política de Privacidade

Serviços

  • Contabilidade digital
  • Outsourcing
  • Insourcing
  • Smallbusiness
  • Societário
  • Confirp em Casa
  • IRPF
  • Certificado Digital
  • Consultoria Tributária

Imprensa

  • TV Confirp
  • Confirp na Mídia
  • Confirp Notícias

Fale Conosco

  • Comercial
  • SAC
  • Trabalhe Conosco

Siga-nos

  • CanalConfirp
  • confirp.contabilidade
  • confirp-consultoria-cont-bil
  • confirpcontabilidade
Confirp 2016 ® Todos os Direitos reservados - Desenvolvimento de Site by UpSites.

Este website usa cookies para garantir a você a melhor experiência de navegação. Ao clicar em aceitar ou rolar a pagina, você concorda com o uso de cookies. Conheça nossa politica de privacidade.

Home
Conheça
Visão Missão Valores
Depoimentos de Clientes
Parceiros Negócios
Parceiros Estratégicos
Parceiros Contábeis
Serviços
Portal Confirp Digital
Contabilidade Outsourcing
Insourcing
Small Business
Societário
Confirp em Casa
Imposto de Renda
Certificado Digital
Consultoria Tributária
Imprensa
TV Confirp
Confirp na Mídia
Confirp Notícias
Eventos
Gestão in foco
Diferenciais
CONFIRP
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.