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LGPD – o que sua empresa já deveria ter feito?

Depois de uma verdadeira maratona cheia de idas em vindas, com quase 10 anos de debates entre Congresso Nacional e sociedade, além de prazo para adequação, a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) é uma realidade desde o dia 17 de setembro de 2020 para a qual as empresas devem se adequar. E o que isso muda para as empresas? Tudo!

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Essa medida chega em boa hora, pois recentemente se soube de diversos mega vazamentos de dados da população, expondo praticamente toda a população brasileira viva, além de alguns CPF de pessoas já falecidas. A pandemia também foi um fator que fragilizou a proteção de dados e agora as pessoas estão muito mais preocupadas em se proteger.

A finalidade da LGPD é proteger os dados, salvaguardando as informações de pessoas físicas. Importante ter em mente que toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas então dentro desta lei, independente se a mesma seja utilizada em ambiente online ou offline. 

Ou seja, engloba desde a venda da esquina até os principais softwares de relacionamento. Também a lei não limita o país onde os responsáveis pelo tratamento estejam. Ou seja, a LGPD mudará a vida das empresas.

“Inicialmente as empresas devem realizar um conjunto de eventos internos para apresentação formal da Lei, sua origem, seus objetivos, os impactos e principais impactos corporativos, e a estrutura da Lei, ressaltando-se o entendimento de que a adequação é no contexto de Atividades de Tratamento de Dados”, explica Carol Lagoa, sócia da Witec IT.

“A lei traz um novo modelo organizacional de Compliance Legal com uma Governança específica no tratamento do Ciclo de Vida dos Dados Pessoais, incluindo um conjunto de Direitos aos Titulares | Donos dos Dados Pessoais”, complementa Lagoa.

O grande ponto para empresas é que, em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, as multas podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com o teto de 50 milhões de reais. Mas, por mais que tenha ficado definido que as punições só serão sancionadas a partir de agosto de 2021. Existem várias causas que já estão sendo favoráveis aos consumidores e empresas estão pagando pesadas multas

“A conformidade das empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a implementação de um programa de governança de dados específico”, explica Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócia da Damiani Sociedade de Advogados.

Ela complementa que “para a estruturação da conformidade, a empresa deve adotar medidas de segurança no âmbito jurídico e técnico. Além disso, deve elaborar uma política de privacidade, estabelecer o ciclo de vida de dados que são tratados pela empresa, atribuir bases legais para os tratamentos de dados, realizar uma adequação dos contratos, contratar um Data Protection Officer (DPO), viabilizar o acesso e a comunicação do titular de dados com a empresa, bem como realizar treinamentos e capacitação dos colaboradores no âmbito da proteção de dados pessoais”.  

Segundo Carol Lagoa da Witec, o ciclo de vida da um Compliance Legal sempre adota um passo-a-passo previsto como:

  1. Assessment Inicial para entendimento dos atuais GAPs de Compliance
  2. Organização mínima da Cultura e Estrutura Organizacional para se adequar minimamente à LEI
  3. Implementação de Processo, Procedimentos, Revisões Contratuais, Políticas e Normas Internas para se tornar minimamente adequada à Lei
  4. Governança de Compliance no dia a dia, para continuidade do Compliance
  5. Implementação de melhoria contínua

Entenda melhor

“Simplificando, a LGPD foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas. Neste sentido, ela abrange toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais”, explica Blanca.

Qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas sobre oo tratamento que é dado a sua informação pessoal. Em função disso será necessário que as empresas definam canais específicos de contato para questionamento e tenham um encarregado: indivíduo ou setor responsável pelo atendimento das questões relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização. 

Esse profissional será o mediador da comunicação entre os agentes de tratamento de dados (controlador e operador), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais (pessoa física), além de outras autoridades públicas que eventualmente fizerem questionamentos. 

Pode parecer assustador em um primeiro momento, mas algumas ações já devem ser tomadas pela empresa. Vamos a elas:

Criação de um Comitê de Privacidade – Selecionando profissionais de diferentes áreas, que tragam o conhecimento dos processos de seu setor, com o objetivo de garantir que ela esteja operando dentro da Lei.

Busca de consultoria jurídica especializada – a Lei é muito recente e passa por alterações e entendimentos, assim é preciso que se tenha um suporte especializado para esse processo como um todo.

Contratação ou direcionamento a um profissional especializado – nasce um novo cargo nas empresas o Digital Protection Officer (DPO), ou encarregado de tratamento de dados, sendo esse a pessoa física ou jurídica que será responsável legalmente por comandar atividades de proteção de dados dentro da empresa. Esse irá responder diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Veja algumas da função desse profissional ou terceirizado:

  • Atender demandas de usuários e prestar esclarecimentos
  • Receber comunicações da ANPD e tomar providências
  • Orientar funcionários em relação às práticas que devem ser seguidas, verificando seu cumprimento dentro da empresa.

Rever todos os processos da empresa – Após a adequação estrutural, chega a hora de grande trabalho, precisando rever todos os processos de uso de informações, a forma com que se obtêm o consentimento pelos dados devem ser revistas, para se adequar a LGPD. O titular dos dados precisa saber exatamente a finalidade que será dada às suas informações.

Ponto importante é que a empresa só poderá utilizar a informação conforme comunicado, ou seja, se precisa do CPF para checar o crédito da pessoa, apenas poderá ser utilizado para essa finalidade, se for utilizar para outro motivo deverá solicitar outro consentimento.

A dica é identificar todas essas atividades e verificar o cumprimento de medidas de segurança, tempo de retenção das informações, entre outros pontos levantados pela LGPD.

Conscientização é preciso – Outro ponto fundamental dentro das empresas é a conscientização de todos os seus colaboradores sobre a LGPD, mostrando como essa lei impactará em sua atividade ao lidar com informações sensíveis de terceiros. Sem criar cultura interna de proteção de dados não há como atingir conformidade legal, pois as empresas são feitas de pessoas.

As bases legais da LGPD

Segundo a sócia da Witec, todas as informações são passíveis de serem Coletadas e Tratadas pelas empresas, desde que, devidamente amparadas pelas Bases Legais. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I – finalidade: 

II – adequação

III – necessidade

IV – livre acesso

V – qualidade dos dados

VI – transparência

VII – segurança: 

VIII – prevenção: 

IX – não discriminação

X – responsabilização e prestação de contas

Processos nas empresas

Mas, como as empresas devem agir para implementar esses ajustes necessários? A Confirp Consultoria Contábil passou recentemente pelo processo de adequação que mostra basicamente um passo a passo desse processo.

“A preocupação com esse tema já é antiga na empresa, sendo que trabalhamos com dados confidenciais dos clientes e precisávamos nos adequar a essa nova realidade. Contudo, tivemos um facilitador no fato de já termos por anos seguidos a qualificação ISO, na qual os processos todos já estavam bem delimitados”, explica a gerente de qualidade Sheila Santos.

Ela conta que mesmo assim a empresa montou um cronograma muito rígido com acompanhamento semanal sobre o tema e ajustes que levam a empresa a já estar praticamente totalmente adequada ao sistema.

Veja alguns dos processos que fizeram parte dessa implementação:

  • Nomeação do Comitê oficial de Segurança da Informação
  • Nomeação o DPO da companhia [responsável por responder legalmente pela LGPD]
  • Revisão do Contratos dos Colaboradores para adequação à LGPD
  • Revisão do Contrato de Clientes para adequação à LGPD
  • Política de Privacidade
  • Adequar o procedimento de atendimento ao cliente [SAC] à LGPD
  • Política para controle de visitantes
  • Adequar o mapa de Gestão de Riscos à LGPD
  • Política de Segurança da Informação – Procedimento de TI
  • Elaborar plano de resposta a incidentes de Segurança
  • Mapeamento de uso de dados
  • Elaborar Política para Gestão de Marketing conforme a LGPD
  • Relatório de Impacto – Controlador
  • Política de Conduta – Regulamento Interno
  • Revisão dos Contratos de Fornecedores para adequação à LGPD
  • Treinamento de funcionários.

Impacto sofrido pelo marketing

Para as áreas comerciais a grande preocupação será em saber se sua comunicação está adequada com cliente. Mas a sócia da Damiani esclarece que o impacto consiste em se buscar o equilíbrio entre as ferramentas tecnológicas de marketing e a lei. 

“Neste sentido, muito embora o consentimento tenha papel relevante, existem diversas estratégias eficazes para a adequação. Por exemplo, com fundamento em outra base legal conhecida por “legítimo interesse”, a empresa não precisaria obter o consentimento de todos na sua lista de e-mail marketing para continuar enviando comunicações; poderia utilizar uma dinâmica de Opt-out, ou seja, colocar um adendo em suas comunicações (um link na maioria das vezes) em que o indivíduo pode clicar para não receber mais informações da empresa, e, por consequência, sair de sua lista de contatos. Desta forma, a empresa sofrerá menos alterações na estrutura da operação já adotada previamente”, explica.

Derrubando mitos

Para melhor entendimento do assunto Carol Lagoa apontou alguns mitos sobre o tema

  1. Sou uma pequena empresa e não estou sujeito à LGPD.
  2. Sou um Condomínio Residencial não estou sujeito à LGPD.
  3. Sou um B2B não estou sujeito à LGPD.
  4. Não preciso de nenhuma ferramenta de Tecnologia para estar minimamente adequado à LGPD.
  5. Não preciso me preocupar com qualquer tipo de aspectos de Segurança da Informação para esta para estar minimamente adequado à LGPD.
  6. Tenho um Advogado atuando no assunto, e não preciso me preocupar
  7. Isso é coisa apenas para o T.I. resolver

Uma vez desconstruídos alguns mitos a respeito da LGPD, a verdade é que o desafio da conformidade exige uma abordagem customizada e multidisciplinar, com integração de soluções jurídicas e tecnológicas para compor um plano de ação sólido e alinhado às características da organização. 

Cada empresa deve implementar uma política de proteção de dados adequada à sua exposição e à cultura que rege seu ambiente, estimulando os comportamentos esperados e fortalecendo os controles internos. O primeiro passo é, portanto, identificar as fragilidades internas em relação às exigências da lei, para, a partir delas, criar mecanismos de correção e prevenção de irregularidades no tratamento dos dados pessoais para todas as áreas da operação impactadas (“Assessment”).

Identificado o problema de forma detalhada, com certeza serão necessárias, pelo menos, 10 (dez) entregas essenciais na busca da conformidade LGPD:

  1. mapeamento do risco;
    2. implementação de programa de governança de dados;
    3. integração da estratégia jurídica com as soluções praticadas em T.I.;
    4. revisão dos processos internos impactados pela lei;
    5. recomendações para a implementação de um programa de segregação de funções e determinação de cadeia de responsabilidades;
    6. atribuição de bases legais e gestão de logs de consentimento;
    7. eleição conjunta de responsável pela gestão do programa de privacidade (encarregado);
    8. treinamento, conscientização e capacitação dos colaboradores envolvidos;
    9. documentação da “boa-fé” empresarial;
    10. possibilidade de suporte para melhoria contínua e gestão de crise.

“Em síntese, não há milagre. É preciso direcionar esforços e investimento no sentido de se contratar apoio multidisciplinar e customizado de profissionais com experiência voltada à solução de um problema permeável a todos os setores da empresa, cuja solução transformará o modus operandi das corporações”, explica o sócio da Damiani, André Damiani.

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Seguro de Franquia Auto: O Que É, Como Funciona e Será que Vale a Pena?

Você já se deparou com a situação em que o valor do conserto do seu veículo após um sinistro é inferior ao valor da franquia estipulada pelo seguro? Nesse caso, pode ser mais vantajoso pagar diretamente pela reparação do carro e evitar acionar a seguradora.  Porém, existe uma alternativa que pode aliviar seu bolso nesses momentos: o seguro de franquia auto, ou seguro do seguro. Esse tipo de serviço, que tem ganhado espaço no mercado, promete trazer mais economia e praticidade ao motorista. Vamos entender como ele funciona e como pode ser vantajoso para quem tem um veículo.       O que é o seguro de franquia auto?   O seguro de franquia auto é um complemento ao seguro tradicional de automóvel. Ele cobre justamente o valor da franquia que o segurado precisa pagar em caso de sinistro. Na prática, caso o seu veículo sofra danos, você geralmente precisará arcar com uma parte do custo de reparação, chamada franquia, e o restante do valor é coberto pela seguradora. O seguro de franquia tem como objetivo quitar essa franquia para o motorista, fazendo com que o valor pago para o reparo seja menor. Matheus Camillo, especialista da Camillo Seguros, explica como funciona esse tipo de seguro: “O seguro de franquia auto surgiu como uma forma de otimizar os custos do seguro tradicional. Ele cobre o valor da franquia que, muitas vezes, pode ser uma despesa inesperada para o motorista. Esse complemento garante um custo total menor, proporcionando mais tranquilidade em situações de sinistro.” Existem dois tipos de franquia: Franquia fixa: O valor da franquia é determinado e não muda, independentemente do valor do conserto. Franquia variável: O valor da franquia pode mudar conforme o valor do reparo do veículo. Vantagens do seguro de franquia auto Este tipo de seguro oferece diversas vantagens, especialmente para quem busca uma forma de reduzir os custos do seguro de automóvel. Menor custo do seguro: ao optar por uma franquia mais alta, o custo do seguro mensal tende a ser mais baixo. Portanto, ao contratar um seguro de franquia, você paga menos pelo seguro principal do veículo e ainda fica protegido contra os custos da franquia. Cobertura para danos parciais e totais: em muitos casos, além de cobrir os danos causados por acidentes, a apólice de seguro de franquia também cobre danos causados por terceiros. “Esse tipo de seguro é vantajoso, pois permite que o motorista escolha um valor mais acessível para sua franquia e tenha mais controle sobre os custos com o seguro,” explica Camillo.   Desvantagens Apesar de ser uma solução vantajosa, o seguro de franquia também tem suas limitações, que devem ser levadas em conta ao considerar a adesão a esse tipo de proteção. Custo da franquia: se ocorrer um sinistro e o valor do conserto for inferior à franquia, o segurado não precisará acionar o seguro de franquia, pois o custo do reparo será mais baixo do que o valor da franquia estipulada. Limitação da cobertura: o seguro de franquia não cobre danos que não estejam diretamente relacionados a colisões ou sinistros cobertos pela apólice do seguro auto principal.       Como funciona o seguro de franquia auto na prática?   O seguro de franquia é uma maneira inteligente de equilibrar os custos de reparação e o valor do prêmio pago. Vamos entender o funcionamento de um seguro de franquia com base em um exemplo do dia a dia: Se você tiver um seguro principal com franquia de R$ 3.000,00 e precisar de reparos em seu veículo que custam R$ 2.500,00, o seguro de franquia paga esse valor, economizando o valor da franquia que você precisaria pagar. Outro benefício importante é a possibilidade de escolher a oficina onde o conserto será feito. Em muitas apólices de seguro de franquia, o segurado tem liberdade para escolher o local, seja uma oficina referenciada pela seguradora ou uma de sua confiança. “Para muitas pessoas, a possibilidade de escolher a oficina onde o veículo será consertado é um grande atrativo. O seguro de franquia dá essa liberdade, o que torna o processo mais personalizado e confortável para o cliente”, acrescenta Matheus Camillo.   Principais seguradoras que oferecem o produto   Diversas seguradoras oferecem o seguro de franquia como parte de seus pacotes. Entre elas estão: Porto Seguro: oferece várias opções de seguro com franquia, com coberturas personalizáveis de acordo com as necessidades do cliente. Itaú Seguros de Auto: apresenta planos que incluem franquia com a possibilidade de redução ou isenção da franquia, dependendo da contratação. Bradesco Seguros: oferece diferentes tipos de cobertura e franquias, adequando-se ao perfil do cliente. Liberty Seguros: permite a escolha entre diferentes valores de franquia, oferecendo flexibilidade no valor pago. MAPFRE Seguros: oferece planos com franquia reduzida ou isenta, conforme o perfil do cliente e as coberturas escolhidas. “Além das opções de personalização, as seguradoras vêm oferecendo planos mais flexíveis, que atendem diferentes tipos de motoristas. Isso traz um benefício imediato: redução de custos sem perder a segurança,” explica Camillo.   Limitações e exclusões do seguro de franquia auto   É importante destacar que o seguro de franquia tem algumas exclusões que o segurado deve conhecer, como: Danos causados por atos ilícitos ou culpa grave do segurado. Prejuízos cujo valor de reparo seja menor que a franquia estipulada. Roubo ou furto caso o valor recuperado do veículo seja superior a 75% do valor segurado no seguro principal.   Além disso, em casos de perda total do veículo, o seguro franquia oferece uma devolução proporcional do prêmio, dependendo da apólice contratada. Ao contratar o seguro de franquia auto, o motorista deve ler atentamente as condições da apólice. Como o seguro de franquia é um complemento, a sua validade depende da vigência do seguro principal do automóvel, que deve estar em vigor para que o seguro de franquia também seja válido. Matheus Camillo ressalta: “A leitura da apólice é fundamental. Ao contratar esse seguro, o motorista deve entender todos os detalhes da cobertura, as limitações e as condições de uso. Isso

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Crédito para empresa: Como evitar a inadimplência e tomar empréstimos

Passamos por um período de recessão que levou a um crescente número de empresas inadimplentes no Brasil. Para se ter ideia, em abril, de acordo com a Serasa Experian, cerca de 4,4 milhões de organizações têm dívidas em atraso, representando mais da metade das 8 milhões de empresas em operação no país. A Confirp possibilita suporte para as empresas além da contabilidade, seja cliente! Dessas instituições, 45,2% atuam no comércio, 45% pertencem ao segmento de prestação de serviços e 8,9% são indústrias. Quase metade das empresas inadimplentes tem quatro dívidas ou mais (48,5%) não pagas. Aquelas que têm uma dívida em atraso são 29,9% e as empresas com duas pendências financeiras são 13,3% do total da amostra. As companhias com três dívidas atrasadas são minoria (8,3%). Assim, quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, devido ao não pagamento de compromissos que devem ser honrados, o caminho certo para solução dessa situação consiste em aplicar e realizar um plano para o pagamento das dívidas e até mesmo buscar crédito para empresas. “Primeiramente se deve descobrir como e quando as dívidas foram geradas. Além disso, elas precisam ser amortizadas para que não sejam cobradas judicialmente pelos credores, prejudicando a imagem da empresa no mercado. É importante frisar que cada tipo de dívida garantida por um contrato é protegido por alguma lei, estabelecendo os efeitos do não pagamento do compromisso”, conta Reinaldo Domingos, autor do livro Papo Empreendedor (Editora DSOP). Ele também montou os principais passos para a elaboração de um plano para o pagamento das dívidas: Verificar se o negócio está dando lucro, desenvolvendo um amplo diagnóstico financeiro da empresa; Realizar um levantamento correto do valor de todas as dívidas vencidas e vincendas (a vencer), identificando detalhes como credor, data do vencimento, valor, multas, juros, etc.; Verificar a capacidade de pagamento da empresa, ou seja, se os lucros futuros serão suficientes para suportar a amortização do valor das dívidas. Caso contrário, adotar, se possível, os procedimentos para redução de custos improdutivos e desperdícios, bem como aumentar o faturamento; Estabelecer as prioridades para pagamento dos credores, seguindo a ordem proposta a seguir e considerando o valor de cada dívida, seu custo e risco do não pagamento. Ordenação do pagamento das dívidas: Dívida de menor valor, alto risco e/ou alto custo financeiro; Dívida de maior valor, alto risco e/ou alto custo financeiro; Dívida de menor valor, baixo risco e/ou baixo custo financeiro; Dívida de maior valor, baixo risco e/ou baixo custo financeiro. Reforço que é sempre importante avaliar o risco do não pagamento de cada dívida em baixo e alto risco, calculando o percentual do custo mensal de cada dívida e dividindo os juros mais encargos pelo valor total. É de fundamental importância que o empreendedor efetue um controle frequente da execução do cronograma previsto neste passo, para avaliar os resultados e tomar as medidas corretivas, caso ocorram desvios em relação ao planejado. Em todo esse processo, é conveniente que o empreendedor conte com o suporte de um consultor ou educador financeiro e até mesmo uma orientação jurídica. Além disso, também recomendo a realização de cursos relativos ao tema, pois apenas assim terá conhecimento para enfrentar qualquer imprevisto. Quando o crédito para empresas é uma boa alternativa? Existem várias situações em que a busca de crédito para empresas é interessante. Como exemplo, se pode citar o contexto em que a empresa quer investir no crescimento, realizar pagamentos de contas sem comprometer o capitar de giro e comprar equipamentos. São diversas frentes que podem levar a um empréstimo. Contudo, é importante saber buscar corretamente esses valores, sendo que existem opções bastante interessantes de crédito, como microcrédito ou o BNDES, com taxas de 12% ao ano, uma das mais baixas do mercado. Muitas vezes, é mais interessante buscar esse tipo de empréstimo para um projeto maior do que descapitalizar o negócio. Você pode ter dinheiro capitalizado nesse caso e buscar um crédito para alongar o valor que quer investir. Lembrando que o BNDES possui linhas até mesmo para o capital de giro das empresas. Hoje, o dinheiro para alavancar o negócio ou a produção é fundamental para se tornar mais competitivo, aumentando a rentabilidade. Às vezes, é preciso dessa capitalização para investimento, buscando um retorno posterior. Mas antes dessa captação de recursos, é preciso realizar uma projeção do que se está pegando hoje e multiplicar pelos juros que pagará, no qual o resultado deverá ser inferior ao retorno que se projeta; ou seja, quanto esse investimento aumentará a produtividade ou o preço de venda ou mesmo como esse investimento reduzirá os custos, por exemplo. Empréstimo deve ser planejados Buscar dinheiro não é problema e nunca será, contudo, o que não se pode é realizar essa prática nesse momento de crise sem nenhuma proposta de retorno ou de ação definida, pois isso pode levar a empresa a um endividamento descontrolado e a uma possível falência. “Muitos empresários ficam preocupados na hora de crédito para empresa, pois pode ser que a ação não dê certo, contudo, esse risco faz parte do negócio e ser um empresário é arriscar. Muitas vezes, essa decisão é necessária ao negócio, assim, se a ação não for tomada, o risco será maior ainda, pois, se não investir, poderá estar fora do mercado”, conta Irani Cavagnoli, consultor do Sebrae. Outro ponto para que crédito para empresas seja viável é quando o mesmo é tomado para arcar débitos anteriores com juros mais altos. Cito o exemplo de uma empresa endividada em seu cartão empresarial, cujos juros são exorbitantes; neste caso, se torna pertinente buscar juros menores, como um desconto de duplicatas, para arcar com o problema. O importante para uma empresa, antes de tomar um empréstimo, é ter uma estrutura financeira organizada, funcionando bem questões como fluxo de caixa, contas a receber e outros aspectos que possibilitam uma melhor tomada de decisões com antecedência. O que se precisa é planejamento para arcar com o compromisso. Feito isso, a obtenção de crédito para empresas pode ser um aliado na busca pelo crescimento.

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Copa do Mundo 2022 do Catar: preços de voos, hospedagem e ingressos

O Brasil já garantiu sua vaga para a Copa do Mundo do Qatar 2022, e muitos brasileiros já estão pensando em agendar sua viagem para torcer pela seleção canarinha no mundial? Mas é preciso pensar em todos os detalhes para planejar uma viagem ao Catar: quais as melhores opções de voos, hospedagem, quanto custam os ingressos para a Copa do Mundo Qatar 2022 e o que pode ser feito no país além de assistir aos jogos. Para isso, buscamos os conteúdos da Agência Melhores Destinos para te auxiliar: Passagens aéreas para o Catar O preço das passagens já pode ser o primeiro fator a desestimular quem quer ir à Copa. Em uma pesquisa simples com as operadoras se tem que, o combo mais barato com passagens aéreas de ida e volta custa R$ 12.900, saindo do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Contudo é um voo, com parada em Nova York e tempo total de viagem estimado em 39 horas e 10 minutos na ida e 38 horas e 50 minutos na volta. Para voos sem escalas para o Catar, a questão se complica, a Qatar Airway é a única que faz esse voo a partir do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo unicamente. As passagens para ida e volta, podem ser compradas a partir de R$ 21.046, por pessoa. Onde ficar no Catar A Copa do Mundo Qatar 2022 será disputada nas cidades de Doha, Al Wakrah e Al Khor, todas muito próximas e com estádios incríveis. Isso facilita muito na hora de escolher onde se hospedar para acompanhar os jogos, pois todos os estádios ficam em um raio de 80 quilômetros e haverá bons acessos e traslados entre os campos. Então, é possível se basear em um só lugar, ao contrário do que ocorreu em outras edições da Copa, como no Brasil, Rússia ou Estados Unidos. Existem opções para todos os orçamentos, sejam hotéis luxuosos e caros ou até mesmo alojamento gratuito. Acomodação da FIFA no Catar 2022 A FIFA anunciou que vai oferecer diferentes tipos de hospedagem no Catar, Omã e Dubai: hotéis de 1 a 5 estrelas em áreas urbanas ou de praia, fan Village, apartamentos e até cruzeiros com tudo incluído que percorrerão as costas do Golfo Pérsico. Hospedagem No Catar, já se tornou praticamente impossível se hospedar em um hotel, estando praticamente todos lotados. Em uma busca para estadia de 28 dias, com início no dia 20 de novembro e fim em 18 de dezembro, uma alternativa é o aluguel de casas e apartamentos. Nesse sentido, uma pesquisa no Airbnb revelou que a hospedagem mais acessível durante todo o período da Copa custa R$ 80.018 para duas pessoas. Outra opção é se hospedar em navios, sendo que muitos foram fretados para acomodar fãs durante a Copa do Mundo de 2022. Cruzeiros fazem parte da estratégia de acomodação do Comitê Organizador do Mundial e ficarão atracados no Porto de Doha. Contudo, os preços serão desencorajadores. Quando será disputada a Copa do Mundo de 2022 do Qatar A partida de abertura será no dia 21/11/2022 entre o Catar, o anfitrião, e um rival a ser confirmado, no Estádio Al Bayt, que tem capacidade para 60 mil espectadores. A final será no dia 18/12/22, no Estádio Lusail, onde 80 mil espectadores poderão conhecer o novo campeão do mundo – esperamos que seja o Brasil! A fase de grupos terá a duração de 12 dias, e serão disputados quatro jogos por dia para que as equipes tenham tempo de recuperação entre os jogos.  Confira as datas e horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022: Fase de grupos: Brasil x Sérvia – quinta-feira, 24 de novembro – 16h (horário de Brasília); Brasil x Suíça – segunda-feira, 28 de novembro – 10h (horário de Brasília); Brasil x Camarões – sexta-feira, 2 de dezembro – 16h (horário de Brasília). Em caso de classificação em primeiro do grupo: Oitavas de final – segunda-feira, 5 de dezembro – 16h; Quartas de final – sexta-feira, 9 de dezembro – 10h; Semifinal – terça-feira, 13 de dezembro – 16h; Final – domingo, 18 de dezembro – 10h. Em caso de classificação em segundo do grupo: Oitavas de final – terça-feira, 6 de dezembro – 16h; Quartas de final – sábado, 10 de dezembro – 10h; Semifinal – quarta-feira, 14 de dezembro – 16h; Final – domingo, 18 de dezembro – 10h. Ingressos para a Copa do Mundo Qatar 2022 A FIFA começou a vender o Pacote Hospitalidade que por US$ 900 inclui ingressos para um jogo na localização da Categoria 1, que é a melhor, com barracas aquecidas nas vilas localizadas dentro do perímetro de segurança do estádio, alimentação e bebidas alcoólicas e não alcoólicas em quadra, atendimento personalizado antes e depois do jogo, estacionamento e brinde comemorativo. No caso de querer este serviço nos 3 jogos do grupo, o custo ascende a US$ 2.700. Existem pacotes ainda mais caros, o Match Pavilion por US$ 1.900, o Match Business Seat por US$ 3.050 e o Pearl Lounge por US$ 4.950. Também existem alternativas aos jogos ao vivo em um determinado estádio, e os participantes poderão escolher os serviços que desejam, o que diminui ou aumenta os custos. Inclui seis jogos da fase de grupos mais um nas rodadas finais. Os preços são US$ 10.750 (Match Club), US$ 21.300 (Pavilion), US$ 34.100 (Business Seat) e US$ 74.200 (Pearl Lounge). A maioria dessas opções já está esgotada. Acreditem se quiser, mas há pacotes mais caros, sendo para os poucos privilegiados que podem pagá-los, que varia entre US$ 261.000 a US$ 796.800. tendo luxos como uma suíte privativa, acesso direto aos melhores lugares, jantar privativo com menu de cinco pratos, uma seleção de drinks que inclui cervejas, vinhos e champanhes selecionados por sommeliers. Fora a possibilidade de encontrar figuras internacionais surpreendentes, atendimento personalizado, estacionamento preferencial e um brinde comemorativo. Mas há um pacote ainda mais caro, no Estádio Ras Abu Abud, que oferece um serviço semelhante por cerca de US$ 796.800. Os estádios

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Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre salário maternidade

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. A contribuição previdenciária patronal é destinada ao financiamento do INSS, de acordo com a Lei da Previdência Social, incide no percentual de vinte por cento sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, desde que sejam destinadas a retribuir o trabalho. Este último trecho – acerca da destinação à remuneração do trabalho – gerou e gera grandes controvérsias: questiona-se a incidência das contribuições em relação a inúmeras verbas incluídas na folha de pagamentos, dentre elas, o salário maternidade. Essas discussões tratam da natureza de algumas das verbas creditadas aos trabalhadores, ou seja, se se tratam de remuneração pelo trabalho empenhado – e, assim, objeto da contribuição patronal – ou se têm natureza indenizatória – de modo que não seriam passíveis da incidência da contribuição previdenciária. O salário-maternidade, como é óbvio, não pode ser considerado contraprestação à prestação de serviço, considerando que é pago à trabalhadora durante o período de cento e vinte dias em que fica afastada do trabalho.  Essa verba, na realidade, trata de benefício previdenciário, suportado pelo INSS, fugindo totalmente ao âmbito de incidência da contribuição – o empregador, nos termos do que estabelece a lei, somente entrega à segurada o valor devido a título de salário-maternidade para, ao final do mês, ressarcir-se do valor mediante compensação feita com a previdência social. Foi em razão desses fatos que o Supremo Tribunal entendeu pela inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade, firmando o seu posicionamento no sentido de que, “por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.” Interessante notar que a importância da decisão se dá não apenas pela construção de um sistema tributário mais justo, mas por ser também mais um passo em direção à igualdade de gênero, considerando que a incidência da contribuição patronal sobre o salário maternidade desencorajava a contratação de mão de obra feminina, em razão do elevado custo. O julgamento no Recurso Extraordinário ora em questão foi afetado com repercussão geral e, portanto, tem efeito vinculante. Ou seja, a decisão deverá ser aplicada a todos os processos administrativos e judiciais em trâmite. Com isso, em novembro do último ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Parecer, em que reconheceu a dispensa da apresentação de contestação e recursos nos processos judiciais que tratam do tema. Com isso, a PGFN reconheceu também a inconstitucionalidade da cobrança, posicionando-se no sentido da não incidência – concordando, portanto, com a tese levantada pelos contribuintes. No entanto, na sua manifestação, a PGFN foi além, reconhecendo também a possibilidade de estender os fundamentos determinantes do julgamento quanto às contribuições previdenciárias também a outros dois tipos de contribuições incidentes sobre a folha de salários: as chamadas contribuições de terceiros e as contribuições de financiamento dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho (“GILRAT”). As contribuições de terceiros são as chamadas contribuições parafiscais, recolhidas pelo INSS e destinadas terceiros, como as categorias profissionais ou econômicas, como o SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. Também estão incluídas nesta categoria as contribuições ao INCRA e o Salário Educação. Esses tributos incidem à alíquota média de 4,5% sobre a remuneração paga aos trabalhadores, variando de acordo com o ramo de atividade econômica da empregadora.   A contribuição ao GILRAT – antes conhecida apenas como “RAT” –, por sua vez, é prevista na lei e incidem sobre o total de remunerações pagas aos empregados, nas alíquotas de 1, 2 ou 3%, de acordo com a gradação do risco de acidente de trabalho oferecido por cada empresa e função. Logo após a edição do Parecer pela PGFN, em dezembro do último ano, essas alterações foram incorporadas no Portal eSocial, que divulgou a Nota Técnica nº 20/2020, informando a disponibilização dos ajustes necessários no programa para possibilitar a exclusão do salário maternidade da base de cálculo das Contribuições Patronais (Previdenciária, SAT/RAT e Terceiros). Considerando que a inconstitucionalidade da incidência desses tributos sobre o salário-maternidade foi declarada em sede de repercussão geral e reconhecida pela PGFN, o entendimento pode ser utilizado, desde já, por todos os contribuintes – no caso, empregadores – que estejam sujeitos ao pagamento das contribuições patronais, de terceiros e o GILRAT. Para a aplicação do entendimento, basta a não inclusão, no eSocial, das verbas pagas a título de salário-maternidade na base de cálculo para a incidência das contribuições, no momento da emissão da DCTFWeb (substituta da antiga GFIP). Ainda em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal, é possível aos contribuintes o pedido de restituição ou de compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. Esse direito se aplica inclusive aos contribuintes que não propuseram a ação judicial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017. A compensação, atualmente, pode ser feita com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e o pedido, seja de compensação ou restituição, deverá ser precedido de habilitação do crédito perante a Receita Federal do Brasil, na hipótese de haver decisão judicial transitada em julgado. Por fim, esclarece-se que os entendimentos acerca da não incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas pagas a título de salário-maternidade se aplicam somente – ao menos por ora – às verbas pagas pelos empregadores. As contribuições pagas pelas seguradas devem continuar incidindo também sobre os valores recebidos a título de salário maternidade.  Nesse sentido, as contribuições ao INSS retidas pelos empregadores (sob a alíquota de 11%) devem continuar levando em consideração também o valor do salário maternidade. Renato Nunes – Advogado especialista em direito tributário e sócio da Machado Nunes Sociedade de Advogados

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