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Seguro de Franquia Auto: O Que É, Como Funciona e Será que Vale a Pena?

Você já se deparou com a situação em que o valor do conserto do seu veículo após um sinistro é inferior ao valor da franquia estipulada pelo seguro? Nesse caso, pode ser mais vantajoso pagar diretamente pela reparação do carro e evitar acionar a seguradora. 

Porém, existe uma alternativa que pode aliviar seu bolso nesses momentos: o seguro de franquia auto, ou seguro do seguro. Esse tipo de serviço, que tem ganhado espaço no mercado, promete trazer mais economia e praticidade ao motorista. Vamos entender como ele funciona e como pode ser vantajoso para quem tem um veículo.

 

 

 

O que é o seguro de franquia auto?

 

O seguro de franquia auto é um complemento ao seguro tradicional de automóvel. Ele cobre justamente o valor da franquia que o segurado precisa pagar em caso de sinistro. Na prática, caso o seu veículo sofra danos, você geralmente precisará arcar com uma parte do custo de reparação, chamada franquia, e o restante do valor é coberto pela seguradora. O seguro de franquia tem como objetivo quitar essa franquia para o motorista, fazendo com que o valor pago para o reparo seja menor.

Matheus Camillo, especialista da Camillo Seguros, explica como funciona esse tipo de seguro: “O seguro de franquia auto surgiu como uma forma de otimizar os custos do seguro tradicional. Ele cobre o valor da franquia que, muitas vezes, pode ser uma despesa inesperada para o motorista. Esse complemento garante um custo total menor, proporcionando mais tranquilidade em situações de sinistro.”

Existem dois tipos de franquia:

  1. Franquia fixa: O valor da franquia é determinado e não muda, independentemente do valor do conserto.
  2. Franquia variável: O valor da franquia pode mudar conforme o valor do reparo do veículo.

Vantagens do seguro de franquia auto

Este tipo de seguro oferece diversas vantagens, especialmente para quem busca uma forma de reduzir os custos do seguro de automóvel.

  • Menor custo do seguro: ao optar por uma franquia mais alta, o custo do seguro mensal tende a ser mais baixo. Portanto, ao contratar um seguro de franquia, você paga menos pelo seguro principal do veículo e ainda fica protegido contra os custos da franquia.
  • Cobertura para danos parciais e totais: em muitos casos, além de cobrir os danos causados por acidentes, a apólice de seguro de franquia também cobre danos causados por terceiros.

“Esse tipo de seguro é vantajoso, pois permite que o motorista escolha um valor mais acessível para sua franquia e tenha mais controle sobre os custos com o seguro,” explica Camillo.

 

Desvantagens

Apesar de ser uma solução vantajosa, o seguro de franquia também tem suas limitações, que devem ser levadas em conta ao considerar a adesão a esse tipo de proteção.

  • Custo da franquia: se ocorrer um sinistro e o valor do conserto for inferior à franquia, o segurado não precisará acionar o seguro de franquia, pois o custo do reparo será mais baixo do que o valor da franquia estipulada.
  • Limitação da cobertura: o seguro de franquia não cobre danos que não estejam diretamente relacionados a colisões ou sinistros cobertos pela apólice do seguro auto principal.

 

 

 

Como funciona o seguro de franquia auto na prática?

 

O seguro de franquia é uma maneira inteligente de equilibrar os custos de reparação e o valor do prêmio pago. Vamos entender o funcionamento de um seguro de franquia com base em um exemplo do dia a dia:

Se você tiver um seguro principal com franquia de R$ 3.000,00 e precisar de reparos em seu veículo que custam R$ 2.500,00, o seguro de franquia paga esse valor, economizando o valor da franquia que você precisaria pagar.

Outro benefício importante é a possibilidade de escolher a oficina onde o conserto será feito. Em muitas apólices de seguro de franquia, o segurado tem liberdade para escolher o local, seja uma oficina referenciada pela seguradora ou uma de sua confiança.

“Para muitas pessoas, a possibilidade de escolher a oficina onde o veículo será consertado é um grande atrativo. O seguro de franquia dá essa liberdade, o que torna o processo mais personalizado e confortável para o cliente”, acrescenta Matheus Camillo.

 

Principais seguradoras que oferecem o produto

 

Diversas seguradoras oferecem o seguro de franquia como parte de seus pacotes. Entre elas estão:

  • Porto Seguro: oferece várias opções de seguro com franquia, com coberturas personalizáveis de acordo com as necessidades do cliente.
  • Itaú Seguros de Auto: apresenta planos que incluem franquia com a possibilidade de redução ou isenção da franquia, dependendo da contratação.
  • Bradesco Seguros: oferece diferentes tipos de cobertura e franquias, adequando-se ao perfil do cliente.
  • Liberty Seguros: permite a escolha entre diferentes valores de franquia, oferecendo flexibilidade no valor pago.
  • MAPFRE Seguros: oferece planos com franquia reduzida ou isenta, conforme o perfil do cliente e as coberturas escolhidas.

“Além das opções de personalização, as seguradoras vêm oferecendo planos mais flexíveis, que atendem diferentes tipos de motoristas. Isso traz um benefício imediato: redução de custos sem perder a segurança,” explica Camillo.

 

Limitações e exclusões do seguro de franquia auto

 

É importante destacar que o seguro de franquia tem algumas exclusões que o segurado deve conhecer, como:

  • Danos causados por atos ilícitos ou culpa grave do segurado.
  • Prejuízos cujo valor de reparo seja menor que a franquia estipulada.
  • Roubo ou furto caso o valor recuperado do veículo seja superior a 75% do valor segurado no seguro principal.

 

Além disso, em casos de perda total do veículo, o seguro franquia oferece uma devolução proporcional do prêmio, dependendo da apólice contratada.

Ao contratar o seguro de franquia auto, o motorista deve ler atentamente as condições da apólice. Como o seguro de franquia é um complemento, a sua validade depende da vigência do seguro principal do automóvel, que deve estar em vigor para que o seguro de franquia também seja válido.

Matheus Camillo ressalta: “A leitura da apólice é fundamental. Ao contratar esse seguro, o motorista deve entender todos os detalhes da cobertura, as limitações e as condições de uso. Isso evita surpresas em momentos de sinistro e garante que o seguro de franquia realmente seja uma proteção adicional”, finaliza

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Fato que poucos empresários e administradores têm consciência é que o controle patrimonial impacta diretamente sobre o planejamento tributário das empresas, podendo, inclusive, garantir ganhos financeiros. Leia a Gestão in Foco na íntegra Para se ter uma visão mais clara sobre o tema, empresas enquadradas no Lucro Real, o cálculo da IRPJ e CSLL, sofrem deduções na sua base de cálculo pelas parcelas de depreciação, exaustão e amortização dos ativos imobilizados e intangíveis da companhia. “Estas taxas são determinadas conforme a vida útil do bem. Considerando que a depreciação dos bens patrimoniais tem um tempo pré-definido, em dado momento, frente à legislação fiscal, esses imobilizados param de depreciar, sendo que este valor nunca excederá o valor de custo do ativo”, explica Fernando Prado de Mello, Diretor Executivo da Saraf Controle Patrimonial. Ele complementa: “Apenas após a vida útil expirada é que o ativo deixa de depreciar e deixará de impactar no IRPJ e CSLL. Porém, mesmo após o bem ter depreciado 100% de seu valor de custo, se em sua alienação houver um ganho de capital, este acréscimo também deverá compor a base de cálculo para o IRPJ e CSLL do exercício corrente”. Em algumas operações, de acordo com a legislação, existe ainda a possibilidade de acelerar as taxas, aplicando a chamada depreciação acelerada que auxilia as empresas a reduzir a carga tributária. Todo este processo deve estar devidamente documentado e controlado. “Vemos que a manutenção do controle patrimonial se torna essencial para suportar a dedução das corretas taxas de depreciação, e é exigido por lei que as empresas façam o registro contábil individualizado de cada bem. A falta destes controles pode resultar em autuações e multas”, afirma o diretor da Saraf. Oportunidade de recuperar tributos sobre o imobiliário A legislação permite que sua empresa recupere os créditos de ICMS, PIS e COFINS sobre a aquisição do ativo imobilizado. O controle do crédito de ICMS, mais conhecido como CIAP (Crédito de ICMS sobre o Ativo Permanente), permite que o contribuinte recupere a parcela paga de ICMS sobre a aquisição do ativo permanente em 48 parcelas. Já para o PIS e COFINS, no regime não cumulativo, as oportunidades podem ser ainda mais atrativas, sendo em alguns casos possível recuperar 100% do crédito no mesmo mês de aquisição do imobilizado e em apenas uma parcela. “Se o departamento tributário de sua empresa diagnosticou a possibilidade de seu negócio se creditar de ICMS, PIS e COFINS sobre a aquisição de ativo imobilizado, para apurar o máximo possível de créditos com segurança, a empresa terá que melhorar seus controles sobre o patrimônio”, alerta Fernando Prado. Entretanto, toda oportunidade tem seus riscos envolvidos. Na medida em que a empresa passa a pagar menos impostos, o fisco pode querer entender o que motivou esta redução. Para mapear estas variações bastar fazer o cruzamento de dados sobre as informações que a empresa envia para o SPED. A única forma de ter segurança sobre os créditos recuperados é manter um controle eficiente, com todas as evidências fiscais correlacionadas aos ativos imobilizados que motivaram o crédito. Com tais dados será possível preencher corretamente o Bloco G para o CIAP e as EFDs para o PIS e COFINS. Qualquer movimentação de um ativo que teve algum crédito tributário deve ser monitorada para o devido tratamento fiscal e contábil. Por exemplo, quando um bem é transferido de uma filial para outra, os créditos correspondentes têm que seguir o mesmo destino. Quando um ativo é baixado por alienação ou qualquer outro motivo, os créditos remanescentes também deverão ser baixados. Para manter controles eficientes e recuperar tributos sobre o imobiliário é importante verificar se o seu ERP oferece as ferramentas necessárias para manter todas as informações que podem atender ao Fisco em qualquer fiscalização. Se o seu ERP não possui as ferramentas adequadas, procure soluções no mercado que possam complementar as funcionalidades de seu sistema integrado. Se uma empresa ainda não tem uma política de Gestão e Controle Patrimonial, é aconselhável realizar um diagnóstico e verificar o quanto o negócio pode economizar e reduzir a carga tributária incidente.

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Decisoes Judiciais Reduzem a Carga Tributaria na Importacao de Bens e Mercadorias

Decisões judiciais reduzem a carga tributária na importação de bens e mercadorias

O Poder Judiciário tem sido protagonista de decisões relevantes para as empresas importadoras de bens e mercadorias, que podem acarretar na redução da exorbitante carga tributária na importação de bens e mercadorias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão reconhecendo a ilegalidade da inclusão da taxa de capatazia – despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos dentro do território nacional – no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Isto porque não poderiam ser incluídos no valor aduaneiro os gastos eventualmente despendidos entre a chegada de bens e mercadorias no porto brasileiro e o desembaraço aduaneiro. Em outras palavras, as únicas despesas com movimentação que podem ser incluídas na base de cálculo (valor aduaneiro) são aquelas realizadas no porto de origem e durante o transporte dos bens e mercadorias. Tal precedente também poderá reduzir as bases de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação e COFINS-Importação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e adicional ao frete para Marinha Mercante. Outro caso relevante envolve o substancial aumento do valor da taxa de utilização do Siscomex, perpetrado pela Portaria MF n. 257/11, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A taxa de utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716/98, que estipulou valores fixos de R$ 30,00 por Declaração de Importação e de R$ 10,00 para cada adição de mercadorias na Declaração de Importação. Depois de quase 13 anos sem qualquer aumento, a Portaria MF nº 257/11 majorou a taxa em mais 500%, percentual significativamente acima dos índices oficiais de inflação registrados. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. “A nossa jurisprudência define que, em caso de delegação legislativa, o Poder Executivo pode fazer o reajuste, desde que a lei tenha feito um desenho mínimo que evite o arbítrio, o que não é caso”, afirmou. Diante do exposto, os importadores brasileiros devem fazer uma análise acurada de suas operações e os eventuais benefícios que podem ser obtidos com as discussões judiciais acima citadas, ressaltando, inclusive a possibilidade de requerer a restituição de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Horacio Villen Neto – Sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados.

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