Gestão in foco

IOF volta a ser cobrado sobre contratos de mútuo e empréstimo

Governo federal recuou de decisão tomada durante a pandemia e volta a cobrar IOF sobre contratos de mútuo, empréstimo, financiamento etc., a partir de 27 de novembro de 2020. A alíquota zero estava prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2020.

CTA SEJA NOSSO CLIENTE

“A redução para zero da alíquota principal e alíquota adicional do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre as operações de crédito, estava prevista para vigorar até a data de 31.12.2020. Mas com isso será mais um custo que os contribuintes terão que arcar”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Assim, a partir do dia 27, volta a ser cobrado o IOF nas operações de crédito abaixo relacionadas, quando o tomador do crédito for pessoa jurídica (0,0041% ao dia) e quando tomador do crédito for pessoa física (0,0082% ao dia):

  1. a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclusive mútuo);
  2. b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  3. c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
  4. d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
  5. e) excessos de limite;
  6. f) nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;
  7. g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
  8. h) na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor;
  9. i) nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.

A alíquota adicional do IOF incidente nas operações de crédito acima, será de 0,38%. (Fonte:  Decreto nº 10.551/2020 (DOU: 25/11/2020 – Edição extra)).

Compartilhe este post:

mp da liberdade economica

Leia também:

planejamento segunda onda

Planejamento empresarial para enfrentar a segunda onda da crise

Se teve um fato que ficará para a história de nossos tempos, com certeza esse será os impactos da Covid-19, ou coronavírus, na vida das pessoas e das empresas. Haverá uma total remodelagem na forma de gerir empresas e já sentimos os primeiros impactos atualmente, necessitando de planejamento empresarial. Adicionalmente,

Ler mais
simples nacional

As propostas de mudança do Simples Nacional para 2023

O Simples Nacional deve passar por importantes modificações para 2023. Uma das propostas de alteração é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, da Comissão de Finanças e Tributação, referente ao aumento do teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual).  Os novos valores levam em conta a

Ler mais
trabalho scaled e

Quem trabalha como máquina será substituído

O mercado de trabalho está definitivamente se transformando e repensar na forma de buscar profissionais já começa a se fazer necessária no dia a dia das empresas. Para o futuro, essa situação se mostrará ainda mais impactante, mudando também quem trabalha. Segundo a Comissão Econômica para a América Latina e

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.