Gestão in foco

IOF volta a ser cobrado sobre contratos de mútuo e empréstimo

Governo federal recuou de decisão tomada durante a pandemia e volta a cobrar IOF sobre contratos de mútuo, empréstimo, financiamento etc., a partir de 27 de novembro de 2020. A alíquota zero estava prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2020.

CTA SEJA NOSSO CLIENTE

“A redução para zero da alíquota principal e alíquota adicional do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre as operações de crédito, estava prevista para vigorar até a data de 31.12.2020. Mas com isso será mais um custo que os contribuintes terão que arcar”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Assim, a partir do dia 27, volta a ser cobrado o IOF nas operações de crédito abaixo relacionadas, quando o tomador do crédito for pessoa jurídica (0,0041% ao dia) e quando tomador do crédito for pessoa física (0,0082% ao dia):

  1. a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclusive mútuo);
  2. b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  3. c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
  4. d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
  5. e) excessos de limite;
  6. f) nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;
  7. g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
  8. h) na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor;
  9. i) nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.

A alíquota adicional do IOF incidente nas operações de crédito acima, será de 0,38%. (Fonte:  Decreto nº 10.551/2020 (DOU: 25/11/2020 – Edição extra)).

Compartilhe este post:

mp da liberdade economica

Leia também:

bitcoins

Bitcoins: investimento ou risco?

Bitcoin: termo que até pouco tempo poucas pessoas conheciam e que agora se tornou uma verdadeira febre. Muitos estão correndo atrás desta criptomoeda na intenção de enriquecer rapidamente, já que em 2017 o investimento nela se mostrou muito rentável. Mas será que investir nessa linha é realmente tudo isso? Acompanhe

Ler mais
homem empreendedor

Reforma Trabalhista – como fica o home office

Uma das grandes novidades em relação a Reforma Trabalhista é a instituição nas leis do trabalho da possibilidade do home office (ou teletrabalho como também é conhecido). Adeque sua empresa à reforma trabalhista com a Confirp Não existia na CLT esse modelo de trabalho e a mudança incorpora esse novo

Ler mais
seguro de responsabilidade civil

Seguro de Responsabilidade Civil protege profissionais de falhas

A procura pelo seguro de Responsabilidade Civil , conhecido pela sigla RC, vem crescendo a cada ano em virtude das reclamações na justiça por atos que causam danos contra terceiros, principalmente após o advento do Novo Código Civil. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre

Ler mais
Marca

Sua Marca pode ter mais valor do que imagina!

Tradicionalmente é questionado no mundo empresarial – quanto vale a marca Coca-Cola, e do Itaú, dentre várias outras famosas. No final do ano de 2021, foi publicado na mídia os valores apurados em duas das mais tradicionais marcas do segmento bancário do Brasil, os valores impressionam: Itaú com a indicação

Ler mais