Gestão in foco

IOF volta a ser cobrado sobre contratos de mútuo e empréstimo

Governo federal recuou de decisão tomada durante a pandemia e volta a cobrar IOF sobre contratos de mútuo, empréstimo, financiamento etc., a partir de 27 de novembro de 2020. A alíquota zero estava prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2020.

CTA SEJA NOSSO CLIENTE

“A redução para zero da alíquota principal e alíquota adicional do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre as operações de crédito, estava prevista para vigorar até a data de 31.12.2020. Mas com isso será mais um custo que os contribuintes terão que arcar”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Assim, a partir do dia 27, volta a ser cobrado o IOF nas operações de crédito abaixo relacionadas, quando o tomador do crédito for pessoa jurídica (0,0041% ao dia) e quando tomador do crédito for pessoa física (0,0082% ao dia):

  1. a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclusive mútuo);
  2. b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  3. c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
  4. d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
  5. e) excessos de limite;
  6. f) nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;
  7. g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
  8. h) na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor;
  9. i) nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.

A alíquota adicional do IOF incidente nas operações de crédito acima, será de 0,38%. (Fonte:  Decreto nº 10.551/2020 (DOU: 25/11/2020 – Edição extra)).

Compartilhe este post:

mp da liberdade economica

Leia também:

lei do bem

Lei do Bem: incentivando a inovação tecnológica

A legislação brasileira sofre alterações constantemente e é um tema que chega a gerar calafrios em algumas pessoas. Contudo, há leis que devem ser analisadas sobre outra ótica e uma delas é a Lei do Bem, que pode auxiliar muitas empresas. Leia a revista Gestão in Foco na íntegra Para

Ler mais
mao de obra

Apagão de mão de obra – o que fazer?

O mercado de trabalho no Brasil está atravessando um período de grande complexidade, principalmente quando se analisa os números de desemprego no Brasil, que teve queda, mas que ainda possui a taxa de desemprego de 11,2% no trimestre encerrado em janeiro de 2022 (novembro, dezembro e janeiro). o índice diminuiu

Ler mais
prosperidade

Mercado exterior ao alcance de todos

A crise faz com que os sonhos de muitos empresários se voltem ao mercado externo, com o seguinte pensamento: “diante do aumento do dólar e desvalorização do real, meu produto fica mais competitivo no mercado exterior”. Com a Confirp Contabilidade sua empresa possui todo suporte para crescer. Quer ser um

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.