A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui gradualmente cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo (IS). A transição ocorre entre 2026 e 2033. Este guia completo da Confirp Contabilidade explica tudo o que sua empresa precisa saber.
O que são IBS e CBS na Reforma Tributária?
O IBS e a CBS são os dois pilares centrais do novo sistema tributário brasileiro sobre o consumo. Juntos, formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado com dupla competência), inspirado em modelos adotados em países como Canadá e Europa.
O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é um tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Ele foi criado pelo artigo 156-A da Constituição Federal, introduzido pela EC 132/2023, e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
O IBS substitui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado pelos estados) e o ISS (Imposto sobre Serviços, cobrado pelos municípios). Sua arrecadação, fiscalização e distribuição passam a ser geridas pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão público de caráter especial formado por representantes da União, estados e municípios.
Características centrais do IBS:
- Incide sobre operações onerosas com bens (materiais e imateriais) e serviços
- Segue o princípio da não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva
- Adota o princípio do destino, ou seja, o tributo é cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido
- É neutro em relação às decisões econômicas, evitando distorções competitivas
O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo de competência exclusiva da União Federal, criado com base no inciso V do artigo 195 da Constituição Federal. Ela substitui o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), mantendo a natureza de contribuição social, mas com lógica completamente renovada.
Características centrais da CBS:
- Também incide sobre operações onerosas com bens e serviços
- Segue as mesmas regras de incidência, base de cálculo e não cumulatividade do IBS
- Será gerida pela Receita Federal do Brasil
- Permite o aproveitamento integral de créditos das entradas tributadas
Qual é a diferença entre IBS e CBS?
A principal diferença entre IBS e CBS está na esfera de competência e no destino da arrecadação. O IBS é estadual e municipal, enquanto a CBS é federal. Ambos seguem as mesmas regras de apuração, base de cálculo e não cumulatividade, formando juntos o IVA Dual brasileiro. Na prática, para as empresas, as duas contribuições são apuradas em conjunto, com destaque separado nas notas fiscais.

Quais tributos serão substituídos pela Reforma Tributária?
A tabela a seguir resume os tributos extintos e seus substitutos no novo sistema tributário brasileiro:
| Tributo Atual | Competência | Substituto | Previsão de Extinção |
| PIS | Federal | CBS | 2027 |
| COFINS | Federal | CBS | 2027 |
| IPI | Federal | Imposto Seletivo (parcialmente) | 2027 (alíquota zero, exceto ZFM) |
| ICMS | Estadual | IBS | 2033 |
| ISS | Municipal | IBS | 2033 |
Além desses cinco tributos principais, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero a partir de 2027, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que mantêm incentivos especiais.
Como funciona o modelo de IVA Dual no Brasil?
O IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado de competência dupla) é o modelo escolhido para o Brasil por compatibilizar a estrutura federativa do país com a simplificação tributária. No modelo de IVA clássico, existe um único imposto sobre consumo. No Brasil, a solução foi dividir esse imposto em dois: a CBS federal e o IBS estadual/municipal.
Por que o Brasil adotou o modelo de IVA Dual?
O Brasil possui uma estrutura federativa complexa, com 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios, cada um com autonomia tributária garantida pela Constituição. Unificar tudo em um único IVA centralizado exigiria uma reforma constitucional muito mais profunda e politicamente difícil.
A solução do IVA Dual preserva a autonomia de estados e municípios (via IBS) e mantém a arrecadação federal separada (via CBS), ao mesmo tempo em que unifica as regras de apuração, os princípios de não cumulatividade e a base de cálculo. Isso elimina as distorções entre regimes e simplifica o cumprimento das obrigações para as empresas.
Como funciona a não cumulatividade no IVA Dual?
A não cumulatividade é o princípio que impede que o mesmo tributo incida sobre ele mesmo ao longo da cadeia produtiva, o chamado “efeito cascata”. No novo sistema de IBS e CBS, a não cumulatividade é plena: toda empresa que paga IBS ou CBS em suas aquisições gera créditos que podem ser abatidos dos débitos apurados nas vendas.
Isso representa uma melhora significativa em relação ao modelo atual, onde o PIS e a COFINS no regime cumulativo não permitem o aproveitamento de créditos, e o ICMS possui restrições e conflitos entre estados.
O que é o princípio do destino na Reforma Tributária?
O princípio do destino significa que IBS e CBS são cobrados no local de consumo do bem ou serviço, e não no local de produção ou prestação. Isso elimina a chamada “guerra fiscal” entre estados, em que cada ente federativo disputava empresas oferecendo alíquotas reduzidas de ICMS para atrair investimentos, gerando distorções e insegurança jurídica.

Quando IBS e CBS entram em vigor? Cronograma completo da Reforma Tributária
A implementação do novo sistema tributário brasileiro é gradual e faseada, estendendo-se de 2026 a 2033. A seguir, o cronograma completo atualizado com base na LC 214/2025 e nas regulamentações publicadas até fevereiro de 2026.
Fase 1: Marco Constitucional e Regulamentação (2023 a 2025)
- Dezembro de 2023: Promulgação da Emenda Constitucional 132, que estabelece os pilares do novo sistema tributário
- Janeiro de 2025: Publicação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta as regras centrais do IBS e da CBS, incluindo bases de cálculo, regimes especiais e princípios de apuração
- Outubro de 2025: Aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado Federal, que cria e regulamenta o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e define regras de governança, arrecadação e fiscalização
Fase 2: Testes e Simulações (2026)
- O ano de 2026 é dedicado à fase experimental e educativa da Reforma Tributária
- IBS e CBS passam a ser cobrados em caráter simbólico, com alíquotas reduzidas: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%
- O Ato Conjunto RFB/CGIBS 01/2025 determina que a apuração de IBS e CBS em 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários definitivos
- As empresas devem cumprir as obrigações acessórias de teste e ajustar seus sistemas internos
- Os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI) continuam sendo cobrados normalmente
Fase 3: Vigência da CBS e Imposto Seletivo (2027)
- PIS e COFINS são extintos oficialmente
- A CBS entra em vigor em sua totalidade
- O Imposto Seletivo começa a ser cobrado
- O IPI tem sua alíquota reduzida a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus
- O ICMS e o ISS ainda continuam vigentes, iniciando redução gradual
Fase 4: Consolidação e Ajustes (2028)
- Avaliação dos impactos práticos da implementação da CBS e do Imposto Seletivo
- Ajustes operacionais, legais e regulatórios com base nos primeiros resultados
- Identificação e correção de gargalos do novo sistema
Fase 5: Transição do ICMS e ISS para o IBS (2029 a 2032)
A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorre de forma progressiva:
| Ano | Participação do IBS | Participação do ICMS/ISS |
| 2029 | 10% | 90% |
| 2030 | 20% | 80% |
| 2031 | 40% | 60% |
| 2032 | 60% | 40% |
Fase 6: Vigência Plena do Novo Sistema Tributário (2033)
- Extinção completa do ICMS e do ISS
- Consolidação definitiva do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo
- O novo sistema tributário brasileiro baseado no IVA Dual entra em operação integral

Quais são os impactos práticos do IBS e CBS para as empresas?
Como o IBS e CBS afetam empresas do Lucro Real?
Empresas do Lucro Real já operam no regime não cumulativo de PIS e COFINS. Para elas, a transição para o IBS e CBS representa, em essência, a continuidade e expansão da lógica de créditos tributários. As principais mudanças são:
- A base de crédito amplia-se, pois o IBS permite crédito inclusive sobre serviços e ativos imobilizados de forma mais abrangente
- A apuração unificada de IBS e CBS simplifica obrigações que hoje envolvem regimes diferentes para ICMS e PIS/COFINS
- O split payment, sistema de pagamento automático dividido que será implementado, pode impactar o fluxo de caixa, pois o tributo é recolhido diretamente no momento da transação financeira
Como o IBS e CBS afetam empresas do Lucro Presumido?
Empresas do Lucro Presumido que hoje estão no regime cumulativo de PIS e COFINS (alíquotas de 0,65% e 3%) serão impactadas de forma mais significativa. No novo sistema, pagarão alíquotas maiores de CBS, mas em contrapartida terão direito a créditos que antes não existiam.
O impacto final depende do perfil de compras e insumos de cada empresa. Setores com alta aquisição de bens e serviços tributados podem se beneficiar dos créditos. Já prestadores de serviços com poucos insumos tributáveis podem sentir aumento de carga.
O Simples Nacional continuará existindo com a Reforma Tributária?
Sim, o Simples Nacional continuará existindo. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm um regime diferenciado e favorecido previsto na Constituição Federal, que é preservado pela Reforma Tributária.
Contudo, algumas regras específicas de interação com o IBS e CBS ainda estão sendo regulamentadas, especialmente no que diz respeito à geração e aproveitamento de créditos por empresas que adquirem de fornecedores do Simples.
Quais são os efeitos do IBS e CBS para consumidores e preços?
Os preços vão aumentar ou diminuir com o IBS e CBS?
O impacto sobre os preços ao consumidor final depende do setor e do modelo de negócio. A Reforma Tributária foi desenhada com princípio de neutralidade da carga tributária total, ou seja, a intenção é que a soma das alíquotas de IBS e CBS mantenha a arrecadação global equivalente ao sistema atual.
Setores onde os preços tendem a cair:
- Indústria manufatureira, que hoje sofre com o acúmulo de ICMS e IPI ao longo da cadeia
- Comércio varejista que hoje tem dificuldade em recuperar créditos de ICMS entre estados
- Importadores e distribuidores, beneficiados pela não cumulatividade ampliada
Setores onde os preços podem aumentar:
- Prestadores de serviços com poucas compras tributadas, especialmente profissionais liberais, consultorias e serviços de saúde e educação que não se enquadrarem em regimes favorecidos
- Setor financeiro, que terá regras próprias de tributação na transição
Como funciona a cesta básica e os benefícios sociais na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária prevê alíquota zero para uma lista de produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, definida em lei complementar.
Além disso, itens essenciais como medicamentos, dispositivos de acessibilidade, transporte coletivo e produtos de higiene pessoal de baixo valor também recebem tratamento favorecido (redução de 60% nas alíquotas ou alíquota zero).
O Imposto Seletivo tem função inversa: incide com alíquotas extras sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e produtos relacionados a jogos de azar.

Como funcionam os créditos tributários de IBS e CBS?
O que é o sistema de créditos no IBS e CBS?
No novo modelo de IVA Dual, toda empresa que adquire bens ou serviços tributados pelo IBS e CBS tem direito a créditos equivalentes ao tributo pago nessas aquisições. Esses créditos são abatidos dos débitos gerados nas vendas. Somente a diferença é recolhida ao fisco.
Exemplo simplificado de apuração de IBS e CBS:
- Uma empresa compra insumos por R$ 100.000 e paga R$ 27.000 de IBS+CBS (alíquota estimada de 27%)
- Essa mesma empresa vende produtos por R$ 200.000, gerando R$ 54.000 de IBS+CBS
- O tributo efetivamente recolhido é apenas R$ 27.000 (R$ 54.000 menos R$ 27.000 de créditos)
Quais são as regras de aproveitamento de créditos de IBS e CBS?
Conforme a LC 214/2025, o direito ao crédito de IBS e CBS está condicionado a:
- A aquisição ser onerosa (ou seja, com contraprestação financeira)
- O fornecedor ser contribuinte do IBS e CBS e ter destacado o tributo no documento fiscal
- A operação ter sido regularmente escriturada nos sistemas de apuração
- O bem ou serviço adquirido ter relação com a atividade econômica da empresa
O que é o split payment e como ele afeta o fluxo de caixa?
O split payment é um sistema de pagamento automático em que o tributo é separado no momento da transação financeira e direcionado diretamente ao fisco, sem passar pelo caixa da empresa vendedora.
Esse mecanismo reduz a inadimplência tributária e aumenta a eficiência da arrecadação, mas pode impactar o capital de giro das empresas, especialmente as que dependem do prazo entre a venda e o recolhimento do tributo.
Quais setores pagarão mais ou menos impostos com o IBS e CBS?
Setores com tendência de redução de carga tributária com o IBS e CBS
- Indústria: elimina a sobreposição de IPI, ICMS e PIS/COFINS sobre a cadeia produtiva
- Agronegócio: produtos agropecuários básicos têm previsão de regime favorecido
- Exportações: IBS e CBS têm imunidade total para exportações, desonerando a produção nacional destinada ao mercado externo
Setores com tendência de aumento de carga tributária com o IBS e CBS
- Serviços em geral: especialmente aqueles com poucos insumos tributados, como escritórios de advocacia, consultoria e clínicas médicas sem enquadramento em regime favorecido
- Setor financeiro: segue regras específicas com alíquotas próprias durante a transição (2027-2033)
- Telecomunicações e energia elétrica: hoje com tributação diferenciada pelo ICMS, precisarão de análise detalhada
Quais setores têm regimes diferenciados no IBS e CBS?
A LC 214/2025 prevê regimes tributários específicos para os seguintes setores:
- Serviços financeiros (bancos, seguradoras, administradoras de consórcio)
- Planos de saúde e assistência médica
- Cooperativas
- Imóveis e construção civil
- Combustíveis e lubrificantes (regime monofásico)
- Serviços de educação
- Produtores rurais pessoas físicas
- Missões diplomáticas e organismos internacionais
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio

O que muda na emissão de notas fiscais com o IBS e CBS?
Como fica a NF-e com a Reforma Tributária?
A partir de janeiro de 2026, os leiautes da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e foram alterados para incluir campos específicos de IBS, CBS e Imposto Seletivo. A Nota Técnica 2025.002 da SEFAZ regulamenta as mudanças necessárias, que incluem:
- Novos grupos de informações para tributação do IBS e CBS
- Campos de CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária específico para os novos tributos)
- Código de classificação tributária (cClassTrib) para identificação do regime
- Campos para crédito presumido (cCredPres)
- Informações sobre tributação monofásica de IBS e CBS
Os campos de IBS e CBS nas notas fiscais emitidas em 2026 têm caráter informativo, sem efeitos tributários definitivos. A partir de 2027 (com a CBS) e de forma progressiva até 2033 (com o IBS), as informações passam a ter plena validade jurídica.
Quais são as novas obrigações acessórias do IBS e CBS?
O novo sistema tributário introduz obrigações acessórias específicas para IBS e CBS, entre elas:
- Declaração de Apuração do IBS e CBS com periodicidade mensal
- DeRE (Declaração dos Regimes Específicos), para setores com tributação diferenciada
- Novos documentos fiscais como a NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis) e a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento)
- Integração com o sistema do Comitê Gestor do IBS para cruzamento de informações
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 01/2025 esclarece que penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias ficam dispensadas até o quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns do IBS e CBS, garantindo um período de adaptação seguro.
Quais são os riscos e oportunidades do IBS e CBS para as empresas?
Principais riscos da transição para o IBS e CBS
- Dupla apuração tributária (2026-2033): as empresas precisarão manter dois sistemas em paralelo durante o período de transição, o que demanda investimento em tecnologia e capacitação
- Impacto no fluxo de caixa com o split payment, que pode reduzir o capital de giro disponível
- Reclassificação de operações: produtos e serviços hoje tributados de forma favorecida pelo ICMS podem ter tratamento diferente no IBS
- Perda de incentivos fiscais de ICMS: benefícios existentes serão gradualmente extintos com a transição para o IBS, embora haja regras de proteção temporária
- Adaptação de sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais, que precisarão ser atualizados para os novos leiautes
Principais oportunidades geradas pelo IBS e CBS
- Recuperação de créditos tributários não aproveitados: empresas que hoje não conseguem recuperar créditos de ICMS entre estados, ou que estão no regime cumulativo de PIS/COFINS, poderão reduzir sua carga efetiva com a não cumulatividade plena
- Simplificação da apuração: a unificação das regras de IBS e CBS elimina a necessidade de apurações distintas para cada tributo estadual e municipal
- Desoneração das exportações: a imunidade total para exportações pode tornar a produção brasileira mais competitiva no mercado internacional
- Revisão do planejamento tributário: a mudança do sistema abre espaço para reestruturações societárias e operacionais que otimizem a carga tributária no novo contexto

Como fazer o planejamento tributário para o IBS e CBS na sua empresa?
Checklist de adaptação para empresas ao IBS e CBS
A Confirp Contabilidade recomenda que as empresas sigam os seguintes passos para se preparar adequadamente para o IBS e CBS:
- Diagnóstico e mapeamento tributário
- Levantar todos os tributos pagos atualmente (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI) e suas alíquotas efetivas
- Mapear o regime tributário atual (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real) e suas implicações na transição
- Identificar operações com regimes especiais, benefícios fiscais e incentivos que possam ser afetados
- Análise do impacto do IBS e CBS por operação
- Classificar produtos e serviços segundo os novos códigos de CST-IBS/CBS
- Calcular o impacto simulado das alíquotas de IBS e CBS sobre a cadeia de compras e vendas da empresa
- Identificar quais aquisições geram crédito de IBS e CBS e quantificar o aproveitamento possível
- Atualização de sistemas e processos
- Atualizar o ERP e o software fiscal para suportar os novos leiautes da NF-e com campos de IBS e CBS
- Treinar a equipe de contabilidade e fiscal nas novas regras e obrigações acessórias
- Integrar o sistema de emissão de notas fiscais com os campos exigidos a partir de janeiro de 2026
- Revisão de contratos e precificação
- Revisar contratos de fornecimento, prestação de serviços e locação para verificar cláusulas de reajuste por mudança tributária
- Recalcular a precificação de produtos e serviços considerando o novo regime de créditos e débitos
- Avaliar o impacto do split payment no fluxo de caixa e nas condições de pagamento
- Acompanhamento contínuo da regulamentação
- Monitorar a publicação dos regulamentos complementares de IBS e CBS pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal
- Acompanhar os comunicados conjuntos CGIBS/RFB e as notas técnicas sobre obrigações acessórias
- Buscar orientação contábil especializada para cada fase da transição
- Planejamento tributário preventivo
- Avaliar se a mudança de regime tributário (ex: de Lucro Presumido para Lucro Real) pode ser vantajosa no contexto do IBS e CBS
- Analisar oportunidades de reestruturação operacional para maximizar o aproveitamento de créditos
- Planejar a gestão do saldo credor de ICMS acumulado, que poderá ser compensado em 240 parcelas a partir de 2033
Orientações contábeis da Confirp sobre o IBS e CBS
A Confirp Contabilidade, com mais de 30 anos de atuação no mercado contábil e tributário, acompanha de perto todas as etapas da Reforma Tributária desde a aprovação da EC 132/2023. Nossa equipe especializada destaca as seguintes orientações essenciais para as empresas neste momento:
Organize a documentação fiscal desde agora. Toda a cadeia de créditos do IBS e CBS depende de documentos fiscais corretos e completos. Empresas com histórico de notas fiscais mal emitidas ou com divergências cadastrais precisarão regularizar sua situação antes de 2027.
Revise benefícios fiscais de ICMS existentes. Empresas que possuem benefícios onerosos de ICMS precisarão protocolar requerimentos de habilitação para compensação futura via e-CAC a partir de janeiro de 2026, conforme previsto no artigo 384 da LC 214/2025.
Cuide do fluxo de caixa já em 2026. Mesmo com caráter informativo, as obrigações acessórias de IBS e CBS em 2026 envolvem adequação de sistemas e processos que demandam investimento. Planeje esse custo de adaptação no orçamento anual.
Não espere 2027 para agir. A experiência da Confirp com seus clientes mostra que empresas que antecipam a análise do impacto tributário têm muito mais margem para fazer ajustes estratégicos do que aquelas que aguardam a vigência plena dos novos tributos.

FAQ: Perguntas e Respostas Estratégicas sobre IBS e CBS na Reforma Tributária
O que é o IBS na Reforma Tributária?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo tributo de competência estadual e municipal criado pela Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023) para substituir o ICMS e o ISS. Ele segue o modelo de IVA com não cumulatividade plena e princípio do destino, sendo gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
O que é a CBS na Reforma Tributária?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal criado para substituir o PIS e a COFINS. Assim como o IBS, segue o modelo de IVA com não cumulatividade plena, mas é de competência da União e gerida pela Receita Federal.
Quando o IBS e a CBS entram em vigor?
O IBS e a CBS começam a valer em caráter experimental a partir de janeiro de 2026, com alíquotas reduzidas (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%). A CBS entra em vigor pleno em 2027, com a extinção do PIS e COFINS. O IBS substitui integralmente o ICMS e o ISS somente em 2033.
Quais tributos o IBS substitui?
O IBS substitui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual) e o ISS (Imposto sobre Serviços, de competência municipal).
Quais tributos a CBS substitui?
A CBS substitui o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ambos de competência federal.
O que é o IVA Dual?
O IVA Dual é o modelo brasileiro de Imposto sobre Valor Agregado adotado pela Reforma Tributária. Ele divide o IVA em duas partes: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), ambas com as mesmas regras de apuração, base de cálculo e não cumulatividade.
O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional está previsto na Constituição Federal e continuará existindo. As regras de interação do Simples com o IBS e CBS estão sendo detalhadas em regulamentação específica.
O que é o split payment na Reforma Tributária?
O split payment é um mecanismo de pagamento automático em que o tributo (IBS e CBS) é recolhido diretamente ao fisco no momento da transação financeira. Ele aumenta a eficiência da arrecadação e reduz a sonegação, mas pode impactar o fluxo de caixa das empresas.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo criado pela Reforma Tributária que incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Ele não permite aproveitamento de créditos e tem função extrafiscal de desestimular o consumo desses itens.
Como ficam as exportações com o IBS e CBS?
As exportações são imunes ao IBS e à CBS. Além disso, empresas exportadoras poderão recuperar os créditos acumulados de IBS e CBS nas aquisições destinadas à produção exportada, o que pode reduzir significativamente o custo tributário de exportadores.
O que acontece com os créditos de ICMS acumulados antes da Reforma?
O saldo credor de ICMS existente até 2032 poderá ser utilizado para compensação ao longo de 240 meses (20 anos) a partir de 2033, conforme previsto na LC 214/2025. Empresas exportadoras e com grande acúmulo de crédito devem planejar essa transição com antecedência.
O IBS e CBS vão aumentar a carga tributária da minha empresa?
Não necessariamente. O impacto depende do setor, do perfil de compras e do regime tributário atual. Para empresas do regime cumulativo de PIS/COFINS com alto volume de insumos tributados, a Reforma pode reduzir a carga efetiva. Para prestadores de serviços com poucos insumos tributáveis, pode haver aumento. Uma análise individualizada é indispensável.

Sobre a Confirp Contabilidade
A Confirp Contabilidade é uma das maiores e mais reconhecidas empresas de contabilidade do Brasil, com mais de 30 anos de experiência no atendimento a empresas de todos os portes e setores.
Nossa equipe de especialistas em planejamento tributário, contabilidade fiscal e legislação tributária acompanha de perto todas as etapas da Reforma Tributária, oferecendo orientação técnica atualizada e personalizada.
Contamos com estrutura dedicada ao acompanhamento de mudanças legislativas, incluindo a publicação de alertas regulatórios, análises técnicas e materiais educativos sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo. Nossa missão é garantir que nossos clientes estejam sempre preparados, em conformidade e com a carga tributária otimizada em cada fase da transição.
Este artigo foi elaborado pela equipe especializada da Confirp Contabilidade com base na Emenda Constitucional 132/2023, na Lei Complementar 214/2025, no PLP 108/2024, no Ato Conjunto RFB/CGIBS 01/2025 e nos comunicados oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Conteúdo atualizado em fevereiro de 2026. Para orientação específica sobre a situação tributária da sua empresa, consulte um especialista da Confirp.
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