Guia completo da Confirp sobre a Reforma Tributária
A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança nas regras de tributação sobre bens e serviços das últimas décadas no Brasil. Ela parte da Emenda Constitucional 132 de 2023 e é detalhada pela Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025, que inaugura o novo modelo de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Serviços e Informações do Brasil+1
O objetivo central é simplificar e modernizar a tributação sobre o consumo, substituindo um conjunto fragmentado de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por um IVA Dual composto por dois novos tributos:
Além disso, a Reforma cria o Imposto Seletivo, com caráter regulatório, para desestimular produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. PwC+1
Nesta página, a Confirp reúne os principais pontos para que gestores, empreendedores e profissionais de finanças entendam o que muda e como se preparar, na prática.
No modelo atual, a tributação sobre o consumo é feita por diversos tributos, com regras diferentes e incidência muitas vezes em cascata:
Com a Reforma Tributária do consumo, esses tributos serão substituídos gradualmente por:
Substitui PIS, Cofins e parte do IPI
Substitui ICMS e ISS
Incide sobre produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com função regulatória e não meramente arrecadatória
É importante reforçar que a proposta oficial é não aumentar a carga tributária global sobre o consumo, mas redistribuir e simplificar a forma de cobrança, adotando alíquotas padrão calibradas ao longo da transição.
Adota o modelo de imposto sobre valor agregado, amplamente usado no mundo e reconhecido como modelo mais eficiente para tributar consumo.
Créditos de IBS e CBS para evitar imposto em cascata, com regras claras de apropriação e ressarcimento.
A arrecadação é destinada ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido, reduzindo a guerra fiscal entre estados.
O imposto passa a ser destacado de forma clara no preço, permitindo ao consumidor visualizar quanto paga de tributo.
Alguns setores terão tratamentos diferenciados ou regimes próprios, sempre com impacto na calibragem da alíquota padrão.
(ERP, emissão de NF, integrações)
Crédito de IBS e CBS
Split payment
Obrigações acessórias e DF-es
DTE obrigatório a partir de 2026
A Reforma Tributária do consumo é uma mudança estrutural no sistema brasileiro de tributos sobre bens e serviços. Seu principal objetivo é simplificar a cobrança, unificar regras e aumentar a transparência, substituindo vários impostos complexos por tributos mais modernos, com incidência ampla e não cumulativa.
A reforma substitui cinco tributos atuais por três novos:
Substituídos pela CBS (Federal):
Substituídos pelo IBS (Estadual/Municipal):
Substituído / reorganizado para o Imposto Seletivo (Federal):
Depende do setor. A Reforma busca neutralidade na carga total, mas na prática alguns segmentos podem pagar mais e outros menos, devido à uniformização das alíquotas e ao fim de benefícios específicos. Empresas de serviços intensivos em mão de obra tendem a sentir aumento — enquanto setores industriais e de varejo podem ter redução por causa da não cumulatividade plena.
Empresas do Simples continuarão optando pelo regime, mas:
O setor imobiliário sofrerá mudanças significativas:
A implementação será gradual:
2033: Novo sistema totalmente vigente.
As empresas precisarão de adaptações importantes: