Guia completo da Confirp sobre a Reforma Tributária

Reforma Tributária do Consumo
Tudo que sua empresa precisa saber para se preparar

O que é a Reforma Tributária do consumo

A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança nas regras de tributação sobre bens e serviços das últimas décadas no Brasil. Ela parte da Emenda Constitucional 132 de 2023 e é detalhada pela Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025, que inaugura o novo modelo de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Serviços e Informações do Brasil+1

O objetivo central é simplificar e modernizar a tributação sobre o consumo, substituindo um conjunto fragmentado de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por um IVA Dual composto por dois novos tributos:

Além disso, a Reforma cria o Imposto Seletivo, com caráter regulatório, para desestimular produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. PwC+1

Nesta página, a Confirp reúne os principais pontos para que gestores, empreendedores e profissionais de finanças entendam o que muda e como se preparar, na prática.

Da aprovação da Emenda Constitucional 132 até a vigência plena em 2033

2023
Promulgação da Emenda Constitucional 132, que estabelece as bases da Reforma Tributária sobre o consumo.
2024
Discussão dos projetos de lei complementar, audiências públicas, estudos setoriais.
2025
Publicação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e define regras de transição, regimes diferenciados e específicos, além de aspectos de crédito, fato gerador e base de cálculo.
Início das primeiras adequações em sistemas fiscais eletrônicos, notas técnicas e ajustes de NF-e e NFC-e.
2026
Início da fase de testes com alíquotas reduzidas de CBS e IBS (0,9 por cento e 0,1 por cento, respectivamente), ainda coexistindo com o sistema atual.

Início da obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, com prazos legais contando a partir da ciência eletrônica.
2027 a 2032
Aumento gradual da participação do novo sistema e redução de tributos antigos, com regras de transição definidas na LC 214 e nas normas complementares.
2033
Conclusão da transição e substituição definitiva de ICMS e ISS pelos novos tributos sobre o consumo, com o modelo de IVA Dual em plena vigência.

Quais tributos mudam

PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI x CBS, IBS e Imposto Seletivo

No modelo atual, a tributação sobre o consumo é feita por diversos tributos, com regras diferentes e incidência muitas vezes em cascata:

  • PIS e Cofins
  • ICMS
  • ISS
  • IPI em diversas operações

Com a Reforma Tributária do consumo, esses tributos serão substituídos gradualmente por:

CBS Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui PIS, Cofins e parte do IPI

IBS Imposto sobre Bens e Serviços

Substitui ICMS e ISS

Imposto Seletivo

Incide sobre produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com função regulatória e não meramente arrecadatória

É importante reforçar que a proposta oficial é não aumentar a carga tributária global sobre o consumo, mas redistribuir e simplificar a forma de cobrança, adotando alíquotas padrão calibradas ao longo da transição.

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Principais princípios do novo modelo

Adota o modelo de imposto sobre valor agregado, amplamente usado no mundo e reconhecido como modelo mais eficiente para tributar consumo.

Créditos de IBS e CBS para evitar imposto em cascata, com regras claras de apropriação e ressarcimento.

A arrecadação é destinada ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido, reduzindo a guerra fiscal entre estados.

O imposto passa a ser destacado de forma clara no preço, permitindo ao consumidor visualizar quanto paga de tributo.

Alguns setores terão tratamentos diferenciados ou regimes próprios, sempre com impacto na calibragem da alíquota padrão.

Como a Reforma Tributária impacta as empresas

Por porte e regime tributário

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

Por área interna da empresa

Financeiro e Tesouraria

Contabilidade e Fiscal

Comercial, Pricing e Vendas

Compras e Suprimentos

Operações e Logística

Tecnologia e Sistemas

(ERP, emissão de NF, integrações)

Jurídico e Contratos

RH e Treinamento

Por setor da economia

Indústria

Comércio varejista e atacadista

Serviços em geral

Mercado imobiliário e construção civil

Transporte, turismo, bares e restaurantes

Pontos técnicos críticos

Crédito de IBS e CBS

Split payment

Obrigações acessórias e DF-es

DTE obrigatório a partir de 2026

Um plano em 5 etapas para atravessar a Reforma com segurança

28
Diagnóstico de impacto da Reforma
  • Análise do regime tributário atual, mix de produtos e serviços, cadeias de fornecimento e clientes.
  • Identificação de riscos e oportunidades de crédito.
29
Revisão de cadastros, sistemas e DF-es
  • Ajustes em cadastros fiscais, NCM, CST, natureza da receita.
  • Parametrização de ERP e emissores de NF para novos campos.
30
Formação de preços e reprecificação
  • Simulações com diferentes alíquotas e cenários de margem.
  • Estratégias de repasse parcial ou total para preservar competitividade.
31
Governança e processos
  • Definição de responsabilidades internas
  • Rotinas de conferência de DTE, apurações e cruzamentos de dados.
32
Acompanhamento contínuo e atualização
  • Monitoramento das novas normas complementares, notas técnicas, decisões administrativas e judiciais.

Como podemos ajudar

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FAQ sobre Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo é uma mudança estrutural no sistema brasileiro de tributos sobre bens e serviços. Seu principal objetivo é simplificar a cobrança, unificar regras e aumentar a transparência, substituindo vários impostos complexos por tributos mais modernos, com incidência ampla e não cumulativa.

A reforma substitui cinco tributos atuais por três novos:

Substituídos pela CBS (Federal):

  • PIS

  • Cofins

Substituídos pelo IBS (Estadual/Municipal):

  • ICMS

  • ISS

Substituído / reorganizado para o Imposto Seletivo (Federal):

  • Incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas, alguns veículos, etc.).

Depende do setor. A Reforma busca neutralidade na carga total, mas na prática alguns segmentos podem pagar mais e outros menos, devido à uniformização das alíquotas e ao fim de benefícios específicos. Empresas de serviços intensivos em mão de obra tendem a sentir aumento — enquanto setores industriais e de varejo podem ter redução por causa da não cumulatividade plena.

Empresas do Simples continuarão optando pelo regime, mas:

  • Poderão aproveitar créditos de IBS e CBS nas suas compras, algo que hoje não é possível.

  • Clientes de empresas do Simples também poderão aproveitar créditos, o que torna essas empresas mais competitivas.

  • A estrutura de cálculo do DAS permanece, mas com ajustes para acomodar o novo sistema dual.

O setor imobiliário sofrerá mudanças significativas:

  • A construção civil passará a recolher IBS/CBS, com regras mais transparentes e possibilidade de pagamento por regime específico (tributação sobre a receita).

  • Imóveis novos podem ficar mais caros ou mais baratos dependendo da alíquota final e dos créditos aproveitados durante a obra.

  • A transmissão de imóveis continua no ITBI, que não entra na Reforma.

 

A implementação será gradual:

  • 2026: Começam a vigorar a CBS e o IBS com alíquotas testes.

  • 2027: A CBS entra plenamente, e PIS/Cofins deixam de existir.

  • 2029 a 2033: Transição completa do ICMS/ISS para o IBS.

2033: Novo sistema totalmente vigente.

As empresas precisarão de adaptações importantes:

  • Atualizar sistemas para incluir CBS, IBS e Imposto Seletivo.

  • Implementar novos campos e códigos fiscais.

  • Ajustar regras de créditos e débitos, já que o sistema será totalmente não cumulativo.

  • Manter integração com NF-e, NFS-e e NFC-e, que passarão por padronização nacional.

  • Revisar processos internos com TI e contabilidade para garantir conformidade durante o período de transição.
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