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Como declarar imóveis no imposto de renda 2026: Guia Completo

Como declarar imóveis no imposto de renda
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O que iremos mostrar neste artigo:

Possuir um imóvel é um desejo compartilhado por muitos brasileiros, no entanto, declará-lo no Imposto de Renda Pessoa Física pode ser um desafio. A aquisição de uma propriedade não só representa uma forma de sair do aluguel, mas também de aumentar o patrimônio ou fazer um investimento. Além disso, há a possibilidade de venda para realizar outros planos.

Em qualquer caso, é fundamental compreender como declarar imóveis no Imposto de Renda 2026, já que a Receita Federal utiliza essas informações para monitorar a evolução do seu patrimônio.

Portanto, é essencial para quem está obrigado a declarar o IR saber como incluir qualquer imóvel em seu nome no documento.

Na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), é necessário apresentar informações sobre a renda e o patrimônio, incluindo a posse de imóveis.

Isso é especialmente relevante se o valor total dos bens for superior a R$ 800 mil em 31/12/2025, o que torna a declaração obrigatória.

Para imóveis com valor inferior a esse limite, a declaração é exigida apenas se o contribuinte se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.

 

Por que é importante declarar imóveis no imposto de renda?

 

Essa medida é crucial para que a Receita Federal acompanhe a evolução do patrimônio do contribuinte e verifique sua compatibilidade com a renda declarada, detectando possíveis casos de sonegação de impostos ou informações incorretas.

 

Como declarar um imóvel no Imposto de Renda 2026?

 

No Programa Gerador de Declaração (PGD), é necessário acessar a ficha “Bens e Direitos”, dentro do “Grupo 01 — Bens Imóveis”, independentemente do tipo ou situação da propriedade.

É essencial preencher as informações de acordo com o código atribuído a cada bem, como apartamento (código 11), casa (código 12) ou terreno (código 13).

No campo “Discriminação”, devem ser incluídas informações relevantes sobre o imóvel, como histórico de aquisição (doação ou compra), nome e CPF do doador ou vendedor, forma de pagamento, número de inscrição municipal no IPTU, matrícula do imóvel, cartório de registro, área total e valor.

Atenção: o valor do imóvel deve sempre corresponder ao custo de aquisição — ou seja, o que foi efetivamente pago — e nunca ao valor de mercado atual.

Se o imóvel foi quitado até 31/12/2024, os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” devem conter o mesmo valor.

Porém, se ainda estiver pagando parcelas em 2025, o valor total quitado até o final daquele ano deve ser informado na “Situação em 31/12/2025”.

E a soma do valor pago até 31/12/2024 com o montante quitado ao longo de 2025 deve ser indicada na “Situação em 31/12/2025”.

 

Novidade 2026: campo de usufruto

 

A declaração de bens no IR 2026 trouxe um novo campo para indicar se o imóvel está sujeito a usufruto. Esse campo deve ser assinalado tanto na declaração do usufrutuário quanto na do proprietário do bem (nu-proprietário).

 

Novidade 2026: declaração pré-preenchida com imóveis

 

Contribuintes com conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata que optarem pela declaração pré-preenchida terão inclusão automática dos imóveis adquiridos e registrados via DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Mesmo assim, é importante conferir e validar todas as informações antes de enviar.

 

Principais dúvidas de como declarar imóveis no imposto de renda

 

É necessário declarar a posse do imóvel no IR?

Sim, é necessário declarar a posse do imóvel no Imposto de Renda, mesmo para aqueles que se enquadrariam na condição de isentos, caso tenham a posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

 

Quando preciso declarar o imóvel no Imposto de Renda?

Deve-se declarar o imóvel sempre que possuir a posse ou propriedade de bens acima do limite estabelecido pela Receita Federal, que é de R$ 800 mil considerando o patrimônio total em 31 de dezembro de 2025.

 

Quais informações declarar ao adquirir um imóvel?

 

Ao adquirir um imóvel, é necessário informar dados como a data de aquisição, localização, inscrição municipal (IPTU), valores pagos, registro em cartório, nome e CPF do vendedor, entre outros detalhes. Essas informações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda.

 


 

Existe diferença na declaração de pessoas físicas e jurídicas?

Sim, há diferenças na declaração de imóveis entre pessoas físicas e jurídicas, principalmente no que diz respeito às formas de aquisição, registro e tributação. Pessoas jurídicas devem seguir as normas específicas para declaração de bens imóveis.

Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis?

Quem recebeu rendimentos de aluguéis de imóveis está obrigado a declarar no Imposto de Renda, independentemente do valor recebido. Esses rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

É obrigatório declarar a compra e a venda de um imóvel?

Sim, tanto a compra quanto a venda de um imóvel devem ser declaradas no Imposto de Renda. Para a compra, os detalhes devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, enquanto para a venda, é necessário preencher o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) e importar os dados para a declaração.

Como declarar a posse de imóveis no Imposto de Renda?

Para declarar a posse de imóveis, o contribuinte deve reunir todos os documentos relacionados, acessar a aba “Bens e Direitos”, escolher o grupo “01 — Bens Imóveis” e preencher os dados solicitados, incluindo informações detalhadas na seção “Discriminação”.

Como declarar imóvel de consórcio?

Os imóveis adquiridos por meio de consórcio exigem atenção especial: se o consórcio ainda não foi contemplado em 2025, ele deve ser informado no “Grupo 99 — Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 — Consórcio não contemplado”, e não no Grupo 01. 

No campo “Discriminação”, devem ser preenchidos os dados da administradora, o imóvel pretendido, número total de parcelas, valor da carta de crédito e parcelas pagas até 31 de dezembro de 2025. Se o consórcio foi contemplado em 2025, é necessário zerar a ficha de consórcio e abrir uma nova ficha para o imóvel adquirido, agora no Grupo 01 — Bens Imóveis.

Como declarar imóveis financiados?

Imóveis financiados devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com informações sobre o contrato de financiamento, instituição financeira, valores pagos, entrada, número de parcelas e código do IPTU. 

Os detalhes devem ser preenchidos na seção “Discriminação”. Atenção: financiamentos com alienação fiduciária não devem ser lançados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” — apenas na ficha “Bens e Direitos”, pelo valor efetivamente pago até 31/12/2025.

Como declarar imóvel adquirido no exterior?

Imóveis adquiridos no exterior devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor pelo qual foi adquirido em moeda estrangeira e convertendo para reais. Devem ser detalhadas também as parcelas pagas até 31 de dezembro de 2025.

Como declarar um imóvel comprado à vista no Imposto de Renda?

Imóveis comprados à vista devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os detalhes da transação, como data de aquisição, valor pago, dados do vendedor, entre outros.

Como declarar FGTS usado na compra de um imóvel?

O FGTS utilizado na compra de imóvel deve ser declarado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com a natureza do rendimento descrita como “41 – FGTS”. 

Devem ser informados o valor recebido, a fonte pagadora (Caixa Econômica Federal) e o motivo da isenção. O valor do FGTS também deve ser somado ao custo de aquisição do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Situação em 31/12/2025”.

É possível declarar um apartamento comprado na planta?

Sim, é possível declarar um apartamento comprado na planta na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os detalhes da aquisição, como data, valor pago até o momento, nome da construtora e número do contrato. Essas informações devem ser atualizadas anualmente até a conclusão da obra, acumulando o total pago a cada ano.

 

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