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Golpes em MEIs: Empresas alertam sobre falsas cobranças enviadas por WhatsApp e SMS

Receita Federal reforça que não envia mensagens por aplicativos para realizar cobranças; Confirp Contabilidade alerta para riscos e aumento nas consultas sobre o tema

Empresas e profissionais autônomos precisam redobrar a atenção: têm se multiplicado os relatos de mensagens falsas enviadas a Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e WhatsApp. As comunicações fraudulentas alertam para um suposto cancelamento do CNPJ devido à falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas tudo não passa de uma tentativa de golpe.

De acordo com a Receita Federal, débitos em aberto não resultam no cancelamento do CNPJ, e os alertas enviados por esses canais são falsos. O objetivo das mensagens é aplicar fraudes, roubar dados pessoais e induzir o empreendedor ao pagamento de boletos falsificados, gerando prejuízos e comprometendo a regularização fiscal do negócio.

“Temos observado um número crescente de empresas e MEIs nos procurando com dúvidas sobre esse tipo de mensagem. É preocupante, porque muitos não conhecem os canais oficiais da Receita Federal e acabam expostos a fraudes”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “É essencial que os empreendedores entendam que a Receita não faz cobranças por SMS ou WhatsApp, e os riscos de cair nesses golpes de Mei´s são altos, especialmente para quem não conta com orientação contábil adequada.”

 

 

 

Canais oficiais devem ser priorizados

 

A Receita Federal reforça que os únicos meios oficiais para consultar e regularizar a situação do MEI são:

  • Portal do Empreendedor
  • Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC)
  • Aplicativo MEI (App MEI)

O App MEI é uma das ferramentas mais recomendadas para a gestão fiscal do microempreendedor. Através dele, é possível emitir o DAS para pagamento mensal, consultar débitos, enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), verificar parcelamentos em atraso e acessar informações detalhadas sobre o regime SIMEI.

 

Golpes em MEI´s estão cada vez mais sofisticados

 

O alerta também vale para sites que simulam os sistemas oficiais do governo. Muitas vezes, eles se apresentam como “ferramentas de apoio”, mas, na prática, desviam dados e geram cobranças indevidas.

“Os golpistas estão cada vez mais sofisticados. É comum ver páginas falsas com visual muito parecido ao do site oficial do PGMEI, confundindo os empreendedores. Por isso, todo tipo de pagamento ou alteração cadastral do MEI deve ser feito apenas pelos canais oficiais do governo federal”, reforça Richard Domingos.

Como se proteger

Confira algumas orientações básicas para evitar cair nesses golpes:

  • Nunca clique em links recebidos por SMS ou WhatsApp, mesmo que pareçam legítimos.
  • Utilize apenas o site oficial do Portal do Empreendedor ou o App MEI para qualquer serviço relacionado ao seu CNPJ.
  • Desconfie de cobranças com senso de urgência ou ameaças de cancelamento imediato do CNPJ.
  • Em caso de dúvida, procure seu contador ou entre em contato diretamente com a Receita Federal por meio do e-CAC.

 

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Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras,

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