Ir para o conteúdo
escritorio contabilidade sao paulo
  • Home
  • Quem Somos
  • Soluções
    • Serviços
    • Diferenciais
    • Especialidades
  • Trocar de Contabilidade
  • Mídia
    • Blog Contabilidade
    • Confirp na Midia
    • Notícias
    • Gestão in foco
    • Eventos
  • Parceiros
  • Fale Conosco
    • SAC
    • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Quem Somos
  • Soluções
    • Serviços
    • Diferenciais
    • Especialidades
  • Trocar de Contabilidade
  • Mídia
    • Blog Contabilidade
    • Confirp na Midia
    • Notícias
    • Gestão in foco
    • Eventos
  • Parceiros
  • Fale Conosco
    • SAC
    • Trabalhe Conosco

Confirp Notícias

Calculadora Altas Rendas [Grátis]: Veja quanto você vai pagar de IR sobre Lucros e Dividendos a partir de 2026

  • 25/04/2025
  • Confirp
  • Notícias

Exclusivo da Confirp Contabilidade: Calculadora de Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026!

Você está a par das mudanças que ocorrerão nas regras de tributação, especialmente para quem possui rendimentos que ultrapassam a faixa de R$ 600 mil anuais? A nova proposta do Governo impacta diretamente empresários, investidores e sócios de empresas — principalmente aquelas tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.

Agora, com a calculadora exclusiva da Confirp, você pode simular os efeitos dessa nova carga tributária no seu planejamento financeiro, pessoal e empresarial.

⚠️ O que muda na prática no Imposto de Renda Sobre Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026?

Será aplicada retenção mensal de 10% sobre o montante de lucros e dividendos recebidos a partir de R$ 50 mil por mês. Além disso, foi criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), com alíquota de 10% sobre todos os rendimentos totais, inclusive os isentos e exclusivos, para quem recebe, no ano, mais de R$ 1,2 milhão — e alíquota progressiva de 0,01% a 10% para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

Além do imposto retido na fonte sobre dividendos, a pessoa física também poderá deduzir o imposto sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Ou seja, aplicações financeiras como CDBs, fundos, entre outros, ao serem tributadas nessa modalidade, gerarão crédito fiscal que poderá ser utilizado no cálculo do IRPFm.

Entender esses impactos é fundamental para alocar corretamente os investimentos da pessoa física a partir de agora, pois ao pagar entre 15% e 22,5% de IRRF sobre uma determinada aplicação, esse valor poderá ser abatido do IRPFm de até 10%, inclusive sobre sua própria base de cálculo. Fique atento!

De acordo com a nova sistemática, pessoas físicas sócias de empresas tributadas pelo Simples Nacional e Lucro Presumido estão entre as mais impactadas. Por isso, compreender os reflexos tributários e analisar meios legais de reduzi-los é essencial para evitar o pagamento de impostos desnecessários.

🧮 Nossa calculadora avalia:

  • O impacto do novo IRPFm com base nos seus rendimentos totais;
  • A incidência do IRRF sobre lucros distribuídos;
  • O efeito dos redutores e créditos fiscais;
  • Simulações com e sem os lucros e dividendos recebidos;
  • O potencial “fator de redução” com base na tributação da empresa que distribuiu os lucros.

✅ Simule com segurança e clareza
Acesse gratuitamente nossa ferramenta e descubra se você será enquadrado como contribuinte de alta renda — e qual será o impacto efetivo na sua declaração.

📲 Acesse abaixo e use agora a Calculadora de Imposto de Renda de Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026 – Exclusiva da Confirp!

Compartilhe este post:

calculadora lucros dividendos

Entre em contato!

Leia também:

dinheiro ratoeira

Dedução de despesas médicas: o que pode e o que não pode

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é das 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. E um dos grandes vilões que levam os contribuintes à malha fina são as deduções de despesas médicas. “A declaração e dedução de despesas médicas e saúde é muito complexa, pois são vários os tipos de gastos nessa área e nem todos são passíveis de dedução. E a Receita Federal vem fechando o certo em relação a esses dados, fato é que 25,1% das declarações que foram para malha fina em 2019 foram por relações a deduções de despesas médicas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo a Receita, deduções de despesas médicas são gastos com hospitais e clínicas; aparelhos ortopédicos; médicos de qualquer especialidade; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos), dentistas; próteses dentárias; psicólogos; cadeiras de rodas; fisioterapeutas; andadores ortopédicos; terapeutas ocupacionais; assistência médicas e ou seguro saúde; fonoaudiólogos; assistência odontológicas; exames laboratoriais; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações) e exames laboratoriais. Contudo, existem vários detalhes relacionados às deduções de despesas médicas e a Confirp elaborou algumas considerações sobre esses gastos, para que o contribuinte evite a malha fina: Exames laboratoriais e radiológicos – são dedutíveis inclusive os feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas Consultas médicas de qualquer especialidade – incluídos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Home Care – os gastos com serviços de “Home Care” apenas podem ser considerados como despesas médicas dedutíveis quando constarem da fatura do estabelecimento hospitalar ou do plano de saúde. Aparelhos ortopédicos e dentários – pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Despesas com parto – as despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros. Próteses ortopédicas e dentárias – aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes são dedutíveis do imposto de renda. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar incluída na conta emitida pelo profissional de saúde. Cirurgias plásticas – podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador – o gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “pagamentos efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “valor pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2019 o reembolso de uma despesa feita em 2018, ele deve ser informado na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”. Materiais usados em cirurgias – marca passos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde. Instrução de deficientes físicos e mentais – desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais. Internação em estabelecimento geriátrico – desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil – os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Fertilização in vitro – pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na DIRPF do paciente que recebeu o tratamento médico. Internação hospitalar feita em residência – desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital. Casas de repousos estabelecimento geriátrico – as despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica. Veja despesas médicas e gastos com saúde indedutíveis Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles. Medicamentos se não estiverem incluídos na conta do hospital. Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma internação hospitalar. Prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital. Passagem e hospedagem no brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental. Óculos e lentes de contato. Exame de DNA para investigação de paternidade.

Ler mais
homem de terno em seu escritório

{Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas

Pague menos impostos e reduza a burocracia! Entenda como o Simples Nacional pode transformar sua empresa. Pequenos empresários enfrentam uma série de desafios, e a escolha do regime tributário certo desempenha um papel crucial no sucesso de um negócio. Neste contexto, o Simples Nacional emerge como uma opção vantajosa para micro e pequenas empresas, simplificando a gestão tributária e proporcionando benefícios significativos. Este artigo guiará você pelos passos essenciais para o enquadramento no Simples Nacional, ressaltando sua importância e alertando sobre as implicações do desenquadramento. Desvendando o Enquadramento no Simples Nacional O Simples Nacional, regime tributário simplificado, foi criado para descomplicar a vida dos empreendedores, consolidando o pagamento de vários impostos em uma única guia. Para se enquadrar, é necessário atender a critérios específicos, como o limite máximo de faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões. Antes de solicitar a adesão, é fundamental realizar uma consulta de enquadramento para garantir a elegibilidade. Vamos explorar detalhadamente quem se enquadra no Simples Nacional, analisando os critérios e requisitos. Leia também: Simples Nacional: Como Funciona Processo de Solicitação no Simples Nacional O passo a passo para solicitar o enquadramento no Simples Nacional é crucial para evitar problemas futuros. Destacamos a importância do preenchimento correto do termo de exclusão e apresentamos como fazer a consulta de optantes, verificando o status de enquadramento. Uma orientação especializada, como a oferecida pela Confirp, pode otimizar esse processo. Se você pretende integrar, solicite adesão até o último dia útil de janeiro. Sendo deferida, a opção retroage ao dia 1º de janeiro do ano-calendário vigente. Caso a opção seja feita após essa data, a empresa entrará no Simples Nacional no ano seguinte. A solicitação é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Em casos de dúvidas, acesse a seção “Opção” em Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional. Enquadramento do Simples Nacional: Quais são os Benefícios? Ao se inscrever, micro e pequenas empresas desfrutam de diversas vantagens. Além da unificação de impostos em uma única guia, o regime oferece alíquotas progressivas, proporcionando alívio financeiro. Vamos explorar esses benefícios e destacar como o Simples Nacional contribui para a eficiência fiscal e operacional das empresas. Simplificação Tributária O Simples Nacional oferece uma simplificação tributária significativa para micro e pequenas empresas, unificando diversos impostos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação. Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Redução da Carga Tributária Uma das principais vantagens é a redução da carga tributária total, proporcionada pelas alíquotas progressivas do Simples Nacional. Empresas enquadradas nesse regime podem pagar menos impostos em comparação com outros regimes tributários, especialmente aquelas com menor faturamento. Unificação de Tributos O Simples Nacional unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso simplifica o processo de pagamento, evitando a necessidade de lidar com diferentes órgãos e datas de vencimento, facilitando o controle financeiro. Menor Complexidade Contábil O enquadramento no Simples Nacional implica em uma menor complexidade contábil, pois as empresas não precisam lidar com uma diversidade de regimes tributários, ajustes e cálculos complexos. Isso reduz os custos com serviços contábeis e proporciona uma gestão financeira mais eficiente. Você também pode se interessar por este artigo: ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Impostos Inclusos no Simples Nacional: Quais São Eles? 1. Imposto sobre a Receita Bruta (IRPJ e CSLL) O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são unificados em um único tributo, calculado sobre a receita bruta mensal da empresa. 2. Imposto sobre Serviços (ISS) O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. No Simples Nacional, sua alíquota é definida de acordo com a atividade da empresa. Sendo recolhido junto com os demais tributos federais, estaduais e municipais no DAS. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. No Simples, a alíquota é determinada de acordo com a atividade da empresa e é recolhida junto com os demais tributos no DAS. 4. Imposto Federal sobre Produtos Industrializados (IPI) O IPI incide sobre produtos industrializados, sendo de competência federal. No Simples Nacional, ele é recolhido de forma unificada. Considerando a alíquota específica para cada atividade econômica da empresa, conforme estabelecido na legislação. 5. Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) A COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento bruto da empresa. No Simples, ela é unificada com outros tributos, sendo recolhida mensalmente por meio do DAS, de acordo com a alíquota determinada para cada faixa de receita. 6. Programa de Integração Social (PIS) O PIS incide sobre o faturamento da empresa e é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial. No Simples, assim como a COFINS, o PIS é unificado em uma alíquota única, facilitando o recolhimento mensal por meio do DAS. 7. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) A CPP é a contribuição previdenciária patronal, destinada ao INSS. No Simples Nacional, ela é recolhida de forma unificada com os demais tributos. Considerando a alíquota correspondente à faixa de faturamento da empresa. Quem não Pode se Enquadrar no Simples Nacional Apesar dos benefícios, nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. Analisaremos detalhadamente os critérios e condições que impedem o enquadramento, garantindo uma compreensão clara das restrições. Empresas com Receita Bruta Acima do Limite O Simples Nacional estabelece um limite de faturamento anual para que uma empresa possa se enquadrar nesse regime tributário. Se a receita bruta ultrapassar esse limite, a empresa não pode aderir ao Simples Nacional. O limite varia de acordo com o setor de atuação e é atualizado periodicamente. Empresas com Atividades Vedadas Existem atividades econômicas que são vedadas ao enquadramento no Simples Nacional. Entre elas, destacam-se serviços financeiros, de factoring e de

Ler mais
WhatsApp Image at

Richard Domingos estará no próximo Pequenas Empresas Grandes Negócios

Referência em contabilidade e em gestão de empresas, a Confirp Consultoria Contábil vem se destacando auxiliando as empresas neste período de pandemia e crise econômica. Exemplo é que nosso diretor executivo Richard Domingos estará na próxima edição do programa Pequenas Empresas Grandes Negócios, da Rede Globo. O representante da Confirp falará sobre como as empresas devem se preparar antes de obter linhas de crédito, neste momento. Pequenas Empresas & Grandes Negócios, ou PEGN, é um programa de televisão apresentado nas manhãs de domingo pela Rede Globo desde 3 de janeiro de 1988, sendo realizado pela Rede Globo, tendo como apresentadora a atriz Cristina Prochaska.

Ler mais
dinheiro

Pronampe: empresas devem correr por causa de alta demanda

A nova versão do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para 2021 está observando grande procura já em sua primeira semana de abertura, estimativas apontam que cerca de 30% das verbas já foram concedidas em empréstimos, assim as empresas interessadas precisam agilizar o pedido de entrada. As regras relacionadas ao programa em 2021 foram publicadas pela Receita Federal no dia 1º de julho (Portaria RFB nº 52/2021), dentre essas a forma de fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte. Assim desde o dia 5, a Receita está enviando comunicados para aproximadamente 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito. Dentre as informações que serão passadas pela Receita estão os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, obtidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Empresas do Simples Nacional serão informadas desses dados por meio do Portal do Simples Nacional, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). As demais empresas serão informadas pelo na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal. “Para as empresas essa linha de crédito é bastante interessante, entretanto, é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores. A previsão de R$ 25 bilhões em crédito é menor do que nas aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com os ajustes da Lei que ocorreram em 2021, o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

Ler mais
escritorio contabilidade sao paulo
Facebook-f Instagram Linkedin-in Youtube

comercial@confirp.com
11 5078-3000

Conheça

  • Blog
  • Quem Somos
  • Depoimentos
  • Parceiros
  • Trocar de Contabilidade

Serviços

  • Contabilidade
  • Fiscal
  • Trabalhista (Empresas)
  • Financeiro
  • Societário e Paralegal
  • Tributário
  • Trabalhista (Doméstico)
  • IRPF

Mídia

  • Confirp Na Mídia
  • Confirp Notícias
  • Gestão in Foco
  • Eventos

Soluções

  • Segmentos
  • Diferenciais

Fale Conosco

  • Comercial
  • SAC
  • Trabalhe conosco
© 2025 Confirp

Política de Privacidade

Empresa certificada ISO 9001

Desenvolvimento de Site por UpSites.

Estamos usando cookies para oferecer a você a melhor experiência em nosso site.

Você pode saber mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los em .

Solicite sua
Proposta
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

O Cookie Estritamente Necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configurações de cookies.

Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.

Cookies de terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares.

Manter esse cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative primeiro os Cookies estritamente necessários para que possamos salvar suas preferências!