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Confirp Notícias

Calculadora Altas Rendas [Grátis]: Veja quanto você vai pagar de IR sobre Lucros e Dividendos a partir de 2026

  • 25/04/2025
  • Confirp
  • Notícias

Exclusivo da Confirp Contabilidade: Calculadora de Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026!

Você está a par das mudanças que ocorrerão nas regras de tributação, especialmente para quem possui rendimentos que ultrapassam a faixa de R$ 600 mil anuais? A nova proposta do Governo impacta diretamente empresários, investidores e sócios de empresas — principalmente aquelas tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.

Agora, com a calculadora exclusiva da Confirp, você pode simular os efeitos dessa nova carga tributária no seu planejamento financeiro, pessoal e empresarial.

⚠️ O que muda na prática no Imposto de Renda Sobre Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026?

Será aplicada retenção mensal de 10% sobre o montante de lucros e dividendos recebidos a partir de R$ 50 mil por mês. Além disso, foi criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), com alíquota de 10% sobre todos os rendimentos totais, inclusive os isentos e exclusivos, para quem recebe, no ano, mais de R$ 1,2 milhão — e alíquota progressiva de 0,01% a 10% para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

Além do imposto retido na fonte sobre dividendos, a pessoa física também poderá deduzir o imposto sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Ou seja, aplicações financeiras como CDBs, fundos, entre outros, ao serem tributadas nessa modalidade, gerarão crédito fiscal que poderá ser utilizado no cálculo do IRPFm.

Entender esses impactos é fundamental para alocar corretamente os investimentos da pessoa física a partir de agora, pois ao pagar entre 15% e 22,5% de IRRF sobre uma determinada aplicação, esse valor poderá ser abatido do IRPFm de até 10%, inclusive sobre sua própria base de cálculo. Fique atento!

De acordo com a nova sistemática, pessoas físicas sócias de empresas tributadas pelo Simples Nacional e Lucro Presumido estão entre as mais impactadas. Por isso, compreender os reflexos tributários e analisar meios legais de reduzi-los é essencial para evitar o pagamento de impostos desnecessários.

🧮 Nossa calculadora avalia:

  • O impacto do novo IRPFm com base nos seus rendimentos totais;
  • A incidência do IRRF sobre lucros distribuídos;
  • O efeito dos redutores e créditos fiscais;
  • Simulações com e sem os lucros e dividendos recebidos;
  • O potencial “fator de redução” com base na tributação da empresa que distribuiu os lucros.

✅ Simule com segurança e clareza
Acesse gratuitamente nossa ferramenta e descubra se você será enquadrado como contribuinte de alta renda — e qual será o impacto efetivo na sua declaração.

📲 Acesse abaixo e use agora a Calculadora de Imposto de Renda de Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026 – Exclusiva da Confirp!

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calculadora lucros dividendos

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eSocial

Entenda tudo sobre o eSocial para saúde e segurança do trabalho

23 a partir deste ano poderão ser multadas. Isso já pode ocorrer desde janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital. Para ajudar as empresas com essa obrigação a Confirp Contabilidade em parceira com a Moema Medicina do Trabalho, realizará no próximo dia 09 de março o Workshop “Como se adaptar às mudanças do eSocial SST”. O evento que acontece em São Paulo, no Auditório Confirp, terá início às 9h30 e é gratuito. “As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves. O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados. “Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses: Grupo 01 – Empresas com faturamento superior à 78 milhões de reais Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior à 78 milhões de reais, exceto aos optantes pelo Simples Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica Tatiana Gonçalves. A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios. Entenda os eventos que devem ser enviados São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema: S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO. Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros. O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames. S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO Neste evento serão transmitidas as seguintes informações: a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador; b) Informações relativas ao ambiente de trabalho; c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos; d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC); e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais; f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial; g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos; h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos; i) Entre outras. O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.   Multas do eSocial “Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho. Veja algumas multas que poderão ser aplicadas: Falta de exame médico 402,53 reais a 4.025,33 reais Omissões nos dados sobre acidente do trabalho 1.100,00 reais a 6.433,57 reais 402,53 reais a 4.025,33 reais Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP 1.812,87 reais a 181.284,63 reais  

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como declarar carros no imposto de renda

Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024?

Descubra como declarar carros no Imposto de Renda 2024 de forma simples e sem complicações Declarar carros no Imposto de Renda é um passo essencial para garantir que você esteja em conformidade com a legislação fiscal brasileira.  Embora o processo possa parecer complicado à primeira vista, entender as regras e as etapas necessárias para declarar veículos pode facilitar bastante sua vida e evitar problemas com a Receita Federal.  Neste artigo, vamos explicar o que você precisa saber para declarar carros no Imposto de Renda 2024 e responder às dúvidas mais comuns. Todos os Veículos Precisam ser Declarados no IR? Sim, todos os veículos automotores, sejam eles carros, motos ou caminhões, precisam ser declarados no Imposto de Renda se estiverem em seu nome.  Mesmo que você tenha um carro financiado ou um veículo comprado à vista, é obrigatório incluir essa informação na sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Por que é Importante Declarar Veículos no Imposto de Renda? Declarar veículos no IR 2024 é importante para manter a transparência financeira.  Isso ajuda a Receita Federal a entender seu patrimônio e a verificar se suas despesas são compatíveis com seus rendimentos. Além disso, a não declaração pode resultar em multas ou sanções legais. Precisa Declarar Carro Financiado no Imposto de Renda? Sim, é necessário declarar carros financiados no Imposto de Renda. A diferença está em como você deve fazer a declaração.  No caso de veículos financiados, é importante informar o valor pago até a data da declaração e o valor restante do financiamento. Quais Documentos do Veículo são Necessários para Realizar a Declaração? Para declarar seu veículo, você vai precisar dos seguintes documentos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); Contrato de financiamento, se houver; Notas fiscais de compra e venda, caso aplicável. Esses documentos ajudarão você a preencher a DIRPF corretamente, evitando erros e possíveis problemas com a Receita Federal. Como Incluir um Veículo na DIRPF? Para incluir um veículo na DIRPF, você deve seguir estas etapas: Acesse o programa da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda. No menu de bens e direitos, selecione o código correspondente ao tipo de veículo (por exemplo, código 21 para automóveis). Insira os detalhes do veículo, como marca, modelo, placa e valor pago. Informe se o veículo foi comprado à vista, financiado ou se houve outros detalhes relevantes. Artigos relacionados sobre a declaração ir 2024: Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Como Declarar Carros Comprados à Vista? Se o seu carro foi comprado à vista, você deve informar o valor total da compra na seção de bens e direitos da DIRPF. Não se esqueça de inserir os dados do veículo e a data da aquisição. Como Declarar Carros Quitados? Para declarar um carro quitado, basta seguir o mesmo procedimento dos carros comprados à vista, indicando que ele está totalmente pago. Se o veículo foi financiado anteriormente, informe o valor total quitado. Como Declarar Carros Financiados? Para declarar um carro financiado, você deve incluir o valor pago até a data da declaração e também o saldo devedor. Lembre-se de informar o contrato de financiamento e qualquer outra documentação pertinente. Como Declarar Carro Vendido? Se você vendeu um carro durante o ano, é necessário informar o valor da venda e o lucro ou prejuízo obtido. Se houve ganho de capital, você precisará pagar imposto sobre esse ganho, conforme as regras da Receita Federal. Por Que Escolher a Confirp para o Imposto de Renda 2024? Quando se trata de declarar seus bens, incluindo veículos, a escolha do escritório de contabilidade é crucial.  A Confirp Contabilidade oferece uma equipe especializada para ajudar você a lidar com todas as complexidades do Imposto de Renda, garantindo uma declaração precisa e sem estresse. SummaryArticle NameComo Declarar Carros no Imposto de Renda 2024?DescriptionQuer saber como declarar carros no Imposto de Renda 2024? Descubra o passo a passo, quais documentos são necessários e os principais detalhesAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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ESOCIAL

Governo adia eSocial para micro e pequenas empresas e MEIs

Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. Para as demais empresas privadas do país, sistema torna-se obrigatório desde segunda-feira (16/7). Quer estar atualizado sobre o tema? Seja cliente Confirp Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao projeto. Já para as demais empresas privadas do país – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) . Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial. Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma. Implantação por fases Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de  julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema. A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público. Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional. Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma. Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema. Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019 Plataforma simplificada Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo. A maioria dos MEIs – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais  e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo.  Para este público, nada muda. Histórico – O programa é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.  O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único. Fonte – Portal do Governo Federal

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MEI

Prazo de entrega da declaração anual do MEI termina hoje

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023. Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet. Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário. Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração. Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda. Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês. Fonte – Agência Brasil   Gostou da matéria? ou ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.    

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