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Gestão Estratégica de Holding: A Relevância da Contabilidade Especializada

A gestão estratégica de holdings exige um tratamento diferente da contabilidade de empresas operacionais convencionais. A gestão fiscal, tributária e sucessória exige um olhar especializado, capaz de integrar as diversas áreas do negócio e oferecer soluções práticas e eficientes. A seguir, apresentamos algumas das principais abordagens para garantir uma contabilidade eficaz para sua holding:

  1. Planejamento Tributário Personalizado

A estruturação de um planejamento tributário eficiente permite a redução da carga tributária, adequando a holding ao regime tributário mais vantajoso e evitando o pagamento de impostos desnecessários.

  1. Escrituração Contábil Completa

A escrituração contábil deve ser feita com base nas normas brasileiras, com atenção especial à confidencialidade das informações e à precisão dos dados financeiros, garantindo que a holding esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais.

  1. Consultoria Estratégica para Planejamento Sucessório

Uma boa contabilidade para holdings não se limita apenas à gestão fiscal. Ela deve também oferecer suporte na criação de um planejamento sucessório eficiente, ajudando a estruturação de uma sucessão familiar sem atritos ou problemas jurídicos.

  1. Monitoramento e Controle de Certidões Negativas

A manutenção de certidões negativas atualizadas é crucial para a regularidade fiscal da holding. Isso pode prevenir problemas com o fisco e garantir que a empresa esteja apta a realizar negócios sem bloqueios fiscais.

  1. Plataforma Digital para Acompanhamento em Tempo Real

Uma boa solução contábil deve proporcionar aos gestores acesso fácil a relatórios e “indicadores-chave de desempenho (KPIs) em tempo real, permitindo uma visão clara do estado financeiro da holding e facilitando a tomada de decisões estratégicas.

Quais os Benefícios da gestão estratégica para Holdings?

Optar por uma contabilidade especializada para sua holding traz uma série de benefícios que vão além da simples conformidade fiscal. Entre os principais ganhos, destacam-se:

  • Eficiência Fiscal: Com o planejamento tributário adequado, a holding consegue reduzir impostos e aumentar sua rentabilidade.
  • Proteção Patrimonial: A contabilidade especializada garante que o patrimônio da holding esteja protegido contra riscos fiscais, trabalhistas e de mercado.
  • Segurança na Sucessão: Com um planejamento sucessório bem estruturado, é possível evitar disputas familiares e garantir uma transferência tranquila dos bens.
  • Visibilidade e Controle: Através de plataformas digitais e relatórios, os gestores têm uma visão clara e detalhada da saúde financeira da holding, facilitando o gerenciamento de ativos e investimentos.

 A Reforma Tributária e Seus Impactos nas holdings

Com as mudanças que vêm com a reforma tributária, a tributação das holdings será afetada de maneira significativa. Entre os tributos que passarão a ter novas regras estão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e, se já não bastasse, com o advento do Projeto de Lei 1.087/2025 poderá ser instituído o Imposto sobre a Renda de Dividendos a partir de 2026. Essas mudanças exigem uma preparação estratégica, para que as holdings possam adaptar suas operações sem perder a eficiência fiscal.

Neste contexto, é essencial contar com uma contabilidade especializada para entender as implicações dessas reformas e implementar mudanças necessárias para garantir que a holding continue a prosperar.

Gestão estratégica para holdings: Como Garantir uma Contabilidade Eficiente?

Não basta apenas contratar um contador qualquer. A contabilidade de uma holding exige profissionais com profundo conhecimento das normas tributárias, legislação societária e planejamento sucessório. Para as empresas que desejam realmente proteger seus ativos e garantir uma gestão eficiente e estratégica, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença.

Se você deseja entender mais sobre como a contabilidade especializada pode beneficiar sua holding, o primeiro passo é buscar um acompanhamento profissional, que ajude a estruturar a holding de maneira adequada para otimizar sua gestão fiscal e patrimonial.

Perguntas Frequentes de gestão estratégica para holdings

  1. O que é uma holding patrimonial?
    Uma holding patrimonial é uma empresa estruturada para administrar bens e ativos, reduzir a carga tributária e facilitar o planejamento sucessório.
  2. Como a contabilidade pode impactar a gestão de uma holding?
    A contabilidade especializada permite uma gestão fiscal eficiente, redução de impostos, proteção patrimonial e planejamento sucessório eficaz.
  3. Quais as consequências de não ter uma contabilidade especializada?
    Falta de conformidade fiscal, pagamento excessivo de tributos, problemas com sucessão familiar e exposição patrimonial a riscos são algumas das consequências de não contar com uma contabilidade especializada.
  4. Como a reforma tributária afetará minha holding?
    A reforma tributária trará mudanças nos impostos sobre dividendos, ITCMD e outros tributos, exigindo ajustes nas estratégias fiscais e contábeis das holdings.

Com um acompanhamento contábil eficiente, você pode garantir que sua holding esteja sempre protegida, otimizada fiscalmente e preparada para o futuro.

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Veja como estão as mudanças do ICMS Interestadual

Muito já se tem falado sobre as mudanças entre transações com ICMS interestaduais, que já funciona desde, 1º de Janeiro de 2016, contudo, muitas dúvidas no preenchimento desse documento ainda persiste, assim, veja um manual completo sobre o tema, preparado pelo diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. Ajuste sua empresa as últimas mudanças sobre temas tributários com a Confirp O que está em vigor Entrou em vigor a alteração nas regras de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS (pessoas físicas, empresas de serviços etc.). Trata-se do recolhimento, em favor do Estado de destino, do “Diferencial de Alíquotas” (DIFAL): diferença entre a alíquota interna no estado de destino e a alíquota interestadual do ICMS, mais o Fundo de Combate à Pobreza (quando for o caso). Assim, as empresas que vendem para o consumidor final em outros Estados serão afetadas, principalmente, as empresas que operam com o comércio eletrônico. A grosso modo, houve alteração na competência tributária, fazendo com que os dois Estados (de origem e destino) possam fiscalizar e cobrar o ICMS devido a cada um, inclusive com multa e juros, relativo às operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. Pagamento do ICMS interestadual em favor do Estado de destino A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto ou ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte. O DIFAL deve ser pago em favor do Estado de destino, devendo acompanhar a Nota Fiscal de venda. Quando no Estado de destino houver FCP – Fundo de Combate à Pobreza (geralmente 1% ou 2%), tal valor deve ser recolhido integralmente ao Estado de destino. Nesse caso, somente o DIFAL relacionado ao ICMS deve ser partilhado. No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “DIFAL” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% A partir de 2019 – 100% Empresas do Simples obtiveram mudança na Justiça Diante toda essa complexidade as empresas as empresas do Simples Nacional foram para a Justiça, e o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu “medida cautelar” suspendendo, para as empresas do Simples Nacional, a cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) nas operações destinadas a não contribuintes de outro Estado. A decisão foi publicada em fevereiro de 2016. Segundo Welinton Mota, “desta forma, até o julgamento final da ação, não poderá ser exigido o recolhimento do DIFAL em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, quando o remetente for optante pelo Simples Nacional”. Em outras palavras, as empresas do Simples Nacional estão desobrigadas de recolher o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, até o julgamento final da ação. Como a decisão (medida cautelar) será julgada em definitivo pelo Plenário do STF, sem data prevista, a sugestão de Mota é que: “Considerando que a decisão não tem caráter definitivo, recomendamos cautela e acompanhamento dos desdobramentos da referida ação pelos contribuintes do Simples Nacional. Cumpre alertar que há possibilidades do STF mudar a decisão, o que poderá exigir o recolhimento DIFAL das empresas do Simples Nacional com os acréscimos legais”, finaliza.

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Entenda as novidades do PAT e como empresas podem se adequar

Recentemente, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por algumas mudanças que serão implementadas a partir de maio de 2023. O PAT tem como objetivo melhorar a qualidade da alimentação dos trabalhadores brasileiros, principalmente os de baixa renda. A adesão ao programa pode trazer inúmeros benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários, como a isenção de encargos sociais, incentivo fiscal e a possibilidade de abater parte do imposto de renda. Além disso, uma boa alimentação pode contribuir para a melhoria da saúde dos colaboradores e, consequentemente, aumentar a produtividade e reduzir gastos com planos de saúde. É fundamental que empreendedores e colaboradores estejam atentos para se adequar a essa nova realidade, considerando a importância desse programa para o bem-estar dos trabalhadores. Confira a seguir o que mudou no PAT: – Novas formas de adesão: A partir de 2023, empresas de outros modelos, como Pessoas Físicas, MEI’s e empresas individuais também poderão se registrar no PAT, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Além disso, o processo de inscrição para os modelos novos e antigos será totalmente digital, usando o Portal do Empreendedor. – Oferta obrigatória: A partir da nova atualização, empresas que associam-se ao PAT devem seguir as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e obrigatoriamente disponibilizar opções de alimentação saudável para seus funcionários. – Novos produtos e proibições: Também foi divulgada uma nova lista de alimentos que podem ser oferecidos pelas empresas aos trabalhadores. Dentre elas se encontram: castanhas e sementes, frutas desidratadas e outros alimentos orgânicos e funcionais para promover o incentivo a produtos saudáveis e sustentáveis. Além disso, caso o funcionário faça uso de VR ou VA, não poderá fazer a compra de insumos que não sejam para alimentação, como é o caso de cigarros e bebidas alcoólicas. – Maior valor de benefício: Caso a empresa opte pela aquisição de alimentos por parte dos trabalhadores, não necessitando a criação de uma cozinha no ambiente de trabalho para a preparação de alimentos ou usar o serviço de uma empresa terceirizada, o valor do benefício foi ampliado de R$ 1.075, 20 para R$ 1.400,00. – Fiscalização rigorosa: Com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras e a qualidade da alimentação oferecida aos trabalhadores, o Ministério da Economia promete uma fiscalização mais rigorosa com as empresas participantes no PAT. – Controle de recursos: Além disso, será implementado um sistema de gestão de maior eficiência para acompanhar o uso dos recursos do PAT, garantindo que sejam utilizados conforme as regras do programa. Em resumo, as mudanças implementadas em 2023 no PAT abrangem o aumento do limite de dedução do imposto de renda, novas formas de adesão ao programa, obrigatoriedade de oferta de opções saudáveis de alimentação, nova lista de alimentos permitidos, maior valor de benefício, fiscalização mais rigorosa e controle eficiente dos recursos. Essas alterações visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, promover uma alimentação saudável e incentivar as empresas a participarem ativamente do programa.

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Prazo para regularizar as domésticas acaba esta semana

Os empregadores domésticos têm até o fim desta semana para regularizar as domésticas, com o registro delas no site do eSocial, como parte do Simples Doméstico. Contudo, o acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos foi adiado 1º de novembro, informou a Receita Federal. Quer registrar as domésticas com segurança? Contrate a Confirp! A desculpa governamental foi que queria prevenir que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. “Mesmo com o adiamento da Guia do Simples, é importante reforçar que o empregador tem só até o fim desse mês para efetuar o registras as domésticas e seus próprios dados no site do eSocial”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar. FGTS e Simples Doméstico A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. “O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Entenda como registrar as domésticas e os Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. registrar as domésticas

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