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Gestão Estratégica de Holding: A Relevância da Contabilidade Especializada

A gestão estratégica de holdings exige um tratamento diferente da contabilidade de empresas operacionais convencionais. A gestão fiscal, tributária e sucessória exige um olhar especializado, capaz de integrar as diversas áreas do negócio e oferecer soluções práticas e eficientes. A seguir, apresentamos algumas das principais abordagens para garantir uma contabilidade eficaz para sua holding:

 

  1. Planejamento Tributário Personalizado

A estruturação de um planejamento tributário eficiente permite a redução da carga tributária, adequando a holding ao regime tributário mais vantajoso e evitando o pagamento de impostos desnecessários.

  1. Escrituração Contábil Completa

A escrituração contábil deve ser feita com base nas normas brasileiras, com atenção especial à confidencialidade das informações e à precisão dos dados financeiros, garantindo que a holding esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais.

  1. Consultoria Estratégica para Planejamento Sucessório

Uma boa contabilidade para holdings não se limita apenas à gestão fiscal. Ela deve também oferecer suporte na criação de um planejamento sucessório eficiente, ajudando a estruturação de uma sucessão familiar sem atritos ou problemas jurídicos.

  1. Monitoramento e Controle de Certidões Negativas

A manutenção de certidões negativas atualizadas é crucial para a regularidade fiscal da holding. Isso pode prevenir problemas com o fisco e garantir que a empresa esteja apta a realizar negócios sem bloqueios fiscais.

  1. Plataforma Digital para Acompanhamento em Tempo Real

Uma boa solução contábil deve proporcionar aos gestores acesso fácil a relatórios e “indicadores-chave de desempenho (KPIs) em tempo real, permitindo uma visão clara do estado financeiro da holding e facilitando a tomada de decisões estratégicas.

 

 

Quais os Benefícios da gestão estratégica para Holdings?

 

Optar por uma contabilidade especializada para sua holding traz uma série de benefícios que vão além da simples conformidade fiscal. Entre os principais ganhos, destacam-se:

  • Eficiência Fiscal: Com o planejamento tributário adequado, a holding consegue reduzir impostos e aumentar sua rentabilidade.
  • Proteção Patrimonial: A contabilidade especializada garante que o patrimônio da holding esteja protegido contra riscos fiscais, trabalhistas e de mercado.
  • Segurança na Sucessão: Com um planejamento sucessório bem estruturado, é possível evitar disputas familiares e garantir uma transferência tranquila dos bens.
  • Visibilidade e Controle: Através de plataformas digitais e relatórios, os gestores têm uma visão clara e detalhada da saúde financeira da holding, facilitando o gerenciamento de ativos e investimentos.

 

 

 A Reforma Tributária e Seus Impactos nas holdings

 

Com as mudanças que vêm com a reforma tributária, a tributação das holdings será afetada de maneira significativa. Entre os tributos que passarão a ter novas regras estão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e, se já não bastasse, com o advento do Projeto de Lei 1.087/2025 poderá ser instituído o Imposto sobre a Renda de Dividendos a partir de 2026. Essas mudanças exigem uma preparação estratégica, para que as holdings possam adaptar suas operações sem perder a eficiência fiscal.

Neste contexto, é essencial contar com uma contabilidade especializada para entender as implicações dessas reformas e implementar mudanças necessárias para garantir que a holding continue a prosperar.

 

Gestão estratégica para holdings: Como Garantir uma Contabilidade Eficiente?

 

Não basta apenas contratar um contador qualquer. A contabilidade de uma holding exige profissionais com profundo conhecimento das normas tributárias, legislação societária e planejamento sucessório. Para as empresas que desejam realmente proteger seus ativos e garantir uma gestão eficiente e estratégica, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença.

Se você deseja entender mais sobre como a contabilidade especializada pode beneficiar sua holding, o primeiro passo é buscar um acompanhamento profissional, que ajude a estruturar a holding de maneira adequada para otimizar sua gestão fiscal e patrimonial.

 

 

Perguntas Frequentes de gestão estratégica para holdings

 

  1. O que é uma holding patrimonial?
    Uma holding patrimonial é uma empresa estruturada para administrar bens e ativos, reduzir a carga tributária e facilitar o planejamento sucessório.
  2. Como a contabilidade pode impactar a gestão de uma holding?
    A contabilidade especializada permite uma gestão fiscal eficiente, redução de impostos, proteção patrimonial e planejamento sucessório eficaz.
  3. Quais as consequências de não ter uma contabilidade especializada?
    Falta de conformidade fiscal, pagamento excessivo de tributos, problemas com sucessão familiar e exposição patrimonial a riscos são algumas das consequências de não contar com uma contabilidade especializada.
  4. Como a reforma tributária afetará minha holding?
    A reforma tributária trará mudanças nos impostos sobre dividendos, ITCMD e outros tributos, exigindo ajustes nas estratégias fiscais e contábeis das holdings.

 

Com um acompanhamento contábil eficiente, você pode garantir que sua holding esteja sempre protegida, otimizada fiscalmente e preparada para o futuro.

 

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Imposto de Renda: Todo cuidado é pouco na hora de declarar aplicações ao Leão

Chegou a hora: na semana que vem começa o acerto dos contribuintes com o Leão. Embora a grande preocupação, para a maioria das pessoas, seja saber quanto vai receber de restituição do Imposto de Renda (IR) ou o que pode fazer para pagar menos tributo, é importante também ficar atento à declaração dos investimentos. Ainda que esses recursos não influenciem o quanto será pago ou restituído de imposto, eles servem para mostrar à Receita Federal a evolução patrimonial de cada um. Ou seja, um pouco de atenção pode evitar problemas no futuro. O período de entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Estão obrigados a fazer essa prestação de contas todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários, acima de R$ 28.123,91 no ano passado. Ou aqueles com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Quem possui bens acima de R$ 300 mil também está obrigado a fazer a prestação de contas. Como o limite para a declaração de investimentos é baixo — R$ 140, exceto no caso de ações, que é de mil reais —, os consultores destacam que é melhor não deixar nenhum de lado. — A declaração do investimento não impacta a base de cálculo do contribuinte, mas ela contribui para a explicação do crescimento do patrimônio. E é uma informação simples de prestar. É só transcrever corretamente as informações fornecidas pela instituição financeira responsável pelo investimento — ressalta Sandra Blanco, consultora da Órama Investimentos. A lógica é simples. Após alguns anos investindo, o contribuinte pode querer comprar um bem, como um imóvel. Se nos anos anteriores essa formação de poupança não foi informada, a Receita pode questionar a origem dos recursos para a compra da casa ou do apartamento. INVESTIMENTO NÃO ALTERA BASE DE CÁLCULO Além disso, com todos os cruzamentos de informações feitas atualmente pelo Fisco, é inviável tentar omitir alguma fonte de renda. Sandra Blanco lembra que o Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a aplicações é recolhido antes do período de entrega da declaração, por isso não há influência sobre a base de cálculo. E é exatamente por isso que alguns contribuintes acham que não é importante declará-los. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, lembra que essa obrigatoriedade existe tanto para o contribuinte que faz a declaração no modelo simples como para quem opta pelo formulário completo. De forma geral, todas as aplicações ou saldos na conta corrente acima de R$ 140 devem ser informados. No caso de investimento em ações, o valor é a partir de mil reais. Outros bens não considerados investimentos também devem ser informados, desde que tenham o valor mínimo de R$ 5 mil (como um veículo ou um título de sócio em um clube). — Muitas vezes a pessoa faz um investimento em uma aplicação financeira e, em dezembro, o saldo é zero. No entanto, ao longo do ano ela recebeu rendimentos, como dividendos. Esses rendimentos devem ser informados, independentemente do saldo remanescente em 30 de dezembro — explica Domingos. ATENÇÃO COM A PREVIDÊNCIA PRIVADA Joice Izabel, consultora da Drummond Advisors, lembra que a maior parte dos erros na hora de declarar investimentos se dá por falta de atenção do contribuinte, que acaba não seguindo corretamente os dados do informe da instituição financeira. Outro erro comum é na hora de informar a previdência privada. A depender do regime escolhido por cada contribuinte, a forma de preenchimento é diferente. Quando o contribuinte possui um Vida Gerador Benefício Livre (VGBL), não há benefício tributário, e o saldo dessa aplicação é informado de forma semelhante a um investimento em renda fixa, no campo “Bens e direitos”. Mas se os aportes forem feitos em um Plano Gerador Benefício Livre (PGBL), há um benefício tributário: é possível abater 12% do valor aplicado da base de contribuição do IR. Neste caso, os valores devem ser informados em um campo especifico, chamado “Pagamentos efetuados — previdência complementar”. Outro fator que não pode ser esquecido é o investimento feito no exterior, caso exista. — Em caso de investimento no exterior, isso também deve ser informado. Vale tanto para investimento em ações como a participação em empresas — diz Joice, ressaltando que há um campo específico na declaração do Imposto de Renda para “Bens e direitos no exterior”. Nesses casos, devem ser informados os valores do bem no momento da aquisição ou dos ganhos com dividendos. Essa obrigatoriedade existe mesmo que o contribuinte não traga os recursos para o Brasil. — Ao longo dos últimos anos, mais brasileiros estão investindo no exterior e, com isso, aumenta a demanda por informações desse tipo. Há também uma preocupação sobre o impacto da variação cambial — explica Michel de Amorim, contador da Drummond Advisors. PAGAMENTO É FEITO ANTES O IR que incide sobre os rendimentos de investimentos, em geral, é descontado antes da declaração. Na prestação de contas ao Fisco que será feita este ano, todos os dados são referentes ao que o contribuinte movimentou em 2015. No caso de ações, por exemplo, o IR é recolhido no mês subsequente à venda do ativo, quando a operação é superior a R$ 20 mil. A obrigatoriedade independe do ganho obtido com a operação, e a alíquota é de 15% sobre o rendimento. E não adianta tentar esconder da Receita. Uma corretora de valores, sempre que uma operação é liquidada, faz um recolhimento irrisório de imposto. Com base nisso, o Fisco consegue fiscalizar os contribuintes — e saberá quem está omitindo ou não informações. Já nos casos de aplicações em renda fixa, a instituição financeira irá reter 15%, e o contribuinte fará o ajuste com base na tabela regressiva válida para esses investimentos —quanto menor o prazo, maior o imposto. — É importante declarar todas as aplicações e patrimônio. O programa da Receita divide os investimentos em duas partes: tributáveis e isentos. Só com essas informações o contribuinte pode justificar seu aumento de patrimônio — diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage. FIQUE ATENTO O que informar:

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Mantenha sua situação fiscal em dia

Mantenha sua situação fiscal em dia Alguns bancos, organizações e outras entidades estão solicitando as Certidões Negativas de Débitos (CND) para aceitarem ofertas de fornecedores ou pedidos de empréstimo. O documento comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias com as esferas federal, estadual e municipal. Por isso, é comum que as pessoas tomem conhecimento do conceito, apenas quando precisam de comprovação de uma sua situação fiscal ou regularização perante aos órgãos públicos. Existem vários modelos de CND — desde da Receita Federal a obrigações trabalhistas. A CONFIRP ajuda você em como requerer estes comprovantes para que sejam apresentados pela empresa a seus parceiros através dos seguintes passos: 1) Levantamento da situação Fiscal da empresa; 2) Simulação dos débitos para parcelamento; 3) Efetuar o melhor parcelamento para o cliente; 4) Realizar o pedido de CND após a realização da regularização da situação fiscal. Entre em contato conosco!!!! Nossos especialistas estão trabalhando para ajudar você em todos os momentos!! Cristiane Moutinho (Gerente) – (11) 94033-0516 Luana Camargo (Coordenadora) – (11) 98481-8534 Whatsapp Coorporativo ( Operacional ) – (11) 5078-306 Nosso e-mail: societario@confirp.com.

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Holding O que e e como funciona

Holding: O que é e como funciona

Entenda o papel crucial da holding nos negócios. Saiba como essa estrutura transforma sua visão corporativa Já ouviu falar de holding e como essa estratégia pode revolucionar sua vida e de sua empresa?  Bom, vamos explicar, são estruturas empresariais que têm ganhado destaque no cenário empresarial.  Neste artigo, exploraremos o que é uma holding, como funciona, seus benefícios e desafios, bem como sua importância no cenário empresarial moderno. O que é uma holding e para que serve? Uma holding é uma empresa que possui participação acionária em uma ou mais empresas.  Essa estrutura é utilizada para administrar e controlar o patrimônio de um grupo de empresas, exercendo influência e tomando decisões estratégicas.  Em outras palavras, é uma empresa que detém ações de outras empresas, visando centralizar o controle e a gestão dessas participações. Como funciona uma empresa holding? Assim, as holdings são estruturas empresariais que oferecem diversos benefícios, como proteção patrimonial, planejamento sucessório e redução de carga tributária.  Com diferentes tipos e finalidades, as holdings são uma alternativa estratégica para empresas que desejam centralizar o controle e a gestão de seu patrimônio e otimizar sua estrutura financeira. Leia também: Holding patrimonial: cuidados a serem tomados Vantagens da empresa holding A constituição de uma holding traz diversos benefícios e vantagens para as empresas que adotam essa estrutura. Entre os principais benefícios estão: Proteção patrimonial A holding possibilita a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio empresarial, protegendo os bens e evitando possíveis complicações jurídicas. Planejamento sucessório A holding facilita o processo de sucessão empresarial, permitindo que a transferência do controle acionário seja feita de forma mais eficiente e sem impactos negativos na continuidade do negócio. Redução de carga tributária A holding permite a adoção de estratégias de planejamento tributário, visando a redução de impostos e encargos fiscais, de acordo com a legislação vigente. Sabendo dos benefícios dessa alternativa é preciso entender os diferentes tipos de holdings existentes, que são muitos e cada um com características e finalidades específicas. Desvantagens de uma holding Embora as holdings ofereçam diversas vantagens, é importante reconhecer que também apresentam algumas desvantagens.  Aqui estão algumas análises detalhadas sobre as desvantagens associadas a esse tipo de estrutura empresarial: Complexidade e Custos de Gestão Holdings geralmente gerenciam um portfólio diversificado de empresas subsidiárias. Isso pode resultar em uma estrutura organizacional complexa, com desafios adicionais de gestão. Dificuldades na Tomada de Decisões A descentralização inerente a uma holding pode levar a dificuldades na tomada de decisões estratégicas.  As subsidiárias podem ter interesses e prioridades conflitantes, tornando desafiador alinhar as metas e objetivos de todas as partes. Isso pode resultar em atrasos nas decisões importantes. Riscos de Integração Holdings que adquirem empresas podem enfrentar desafios significativos na integração. Responsabilidade Legal e Fiscal Holdings frequentemente enfrentam questões legais e fiscais complexas, especialmente relacionadas à tributação sobre lucros e dividendos.  Estruturas fiscais em constante evolução e regulamentações podem aumentar a complexidade e os custos legais associados à operação de uma holding. Você sabe o que é Offshore? Confira: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Quais são os principais tipos de holding? Holding Patrimonial É uma empresa cujo principal objetivo é administrar e gerir o patrimônio de uma família, grupo ou investidor.  Holding Empresarial É uma empresa que detém participações acionárias em outras empresas, chamadas subsidiárias.  A principal finalidade é coordenar e controlar estrategicamente as operações das subsidiárias, consolidando o controle de diversas entidades sob uma única gestão Holding Pura É uma empresa que possui ações majoritárias em outras empresas, conhecidas como subsidiárias, mas não está envolvida diretamente em operações comerciais.  Seu principal propósito é gerenciar o controle acionário das subsidiárias e coordenar estrategicamente as atividades do grupo. Holding Mista É uma empresa que combina características de holdings puras e operacionais. Isso significa que, além de deter participações acionárias em outras empresas (subsidiárias), ela também participa ativamente na gestão operacional dessas subsidiárias. Holding Administrativa, É uma empresa que, além de deter participações acionárias em outras empresas (subsidiárias), também desempenha um papel ativo na gestão e na coordenação das operações dessas subsidiárias.  Ao contrário da holding pura, a holding administrativa está envolvida diretamente na administração e estratégia das empresas sob seu controle. Holding familiar Tem como objetivo centralizar a administração e controle do patrimônio familiar, garantindo sua preservação e sucessão. Holding de participações Concentra-se na aquisição e gestão de participações acionárias em outras empresas, visando lucros e dividendos. Holding de controle Visa a concentração do controle acionário em uma única empresa, exercendo influência sobre as demais. Holding financeira Seu objetivo principal é realizar operações financeiras, como investimentos e empréstimos, para as empresas do grupo. Como criar uma holding? A criação de uma holding envolve vários passos que geralmente incluem decisões estratégicas, registros legais e processos financeiros. Aqui está um guia básico: Defina os Objetivos e Estratégias Determine os objetivos para a criação da holding, como consolidação patrimonial, gestão de investimentos, benefícios fiscais ou facilitação da sucessão familiar. Isso orientará as decisões futuras. Planejamento Tributário Consulte um contador para avaliar as implicações tributárias da criação da holding. O planejamento tributário é crucial para otimizar a eficiência fiscal e minimizar passivos. Escolha da Estrutura Jurídica Decida sobre a estrutura jurídica da holding, podendo ser uma Sociedade Anônima (SA), Limitada (Ltda.) ou outra forma legal. Isso dependerá das características desejadas e da legislação local. Registro Legal Registre legalmente a holding, seguindo os procedimentos necessários junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial, Receita Federal e outros conforme a legislação do país. Elabore o Contrato Social ou Estatuto: Selecione e elabore o contrato social (para sociedades limitadas) ou estatuto (para sociedades anônimas), especificando claramente os objetivos e regras de governança. Abertura de Contas Bancárias: Abra contas bancárias em nome da holding para realizar transações financeiras e operacionais. Mantenha registros contábeis claros e precisos. Gestão de Riscos Desenvolva políticas e procedimentos para gerenciar riscos, considerando aspectos legais, financeiros e operacionais. Consulte Profissionais Especializados Ao longo de todo o processo, consulte advogados, contadores e outros profissionais especializados para garantir conformidade legal e eficiência

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Novo Refis – adesões já podem ser feitas

  Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Desde a última sexta (1), empresas e pessoas físicas já podem aderir ao novo Refis que engloba débitos tributários vencidos até 31/12/2013. Na data foi disponibilizado na página da internet do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o aplicativo de adesão ao novo Refis, para pagamentos de débitos tributários federais. O prazo para adesão ao programa vai até 25 de agosto, por isso, é importante as empresas se apressarem para fazer a análise sobre a possibilidade de opções. Os interessados podem optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se para as empresas é interessante o programa, para o Governo Federal é ainda mais, já que a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis, e com isso ajustar a balança fiscal até o fim do ano. Para que deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a flata de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando assim com o problemas ainda maiores, sendo que três meses sem pagar o parcelamento leva a empresa para a dívida ativa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro erro comum é não inserir todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente. Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração. Quais débitos tributários englobam? Poderão ser incluídos no novo Refis os débitos tributários inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Principais pontos positivos do novo Refis Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Novidade também de adiantamento para adesão do novo Refis Mais uma boa notícia para empresas é que mesmo depois de aprovado o parcelamento uma Medida Provisória melhorou ainda mais as condições de adesão. Pela regra anterior, já aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial é de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão, e de 20% para débitos acima deste valor. Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio da Medida Provisória, a antecipação equivalente à: I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção. Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são: Tabela com descontos do novo Refis:  Forma de pagamento Reduções Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal À vista 100% 40% 45% 100% Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100% Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100% Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100% Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100% Outras novidades do novo Refis Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009. Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento. As opções pelos

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