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Gestão Estratégica de Holding: A Relevância da Contabilidade Especializada

A gestão estratégica de holdings exige um tratamento diferente da contabilidade de empresas operacionais convencionais. A gestão fiscal, tributária e sucessória exige um olhar especializado, capaz de integrar as diversas áreas do negócio e oferecer soluções práticas e eficientes. A seguir, apresentamos algumas das principais abordagens para garantir uma contabilidade eficaz para sua holding:

 

  1. Planejamento Tributário Personalizado

A estruturação de um planejamento tributário eficiente permite a redução da carga tributária, adequando a holding ao regime tributário mais vantajoso e evitando o pagamento de impostos desnecessários.

  1. Escrituração Contábil Completa

A escrituração contábil deve ser feita com base nas normas brasileiras, com atenção especial à confidencialidade das informações e à precisão dos dados financeiros, garantindo que a holding esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais.

  1. Consultoria Estratégica para Planejamento Sucessório

Uma boa contabilidade para holdings não se limita apenas à gestão fiscal. Ela deve também oferecer suporte na criação de um planejamento sucessório eficiente, ajudando a estruturação de uma sucessão familiar sem atritos ou problemas jurídicos.

  1. Monitoramento e Controle de Certidões Negativas

A manutenção de certidões negativas atualizadas é crucial para a regularidade fiscal da holding. Isso pode prevenir problemas com o fisco e garantir que a empresa esteja apta a realizar negócios sem bloqueios fiscais.

  1. Plataforma Digital para Acompanhamento em Tempo Real

Uma boa solução contábil deve proporcionar aos gestores acesso fácil a relatórios e “indicadores-chave de desempenho (KPIs) em tempo real, permitindo uma visão clara do estado financeiro da holding e facilitando a tomada de decisões estratégicas.

 

 

Quais os Benefícios da gestão estratégica para Holdings?

 

Optar por uma contabilidade especializada para sua holding traz uma série de benefícios que vão além da simples conformidade fiscal. Entre os principais ganhos, destacam-se:

  • Eficiência Fiscal: Com o planejamento tributário adequado, a holding consegue reduzir impostos e aumentar sua rentabilidade.
  • Proteção Patrimonial: A contabilidade especializada garante que o patrimônio da holding esteja protegido contra riscos fiscais, trabalhistas e de mercado.
  • Segurança na Sucessão: Com um planejamento sucessório bem estruturado, é possível evitar disputas familiares e garantir uma transferência tranquila dos bens.
  • Visibilidade e Controle: Através de plataformas digitais e relatórios, os gestores têm uma visão clara e detalhada da saúde financeira da holding, facilitando o gerenciamento de ativos e investimentos.

 

 

 A Reforma Tributária e Seus Impactos nas holdings

 

Com as mudanças que vêm com a reforma tributária, a tributação das holdings será afetada de maneira significativa. Entre os tributos que passarão a ter novas regras estão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e, se já não bastasse, com o advento do Projeto de Lei 1.087/2025 poderá ser instituído o Imposto sobre a Renda de Dividendos a partir de 2026. Essas mudanças exigem uma preparação estratégica, para que as holdings possam adaptar suas operações sem perder a eficiência fiscal.

Neste contexto, é essencial contar com uma contabilidade especializada para entender as implicações dessas reformas e implementar mudanças necessárias para garantir que a holding continue a prosperar.

 

Gestão estratégica para holdings: Como Garantir uma Contabilidade Eficiente?

 

Não basta apenas contratar um contador qualquer. A contabilidade de uma holding exige profissionais com profundo conhecimento das normas tributárias, legislação societária e planejamento sucessório. Para as empresas que desejam realmente proteger seus ativos e garantir uma gestão eficiente e estratégica, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença.

Se você deseja entender mais sobre como a contabilidade especializada pode beneficiar sua holding, o primeiro passo é buscar um acompanhamento profissional, que ajude a estruturar a holding de maneira adequada para otimizar sua gestão fiscal e patrimonial.

 

 

Perguntas Frequentes de gestão estratégica para holdings

 

  1. O que é uma holding patrimonial?
    Uma holding patrimonial é uma empresa estruturada para administrar bens e ativos, reduzir a carga tributária e facilitar o planejamento sucessório.
  2. Como a contabilidade pode impactar a gestão de uma holding?
    A contabilidade especializada permite uma gestão fiscal eficiente, redução de impostos, proteção patrimonial e planejamento sucessório eficaz.
  3. Quais as consequências de não ter uma contabilidade especializada?
    Falta de conformidade fiscal, pagamento excessivo de tributos, problemas com sucessão familiar e exposição patrimonial a riscos são algumas das consequências de não contar com uma contabilidade especializada.
  4. Como a reforma tributária afetará minha holding?
    A reforma tributária trará mudanças nos impostos sobre dividendos, ITCMD e outros tributos, exigindo ajustes nas estratégias fiscais e contábeis das holdings.

 

Com um acompanhamento contábil eficiente, você pode garantir que sua holding esteja sempre protegida, otimizada fiscalmente e preparada para o futuro.

 

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ECA

Contribuinte pessoa física ainda pode doar parte do imposto de renda para Estatuto do Idoso e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2022 acaba dia 30 de maio, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento. “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos“, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Desde o ano passado já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações ao fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 29/04/2022, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.  

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homem empreendedor

Fim do desconto simplificado aumenta impostos de 17 milhões

A equipe econômica tenta a todo custo viabilizar a implantação do programa Renda Cidadã, cujo projeto prevê a substituição do Bolsa Família e a unificação de outros 27 programas de distribuição de renda no Brasil. Eleitoreira ou não, o fato é que o Governo Federal não tem caixa suficiente pra fazer o que se propõe sem acabar com benefícios fiscais e aumentar a carga tributária. Na busca de reduzir os gastos foi divulgada recentemente mais uma proposta inusitada do Governo Federal: acabar com desconto simplificado de 20% da declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Essa medida afetaria uma grande parcela dos contribuintes (estimasse 17 milhões) que com isso perderiam essa contrapartida governamental e aumentaria a complexidade na elaboração desse documento. O objetivo do governo seria redirecionar os recursos para aplicar no Renda Cidadã, que substituiria o Bolsa Família. “Essa medida seria realmente preocupante, com ela 17 milhões de contribuintes passarão a pagar mais imposto de renda se não justificarem suas despesas. Lembrando que o grupo que declara o imposto de renda já sofre com uma tabela de dedução altamente defasada”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, que lembra que o limite desse desconto é de R$ 16.754,34. Domingos argumenta que essa medida da acabar com o desconto simplificado também aumenta a complexidade na elaboração desse documento, pois o formulário simplificado acaba. “Isso aumenta a chance de erros na declaração e de pessoas esqueceram valores a serem deduzidos. No entanto, uma alternativa vigente, e que seria mantida, se trata da declaração no formato integral, direcionada aos contribuintes que obtiveram custos que devem ser deduzidos acima do índice de 20%”. Ele explica que essa modalidade (declaração integral) possibilita a redução da base tributável reduzida, caso o contribuinte comprove despesas médicas, educacionais, previdenciárias, bem como a declaração de dependentes. Para o diretor da Confirp, com essa ação, o Governo mostra que tenta a todo custo implementar medidas eleitoreiras, sendo que se vê numa encruzilhada: Manter sua aprovação e uma possível reeleição ou manter o equilíbrio das contas públicas. “Infelizmente, com a crise, a situação se agravou e o ‘cobertor é curto’ para o governo. Alguém terá que pagar essa conta e com essa medida se percebe que mais uma vez será o contribuinte, que já sofre muito com as altas cargas e baixos retornos”, finaliza Richard Domingos.

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Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária

RERCT-Geral: oportunidade de regularização para bens de origem lícita

Em uma nova iniciativa para facilitar a regularização de bens, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a implementação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esta medida permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram informados ou que foram declarados de forma incorreta, tanto no Brasil quanto no exterior. A Instrução Normativa RFB nº 2221/2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2024, estabelece que os interessados têm até o dia 15 de dezembro de 2024 para aderir ao programa. O RERCT-Geral abrange uma ampla gama de ativos, incluindo depósitos bancários, investimentos financeiros, bens imóveis, e até veículos e aeronaves, desde que estes tenham sido mantidos até 31 de dezembro de 2023. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, ressalta a importância dessa oportunidade. “A regularização não é apenas uma questão fiscal, mas uma chance de trazer à tona bens que muitos ainda não declararam. O RERCT-Geral oferece um caminho seguro para que as pessoas possam corrigir suas declarações sem medo de penalidades severas”, afirma Domingos. Segundo a nova Instrução Normativa, podem ser regularizados nessa opção: depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem apresentar uma declaração específica, efetuar o pagamento de um imposto sobre a renda à alíquota de 15%, além de uma multa de regularização equivalente a 100% do imposto apurado. A regularização dos bens deve ser realizada por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), que estará disponível no portal da RFB a partir de 23 de setembro de 2024. Domingos destaca que a adesão ao programa é um passo estratégico para muitos: “Regularizar bens pode abrir portas para oportunidades financeiras e para a tranquilidade de estar em conformidade com a legislação.” Além disso, a RFB estabelece que a retificação da declaração poderá ser feita até o dia 15 de dezembro de 2024, permitindo ajustes caso o contribuinte perceba alguma inconsistência nas informações prestadas. O RERCT-Geral, portanto, representa uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam colocar suas finanças em ordem e evitar complicações futuras com a Receita Federal. Com um prazo de adesão claro e requisitos definidos, a iniciativa promete beneficiar muitos brasileiros que possuem bens não declarados ou declarados de forma incompleta. “A regularização, assim, não é apenas um imperativo legal, mas um convite à transparência e à responsabilidade fiscal”, finaliza o diretor da Confirp. Para mais informações, os interessados devem acessar o site da Receita Federal e conferir os detalhes do programa.

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mp da liberdade economica

Decreto restabelece alíquota zero de IOF para operações de crédito

 Um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (11) reduziu a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito. A taxação havia sido estabelecida há cerca de 15 dias, como forma de compensar a suspensão da conta de luz de consumidores do Amapá, que sofreram com um apagão de mais de 20 dias no estado em novembro.   Como o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da isenção das contas de luz, o governo decidiu restabelecer a alíquota zero do imposto. De acordo com Secretaria Geral da Presidência da República, a medida é uma “forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia de covid-19 sobre a economia brasileira.” Com isso se decidiu por retomar a alíquota zero de IOF O decreto se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo. Segundo o governo, a proposta beneficia pessoas físicas, jurídicas e micro e pequenas empresas que tomam empréstimos, contribuindo para a redução do custo do crédito. A nova alíquota entrará em vigor na terça-feira (15), vigorando até 31 de dezembro, e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Fonte – Publicado em 11/12/2020 – 21:19 Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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