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Fazenda de SP monitora contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, desde 0 dia 19, estende aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação, que tem por objetivo identificar indícios de comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional, ocorre após a primeira etapa da campanha Empreenda Legal, promovida em parceria com a Escola de Governo (Egesp) e entidades de classe e órgãos de assistência ao empreendedorismo. 

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Nesta segunda fase do programa, as ações da Secretaria serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas por esses contribuintes e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte. Nessa fase os procedimentos têm por base os princípios da fiscalização orientadora, em que é facultado ao contribuinte regularizar os equívocos encontrados, antes da ação repressiva (aplicação de autos de infração com cobrança de multa e juros).

De acordo com Cesar Akio Itokawa, diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a primeira fase da campanha foi dedicada a alertar sobre os cuidados que se deve ter quanto à atividade empreendedora, além de oferecer orientações, sanar as principais dúvidas dos contribuintes que porventura cometeram alguma irregularidade tributária e, consequentemente, dar aos contribuintes a oportunidade de se autorregularizarem espontaneamente.

“A atividade de monitoramento e repressão aos contribuintes considerados irregulares visa assegurar a concorrência leal, oferecendo aos participantes um ambiente justo, saudável e competitivo para seus negócios, a partir do pagamento efetivo dos tributos e da realização de suas operações, de acordo com o determinado na legislação tributária. Sinais de irregularidade, como a comercialização de mercadorias de origem desconhecida, significa prejuízo aos cofres públicos e consequentemente às políticas públicas”, afirma.

Diante das diversas vantagens e simplificação no pagamento de tributos, a escolha pelo Simples Nacional acaba sendo a primeira opção dos que planejam impulsionar o empreendedorismo, gerar empregos e/ou obter independência financeira.

Só no Estado de São Paulo foram registradas, no ano de 2020, mais de 610 mil novas formalizações sendo 520 mil MEI. A grandeza dos dados acendeu o alerta para a necessidade de orientar os novos contribuintes, tendo em vista que o impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários enfrentem momentos desafiadores quanto ao desconhecimento ou descumprimento das obrigações tributárias.

Ciente dessa realidade, a Secretaria da Fazenda e Planejamento criou a campanha Empreenda Legal, que há pouco mais de quatro meses vem promovendo o empreendedorismo consciente por meio da divulgação de informações e orientação para todos aqueles que já atuam ou estão iniciando na atividade pelo Simples Nacional ou MEI.

Assim, já foram realizadas lives educativas em conjunto com o Sebrae, Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, a Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

A Sefaz-SP segue buscando estreitar ainda mais seu relacionamento com os contribuintes e suas entidades, por meio de várias ações educativas e de informação, no intuito de regular e regularizar suas atividades. Para isso, oferece dicas de como manter a regularidade financeira do negócio e o esclarecimento das vantagens e obrigações dentro dos regimes para que esses pequenos contribuintes não corram o risco de perderem seus benefícios.

Importância da entrega da PGDAS

Um dos erros mais comuns entre os optantes pelo Simples Nacional é a não entrega do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Este documento é transmitido ao Fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos.

A entrega é obrigatória, mesmo quando não ocorre faturamento dentro do mês – neste caso é necessário o envio do PGDAS com os dados zerados. Além de ocasionar multa pela não entrega, essa prática pode impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte.

Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas.

Sobre o Empreenda Legal

O programa visa orientar os contribuintes sobre suas obrigações junto ao Fisco paulista, para que possam usufruir corretamente das facilidades oferecidas pelo Regime de Apuração do Simples Nacional.

O crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos deu origem a uma nova modalidade de vendas: os marketplaces – sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas “vitrines virtuais” para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas. Essa nova modalidade apresentou grande crescimento durante o período de pandemia, oportunidade em que o comércio presencial teve seu funcionamento restringido.

Com o crescimento do comércio eletrônico, a Sefaz-SP passou a encontrar diversas situações em que as empresas comercializam quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem que a sua origem possa ser identificada. Nessas situações, ao vender centenas de milhares de reais de produtos adquiridos sem documentação fiscal, as empresas assumem o risco de vender mercadorias de origem criminosa, falsificadas ou contrabandeadas.

Antes de adotar ações repressivas, o programa pretende chamar a atenção desses contribuintes para irregularidades porventura encontradas, informando sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco, proporcionando a todos um ambiente de concorrência saudável.

Todas as informações do Empreenda Legal estão disponíveis na página do Simples Nacional do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os contribuintes que porventura tenha dúvidas e necessitem de esclarecimentos adicionais podem entrar em contato diretamente nos canais de atendimento ao público:

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E-mail

  • Acesse o sistema de envio de e-mails – https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx

Telefone

  • 0800-0170110 (exclusivo para chamadas de telefone fixo)
  • (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de telefone móvel

Fonte – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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Produtividade, o caminho para a reconstrução

Muito se fala sobre fórmulas financeiras mágicas para que as empresas se salvem caso atravessem um período de crise. Com certeza a preocupação com as finanças deve existir, não deve ser um fator único. Leia essa e outras reportagens na íntegra  Pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2015 aponta que cerca de 713,6 mil empresas foram fechadas naquele ano. Segundo o levantamento, problemas financeiros, inadimplência, falta de linha de crédito e de capital de giro justificaram apenas 25% dos fechamentos. Os outros 75% se deram por enfrentar problemas diferentes, relacionados à produtividade. Benito Pedro Vieira Santos, diretor da Avante Assessoria Empresarial, explica o crítico cenário. “Normalmente o problema de uma empresa em dificuldades não está no Departamento Financeiro e sim na operação, em especial na área produtiva, que é onde se concentra a maior parte da mão de obra e dos processos que consomem recursos. Quando se produz pouco e de maneira ineficiente, o reflexo é sentido na tesouraria. Por isso muitas vezes a realidade é mascarada, levando o empresário a não perceber o verdadeiro motivo de suas aflições”. Como se pode observar, pelo peso do custo que o processo produtivo tem na operação e pelo valor imobilizado em tecnologia produtiva, seria razoável colocar o que há de melhor em gestão nesse setor. Porém, por conta de dificuldades de operação no cenário nacional, encontramos mais pessoas atuando no financeiro do que na engenharia. O que deveria ser a atividade-fim de uma empresa, por conta da conjuntura financeira, torna-se secundária, levando a operação à obsolescência pela falta de investimento em novas tecnologias e no aumento da produtividade. Há muitos problemas que hoje são enfrentados pela área produtiva de uma empresa, mas o principal erro é permitir a deterioração e a obsolescência da fábrica, dos equipamentos e dos processos produtivos. A despreocupação com o investimento em tecnologia e na modernização dos processos são, basicamente, os principais vilões. Benito Pedro exemplifica os principais erros que contribuem para o déficit na produtividade: A falta de atenção ao quadro funcional. Em todos os ramos de atividade empresarial são pessoas que realizam as tarefas, portanto, sendo ou não empresas de alta tecnologia, indústria ou serviço, o ser humano ainda deve ser o centro das atenções; Falta de monitoramento e de ações preventivas. As indústrias, de modo geral, se deterioram dia após dia e uma das principais competências necessárias para um empresário é a de prever correções e manter o investimento em dia; A falta de investimento na manutenção preventiva do parque fabril. Alguns gestores optam pela manutenção corretiva, que acaba por se mostrar mais cara, ineficiente e arriscada; Baixos índices de qualidade, frequentes interrupções da produção por problemas técnicos ou por paradas desnecessárias e mal programadas, além do desperdício de recursos materiais e funcionais; O esquecimento da máxima de que não há lucro sem produtividade. Solução é acompanhar Para o diretor da Avante, o monitoramento e a manutenção preventiva é a maneira mais inteligente de evitar perdas por parada de produção. A receita é simples, eficaz e aplicada com sucesso há mais de um século: acompanhar os processos. A eficiência se dá com a medição dos resultados e o adequado tratamento das causas dos problemas encontrados, acompanhados de treinamentos contínuos dos profissionais envolvidos e melhoria nos métodos de análise. É importantíssimo medir os resultados, compará-los a um padrão pré-estabelecido, tomar as ações necessárias para a correção e, na sequência, voltar ao início do processo repedindo o ciclo continuamente. Outro ponto é que, a princípio, um plano de investimentos em tecnologia é essencial para viabilizar o negócio.  Na falta de recursos para este investimento, a terceirização pode ser uma excelente opção. Deve-se procurar migrar parte ou todo o processo produtivo com empresas tecnologicamente mais preparadas, além de investir em materiais e insumos produtivos. Processos produtivos eficazes O objetivo final de uma empresa deverá ser a existência de processos produtivos realmente eficazes. A primeira dimensão a ser analisada é a capacidade de investimento, com base em um bom projeto e que defina claramente o resultado que se pretende alcançar.   A análise dos competidores e a análise do mercado consumidor não só devem influenciar no estabelecimento dos objetivos financeiros, como também no projeto dos sistemas produtivos apropriados. Há fábricas no Brasil que são referências em produtividade, mesmo quando comparadas a subsidiárias em outros países. Atualmente existem pessoas capacitadas disponíveis no mercado, equipamentos com valores bastante razoáveis e empresas capazes de realizar o processamento de quase qualquer coisa. Uma fábrica bem gerida e moderna consome boa parte dos recursos de uma empresa, porém, por outro lado, pode vir a ser um excelente cartão de visitas, refletindo em bons clientes, saúde financeira, acionistas e funcionários satisfeitos. “O sucesso está justamente no estudo de um projeto adequado, passando pela definição do que queremos ter em uma empresa, quanto vamos vender e se alguém faz melhor e/ou mais barato que nós. Não devemos ter apego emocional. Se alguém faz melhor e é economicamente mais viável, terceirizar é o caminho”, indica o diretor da Avante Assessoria Empresarial. Segundo ele, Steve Denning, autor do chamado “O Ciclo PDCA”, teve a eficácia de seu sistema de solução de problemas e melhoria contínua comprovada durante décadas na indústria. Logo, estão disponíveis no mercado tecnologias para otimização da produção e para investimentos em processos produtivos que oferecem inteligentes e eficientes soluções. Portanto, cabe ao empresário estar aberto às novidades, mantendo um networking ativo em busca de informações e conhecimentos e, principalmente, estar disposto a aceitar ajuda externa. “Dificilmente alguém sozinho consegue tocar sua atividade e ao mesmo tempo explorar novidades. Neste sentido, a Avante Assessoria Empresarial pode ajudar e contribuir”, finaliza Benito Pedro.  Veja cinco caminhos para otimizar a produção de sua empresa: Medir os resultados obtidos; Comparar com o projetado; Planejar ações de melhoria; Implantar as ações planejadas; Repetir o ciclo constantemente.

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Advogados podem ter empresa unipessoal e do Simples

Os advogados de todo o país já podem alterar o formato de suas empresas, isso porque, desde o início do ano, há permissão para iniciar seus trabalhos por meio de uma sociedade unipessoal, ou seja, com um único representante legal. A Confirp tem grande expertise para atendimento de advogados. Faça contato! Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atualizou o regulamento de seu Estatuto da Advocacia para incluir a sociedade unipessoal no diploma legal. A Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 37 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994. Segundo a nova redação da norma, os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal de prestação de serviços de advocacia, que deve ser regularmente registrada no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. A resolução diz também que as atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos e que as sociedades unipessoais e pluripessoais de advocacia sejam reguladas em provimento do Conselho Federal. Como a decisão desse assunto já foi publicada, poderá gerar benefícios aos advogados, já que esse tipo de sociedade proporcionará ganhos tributários aos profissionais do Direito que atuavam sozinhos e, até agora, não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades. O empreendimento deverá ter o nome completo ou parcial do profissional responsável, que responderá de forma ilimitada por danos causados aos clientes. Confusão em relação à adesão ao Simples Nacional Um problema que vem sendo enfrentado por essas empresas é em relação à possibilidade de adesão ou não delas no Simples Nacional. Atualmente, pela legislação, as Sociedades Unipessoais de Advogados não poderiam optar pelo regime simplificado de tributação, por falta de previsão legal. Isso porque o “conceito” de ME e EPP previsto na legislação do Simples Nacional abrange apenas: a sociedade empresária; a sociedade simples; a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994. Advogados lutam por direitos Para que a sociedade unipessoal de advocacia possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária a alteração na Lei Complementar nº 123/2006, para incluir esse novo tipo societário. Contudo, a OAB ingressou com ação na Justiça Federal e conseguiu uma decida favorável (com tutela antecipada), visando garantir o direito desse tipo de pessoa jurídica ter a permissão do ingresso ao Simples Nacional. Já foi obtida uma importante vitória, sendo que a 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela a favor dos advogados, para que esse tipo de sociedade faça parte do sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional. O pedido foi feito pelo Conselho Federal e a decisão é válida para todo o território nacional. Na decisão, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva mandou a Receita Federal retirar de seu portal na internet a informação de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submete ao sistema do Simples Nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu conteúdo no site do órgão. Contudo, essa decisão ainda pode ser questionada, dependendo de uma resolução final do processo para ter validade, mas a tendência é pela obtenção desse direito para os advogados.

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Qualidade: um segredo para o sucesso

No mercado atual, escolher parceiros que atuem com seriedade é muito relevante. Mas como verificar se as informações e imagens transmitidas pelas empresas realmente condizem com a sua atuação? São muitas formas, mas uma garantia são as certificações de qualidades. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! Elas são verdadeiros atestados de competência técnica e gerencial de um fornecedor, suprindo os consumidores com informações sobre a procedência e a qualidade dos produtos e serviços que utiliza em seu dia a dia. Por isso, além da qualidade, segurança e/ou desempenho das mercadorias, há a certificação de que a empresa que fornece os produtos é ética e cumpre normas ambientais e de responsabilidade social. E como inserir esse processo em uma empresa? O diretor de qualidade da Confirp Consultoria Contábil, Rogério Sudré, explica: “A certificação de processos do Sistema de Gestão da Qualidade acontece quando uma entidade chamada de 3ª parte (certificadora) realiza uma auditoria independente para avaliar se os processos de uma determinada empresa atendem a norma referenciada (ISO 9001). Com isso a organização assume o compromisso de ajustar todos os seus processos operacionais e gerenciais visando a melhoria contínua da organização em compatibilidade com a norma certificada”. Sudré atua há vários anos no gerenciamento dessas certificações, por isso avalia a fundo os resultados. Segundo ele, ter um Sistema de Gestão da Qualidade faz com que as organizações enxerguem de forma diferente o seu papel em relação ao negócio, colaboradores, processos e clientes. De forma padronizada e regida por procedimentos definidos em seus processos, permite que os colaboradores realizem suas atividades de forma alinhada com a organização, assegurando que as necessidades dos clientes sejam consideradas e atendidas ao receber o produto final. Mas é importante ter claro que esse processo precisa primeiramente ser encabeçado pela diretoria da empresa. “Tudo nasce dos líderes. O envolvimento da alta direção e liderança nas decisões, análises e ações do sistema de gestão da qualidade faz com que toda organização atinja seus resultados e permaneçam com históricos relevantes de seus processos. Isso tende a aumentar seu faturamento e garantir a permanência de mais clientes alinhados com o negócio”, orienta Sudré.  Aprimoramento da Confirp A implementação de uma certificação deve passar por constante aprimoramento, buscando os que mais se identifiquem com seus processos. Exemplo é a Confirp, que, após 18 anos de certificação na ISO 9001, firmou uma nova parceria com a BRTÜV  para a recertificação de seu sistema de gestão da qualidade para a transição na versão 2015 da norma. “Estamos sempre buscando inovar e aprimorar nossos processos. Observamos que era o momento de darmos um salto em nossa área de qualidade também. Hoje já notamos resultados, o mais importante é estarmos certos de que eles também serão sentidos por nossos clientes”, conta Sudré. Que finaliza: “essa nova versão da ISO 9001:2015 fará com que a Gestão da Qualidade esteja integrada e alinhada com a estratégia da organização. Com isso teremos um maior envolvimento das lideranças no Sistema de Gestão da Qualidade e foco na gestão de riscos, ou seja: identificação, análise e planejamento das ações no intuito de evitar problemas ou potencializar oportunidades”. Conheça a BRTÜV  A BRTÜV atua no mercado Brasileiro há mais de 20 anos, com amplo portfólio na área de certificações, inspeções e treinamentos. Parte do TÜV NORD GROUP da Alemanha alia a experiência internacional alemã de mais de 140 anos com fortes raízes técnicas e culturais brasileiras. Esses laços permitem atender com eficiência e agilidade tanto os clientes internacionais quanto os clientes nacionais, fato que garantiu à empresa mais de 4.200 certificados emitidos no Brasil.

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Legalizacao dos Jogos no Brasil – Veja a Importancia do Compliance

Legalização dos Jogos no Brasil – Veja a Importância do Compliance

A recém-sancionada Lei n° 13.756/2018, que legalizou as apostas esportivas no Brasil, inaugurou efusiva discussão entre os players do mercado de jogos sobre as vantagens de iniciar a exploração desse segmento em nosso país. Sobretudo entre os mais otimistas, que acreditam nessa medida como o marco brasileiro inicial da legalização das demais modalidades de jogos. Embora a Lei restrinja as apostas esportivas em ambiente virtual, o governo brasileiro priorizou a busca por novas fontes de arrecadação, em detrimento do conservadorismo irracional que manteve os jogos na clandestinidade por mais de 70 anos. Sendo, portanto, um primeiro passo no caminho da legalização dos jogos em estabelecimentos físicos, como bingos e cassinos. E o Brasil só terá a ganhar! De acordo com a estimativa do próprio Congresso, a legalização dos jogos, sobretudo dos cassinos integrados aos resorts, geraria mais de 300 mil postos de trabalho para a economia brasileira, que atualmente apresenta um dos mais altos índices de desemprego de sua história (cerca de 12,7 milhões de brasileiros desempregados). Estima-se, ainda, que a liberação desse tipo de atividade atrairia mais de R$ 50 bilhões ao ano em investimentos e aproximadamente R$ 20 bilhões com arrecadação tributária. As estimativas baseiam-se na experiência norte-americana. Em seu último relatório, a Associação Americana de Jogos divulgou que o setor atualmente emprega 1,7 milhão de pessoas nos Estados Unidos. A projeção para a próxima década é gerar aproximadamente 62 mil novas vagas para mais de 200 tipos de carreiras. Os benefícios não estariam restritos, portanto, ao setor de turismo. A Associação ainda pontuou que esse segmento da economia é mais igualitário, se comparado aos demais, pois emprega força de trabalho bastante diversificada. De acordo com os dados publicados, 45% da força de trabalho é composta por minorias. A economia estadunidense, por óbvio, não foi a única a experimentar os benefícios relatados. Em 2017, o PIB de Portugal, por exemplo, cresceu cerca de 4% com a legalização da atividade. Não fossem os resultados obtidos pelo setor de turismo, incrementado pelos cassinos, o PIB anual ficaria negativo. Somente nos resorts integrados da rede Estoril Sol, 11 cassinos são responsáveis por 18 mil empregos, espalhados por todo o território português. O resultado foi semelhante na América do Sul, onde o mercado de jogos movimentou mais de 300 milhões de dólares e quase 5 milhões de turistas no ano de 2017, sendo muitos brasileiros. Apenas no Uruguai, o capital brasileiro reponde por cerca de 50% do faturamento dos cassinos, que são destino de aproximadamente 500 mil turistas do Brasil. Não se pode negar, diante disso, a paixão brasileira pelo jogo. Além dos cassinos, as apostas virtuais também consomem investimento nacional. Cientes disso, os maiores sites de apostas do mundo oferecem conteúdo e suporte em português, apesar de manterem seus servidores nos países onde a prática é regulamentada, de modo que toda a arrecadação sobre o gasto dos jogadores brasileiros fica retida pela nação que sedia o canal virtual. Ao promulgarem a nova Lei, o Congresso Nacional e o Poder Executivo valorizaram as melhores experiências internacionais sobre o tema e desvelaram notória compreensão em relação ao potencial desse mercado para a economia nacional. Tudo indica, diante disso, que em breve os parlamentares restabelecerão a discussão dos projetos de lei que pretendem a legalização dos jogos de azar em ambiente físico. Embora alguns sustentem que a legalização trará benefícios de ordem econômica e social inestimáveis para o Brasil, outros se mostram absolutamente reticentes, argumentando que a atividade representa retrocesso no combate ao crime organizado. Acabam considerando a conexão tradicionalmente estabelecida no senso comum entre os exploradores de jogos de azar e a lavagem do capital oriundo da corrupção, do tráfico e de outras atividades criminosas estruturadas. Nessa toada, se a ânsia pelo incremento e modernização da economia brasileira se sobrepuser ao receio infundado da bancada conservadora, é certo que uma exigência da futura lei abordará o rigor com que a administração pública fiscalizará a atividade. Espera-se que a parcela divergente dos congressistas demande mecanismos legais rígidos de controle e blindagem da operação em relação às práticas indesejadas. Tanto é verdade que as propostas legislativas preveem mais do que 15 dispositivos preventivos, dentre eles a restrição da atividade para quem estiver investido de mandato eletivo, a destinação obrigatória de percentuais do faturamento e a criminalização da fraude e da adulteração dos resultados. Há também a exigência de idoneidade financeira e regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas relacionadas à exploração dos jogos, como requisito para concessão da autorização contemplada pelos projetos de lei em discussão. Os projetos ainda preveem penalidades para aqueles que praticarem atos tidos como ilícitos ou criminosos, admitindo desde multas e apreensões de documentos e equipamentos até cancelamento da mencionada autorização e prisão dos envolvidos. Some-se a isso à insegurança jurídica que pesa sobre a iniciativa dos empresários brasileiros, especialmente quando o assunto é tributação, direitos trabalhistas e, agora, tratamento de dados, para que o cenário nacional pareça desencorajar a exploração dos jogos de azar. Valerá a pena empreender nesse contexto? Os riscos são compatíveis com a expectativa de rentabilidade? Controles internos seriam suficientes para afastar o risco de responsabilização criminal? Será financeiramente viável reunir evidências de que a operação está em conformidade com as exigências legais? Esses e outros questionamentos igualmente relevantes podem afugentar empreendedores interessados nesse nicho de mercado e prejudicar o real objetivo da liberação da atividade. Para os precavidos, no entanto, o cenário será favorável, já que os riscos da operação serão sensivelmente mitigados por um excelente programa compliance. O conceito, que vem atraindo atenção e investimento de empresários e também do setor público mundo afora, parece feito sob medida para aqueles que almejam simplificar a gama de obrigações exigidas dos agentes desse segmento. Em pouco tempo, é possível desenhar políticas internas personalizadas e alinhadas às exigências da legislação, que pautem a implementação de um conjunto de boas práticas e de controles internos, visando reduzir a possibilidade de desconformidades e gerar dados que facilitem a fiscalização pelos agentes públicos competentes. Um programa de compliance bem feito

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