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Fazenda de SP monitora contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, desde 0 dia 19, estende aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação, que tem por objetivo identificar indícios de comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional, ocorre após a primeira etapa da campanha Empreenda Legal, promovida em parceria com a Escola de Governo (Egesp) e entidades de classe e órgãos de assistência ao empreendedorismo. 

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Nesta segunda fase do programa, as ações da Secretaria serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas por esses contribuintes e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte. Nessa fase os procedimentos têm por base os princípios da fiscalização orientadora, em que é facultado ao contribuinte regularizar os equívocos encontrados, antes da ação repressiva (aplicação de autos de infração com cobrança de multa e juros).

De acordo com Cesar Akio Itokawa, diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a primeira fase da campanha foi dedicada a alertar sobre os cuidados que se deve ter quanto à atividade empreendedora, além de oferecer orientações, sanar as principais dúvidas dos contribuintes que porventura cometeram alguma irregularidade tributária e, consequentemente, dar aos contribuintes a oportunidade de se autorregularizarem espontaneamente.

“A atividade de monitoramento e repressão aos contribuintes considerados irregulares visa assegurar a concorrência leal, oferecendo aos participantes um ambiente justo, saudável e competitivo para seus negócios, a partir do pagamento efetivo dos tributos e da realização de suas operações, de acordo com o determinado na legislação tributária. Sinais de irregularidade, como a comercialização de mercadorias de origem desconhecida, significa prejuízo aos cofres públicos e consequentemente às políticas públicas”, afirma.

Diante das diversas vantagens e simplificação no pagamento de tributos, a escolha pelo Simples Nacional acaba sendo a primeira opção dos que planejam impulsionar o empreendedorismo, gerar empregos e/ou obter independência financeira.

Só no Estado de São Paulo foram registradas, no ano de 2020, mais de 610 mil novas formalizações sendo 520 mil MEI. A grandeza dos dados acendeu o alerta para a necessidade de orientar os novos contribuintes, tendo em vista que o impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários enfrentem momentos desafiadores quanto ao desconhecimento ou descumprimento das obrigações tributárias.

Ciente dessa realidade, a Secretaria da Fazenda e Planejamento criou a campanha Empreenda Legal, que há pouco mais de quatro meses vem promovendo o empreendedorismo consciente por meio da divulgação de informações e orientação para todos aqueles que já atuam ou estão iniciando na atividade pelo Simples Nacional ou MEI.

Assim, já foram realizadas lives educativas em conjunto com o Sebrae, Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, a Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

A Sefaz-SP segue buscando estreitar ainda mais seu relacionamento com os contribuintes e suas entidades, por meio de várias ações educativas e de informação, no intuito de regular e regularizar suas atividades. Para isso, oferece dicas de como manter a regularidade financeira do negócio e o esclarecimento das vantagens e obrigações dentro dos regimes para que esses pequenos contribuintes não corram o risco de perderem seus benefícios.

Importância da entrega da PGDAS

Um dos erros mais comuns entre os optantes pelo Simples Nacional é a não entrega do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Este documento é transmitido ao Fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos.

A entrega é obrigatória, mesmo quando não ocorre faturamento dentro do mês – neste caso é necessário o envio do PGDAS com os dados zerados. Além de ocasionar multa pela não entrega, essa prática pode impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte.

Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas.

Sobre o Empreenda Legal

O programa visa orientar os contribuintes sobre suas obrigações junto ao Fisco paulista, para que possam usufruir corretamente das facilidades oferecidas pelo Regime de Apuração do Simples Nacional.

O crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos deu origem a uma nova modalidade de vendas: os marketplaces – sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas “vitrines virtuais” para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas. Essa nova modalidade apresentou grande crescimento durante o período de pandemia, oportunidade em que o comércio presencial teve seu funcionamento restringido.

Com o crescimento do comércio eletrônico, a Sefaz-SP passou a encontrar diversas situações em que as empresas comercializam quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem que a sua origem possa ser identificada. Nessas situações, ao vender centenas de milhares de reais de produtos adquiridos sem documentação fiscal, as empresas assumem o risco de vender mercadorias de origem criminosa, falsificadas ou contrabandeadas.

Antes de adotar ações repressivas, o programa pretende chamar a atenção desses contribuintes para irregularidades porventura encontradas, informando sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco, proporcionando a todos um ambiente de concorrência saudável.

Todas as informações do Empreenda Legal estão disponíveis na página do Simples Nacional do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os contribuintes que porventura tenha dúvidas e necessitem de esclarecimentos adicionais podem entrar em contato diretamente nos canais de atendimento ao público:

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E-mail

  • Acesse o sistema de envio de e-mails – https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx

Telefone

  • 0800-0170110 (exclusivo para chamadas de telefone fixo)
  • (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de telefone móvel

Fonte – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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Justiça no trabalho, o que muda?

A maior dúvida, com certeza, em relação à Reforma é voltada às ações e reclamações trabalhistas. Por muito tempo, se observava grande limitação para as empresas nesse quesito, sendo a justiça sempre pró-trabalhador. Contudo, houve importantes modificações. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A Gestão in Foco buscou o especialista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados (www.boaventuraribeiro.com.br) para responder os principais pontos relacionados ao tema. Qual o impacto da nova legislação nas ações trabalhistas? Penso que com a nova legislação, as Reclamações trabalhistas deverão ser melhor fundamentadas, dada a responsabilidade das partes ao pagamento de verba de sucumbência (honorários advocatícios) e mesmo previsão expressa da responsabilidade processual da parte e condenação por litigância de má-fé. Desta forma, pedidos formulados muitas vezes sem qualquer embasamento ou mesmo fundamento legal, tendem a diminuir com o passar do tempo. Leia também: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Serviço de Planejamento Tributário Simples Nacional: Como Funciona Deverá desafogar os tribunais? Certamente, o novo texto prioriza a prevalência do negociado sobre o legislado (já que cláusulas insertas em acordos coletivos passam a prevalecer sobre o que está previsto em CLT), desde que não afronte direitos assegurados na Constituição Federal (inegociáveis), abrindo espaço para negociações entre patrões e empregados. Atualmente o Brasil é recordista em número de ações trabalhistas e acredito que com a nova legislação poderá haver certo desafogo das ações nos Tribunais. Prepostos em ações, o que muda? Pela redação anterior, o preposto deveria necessariamente ser “empregado ou sócio da empresa”. Com a vigência do novo texto, tal obrigatoriedade deixa de existir e qualquer pessoa, ainda que não vinculada diretamente à Reclamada, poderá comparecer em audiência para representar os interesses do empregador. O que houve de mudança na aplicação da prescrição intercorrente? Anteriormente a prescrição intercorrente não era expressamente prevista na legislação trabalhista, fazendo com que o processo nunca tivesse fim enquanto não satisfeito integralmente o débito fixado em condenação. A partir de agora, a fluência do prazo prescricional intercorrente de dois anos terá seu termo inicial quando o credor deixar de cumprir a determinação judicial no curso da execução, como, por exemplo, deixar efetuar indicação de bens passíveis de penhora. A desistência de ações trabalhista por parte do reclamante teve alguma alteração? Depois de distribuída a ação, se apresentada contestação, ainda que eletronicamente, o Reclamante não mais poderá desistir da ação, salvo se houver consentimento da Reclamada. Deste modo, os profissionais que atuam na representação dos interesses dos empregados devem ter cuidado redobrado antes de distribuir a reclamação trabalhista. O que é litigância de má-fé? Diz-se litigante de má-fé a parte que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso e altera a verdade dos fatos.  A litigância de má-fé, passa a ser prevista na Justiça do Trabalho, desta forma, comprovado nos autos que a parte falta com a verdade, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa em percentual entre 1% e 10% do valor que for atribuído à causa, além de ser compelida a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou para defesa dos seus interesses. A litigância de má-fé poderá ser aplicada às partes (empregado e empregador)? Sim, o novo texto estabelece que as partes devem agir com boa-fé. Desta forma, se restar comprovado no curso da ação que empresa ou empregado tenham, por exemplo, praticado ato para conseguir objetivo ilegal ou agido de modo temerário, poderá a parte que assim agiu ser compelida pelo Juiz ao pagamento de multa. Honorários advocatícios: como fica a partir de então? A denominada Verba de Sucumbência (honorários advocatícios) devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora passa a ser instituída na Justiça do Trabalho, devendo ser fixada entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. É importante destacar que vencido parcialmente o beneficiário da justiça gratuita, caso tenha obtido algum crédito em Juízo, este deverá suportar a despesa. Como ficam os custos das perícias judiciais? Anteriormente, para deferimento da gratuidade de justiça (isenção ao pagamento de custas e despesas processuais) bastava simples declaração da parte. A partir de agora, por força da nova redação, o benefício poderá ser concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 2.212,52) e/ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Nos processos em que se faça necessária a atuação de um perito, sendo o Reclamante vencido em sua alegação, ficará o mesmo responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Se for beneficiário da justiça gratuita, poderá ter esta despesa deduzida de crédito que tenha obtido na disputa, o que não ocorria anteriormente. As mudanças acima serão aplicadas aos contratos vigentes ou só aos novos? A nova legislação deve entrar em vigor a partir de 11 de novembro de 2017 e será aplicada em todos os contratos de trabalho vigentes. Quais os benefícios para a empresa com a nova legislação? O questionamento as cláusulas e normas coletivas tende a diminuir com o tempo. O novo texto deve trazer um pouco mais de tranquilidade aos empregadores, em especial em demandas trabalhistas, haja vista que prevê algumas responsabilidades ao empregado, em especial no que se refere ao pagamento de custas, honorários de perito e de sucumbência, o que não ocorria anteriormente. A nova legislação trouxe alterações em relação ao dano moral. Quais as principais? Até então, o tema não era tratado de forma explícita pela legislação trabalhista. O legislador atribuiu parâmetros que deverão ser observados pelo Juízo caso o pedido seja julgado procedente (em ofensas de natureza leve, média, grave e gravíssima). Atenuantes ou agravantes poderão ser considerados no arbitramento da indenização, que ficará atrelada à remuneração da parte. Limites aos trabalhadores eram

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politica Nacional de Residuos Solidos scaled

Nova política nacional de resíduos sólidos – e agora?

Recentemente entrou em vigor a nova regulamentação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo o Marco Geral de Resíduos Sólidos, um importante avanço que traz novas diretrizes na forma como o país se defronta com a geração de resíduos. Mas, o que isso tem a ver com a gestão de uma empresa? “Tudo”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline, que complementa: “A partir do novo regulamento se tem demandada maior transparência dos setores públicos e privados no gerenciamento de seus resíduos. As alterações trazidas afetam o setor público e privado, estabelecendo importantes obrigações para os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores em relação às suas responsabilidades com o ciclo de vida dos produtos”. A opinião é corroborada por André Navarro, sócio da RCRambiental: “Na prática o objetivo é melhorar o gerenciamento de resíduos no Brasil, exigindo dos órgãos governamentais e empresas, maior controle sobre a gestão de resíduos. O decreto determina ainda que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores sejam responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos, onde a responsabilidade será atribuída de forma individual”. Resumidamente, isso trará ao foco do cotidiano empresarial termos como coleta seletiva, logística reversa, diretrizes aplicáveis à gestão e ao gerenciamento. Veja alguns pontos importante sobre o tema: Logística Reversa “O novo regulamento inova com a instituição do Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sinir e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, e do manifesto de transporte de resíduos – MTR, documento auto declaratório e válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa”, explica Davi Barroso. Simplificadamente, segundo André Navarro, logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de procedimentos, meios e ações que viabilizam a coleta e a restituição de resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada.   Ao contrário do que muitos pensam, o fim da vida útil de uma mercadoria não indica necessariamente o final do seu ciclo. “Na RCRambiental, por exemplo, temos especialistas que pesquisam e desenvolvem técnicas e inovações tecnológicas de forma a preparar e segregar os diversos tipos de componentes para o estabelecimento de uma “nova vida” ao que seria chamado de “lixo””, conta Navarro. B- Do plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS Umas das obrigações mais importantes instituídas pela PNRS é da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que tem como objetivo fazer com que os geradores demonstrem como será realizada a gestão e destinação final ambientalmente adequada de seus resíduos.  “É importante destacar o impacto disso, como o exemplo do estado de SP por meio da Cetesb que regulamentou a obrigatoriedade de elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, indicando penalidades sobre o não cumprimento do plano que podem ir desde perda da licença de operação a multas ou reclusão dos responsáveis da empresa”, explica André Navarro. [OBS DAVI: Não há regulamentação editada pela CETESB sobre o PGRS, a regulamentação do plano é dada pela política nacional e estadual de resíduos sólidos, não previsão de pena de reclusão pela falta do plano, a sanção aplicada é a prevista no art. 62, XVI do Decreto Federal nº 6514/2018, multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, ou do art. 23 da política estadual de resíduos sólidos (Decreto Estadual nº 54645/2009), conforme o caso e agente fiscalizador.] Em relação às novas regras, Mylena Cristina Pereira Albino – Integrante do Departamento Jurídico da Mercoline explica que: “Os geradores sujeitos à elaboração do PGRS poderão optar pela apresentação do plano de forma coletiva e integrada, desde que estejam localizados nas mesmas regiões e exerçam atividades características do mesmo setor produtivo e possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum”.  Em contrapartida, no PGRS deverá ser indicado de forma individualizada as atividades, os resíduos sólidos gerados, as ações e as responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores. O novo regulamento estabelece que os responsáveis pelos planos de gerenciamento de resíduos sólidos disponibilizarão ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, por meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente. Outras alterações significativas são com relação às microempresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas da apresentação do Plano de Gerenciamento Resíduos Sólidos, quando gerarem somente resíduos sólidos não perigosos equiparados pelo poder público municipal aos resíduos domiciliares, até o volume de duzentos litros por dia. O novo regulamento inova em não considerar como geradores de resíduos perigosos as microempresas e as empresas de pequeno porte que gerarem, em peso, mais de 95% de resíduos não perigosos, explica Davi Barroso. D- Do gerenciamento dos Resíduos Perigosos Segundo Davi Barroso, da Mercoline, o novo regulamento classifica como sendo geradores ou operadores de resíduos perigosos, aqueles cujo:  o processo produtivo gere resíduos perigosos;  a atividade envolva o comércio de produtos que possam o gerar resíduos perigosos e risco seja significativo;  a critério do órgão ambiental;   que prestem serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja significativo, a critério do órgão ambiental;  que prestem serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos;  e que exerçam atividades classificadas como geradoras ou como operadoras de resíduos perigosos em normas editadas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.   Sendo que os geradores ou operadores de resíduos perigosos estão condicionados no âmbito do licenciamento ambiental de comprovarem aos órgãos ambientais competentes suas capacidades financeiras e dos meios técnicos e operacionais adequados para o atendimento das respectivas etapas dos processos de gerenciamento dos resíduos perigosos. Podendo ainda, a critério do órgão ambiental licenciador, exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, de acordo com as diretrizes e normas

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alexis fontane reforma da previdencia

A Reforma Tributária possível na visão de Alexis Fonteyne

Qual a Reforma Tributária possível? Para responder essa questão no fim de 2019, a Confirp recebeu a visita de Alexis J S Fonteyne, Deputado Federal pelo Partido Novo. Na ocasião, ele realizou a apresentação do Sistema Tributário – uma visão sistêmica – dando um panorama do atual sistema tributário e quais as mudanças possíveis. Dentre os pontos apresentados, pode ser visto que a tributação sobre propriedade no Brasil está dentro da média mundial, contudo, sobre renda esse se encontra abaixo da média mundial, já sobre consumo está acima. Contudo, ele apontou alguns dos problemas do sistema atual: carga tributária, complexidade e alto custo na apuração dos impostos, sendo estes os maiores problemas, pois só agregam custo, minam a competitividade, geram contencioso diminuindo a produtividade, e, por fim, o prazo para pagamento dos impostos. Em função disso, o sistema possui grandes anomalias, como: Tributo pago na origem e não no destino; Guerra fiscal – Perde-perde entre estados e municípios; Criação da Substituição Tributária; Necessidade de uma Lei Kandir para exportar; Tributo cumulativos ou “cálculo por dentro”; Base restrita e fragmentada; Múltiplas alíquotas. “Isso tudo sem contar o contexto de insegurança jurídica. O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), explica que, atualmente, cerca de R$ 1,5 trilhão em impostos estão em contencioso judicial e administrativo na esfera do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de seus congêneres estaduais e municipais. Outros R$ 1,5 trilhões são matérias tributárias em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou o deputado. Ele complementa que desses R$ 3 trilhões, no entanto, só R$ 500 bilhões são recuperáveis. O resto é “crédito podre”. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que, em primeira instância, uma execução fiscal custa R$ 4,7 mil. Em 2014, a Justiça Federal recebeu 3,3 milhões de novos processos. Reformas possíveis Segundo o deputado, perante essa realidade uma Reforma Tributária se mostra fundamental e parece que finalmente se tem um cenário favorável ao tema. Atualmente se tem três principais propostas de Reforma Tributária no Congresso: PEC 45 – CCiF = Bernad Appy e Eurico Santi – IBS = Imposto sobre Bens e Serviços – Sobre valor agregado PEC 110 – Luiz Carlos Hauly – IVA/ IBS Proposta Governo – IVA federal – Dual+ Desoneração da folha via Imposto sobre pagamentos Fonteyne acredita que a PEC com melhor chance de passar é a 45. Para entender melhor esse contexto e as possibilidades, a Gestão in Foco realizou uma entrevista com o deputado: Deputado, vemos em sua fala um posicionamento em defesa do empresariado que enfrenta muitas dificuldades no Brasil, como você percebeu essa dor em sua trajetória? Me formei engenheiro mecânico, depois fiz administração na GV, trabalhei por quatro anos na Rodhia, como engenheiro de manutenção. A partir desse momento eu quis empreender, e montei uma empresa praticamente do zero, voltei para minha cidade, peguei minha rescisão, comprei uma van e um terreno, de R$5.000,00. Montei a empresa, registrando funcionários, fazendo praticamente tudo, pois se não tinha dinheiro, tinha que ter tempo, e depois montei outra empresa e fui vendo todas a dificuldades, todas as insanidades e irracionalidades, que passavam desde a licença para tirar nota fiscal, que na época tinha que ir para um posto fiscal para autorização, utilização de solo, Cetesb Ibama, alvará de funcionamento. A parte tributária era a mais que doía, porque é onde drena a riqueza que você gera. Eu entendo a contabilidade como sendo a ciência da riqueza e hoje ela acabou ficando muito desprestigiada, sem nenhuma estabilidade de emprego, só cumprindo obrigações acessórias que não acabam mais, dando muito risco ao próprio negócio. Hoje, uma empresa de contabilidade corre muitos riscos, caso não cumpra os prazos que se estabelecem. Mesmo o eSocial estava com datas tão loucas, que os profissionais desta área estavam quase doentes. Eu consegui em audiência pública alterar essa data, postergando a data de entrega do eSocial. Então, o sentimento foi que alguém precisava traduzir e representar as categorias tanto dos empreendedores e consequentemente dos contadores em Brasília, pois, quem está em Brasília não tem noção do que acontece, da realidade, do peso e das coisas irracionais que são solicitadas pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda. Nesse contexto do não entendimento, como uma pessoa só, ou um pequeno grupo pode fazer a diferença em Brasília? Uma andorinha pode fazer a diferença? Na realidade nem me considero uma andorinha, sou uma cacatua que fica gritando lá, fazendo barulho dentro de um partido que tem chamado muito a atenção, que é o Partido Novo. É o seguinte: se alguém não começar a fazer, não vai mudar nada. Tem uma frase que eu gosto muito e que diz o seguinte: “Não sabendo que era impossível, ele foi lá e fez”. Eu acho que o trabalho é nessa linha. O ponto positivo é que o ambiente agora, junto com a equipe do (ministro da Fazenda), Paulo Guedes, é de quem quer olhar para esses pontos que só agregam custos e que tiram a competitividade do Brasil, portanto estamos alinhados e com apoio do governo. Eles reconhecem nosso trabalho e sabem que entendemos as dores do empreendedor e do mercado, assim estamos sendo ouvidos por eles. Existem algumas propostas de Reforma Tributária sendo trabalhadas no Congresso, qual dessas você acredita que podem passar e em quanto tempo? A proposta mais viável no momento é a 45 e deve passar no primeiro semestre do ano que vem. Ela tem que ser acelerada e o relatório definitivo, mais o projeto de lei complementar, devem ser apresentados no começo do ano para que se dê substância e seja parruda, com conteúdo. A partir daí se discutirá mais alguns conteúdos e questões de tributo sobre renda, que é o que a esquerda vai querer discutir, sobre a questão de regressividade, tributação de lucros e dividendos, tributação de grandes fortunas. Coisas mais sociais, e daí a coisa deve andar. Dentro deste contexto, os estados vão permitir uma reforma ampla, do jeito que buscam. Hoje já se tem um bloqueio em relação a

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trabalho scaled e

Quem trabalha como máquina será substituído

O mercado de trabalho está definitivamente se transformando e repensar na forma de buscar profissionais já começa a se fazer necessária no dia a dia das empresas. Para o futuro, essa situação se mostrará ainda mais impactante, mudando também quem trabalha. Segundo a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL), 65% de todas as crianças do planeta que entram hoje na escola primária terão empregos que ainda não existem. Assim, é necessário que as empresas e profissionais compreendam as novas tecnologias, já que muitos empregos existentes hoje não existirão no futuro. Ponto assustador é que muitas escolas e universidades estão preparando os profissionais para um mercado que não existirá mais, principalmente se pensarmos nos avanços em robótica, inteligência artificial, genética e energias renováveis. Se por um lado as conquistas da ciência “representam uma oportunidade”, é necessário que se tenha um novo pacto social entre os governos, setor privado, academia e a juventude, a fim de mudar os sistemas educativos e a forma como os países enfrentam os problemas tecnológicos. Lembrando que esse cenário será uma realidade para a próxima geração, as crianças da atualidade. Uma pessoa não muda o rumo do transatlântico Ponto muito relevante é que existe uma quantidade enorme de profissionais que já afirmam: “não vou me adequar, pois sempre fiz dessa forma e sempre deu certo”. Uma coisa é certa, hoje o mercado de trabalho é comparável com um transatlântico, que segue fortemente em seu ritmo de mudança, e uma pessoa sozinha ou apenas um pequeno grupo não muda essa realidade. É fundamental ser flexível, o que não significa ser alguém sem função específica e nem que é preciso saber de tudo. Flexibilidade aqui é uma característica mais parecida com adaptabilidade e resiliência. É se manter apto a aprender e lidar bem, não só com novas ferramentas, mas com diferentes visões e interações. Mais do que se adaptar a diferentes funções e tarefas, será muito importante conseguir se adequar a novas formas de trabalhar já existentes e que ainda estão por vir. É importante estar aberto a possibilidades de entrega e valoração diferentes das convencionais, como trabalho remoto – que já é uma realidade – na economia compartilhada ou na chamada “gig economy”. Em um mundo cada vez mais conectado e diverso, a mentalidade flexível de quem trabalha também será fundamental para os profissionais entenderem e aproveitarem as diversas “dores” dos públicos, criando novas soluções e serviços. Afinal, diversidade de necessidades é igual a diversidade de oportunidades. Assim, é preciso desenvolver a capacidade de aprendizado constante para se manter competitivo e atuante. Afinal, em um mundo com acesso rápido e global a quantidades enormes de informações, aquele que deter a capacidade de aprender e incorporar novas soluções rapidamente será quem se destacará no mercado. Um grande exemplo disso são os novos líderes e CEOs de empresas disruptivas, que em regra não são grandes especialistas em uma área, mas têm a capacidade de se atualizar e estar sempre à frente da concorrência. Assim, um profissional que deseja se especializar em análise de dados e Big Data, por exemplo, vai definir tudo o que é necessário aprender para se especializar. Porém, precisará se manter atento para encontrar soluções rápidas e eficientes quando uma nova necessidade ou oportunidade surgir no mercado. “No mercado atual já vale a máxima de que se a pessoa não quer ser substituída por uma máquina, ela não pode trabalhar como uma. Isto é, cada vez mais os trabalhos mecânicos deixarão de existir, para dar lugar a uma nova demanda relacionada ao pensar”, explica Cristina Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil. Mudança radical de quem trabalha Ela conta que com o avanço tecnológico, a própria empresa está atualizando seu corpo de colaboradores. “Antes as contratações eram para profissionais que realizassem o preenchimento de números e outros pontos relacionados ao negócio. Contudo, com o Confirp Digital modernizamos nossos processos e hoje buscamos outros tipos de profissionais, que sejam mais estratégicos e analíticos”, explica. Com isso a empresa passou por um processo no qual algumas vagas não existem mais. Por causa dos avanços houve a extinção de profissões ligadas à expedição e logística, office boy/girl, assistente de triagem de documentos, arquivistas, etc. Em contrapartida, apareceram vagas de analistas de negócios, gerentes de relacionamento, analistas de robotização e automação, dentre outros. Outro ponto desenvolvido pela Confirp, e que muitas empresas já se atentaram também, foi a criação de uma área de desenvolvimento tecnológico. “A empresa sabe que ter destaque nessa área de inovação fará a diferença no futuro, ou seja, a empresa se adequa e os profissionais também precisam se adequar”. Profissionais diferentes Mas também temos uma geração de profissionais diferentes entrando no mercado de trabalho, com novas demandas por parte dos profissionais, pois as características do mundo do emprego começam a exigir adequações para identificar e aproveitar ao máximo as qualidades dos trabalhadores. O primeiro passo para essa adequação é entender que a força de trabalho já está engajada com a tecnologia e, portanto, habituada à rapidez, facilidade e simplicidade. Empresas que querem sair do formato tradicional, que deixou de ser eficiente, precisam evoluir para a nova realidade, adequando seus processos e se tornando competitivas na atração e retenção de profissionais. “Estamos no meio de uma revolução na qual as áreas de recursos humanos precisam adequar seus processos e utilizar da mesma tecnologia que usam esses profissionais”, explica Guilherme Ramos, COO da Peoplenect, empresa que oferece soluções tecnológicas disruptivas para Recursos Humanos. Existe uma nova realidade no mercado de trabalho. Profissionais buscam equilibrar vida pessoal com vida profissional e, muitas vezes, a solução passa por ter horários flexíveis, trabalhos e modelos de remuneração diferentes, entre outros diferenciais. O mais interessante é que não querem um ou outro, mas sim tudo ao mesmo tempo. São muitos os exemplos de profissionais que buscam uma renda em uma atividade, em um determinado período dia, utilizando os outros períodos disponíveis para exercer uma atividade diferente ou se dedicar a vida pessoal. O grande aliado dessa nova

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