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eSocial – Novas Mudanças no Cronograma

 No mês de junho, mais uma vez, o cronograma do eSocial sofreu alterações em sua implantação para algumas empresas. Com isso, ocorreram alterações para diversas empresas, como a do chamado GRUPO 1, que faturaram em 2016 acima de R$ 78 milhões são as que estão mais avançadas nas fases de implantação.

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Essas, por exemplo, tiveram a alteração do recolhimento a Guia da Previdência Social – GPS que passou agora para abril/2019 pelo DARF gerado pelo DCTFWeb, centralizando nele o recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento, serviços tomados e a compensação de retenção de INSS sobre as notas fiscais, o salário família e maternidade.

A próxima mudança expressiva que acontecerá para esse grupo será a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social– GFIP e da Guia de Recolhiento Rescisório do FGTS – GRRF, a partir da competência agosto/2019.

As empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões e não enquadradas como Simples Nacional, do chamado GRUPO 2 já estão enviando as informações da folha de pagamento ao eSocial desde janeiro/2019 e aquelas que faturaram acima de R$ 4,8 milhões em 2016 também tiveram a substituição da GPS pelo DARF do DCTFWeb.

A próxima alteração que ocorrerá será a substituição da GPS para as demais empresas deste grupo (faturamento inferior a R$ 4,8 milhoes) que acontecerá em outubro/2019 para recolhimento em novembro/2019, e por fim a substituição da GFIP e GRRF que acontecerá na competência novembro/2019.

Empresas optantes pelo Simples Nacional

Essas empresas que são do GRUPO 3 iniciaram o envio das informações ao eSocial como cadastro da empresa em janeiro/2019 e dos vínculos (empregados, sócios e estagiários) e suas alterações a partir de abril/2019. Já a folha de pagamento que teria seu envio pelo eSocial a partir da competência JULHO/2019 foi prorrogado para 2020.

Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi publicada pela portaria nº 716 de 04 de julho de 2019 – D.O.U. 05/07/2019:

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Kitesurf em Jericoacoara: Descubra os Benefícios do Esporte na Vila Mais Ventosa do Brasil

  Jericoacoara, localizada no litoral cearense, se consolidou como um dos destinos mais procurados para a prática de kitesurf. A combinação de ventos fortes e constantes, praias deslumbrantes e águas calmas tornou o local um verdadeiro paraíso para os amantes desse esporte. O que começou como um refúgio para atletas experientes, rapidamente se transformou em um hotspot para iniciantes e profissionais. Além dos benefícios para o corpo e mente, o kitesurf tem gerado impactos positivos na economia local, impulsionando o turismo e criando novas oportunidades de negócios.     O que é necessário para praticar kitesurf?   O kitesurf é um esporte radical que exige equipamentos específicos e alguma preparação física e técnica. Para começar, o praticante precisa de: Kite (pipa): o principal equipamento do esporte, utilizado para captar o vento e impulsionar o atleta na água. O tamanho do kite pode variar dependendo das condições climáticas e da experiência do kitesurfista. Prancha: uma prancha específica para o esporte, geralmente mais curta e larga que as pranchas de surfe tradicionais, projetada para permitir manobras rápidas e o equilíbrio necessário para o voo. Arnês (harness): acessório que prende o kite ao corpo do atleta, permitindo que a força do vento seja distribuída pelo corpo sem exigir tanta força muscular. Existem modelos de arnês de cintura ou de colete, e a escolha depende do conforto e da técnica do praticante. Equipamentos de segurança: capacete, colete salva-vidas e colete de impacto são recomendados, principalmente para iniciantes. Além disso, o uso de uma corda de segurança é essencial para casos de emergência. Pás (ou botas): algumas variações de kitesurf utilizam botas presas na prancha para maior controle, mas a maioria dos praticantes opta pelas pranchas de pé solto   Quais cuidados devem ser tomados?   Embora o kitesurf seja um esporte empolgante e emocionante, ele também oferece desafios e riscos. Alguns cuidados essenciais incluem: Treinamento adequado: é altamente recomendado que iniciantes busquem aulas com instrutores qualificados. O aprendizado envolve noções de segurança, controle do kite, leitura de ventos e noções de navegação na água. Conhecimento das condições climáticas: o vento é um dos maiores aliados do kitesurfista, mas também pode ser imprevisível. Verificar as condições meteorológicas antes de entrar na água é crucial. Em Jericoacoara, o vento forte e constante durante grande parte do ano cria uma excelente oportunidade para o esporte, mas é fundamental estar atento à direção e intensidade do vento. Uso de equipamentos de segurança: embora o esporte seja seguro quando praticado corretamente, a utilização de equipamentos de segurança reduz o risco de lesões. Capacetes e coletes são indispensáveis, principalmente para quem ainda está aprendendo. Cuidado com a maré e correntes: a região de Jericoacoara, apesar de ter águas calmas, exige atenção quanto às correntes marinhas e à maré. Antes de praticar, os iniciantes devem se informar sobre o comportamento da água e escolher locais adequados para a prática.     Quem pode praticar kitesurf?   O kitesurf é um esporte inclusivo, mas exige uma boa condição física e disposição para aprender. Embora não haja idade mínima específica, recomenda-se que os iniciantes tenham ao menos 12 anos, e que sejam capazes de nadar e estar confortáveis na água. Iniciantes: para quem está começando, as escolas de Jericoacoara oferecem cursos que ensinam desde o básico, como controlar o kite, até as primeiras manobras. As aulas costumam ser intensivas, com cerca de 2 a 3 horas por dia, e duram de 3 a 5 dias para garantir que o aluno tenha o domínio básico do esporte. Praticantes intermediários e avançados: para quem já tem experiência, Jericoacoara oferece diversas opções de lugares para praticar manobras avançadas. As praias de Preá e a Lagoa do Paraíso, por exemplo, são ideais para quem já domina o básico e quer se aventurar em manobras mais radicais. Idosos e pessoas com limitações físicas: embora o kitesurf seja exigente, pessoas com mais idade ou alguma limitação física podem praticá-lo, desde que respeitem suas condições e comecem com aulas específicas. O esporte ajuda a manter o condicionamento físico, sendo uma ótima maneira de combater o sedentarismo.         O custo do kitesurf em Jericoacoara   Praticar kitesurf em Jericoacoara envolve custos variados, principalmente para quem está começando. O valor de uma aula de kitesurf em Jericoacoara pode variar de R$ 200 a R$ 400 por dia, dependendo da escola e da duração do curso. Para quem já possui experiência e precisa apenas de aluguel de equipamentos, o custo diário do aluguel de kite e prancha pode girar em torno de R$ 150 a R$ 250. Além disso, a compra dos equipamentos pode ser um investimento significativo. Um kite novo pode custar de R$ 3.000 a R$ 7.000, enquanto as pranchas variam de R$ 1.500 a R$ 4.000, dependendo do modelo e da marca. Para quem deseja praticar de forma regular, a compra dos equipamentos é uma escolha vantajosa a longo prazo, já que o aluguel pode se tornar mais caro com o tempo.   Impactos econômicos e o turismo local   Jericoacoara tem sido um ponto de atratividade para turistas do mundo inteiro, sendo o kitesurf um dos principais responsáveis por esse aumento no fluxo de visitantes. O turismo de esportes aquáticos movimenta a economia local, gerando empregos e criando novas oportunidades de negócios, como pousadas, restaurantes e lojas especializadas em equipamentos de esportes radicais. A prática do kitesurf, além de beneficiar a saúde física e mental dos praticantes, tem um impacto positivo no comércio local, especialmente nas épocas de alta temporada. Com o crescimento do número de turistas, surge a necessidade de mais guias turísticos, instrutores de kitesurf, atendentes e profissionais especializados, resultando em maior geração de empregos.

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Empresa e preciso proteger segredos dos negocios

Além da marca é preciso proteger segredos dos negócios

Já parou para pensar no cuidado que sua empresa tem que ter com a marca? Mais do que uma boa apresentação, essa representa um ativo importante da empresa, pois corresponde a denominação na qual a empresa, o seu produto ou serviço é identificado no mercado, diferenciando-se dos demais, alcançando a sua clientela e impactando na imagem do negócio.  No Brasil, adquire-se a exclusividade sobre determinada marca através de um procedimento de registro cuja tramitação é orientada por legislação específica. Nos variados países, as proteções dão de diferentes formas de acordo com a lei vigente em cada um deles.  “Toda e qualquer empresa, seus produtos ou serviços são identificados por um nome, o qual, no campo do direito, é denominado de marca, cuja proteção exige atenção, visando evitar a sua perda, seja por registro por terceiros, seja por aproveitamento indevido (pirataria) de empresas que tradicionalmente atuam no campo da concorrência desleal”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes.  Outra atenção peculiar que deve ser observada pelo empresário no mercado globalizado, é a proteção da marca nos países nos quais a empresa opera, visando a sua regularidade dos atos comerciais da respectiva empresa de acordo com a legislação local, como também a prevenção para que terceiros não venham protegê-la impedindo a sua operação com determinada denominação no país de destino.  “O registro da marca em qualquer país, obedecendo a legislação de cada território, é o que prevê à empresa o direito de exclusividade de uso e exploração da mesma no seu segmento de atuação, oferecendo ao seu cliente a segurança de evitar produtos paralelos com a mesma denominação, o que gera confusão mercadológica e consequentemente concorrência desleal, levando tanto a empresa/empresário como a sua clientela a prejuízos, muitas vezes irreversíveis”, explica Sbordia.  Segredos além da marca Tão importante quanto a proteção da marca na classe correspondente ao segmento da empresa, são as preservações  dos segredos de negócios da empresa, outro ativo relevante.  Tratam-se os segredos de negócios de conhecimentos diferenciados e confidenciais da empresa, oriundos de pesquisas e desenvolvimentos próprios, ou seja, devem ter caráter de novos, os quais lhe garantem vantagem competitiva na sua operação, no oferecimento de um produto ou de um serviço ao mercado em geral.  A proteção do segredo do negócio está intimamente relacionada ao controle empresarial da espionagem industrial/empresarial.  “Não é incomum no mundo empresarial ocorrências de espionagens industriais para o desvio por concorrentes desleais, de informações / processos / procedimentos de diferentes naturezas (comercial, industrial, administrativo e outros) que alcançam diferenciais mercadológicos e vantagens competitivas”, alerta Rosa Sborgia.  No momento atual empresarial, demasiadas são as ocorrências de invasões de hackers em sistemas de empresas, os quais desviam informações relevantes, o que tem chamado a atenção de autoridades e sistemas jurídicos de diferentes países, como também tem gerado prejuízos econômicos financeiros de grande monta.  Diferentemente dos Estados Unidos, Europa, Japõa e outros países, o Brasil não possui até o momento uma legislação específica de proteção do segredo do negócio. Entretanto, a atual lei da propriedade industrial brasileira prevê em seu art. 2º os ativos os quais são protegidos (marca, patente, desenho industrial, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal), bem como, o seu art. 195 classifica os atos empresariais ilegais enquadrados como concorrência desleal.  Ao mesmo tempo, o Brasil como signatário do Tratado de Cooperação de Patentes (Trips), deve aplicar a previsão do seu art. 39, o qual prevê que “pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que informação legalmente sob o seu controle seja divulgada, adquirida ou usada por terceiros, sem o seu consentimento, de maneira contrária a práticas comerciais honestas, desde que tal informação seja secreta ou que tenha valor comercial por ser secreta, visando o controle da concorrência desleal”.  Tais segredos podem se enquadrar com know how, ou seja, forma especial, técnica e sigilosa que determinada Companhia tenha desenvolvido para fazer, de forma diferenciada e nova, um processo,  um produto ou serviço, obtendo vantagem competitiva, tais como técnicas de produção, comercial, planos de negócios, de comunicação, de gestão, dentre outros.   Além do know how, há conhecimentos que podem se enquadrar como patente ou desenho industrial, e nas exclusões destas naturezas, há formatos contratuais ou declaratórios que preservam tais ativos, assegurando a empresa de reproduções indevidas e atos de concorrências desleais.  A questão central é que o empresário precisa estar antenado às diversas formas de proteções concedidas por legislações específicas aos diferentes ativos de propriedades intelectuais e, neste sentido, a empresa deve estar assistida de uma consultoria especializada, visando evitar perdas de ativos relevantes que a diferenciam no mercado. “Todo negócio possui diferenciais que vinculam a empresa ao seu público consumidor, sendo que tecnologias de ponta, serviços especializados, técnicas e produtos novos são “ativos de propriedade industrial” e possuem enquadramentos legais que geram direitos exclusivos à empresa, evitando que concorrentes não autorizados venham a reproduzi-los sem autorização, como também, permitem a empresa o controle sobre a sua concorrência, assegurando-lhe uma vantagem competitiva e melhor resultado comercial”, detalha a sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patente.  Portanto, as proteções adequadas de tais ativos através dos instrumentos jurídicos regulares evitando as suas perdas trazem diferenciais operacionais e comerciais relevantes ao empresário, refletindo automaticamente nos resultados comerciais e financeiros da empresa.

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Dicas para implantar politicas de cargos e salarios

Dicas para implantar políticas de cargos e salários

Uma boa política de cargos e salários é cada vez mais imprescindível para as empresas. Por isso, elenquei pontos pertinentes relacionados ao tema e como as empresas podem implantar essas políticas. Importância de cargos e salários É interessante que a empresa tenha uma política salarial galgada no equilíbrio interno e externo, isto é, controlar seus custos e manter-se competitiva perante os concorrentes. Quanto ao crescimento do colaborador, se deve apresentar de forma transparente o caminho que ele deverá seguir para assumir novos postos na empresa. A união desses dois fatores proporciona maior motivação e faz com que o colaborador tenha objetivos mais claros, aspecto imprescindível para uma adequada retenção de profissionais. O que é? Cargos e salários é uma ferramenta estratégica que visa equilibrar os salários, ou seja, pagar o salário de acordo com as responsabilidades e exigências do cargo comparando com a realidade do mercado, a fim de reter e atrair talentos. Torna-se fundamental para que a empresa possa desenvolver uma gestão transparente, por meio do mérito pelos resultados obtidos e pela evolução técnica, a partir de critérios lógicos e bem definidos. Como implantar? Buscar apoio da alta administração e de seus gestores “stakeholders” apresentando todo projeto e suas vantagens. Além de identificar, interna ou externamente, profissionais de RH que conheçam as metodologias de avaliação de cargos, construção de tabelas equilibradas e detalhamento de descrição clara e objetiva. Definição dos salários Os salários devem ser comparados com o mercado, a fim de desenvolver estatisticamente os comparativos e equilibrá-los com a oferta externa e a realidade econômica da empresa, aplicando-os de acordo com sua estrutura. A política de salário justo deve ser feita de acordo com grau de importância. Avaliação dos cargos As avaliações devem ser realizadas de acordo com seu peso de importância no core business da empresa, sendo que as atribuições devem ser detalhadas em um documento chamado “Descrição de Cargos”, com a participação do Gestor, RH e ocupante do cargo, por meio de questionários e entrevistas complementares. Reconhecimento dos colaboradores Para o reconhecimento dos colaboradores, é necessário o desenvolvimento de uma política transparente, definindo as regras para essa evolução, na qual todos os ocupantes tenham consciência de suas responsabilidades e onde devem se atualizar para o crescimento. A motivação será consequência dos critérios cumpridos. Celso Bazzola, consultor em recursos humanos e diretor executivo da BAZZ Estratégia e Operação de RH.

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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira. Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir. “As empresas que são optantes por essa tributação passarão a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.” “Lembrando que ainda aguardamos o ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele é quem regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP. Legislação e desafios encurtaram a história das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos. Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas. “Eu avalio que essa alteração será boa para as empresas que estavam no modelo que não existirá mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI”, analisa Robson Nascimento. Sociedade Limitada Unipessoal: uma saída para os empresários O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito mais vantajoso para as empresas. Nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócio de outras empresas. Ainda faltam informações oficiais dos próximos passos dessa mudança, mas é aguardado para os próximos dias a publicação de ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para explicar melhor os procedimentos para as empresas. A Confirp oferece serviços de contabilidade online e atendimentos nas áreas tributária, fiscal e trabalhista com excelência. Por isso, entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento com nosso escritório de contabilidade.

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