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Empresas do Simples Nacional precisam regularizar para evitar exclusão

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil notificou um grande número de contribuintes com pendências tributárias, impactando diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI). No total, 1.876.334 contribuintes foram alertados, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com uma dívida global de R$ 26,7 bilhões.

Essas pendências fiscais exigem atenção urgente, pois o não pagamento até o fim de janeiro de 2025 pode resultar na exclusão das empresas do Simples Nacional, aumentando significativamente a carga tributária e comprometendo a operação desses negócios. Para evitar essa situação, as empresas devem regularizar sua situação fiscal o mais rápido possível, especialmente considerando que a exclusão do regime simplificado terá impacto imediato nos tributos a serem pagos, prejudicando a competitividade e a saúde financeira dos pequenos negócios.

Prazo para Regularização

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. O prazo para regularizar as pendências é de 30 dias a partir da ciência desses documentos, ou seja, até o final de janeiro de 2025. Se as pendências não forem resolvidas dentro deste prazo, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional, o que resultará em uma carga tributária mais alta e uma burocracia maior para o cumprimento das obrigações fiscais.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta para a importância de agir rapidamente: “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas sim resultado de pequenos descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a inação pode levar a consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária, o que prejudicaria a saúde financeira das empresas”, afirma.

Como Regularizar os Débitos

Para resolver a situação, as empresas têm duas opções: pagamento à vista, que quita a dívida imediatamente, ou parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, existe a possibilidade de negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições vantajosas, como descontos e parcelamentos ampliados. A negociação pode ser realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE.

Edital PGDAU nº 7: Oportunidade para Regularizar Débitos com Descontos de até 50%

Para facilitar a regularização e evitar a exclusão do Simples Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, que oferece condições especiais para a quitação de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. Esse edital é uma oportunidade para que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos possam obter descontos de até 50% e parcelar o valor da dívida em até 55 meses.

Dra. Alexia Sorrilha, advogada tributária e sócia do escritório Barroso Advogados Associados, explica: “O Edital PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Além dos descontos, a flexibilidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira.”

O edital abrange débitos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para as MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). As empresas podem optar por realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua realidade financeira.

Prazo final para adesão

O prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 7 vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As empresas interessadas devem acessar o site do Regularize para formalizar a adesão. A data limite para adesão ao edital foi prorrogada, já que originalmente o prazo terminaria em 29 de novembro de 2024. É essencial que os empreendedores analisem suas finanças e consultem um especialista em direito tributário para garantir que aproveitem as condições mais favoráveis.

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Confirp é destaque no Jornal Nacional

A Confirp foi destaque do Jornal Nacional do dia 1º de março falando sobre imposto de renda pessoa física. Veja reportagem na íntegra e ao final assista o vídeo. Receita reduz para 12 anos exigência de CPF para dependentes no IR. ‘CPF vai diminuir declarações retidas na malha fina’, diz especialista. Contribuintes podem começar a entregar o IR nesta quinta-feira (2). Para 28 milhões de contribuintes, começa nesta quinta-feira (2) a entrega da declaração de Imposto de Renda, e com novidade para quem tem filho de 12 anos para cima como dependente. São só seis anos de diferença. O Rafael tem 7 e o Jairo tem 13. Mas já dá para ver bem a personalidade de cada um. Enquanto o mais novo vive no videogame, o mais velho já está preocupado em estudar com força. De tanta responsabilidade que está ganhando, a mãe vai até tirar CPF para ele. “Eu sei que é um documento, mas não sei pra que serve o documento”, diz Jairo. saiba maisTire suas dúvidas sobre as novas regras da Receita Federal Mas a mãe dele sabe bem. Ela só vai tirar o documento para o Jairo porque a Receita Federal diminuiu de 14 para 12 anos a exigência de CPF para os dependentes na declaração de Imposto de Renda, que a partir da quinta-feira (2) já pode começar a ser entregue por quem recebeu mais de R$ 28,5 mil em 2016 em rendimentos tributáveis, como salários e renda com aluguel, por exemplo. Mas aí você pensa: “Não tem segredo, dá para tirar O CPF rapidinho pela internet, no site da Receita, nem precisa sair de casa”. Sim, até dá. Mas só para quem tem título de eleitor, ou seja, para quem tem a partir de 16 anos. Quer dizer, todo mundo que declara Imposto de Renda e tem dependentes a partir de 12 anos de idade sem CPF não tem muito para onde correr. Vai ter que tirar o documento para eles pessoalmente. Isso em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios pagando R$ 7, ou em um posto da Receita Federal, sem pagar nada. Tem que levar certidão de nascimento ou um documento de identificação oficial com foto do filho e, claro, os documentos do responsável que tiver acompanhando. “Complica bem mais. Tenho o trabalho já fora de casa, tem o trabalho dentro de casa, então é uma perda de tempo muito grande”, diz a analista trabalhista Juliana Cabral. Mas os contadores juram que, para quem declara, esse trabalho a mais até que pode valer a pena. “Acontece muito de o marido lançar um filho como dependente e a mulher também lançar o mesmo filho como dependente. Quando acontece isso, as duas declarações podem ficar retidas em malha. Com o CPF, a Receita vai conseguir cruzar as informações muito mais rápido. Com isso, é reduzido significativamente o número de declarações retidas em malha”, diz Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil. Se é assim, a Juliana até pensa em aproveitar e tirar logo o CPF do mais novo também. Vai que essa idade baixa ainda mais nos próximos anos. Bom, isso se ele sair do videogame. Veja na íntegra – http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/03/receita-reduz-para-12-anos-exigencia-de-cpf-para-dependentes-no-ir.html

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Saiba tudo!

1.   Quem está obrigado a declarar o CBE? As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir. 2.   Periodicidade da entrega A declaração deve ser entregue de anual ou trimestral, conforme o caso: 2.1. Declaração Anual – CBE A declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior(bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput). NOTA: Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares) em 31 de dezembro de cada ano estão “desobrigadas” de prestar a declaração CBE anual. Prazo de entrega da declaração anual A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subseqüente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I). NOTA: Em 2015, o prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de 2014, é de 10h de 18 de fevereiro de 2015 às 18h de 06 de abril de 2015, conforme instruções do site do Banco Central, no link:http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe2014.asp?idpai=CBE 2.2. Declaração Trimestral – CBE A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º). Prazo de entrega da declaração trimestral A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV): a)   declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho; b)   declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro; c)    declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro. Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base. 3.   O que declarar? Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º): a) depósito em contas-correntes no exterior; b) empréstimo em moeda; c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.); d) leasing e arrendamento mercantil financeiro; e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior); f)   investimentos em portfólio; g)  aplicação em derivativos financeiros; e h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. 4.   Forma de entrega As declarações deverão ser prestadas ‘online’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais BrasiLeiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. 5.   Dispensa da entrega Estão dispensadas de prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º). 6.   Penalidades pelo descumprimento A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.  

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Veja as novidades na Declaração de Imposto de Renda 2017

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016 terá início neste ano no dia 02 de março, logo após o Carnaval, contudo já foram apresentadas as primeiras modificações para esse ano. Faça a Declaração de Imposto de Renda 2017 com segurança, faça com a Confirp Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, algumas preocupações devem ser tomadas. “Destaco que neste ano o prazo será menor, pois terá início no dia 02 de março e irá até dia 28 de abril. Outros pontos são em relação a idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre a Declaração de Imposto de Renda 2017 até o momento: Alterações importantes Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda; Caso tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 05 de abril. Lembramos que essa declaração não está contemplada em nossa proposta de Imposto de Renda, assim, caso se enquadre nessa condição, entre em contato imediatamente com nossa Área de Imposto de Renda para que possamos direcionar tais trabalhos aos especialistas no assunto, passando orientações necessárias sobre esse item; Caso tenha participado da RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – no ano passado, deverá apresentar à Confirp as declarações de imposto de renda retificadas (2016 – ano base 2015) para que possamos executar os trabalhos aqui contratados. Obrigado a entregar Está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda 2017 o contribuinte – pessoa física – que: Residiu no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis – por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016; Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado; Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior à R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. Cuidado com as informações prestadas Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas.

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Contabilidade Integrada ao ERP: A Dupla Que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa

A contabilidade integrada ao ERP é mais que uma tendência, é uma necessidade estratégica para empresas que buscam eficiência, compliance e crescimento sustentável. A Confirp, com sua experiência e expertise de décadas, compreende profundamente como essa integração transforma a gestão empresarial, oferecendo benefícios fiscais e operacionais que vão muito além da simples organização de dados. Neste artigo, a Confirp, sua parceira de confiabilidade e autoridade no mercado, explorará como essa sinergia otimiza processos, reduz custos e eleva sua empresa a um novo patamar de gestão.   Por que a Contabilidade Integrada ao ERP é o Futuro da Gestão?   A era digital exige agilidade. Gerir dados contábeis, fiscais e financeiros em sistemas separados gera retrabalho, aumenta a chance de erros e dificulta a tomada de decisão. A contabilidade integrada ao ERP elimina esses gargalos ao centralizar todas as informações em uma única plataforma. Com a Confirp, sua empresa tem a segurança de que essa integração será implementada de forma a maximizar seus benefícios operacionais e fiscais, garantindo que cada transação seja registrada com precisão e em conformidade com a legislação vigente.   Reduzindo Custos e Aumentando a Produtividade com a Contabilidade Integrada   A automação de tarefas manuais, como a digitação de notas fiscais e conciliações, libera tempo da sua equipe para atividades mais estratégicas. A contabilidade integrada ao ERP significa:   Menor risco de erros: A automação reduz falhas humanas, garantindo a precisão dos dados. Aumento da produtividade: Seus colaboradores focam em análises, não em tarefas repetitivas. Economia de tempo e recursos: O processo de fechamento contábil e fiscal é acelerado, liberando recursos para outras áreas.   Essa eficiência se traduz diretamente em uma redução de custos operacionais, um dos principais benefícios operacionais e fiscais dessa união.   Veja também: ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios? Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP       Como é Calculado o ROI (Retorno sobre o Investimento) na Contabilidade Integrada ao ERP?   Implementar um ERP integrado à contabilidade não é apenas um custo — é um investimento estratégico que pode gerar retorno mensurável em curto e médio prazo. Para comprovar esse retorno, é possível calcular o ROI considerando três pontos principais:   Redução de custos operacionais: Automatizar processos diminui a necessidade de retrabalho, reduz erros e evita multas por inconsistências fiscais.  Ganho de produtividade: O tempo que a equipe economiza em tarefas manuais pode ser direcionado para atividades estratégicas que geram receita.  Oportunidades fiscais identificadas: A integração facilita a análise de dados, permitindo o aproveitamento de créditos tributários e a escolha de regimes mais vantajosos.  A fórmula básica para calcular o ROI é:     Por exemplo, se sua empresa investe R$ 50 mil na integração e obtém um ganho financeiro anual de R$ 150 mil entre economia e novas oportunidades, o ROI seria de 200%, comprovando que a solução se paga rapidamente. Com a Confirp, além da implementação técnica, sua empresa recebe suporte para medir e comprovar o retorno desse investimento, fortalecendo a tomada de decisões estratégicas.   Maximizando Benefícios Fiscais com a Confirp: Estratégia e Compliance   Um dos maiores desafios das empresas é a gestão fiscal. A complexidade da legislação tributária brasileira exige atenção constante e conhecimento especializado. É aqui que a contabilidade integrada ao ERP se torna um ativo inestimável. A Confirp, com seu corpo de especialistas e autoridade no assunto, garante que a integração do seu ERP seja feita com um olhar estratégico para a otimização fiscal.   A Sinergia que Garante a Conformidade Tributária   Com a contabilidade integrada, cada transação de venda, compra ou prestação de serviço é automaticamente registrada e classificada corretamente. Isso impacta diretamente na geração de obrigações acessórias, como o SPED, e no cálculo de impostos. A expertise da Confirp garante que a sua empresa:   Evite multas e autuações: A conformidade tributária é garantida desde a origem da informação. Identifique oportunidades de economia: A análise de dados precisos permite a identificação de créditos tributários e a adoção de um regime fiscal mais vantajoso. Tome decisões fiscais inteligentes: A visibilidade completa do cenário fiscal da sua empresa permite uma gestão mais estratégica.   Essa gestão fiscal proativa é um dos mais valiosos benefícios fiscais e operacionais que sua empresa pode obter com a parceria Confirp.   Veja também: ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios? Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP     Integração com Outras Áreas da Empresa: Um Ecossistema Unificado de Gestão   A contabilidade integrada ao ERP não atua de forma isolada. Pelo contrário, ela se conecta diretamente com setores essenciais, criando um fluxo contínuo de informações que favorece a tomada de decisões e evita falhas operacionais. Estoque: A entrada e saída de mercadorias é registrada automaticamente, garantindo precisão nos cálculos de custo e no controle do inventário.  Compras: A integração facilita o acompanhamento de pedidos, pagamentos e prazos, ajudando a negociar melhores condições com fornecedores.  Vendas: Cada transação é contabilizada em tempo real, atualizando relatórios de faturamento e simplificando o cálculo de impostos.  Recursos Humanos: A folha de pagamento, encargos e benefícios são processados de forma integrada, reduzindo erros e agilizando a entrega de obrigações trabalhistas.  Financeiro: O fluxo de caixa e as projeções financeiras tornam-se mais precisos, permitindo uma gestão mais estratégica dos recursos da empresa.  Essa visão 360° da operação cria um ecossistema unificado de gestão, no qual cada setor trabalha em sintonia, reduzindo retrabalho, eliminando inconsistências e potencializando a performance organizacional.     Escolhendo a Confirp para a Contabilidade Integrada ao ERP   A confiabilidade e experiência da Confirp são os pilares para uma transição bem-sucedida. Nossa equipe não apenas implementa a integração, mas também atua como um parceiro estratégico, oferecendo consultoria especializada para que sua empresa extraia o máximo de cada funcionalidade. Com a Confirp, você tem a perícia de quem já atendeu

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