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Empresas do Simples Nacional precisam regularizar para evitar exclusão

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil notificou um grande número de contribuintes com pendências tributárias, impactando diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI). No total, 1.876.334 contribuintes foram alertados, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com uma dívida global de R$ 26,7 bilhões.

Essas pendências fiscais exigem atenção urgente, pois o não pagamento até o fim de janeiro de 2025 pode resultar na exclusão das empresas do Simples Nacional, aumentando significativamente a carga tributária e comprometendo a operação desses negócios. Para evitar essa situação, as empresas devem regularizar sua situação fiscal o mais rápido possível, especialmente considerando que a exclusão do regime simplificado terá impacto imediato nos tributos a serem pagos, prejudicando a competitividade e a saúde financeira dos pequenos negócios.

Prazo para Regularização

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. O prazo para regularizar as pendências é de 30 dias a partir da ciência desses documentos, ou seja, até o final de janeiro de 2025. Se as pendências não forem resolvidas dentro deste prazo, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional, o que resultará em uma carga tributária mais alta e uma burocracia maior para o cumprimento das obrigações fiscais.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta para a importância de agir rapidamente: “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas sim resultado de pequenos descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a inação pode levar a consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária, o que prejudicaria a saúde financeira das empresas”, afirma.

Como Regularizar os Débitos

Para resolver a situação, as empresas têm duas opções: pagamento à vista, que quita a dívida imediatamente, ou parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, existe a possibilidade de negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições vantajosas, como descontos e parcelamentos ampliados. A negociação pode ser realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE.

Edital PGDAU nº 7: Oportunidade para Regularizar Débitos com Descontos de até 50%

Para facilitar a regularização e evitar a exclusão do Simples Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, que oferece condições especiais para a quitação de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. Esse edital é uma oportunidade para que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos possam obter descontos de até 50% e parcelar o valor da dívida em até 55 meses.

Dra. Alexia Sorrilha, advogada tributária e sócia do escritório Barroso Advogados Associados, explica: “O Edital PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Além dos descontos, a flexibilidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira.”

O edital abrange débitos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para as MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). As empresas podem optar por realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua realidade financeira.

Prazo final para adesão

O prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 7 vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As empresas interessadas devem acessar o site do Regularize para formalizar a adesão. A data limite para adesão ao edital foi prorrogada, já que originalmente o prazo terminaria em 29 de novembro de 2024. É essencial que os empreendedores analisem suas finanças e consultem um especialista em direito tributário para garantir que aproveitem as condições mais favoráveis.

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Palestra Gratuita – Os Impactos do e-Social na medicina do trabalho

A Confirp Consultoria Contábil realiza no próximo dia 11 de Julho de 2019, das 9 às 13 horas, a palestra gratuita: Os Impactos do e-Social na medicina do trabalho, em parceria com a Moema Medicina do Trabalho. O objetivo da palestra é levar informações acerca do e-Social e seus impactos sobre as atividades habituais da empresa, principalmente, relacionadas a saúde do trabalhador. O evento é fundamental, sendo que não dá mais para fugir do e-Social. Seus impactos já são reais para as empresas, mesmo que o cronograma venha sendo seguido com muitos adiamentos. A palestra será ministrada pela equipe da Moema Assessoria, que já fez toda adequação a esse sistema e possui estrutura completa de profissionais especializados e plenamente capacitados para atender com eficiência, ética, agilidade e segurança a todas as exigências deste novo cenário. O e-Social na medicina do trabalho É importante ressaltar que o e-Social não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas, já que essa padronização possibilita uma checagem mais rápida e simples dos dados. A complexidade é tanta que no e-Social a fase SST foi adiada para grandes empresas, para julho de 2019 e para a maior parte das empresas brasileiras em janeiro de 2020. “Na verdade, o adiamento do SST foi até favorável, tendo em vista que nem as empresas de medicina do trabalho nem as demais empresas estavam com a documentação adequada. Isso porque a maioria só fazia o básico da Medicina do Trabalho, partindo da premissa de que não havia uma fiscalização efetiva. Mas, agora, não dá mais para ter essa desculpa, pois a fiscalização será online”, explica Tatiana Gonçalves, Diretora Geral da Moema Medicina do Trabalho. Pontos de preocupação do e-Social na medicina do trabalho Adequação de toda documentação atual, pois entraram nomenclaturas novas, mais especificas (descrição de riscos, por exemplo). Então o PCMSO e PPRA também deverão ser atualizados. Também é necessário que o empregador verifique quais as normas previstas como obrigatórias não são feitas. As mais comuns são: NR 17 (laudo ergonômico), LTCAT, Designado de Cipa e Cipa, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e NR 06. A gestão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser efetiva, pois ASOs vencidos e não enviados no prazo (como nos exames admissionais e demissionais) gerarão multas automáticas; Adequação dos dados cadastrais e dados de todos os empregados. Deverão ser conferidos todos os dados cadastrais, que precisam ser alinhados e enviados conforme já cadastrados no eSocial. Vale lembrar que qualquer inconsistência impedirá o envio das informações; Adequação de software. A empresa de medicina do trabalho deverá ter um sistema operacional adequado,  que confeccione a documentação dentro dos layouts exigidos pelo e-Social. Apesar da dificuldade inicial, essas medidas são positivas tanto para as empresas em geral, como para as de medicina do trabalho. “O mercado ficará mais qualificado, abrindo destaque para empresas que realmente estão se preparando para esse novo cenário. Além disso, as empresas de medicina do trabalho passarão por uma renovação na área de tecnologia, devendo se atualizar tecnicamente”, analisa Tatiana Gonçalves. Uma coisa está clara, dificilmente haverá mercado para prestadores de serviços autônomos (como técnicos de segurança que são pessoas jurídicas). Também não poderão ser mais realizados exames médicos avulsos, já que esses exames são atualmente gerados em papel, sem os dados que são adquiridos no PCMSO e PPRA. Se por um lado o ponto positivo é a qualificação do serviço, por outro lado haverá menor oferta. Especialistas preveem que menos da metade das empresas de medicina do trabalho que atuam no mercado atualmente estarão aptas para essa nova realidade. E para quem precisa contratar esse serviço, é importante verificar se a empresa prestadora consegue atender as regras do e-Social, levando em consideração alguns pontos: Tecnologia (sistema, licença, onde essa informação está sendo arquivada); Atualizações que mantenham o cliente seguro; Mão de obra qualificada para a realização de todas as normas – muitos trabalhos são realizados somente por engenheiros de segurança. Fato é que a escolha e as adequações devem ser feitas de forma ágil, já que não há mais tempo para enrolação em relação ao e-Social, evitando assim problemas para as empresas.

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Obrigações acessórias de empregado doméstico agora precisa de confiabilidade ouro e prata

As empresas do Simples Nacional com até um empregado e pessoas físicas que possuem empregados domésticos registrados e que querem registrados precisam ficar atento, pois o dia 11 de dezembro de 2022 foi o último dia para que os empregadores pudessem acessar o eSocial utilizando o código de acesso e senha. Assim, para emitir ao obrigações nos próximos meses serão necessários outros cadastros. Segundo o Governo, desde o dia 12, o código de acesso foi descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente são acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata. Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr. Veja a análise que a Confirp Contabilidade fez sobre o tema orientando os contribuintes do eSocidomésticoal Web e Empregador Doméstico: 1) Desde 12 de dezembro de 2022 foi “descontinuado” o código de acesso, login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata (o “bronze” não dá acesso ao eCAC), 2) As empresas do Simples Nacional com até um empregado (que utilizam o módulo web geral), e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata. 3) Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta (instruções no site Gov.Br). 4) Conclusões: a) o acesso ao eSocial (Simples Nacional com até 1 empregado e Empregador Doméstico), a partir de 12 de dezembro de 2022, se dá por meio do Gov.Br (prata ou ouro). b) esses contribuintes acima (prata ou ouro) podem fazer procuração eletrônica para pessoa física ou jurídica via e-CAC: c) o procurador (pessoa física ou jurídica), desde que seja prata ou ouro no Gov.Br, pode transmitir todas as obrigações do eSocial e demais declarações do eCAC.    

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Impacto da Lei Complementar nº 204/2023 no planejamento tributário das empresas

No dia 13 de junho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação das partes anteriormente vetadas da Lei Complementar nº 204/2023, após a derrubada do Veto Presidencial nº 48/2023 pelo Congresso Nacional em 28 de maio. A lei altera a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, e introduz mudanças significativas no regime de ICMS, especialmente no que diz respeito às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. “Essa alteração legal tem potencial para impactar significativamente o planejamento tributário das empresas. A possibilidade de optar pela tributação nas transferências de mercadorias abre um leque de estratégias para as empresas, especialmente aquelas que operam em estados com diferentes regimes de benefícios fiscais”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Por exemplo, empresas podem optar por transferir mercadorias para estados que oferecem incentivos fiscais específicos, aproveitando créditos de ICMS que podem ser utilizados para reduzir a carga tributária em operações subsequentes no estado de origem. No entanto, essa prática deve ser manejada com cautela para evitar autuações fiscais, especialmente em estados que possuem decretos locais obrigando o destaque do imposto nas transferências. “Apesar da abertura proporcionada pela nova legislação, empresas devem estar atentas às regulamentações estaduais e aos possíveis conflitos entre decretos locais e a lei federal. Em São Paulo, por exemplo, a legislação estadual ainda requer o destaque do ICMS nas transferências, o que pode gerar divergências e necessidade de disputas judiciais para garantir a aplicação das novas regras”, detalha Welinton Mota. O impacto econômico dessa mudança pode ser significativo, considerando a possibilidade de elisão fiscal através de planejamentos tributários mais agressivos. A adequação das empresas à nova legislação será crucial para evitar possíveis sanções e aproveitar de forma segura as oportunidades oferecidas pela facultatividade da tributação das transferências de mercadorias. A publicação das partes vetadas da Lei Complementar nº 204/2023 marca uma mudança importante na legislação tributária brasileira, oferecendo novas possibilidades para o planejamento tributário das empresas. Contudo, a implementação prática dessa nova faculdade requer um cuidado especial na interpretação e aplicação das normas, levando em consideração as especificidades das legislações estaduais e as possíveis consequências fiscais e jurídicas. As empresas devem se preparar para adaptar seus processos e estratégias, buscando maximizar os benefícios enquanto minimizam os riscos de autuações e penalidades. Mota esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024 a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive interestadual, ficou fora do campo de incidência do imposto. Isso porque, a Lei Complementar 204/2023 atualizou o texto do artigo 12 da nº LC 87/96, que trata do fato gerador do ICMS. Mas na prática, contrariando a decisão do STF e a LC 204/2023, os Estados, através do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), acordaram em exigir o destaque do ICMS sobre a operação interestadual até 30 de junho de 2024, conforme o Convênio ICMS  48/2024. Mudanças e contexto legal A Lei Complementar nº 204/2023 modifica a Lei Kandir para vedar a incidência do ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). Esta decisão do STF determinou que a mera circulação física de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não constitui fato gerador do ICMS, necessitando uma circulação jurídica para a incidência do imposto. Originalmente, a lei teve vetada a possibilidade de os contribuintes optarem pela tributação dessas transferências, o que permitiria a transferência de créditos de ICMS. O Presidente Lula, ao vetar essa parte do projeto, justificou que a facultatividade poderia contrariar o interesse público, trazer insegurança jurídica e aumentar a possibilidade de elisão ou evasão fiscal. Com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, foi reincluída a possibilidade de os contribuintes optarem pela equiparação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular a operações sujeitas à ocorrência do ICMS. Essa medida permite que as empresas decidam se querem ou não tributar essas operações e, consequentemente, aproveitem os créditos do imposto nas etapas seguintes.

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rascunho do imposto de renda e

Rascunho do Imposto de Renda pode livrar da malha fina

Para o contribuinte que quer se antecipar a correria dos meses de março e abril, quando devem entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal já disponibilizou o aplicativo para que se consiga elaborar um rascunho do Imposto de Renda 2018. Saiba como fazer o rascunho do Imposto de Renda O primeiro acesso se dá pelo endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica/rascunho-irpf/rascunho-irpf, e os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha. “Uma reclamação constante dos contribuinte é que tinha um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, agora isso não é mais desculpa, pois terá mais que seis meses para elaborar esse rascunho, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2018. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração do próximo ano, com uma simples importação de dados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O aplicativo da Receita Federal de rascunho do Imposto de Renda pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo aplicativo IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Domingos. Contudo, o diretor da Confirp alerta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho do Imposto de Renda. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se meche muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”. Por fim, Domingos lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho do Imposto de Renda. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, os contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.  

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