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Contabilidade para Bet: Fundamentos, Desafios e Boas Práticas

A contabilidade de empresas de apostas — as chamadas “Bets” — passou a desempenhar um papel central na gestão e sustentabilidade desses negócios, especialmente após a regulamentação do setor no Brasil. A complexidade das operações, o grande volume de transações e as exigências legais e fiscais demandam um modelo de contabilidade altamente estruturado, aliado ao uso intensivo de tecnologia e compliance.

Neste artigo, abordamos os principais aspectos da contabilidade para Bets, incluindo apuração de receitas, controle de despesas, carga tributária, obrigações acessórias e o impacto das mudanças regulatórias no país.

 

 

 

 

Desafios Iniciais: Volume de Transações e Complexidade Operacional

 

Empresas do setor de apostas movimentam milhões de reais por meio de milhares de transações diárias. A natureza volátil das apostas e os diferentes tipos de receita envolvidas tornam o controle financeiro e contábil altamente desafiador.

Além de bons controles, é necessário o uso de sistemas especializados, processos automatizados e tecnologias avançadas, capazes de registrar com precisão cada transação, gerar relatórios gerenciais, atender obrigações legais e apoiar a tomada de decisão estratégica.

 

Fontes de Receita no Setor de Apostas

 

Para realizar uma escrituração contábil adequada, é imprescindível entender a origem das receitas. No mercado Bet, as principais fontes incluem:

  • Apostas realizadas pelos jogadores: São o coração da operação, com impacto direto sobre o fluxo de caixa.
  • Comissões sobre apostas: Remuneração cobrada pelas plataformas, que pode variar conforme o tipo de jogo.
  • Programas de afiliados: Receita oriunda da atração de novos jogadores por meio de parcerias.
  • Taxas por serviços e transações: Como transferências bancárias, consultorias ou análises especializadas.

A correta classificação e registro dessas receitas são essenciais para apuração fiscal e análise de performance financeira.

 

Contabilidade para Bet: Precificação e Registro 

 

A gestão contábil eficiente exige atenção à precificação dos serviços, que deve ser clara, transparente e compatível com o mercado. Uma má precificação pode distorcer o reconhecimento de receitas e prejudicar a margem operacional.

Além disso, recomenda-se:

  • Utilização de sistemas contábeis especializados no setor de jogos;
  • Registro detalhado e individualizado de cada transação, com informações como tipo, valor, data e identificação do jogador;
  • Realização de auditorias internas periódicas para validar a integridade das receitas e conformidade fiscal.

 

 

Contabilidade para Bet: Como é a Receita Segundo a Legislação Brasileira?

 

Com a promulgação da Lei 14.790/2023, o setor de apostas passou a contar com um marco legal mais claro. A legislação estabelece que a receita das Bets é apurada a partir do Gross Gaming Revenue (GGR), que representa a arrecadação total da plataforma.

Deste valor, deduzem-se:

  • Prêmios pagos aos jogadores;
  • Imposto de renda sobre a premiação.

O resultado é o Net Gaming Revenue (NGR), base tributável da operação. Essa métrica é adotada também para cálculo de contribuições específicas e taxas regulatórias. A Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF fornece diretrizes sobre a aplicação prática dessas regras.

 

Estrutura de Custos e Despesas em uma Operação de Apostas

 

Além dos tributos, o setor apresenta custos fixos e variáveis consideráveis, tais como:

  • Licenças regulatórias: Valores elevados, muitas vezes pagos em moeda estrangeira;
  • Marketing e aquisição de clientes: Um dos maiores investimentos para manter competitividade;
  • Tecnologia: Desenvolvimento e manutenção de plataformas, segurança de dados e infraestrutura digital;
  • Comissões de afiliados: Devem ser geridas com cuidado para evitar erosão de margem;
  • Atendimento e suporte ao cliente: Inclui pessoal qualificado, CRM e canais automatizados;
  • Compliance e controles contra lavagem de dinheiro (AML): Obrigatórios para operar legalmente;
  • Tributos e encargos sobre a folha: Compreendem CPP, terceiros, RAT e demais obrigações trabalhistas.

 

A eficiência financeira exige um acompanhamento contínuo dessas despesas para garantir o equilíbrio econômico do negócio.

 

Estratégias de Otimização de Custos da contabilidade para Bet

 

Entre as práticas recomendadas para melhorar a rentabilidade sem comprometer a operação estão:

  • Negociação de taxas com autoridades e fornecedores;
  • Otimização de campanhas de marketing digital e CRM;
  • Adoção de tecnologias escaláveis e baseadas em nuvem;
  • Automatização de processos operacionais e contábeis;
  • Revisão de comissões e programas de afiliados;
  • Controle do custo de atendimento com uso de IA e FAQs interativos.

 

Tais medidas permitem ganhos em eficiência e redução de desperdícios.

 

 

Contabilidade para Bet: Principais Encargos e Contribuições

 

A estrutura tributária brasileira para Bets é ampla e inclui tributos sobre a receita líquida (NGR), sobre o lucro contábil e sobre a folha de pagamentos. Os principais são:

  1. Contribuição sobre o NGR: 12% (Lei 14.790/2023);
  2. IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro ajustado;
  3. CSLL: 9% sobre o lucro ajustado;
  4. PIS e Cofins não cumulativos: 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre o NGR;
  5. ISS: Varia conforme a legislação municipal;
  6. Contribuições sobre folha (CPP, terceiros, RAT): Até 28,8%;
  7. Taxa de Fiscalização Federal: De R$ 54 mil a R$ 1,9 milhão mensais, conforme faixas de receita.

 

Além disso, podem incidir tributos na importação de sistemas, consultorias e serviços tecnológicos, exigindo atenção à tributação internacional e retenções.

 

Obrigatoriedade de Obrigações Acessórias

 

As Bets devem cumprir uma série de obrigações acessórias. O não cumprimento acarreta multas severas, suspensão de CNPJ ou até perda da licença de operação. As principais são:

Anuais:

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD).

Mensais:

  • SPED Contribuições;
  • DCTFWeb;
  • EFD-Reinf;
  • eSocial;
  • FGTS Digital.

Diárias:

  • Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).

 

Riscos do Não Cumprimento Legal

 

O descumprimento de obrigações fiscais e regulatórias pode resultar em:

  • Multas financeiras relevantes;
  • Suspensão ou cassação da licença de operação;
  • Ações judiciais;
  • Danos à reputação e perda de credibilidade no mercado;
  • Elevação de custos operacionais devido a correções e litígios.

 

 

Planejamento Tributário da Contabilidade para Bet 

 

A contabilidade especializada para Bets vai além do cumprimento de obrigações. Ela possibilita:

  • Redução nos limites da lei da carga tributária;
  • Identificação de incentivos e regimes fiscais mais adequados;
  • Prevenção de erros contábeis e fiscais;
  • Apoio em decisões estratégicas e expansão do negócio;
  • Monitoramento de KPIs financeiros com precisão;
  • Relatórios auditáveis e conformidade regulatória constante.

 

Tributação dos Ganhos de Apostadores

 

Com base na mesma Lei 14.790/2023, os prêmios recebidos por jogadores também estão sujeitos à tributação:

  • Alíquota de 15% sobre o prêmio líquido;
  • Dedução permitida de perdas acumuladas no mesmo período;
  • Tributação apenas do que exceder o limite anual de isenção (R$ 33.888,00 em 2024);
  • Imposto retido na fonte com tratamento definitivo (exclusivo).

A contabilidade para empresas de apostas não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade estratégica. Diante da crescente regulamentação e da complexidade das operações, o setor exige uma abordagem multidisciplinar, integrando tecnologia, compliance, planejamento tributário e análise financeira.

Negligenciar essas áreas pode significar a inviabilização do negócio. Por outro lado, estruturar corretamente a contabilidade pode representar um diferencial competitivo significativo, promovendo crescimento sustentável e rentável.

 

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Empréstimo Consignado para Trabalhadores Domésticos: Atenção Redobrada dos Empregadores com o Crédito do Trabalhador

Desde maio deste ano, os trabalhadores domésticos passaram a ter acesso ao empréstimo consignado por meio do Programa Crédito do Trabalhador, instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025. Essa medida representa uma importante conquista para a categoria, que antes não podia contar com essa modalidade de crédito. Por outro lado, a medida impõe novas responsabilidades aos empregadores domésticos, que agora precisam lidar com os descontos diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Desconto em folha e integração automática com o eSocial   O programa estabelece que, ao contratar o empréstimo consignado, o valor das parcelas será automaticamente descontado do salário do trabalhador, com integração direta ao sistema eSocial. A boa notícia para os empregadores é que não é necessário lançar esses valores manualmente: o próprio sistema adiciona a rubrica do consignado tanto na folha mensal quanto no cálculo da rescisão contratual. “O lado positivo é que esse processo já está muito evoluído para simplificar a vida do empregador. O eSocial do doméstico traz automaticamente o valor da parcela do empréstimo”, destaca Daniel dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Limite do desconto do empréstimo consignado na remuneração   Um ponto de atenção para o empregador doméstico é que o desconto mensal do empréstimo consignado não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador. Cabe ao empregador verificar, antes de efetuar o pagamento, se esse limite está sendo respeitado. Caso o salário do trabalhador não seja suficiente para cobrir o valor integral da parcela, o sistema realiza automaticamente um desconto parcial, informando quanto deveria ter sido retido. O empregador deve, nesse caso, comunicar o trabalhador sobre o valor parcial descontado. Empréstimo consignado e a rescisão do contrato de trabalho doméstico   Em situações de desligamento, o eSocial considera os valores ainda não quitados do empréstimo consignado, integrando-os às verbas rescisórias. Isso significa que, mesmo na rescisão, o empregador deve estar atento à existência de empréstimo ativo. Riscos e limitações do empréstimo consignado para trabalhadores domésticos   Apesar da praticidade da automatização, há uma limitação na atuação preventiva do empregador. Muitas vezes, o patrão só descobre que o colaborador contratou um empréstimo depois que o desconto aparece na folha. “Esse é um ponto de preocupação, pois pode impactar diretamente a vida financeira dos trabalhadores… em muitos casos o patrão só toma conhecimento da dívida depois que ela já está contratada”, afirma Daniel dos Santos. Desinformação sobre o consignado pode gerar conflitos   Um problema recorrente tem sido a confusão entre empréstimo consignado e uso do FGTS. Muitos trabalhadores acreditam que o valor virá do fundo e se surpreendem ao receber o salário com desconto. “Na hora que recebem os ganhos, elas se assustam com o valor menor, levando às reclamações”, acrescenta Daniel. Empregadores devem orientar seus trabalhadores sobre o empréstimo consignado   A oferta de crédito consignado é uma novidade para os trabalhadores domésticos, o que exige uma fase de adaptação. Cabe ao empregador não apenas acompanhar os valores lançados na folha, mas também orientar o colaborador sobre os riscos de comprometimento da renda mensal. Veja também: Como Legalizar uma Empregada Doméstica: Veja o Guia Completo

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17 formas de pagar menos Imposto de Renda

Nem todo mundo sabe que pode se beneficiar com as despesas que desembolsou no ano anterior. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), o contribuinte pode abater estes gastos do valor devido para a Receita Federal. Com isso, pagará menos imposto ou aumentará o valor da sua restituição. Mas só é possível abater o IR sobre estas despesas se a declaração for feita no modelo completo, como alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

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Simples Nacional

Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional será obrigatório

As empresas do Simples Nacional terão uma preocupação extra nos próximos meses. Isso por que a implantação do eSocial, que se dará nos próximos meses ocasionará a alteração na obrigatoriedade de uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional. Como estas empresas ficarão obrigadas a entregar de maneira online a GFIP, recolhimento do FGTS ou entrega de declarações ao eSocial, haverá uma mudança nas rotinas trabalhistas nessas situações. A principal é a necessidade do uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional, conforme cronograma a seguir: Obrigatoriedade do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional Vigência Mais de dez empregados Até 31.12.2015 Mais de oito empregados A partir de 1°.01.2016 Mais de cinco empregados A partir de 1°.07.2016 Foi excluída a possibilidade de outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital, para a entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, em caso de número de empregados superior a dois e inferior a onze. O que é o certificado digital? O certificado digital cada vez mais se torna uma ferramenta fundamental para as empresas, sendo um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Diversos segmentos da economia já utilizam a certificação digital em suas atividades. Essas áreas utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, garantindo sua privacidade e inviolabilidade. Tire o Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional com a Confirp Para maior facilidade das empresas parceiras e clientes, a Confirp estabeleceu parcerias que estabelecem as melhores soluções de certificação digital específicas para cada tipo de negócio, de acordo com a necessidade do cliente.  Veja os Benefícios em se adquirir seu certificado digital com a Confirp Economia de tempo e redução de custos; Desburocratização de processos; Validade jurídica nos documentos eletrônicos; Possibilidade de eliminação de papéis; Autenticação na Internet com segurança. Entre em contato agora com a Confirp!  

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Varejista e restaurantes poderão parcelar seus débitos na dívida ativa

A crise causou enorme impacto em toda a economia, mas os setores mais afetados foram os varejistas e de bares e restaurantes, que tiveram que ficar fechados ou com atendimento limitado por grande parte do período. Para buscar auxiliar essas empresas na retomada, o Governo do Estado de São Paulo abriu a possibilidade de negociação e parcelamento de obrigações do ICMS, inscritas em dívida ativa. Essa possibilidade, aberta pela Procuradoria Geral do Estado se refere a fatos geradores tenham ocorrido entre 1º/1/2020 a 31/12/2020, e o devedor poderá pagar o crédito final líquido consolidado em uma única parcela ou em até sessenta parcelas mensais e consecutivas referentes à dívida ativa. “A medida é importante, mas pouco. Muitos falam que é melhor isso que nada, mas falta sensibilidade do Governo Paulista com os empresários desses. Com funcionamento limitado esse grupo sofreu um grande golpe em seus negócios. O ideal é que esses estabelecimentos fossem beneficiados com uma carencia para pagamente desses e outros tributos para diminuir o peso desses valores e não simplemente fazer um parcelamento com redução modesta nas penalidades”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A adesão tratada neste edital será feita entre de 1/6/2021 até 30/11/2021. O valor da transação será apurado pela aplicação às dívidas escolhidas pelo devedor, do desconto de 40% (quarenta por cento) sobre multas e juros, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários legais. “Para aqueles empresários que conseguirão atender as condições do parcelamento, é interessante a adesão, mas é importante paciência na hora da opção, buscando uma melhor alternativa, que caiba no orçamento da empresa e que será honrada no decorrer dos meses. Também é importante analisar todos os débitos existente, evitando problemas futuros”, alerta Richar Domingos. Segundo a Procuradoria Geral, para adesão o devedor deverá acessar o endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE.  O devedor que não dispuser de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE – deverá comparecer àquele de sua vinculação, para solicitar login e senha, ainda que tenha encerrado as suas atividades ou esteja em situação irregular perante o fisco. O devedor que não tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo deverá comparecer ao Posto Fiscal mais próximo de seu estabelecimento e solicitar login e senha. Devedores sem inscrição estadual e sem estabelecimentos em São Paulo deverão solicitar acesso por e-mail, no endereço

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