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Condomínio Seguro – veja como minimizar riscos

O tema segurança pública é frequente no país, nem a pandemia e o isolamento social mudou isso, basta acessar os sites de notícias para observar situações praticamente calamitosas. Sendo resultado de anos de descaso governamental frente a esse importante tema e isso impacta nos condomínios.

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Como solução a sociedade civil se viu obrigada a buscar alternativas, dentre as quais uma que se consolidou em nosso cenário urbano são os condomínios de mais variados estilos, como os habitacionais e os comerciais. Entretanto mesmo esses espaços passaram a ser alvo de bandidos, o que faz com que seja cada vez mais fundamental uma estrutura profissional.

Mas, como o condomínio deve agir para garantir a segurança dos condôminos? Segundo Felipe Bonavite da Bonavite e Carvalho Administração de Condomínios, são vários caminhos, “Destaco alguns pontos importantes: alinhar com tecnologias que facilitem o trabalho, juntamente com um processo bem intenso de conscientização do próprio morador referente as normas de segurança”, explica.

Lembrando que existem casos que invasões são culpa do condomínio e outras não. “No caso de uma invasão, fruto de um despreparo de seus colaboradores, o condomínio tem total responsabilidade civil, porém caso o morador tenha dado causa ao advento na medida de sua responsabilidade o morador será imputado”, explica.

Por isso a importância de políticas e para isso é importante um bom regimento interno, que ajuda muito ao apoio sobre políticas de segurança, mas o primordial para que exista uma política eficaz é o engajamento da empresa de segurança, com tecnologias de auxílio e a colaboração dos próprios moradores.

Felipe Bonavite explica que sempre o caminho melhor é a prevenção seguindo os protocolos, regimento, respeitando a triagem, atualizando o cadastro sempre que for necessário. Ele também detalha os principais erros dos condomínios:

Portaria Moradores
deixar subir sem identificar visitante ou prestador de serviço não usar reconhecimento facial, digital ou tag
não ter lista de visitante em festa deixar o portão aberto para outro que está entrando
rondas que não sejam atentas não ter pulseira para identificar visitante em festa
Não ter regras claras de acesso e de segurança Contratar profissionais que não são de confiança

Lembrando que existem diferenças entre condomínios comerciais e residenciais, sendo que em comerciais a gestão é mais complexa, por envolver mais movimentação, o que demanda cuidados especiais. Necessita de uma gestão mais preparada, principalmente na segurança, já que diferente dos residenciais, nos comerciais não são sempre os mesmos frequentadores.

Cuidados na terceirização

O caminho que a maioria dos condomínios tomam é a terceirização da portaria e da segurança, o que minimiza trabalhos como contratação e administração e pode gerar para a contratante novas tecnologias e bons retornos. 

Mas segundo Gabriel Borba da GB Serviços, tem que se tomar cuidado na hora de terceirizar buscando uma empresa realmente qualificada. “A empresa terceirizada deve fazer um levantamento técnico e identificar os pontos vulneráveis do local, sugerir soluções como normas e procedimentos, efetivo e segurança eletrônica”, explica

O sócio da GB Serviços complementa que a terceirizada deve dar suporte em vários setores, auxiliando no desenvolvimento de normas e procedimentos bem definidos e claros. “Também é imprescindível que forneçam equipes bem treinadas, tendo supervisão e acompanhamento através de câmeras e outros sistemas”.

É importante lembrar que recentemente se teve vários casos de terceirizados que não estavam bem treinados e realizaram ações totalmente desastradas e que prejudicou a todos”, reforça Gabriel Borba. 

Lembrando que a área de atuação de uma terceirizada são as dependências do local do condomínio, fazendo um trabalho interno e de prevenção e controle. Não podendo realizar de ações externas, investigativas ou policiais.

É importante na hora de contratar avaliar se o treinamento aos profissionais é realmente bem rigoroso, com cursos técnicos, profissionais que já tenham atuado no segmento, atestando de antecedentes criminais e uma postura bem profissional. Reforçando que atualizações e capacitações constantes são fundamentais 

Seguro – quesito obrigatório

A contratação de um seguro para condomínio é obrigatória e de inteira responsabilidade do síndico, conforme especificado no artigo 1.346 do Código Civil. “Além de garantir o empreendimento contra incêndio, explosão de qualquer natureza, entre outros incidentes que podem comprometer a estrutura do prédio, o seguro para condomínio evita que o síndico seja responsabilizado civil ou criminalmente por omissão, imperícia ou negligência em caso de acidentes por falta deste item”, explica Cristina Camillo, diretora da Camillo Seguros.

Ela explica que, em geral, as instalações cobertas são: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Porém, alguns eventos costumam ser contemplados na contratação da cobertura obrigatória, como por exemplo:

  • Raio e explosão;
  • Queda de aeronaves;
  • Impacto de veículos;
  • Quebra de vidros;
  • Desastres naturais (alagamento, vendaval, tornado, granizo etc);
  • Problemas elétricos;
  • Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores etc);
  • Responsabilidade civil.

“Além dessas coberturas, alguns seguros oferecem ampla cobertura, incluindo proteção de equipamentos móveis, acidentes pessoais de funcionários (morte acidental e IPA), despesas fixas, perda ou pagamento de aluguel para condôminos, desmoronamento etc. Para isso, o síndico deve fazer a contratação de coberturas adicionais”, acrescenta.

Geralmente, a contratação ou renovação do seguro para condomínio residencial é realizada pelo síndico nos primeiros meses do ano. Dessa forma, é possível prever o custo no orçamento anual e submeter à análise dos moradores para sua aprovação durante assembleia geral ordinária, que tradicionalmente ocorrem nessa época do ano.

Uma orientação é que, antes de contratar ou renovar a apólice do seguro, o responsável pela gestão condominial deve avaliar as principais necessidades do prédio e buscar pela contratação de uma apólice de seguros que atenda todas elas. Isso porque a contratação da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de um prédio. No entanto, durante a sua renovação é importante que o síndico avalie se a cobertura contemplada no seguro do condomínio continua sendo satisfatória para garantir a segurança do empreendimento e dos condôminos.

“Dependendo da avaliação realizada, o síndico pode constatar a necessidade de fazer a contratação de coberturas adicionais, não obrigatórias. Algumas seguradoras oferecem coberturas adicionais que podem ser agregadas à apólice para evitar prejuízos financeiros ou a judicialização do condomínio em decorrência de acidentes. A garantia acessória de responsabilidade civil é um exemplo de cobertura que pode ser adicionada à apólice para garantir que assegura o condomínio contra danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a terceiros”, detalha Cristina Camillo.

Vale ressaltar que os valores contratados para cada cobertura deverão repor os prejuízos do condomínio caso tenha a ocorrência de um sinistro. “Estes valores e as coberturas contratadas deverão estar em coerência com o valor do patrimônio do prédio. Caso seja contratado com valores abaixo do valor do patrimônio, implicará em diversas penalidades ao síndico do condomínio e até mesmo ao corretor da apólice”, diz a especialista. “Além disso, se o condomínio contratar uma importância segurada inferior ao valor de reposição do edifício entrará em vigor a cláusula de rateio, conforme as condições da apólice”.

 

Ela ressalta ainda que é importante que o síndico reporte à seguradora qualquer alteração que ocorra na estrutura do condomínio ou uma aquisição de bem de alto valor que venha influenciar nas coberturas do seguro contratado.

 

Cuidado com a imagem

Um condomínio com uma imagem boa de segurança é benéfico a todos, pois se tem uma percepção de maior valor do imóvel e um ambiente mais saudável. Isso se valoriza principalmente nos condomínios comerciais, pois o fluxo de pessoas ocorre de forma mais organizada e valoriza as marcas.

Infelizmente, casos de erros e excessos ocorrem, basta lembrar casos recentes de mortes por seguranças em um hipermercado que impactaram na imagem da empresa. Segundo Felipe Bonavite, “para minimizar os riscos desses casos, a terceirizada deve ser bem contratada, caso contrário sua imagem se mistura com a do contratante. Além de ser bem contratada, deve ser bem vigiada, para que não aconteça o que vimos recentemente”. 

Ele complementa que para que a empresa não prejudique a imagem, o melhor caminho é ter compromissos éticos e treinamento e avaliações permanetes, acima de tudo, evitando que essas coisas aconteçam, a empresa sempre vai responder pelos seus empregados, e o contratante sempre vai responder pelo seu contratado em caso de danos a terceiros, então o melhor caminho é o investimento em empresas qualificadas pois elas levam a sua marca.

“Lembro que o melhor gerenciamento de crise é resolver antes de começar. prevenir. mas sendo necessário, agir de forma honesta e direta, tomar medidas rapidamente. Algumas ações que podem ser tomadas é carta de retratação ao público, aos seus moradores em caso de condomínios, efetuar as devidas indenizações e o firmamento social de que vai rever os processos internos, culpabilizar os culpados e acima de tudo evitar essas condutas no futuro”, finaliza o sócio da Bonavite e Carvalho. 

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Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar. A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade O problema é que essa falta de informação pode gerar até mesmo pagamentos de forma indevidos e colocar a empresa em riscos de processos trabalhistas. Por isso, abaixo iremos explicar rapidamente esses termos: O que é o adicional de insalubridade? É benefício um benefício previsto em leis trabalhistas que garantem aos trabalhadores ganhos extras por atividades ou operações que em sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes de riscos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – Nessas situações os trabalhadores possuem direito a um percentual de remuneração adicional ao salário. Esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição. Sendo que no grau máximo se tem 40% de acréscimo no salário, no grau médio 20% e no mínimo 10%. O que é o adicional de periculosidade? Periculosidade é quando se tem no trabalho riscos ou perigos para a vida. Assim, possuem direito a esse adicional pessoas que são expostas a situações de riscos acentuados à vida e integridade física do profissional. Alguns exemplos são manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com substâncias radioativas e segurança patrimonial. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com o seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações. Laudo é necessário para pagamentos Para saber se existe a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na empresa, é necessário a realização de um laudo, por um profissional qualificado, que fará o levantamento dos riscos e verificará se existe ou não o enquadramento. E será utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas. Tatiana Gonçalves, diretora geral da Moema Assessoria www.moemaassessoria.com.br

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igualdademulher

Projeto pode dobrar imposto sobre heranças em SP

Usando a máxima de que nada é tão ruim que não possa piorar, em paralelo às ações para o combate da pandemia da Covid-19, corre na Assembleia Legislativa a proposta que pode dobrar a cobrança de imposto sobre heranças. O projeto é de autoria dos deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo, ambos do Partido dos Trabalhadores, se aproveitando do momento de atenção total a pandemia,  por mais que o governo de São Paulo tenha declarado que não tem relação com a medida e que não aumentará impostos, a situação é preocupante, sendo que por meio da PL 250/2020, se pode subir o ITCMD (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Causa Mortis) no Estado de SP de 4% para até 8%. Segundo especialistas a proposta é preocupante, por mais que projeto proponha um valor maior para isenção do imposto: imóveis de até R$ 276 mil ficarão livres da taxação. Acima deste valor, o texto estipula faixas de preços para cobrança da taxação, que ficaria da seguinte forma: 4% – maior de R$ 280 até R$ 840 mil 5% – até R$ 1,4 milhão 6% – até R$ 1,9 milhão 7% – até R$ 2,5 milhões 8% – acima de R$ 2,5 milhões “Não se tem como certa a aprovação desta lei que aumenta o imposto sobre heranças, mas é preciso um movimento muito forte em busca de impedir o andamento, sendo que a mesma pode prejudicar ainda mais as famílias que já serão penalizadas com a perda de entes queridos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. A proposta ainda está correndo na assembleia legislativa e deve ser votada nos próximos dias.

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ESOCIAL

eSocial – mesmo com provável adiamento empresas precisam se ajustar

As empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2015 já necessitam se ajustar a necessidade de entrega do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, chamado de eSocial. Quer se manter informado sobre o eSocial, seja cliente Confirp! Mesmo com o eminente adiamento do prazo, já que se comenta que o projeto será mais uma vez adiado pelo governo federal e, agora, está previsto para janeiro de 2018. Segundo informações que já correm no meio contábil, o anúncio do novo prazo será feito pelo governo – mas as empresas de contabilidade não podem deixar de lado, os ajustes nos sistemas. Pelo que pode se observar, as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas para as empresas. A expectativa é que essa ferramenta aumente a arrecadação do Governo Federal, porque o eSocial vai facilitar cruzamento de dados sobre as empresas e, consequentemente, aumentar a fiscalização. Mas, a intensificação da fiscalização é apenas um dos reflexos do eSocial. Mudança de cultura “Já estamos há algum tempo nos adequando e realizando uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa para quem não se antecedeu, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural nas empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”. Aumento de custos Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade. Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. Lado positivo do eSocial O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). Todavia, o projeto do Governo vai muito além dessas informações, já que, conforme o Ato Declaratório todas as empresas  deverão enviar  o histórico dos empregados— em alguns casos diariamente. Dentre os dados estão admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS. 44 tipos de informações Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado. O problema segundo especialistas é que da forma que foi desenhado o projeto estabelece obrigações desmedidas , gerando burocracia e custo. Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria. Enfim, o especialista da Confirp avalia que a maior dificuldade será no início, depois, o projeto possivelmente será benéfico. “Como falado, o grande impacto será a inserção inicial de todos os colaboradores no sistema, o que com certeza será moroso e complexo. Isso feito, e com a mudança de cultura de muitos empresários, com certeza o eSocial trará interessantes benefícios para todos os envolvidos”, explica. Agora é esperar para ver quais serão os próximos passos dessa nova obrigação para as empresas. Calendário do eSocial Recentemente, Comitê Diretivo do eSocial divulgou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A transmissão dos eventos deverá ocorrer da seguinte forma:   Pessoas obrigadas A partir da competência Informações obrigatórias Empregador com faturamento acima de         R$ 78.000.000,00 no ano    de 2014 Setembro/2016 a) exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Janeiro/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Demais obrigados Janeiro/2017 a)  exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Julho/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.  

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franquia gestão

Franquia: uma receita que dá certo

Quem pensa em abrir um negócio próprio geralmente tende a considerar a ideia de ter uma franquia. Esse fato é realmente justificável em virtude dos benefícios que uma empresa nesse modelo pode oferecer às pessoas.  Mas será que realmente vale a pena? Os números mostram que sim. Segundo um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Franquias (ABF), a taxa de mortalidade das franquias é de 5% em 24 meses de vida, ou seja, em cada cem franquias abertas, apenas cinco fecham até o segundo ano de operação. Esse número ganha grande expressividade quando vemos que entre os negócios próprios, que não estão no segmento do franchising, o índice de mortalidade para o mesmo período é de 17% para empresas de pequeno porte, segundo um estudo do Sebrae de 2020. Ou seja, a chance de se fechar uma franquia é três vezes menor do que a de fechar qualquer outro tipo de negócio. Franquia, ou franchising empresarial, é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, ou seja, adquire-se um modelo de negócio que, na maioria das vezes, se mostra um sucesso e permite que já se tenha um modelo de negócio bem claro e documentado. Entendendo o que é COF? A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento disponibilizado pelo franqueador com as condições gerais do negócio, principalmente em relação a aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Esse documento deve ser criterioso, claro, conciso e completo. É importante que os interessados em franquias se blindem com o apoio de profissionais especializados para acompanhar o modelo. Como contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955 de 1994, a COF é um dos instrumentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueado e do franqueador em caso de litígio entre as partes. “Geralmente, pelo fato de já ser um modelo replicável, as franquias também auxiliam os interessados em questões societárias, como é o caso de abertura de empresas, pois já existe todo um procedimento a ser seguido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Os tributos podem ser o diferencial no franqueamento de um negócio São muitos os fatores que beneficiam as franquias, contudo, especificamente no Brasil, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona esse modelo de negócio: o Simples Nacional. Esse regime tributário, apesar de ter como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenas empresas, incentiva o nanismo. O que é isso? Esse sistema de tributação é bom para quem fatura entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões ao ano, a partir daí a carga tributária de uma pequena empresa é exatamente igual a de uma grande companhia. Se por um lado o Simples Nacional protege o pequeno, ele também limita seu crescimento, pois não há um regime tributário transitório. Ao ultrapassar a barreira dos R$ 4,8 milhões, essa pequena empresa compete em igualdade com grandes companhias que contam com escala, acesso a planejamentos tributários regionais, além de crédito e disponibilidade de caixa de seus acionistas. Assim, ser pequeno e continuar sendo pequeno e ficar no simples nacional traz um diferencial competitivo que uma empresa de grande porte não tem.  “Por conta disso, quando se coloca na ponta do lápis a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios (filiais) tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido, ao comparar com diversas empresas (franquias) no sistema do Simples Nacional será possível constatar que a carga tributária desse regime é duas ou três vezes menor do que os demais regimes tributários, o que proporciona uma maior capacidade de competir de frente com as grandes empresas, explicando por que o Brasil é o país das franquias”, detalha o diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Como montar uma franquia Criar uma franqueadora a partir do seu negócio pode ser um processo complexo, mas com planejamento adequado e com os recursos certos é possível transformar sua empresa em uma franquia bem-sucedida. A estruturação de uma franquia de sucesso envolve alguns passos fundamentais. “É essencial ter um negócio rentável e com total domínio do produto e da cadeia de produção, isso garante que o modelo de negócio seja sólido e replicável. Além disso, a construção da marca é um aspecto fundamental para o sucesso, pois a recorrência na mente dos consumidores é um atributo importante”, explica Raul Matos, CEO da Biscoitê. Andre Rivkind, CEO da Breton, empresa de mobiliário e acessórios de alto padrão para ambientes internos e externos, menciona que ter uma franqueadora não é simples. “É preciso o desenvolvimento de processos de gestão e seleção do perfil do candidato, além de sempre se fazer uma previsão econômico-financeira para a praça em questão”, complementa. Segundo ele, os prós de franquear um negócio é o crescimento mais acelerado da rede de lojas, engajado por lojistas locais focados em fazer o negócio acontecer e com relacionamento local. Já o contra é o risco financeiro de cada operação individualizada e o risco que uma possível má gestão pode trazer à marca. Ele lembra que “franqueado é igual filho, cada um tem seu perfil, qualidades e defeitos. Quanto mais franqueados, maiores os riscos de algum problema que atinja a marca acontecer. Assim, é preciso acompanhar de perto o dia a dia de cada franqueado, com a resolução rápida de problemas e com a escuta ativa das demandas”.  Por isso a importância da seleção dos franqueados. Nesse ponto, tanto Raul Matos quanto Elton Rodrigo Deretti, COO/CCO da Santa Lolla, concordam que a escolha criteriosa é fundamental. Para Raul Matos, é importante considerar os valores pessoais, as crenças e a paixão pelo negócio. Além disso, a pessoa precisa gostar de servir e lidar com os outros.  Já Elton Rodrigo Deretti explica que a Santa Lolla recebe contatos de interessados em se tornar franqueados por meio de suas páginas de internet e sites especializados. Após essa etapa, eles passam por uma análise financeira

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