Gestão in foco

Completando o quebra-cabeça do trabalho híbrido e do teletrabalho

O trabalho híbrido e o teletrabalho chegaram para ficar. Depois de terem ganhado espaço na pandemia, agora já existem regras que regulamentam essas modalidades. Assim, para as empresas, essas alternativas vêm como a grande novidade para o mundo do trabalho, completando um verdadeiro quebra-cabeças para otimizar essa prática.

A discussão em torno da organização do trabalho envolve pontos muito importantes, que passam por questões legais e motivacionais, que, se não forem pensadas de forma correta, prejudicarão o próprio funcionamento da empresa, por isso é preciso uma ampla análise. 

O primeiro ponto é que ocorreram importantes novidades com a sanção da Lei nº 14.442/22, alterando regras e regulamentando o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir diretrizes para a atuação dos empregados na empresa ou em casa. 

Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados, “Com o advento da pandemia provocada pela covid-19, várias empresas, do dia para a noite, viram-se obrigadas a adotar o trabalho remoto, sem que houvesse qualquer planejamento prévio. Decorridos pouco mais de dois anos, o home office se tornou uma realidade para as empresas e os trabalhadores, e o tema agora começa a sofrer regulamentação, além de ter surgido a opção do trabalho híbrido”.

Ele conta que o novo texto altera diversos artigos da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Além disso, o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, que também passa a ser permitido para estagiários e aprendizes.

Outro ponto é que a possibilidade de trabalho híbrido, no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em teletrabalho, também foi possibilitado. Um importante ponto tratado pela nova lei refere-se à aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo ser aplicadas aquelas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

“Exemplificando: caso uma empresa possua sede na cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional da cidade de São Paulo, deverão ser observados os acordos e as normas coletivas aplicáveis ao local onde os serviços serão executados (no caso, o estabelecimento de lotação, que é o Rio de Janeiro), inclusive em relação aos feriados”, explica Mourival Ribeiro.

O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto. Quando o funcionário for contratado por produção ou tarefa, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle de forma remota.

“Vale aqui destacar que, mesmo antes da edição da lei, o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém, o entendimento comum na Justiça do Trabalho é de que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento com programas de computador e ponto online”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Diferença de home office e teletrabalho

Como visto, o trabalho híbrido é aquele no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em casa. Mas fica a dúvida: qual a diferença entre home office e teletrabalho?

O home office pode ser definido como uma espécie de teletrabalho. Entende-se que o home office é prestado exclusivamente no âmbito da residência, enquanto o teletrabalho pode ser prestado a partir da residência, de um coworking, de telecentros, cafeterias e/ou de qualquer outra localidade. Em suma, pode-se afirmar que o teletrabalho é um termo mais abrangente que o home office. 

Importante destacar que o teletrabalho não se confunde com o trabalho externo, prestado por vendedores, representantes de vendas, motoristas, entre outros.

Mas como completar o quebra-cabeça?

Pode-se perceber que o assunto é complexo, assim, buscamos levantar as peças necessárias para completar esse quebra-cabeça, explicando melhor como se dá o funcionamento de cada uma dessas peças. Atentando-se aos pontos apresentados a seguir, com certeza tanto o teletrabalho como o modelo híbrido serão um sucesso.

  • Normas regulamentadoras do trabalho em casa 

Alguns pontos importantes como ergonomia e aplicação de normas regulamentadoras ficaram fora do texto, sendo importante ressaltar que, ao optar pela contratação de profissional em regime de teletrabalho, o empregador deverá recomendar ao profissional que sejam observados preceitos preconizados nas Normas Regulamentadoras (NR), podendo, como medida preventiva, contratar uma empresa de segurança do trabalho e saúde ocupacional para avaliação e checagem do ambiente doméstico, verificando se o espaço é adequado para o trabalho.

As empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Laudos com a NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, minimizando, assim, riscos de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. 

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou home office deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão, e os colaboradores em home office têm os mesmos direitos do trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), estando sujeitos à carga horária e à subordinação. 

  • Infraestrutura para realização do trabalho  

Um ponto importante em relação à infraestrutura para realização do trabalho é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone e internet e nem estrutura para o trabalho (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para as negociações dessas despesas devido à dificuldade de mensuração de custos, haja vista que parte desses custos é também do colaborador, desde que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho. Recomenda-se, ainda, que o empregado assine termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as instruções que lhes forem fornecidas.

  • Desafios do recurso humano 

Como imaginam grande parte dos empresários, nem todos os colaboradores estão em condições para exercer esse trabalho, sendo função da empresa escolher quem tem condição de trabalhar nesse modelo e quem não tem.

“A escolha de quem vai para o modelo híbrido de trabalho deve ser feita pelos gestores diretos do time, fazendo uma pesquisa para entender a qualidade do espaço que o colaborador tem para desempenhar o papel”, explica Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade

Para isso, será preciso ter um acompanhamento muito próximo e buscar conhecer onde a pessoa irá trabalhar. Os gestores diretos podem fazer de forma aleatória uma videochamada com o time para ver as condições e presenciar possíveis mudanças na qualidade do ambiente.

“Importante é a realização do processo seletivo por etapas na entrevista, buscando falar com o candidato em momentos diferentes do dia para identificar a postura, a ação de engajamento e a responsabilidade de autonomia na execução dos trabalhos. A tecnologia será um fator importante para identificar o perfil profissional de proatividade e engajamento, exigindo que o trabalhador tenha traços semiautônomos na execução das tarefas”, explica Cristine Pereira.

Também é preciso um acompanhamento próximo de forma estratégica, já que aqueles que se adaptaram e trouxeram bons resultados terão com certeza maior oportunidade. Isso vale para avaliar também a empresa em sua capacidade de dar segurança, atenção e respeito aos profissionais.

  • Segurança da informação

Somando-se a todas essas preocupações, existe mais uma relacionada à segurança de dados da empresa. Segundo Carol Lagoa, sócia das Witec, esse ponto é imprescindível: “Para empresas que trabalham com conteúdo estratégico ou confidencial dos clientes, qualquer risco de vírus pode ser fatal para o negócio. Assim, é preciso estar sempre atualizado com soluções de segurança, dando também suporte para o trabalho em casa”. 

Como a lei não obriga as empresas a custear equipamentos, infraestrutura e outras despesas no local de trabalho (home office), a empresa fica limitada a exigir do empregado sistemas de segurança, tais como antivírus, licenças de usos de software etc., assim como limitação de instalação de softwares e acesso à internet pelo usuário. 

Com isso, o empregado que esteja em teletrabalho, ao acessar a rede da empresa, estando seu equipamento desprotegido e contaminado por vírus, fatalmente transmitirá isso para os computadores da companhia, trazendo problemas diversos, até ataque hacker nos sistemas da empresa.

São vários pontos que devem ser considerados pelas empresas em relação a esse tema. Um primeiro passo é ter um monitoramento de acessos por parte das empresas, muitas vezes limitando sites e aplicativos. Aliado a isso, possuir uma solução de firewall contra ataques e acessos externos, além de manter os antivírus sempre atualizados, evitando invasões e sequestros de dados. Outra estratégia é a criação de políticas sérias de acesso a ferramentas das empresas, com senhas alteradas constantemente, não permitindo o uso de senhas de fácil acesso ou o compartilhamento de acessos.

“Não é por não estar na empresa que o índice de preocupação diminui. Na verdade ele aumenta, pois é necessário manter o mesmo grau de segurança de quando se estava trabalhando localmente” explica Carol Lagoa.

  • Telefonia adequada 

Junto com o atendimento, uma preocupação no home office é a telefonia. Como ficam os custos para conectar todos os colaboradores em uma mesma rede? Essas são questões complexas para as empresas. O caminho que se apresentou mais interessante durante a pandemia foi a telefonia IP.

Segundo Marco Lagoa, CEO da Witec IT Solution, “A telefonia IP, mais conhecida como VOIP, se mostrou muito eficiente, conquistando o dia a dia de cada vez mais empresas. Hoje é possível fazer com que todos os sistemas rodem em nuvem, permitindo que a empresa mantenha sua operação remota mesmo num momento pós-pandemia”.

Ele explica que existem inúmeras soluções de telefonia e Pabx em nuvem no mercado, apresentando bons exemplos, como Pabx IP 3CX, Microsoft Teams e operadoras IP como NVOIP, que permitem comunicação interna e com clientes por meio dessa tecnologia.

“Para a empresa que está em busca da melhor estrutura para um ambiente altamente profissional, a recomendação é por soluções que permitam, além da telefonia IP, ter também solução de videoconferência e sistema de mensagem”, explica Marco Lagoa.

Ele acrescenta que um outro ponto que deve ser levado em conta é a busca por tecnologias que integrem o sistema de telefonia através de um recurso chamado de API, que permite que as ligações sejam registradas dentro do CRM, bem como as chamadas entrantes podem ser atendidas de forma personalizada, pois o Pabx identifica o nome da pessoa dentro do CRM.

Questionado se há a necessidade de investimento na residência do empregado, o especialista explica que o único investimento é a compra de um headset de qualidade, pois ele será responsável pela qualidade da captura do áudio, bem como pelo conforto do funcionário.

  • Contrato de trabalho e prazos de adequação

Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, a nova lei alterou artigos, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Além disso, assim como o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizaria o regime de teletrabalho, também passou a permitir essa modalidade de trabalho para estagiários e aprendizes. 

O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto, quando o funcionário for contratado por produção ou tarefa. Em tais hipóteses, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle remoto. Importante destacar que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho a ser firmado entre empresa e empregado, assim como, em caso de alteração de trabalho remoto para presencial, o empregador não será responsável pelas despesas resultantes de tal alteração. 

  • Controle de jornada 

Preocupação com o modelo híbrido é ter que pensar muito bem em mesclar as estruturas nas empresas e nas casas para controlar a jornada de trabalho. Lembrando que atualmente existem diversas formas de registrar o ponto, mas estas devem seguir a portaria 671, que uniu as portarias 373 e 1510 do MTE e para muitos sindicatos deve ter o certificado da ABNT. 

Segundo a Cynthia Akao, CEO Let´s Work (empresa especializada em controle de jornadas), “Existem tecnologias que permitem que todos os comprovantes sejam enviados para o e-mail dos funcionários e, muitas vezes, permite o controle por aplicativos. Geralmente essas tecnologias possuem outros benefícios, como é o caso de estruturas para fazer solicitação de abono, horas extras, além de possibilitar corrigir e assinar o espelho de ponto via reconhecimento facial. Dessa forma, a impressão dos espelhos mensais deixa de ser física e passa a ser armazenada de forma virtual”.

“Essas são importantes ferramentas para quem quer implementar de vez o home office, possibilitando alternativas que vão além dos sistemas de ponto, como Timesheet (gerenciador de projetos) com opção de cálculo de rentabilidade do projeto, rastreamento do funcionário ao longo da sua jornada, e, para as empresas que trabalharão in loco, locação de beacon para localização precisa”, ela complementa.

Contudo, Cynthia Akao complementa que é importante ressaltar que, além da confiança no profissional, o controle de jornada é fundamental para a segurança da empresa e para evitar futuras ações trabalhistas.

Para uma melhor gestão da equipe, um sistema de timesheet também é importante, uma vez que o funcionário registra a tarefa e o sistema cronometra o tempo que esse profissional trabalha nela, assim o gestor consegue avaliar o desempenho do colaborador e acompanhar o andamento do projeto, alocando as tarefas e os profissionais para um melhor resultado.

Exemplo dessa funcionalidade é a ferramenta já existente no RH Digital, que a Confirp Contabilidade fornece aos clientes e que possibilita um controle muito mais organizado das ações dos colaboradores independentemente de onde eles estiverem trabalhando.

CRM

Tanto para a parte comercial quanto para a gerencial, ter um Customer Relationship Management (CRM) é fundamental no híbrido ou no teletrabalho, bem como no presencial, para que se tenha o controle dos processos dos clientes, possibilitando o controle das atividades.

“É fundamental dar ferramentas para que o profissional trabalhe adequadamente, principalmente para administração, retenção e conquista de clientes. Essa ferramenta serve para automatizar as funções de contato com o cliente”, explica Leandro Teixeira, Gerente de Produtos da Confirp Contabilidade.

“Com isso, eleva-se o patamar de gestão de relacionamento com o cliente da sua empresa. Com um CRM também é possível ter acesso a uma verdadeira gestão de 360º das ações. Além de ser uma ótima ferramenta para retirar insights sobre o seu público, o CRM eleva a produtividade do time de operação e vendas”, explica Leandro Teixeira.

Essa é uma tecnologia que pode não somente ajudar a equacionar rotinas, mas gerar índices que sejam usados na gestão das mudanças dentro da empresa. Com o CRM, o seu negócio consegue analisar detalhadamente o desempenho do time e descobrir quais estratégias estão realmente funcionando com o seu público-alvo.

Atualmente no mercado se tem uma grande variedade de opções dessa ferramenta. O primeiro caminho para a escolha de um CRM é olhar para dentro, avaliando os processos internos da empresa, considerando porte, quantidade de funcionários que o utilizarão, ciclo de vendas, objetivos e usabilidade da ferramenta.

Mais curiosidades legais do trabalho híbrido e do teletrabalho levantados por Mourival Boaventura Ribeiro

Funcionários de outros países 

No caso de vir a ser o empregado contratado no Brasil e optar por desempenhar suas atividades fora do país, aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes na Lei nº 7064/82, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior, salvo se expressamente pactuados pelas partes de forma diversa, em contrato específico de trabalho. 

Prioridades do teletrabalho/home office 

Conforme nova regra do artigo 75-F da CLT, na alocação de vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou do trabalho remoto, as empresas deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e àqueles com filho ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade. 

 

Vale-transporte e Vale-alimentação 

Em relação ao vale-transporte (VT), continua valendo apenas para o modelo presencial e híbrido. No caso do híbrido, é preciso estipular quantos dias o colaborador irá trabalhar na empresa para que ele receba o VT correspondente a esses dias. Já sobre o vale-alimentação, o novo texto é omisso em relação ao teletrabalho, mas, caso o colaborador já receba e/ou haja expressa previsão em norma coletiva, esse benefício não poderá ser suprimido. Entretanto, cabe destacar que a nova lei estabelece que as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

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Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar. A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade O problema é que essa falta de informação pode gerar até mesmo pagamentos de forma indevidos e colocar a empresa em riscos de processos trabalhistas. Por isso, abaixo iremos explicar rapidamente esses termos: O que é o adicional de insalubridade? É benefício um benefício previsto em leis trabalhistas que garantem aos trabalhadores ganhos extras por atividades ou operações que em sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes de riscos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – Nessas situações os trabalhadores possuem direito a um percentual de remuneração adicional ao salário. Esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição. Sendo que no grau máximo se tem 40% de acréscimo no salário, no grau médio 20% e no mínimo 10%. O que é o adicional de periculosidade? Periculosidade é quando se tem no trabalho riscos ou perigos para a vida. Assim, possuem direito a esse adicional pessoas que são expostas a situações de riscos acentuados à vida e integridade física do profissional. Alguns exemplos são manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com substâncias radioativas e segurança patrimonial. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com o seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações. Laudo é necessário para pagamentos Para saber se existe a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na empresa, é necessário a realização de um laudo, por um profissional qualificado, que fará o levantamento dos riscos e verificará se existe ou não o enquadramento. E será utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas. Tatiana Gonçalves, diretora geral da Moema Assessoria www.moemaassessoria.com.br

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Gravidez e lactação muda na reforma

As questões de gravidez e lactação (amamentação) sempre foram de grande relevância nas leis trabalhistas, estando claro a importância desse ciclo para as mães e filhos. Todavia, ajustes eram necessários, principalmente em casos de trabalho em locais insalubres. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A redação da antiga Lei previa o afastamento da mulher grávida de locais insalubres durante toda a gestação, mas com a Reforma Trabalhista, se passa a ter um novo entendimento, que muda esta situação, fornecendo uma gradação para o afastamento. “Para melhor compreensão é necessário que se observe que locais insalubres são ambientes que podem prejudicar a saúde da mulher e, por consequência, o parto e a saúde do filho. Na legislação vigente (datada de 1977) existiam os graus de insalubridade: máximo, médio ou mínimo. Assim, o afastamento também seguirá esses termos”, explica Marcelo Loutfi, da Moema Assessoria em Medicina e Segurança no Trabalho Estes graus consideravam, por exemplo, se no ambiente de trabalho existia ruído excessivo. Pela referida Lei 6.514/77, isto equivalia ao grau médio, garantindo um adicional de salário de 20%. Já aqueles que trabalhavam com poeira de sílica, por exemplo, tinham o grau máximo de insalubridade, assegurando 40% de adicional. A nova legislação trabalhista se aproveita desta diferenciação estipulando para os graus máximos o afastamento durante toda a gestação, como anteriormente, e para os demais graus, mínimo e médio, o afastamento não será como antes de forma sumária. Dependerá da recomendação de um atestado médico. “É importante frisar que o médico que emitir o atestado deve necessariamente ser da confiança da mulher, podendo ou não ser da empresa ou de algum convênio”, Marcelo Loutfi. Ele complementa: “Será importante retomar os princípios do direito de saber e do dever de informar, pois se os programas de segurança nada dizem a respeito do ambiente de trabalho da mulher, ou seja, se são ou não insalubres e em que grau, cairá por terra este artigo”. Ponto importante relacionado ao tema é que em caso da impossibilidade de mudança de local e tarefa da mulher grávida, ocorrerá o afastamento. “A recomendação é no sentido de que no primeiro momento em que a mulher acredite estar grávida, procure os recursos humanos da empresa e receba as devidas orientações, podendo inclusive recorrer aos diversos meios públicos de amparo às grávidas” explica o especialista da Moema. Amamentação Em relação à amamentação, o Artigo 396 da Reforma abre uma possibilidade de negociação extremante benéfica. O título anterior atribuía ao período após o parto e a consequente amamentação o direito de dois intervalos de trinta minutos para esta finalidade. As pausas ocorriam normalmente sempre no início e no término da jornada. Com a nova regulamentação, situações diferentes podem ser pactuadas. Todas essas modificações serão aplicadas a partir de novembro de 2017. Como isto se dará no âmbito das negociações de trabalho é ainda uma incógnita, considerando a fase normal de ajustes.

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Sua empresa e o eSocial – uma nova realidade

O eSocial veio para ficar e o ano de 2018 vem sendo determinante para a sua implantação. Fato é que desde o dia 1º de janeiro passou a valer para muitas das empresas do Brasil o projeto do Governo Federal de unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários. Baixe agora a Gestão in Foco Por isso, os impactos do eSocial na folha de pagamento são grandes. Devem ir para o eSocial desde a admissão do funcionário até a sua demissão. “Por mais que em um primeiro momento a adaptação aparentasse ser bastante trabalhosa, a Confirp se preparou bastante para essa mudança, o que fez com que atendêssemos sem maiores dificuldades nossos clientes que possuem essa necessidade. O gargalo se concentra em um primeiro momento, por conta da grande quantidade de informações a serem inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. O eSocial vale para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos – que deverão seguir um cronograma de implantação (ver gráfico abaixo). Todos agora têm que utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas, o que inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.   As obrigações da informação em si não são novas, mas a forma a ser inserida é. Segundo Giusti, o eSocial obriga uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas companhias terão de ser revistas. Um exemplo são os exames demissionais e admissionais e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para serem realizados depois da contratação. A partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente, as empresas, em alguns casos, marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedência exigidos por lei e agora, se fizerem isso, estarão sujeitos a multas”. O impacto também será na área de recursos humanos, como informa o sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. “Inicialmente o impacto será na qualificação de documentos e dados. Após a implantação, a gestão se tornará mais cautelosa, porém mais assertiva. O grande desafio de RH é disseminar essas mudanças principalmente para os gestores, que terão o papel fundamental nas questões de seguir o que a lei sempre determinou e saber se planejar para atender tais exigências”. Bazzola explica que o sucesso da adequação passa pela organização das informações inseridas nos sistemas de folha de pagamento, onde não serão mais permitidos cadastros incompletos ou com falhas em digitação. É preciso haver uma comunicação eficiente entre RH e gestores, já que seguir as normas e os procedimentos atendendo os prazos se torna vital para que não haja problemas. Impostos simplificados com o eSocial Mas o eSocial não representa apenas dificuldades, o novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre muitos outros. Como várias iniciativas recentes do Governo Federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também gera impacto sobre outros itens: Contrato de experiência: será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira de Trabalho. Acidente de trabalho: qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via eSocial. Cancelamento de aviso prévio: com o eSocial, ao comunicar o aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina. Cuidados ao implantar O eSocial se mostra uma realidade sem volta. Para as empresas, a orientação da Confirp e da Bazz é a busca por melhoria na qualidade das informações, e também muito cuidado na hora de fornecer os dados. “A partir do momento em que for implementado o novo sistema, as informações irão diretamente aos órgãos competentes, que farão algo como uma fiscalização online dos dados, provocando ações corretivas ou punitivas, dependendo do caso e se houver reincidência. Portanto, estar qualificado, atender aos prazos e ter assertividade nos controles são ações que mantêm a empresa em situação regular”, finaliza Celso Bazzola.   Passo a passo para implantar o eSocial ​Registo de dados – É preciso registrar todos os eventos não periódicos em uma base de dados no ambiente nacional do e-Social denominada RET (Registro de Eventos Trabalhistas), de acordo com os prazos determinados pelo eSocial – algo que implica em mudanças culturais na empresa. Qualificação de dados e cadastros – Será necessário o saneamento das informações no banco de dados dos trabalhadores, quer tenham esse vínculo empregatício ou não. Em caso de respostas inadequadas ou incompletas, o empregador poderá sofrer penalidades e o trabalhador poderá ter seus direitos prejudicados. Também será necessário ajustar dados cadastrais. Para isso será disponibilizado em tempo hábil para o empregador um aplicativo no site do eSocial, para que seja enviado um arquivo com dados de todos os trabalhadores da empresa e retornada a situação dos que tiverem divergências para corrigir. Alinhamento entre áreas – As informações a serem armazenadas no ambiente nacional do sistema virão de diversas áreas da empresa: recursos humanos, medicina ocupacional, segurança do trabalho, fiscal, financeira e jurídica. Isso obriga uma maior interação entre as áreas para garantir que os eventos sejam enviados em conformidade com as especificações. 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Tecnologia com empatia: como a automação emocional está transformando o atendimento

Na era da transformação digital, o avanço tecnológico não se limita apenas à eficiência operacional e à automação de tarefas repetitivas. Estamos entrando em um novo campo de inovação: o uso de Inteligência Artificial (NLP) de uma maneira personificada e personalizada, uma tendência que busca integrar a compreensão e a resposta às emoções humanas nas interações tecnológicas de uma forma que seja imperceptível saber se está conversando com um robô ou humano. Mas como isso funciona na prática e qual é o impacto desse fenômeno nas relações humanas e na experiência do cliente? A automação emocional refere-se ao uso de tecnologias como Inteligência Artificial (IA), Machine Learning e processamento de linguagem natural (NLP) para interpretar e responder às emoções humanas. A ideia é criar sistemas que não apenas realizem tarefas de maneira automatizada, mas que também consigam entender e reagir aos sentimentos do usuário, proporcionando uma experiência mais personalizada e humanizada. No passado, o uso de IA e outras tecnologias costumava ser criticado por ser excessivamente “robotizado” e por não compreender as nuances do comportamento humano. Contudo, com a introdução da automação emocional, essa relação entre máquinas e humanos está passando por uma transformação significativa. Gustavo Moraes, COO da da Witec IT Solutions, comenta: “Essa tecnologia terá impacto direto em várias frentes, mas principalmente na otimização de atendimentos”. Para ela, isso representa um grande avanço, especialmente em áreas onde a interação emocional é essencial para a experiência do usuário. Atualmente, essa nova visão está sendo aplicada em empresas pioneiras, como aquelas que operam call centers com tecnologia avançada. “Imagine um atendimento automatizado que tem a percepção da reação humana. Ele pode detectar a frustração ou ansiedade do cliente e ajustar seu tom para ser mais empático e solícito além de rápido e assertivo”, afirma Gustavo Moraes. Essa tecnologia tem o potencial de mudar significativamente a forma como os clientes percebem o atendimento automatizado, tornando-o mais eficiente e humanizado. Transformando a experiência do cliente Essa evolução promete revolucionar a forma como as empresas interagem com seus clientes. Ao compreender as emoções dos consumidores, as empresas podem adaptar suas respostas em tempo real, tornando as interações mais eficazes e agradáveis. “O foco está em humanizar a tecnologia”, acrescenta Gustavo. “As máquinas não estão apenas fornecendo respostas; elas estão entendendo as emoções por trás das perguntas.” Muitos podem pensar que essa realidade ainda está distante, mas isso não é verdade. Basta lembrar da velocidade com que outras inovações tomaram conta de nossas vidas. Um exemplo é o WhatsApp, lançado em 2009. Em pouco mais de uma década, essa ferramenta de comunicação se tornou indispensável em nosso cotidiano, e hoje é difícil imaginar a vida sem ela. Da mesma forma, a automação emocional tem o potencial de se integrar rapidamente ao nosso dia a dia, à medida que as empresas adotam essas tecnologias para aprimorar suas interações com os clientes. Essa abordagem pode não apenas melhorar a satisfação do cliente, mas também fortalecer a fidelidade à marca. Ao criar uma conexão emocional, as empresas têm a oportunidade de ir além da mera prestação de serviços, desenvolvendo uma relação de confiança e compreensão. O papel da empatia humana No entanto, à medida que a automação emocional evolui, surge uma questão essencial: qual é o papel da empatia humana em um mundo cada vez mais automatizado? Enquanto a tecnologia pode ser programada para simular respostas empáticas, a verdadeira empatia humana vai além do reconhecimento de padrões emocionais.  “Precisamos lembrar que a empatia humana tem profundidade e consciência, uma conexão genuína que as máquinas nunca poderão substituir completamente”, reflete Gustavo Moraes. 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Desafios e sucessos da automação emocional Embora a automação emocional tenha trazido avanços significativos, ela também enfrenta alguns desafios e exemplos de implementações mal-sucedidas. Um dos problemas frequentes é a automação burra, onde sistemas como chatbots falham em interpretar corretamente o contexto das conversas, levando a respostas inadequadas e a loops intermináveis que frustram os usuários.  Um caso notório foi o bot Tay da Microsoft, que teve que ser removido após começar a gerar respostas controversas e ofensivas devido à falta de controle sobre suas interações e aprendizado. Outro exemplo ruim é a Alexa, que mesmo tendo alta procura como assistente virtual possui uma “inteligência limitada”. Além disso, houve casos de automações que se tornaram memes devido a suas falhas. Um exemplo é a automação de respostas de e-mails, que muitas vezes gerava respostas genéricas e irrelevantes, resultando em piadas e afetando negativamente a imagem das empresas envolvidas. No entanto, também há exemplos de sucesso notáveis. Empresas como Cleo desenvolveram assistentes virtuais que combinam empatia e inteligência emocional, oferecendo um suporte mais personalizado e aumentando a satisfação dos usuários. A Replika, um chatbot que atua como um amigo virtual, também demonstrou que a combinação de empatia com automação pode criar experiências muito envolventes e satisfatórias, com feedback positivo de usuários que se sentem verdadeiramente compreendidos e apoiados. Equilibrando tecnologia e empatia Para as empresas, o desafio é encontrar o equilíbrio certo entre a eficiência proporcionada pela automação e o toque humano que só a empatia pode oferecer. “Investir em treinamento de funcionários para complementar as ferramentas tecnológicas com uma abordagem emocionalmente inteligente é o caminho ideal”, recomenda Gustavo Moraes. Ele destaca que a combinação da automação emocional com a

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