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Entenda como declarar investimentos no imposto de renda

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade e pode levar à malha fina.

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Isso pelo fato de existirem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. Outro ponto de destaque é que, desde 2021, a Declaração tem uma área específica para declaração de criptoativos (como é o caso da Bitcoins).

 

Assim, a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-preenchida.

 

Mais uma novidade sobre o tema neste ano é que será incluída na declaração automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2022 e também atualizar os saldos em 31/12/2022 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-Financeira.

 

Nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI — Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios.

 

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, a Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda. “Isso, por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto”, detalha.

 

“A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos.

Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns:

 

  • 1 – Como declarar investimentos em Poupança

É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

De posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”.

 

Rendimentos

Havendo “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”;

 

  • 2 – Como declarar investimentos em Ações

A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

Quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota de corretagem” e um relatório base para apuração do custo da ação a ser informada no imposto de renda. Geralmente as corretoras não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto.

 

Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo de ação a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de ações deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 03 (Participações Societárias) e código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e instituição que está custodiada as referidas ações”. Deve-se informar também o CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.

 

Rendimentos

Geralmente há três tipos de rendimentos provenientes de ações: Dividendos, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos isentos, na linha 09 “Lucros e dividendos de Pessoa Jurídicas”; Bonificação de Ações, que também serão lançados como rendimentos isentos Juros mas na linha 18 “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”; e Juros sobre capital próprio, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 10 — “Juros sobre Capital Próprio”;

 

Ganho em Renda Variável

Conforme dito acima, diferentemente das aplicações em fundos de investimentos e aplicações em renda fixa no Brasil onde o Imposto de Renda é apurado pela instituição financeira, a apuração do imposto de renda sobre renda variável é de responsabilidade do contribuinte que operou com ações.

 

Esse controle deverá informar ao fim o resultado de ganhos e perdas das alienações realizadas em bolsa de valores de forma mensal para registro na Ficha de Renda Variável. Lembrando que as operações comuns deverão ser apuradas separadamente das operações day-trade.

 

Havendo ganhos no mês o contribuinte deve pagar o imposto sobre ele no último dia útil do mês subsequente, abatido o Imposto de Renda retido na fonte destacado na nota de corretagem (esse imposto retido foi é apelidado de imposto dedo duro, pois através dele a Receita Federal sabe o contribuinte que operou com Renda Variável). Havendo perdas, ela poderá ser compensada em ganhos futuros.

 

Importante, as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha.

 

  • 3 – Como declarar investimentos em Previdência privada
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR:

Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas:

É uma espécie de aplicação financeira, semelhante as demais aplicações financeiras. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 09 (Outros bens e direitos) e código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o Nome do Fundo; informar o CNPJ da instituição financeira.

 

Rendimentos

Se houve “resgate” no ano, deve-se observar atentamente o informe de rendimento para registro correto desses rendimentos. Geralmente há dois tipos de rendimentos provenientes dessa aplicação, isso dependerá do tipo de contrato que firmou com a instituição financeira [tributação progressiva ou regressiva]: Para os Rendimentos Tributados (assim destacado no informe), deve ser relacionados na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica, incluindo o CNPJ, Razão Social, Valor do Rendimento Tributável e o Imposto de Renda Retido na Fonte; Para os Rendimentos Exclusivos (assim destacado no informe), relacionar na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 06 (Rendimento de Aplicações Financeiras), incluindo o CNPJ, Razão Social e valor recebido no ano.

 

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR:

Esse tipo de previdência assemelha-se com a previdência social no que se refere aos aportes efetuados. Apesar do contribuinte acompanhar o saldo como se fosse uma aplicação, para efeito de declaração de imposto de renda não deverá ser informado nada na ficha de bens e direitos, independente do saldo existente no final de cada exercício.

 

Pagamentos Efetuados

Lançar o valor total “pago” no ano de 2022 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 — Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS).

 

Rendimentos

Assim como o VGBL, existindo resgates no PGBL poderá, o contribuinte, ter dois tipos de rendimentos provenientes nessa operação, isso dependerá do tipo de contrato que firmou com a instituição financeira [tributação progressiva ou regressiva]: Para os Rendimentos Tributados (assim destacado no informe), deve ser relacionados na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica, incluindo o CNPJ, Razão Social, Valor do Rendimento Tributável e o Imposto de Renda Retido na Fonte; Para os Rendimentos Exclusivos (assim destacado no informe), relacionar na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 06 (Rendimento de Aplicações Financeiras), incluindo o CNPJ, Razão Social e valor recebido no ano;

 

  • 4 – Como declarar investimentos em FGTS

Por ser um fundo pago pelo empregador, não deve ser lançado na declaração de IR. Só constará informação quando haver resgate de valores depositados. Veja como lançar:

 

Rendimentos

Quando for resgatado, o valor entrará como “rendimento isento” e deve ser na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “03”.

Importante: O FGTS somente pode ser sacado na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, no saque para financiamento de imóveis ou por ocasião da aposentadoria.

 

  • 5 – Como declarar investimentos em Fundos de investimentos:

É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

De posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 07 (Fundos) e códigos 01 a 99 (conforme a espécie do fundo — curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc.). No item “Descrição”, informar: “Nome do Fundo e a Instituição financeira administradora do fundo, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Deve-se informar também o número do CNPJ do referido Fundo.

 

Rendimentos

Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos).

 

  • 6 – Como declarar investimentos em Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos), CDB e RDB

É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

De posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 (aplicações e investimentos) e código 02 (Títulos Públicos e Privados sujeitos a tributação – Tesouro Direto, CDB, RDB e outros). No item “Descrição”, informar: “Nome do Ativo e a Instituição financeira onde está custodiada, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Deve-se informar também o número do CNPJ.

 

Rendimentos

Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos).

 

  • 7 – Como declarar investimentos em Criptoativos (tais como Bitcoin)

É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 5.000,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

Assim como as ações, quando se compra a “criptoativo”, a Exchange no Brasil (similar a corretora) envia uma “nota de corretagem”, relatório base para apuração do custo do criptoativo a ser informado no imposto de renda. Geralmente as Exchanges não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto.

 

Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo do criptoativo a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de criptoativo deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 08 (Criptoativos) e código 01 a 99 (dependendo do tipo). No item “Descrição”, informar: “quantidade, nome a exchange que está custodiada os referidos criptoativos”.

 

Ganho de Capital

Os ganhos obtidos nas alienações de criptoativos estão sujeitos à tributação do ganho de capital, cabendo ao contribuinte fazer tal apuração para cada alienação feita, essas informações de “ganhos de capital” e “imposto devido” deverão ser relacionados no Programa Ganho de Capital durante o ano e importado para a declaração de imposto de renda através da ficha Ganho de Capital. Diferentemente com o que acontece com as ações, as perdas incorridas nas alienações dos criptoativos não podem ser compensadas nos ganhos obtidos em operações futuras.

 

Importante que, se as somas das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferências do mês) forem superiores à R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês, serão considerados Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relacioná-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos

 

Importante reforçar que a Pessoa Física que opera com Exchange situada no exterior, está obrigada a declaração à Receita Federal mensalmente a movimentação de criptoativos quando o montante das operações ultrapassarem R$ 30 mil mensais.

 

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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até dia 31

O prazo está chegando, mesmo com a pandemia do Covid-19, as datas que devem ser pagas as parcelas do 13º salário não tiveram alteração. A data para pagamento da 1ª parcela é dia 30/11/2020 e da segunda parcela 18/12/2020. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Ponto importante é que a definição do valor a ser pago de 13º salário em 2020 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho já teve definição pelo Ministério da Economia. No caso de redução salarial o posiciona que, para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962. “Como já defendíamos anteriormente a medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao computo do período aquisitivo de férias, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Mourival complementa que “em relação ao computo do período de férias, de igual forma o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito do gozo somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo”. “Por fim, cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário e/ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução”, detalha o sócio da Boaventura Ribeiro. “Esse posicionamento do Ministério da Economia é muito importante para as empresas que agora tem um posicionamento oficial do Ministério da Economia, por meio de Nota Técnica. Com isso, a recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspenção, o mesmo sendo feito em relação às férias”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Veja outros pontos importantes em relação ao 13º salário apontados pela Confirp Consultoria Contábil: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o diretor executivo da Confirp. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta Richard Domingos. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta o diretor da Confirp. Fonte – Confirp Contabilidade

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