Confirp Notícias

Entenda como declarar investimentos no imposto de renda

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade e pode levar à malha fina.

Faça sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade

Isso pelo fato de existirem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. Outro ponto de destaque é que, desde 2021, a Declaração tem uma área específica para declaração de criptoativos (como é o caso da Bitcoins).

 

Assim, a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-preenchida.

 

Mais uma novidade sobre o tema neste ano é que será incluída na declaração automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2022 e também atualizar os saldos em 31/12/2022 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-Financeira.

 

Nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI — Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios.

 

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, a Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda. “Isso, por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto”, detalha.

 

“A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos.

Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns:

 

  • 1 – Como declarar investimentos em Poupança

É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

De posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”.

 

Rendimentos

Havendo “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”;

 

  • 2 – Como declarar investimentos em Ações

A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

Quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota de corretagem” e um relatório base para apuração do custo da ação a ser informada no imposto de renda. Geralmente as corretoras não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto.

 

Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo de ação a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de ações deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 03 (Participações Societárias) e código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e instituição que está custodiada as referidas ações”. Deve-se informar também o CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.

 

Rendimentos

Geralmente há três tipos de rendimentos provenientes de ações: Dividendos, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos isentos, na linha 09 “Lucros e dividendos de Pessoa Jurídicas”; Bonificação de Ações, que também serão lançados como rendimentos isentos Juros mas na linha 18 “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”; e Juros sobre capital próprio, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 10 — “Juros sobre Capital Próprio”;

 

Ganho em Renda Variável

Conforme dito acima, diferentemente das aplicações em fundos de investimentos e aplicações em renda fixa no Brasil onde o Imposto de Renda é apurado pela instituição financeira, a apuração do imposto de renda sobre renda variável é de responsabilidade do contribuinte que operou com ações.

 

Esse controle deverá informar ao fim o resultado de ganhos e perdas das alienações realizadas em bolsa de valores de forma mensal para registro na Ficha de Renda Variável. Lembrando que as operações comuns deverão ser apuradas separadamente das operações day-trade.

 

Havendo ganhos no mês o contribuinte deve pagar o imposto sobre ele no último dia útil do mês subsequente, abatido o Imposto de Renda retido na fonte destacado na nota de corretagem (esse imposto retido foi é apelidado de imposto dedo duro, pois através dele a Receita Federal sabe o contribuinte que operou com Renda Variável). Havendo perdas, ela poderá ser compensada em ganhos futuros.

 

Importante, as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha.

 

  • 3 – Como declarar investimentos em Previdência privada
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR:

Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas:

É uma espécie de aplicação financeira, semelhante as demais aplicações financeiras. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 09 (Outros bens e direitos) e código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o Nome do Fundo; informar o CNPJ da instituição financeira.

 

Rendimentos

Se houve “resgate” no ano, deve-se observar atentamente o informe de rendimento para registro correto desses rendimentos. Geralmente há dois tipos de rendimentos provenientes dessa aplicação, isso dependerá do tipo de contrato que firmou com a instituição financeira [tributação progressiva ou regressiva]: Para os Rendimentos Tributados (assim destacado no informe), deve ser relacionados na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica, incluindo o CNPJ, Razão Social, Valor do Rendimento Tributável e o Imposto de Renda Retido na Fonte; Para os Rendimentos Exclusivos (assim destacado no informe), relacionar na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 06 (Rendimento de Aplicações Financeiras), incluindo o CNPJ, Razão Social e valor recebido no ano.

 

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR:

Esse tipo de previdência assemelha-se com a previdência social no que se refere aos aportes efetuados. Apesar do contribuinte acompanhar o saldo como se fosse uma aplicação, para efeito de declaração de imposto de renda não deverá ser informado nada na ficha de bens e direitos, independente do saldo existente no final de cada exercício.

 

Pagamentos Efetuados

Lançar o valor total “pago” no ano de 2022 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 — Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS).

 

Rendimentos

Assim como o VGBL, existindo resgates no PGBL poderá, o contribuinte, ter dois tipos de rendimentos provenientes nessa operação, isso dependerá do tipo de contrato que firmou com a instituição financeira [tributação progressiva ou regressiva]: Para os Rendimentos Tributados (assim destacado no informe), deve ser relacionados na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica, incluindo o CNPJ, Razão Social, Valor do Rendimento Tributável e o Imposto de Renda Retido na Fonte; Para os Rendimentos Exclusivos (assim destacado no informe), relacionar na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 06 (Rendimento de Aplicações Financeiras), incluindo o CNPJ, Razão Social e valor recebido no ano;

 

  • 4 – Como declarar investimentos em FGTS

Por ser um fundo pago pelo empregador, não deve ser lançado na declaração de IR. Só constará informação quando haver resgate de valores depositados. Veja como lançar:

 

Rendimentos

Quando for resgatado, o valor entrará como “rendimento isento” e deve ser na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “03”.

Importante: O FGTS somente pode ser sacado na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, no saque para financiamento de imóveis ou por ocasião da aposentadoria.

 

  • 5 – Como declarar investimentos em Fundos de investimentos:

É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

De posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 07 (Fundos) e códigos 01 a 99 (conforme a espécie do fundo — curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc.). No item “Descrição”, informar: “Nome do Fundo e a Instituição financeira administradora do fundo, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Deve-se informar também o número do CNPJ do referido Fundo.

 

Rendimentos

Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos).

 

  • 6 – Como declarar investimentos em Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos), CDB e RDB

É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

De posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 (aplicações e investimentos) e código 02 (Títulos Públicos e Privados sujeitos a tributação – Tesouro Direto, CDB, RDB e outros). No item “Descrição”, informar: “Nome do Ativo e a Instituição financeira onde está custodiada, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Deve-se informar também o número do CNPJ.

 

Rendimentos

Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos).

 

  • 7 – Como declarar investimentos em Criptoativos (tais como Bitcoin)

É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 5.000,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:

 

Bens e Direitos

Assim como as ações, quando se compra a “criptoativo”, a Exchange no Brasil (similar a corretora) envia uma “nota de corretagem”, relatório base para apuração do custo do criptoativo a ser informado no imposto de renda. Geralmente as Exchanges não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto.

 

Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo do criptoativo a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de criptoativo deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 08 (Criptoativos) e código 01 a 99 (dependendo do tipo). No item “Descrição”, informar: “quantidade, nome a exchange que está custodiada os referidos criptoativos”.

 

Ganho de Capital

Os ganhos obtidos nas alienações de criptoativos estão sujeitos à tributação do ganho de capital, cabendo ao contribuinte fazer tal apuração para cada alienação feita, essas informações de “ganhos de capital” e “imposto devido” deverão ser relacionados no Programa Ganho de Capital durante o ano e importado para a declaração de imposto de renda através da ficha Ganho de Capital. Diferentemente com o que acontece com as ações, as perdas incorridas nas alienações dos criptoativos não podem ser compensadas nos ganhos obtidos em operações futuras.

 

Importante que, se as somas das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferências do mês) forem superiores à R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês, serão considerados Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relacioná-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos

 

Importante reforçar que a Pessoa Física que opera com Exchange situada no exterior, está obrigada a declaração à Receita Federal mensalmente a movimentação de criptoativos quando o montante das operações ultrapassarem R$ 30 mil mensais.

 

Compartilhe este post:

CBE

Entre em contato!

Leia também:

investimentos imposto de renda

Saiba como e onde lançar investimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada a redução drástica das taxas de juros no auge da pandemia, muitos investidores viram suas aplicações de renda fixa perderem seu atrativo, fazendo com que eles buscassem novos investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos. “Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável  (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc)”, explica o Richard Domingos especialista em Imposto de Renda Pessoa Física, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos: Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente; Para quem operou com renda variável: Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2021 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo; Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações. Com todos esses documentos em mãos, problema resolvido, não…. agora a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação….  o contribuinte não ai encontrar nada oficial por parte da Receita! Nesse sentido a Confirp Contabilidade, para ajudar esse público, relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação: Investimento CNPJ Cód Informações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informar Rendimentos ou Pagamentos 31/12/2020 e 31/12/2021 Ficha do Rendimento ou Pagamento Linha Ações Informar o CNPJ a empresa investida 31 Quantidade de ações, nome, tipo, código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos Os ganhos e perdas nas alienações de ações deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos Os Juros sobre Capital Próprio pago pela empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Exclusivos 10 -Juros sobre capital Próprio Os Dividendos pagos pela Empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos 9 – Lucros e Dividendos Recebidos As bonificações de ações feitas pela Empresa relacionada no informe de rendimentos serão relacionadas na Ficha de Rendimentos Isentos 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações Poupança Informar o CNPJ da Instituição Financeira 41 Relacionar o nome da poupança, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) Aplicações em Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, Debentures, Tesouro Direto, etc.) Informar o CNPJ da Instituição Financeira 45 Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Isentos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Exclusivos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Tributados na Ficha de Rendimentos Exclusivos 6- Rendimentos de aplicações financeiras Ouro ou outros ativos financeiros Não há campo para informar 46 Relacionar o tipo e contrato adquirido, vencimento, a instituição onde se encontra a custódia Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 21 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro,

Ler mais
credibilidade

8 pontos fundamentais para se tornar empreendedor em 2018?

Quer ter um negócio próprio? Veja orientações preparadas pela Confirp sobre o tema, tirando as principais dúvidas para o empreendedor. Seja cliente Confirp e abra sua empresa com segurança A abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará. Veja alguns pontos que o diretor executivo da Confirp Contabilidade (http://www.confirp.com/), Richard Domingos, selecionou para ser levado em conta antes de abrir uma empresa. Planejamento do negócio O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, como os oferecidos pelo Sebrae e pela DSOP Educação Financeira (http://www.dsop.com.br/). Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Cálculo de custos para começar a funcionar É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia, para se ter ideia, a Confirp tem uma área que apenas se responsabiliza por isso, tirando do cliente qualquer ‘dor de cabeça’ relacionada ao tema. Elaboração do contrato social Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais, faz com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes, Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Sobre o local em que será é importante que se observe também se esse se adéqua ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local. Uma boa orientação para quem está iniciando é a utilização de espaços de coworking, como é o caso da Gowork (http://www.gowork.com.br/) em São Paulo. Que são espaços compartilhados que possibilitam foco no trabalho, network e economia. Obtenção de registros e licenças – hoje a burocracia é tanta para empresas que grande maioria não possuem todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídicos para essas, dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: • Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). • Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). • Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). • Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Contratação de uma contabilidade Toda empresa necessita de uma contabilidade par funcionar. Essa que será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial Processo de contratação de profissionais Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS.  

Ler mais
idosos dinheiro scaled

13º salário: quanto receberá quem teve suspensão ou redução de jornada?

Um reflexo da Lei 14020, que permite ao funcionário ter o contrato suspenso ou reduzido impactando também na alteração dos salários, é que muitos empresários já estão debatendo o impacto no pagamento do 13º salário, esse ponto também vem sendo foco de análise de muitos especialistas. Contido, a falta de um posicionamento claro da legislação e do Governo Federal sobre esse tema, o que pode ocorrer é a judicialização das discussões trabalhistas pela falta de clareza. “Algumas questões deveriam ser rapidamente esclarecidas pelo legislador, ou seja, Governo Federal e Congresso, para evitar problemas futuros no judiciário. Isso ocorre principalmente em relação ao 13º salário. Resultado é que isso poderá sobrecarregar o judiciário ou farão com que as empresas paguem uma conta que talvez não precisassem (piorando seu caixa já tão desgastado pela crise)”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), Richard Domingos. DÉCIMO TERCEIRO Para entender melhor o tema, Richard Domingos explica que “o direito ao décimo terceiro salário é adquirido à razão de 1/12 para cada mês trabalhado pelo empregado, cuja a base de cálculo será a remuneração do mês de dezembro, assim compreendida de salário devido ao empregado, somando a média de horas extras, comissões, gorjetas, e outros adicionais habitualmente pagos”. Dentro disso quatro pontos de análises se fazem necessários Richard Domingos analisa o tema: Suspensão do salário O primeiro ponto que pode ser discutido é sobre como compor a base de cálculo do 13º salário enquanto o contrato de trabalho esteve suspenso em um ou mais meses entre abril a novembro de 2020. Nesse caso não existe na legislação nenhuma fundamentação expressa que preveja o não pagamento do décimo terceiro referente ao período ao qual o contrato esteve suspenso. Essa falta de fundamentação pode levar a empresa a pagar sobre o período ao qual o contrato estava suspenso. Contudo, muitos empregadores não acham justo pagar o período de contrato suspenso, onde o funcionário não estava à disposição do empregador. Como não há definições claras, alguns especialistas (advogados, contadores e consultores) defendem pelo não pagamento dos avos referentes ao período ao qual o contrato estava suspenso, outros pelo pagamento; ou seja, só o judiciário dirá quem está certo. Pelo sim e pelo não, o pagamento de todo período é a única forma da empresa se esquivar de problemas futuros. Em caso de redução salarial Por fim, se tem a dúvida de como compor a base de cálculo do décimo terceiro salário quando o contrato de trabalho teve a jornada de trabalho reduzida e consequentemente o salário em alguns meses do ano. Como dito anteriormente, não parece justo e nem razoável. Levando em consideração que o empregado trabalhou cinco meses com jornada de trabalho reduzida e sete meses com jornada normal, o justo seria compor uma média dos salários para o pagamento do décimo terceiro salário, porém não há nenhuma previsão legal para esse procedimento. A única forma da empresa não incorrer em riscos futuros será de pagar o décimo Suspensão ou redução em dezembro do 13º salário Outro ponto é sobre como compor a base de cálculo do décimo terceiro salário quando o contrato de trabalho estiver suspenso no mês de dezembro. Numa interpretação literal da legislação é possível concluir que quando o empregado estiver com seu contrato suspenso em dezembro, seu décimo terceiro terá como base apenas as médias de horas extras, comissões e adicionais pagos habitualmente. Assim, não entrando na base de cálculo o “salário devido”, pois se estiver suspenso não há que se falar em salário devido. Por mais que pareça um absurdo é o que está na legislação. Com base nas análises e discussões, a recomendação (unânime) é que as empresas utilizem o “salário contratado” para efeito de cálculo do décimo terceiro, adicionando as médias das demais verbas pagas habitualmente. Já no caso da composição da base de cálculo do décimo terceiro salário quando o contrato de trabalho estiver com a jornada de trabalho reduzida no mês de dezembro e consequentemente o salário, em uma interpretação literal da legislação é possível concluir que quando o empregado estiver com seu contrato de trabalho reduzido e, consequentemente, o salário (25%, 50% ou 70%) no mês de dezembro, seu décimo terceiro terá como base o salário devido (ou seja, o que a empresa vai pagar) acrescido as médias de horas extras, comissões e adicionais pagos habitualmente. Ou seja, um funcionário com salário de R$ 5.000,00 e que firmou um acordo de redução da jornada em 70% no mês de dezembro, em uma análise rápida podemos afirmar que o salário devido pela empresa no mês de dezembro é R$ 1.500,00. Contudo, não parece razoável o entendimento que a base de cálculo para o décimo terceiro seja o salário devido em dezembro de R$ 1.500,00, por outro lado destacar o valor do salário contratado de R$ 5.000,00 penalizaria e empresa que recorreu a essa alternativa para se manter operando. Infelizmente, o que não é previsto em lei seria o justo, que seria de realizar o cálculo do décimo terceiro salário com base nas médias de remunerações do ano. A única forma da empresa não incorrer em riscos futuros será de pagar o décimo terceiro com base no salário contratado e não o devido. “Como observa o campo é bastante abrangente e o tema é bastante fértil. Muito embora muitos especialistas se posicionam de forma conservadora e a favor de que a empresa tenha que pagar toda a conta, muitos outros defendem o lado oposto. O ponto é que a insegurança jurídica e falta de clareza na legislação causam esse tipo de discussão, por falta de um posicionamento pontual por parte do poder executivo e legislativo, caberá ao judiciário a decisão final sobre a questão” finaliza o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Ler mais
dinheiro calculadora

Veja como fica doações de Imposto de Renda com mudanças recentes

A Lei 14.439/22 sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos, as doações. Além disso elevou os limites para o desconto no IR, de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Outra novidade é que o limite previsto para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, será de 4%, quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, conjuntamente com as deduções para projetos culturais e audiovisuais. Lembrando que a majoração de 6%¨para 7% começa a produzir efeitos a partir de 1º/01/2023, para as declarações de IR do exercício de 2024; não vai poder aproveitar na declaração do exercício de 2023. Contudo, além disso, existe outras formas para o contribuinte destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Grande parte dessas ações devem ser tomadas no ano anterior para utilizar da lei. “São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto”, detalha Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doações individuais de 3% do imposto devido e em conjunto de 6%) e PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%. Já doações para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 28 de abril de 2023, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. “Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos. Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 28/04/2023, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. Deduções Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir doações para alguns tipos de ações feitas no ano anterior: • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), • incentivos à atividade audiovisual; • incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos: • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores. Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda “Fazer a doação e depois inserir na declaração é uma das grandes dificuldades de que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos diretor executivo da Confirp Contabilidade. Nesses casos o contribuinte tem que recorrer a empresas (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação de Recursos de Incentivos Fiscais. Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovarão a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal. Fazendo a doação na declaração de imposto de renda pessoa física Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento. Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo a atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.