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Veja mudanças na DCTFWeb recentes

Confirp Notícias

  • 05/08/2022
  • confirp
  • Noticias

O Governo Federal divulgou recentemente o novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, para o 4° grupo, confissão de dívidas de reclamatória trabalhista e declarações de tributos federais, e extingue a declaração sem movimento de janeiro.

Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira criados no âmbito dos Poderes Públicos, que optarem em apresentar a DCTFWeb, ficam sujeitos ao cumprimento desta obrigação.

A DCTFWeb sem movimento, relativa a janeiro de cada ano, fica dispensada para todos os contribuintes.

Serão informados na DCTFWeb os valores de IRRF; IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins referente a retenção na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado e de órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tenham celebrado convênio com a RFB (CSRF); e, de entidades da administração pública federal (COSIRF).

A DCTF será substituída pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, Pis/Pasep e Cofins retidos na fonte em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023, ficam vedadas as informações na DCTF de:

  1. a) IRRF;
  2. b) Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET);
  3. c) Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF); e
  4. d) Contribuições Sociais e Imposto sobre a Renda Retidos na Fonte (COSIRF).

Segue o novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb (§ 1°, incisos IV e V do artigo 19 da IN RFB n° 2.005/2021):

Início da ObrigatoriedadeEmpresa/Empregador
Agosto/20181° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. E empresas que optaram pela adesão antecipada;
Abril/20192° grupo: Demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB n° 1.863/2018, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800 milhões;
Outubro/20213° grupo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ e afins; empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 abaixo de R$ 4,8 milhões; e empresas constituídas após o ano calendário de 2017.
Outubro/20224° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais.
Janeiro/2023Reclamatória Trabalhista: confissão de dívidas a terceiros de contribuições previdenciárias e sociais por decisões judicias.

A DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista aguarda novo leiaute do eSocial.

Com informações da Econet

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