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Com medo de golpes digitais? Veja 21 formas de prevenção

Cada vez é maior o número de fraudes online que impacta a vida da população, causando prejuízos e diversos outros riscos. O problema maior nessa questão é que os golpistas são muito inteligentes e estão constantemente inovando em suas estratégias, veja como fazer a prevenção.

Hoje é praticamente impossível não ser alvo das tentativas de golpes, basta lembrar dos muitos vazamentos em massas que ocorrem em empresas e até mesmo órgãos públicos, comprometendo até mesmo os mais precavidos. Contudo, existem caminhos para se prevenir ou mesmo evitar que essas tentativas se consolidem.

O primeiro passo é o conhecimento sobre as fraudes e compartilhamento de informações sobre tentativas e técnicas. Quanto mais pessoas souberem das formas, menor será o impacto. Lembrando que é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência, para que as autoridades também tomem providências.

Para auxiliar nessa prevenção, veja um detalhamento das principais ações para se proteger de golpes:

  1. Cuidado com vazamento de CPFs em compras e prestação de serviços — não dê sempre seu CPF para as pessoas, antes de disponibilizar o número desse documento tenha certeza do uso correto. Esse documento é muito importante, sendo porta de entrada para golpes, por isso, muito cuidado.
  2. Controle da emoção e curiosidade nas mensagens digitais — os criminosos sabem como atrair suas vítimas. Sempre sabem trabalhar com a emoção ou o medo dos consumidores. Assim, duvide de qualquer mensagem que chegue, é importante checar se essa mensagem é realmente de alguém de confiança antes de abrir e evite clicar em link.
  3. Senhas aleatórias e não repetidas — o cuidado com senhas é primordial. Cada vez mais essas devem ser difíceis, mesclar números, letras e algoritmos. Também é importante não utilizar uma única senha para tudo que precisar e trocar essas com frequência.
  4. Verifique de endereços de e-mail — muita atenção a endereços de e-mails que recebe, os golpistas se passam por outras pessoas, empresas ou órgãos oficiais para golpes. Algumas vezes eles usam endereços similares, para confundir as pessoas, em outras nem isso, só apostando na inocência dos usuários.
  5. Não confie em links desconhecidos sites — por mais que a oferta seja muito boa, tenha atenção e pesquise se o endereço do site que realizará a compra realmente é a empresa que negocia. Muitas golpistas clonam sites, que ficam idênticos aos sites oficiais. Procure sites que tenhas site de segurança e desconfie dos que não terminem em org . br, com . br ou gov . br (principalmente).
  6. Cuidado com contatos de bancos e órgãos governamentais — esses órgãos muito dificilmente farão contatos sem ser por seus canais oficiais. Desconfie de mensagem e telefonemas desses órgãos. Caso desconfie de um contato, desligue ou encerre o contato e faça contato pelo contato oficial por outro aparelho telefônico.
  7. Cuidado com as redes sociais — essas são ótimas áreas para iniciar golpes. Isso ocorre desde criminosos investigando o perfil para saber rotinas e usar imagens para golpes. Até mesmo perfis falsos ou sequestrados que são usados para venda de produtos ou contatos pedindo dinheiro.
  8. Cuidado com os smartphones — um descuido e uma desatenção e pronto, já roubaram ou furtaram esses aparelhos, a partir disso são poucos minutos para que entrem em contas e dados para realização de golpes. Perdeu aparelho, bloqueie cartões, mude senhas e busque o banco, todo cuidado é pouco.
  9. e-Commerce somente sites conhecidos — as compras online são grandes atrativos e com muitas ofertas sensacionais, mas busque saber se os sites são confiáveis e não possuem reclamações em locais como Procon e Reclame Aqui.
  10. Use cartão digital – Esse cartão está presente em diversas instituições financeiras e, geralmente, é disponibilizado via aplicativos bancários. O recurso conta com funções específicas para as compras on-line e contribui para diminuir os riscos de fraudes e golpes.
  11. Para receber Pix, use chave aleatória — a facilidade do Pix esconde armadilhas, muitas pessoas para não se esquecerem, colocam como chaves do Pix o CPF, telefone ou e-mail, não se atentando que estão com isso passando dados pessoais muitas vezes para desconhecidos.
  12. Não envie comprovante de Pix com CPF — fato comum atualmente são pessoas que fazem pagamentos com essa ferramenta e enviam o comprovante com dados como conta bancária e CPF, isso é um risco. Para piorar muitas vezes as pessoas enviam esses dados em grupos de WhatsApp.
  13. Não use redes públicas para operações financeiras — para economizar os planos de smartphones as pessoas se conectam em redes de Wi-Fi de locais que não sabem a segurança, isso é um grande risco, só acesse essas redes se forem confiáveis, principalmente para transações econômicas.
  14. Não forneça senhas e dados para estranhos fazerem cadastros — está com dificuldades e tem uma pessoa para ajudar, cuidado, essa pessoa pode ser um golpista que roubará seus dados, podendo ser isso em qualquer lugar, mas valendo no mundo online e por telefone. Dados e senhas são só seus, e devem ser protegidos.
  15. Não salve o cartão nas lojas digitais para comprar futuras — mais um simplificador que traz riscos, ao salvar os dados do cartão e senha salvos em aparelhos, esses podem vazar em caso de hackers e acesso de desconhecidos, sendo utilizados indevidamente.
  16. Cuidado com ajuda de estranhos no caixa eletrônico — pode parecer uma pessoa simpática que só quer ajudar, mas podem esconder golpistas e grandes riscos.
  17. Se receber um presente não pague o frete — cuidado com os brindes e presentes, e muitas vezes esse fato, na entrega, pode ser utilizado para as pessoas falarem que precisará pagar o frete a assim podem roubar os dados.
  18. Cuidado com relacionamentos na web — as vezes que pode parecer o amor de sua vida é na verdade uma cilada. Muito cuidado, por mais que a pessoa pareça séria desconfie, não forneça dados financeiros ou pessoais para essas pessoas. Busque saber bem quem é a pessoa com que está se relacionando.
  19. Para encontros, marque somente em lugares públicos — a pessoa parece muito legal, interessante e você quer se encontrar, sem problemas. Contudo, cuidados são necessários, busque lugares públicos e que tenha como sair em caso de problemas e também avise as pessoas próximas sobre esse encontro.
  20. Se levar o telefone para consertar, limpe os dados — na verdade o ideal é que sempre limpe os dados da memória de seus aparelhos. Mas, isso deve ser potencializado em caso de deixar esses aparelhos no conserto, por exemplo. Isso vale para todas as ferramentas eletrônicas.
  21. Use antivírus por mais que tenha custos — proteger smartphones e computadores é fundamental, mas, apenas isso não basta. Todos cuidados preventivos são importantes além disso. Importante também atualizar sempre essa proteção.

Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e especialista em Recuperação de Crédito e Fraudes Digitais.

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E-Defesa auxilia contribuinte a sair da Malha Fina

A Receita Federal vem divulgando informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa. Faça seu IR com a Confirp Segundo a Receita, o contribuinte pode acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora. Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções: – Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou – Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória. Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para: – Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; – Responder a uma Intimação Fiscal; ou – Contestar uma Notificação de Lançamento. Caso o contribuinte seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências. A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação de Lançamento. Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento. Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL, poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento. No caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua utilização traz diversas vantagens, tais como: possibilidade de verificação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da Receita Federal (Notificação de Lançamento, Intimação Fiscal etc); facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação; informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para solucionar as pendências da Declaração; melhor instrução do processo; agilidade no julgamento das Impugnações. O formulário eletrônico do e-Defesa mais utilizado é o de atendimento a Intimação Fiscal. Do total de requerimentos recepcionados em 2017, mais de 56% foram respostas a Intimações Fiscais da Receita Federal. A Solicitação de Antecipação de Análise de Declaração está em segundo lugar em utilização, com a entrega de 79.183 (29,69%) requerimentos. A utilização do e-Defesa para apresentação de SRL e de Impugnação representou 14,31% da utilização do sistema em 2017. Fonte – Portal da Receita Federal  

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13º salário

Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer!

As empresas não podem reclamar das finanças, nem usar a crise como desculpa, muito menos da Copa do Mundo. Todos os empregados celetistas deveriam ter recebido, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Caso não paguem o 13º Salário A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta. “Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.  

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vender bem

Diferencial de Alíquotas sofreu alterações em 2017

O percentual de partilha do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado sofreu importantes alterações a partir de 1º de Janeiro de 2017. Quer entender melhor sua tributação? Seja cliente Confirp Isso faz com que seja importante para a empresas impactadas pela mudança a parametrização (ajuste) dos sistemas de emissão de Notas Fiscais, pois a partir de dessa data, ajustando a proporção de partilha do DIFAL que será de 40% para a UF de origem e 60% para a UF de destino. Veja como ficou a proporção da partilha para o ano de 2017: Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% Segue abaixo um resumo completo sobre o assunto: Introdução: Em 1º de Janeiro de 2016 entrou em vigor uma importante alteração nas regras de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica). A regra afeta principalmente as empresas que operam com o comércio eletrônico (as chamadas vendas não presenciais, através de sites de Internet ou telemarketing). NOTA: O ICMS incide sobre a “circulação de mercadorias”, independente da natureza jurídica (venda, amostra, doação, bonificação, demonstração etc.), conforme RICMS-SP/00, art. 2º, § 4º, inciso I. Portanto, as novas regras aplicam-se a “qualquer operação”, salvo os casos isenção ou não-incidência previstos na legislação. Alteração na Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 87/2015 A Emenda Constitucional n° 87/2015 modificou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que destinem bens e serviços a não contribuinte imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir de 1º/01/2016. NOTA: Em linhas gerais, são consideradas “contribuintes do ICMS” as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas).     1.1.           Como será a nova regra a partir de 1º/01/2016 A partir de 1º/01/2016, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado: a)   adotar-se-á a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o Estado de destino); e b)   caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. NOTA: Anteriormente, nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte, o ICMS era recolhido integralmente no Estado de origem da operação, pela alíquota interna (do Estado do remetente). O Estado destinatário não tinha direito a nenhuma parcela do ICMS. 1.2. Recolhimento do ICMS em favor do Estado de destino A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Diferencial de Alíquotas) será atribuída: a)   ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto (comércio/indústria); e b)   ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte. O recolhimento do “Diferencial de Alíquotas” deve ser efetuado por GNRE, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação. A GNRE deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço (Convênio ICMS-93/2015, Cláusula quarta). 1.3. Partilha gradual do ICMS – Operações destinadas a não contribuinte No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% A partir de 2019 – 100% Exemplo 1: Produto Nacional – Valor da operação: R$ 1.000,00 þ  Venda de mercadoria de São Paulo para Pernambuco (destinada a não contribuinte); a alíquota interestadual aplicável é de 7% (produto nacional) e o valor do ICMS deve ser recolhido para São Paulo; þ  Supondo-se que a alíquota interna do ICMS em Pernambuco para essa mercadoria seja de 18%, logo a diferença a ser recolhida é de 11% (Diferencial de Alíquota). Parte desse montante (Diferencial de Alíquota) será pago em favor do Estado de origem (São Paulo) e a outra parte em favor do Estado de destino (Pernambuco). Primeiro calcula-se o FCP – Fundo de Combate à Pobreza (caso exista) em favor da UF de destino, que não será objeto de partilha. [1] Valor da venda para não contribuinte de outro Estado (ICMS incluso) 1.000,00 [2] ICMS devido para SP   (R$ 1.000,00 x 7%) 70,00 [3] ICMS interno no Estado de destino (R$ 1.000,00 x 18%) 180,00 [4] Diferencial de Alíquota  [3 – 2] 110,00 [6] Valor Total da Nota Fiscal 1.000,00 Nota: O Valor de R$ 110,00 (Diferencial de Alíquota) será “partilhado” entre SP e PE na proporção definida na tabela acima (entre 2016 e 2018) e a partir de 2019 será pago integralmente (100%) para o Estado de destino.A forma de emissão da NF e de pagamento depende de regulamentação. Exemplo 2: Produto Importado – Valor da operação: R$ 1.000,00: þ  Venda de mercadoria de São Paulo para Pernambuco (destinada a não contribuinte); a alíquota interestadual aplicável é de 4% (produto importado) e o valor do ICMS deve ser recolhido para São Paulo; þ  Supondo-se que a alíquota interna do ICMS em Pernambuco para essa mercadoria seja de 18%, logo a diferença a ser recolhida é de 14% (Diferencial de Alíquota). Parte desse montante (Diferencial de Alíquota) será pago em favor do Estado de origem (São Paulo) e a outra parte em favor do Estado de destino (Pernambuco). Primeiro calcula-se o FCP – Fundo de Combate à Pobreza (caso exista) em favor da UF de destino, que não será objeto de partilha. [1] Valor da venda para não contribuinte de outro Estado (ICMS incluso) 1.000,00 [2] ICMS devido para SP (R$ 1.000,00 x 4%) 40,00 [3] ICMS interno no Estado de destino (R$ 1.000,00 x 18%) 180,00 [4] Diferencial de Alíquota  [3 – 2] 140,00 [6] Valor Total da Nota Fiscal 1.000,00 Nota: O Valor de R$ 140,00 (Diferencial de Alíquota) será “partilhado” entre SP e PE na proporção definida na tabela acima (entre 2016 e 2018) e a partir de 2019 será pago

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Mantenha sua situação fiscal em dia

Mantenha sua situação fiscal em dia Alguns bancos, organizações e outras entidades estão solicitando as Certidões Negativas de Débitos (CND) para aceitarem ofertas de fornecedores ou pedidos de empréstimo. O documento comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias com as esferas federal, estadual e municipal. Por isso, é comum que as pessoas tomem conhecimento do conceito, apenas quando precisam de comprovação de uma sua situação fiscal ou regularização perante aos órgãos públicos. Existem vários modelos de CND — desde da Receita Federal a obrigações trabalhistas. A CONFIRP ajuda você em como requerer estes comprovantes para que sejam apresentados pela empresa a seus parceiros através dos seguintes passos: 1) Levantamento da situação Fiscal da empresa; 2) Simulação dos débitos para parcelamento; 3) Efetuar o melhor parcelamento para o cliente; 4) Realizar o pedido de CND após a realização da regularização da situação fiscal. Entre em contato conosco!!!! Nossos especialistas estão trabalhando para ajudar você em todos os momentos!! Cristiane Moutinho (Gerente) – (11) 94033-0516 Luana Camargo (Coordenadora) – (11) 98481-8534 Whatsapp Coorporativo ( Operacional ) – (11) 5078-306 Nosso e-mail: societario@confirp.com.

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