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Com medo de golpes digitais? Veja 21 formas de prevenção

Cada vez é maior o número de fraudes online que impacta a vida da população, causando prejuízos e diversos outros riscos. O problema maior nessa questão é que os golpistas são muito inteligentes e estão constantemente inovando em suas estratégias, veja como fazer a prevenção.

Hoje é praticamente impossível não ser alvo das tentativas de golpes, basta lembrar dos muitos vazamentos em massas que ocorrem em empresas e até mesmo órgãos públicos, comprometendo até mesmo os mais precavidos. Contudo, existem caminhos para se prevenir ou mesmo evitar que essas tentativas se consolidem.

O primeiro passo é o conhecimento sobre as fraudes e compartilhamento de informações sobre tentativas e técnicas. Quanto mais pessoas souberem das formas, menor será o impacto. Lembrando que é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência, para que as autoridades também tomem providências.

Para auxiliar nessa prevenção, veja um detalhamento das principais ações para se proteger de golpes:

  1. Cuidado com vazamento de CPFs em compras e prestação de serviços — não dê sempre seu CPF para as pessoas, antes de disponibilizar o número desse documento tenha certeza do uso correto. Esse documento é muito importante, sendo porta de entrada para golpes, por isso, muito cuidado.
  2. Controle da emoção e curiosidade nas mensagens digitais — os criminosos sabem como atrair suas vítimas. Sempre sabem trabalhar com a emoção ou o medo dos consumidores. Assim, duvide de qualquer mensagem que chegue, é importante checar se essa mensagem é realmente de alguém de confiança antes de abrir e evite clicar em link.
  3. Senhas aleatórias e não repetidas — o cuidado com senhas é primordial. Cada vez mais essas devem ser difíceis, mesclar números, letras e algoritmos. Também é importante não utilizar uma única senha para tudo que precisar e trocar essas com frequência.
  4. Verifique de endereços de e-mail — muita atenção a endereços de e-mails que recebe, os golpistas se passam por outras pessoas, empresas ou órgãos oficiais para golpes. Algumas vezes eles usam endereços similares, para confundir as pessoas, em outras nem isso, só apostando na inocência dos usuários.
  5. Não confie em links desconhecidos sites — por mais que a oferta seja muito boa, tenha atenção e pesquise se o endereço do site que realizará a compra realmente é a empresa que negocia. Muitas golpistas clonam sites, que ficam idênticos aos sites oficiais. Procure sites que tenhas site de segurança e desconfie dos que não terminem em org . br, com . br ou gov . br (principalmente).
  6. Cuidado com contatos de bancos e órgãos governamentais — esses órgãos muito dificilmente farão contatos sem ser por seus canais oficiais. Desconfie de mensagem e telefonemas desses órgãos. Caso desconfie de um contato, desligue ou encerre o contato e faça contato pelo contato oficial por outro aparelho telefônico.
  7. Cuidado com as redes sociais — essas são ótimas áreas para iniciar golpes. Isso ocorre desde criminosos investigando o perfil para saber rotinas e usar imagens para golpes. Até mesmo perfis falsos ou sequestrados que são usados para venda de produtos ou contatos pedindo dinheiro.
  8. Cuidado com os smartphones — um descuido e uma desatenção e pronto, já roubaram ou furtaram esses aparelhos, a partir disso são poucos minutos para que entrem em contas e dados para realização de golpes. Perdeu aparelho, bloqueie cartões, mude senhas e busque o banco, todo cuidado é pouco.
  9. e-Commerce somente sites conhecidos — as compras online são grandes atrativos e com muitas ofertas sensacionais, mas busque saber se os sites são confiáveis e não possuem reclamações em locais como Procon e Reclame Aqui.
  10. Use cartão digital – Esse cartão está presente em diversas instituições financeiras e, geralmente, é disponibilizado via aplicativos bancários. O recurso conta com funções específicas para as compras on-line e contribui para diminuir os riscos de fraudes e golpes.
  11. Para receber Pix, use chave aleatória — a facilidade do Pix esconde armadilhas, muitas pessoas para não se esquecerem, colocam como chaves do Pix o CPF, telefone ou e-mail, não se atentando que estão com isso passando dados pessoais muitas vezes para desconhecidos.
  12. Não envie comprovante de Pix com CPF — fato comum atualmente são pessoas que fazem pagamentos com essa ferramenta e enviam o comprovante com dados como conta bancária e CPF, isso é um risco. Para piorar muitas vezes as pessoas enviam esses dados em grupos de WhatsApp.
  13. Não use redes públicas para operações financeiras — para economizar os planos de smartphones as pessoas se conectam em redes de Wi-Fi de locais que não sabem a segurança, isso é um grande risco, só acesse essas redes se forem confiáveis, principalmente para transações econômicas.
  14. Não forneça senhas e dados para estranhos fazerem cadastros — está com dificuldades e tem uma pessoa para ajudar, cuidado, essa pessoa pode ser um golpista que roubará seus dados, podendo ser isso em qualquer lugar, mas valendo no mundo online e por telefone. Dados e senhas são só seus, e devem ser protegidos.
  15. Não salve o cartão nas lojas digitais para comprar futuras — mais um simplificador que traz riscos, ao salvar os dados do cartão e senha salvos em aparelhos, esses podem vazar em caso de hackers e acesso de desconhecidos, sendo utilizados indevidamente.
  16. Cuidado com ajuda de estranhos no caixa eletrônico — pode parecer uma pessoa simpática que só quer ajudar, mas podem esconder golpistas e grandes riscos.
  17. Se receber um presente não pague o frete — cuidado com os brindes e presentes, e muitas vezes esse fato, na entrega, pode ser utilizado para as pessoas falarem que precisará pagar o frete a assim podem roubar os dados.
  18. Cuidado com relacionamentos na web — as vezes que pode parecer o amor de sua vida é na verdade uma cilada. Muito cuidado, por mais que a pessoa pareça séria desconfie, não forneça dados financeiros ou pessoais para essas pessoas. Busque saber bem quem é a pessoa com que está se relacionando.
  19. Para encontros, marque somente em lugares públicos — a pessoa parece muito legal, interessante e você quer se encontrar, sem problemas. Contudo, cuidados são necessários, busque lugares públicos e que tenha como sair em caso de problemas e também avise as pessoas próximas sobre esse encontro.
  20. Se levar o telefone para consertar, limpe os dados — na verdade o ideal é que sempre limpe os dados da memória de seus aparelhos. Mas, isso deve ser potencializado em caso de deixar esses aparelhos no conserto, por exemplo. Isso vale para todas as ferramentas eletrônicas.
  21. Use antivírus por mais que tenha custos — proteger smartphones e computadores é fundamental, mas, apenas isso não basta. Todos cuidados preventivos são importantes além disso. Importante também atualizar sempre essa proteção.

Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e especialista em Recuperação de Crédito e Fraudes Digitais.

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As empresas que já são tributadas no Simples Nacional devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão tiradas da tributação. Cerca de 600 mil empresas que foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do Simples Nacional. Entre em contato com a Confirp e parcele seus débitos, mantendo sua empresa no Simples! Parcelamento das dívidas do Simples Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro. A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil. Adesão deve ser agendadas As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2017 também só tem até o fim deste ano (dia 30) para se antecipar e realizar o agendamento. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2017 e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. “Se a pessoa fizer o agendamento e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, a antecipação da adesão ao Simples Nacional possibilita a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que tem uma aba específica para essa opção até o fim deste ano. Planejamento antes da adesão ao Simples Nacional Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, apenas para poucas empresas a opção é positiva. Para as demais, representa em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. O que é o Simples Nacional O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir existe apenas os impeditivos da limitação de faturamento, que os sócios não possuam impedimentos e que não haja débitos tributários. Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.  

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Veio para ficar? Dez pilares do home office no pós-pandemia

A crise da pandemia do COVID-19 vai deixar marcas no mundo do trabalho, muitas mudanças acontecerão nas empresas, no dia a dia participaremos de uma nova realidade, o chamado novo normal. Dentre estes pontos um que se destaca será a maior aceitação pelos empresários em relação ao home office, mas será que isso se manterá? Esse modelo de trabalho foi imposto pela situação de saúde e para muitas empresas se mostrou tão efetivo quanto o modelo presencial. “Não se pode negar que os empresários tinham um receio em relação ao home office, principalmente em relação a produtividade. O lado positivo é que muitos se surpreenderam e viram a produtividade até aumentar, além de reduzir custos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Essa redução de custo se deve principalmente a fatores como a não necessidade de pagamento da vale-transporte, gastos com energia, água, suprimentos de escritório, limpeza, segurança, manutenção predial, dentre outros. Já em relação a alta produtividade isso ocorre por vários fatores, sendo que alguns foram potencializados neste momento de pandemia: O funcionário está em isolamento social sem outras atividades para fazer; Não há tempo perdido em deslocamento para o trabalho e para escola; Com a crise instalada, o medo de perder o emprego e não ter outras opções de renda é grande. Misturando isso tudo se tem uma produtividade maior. Contudo, o diretor da Confirp alerta, que o sistema atual é um teste injusto pelos motivos vistos acima, e não pode o empresário pensar que o cenário atual via durar para sempre. “Não há crise que dure pra sempre, sendo preciso relativizar esses resultados. Assim, outros pontos também devem ser analisados na implementação do home office pós-pandemia, lembrando que esse modelo de trabalho deve ser uma extensão da empresa e caberá ao empresário entender que nem tudo é como se imagina” ressalta Domingos. 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IDENTIDADE COM A MARCA: Ainda sobre a relação com o funcionário, é preciso fazer com que esse ‘vista a camisa’, investindo na identificação da marca. Imagine a cena :um empregado dando uma consultoria via vídeo conferência de camiseta regata, cabelo por pentear, cachorro latindo, filhos puxando para brincar e esposa cozinhando no fundo do vídeo. Acredite que isso pode acontecer. Assim, será a necessidade de criar uma imagem homogênea da empresa, bem como no atendimento. COMPLIANCE: Como será tratados os dados confidências em um ambiente externo? Muitas posições trabalham com informações que não podem ser partilhadas por ninguém. São fundamentais políticas claras e assinaturas de termos, além da constante conscientização dos funcionários em relação ao tema. CONTRATO DE TRABALHO: Adaptação do contrato de trabalho é fundamental para essa modalidade. Para tanto se deve buscar profissionais especializados (área trabalhista), para esse trabalho, lembrando que nesse contrato deverão estar detalhados todos os pontos de preocupação. SEGURANÇA DIGITAL: Trabalhando fora das instalações representam riscos, a empresa terá que dar suporte nesse ponto para sua própria proteção. É preciso garantir a segurança no acesso as informações para não serem hackeados ou contaminados por vírus. “Como pode ver, por mais que seja uma nova realidade, a implementação do home office será diferente para as empresas no pós-pandemia, uma coisa era utilizar esse modelo em uma urgência, outra será no dia a dia sem crise. Os cuidados deverão ser muito maiores”, alerta Richard Domingos. Ou seja, as empresas podem até optar por esse novo modelo, mas os cuidados terão se ser tão grandes como era antigamente.

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IOF volta a ser cobrado sobre contratos de mútuo e empréstimo

Governo federal recuou de decisão tomada durante a pandemia e volta a cobrar IOF sobre contratos de mútuo, empréstimo, financiamento etc., a partir de 27 de novembro de 2020. A alíquota zero estava prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2020. “A redução para zero da alíquota principal e alíquota adicional do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre as operações de crédito, estava prevista para vigorar até a data de 31.12.2020. Mas com isso será mais um custo que os contribuintes terão que arcar”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Assim, a partir do dia 27, volta a ser cobrado o IOF nas operações de crédito abaixo relacionadas, quando o tomador do crédito for pessoa jurídica (0,0041% ao dia) e quando tomador do crédito for pessoa física (0,0082% ao dia): a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclusive mútuo); b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; e) excessos de limite; f) nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional; g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física; h) na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor; i) nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação. A alíquota adicional do IOF incidente nas operações de crédito acima, será de 0,38%. (Fonte:  Decreto nº 10.551/2020 (DOU: 25/11/2020 – Edição extra)).

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Mudança do ICMS aumenta custos e complexidade para negócios em São Paulo

São Paulo, SP (Folhapress) – O ajuste fiscal promovido pelo governo de São Paulo no ano passado, com corte de isenção de ICMS para vários produtos e mudanças em alíquotas, também tornou mais complexo o tratamento tributário no estado. Deu origem, ainda, a um duelo de decisões judiciais mantendo ou derrubando as revisões feitas pelo fisco estadual. Tributaristas e contabilistas afirmam que a mudança -e a briga judicial que ela ensejou- criou um emaranhado tributário difícil de ser interpretado especialmente por pequenas empresas, que não dispõem de programas sofisticados ou equipe para implementar todas as alterações. Além disso, afirmam que produtos e serviços podem ficar mais caros. O governo de São Paulo afirma que as mudanças foram discutidas na Assembleia e que não houve aumento de impostos, mas uma revisão linear de benefícios fiscais. Nesta quarta, representantes dos setores de saúde, do agronegócio e dos revendedores de automóveis fizeram um tratoraço na capital contra o aumento de ICMS. Eles saíram da Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) e foram até a Assembleia Legislativa. Welington Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, diz ter levado quase um mês para entender todas as modificações introduzidas pelo governo João Doria (PSDB). Desde outubro do ano passado, 15 decretos revisaram ou renovaram isenções e benefícios fiscais, além de mexer em bases de cálculo e de crédito outorgado. Na avaliação da advogada Renata Bardella, líder de tributo do schneider, pugliese, as mudanças irão aumentar o custo administrativo que a empresa tem para pagar seus tributos em dia. Para Adriano Gilioli, do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), as alterações trouxeram “uma complexidade operacional nunca vista”, que vai acabar em aumento nos autos de infração -e, portanto, de custos- contra empresas devido à dificuldade que elas terão para se adaptar à nova legislação tributária. “Com uma legislação dessa, vamos perder pessoas jurídicas. Ninguém esperava um 2021 com uma legislação estadual tão trabalhosa. Quando dou a cada produto uma conduta tributária diferente, imagine o impacto disso para um varejista, uma mercearia, um mercado ou uma distribuidora, para quem mexe com vários produtos”, diz. Revendas de veículos usados, construção civil, indústria de produtos médicos e empresas do ramo de refeições estão entre os setores mais afetados pelas mudanças, destaca Mota, da Confirp. Nos alimentos, o impacto teria sido maior, mas o governo recuou após protestos e manteve a isenção do ICMS para frutas, verduras e legumes e a alíquota de 7% para ovos (passaria a ser de 9,4%). Outro complicador, segundo ele, refere-se à obrigação de complementação de imposto para a cadeia de substituição tributária, na qual se paga uma alíquota com base em preço fixo definido pelo Fisco. O complemento será necessário se o valor final do produto for maior do que previsto quando houve o cálculo da retenção do tributo. “É praticamente impossível as empresas terem esse nível de controle de estoque. Grande atacadistas ainda usam consultorias, com softwares avançados, para conseguir monitorar isso, mas a maioria não tem”, afirma. “O empresário precisa ter o cuidado de entrar no sistema e parametrizar item por item, de acordo com a data da operação. E aí não tem jeito, se a alíquota aumenta, ele vai repassar para o preço e perder competitividade”, diz Welington Mota. Fonte – Folha de S. Paulo

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