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Com medo de golpes digitais? Veja 21 formas de prevenção

Cada vez é maior o número de fraudes online que impacta a vida da população, causando prejuízos e diversos outros riscos. O problema maior nessa questão é que os golpistas são muito inteligentes e estão constantemente inovando em suas estratégias, veja como fazer a prevenção.

Hoje é praticamente impossível não ser alvo das tentativas de golpes, basta lembrar dos muitos vazamentos em massas que ocorrem em empresas e até mesmo órgãos públicos, comprometendo até mesmo os mais precavidos. Contudo, existem caminhos para se prevenir ou mesmo evitar que essas tentativas se consolidem.

O primeiro passo é o conhecimento sobre as fraudes e compartilhamento de informações sobre tentativas e técnicas. Quanto mais pessoas souberem das formas, menor será o impacto. Lembrando que é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência, para que as autoridades também tomem providências.

Para auxiliar nessa prevenção, veja um detalhamento das principais ações para se proteger de golpes:

  1. Cuidado com vazamento de CPFs em compras e prestação de serviços — não dê sempre seu CPF para as pessoas, antes de disponibilizar o número desse documento tenha certeza do uso correto. Esse documento é muito importante, sendo porta de entrada para golpes, por isso, muito cuidado.
  2. Controle da emoção e curiosidade nas mensagens digitais — os criminosos sabem como atrair suas vítimas. Sempre sabem trabalhar com a emoção ou o medo dos consumidores. Assim, duvide de qualquer mensagem que chegue, é importante checar se essa mensagem é realmente de alguém de confiança antes de abrir e evite clicar em link.
  3. Senhas aleatórias e não repetidas — o cuidado com senhas é primordial. Cada vez mais essas devem ser difíceis, mesclar números, letras e algoritmos. Também é importante não utilizar uma única senha para tudo que precisar e trocar essas com frequência.
  4. Verifique de endereços de e-mail — muita atenção a endereços de e-mails que recebe, os golpistas se passam por outras pessoas, empresas ou órgãos oficiais para golpes. Algumas vezes eles usam endereços similares, para confundir as pessoas, em outras nem isso, só apostando na inocência dos usuários.
  5. Não confie em links desconhecidos sites — por mais que a oferta seja muito boa, tenha atenção e pesquise se o endereço do site que realizará a compra realmente é a empresa que negocia. Muitas golpistas clonam sites, que ficam idênticos aos sites oficiais. Procure sites que tenhas site de segurança e desconfie dos que não terminem em org . br, com . br ou gov . br (principalmente).
  6. Cuidado com contatos de bancos e órgãos governamentais — esses órgãos muito dificilmente farão contatos sem ser por seus canais oficiais. Desconfie de mensagem e telefonemas desses órgãos. Caso desconfie de um contato, desligue ou encerre o contato e faça contato pelo contato oficial por outro aparelho telefônico.
  7. Cuidado com as redes sociais — essas são ótimas áreas para iniciar golpes. Isso ocorre desde criminosos investigando o perfil para saber rotinas e usar imagens para golpes. Até mesmo perfis falsos ou sequestrados que são usados para venda de produtos ou contatos pedindo dinheiro.
  8. Cuidado com os smartphones — um descuido e uma desatenção e pronto, já roubaram ou furtaram esses aparelhos, a partir disso são poucos minutos para que entrem em contas e dados para realização de golpes. Perdeu aparelho, bloqueie cartões, mude senhas e busque o banco, todo cuidado é pouco.
  9. e-Commerce somente sites conhecidos — as compras online são grandes atrativos e com muitas ofertas sensacionais, mas busque saber se os sites são confiáveis e não possuem reclamações em locais como Procon e Reclame Aqui.
  10. Use cartão digital – Esse cartão está presente em diversas instituições financeiras e, geralmente, é disponibilizado via aplicativos bancários. O recurso conta com funções específicas para as compras on-line e contribui para diminuir os riscos de fraudes e golpes.
  11. Para receber Pix, use chave aleatória — a facilidade do Pix esconde armadilhas, muitas pessoas para não se esquecerem, colocam como chaves do Pix o CPF, telefone ou e-mail, não se atentando que estão com isso passando dados pessoais muitas vezes para desconhecidos.
  12. Não envie comprovante de Pix com CPF — fato comum atualmente são pessoas que fazem pagamentos com essa ferramenta e enviam o comprovante com dados como conta bancária e CPF, isso é um risco. Para piorar muitas vezes as pessoas enviam esses dados em grupos de WhatsApp.
  13. Não use redes públicas para operações financeiras — para economizar os planos de smartphones as pessoas se conectam em redes de Wi-Fi de locais que não sabem a segurança, isso é um grande risco, só acesse essas redes se forem confiáveis, principalmente para transações econômicas.
  14. Não forneça senhas e dados para estranhos fazerem cadastros — está com dificuldades e tem uma pessoa para ajudar, cuidado, essa pessoa pode ser um golpista que roubará seus dados, podendo ser isso em qualquer lugar, mas valendo no mundo online e por telefone. Dados e senhas são só seus, e devem ser protegidos.
  15. Não salve o cartão nas lojas digitais para comprar futuras — mais um simplificador que traz riscos, ao salvar os dados do cartão e senha salvos em aparelhos, esses podem vazar em caso de hackers e acesso de desconhecidos, sendo utilizados indevidamente.
  16. Cuidado com ajuda de estranhos no caixa eletrônico — pode parecer uma pessoa simpática que só quer ajudar, mas podem esconder golpistas e grandes riscos.
  17. Se receber um presente não pague o frete — cuidado com os brindes e presentes, e muitas vezes esse fato, na entrega, pode ser utilizado para as pessoas falarem que precisará pagar o frete a assim podem roubar os dados.
  18. Cuidado com relacionamentos na web — as vezes que pode parecer o amor de sua vida é na verdade uma cilada. Muito cuidado, por mais que a pessoa pareça séria desconfie, não forneça dados financeiros ou pessoais para essas pessoas. Busque saber bem quem é a pessoa com que está se relacionando.
  19. Para encontros, marque somente em lugares públicos — a pessoa parece muito legal, interessante e você quer se encontrar, sem problemas. Contudo, cuidados são necessários, busque lugares públicos e que tenha como sair em caso de problemas e também avise as pessoas próximas sobre esse encontro.
  20. Se levar o telefone para consertar, limpe os dados — na verdade o ideal é que sempre limpe os dados da memória de seus aparelhos. Mas, isso deve ser potencializado em caso de deixar esses aparelhos no conserto, por exemplo. Isso vale para todas as ferramentas eletrônicas.
  21. Use antivírus por mais que tenha custos — proteger smartphones e computadores é fundamental, mas, apenas isso não basta. Todos cuidados preventivos são importantes além disso. Importante também atualizar sempre essa proteção.

Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e especialista em Recuperação de Crédito e Fraudes Digitais.

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Não é pegadinha: ICMS do Setor Têxtil aumentará pela segunda vez

Parece pegadinha de primeiro de abril, mas não é, já não bastasse as lojas de varejo de roupas não poderem trabalhar na quarentena, o Governador João Dória aumentou imposto para o setor têxtil a partir de 01º abril, com a redução do incentivo fiscal do Primavera Paulista. Em meio a uma crise que vem atacando diretamente os caixas das empresas de roupas e em um período em que as empresas de vestuários estão mais sofrendo com a necessidade de estarem fechadas, mais um duro golpe será dado pelo Governo do Estado de São Paulo. “Esse aumento impactará ainda mais uma área que já está bem sofrida com a obrigatoriedade do fechamento das lojas dos shoppings e ruas, em função da pandemia. Com o aumento a situação se complica ainda mais e vai refletir no aumento dos preços dos produtos aos consumidores”, analisa o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Para entender melhor, no início do ano o governo Dória promoveu alterações na legislação para aumentar as alíquotas internas do ICMS (a partir de 01.01.2021 e 15.01.2021) e aumentar a carga tributária do imposto através da redução de alguns benefícios fiscais (“base reduzida”, “crédito outorgado” e “Isenção parcial”). O setor têxtil foi afetado através do Decreto n.º 65.255/2020 (DOE/SP de 16/10/2020), no qual o Governo do Estado alterou o artigo 41 do Anexo III do Regulamento do ICMS/SP. Com essa alteração o crédito outorgado que era de 12% passou a ser de 9,70%, onde o período de vigência desta alteração é de 15/01/2021 a 31/03/2021. Isso significa, segundo as análises realizadas pela Confirp Consultoria Contábil, em um aumento real do ICMS de 23,71%. Agora vem um segundo impacto, através do Decreto 65.452/2020, sendo que o crédito outorgado será novamente alterando alterado de 9,70% para 9% a partir de 01/04/2021. “Será um aumento na sequência de outro, com um tempo mínimo de adequação para as empresas e em um momento crítico. Esperamos que haja sensibilidade do governo de rever essa situação”, isso minimizará os impactos para empresa”, explica Mota. Além das alterações citadas, também haverá outra alteração importante relacionada as operações com empresas optantes do regime do Simples Nacional. As vendas internas realizadas a partir de 15/01/2021 até 31/03/2021 para Consumidor Final e para as empresas do Simples Nacional deverão ser tributadas com a Base cheia do ICMS (18%), ou seja, sem a base de cálculo reduzida do ICMS. (Decreto 65.255/2020) Já a partir de 01/04/2021 as vendas para as empresas paulistas do Simples Nacional voltarão a gozar da Base de Cálculo Reduzida do ICMS (carga de 12%), mantendo fora da redução apenas as vendas para Consumidor Final (Decreto 65.449/2020).

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Trabalho intermitente é alternativa para empresa com movimento sazonal

Desde que passou a ter validade a Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque, que é a criação de um novo modelo de trabalho que até então não existia: o Contrato de Trabalho Intermitente.  “Esse modelo já começou a ser usado e vem se mostrando muito interessante para as empresas, pois supre uma demanda contratação de profissionais para os quais as empresas tinham grande receio, que ocorria nos casos de contratações pontuais. Tenho conversado com empresas que estão utilizando o formato e estão muito satisfeitas”, analisa Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria em Recursos Humanos Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. “Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc)”, explica do diretor Celso Bazzola. Direitos dos trabalhadores Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. “Importante frisar que mesmo que possa parecer uma contratação informal, isso não é real, a empresa que for contratar também possui obrigações que devem ser respeitadas em relação as leis trabalhistas”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Assim, para melhor entendimento o consultor detalhou cuidados na hora de utilizar esse modelo de trabalho, montando assim um contrato seguro para todos os lados. São esses: O documento deve ser celebrado por escrito; Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função; O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo a ele (o empregado) responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação; Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado; O empregado pode prestar serviços a outros contratantes; O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR e adicionais; Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado; O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

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Reforma Tributária: sócios podem sofrer dupla penalização ao usar bens da empresa para fins pessoais

A Reforma Tributária em discussão no Brasil trará mudanças profundas na forma como empresas e sócios se relacionam com o patrimônio corporativo. Um ponto de atenção é o uso de bens da empresa — como imóveis, veículos e outros ativos — por sócios e familiares.  O que antes era uma prática comum, especialmente em holdings patrimoniais, poderá ser considerado renda tributável, criando um cenário de dupla penalização tributária para sócios.   Qual o impacto da Reforma Tributária para sócios no uso de benefícios concedidos pelas empresas?   Com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pilares do novo modelo de IVA Dual, qualquer benefício concedido pela empresa a sócios ou pessoas relacionadas passa a ser tratado como operação tributável. Isso significa que a cessão de imóveis, o uso de veículos ou serviços que não estejam diretamente ligados à atividade-fim da companhia deverá ser avaliado pelo valor de mercado, com incidência dos tributos correspondentes.       Como a Reforma Tributária para sócios afeta as holdings patrimoniais?   Um dos setores mais impactados será o das holdings patrimoniais, utilizadas por empresários para planejamento sucessório e blindagem de ativos. Nesses casos, se um imóvel ou veículo registrado em nome da holding for utilizado por sócios ou familiares sem cobrança de aluguel ou a preços inferiores ao de mercado, a operação será tratada como locação e sujeita à tributação pelo IBS e pela CBS. Para evitar essa tributação, uma alternativa pode ser a devolução dos bens aos sócios por meio da redução de capital da empresa. No entanto, essa solução também pode gerar custos adicionais, como a incidência de ITBI em alguns municípios.   Por que a Reforma Tributária para sócios gera dupla penalização tributária?   Outro ponto crítico é a impossibilidade de aproveitar créditos tributários quando os gastos estão relacionados ao uso pessoal de sócios ou administradores. Isso amplia os efeitos da carga fiscal. Na prática, as empresas passam a enfrentar uma dupla tributação: primeiro, pelo imposto incidente sobre bens e serviços de uso pessoal — como manutenção, energia elétrica, água, internet, telefonia, jardinagem e limpeza — cujos valores não podem ser utilizados como crédito; e segundo, pela tributação sobre o valor de mercado dos imóveis ou veículos cedidos para sócios e familiares.   Como a Reforma Tributária para sócios aumenta o rigor fiscal?   Embora a legislação do Imposto de Renda já preveja a tributação de benefícios concedidos aos sócios, sua fiscalização sempre foi limitada. Com o novo sistema, essa brecha tende a se fechar, e a Receita Federal terá mais instrumentos para acompanhar de perto esse tipo de operação. Assim, tudo o que for oferecido pela empresa ao sócio ou a seus familiares passará a ser considerado renda tributável, aumentando os riscos de autuações.   Por que a Reforma Tributária para sócios exige revisão do planejamento societário?   A Reforma Tributária para sócios torna essencial a revisão do planejamento societário e patrimonial. Estruturas antes vistas como estratégicas para proteção de bens e eficiência tributária podem se transformar em focos de custos adicionais e litígios. Empresários e gestores devem analisar desde já alternativas como reorganizações societárias, revisão de contratos e até devolução de ativos para evitar impactos negativos. Antecipar-se às mudanças é fundamental para preservar o patrimônio e manter a competitividade diante de um novo cenário tributário.     Por Richard Domingos – Diretor Executivo da Confirp Contabilidade.   veja também: ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente  

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Receita Federal alerta sobre operação ‘Fonte Não Pagadora’

Primeira fase da operação ‘Fonte Não Pagadora’ foi realizada em 2019 e 2020. Durante análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP. As divergências foram apuradas em um pequeno grupo, já que a maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema. Apesar de alerta da Receita Federal sobre as divergências, empresas optaram por ignorar o alerta e foram autuadas. A multa aumenta o valor devido em 75% a 225%. Este ano a operação inicia sua segunda fase. Na nova fase serão enviadas 11.438 comunicações em todo o país. Serão enviadas mensagens para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. As mensagens possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e multados. Primeira fase. Na primeira fase, 3365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco. 4492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões, tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa. Essas foram as empresas que não resolveram as irregularidades mesmo após a Receita Federal ter enviado uma comunicação com as orientações necessárias e com prazo para que a regularização fosse feita sem multa. A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto não declarado em DCTF e não recolhido. Informações sobre a Operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui Detalhamento dos valores devidos apurados nesta operação por unidade da federação: Estados  Qtd Contribuintes  VEL  AC 29 R$ 2.120.531,86 AL 84 R$ 7.833.805,25 AM 168 R$ 16.568.881,75 AP 24 R$ 2.280.943,31 BA 400 R$ 67.278.616,00 CE 221 R$ 31.899.404,23 DF 304 R$ 48.191.785,47 ES 186 R$ 18.718.551,86 GO 361 R$ 32.471.411,72 MA 139 R$ 17.573.876,43 MG 739 R$ 55.671.875,12 MS 111 R$ 8.246.998,59 MT 211 R$ 21.129.406,61 PA 222 R$ 22.280.797,22 PB 75 R$ 10.061.909,02 PE 293 R$ 39.070.673,13 PI 72 R$ 5.805.129,70 PR 518 R$ 52.883.513,66 RJ 1443 R$ 197.130.767,05 RN 86 R$ 5.121.576,03 RO 62 R$ 4.897.071,52 RR 18 R$ 2.083.901,73 RS 520 R$ 47.139.841,54 SC 389 R$ 75.356.415,92 SE 47 R$ 4.122.088,90 SP 4647 R$ 545.807.932,52 TO 69 R$ 3.630.499,05 Total Geral 11.438       R$ 1.345.378.205,19 Modelo de mensagem que será encaminhada. Além da mensagem principal, há outras contendo tabelas com as divergências encontradas.

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