Confirp Notícias

Com medo de golpes digitais? Veja 21 formas de prevenção

Cada vez é maior o número de fraudes online que impacta a vida da população, causando prejuízos e diversos outros riscos. O problema maior nessa questão é que os golpistas são muito inteligentes e estão constantemente inovando em suas estratégias, veja como fazer a prevenção.

Hoje é praticamente impossível não ser alvo das tentativas de golpes, basta lembrar dos muitos vazamentos em massas que ocorrem em empresas e até mesmo órgãos públicos, comprometendo até mesmo os mais precavidos. Contudo, existem caminhos para se prevenir ou mesmo evitar que essas tentativas se consolidem.

O primeiro passo é o conhecimento sobre as fraudes e compartilhamento de informações sobre tentativas e técnicas. Quanto mais pessoas souberem das formas, menor será o impacto. Lembrando que é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência, para que as autoridades também tomem providências.

Para auxiliar nessa prevenção, veja um detalhamento das principais ações para se proteger de golpes:

  1. Cuidado com vazamento de CPFs em compras e prestação de serviços — não dê sempre seu CPF para as pessoas, antes de disponibilizar o número desse documento tenha certeza do uso correto. Esse documento é muito importante, sendo porta de entrada para golpes, por isso, muito cuidado.
  2. Controle da emoção e curiosidade nas mensagens digitais — os criminosos sabem como atrair suas vítimas. Sempre sabem trabalhar com a emoção ou o medo dos consumidores. Assim, duvide de qualquer mensagem que chegue, é importante checar se essa mensagem é realmente de alguém de confiança antes de abrir e evite clicar em link.
  3. Senhas aleatórias e não repetidas — o cuidado com senhas é primordial. Cada vez mais essas devem ser difíceis, mesclar números, letras e algoritmos. Também é importante não utilizar uma única senha para tudo que precisar e trocar essas com frequência.
  4. Verifique de endereços de e-mail — muita atenção a endereços de e-mails que recebe, os golpistas se passam por outras pessoas, empresas ou órgãos oficiais para golpes. Algumas vezes eles usam endereços similares, para confundir as pessoas, em outras nem isso, só apostando na inocência dos usuários.
  5. Não confie em links desconhecidos sites — por mais que a oferta seja muito boa, tenha atenção e pesquise se o endereço do site que realizará a compra realmente é a empresa que negocia. Muitas golpistas clonam sites, que ficam idênticos aos sites oficiais. Procure sites que tenhas site de segurança e desconfie dos que não terminem em org . br, com . br ou gov . br (principalmente).
  6. Cuidado com contatos de bancos e órgãos governamentais — esses órgãos muito dificilmente farão contatos sem ser por seus canais oficiais. Desconfie de mensagem e telefonemas desses órgãos. Caso desconfie de um contato, desligue ou encerre o contato e faça contato pelo contato oficial por outro aparelho telefônico.
  7. Cuidado com as redes sociais — essas são ótimas áreas para iniciar golpes. Isso ocorre desde criminosos investigando o perfil para saber rotinas e usar imagens para golpes. Até mesmo perfis falsos ou sequestrados que são usados para venda de produtos ou contatos pedindo dinheiro.
  8. Cuidado com os smartphones — um descuido e uma desatenção e pronto, já roubaram ou furtaram esses aparelhos, a partir disso são poucos minutos para que entrem em contas e dados para realização de golpes. Perdeu aparelho, bloqueie cartões, mude senhas e busque o banco, todo cuidado é pouco.
  9. e-Commerce somente sites conhecidos — as compras online são grandes atrativos e com muitas ofertas sensacionais, mas busque saber se os sites são confiáveis e não possuem reclamações em locais como Procon e Reclame Aqui.
  10. Use cartão digital – Esse cartão está presente em diversas instituições financeiras e, geralmente, é disponibilizado via aplicativos bancários. O recurso conta com funções específicas para as compras on-line e contribui para diminuir os riscos de fraudes e golpes.
  11. Para receber Pix, use chave aleatória — a facilidade do Pix esconde armadilhas, muitas pessoas para não se esquecerem, colocam como chaves do Pix o CPF, telefone ou e-mail, não se atentando que estão com isso passando dados pessoais muitas vezes para desconhecidos.
  12. Não envie comprovante de Pix com CPF — fato comum atualmente são pessoas que fazem pagamentos com essa ferramenta e enviam o comprovante com dados como conta bancária e CPF, isso é um risco. Para piorar muitas vezes as pessoas enviam esses dados em grupos de WhatsApp.
  13. Não use redes públicas para operações financeiras — para economizar os planos de smartphones as pessoas se conectam em redes de Wi-Fi de locais que não sabem a segurança, isso é um grande risco, só acesse essas redes se forem confiáveis, principalmente para transações econômicas.
  14. Não forneça senhas e dados para estranhos fazerem cadastros — está com dificuldades e tem uma pessoa para ajudar, cuidado, essa pessoa pode ser um golpista que roubará seus dados, podendo ser isso em qualquer lugar, mas valendo no mundo online e por telefone. Dados e senhas são só seus, e devem ser protegidos.
  15. Não salve o cartão nas lojas digitais para comprar futuras — mais um simplificador que traz riscos, ao salvar os dados do cartão e senha salvos em aparelhos, esses podem vazar em caso de hackers e acesso de desconhecidos, sendo utilizados indevidamente.
  16. Cuidado com ajuda de estranhos no caixa eletrônico — pode parecer uma pessoa simpática que só quer ajudar, mas podem esconder golpistas e grandes riscos.
  17. Se receber um presente não pague o frete — cuidado com os brindes e presentes, e muitas vezes esse fato, na entrega, pode ser utilizado para as pessoas falarem que precisará pagar o frete a assim podem roubar os dados.
  18. Cuidado com relacionamentos na web — as vezes que pode parecer o amor de sua vida é na verdade uma cilada. Muito cuidado, por mais que a pessoa pareça séria desconfie, não forneça dados financeiros ou pessoais para essas pessoas. Busque saber bem quem é a pessoa com que está se relacionando.
  19. Para encontros, marque somente em lugares públicos — a pessoa parece muito legal, interessante e você quer se encontrar, sem problemas. Contudo, cuidados são necessários, busque lugares públicos e que tenha como sair em caso de problemas e também avise as pessoas próximas sobre esse encontro.
  20. Se levar o telefone para consertar, limpe os dados — na verdade o ideal é que sempre limpe os dados da memória de seus aparelhos. Mas, isso deve ser potencializado em caso de deixar esses aparelhos no conserto, por exemplo. Isso vale para todas as ferramentas eletrônicas.
  21. Use antivírus por mais que tenha custos — proteger smartphones e computadores é fundamental, mas, apenas isso não basta. Todos cuidados preventivos são importantes além disso. Importante também atualizar sempre essa proteção.

Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e especialista em Recuperação de Crédito e Fraudes Digitais.

Compartilhe este post:

Lote do IR

Entre em contato!

Leia também:

imposto de renda

Imposto de Renda 2016 – Veja manual completo!

Dúvidas sobre Imposto de Renda 2016? A Confirp, contabilidade de São Paulo, preparou o mais completo resumo sobre o tema para te auxiliar no processo de elaboração desse ajuste com o fisco. Quer fazer sua declaração de imposto de renda com toda segurança? Procure a Confirp! PRAZO PARA ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA      08:00:00s do dia 01/03/2016 até às 23:59:59s do dia 29/04/2016. A Receita espera receber 27,8 milhões de declarações; Nota : Em 2015 foram recepcionadas 25,8 milhões de declarações pela Receita Federal ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91; Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]   Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;   Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;   Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:   obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55; Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%]   pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;   Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;   Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou   Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.     ESTÃO DISPENSADO DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO   Não esteja relacionada em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física; Nota: Caso o contribuinte se enquadre em pelo menos uma das hipóteses acima e esteja relacionado como dependente de outro contribuinte (informando na DIRPF os rendimentos, bens e direitos), estará dispensado de entregar sua declaração;       FORMA DE ELABORAÇÃO   COMPUTADOR, mediante a utilização do PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD) relativo ao EXERCICIO DE 2016, disponível no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br). Sendo a transmissão feita pelo RECEITANET, também disponível no referido site;   Nota 1: A partir de 2014 não é mais possível a entrega do Imposto de renda (ORGINAL) nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital (veja item 1- UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO)   Nota 2: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF elaborada nas agencia do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;   Nota 3: Desde o exercício de 2011 ano base 2010, não são mais aceitas declarações em FORMULÁRIOS;   COMPUTADOR, mediante acesso ao serviço “DECLARAÇÃO IRPF 2016 ON-LINE”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:   Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: Recebidos do Exterior;   Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos; Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário); Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);   Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005) Parcela isenta da atividade Rural; Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);   Tenha sujeitado ao: Pagamento do imposto de renda no exterior; Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);   Esteja sujeito ao preenchimento das fichas: Atividade Rural Ganho de Capital na alienação de bens e direitos Ganho de Capital em moeda estrangeira Renda Variável Doações efetuadas;         DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES, mediante a utilização do serviço “FAZER DECLARAÇÃO”, EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:   Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: Recebidos do Exterior; Rendimentos tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);   Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos; Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário); Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); A soma dos rendimentos (tributados exclusivamente na fonte) sejam superiores a R$ 10.000.000,00   Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005) Parcela isenta da atividade Rural; Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário); Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);   Tenha sujeitado ao: Pagamento do imposto de renda no exterior; Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda

Ler mais
financiamento carro

ICMS de veículos – aumento de 12,50% para zeros e 219,11% para usados

O setor de veículos novos e usados estão sendo impactados com a mini reforma com o aumento do ICMS de veículos que entrou em vigor desde 15 de janeiro no Estado de São Paulo e que alterou a carga tributária de diversos setores do mercado. Em relação aos veículos, com a reforma do Governo do Estado de São Paulo se tem o aumento da carga tributária do imposto por meio da redução de alguns benefícios fiscais (“base reduzida”, “crédito outorgado” e “Isenção parcial”) do ICMS de veículos. Essas alterações acontecerão em duas etapas, a primeira ocorreu a partir do Decreto n.º 65.453/2020, que vale desde 15 de janeiro e a segunda através do Decreto n.º 65.454/2020, que produz efeitos a partir de 01º de abril. Os efeitos serão inversos para os veículos novos e usados. Nos novos o aumento será menor nessa primeira etapa, com a elevação de 12,5% em relação ao valor de antes de 15 de janeiro e maior na segunda, sendo de 24,37% em relação ao valor antes de 15 de janeiro. Já em relação aos usados serão muito maiores nessa primeira etapa, sendo de 219,11%, e menor na segunda, sendo de 121,76%. “Tudo parece muito complicado e realmente é. Os empresários infelizmente ficam mais uma vez reféns de cálculos governamentais que só prejudicam os negócios e não existem muitas brechar para o diálogo. O pior é que última instância a população também sentirá os impactos dessas mudanças”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia. Segundo o consultor tributário da Confirp, ”não tem como o setor assumir sozinho esse aumento tributário, isso fará com que consequentemente se tenha o repasse do valor à população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS de veículos, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Posteriormente foi publicado um novo decreto o n.º 65.454, que proporcionou novas alterações, complicando ainda mais a já complexa vida dos empresários.

Ler mais
eSocial

eSocial altera cronograma de envio

As mudanças de prazos relacionados ao eSocial já é uma constante no mundo empresarial, e recentemente se teve mais uma importante alteração em relação ao tema impactando as empresas.   Segundo os especialistas da área trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de abril de 2022, a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n° 002/2022, para estabelecer novo cronograma de envio dos eventos periódicos e de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial para o 4° Grupo de entes públicos, organizações internacionais e instituições extraterritoriais.   Cronograma de implantação consolidado:   Cronograma Eventos 1° Grupo 2° Grupo 3° Grupo 4° Grupo 1ª fase Eventos de Tabelas  S-1000 ao S-1080 08.01.2018 16.07.2018 10.01.2019 21.07.2021 O prazo fim do evento S-1010 ocorre em 21.08.2022 2ª Fase Admissões e eventos não periódicos S-2190 a S-2420 01.03.2018 10.10.2018 10.04.2019 22.11.2021 3ª fase Folha de Pagamento – Eventos Periódicos S-1200 a S-1299 01.05.2018 10.01.2019 10.05.2021 (Pessoas Jurídicas) 22.08.2022 19.07.2021 (Pessoas Físicas) 4ª Fase Eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240 13.10.2121 10.01.2022 10.01.2022 01.01.2023 Outro ponto importante para alertar em relação ao tema é que o empregador doméstico já está obrigado a declarar o eSocial desde 01 outubro de 2015, e, a partir de 10 de janeiro de 2022, também passou a ter que enviar o evento S-2210.  

Ler mais
malha fina

Medo do Imposto de Renda continua com a malha fina

Acabou o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação de quem enviou a declaração com erro. Na verdade, essa só aumentou com o medo da malha fina. O lado positivo é que já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.