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Empresas que receberam investimento estrangeiro precisam entregar Declaração Econômico-Financeira (DEF)

As empresas brasileiras, receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil. Dentre essas estão a apresentação trimestral ou anual da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) e o registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários.

A Declaração Econônico-Financeira é obrigatória para empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral

As empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B):

  • Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro.

As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

Existe também o caso das empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00, que precisam fazer a Declaração Anual. Para essas empresas é obrigatório atualizar anualmente, até 31 de março, o Quadro Societário para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior (Manual do RDE-IED – outubro/2019; e Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-A, § 2º, II).

Caso as empresas não efetuem a entrega dessa declaração dentro do prazo legal no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor (Resolução nº 4.104/2012).

 

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Confirp fala sobre Simples Nacional no DCI

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De acordo com levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil com seus clientes – cerca de 500 – apenas para 20% das empresas de serviços será vantajosa a opção. “Dependendo de onde a empresa está inserida. Para a maioria das novas categorias que poderão optar, as alíquotas correspondem ao anexo 6, cujas taxas já começam com quase 17% [do faturamento] e no Lucro Presumido chega a 15%. Por isso, o aumento da carga”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. Por outro lado, ele comenta que se a diferença no recolhimento entre o Lucro presumido e Simples for pequena, é melhor aderir ao sistema simplificado, já que o pagamento de tributos é unificado, o que reduz o tempo que se gasta com a burocracia. “Lógico que vai depender de cada empresário. Mas se a diferença for de R$ 3 mil, não vejo grande prejuízo, mas é possível que a pessoa pense que é.” Dentre as empresas que estão no anexo 6 estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos 3,4 e 5. Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Cada caso precisa ser analisado separadamente”, sugere o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “O Sebrae recomenda que o empresário avalie as tabelas e consulte o seu contador para verificar se a adoção ao Supersimples pode trazer mais benefícios para sua empresa”, acrescentou, e mencionou ainda que para ajudar os donos de pequenos negócios, a instituição elaborou um questionário que esclarece as principais dúvidas sobre as mudanças da Lei. O acesso pode ser feito pelo site do Sebrae, mas também os 700 pontos de atendimento e call center estão preparados para orientar os executivos. Mudanças Contudo, empresários e representantes setoriais, assim como o Sebrae, deverão continuar a reivindicar mais mudanças no Simples Nacional ao longo de 2015, inclusive referente ao criticado anexo 6. Barretto afirmou ao DCI que um estudo feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Fundação Dom Cabral (FDC) de quais seriam as propostas de alteração da lei que prevê o regime simplificado já foi concluído e entre as recomendações estão a criação de tetos de transição de R$ 7,2 milhões e de R$ 14,4 milhões; a implementação de uma faixa de transição para os microempreendedores individuais (MEI) entre R$ 60 mil e R$ 120 mil; a diminuição de faixas de tributação de 20 para sete e a redução do número de tabelas, passando de seis para quatro. “De acordo com a proposta, seria uma faixa para o comércio, uma para a Indústria e duas para o setor de serviços, uma que unifica as atuais tabelas de serviços reduzindo a burocracia e suavizando as alíquotas e outra que propõe melhorias na tributação a que estão sujeitos os profissionais liberais que ingressaram no simples com a universalização promovida pela última alteração no Estatuto da Pequena Empresa”, disse. Ainda estão previstos mecanismos para tributar de forma mais adequada essas atividades quando a folha pagamento representar mais de 22,5% do faturamento. Isso seria um estímulo para a criação de vagas nos setores que foram incluídos agora no Simples. “O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa já apresentaram para Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso o estudo. Os deputados se comprometeram a apresentar um projeto e nós vamos acompanhar e mobilizar os parlamentares para aprovarem as mudanças ainda em 2015, além de continuar com os estudos e pesquisas para subsidiar o processo de aprimoramento da legislação. Queremos que as novas regras já possam ser aplicadas em 2016”, diz Barretto. No entanto, para Tales Andreassi, coordenador do Centro de Empreendedorismo da Fundação Getulio Vargas (FGV), apesar de mais setores poderem aderir ao Simples, o que é positivo para a redução das despesas com impostos, medidas para retomar a economia também são importantes a partir de 2015. “Acredito que, hoje, esse executivo está mais preocupado com sua receita, se a economia ganhará força para alavancar suas vendas. E isso é um problema. Motivar esse empresário não depende só de medidas tributárias, mas também de ordem econômica, mas o que vejo é que a tendência não é de mudança neste sentido. O Brasil precisa crescer e, para isso, precisa de reformas políticas, jurídicas e econômicas”, avalia. Orientação De acordo com a Receita Federal, a adesão ao Simples Nacional – por todas as empresas que faturem até R$ 3,6 milhões no ano – deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional. Para as empresas que já estão em plena atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro de 2015, até o último

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Dedução de imposto de renda – o que pode ser posto?

Todo mundo quer pagar menos impostos ou receber uma restituição maior, mas para isso é preciso cuidado, pois, nem tudo que se coloca na Declaração é passível de dedução de imposto de renda, o que leva muitas pessoas à malha fina.   Para minimizar esses riscos a Confirp Consultoria Contábil preparou uma listagem com tudo o que realmente pode ser declarado e ocasiona dedução. Contudo, é importante reforçar que, para a validade desses pontos é primordial que se comprove esses pontos documentalmente. Mas vamos a esses pontos relacionados à dedução de imposto de renda: Contribuições para a PREVIDÊNCIA SOCIAL da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; DESPESAS MÉDICAS ou de HOSPITALIZAÇÃO os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; PREVIDÊNCIA PRIVADA [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de DECISÃO JUDICIAL ou ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ou por ESCRITURA PÚBLICA, inclusive a prestação de alimentos provisionais; DESPESAS escrituradas em LIVRO CAIXA, quando permitidas; Valor anual por dependente: R$ 2.275,08; Soma das PARCELAS ISENTAS vigentes entre janeiro a dezembro de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2020, relativas à APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERÊNCIA para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74; DESPESAS PAGAS COM INSTRUÇÃO (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; DESPESAS com APARELHOS ORTOPÉDICOS e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; SEGURO SAÚDE e planos de ASSISTÊNCIAS MÉDICAS, odontológicas.  

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10 passos para as empresas sobreviverem à crise atual

Muitos empresários estão desesperados com o momento que atravessando, buscando alternativas para seus negócios sobreviverem à diminuição de movimentação e vendas em função da crise gerada pelo coronavírus (COVID 19). Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar as portas. “Ter planejamento e estratégias sempre é um diferencial para as empresas, mas isso se evidência ainda mais em períodos de crise como atual. Assim, se a empresa já projetou possíveis cenários para o futuro e estratégias, já deu um bom passo para sobrevivência. Caso ainda não tenha feito, ainda é tempo”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contabil, Richard Domingos, especialista em gestão de empresas. Para que as empresas sobrevivam ao cenário atual, Richard Domingos elaborou dez passos para salvar uma empresa em época de CRISE! PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa. Em vez de demitir funcionários sumariamente, entendido o volume de produção ou comercialização do cenário escolhido, pode-se alternativamente negociar a jornada de trabalho com redução de salário momentâneo, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. ADMINISTRAÇÃO DO CAIXA Pior que vender é vender e não receber. O controle do caixa é fundamental nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa. As negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas não se pode deixar de lembrar que esses débitos continuam lá e uma hora terá que ser pago. Portanto, ainda que a estratégia seja manter no caixa esse dinheiro, ele deve ser separado do fluxo mensal para não o queimar em políticas de preço ou em despesas. TRANSPARÊNCIA COM TODOS OS COLABORADORES O empresário precisa ter um canal direto com todos os seus empregados para que todos saibam do que está acontecendo e o que se espera nesse momento. Mas essa não é uma missão que apenas o empresário precisa ter: agora é uma missão para todos. Portanto, é hora do RH agir com estratégia, baseado nas diretrizes montadas pela alta gestão. PRODUTOS, MERCADORIA E SERVIÇO DO MOMENTO Ter a sensibilidade do momento e do produto fornecido. Tem que se adequar rapidamente ao que o mercado busca e valoriza nesse momento de crise. De nada adianta produzir e comprar mercadoria para revenda, se ninguém vai comprar. Os produtos e serviços devem ser pensados e direcionados para linha de frente em momentos de crise. CONTROLE É fundamental ter controle: controle da operação, controle emocional e controle de tudo que puder nesse momento. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica mais fácil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante.

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Adiado pagamento do Simples Nacional: O que fazer?

01O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu, em reunião realizada no último dia 24 de março, pela prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais) referentes aos meses de março, abril e maio de 2021. Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), podendo beneficiar 17.353.994 contribuintes. Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa em nenhuma redução ou alterações de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro. “A proposta é um grande avanço diante a situação atual dessas empresas. Mas, é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, lembrando que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento no adiamento que ocorreu em 2020, e ficaram sujeitos a juros e multas”, alerta Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Veja como será realizada a prorrogação segundo o CGSN: o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021; Importante: as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União. “A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas que separe o dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país”, finaliza o consultor da Confirp.

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