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Simples Doméstico ainda gera muita dúvidas para os empregadores, veja as principais dúvidas sobre o tema e mudanças recentes.

Já estão valendo as últimas mudanças relativas a Lei das Domésticas e o Simples Doméstico, entretanto, o Governo Federal prorrogou até o dia 30 desse mês o pagamento de tributos relativos ao pagamento desses trabalhadores.

Depois de uma série de problemas e erros no sistema do eSocial, que foi criado para que os patrões possa emitir a guia de tributos relativa aos seus empregados domésticos.

“Ainda estão sendo feitos ajustes no sistema, pois são grandes as dificuldades. Recentemente foi informado que mudanças possibilitarão a realização do desligamento dos empregados, o cálculo das verbas rescisórias e a impressão da guia para o pagamento dos tributos relativos ao 13º salário. Vamos ver se não ocorrerão outras demandas”, comenta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

FGTS

Uma questão que ainda ocasiona dívidas é como se dará o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. Isso por que apenas recentemente a Caixa Econômica Federal estabeleceu os procedimentos para o recolhimento.

“É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores.

O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos.

Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal.

Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP.

Recolhimento Rescisório do FGTS dos Domésticos

Nas rescisões ocorridas a partir de 01 de novembro de 2015, com recolhimento em DAE, serão aplicadas as regras do recolhimento do FGTS. O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será:

a) no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado;

b) até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio.

Entenda o que é o Simples Doméstico

O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico.

A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial).

“Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o diretor da Confirp.

As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

VALORES A CARGO DO EMPREGADO
Percentual Tributo
8%, 9% ou 11% * Contribuição Previdenciária (INSS)
De 0% a 27,5% ** IRPF – imposto de renda retido na fonte
VALORES A CARGO DO EMPREGADOR
Percentual Tributo
8% Contribuição Previdenciária (INSS)
0,80% Seguro Acidente do Trabalho
8% FGTS
3,20% FGTS – indenização rescisória

A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento.

Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

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Celulares transformados em espioes estatais

A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares. Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova. A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento. A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social. A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China. Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro? No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade. A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar. Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público. Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal. Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.”  ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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Portabilidade de crédito e a eliminação de custos invisíveis

A portabilidade de crédito foi uma alternativa que teve uma grande queda de oportunidades durante a pandemia, mas que tende a retomar com força nos próximos meses. O que aconteceu foi que as empresas enfrentaram dificuldades não só em conseguir novos empréstimos, mas também em encontrar taxas mais vantajosas para dívidas já existentes. Após a chegada do novo coronavírus ao país, o volume de portabilidade de crédito para empresas caiu 96%. Com a crise causada pela pandemia, o apetite dos bancos para comprar dívidas de outras instituições diminuiu. Em maio, o valor ficou em R$ 4,7 milhões e alcançou o menor patamar desde janeiro de 2017. Houve queda brusca também na quantidade de operações: foram apenas 17, o menor número de contratos da série. Contudo, com a retomada da economia essa modalidade tende a se fortalecer, principalmente, pelo fato do país estar vivendo a menor taxa de juros da história. Para entender melhor o tema, a Gestão in Foco conversou com Adilson Seixas, fundador da Loara, empresa especializada na obtenção de crédito: As empresas que tomaram crédito no mercado podem procurar linhas mais baratas? Sim. Nos contratos mais antigos, onde a Selic era mais alta, há oportunidades. Além disso, ainda há possibilidades nas linhas oferecidas pelo governo. Porém, é importante entender que portabilidade de crédito para empresas acontece de uma forma um pouco diferente das que conhecemos. No caso das empresas, além da revisão das taxas, há a necessidade de alongamento de prazos e redução de garantias, tornando o crédito mais saudável. Fazemos essa busca no mercado bancário, levantamos o crédito e quitamos o crédito que era mais caro, reduzindo os custos da empresa. É possível fazer a portabilidade desse crédito? Como funciona esse processo? É necessário usar a inteligência do crédito, isto é, avaliar o momento da empresa para buscar o banco que tem interesse no perfil de negócio do cliente. Note que, depois de tomado o crédito, passados 1 ou 2 anos, é possível alongar novamente o prazo, revisitando as linhas de crédito do mercado. Quais os cuidados que devem ser tomados pelas empresas nessa hora? Em primeiro lugar, fazer um trabalho planejado de crédito. O vilão de qualquer negócio é a urgência. Entender as políticas comerciais de cada banco e acompanhar as oportunidades existentes (que abrem e fecham diariamente) fazem a diferença na contratação de crédito. A diferença de custo financeiro entre um contrato e outro pode chegar à casa dos milhões. Depois, entender o cenário da empresa, isto é, sua necessidade de capital de giro, garantias existentes, fluxo de caixa e necessidades de investimentos. Como organizar a empresa para que possa cumprir os compromissos assumidos? Em se tratando do assunto crédito, é importante avaliar o fluxo de caixa, as operações de crédito que a empresa possui nos bancos, as operações que estão em curto prazo e em altas taxas para transformar em crédito saudável, com atenção especial à redução de garantias para não pressionar a carteira de cobrança. É importante lembrar que muitas empresas fecham por falta de caixa. Na maioria dos casos, as empresas temem o levantamento de recursos pelo crédito e, quando vão buscar, já passou o momento e pagam mais caro pelo crédito, pois já têm restritivos não defensáveis, ficando refém do mercado. É importante ter funding pré-aprovado. Quais as armadilhas existentes nesse processo e como fugir? Muitas empresas têm problemas quando vão ao banco em busca de crédito porque não têm suas informações organizadas e uma contabilidade atuante que forneça as peças contábeis necessárias para tomada de decisão, tais como: balanço e demonstração de resultados. Outras informações são vitais para apresentação no book de documentos, como: planejamento financeiro, fluxo de caixa futuro, orçamentos futuros, contemplando a forma que o empresário pretende pagar pelo empréstimo, carteira de clientes e amparo cadastral dos sócios. Outra armadilha que deve ser evitada é comprometer toda a carteira de cobrança como garantia de crédito. Prometa uma parcela que caiba em um fluxo de caixa pessimista, mesmo com um horizonte de faturamento otimista. Isso acarreta que não haja deficiência de garantias e a empresa não fique travada junto aos bancos em momentos de queda de vendas. Uma emboscada invisível é a falta de informação sobre o mercado financeiro. A experiência da Loara, especializada em crédito para empresas, mostra que as companhias, em sua busca por crédito, precisam de um especialista que trabalhe para os objetivos da empresa. A LOARA e seu time de especialistas monitoram o mercado bancário, com seus mais de 150 produtos de crédito, diariamente, para obter soluções que atendam à empresa e evite custos invisíveis (seguros, prestamistas, etc). Ter garantia não é certeza de obtenção de crédito. Como utilizar com inteligência o crédito? O crédito precisa aliviar o caixa da empresa e viabilizar os investimentos necessários para o crescimento e ampliação do negócio. Não deve ser usado para folha de pagamentos, pagamentos de impostos e outros. Ambos os casos podem ser resolvidos pelo crédito pontualmente, porém não deve acontecer de forma recorrente. Hoje, ainda há recursos para serem tomados via FGI, como linha de crédito para empresas disponibilizado pelo BNDES, cuja taxa de juros é menos atraente que a do Pronampe, porém com prazo mais longo, com baixa exigência de garantia e que evita o travamento da carteira de cobrança.

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Apagão de mão de obra – o que fazer?

O mercado de trabalho no Brasil está atravessando um período de grande complexidade, principalmente quando se analisa os números de desemprego no Brasil, que teve queda, mas que ainda possui a taxa de desemprego de 11,2% no trimestre encerrado em janeiro de 2022 (novembro, dezembro e janeiro). o índice diminuiu 0,9 pontos percentuais em comparação com o trimestre anterior (agosto, setembro e outubro de 2021). Quem observa esse dado deve imaginar imediatamente que as empresas estão em um ótimo momento para contratar, sobrando mão de obra no mercado. Contudo, a realidade é que por mais que se tenha muitos desempregados, o que se observa é ainda muitos profissionais sem capacitação para ocupar vagas que precisam de qualificação. Mas se engana quem pensa que esse fenômeno ocorre apenas no Brasil, pois ele é mundial. Tanto é que cresce o número de empresas multinacionais que contratam profissionais qualificados no país para atuarem para suas plantas em outros locais no mundo, muitas vezes, no regime de home office. Assim, se tem milhões de trabalhadores que disputam um emprego, também tem recrutadores estrangeiros procurando empregados. Criando dois universos bastante diferentes no qual para um grande grupo de vagas são fenômenos raros e por outro lado se tem profissionais que são extremamente disputados por empresas brasileiras e estrangeiras. O que se observa é que a crise foi extremamente pesada. No entanto, muitas empresas sobreviveram bem ao período e agora buscam crescer. Outras estão aparecendo, as chamadas startups que crescem rapidamente e precisam aumentar o time, melhorar produto, vender mais e dar um atendimento mais qualificado. Isso se observa em várias áreas, como no setor de profissionais qualificados de tecnologia. Por exemplo, na América Latina, cresceu 286% o número de contratações de cargos como engenheiro de software e executivo de contas no segundo semestre de 2021. Com isso, se tem profissionais que estão em posição confortável, em que podem escolher onde trabalhar. Um outro exemplo são profissionais das áreas contábeis e administrativas, que até existem, mas, muitas vezes, não possuem a qualificação necessária para exercer as vagas abertas. Um exemplo é a Confirp Consultoria Contábil, que é uma das maiores empresas de contabilidade do país e que tem encontrado grande dificuldade de atualizar seus quadros profissionais para o crescimento. “A Confirp cresce e precisa contratar pessoas qualificadas sendo que nossos serviços prestados são pautados sempre pela excelência. Contudo, o processo de procura e retenção vem se mostrado muito complexo. Para tanto, estamos cada vez mais priorizando a capacitação e o crescimento dentro de nossos negócios dos colaboradores”, explica Cristine Yara Guimarães – Gerente de Recursos Humanos da Confirp. Infelizmente, a tendência é essa disputa ainda aumentar nos próximos anos, com o sucateamento da educação no país, sendo que os investimentos para capacitação das pessoas desde a infância para mercados mais exigentes vem sendo cada vez menor.  Um dos caminhos mais promissores é o da formação e capacitação contínua da mão de obra dentro das empresas. É um processo mais lento, mas com resultados mais animadores e sólidos.  Empresas estão cada vez mais investindo em formar seus profissionais desde a base. Assim, cria-se uma nova cultura organizacional, com pessoas mais qualificadas e adequadas às políticas de uma empresa. Essa contratação pode ser feita de algumas formas, mas as mais frequentes são os jovens aprendizes, estagiários ou trainees. Lógico que esse não é um processo simples, mas os resultados são muito positivos para todos, com as empresas ganhando em qualidade profissional e minimizando a necessidade de reconstruções e os jovens ganhando experiência em um momento em que a colocação no mercado é muito difícil. “Um dos principais custos de uma empresa, geralmente, está relacionado à folha de pagamento. Para piorar, contratar profissionais errados para qualquer cargo resulta em um grande custo para empresa. Já nos modelos de jovens aprendizes, estagiários ou mesmo trainees, existe um custo menor, além da possibilidade de avaliação da real intenção de crescimento e qualificação, potencializando os resultados”, explica Cristiane Pereira. Veja algumas formas de contratação de talentos desde jovens: Jovem Aprendiz O programa de Jovem Aprendiz é baseado na Lei 10.097/00, também conhecida como Lei de Aprendizagem. Ele visa capacitar jovens estudantes, entre 14 e 24 anos, para ingressarem no mercado de trabalho. O contrato com um aprendiz pode ter duração máxima de 2 anos e tem como base as regras trabalhistas previstas na CLT, mas nesse caso a alíquota do FGTS é de 2%. A carga horária é dividida entre o curso profissionalizante — que deve ser realizado em uma instituição qualificada — e a atuação na empresa, não podendo ultrapassar 8 horas diárias. Toda empresa com 7 funcionários ou mais é obrigada a contratar aprendizes de acordo com o percentual indicado na legislação, que varia entre 5% e 15% do total de colaboradores. Já para as micro e pequenas empresas, a contratação é facultativa. Para empregar estes jovens profissionais, a organização deve entrar em contato com instituições de ensino ou entidades que possuam um programa de aprendizagem. Estagiário Essa é uma forma de regime de trabalho para jovens que estejam cursando o ensino médio ou superior. Nesta modalidade de contratação, o estudante poderá colocar em prática o que aprende na teoria. A Lei classifica o estágio em obrigatório e não obrigatório: Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória; O estagiário não cria vínculo empregatício com a empresa. Sua admissão é feita com base na Lei de Estágio, que estipula prazo máximo de 2 anos em um mesmo empregador, exceto em caso de estagiário com deficiência; A carga horária máxima de estágio na empresa é de até 6 horas diárias e 30 semanais, e a bolsa auxílio varia conforme a área de atuação. Existe também a previsão do recesso remunerado proporcional à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Qualquer empresa pode contratar estagiários, inclusive profissionais liberais de

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Como proteger a imagem da sua empresa quando todos são repórteres?

O impacto que uma notícia negativa pode ter para a imagem de uma instituição é, sem dúvida, devastador. Estando a empresa errada ou não, se for alvo de informações negativas, o comprometimento da imagem pode afetar o futuro do negócio. E exemplos não faltam: Caso um – Imagem que repercutiu na internet: médico de 69 anos, David Hao, é arrastado para fora de um voo da United Airlines por um policial, a pedido da empresa, após a solicitação para que quatro passageiros voluntários desistissem do voo em questão. Nas redes sociais, mais de 180 milhões de pessoas do mundo todo se engajaram com os mais de 890.000 comentários sobre o assunto, levando a marca a despencar na bolsa de valores. Caso dois – Após vir a óbito um menor de idade em frente a uma loja da rede de lanchonetes Habib’s, a rede divulga um laudo do hospital sobre o estado do menino. Em consequência, ocorre grande repercussão e o Ministério Público Estadual (MPE) abre investigação para apurar a conduta da rede após divulgação de comunicado à imprensa, na qual a empresa detalha ocorrências policiais envolvendo o adolescente. Segundo a promotoria, o Habib’s infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao expor o garoto em atos infracionais sem autorização da família e da Justiça. Caso três – Hoje, no Reclame Aqui, já se atingiram números assustadores, tendo cerca de 100 mil companhias cadastradas. Além disso, são 20 mil reclamações e 1,5 milhão de checagens por dia sobre a idoneidade das empresas. A importância é tão grande que, atualmente, já existem milhares de funcionários dos SACs das companhias alocados exclusivamente para o atendimento às reclamações dos consumidores. Portanto, saber evitar e responder a essas reclamações já se tornou uma necessidade para quem quer crescer. Exemplos não faltam, como a crise da queda da barragem da Samarco, em Minas Gerais, e os escândalos envolvendo a Petrobrás, na Operação Lava Jato. Enfim, há material para vários dias de debate, mas o fato é que, no mundo moderno, a empresa não deve apenas se preocupar com os ganhos no negócio, mas também com sua imagem, que tem resultado direto nos lucros e nos resultados. Mundo mudado O mundo mudou e uma notícia que levava dias ou semanas para chegar ao grande público, agora, leva apenas alguns poucos minutos, e o impacto de uma exposição inadequada pode ser monstruoso. Dentro desse contexto, se torna imprescindível que as empresas estejam preparadas para o gerenciamento de uma crise de comunicação. O problema é que, em grande parte das vezes, as empresas só se preocupam com esse fato quando o caos já está instalado e as chances de erro são muito maiores, afetando seriamente o bem mais valioso que uma empresa possui, que é a sua imagem perante o seu público. Em situações de crise, a imagem de uma organização fica comprometida negativamente, uma vez que os públicos estratégicos se desestabilizam. São tantas as informações contrárias e as interpretações errôneas ou distorcidas que há necessidade de uma ação proativa e imediata que compreenda, entre outras atividades, a implementação de uma eficiente comunicação interna e externa. Resumindo: a hora de crise é a hora de agir, não de planejar. Planejamento se faz em tempos de normalidade. No Brasil, ainda são poucas as empresas com a cultura de prevenção de crise e esse é um grande erro, pois identificar o foco inicial de uma crise e trabalhar para evitá-la imediatamente é a melhor saída; no entanto, uma vez instalada, não há como dimensionar o tamanho e os impactos. Já passou da hora das empresas se preocuparem em preservar a imagem da organização por meio de um mapeamento de pontos fortes e fracos em relação à percepção dos seus públicos de relacionamento, buscando eliminar a lacuna entre identidade e imagem. Nenhuma instituição está isenta de crise, por mais organizada que seja, pois qualquer assunto negativo que escape ao controle e ganhe visibilidade pode ser fatal. Mas como combater a crise? A Gestão in Foco levantou, juntamente com Vinicius Tolentino, da RDStation (empresa especializada em marketing empresarial), sete recomendações que podem ser úteis para uma situação de crise: 1 – Prepare a equipe A empresa deverá buscar especialistas na área de comunicação para auxiliar. Uma assessoria de imprensa ou de comunicação não serve só para apresentar a empresa ao mercado, ela também é fundamental para a proteção da marca. Além disso, é preciso capacitar a equipe; a filosofia da empresa deve ser vivida não apenas pelo dono do empreendimento, e sim por todos dentro da empresa. Para isso, treinar suas lideranças é fundamental. A falta de comando em uma crise faz com que a empresa fique em posição passiva, assim, quanto mais pessoas capacitadas a falar, melhor. 2 – Assuma as responsabilidades da crise No momento de crise, ações rápidas e coerentes devem ser tomadas e o ideal é ser proativo e tomar a frente da situação, apurando os fatos, assumindo erros e apontando possíveis soluções. Mantenha a calma e faça todos os esforços para que o incidente não adquira proporções alarmantes. Ao chegar o momento de responder a questionamentos, lembre-se que a empresa que assume ser suscetível a erros e acertos tem maiores chances de reconquistar a confiança dos seus clientes. 3 – Conheça o cliente e suas necessidades Esse é um erro clássico. No momento do gerenciamento de crise é que você mostra ao seu cliente o quanto ele é importante e o quanto o valoriza. Saber do que os clientes gostam pode ajudar você a prevenir crises, além de facilitar o processo de comunicação e entendimento com o cliente. Não esqueça de comunicá-lo e esclarecer efetivamente sobre a situação. 4 – Tenha políticas claras Para se proteger, uma empresa tem que definir sobre seus reais valores; é como ter um manual de atendimento, no qual se define o que considera correto. As condutas esperadas pela empresa devem estar bem estruturadas dentro da concepção de empresa, por meio de um código de ética. É interessante ter programas

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