Os pagamentos de tributos já é uma grande dor de cabeça para os empresários, pois, devem ter caixa para isso e inserir isso nos custos dos produtos. Ocorre que muitas vezes por esquecimentos ou falta de informações esses não são pagos dentro do prazo legal.
Assim, a Confirp Contabilidade montou uma tabela abaixo para que a empresa possa se programar e evitar pagamentos de tributos em atraso (e evitar a incidência de multa e juros). Veja abaixo as datas de vencimentos dos principais tributos:
Tributo | Data de vencimento | Observações |
FGTS | Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
INSS | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
DAS – Simples Nacional | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 1) |
DARF Previdenciário (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
PIS | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
COFINS | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
IRPJ | Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
CSLL
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Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
ISS (Município de São Paulo) | Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. | Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 2) |
ISS (Demais municípios) | Diversas datas | Varia de acordo com cada município. |
ICMS | Diversas datas | Varia de acordo com o CPR de cada estabelecimento (Nota 3) |
Nota 1: necessário consultar a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional.
Nota 2: É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo.
Nota 3: o vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte.