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Confira as datas de pagamentos de tributos

Confirp Notícias

  • 15/04/2015
  • admin
  • Confirp, Fiscal/Tributário, Societárias, Trabalhistas

Os pagamentos de tributos já é uma grande dor de cabeça para os empresários, pois, devem ter caixa para isso e inserir isso nos custos dos produtos. Ocorre que muitas vezes por esquecimentos ou falta de informações esses não são pagos dentro do prazo legal.

Assim, a Confirp Contabilidade montou uma tabela abaixo para que a empresa possa se programar e evitar pagamentos de tributos em atraso (e evitar a incidência de multa e juros). Veja abaixo as datas de vencimentos dos principais tributos:

TributoData de vencimentoObservações
FGTSAté o dia 7 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
INSSAté o dia 20 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
DAS – Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte ao da competência.Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 1)
DARF Previdenciário (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
PISAté o dia 25 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
COFINSAté o dia 25 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
IRPJAté o dia 30 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
CSLL

 

Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
ISS (Município de São Paulo)Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 2)
ISS (Demais municípios)Diversas datasVaria de acordo com cada município.
ICMSDiversas datasVaria de acordo com o CPR de cada estabelecimento (Nota 3)

Nota 1: necessário consultar a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional.

Nota 2: É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo.

Nota 3: o vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte.

 

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