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Refis da Crise proporciona arrecadação recorde para o Governo

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A reabertura do Refis da Crise e da criação de dois parcelamentos especiais trouxe ótimos resultados para o Governos, trazendo R$ 20,376 bilhões aos cofres públicos em novembro.

Assim, o programa de parcelamento fez o governo fechar o ano com recorde de receitas extraordinárias.

Mas, o que é esse programa de parcelamento e como participar? Os contribuintes com dívidas com a União que desejarem ingressar no Refis da Crise já podem fazer a adesão, o que faz com que dívidas de pessoas físicas e de empresas junto ao governo federal possam ser parcelados em até 180 meses. As regras constam na portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de número 7, publicada no “Diário Oficial da União” de hoje.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o Refis da Crise é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas endividadas com o Governo e que não aproveitaram a primeira oportunidade será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta.

Estão abrangidos no Refis da Crise: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.

O diretor executivo da Confirp realça pontos interessantes. “Os principais pontos são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema

Veja análise do diretor executivo da Confirp sobre o que pode avaliar até o momento da reabertura do Refis da Crise:

1- Foi reaberto o programa de pagamento ou parcelamento especial em até 180 vezes (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009 – Refis da Crise) com a possibilidade de redução de:

a. Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento);

b. Multa Isolada(20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento);

c. Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento);

d. Encargos Legais (100% dos encargos legais)

e. Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora;

2- Os programas reabertos (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009) tratam de débitos vencidos até 30/11/2008. Não há na legislação a menção que tais prazos foram prorrogados;

3- Em relação aos débitos vencidos até 30/11/2008:

a. Parcelados e não pagos no termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, não poderão ser objeto de novo parcelamento no programa;

b. Não parcelados nos termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, ainda em aberto, poderão ser objeto de novo parcelamento no Refis da Crise;

4- Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:

I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e

II – os valores constantes no §6o do art. 1o ou no inciso I do § 1o do art. 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei;.

5- Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto neste artigo;

6- Aplica-se a restrição prevista no § 32 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, aos débitos para com a Anatel, que não terão o prazo reaberto nos moldes do caput deste artigo.

Outras oportunidades

Além dos débitos referentes ao Refis da Crise, também foram abertas duas oportunidades de parcelamentos, que são:

a) Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o Capítulo I da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

b) Os débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória no2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

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Mercado financeiro – um admirável mundo novo do crédito

O mundo em crise parou e o mercado financeiro não foi diferente, também desabou em um período de incertezas, de muito medo e crise no crédito. O que se pode avaliar nesse cenário é que esse desabamento também é reflexo de um cenário de um mercado que no Brasil está passando por uma revolução, acompanhando o que já acontece em diversas áreas do mundo. Pare e pense, até pouco tempo atrás quantos bancos você conhecia? Geralmente se lembra do Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander Brasil. Esforçando um pouco mais lembrará do Banco Safra, BTG Pactual, Sicoob, Banco Votorantim, Banrisul e Banco do Nordeste. Hoje esse mundo mudou bastante, oferecendo para a população um importante diferencial, o poder de opção. Um grande diferencial foi a tecnologia que abriu uma série de opções para as pessoas, principalmente com os bancos digitais, que estão crescendo e ganhando cada vez mais clientes no Brasil. Eles vieram para suprir com tecnologia e eficiência um mercado que sofria com a burocracia nos grandes bancos. Por isso, eles estão mudando a forma como muitos cuidam de suas finanças pessoais. Exemplos não faltam, só para citar alguns se tem Agibank, Banco Inter, Banco Original, C6 Bank, Mercado Pago, Neon, Nubank, PagSeguro e Sofisa Direto. “O mercado financeiro passa por uma grande disrupção e acredito que o Brasil está no epicentro de uma grande mudança. Passamos realmente a ver uma revolução no crédito, principalmente com muitas movimentações no mercado financeiro, através de novos meios de pagamento, transformação na maneira do crédito, o governo incentivando que as fintechs ganhem espaço, tendo uma desconcentração bancária, auxiliando os desbancarizados. É um momento de bastante mudança e obviamente traz incertezas, mas também oportunidades relevantes”, acredita Gustavo Catenacci, especialista em mercado financeiro. Mas não se engane, os grandes bancos continuarão grandes por muito tempo, mas eles precisarão se reinventar, pois são muito pesados para esse momento de inovação onde o que acontecia em seis anos acontece em seis meses, e isso é uma vantagem para a fintechs e para startups, que possuem mais velocidade. Por outro lado, as grandes instituições bancárias estão se estruturando, mas estão sentindo a mudança. Como apontou recentemente o presidente do Itaú Unibanco, Candido Bracher, que está à frente do maior banco privado do país, quando o setor vive talvez sua maior mudança estrutural por conta das transformações trazidas pela tecnologia, ele afirma que tem sorte por poder influenciar a mudança de rota da instituição. “Você não escolhe a hora de estar nos negócios”, diz. “A hora te escolhe.” Afirma, porém, não saber qual será o banco do futuro. Para ele, sempre existirá mercado financeiro e intermediários. Contudo, ele já percebe a importância do papel das fintechs. “É evidente que as fintechs incomodam. Tenho um respeito imenso por essas novas empresas e estamos longe de descartá-las. São importantes, incomodam e fazem coisas diferentes. Mas tem certas coisas que fazem e não me causam admiração como, por exemplo, cobrar (tarifa) zero. Não é viável. Queremos conquistar clientes com produtos de qualidade, experiência diferenciada e economia de tempo”. Um ponto é que muitas pessoas pensam que essas novas empresas tomarão os espaços do banco, contudo, com exceções de brigas pontuais como a citada entre o Itaú e a XP Investimentos, todos apontam que se terá uma relação mais sinérgica, sendo possível conviver. Mas é evidente que os bancos estão perdendo espaço, pois se acostumaram com um mercado concentrado e de baixa competitividade. Uma coisa é clara: o problema de oferta e demanda de serviços bancários está acabando e no futuro as palavras que essas instituições precisarão buscar são produtividade e agilidade. Como ficará para as empresas no pós-pandemia? As empresas vêm sentido dificuldades para conseguir linhas de crédito de qualidade, com prazos, carências e taxas que se enquadrem ao fluxo de caixa. Após cinco meses do início da pandemia, o mercado já libera linhas de crédito subsidiadas. Infelizmente, um pouco tarde para muitas empresas que ficaram no caminho e tiveram que fechar suas portas. “O medo da inadimplência tem sido o grande inibidor da oferta de crédito por parte dos bancos. Se o receio de não receber é grande, a liberação de crédito está mais seletiva, mas temos conseguido boas propostas para nossos clientes nos bancos, incluindo o Pronampe”, explicam os sócios da Loara Crédito para Empresas, Adilson Seixas e Carlos Ponce. Ainda que o risco seja em algumas linhas subsidiadas em grande parte pelo governo, os bancos continuarão a exigir garantias no momento de a empresa tomar o crédito. A dica do time Loara para a manutenção da saúde da empresa antes de buscar o crédito é olhar todos os custos da empresa: avaliar o que pode ser renegociado ou adiado, revisão de taxas de juros de financiamentos anteriores, já que a taxa Selic caiu a 2% a.a., avaliação de custos internos “quase” invisíveis e possíveis reduções de estoques, pois o consumo caiu para a maioria dos setores. Com a casa em dia, é hora de planejar o crédito que vai ser negociado com o banco. A Loara já levantou mais de R$ 50 milhões em crédito para seus clientes durante a pandemia, seja via BNDES ou não. Independentemente da linha a ser buscada, o que é relevante para o nosso time é a solução que melhor se adeque às características e necessidades de cada empresa. Os grandes bancos, ou bancos de varejo, embora com algumas diferenças em suas políticas comerciais, estão cautelosos, mas nenhum deles está parado. Alguns com o processo um pouco mais rápido, com menos restrição. Outros com maior apetite para um ou outro setor. Diferentemente dos bancos de varejo, os bancos médios costumam trabalhar com alguns nichos de mercado, que pode variar de acordo com o porte da empresa (faturamento), ramo de atividades, preferência por determinadas garantias ou operações e outros fatores. Independentemente do banco, prazos e taxas, o importante nesse momento é assegurar capital de giro para que sua empresa esteja preparada para o momento da retomada. É fundamental,

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Planejamento tributario indefinicao da Reforma Tributaria prejudica empresas nas definicoes para

Planejamento Tributário – Indefinição da Reforma Tributária prejudica empresas nas definições para 2022

As contabilidades sempre recomendam antecedência para que as empresas se planejarem para o ano fiscal seguinte e a realização de um planejamento tributário com a opção pelo regime tributário que proporcione a carga tributária mais adequada à realidade da empresa, pagando assim menores valores de tributos. Contudo, para 2022 as empresas devem enfrentar um grande impasse em função da falta de definição relacionada à Reforma Tributária, que está em debate e trará sérias alterações que farão com que muitas das decisões em relação ao tema precisem ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, em muitos casos ocorrerá até aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Ele explica que outro exemplo de problemas com a indefinição é o fato de que para as mudanças começarem a valer em 2022 precisam ser transformadas em lei ainda neste ano, respeitando o princípio da anualidade. Além disto, principalmente para as questões trabalhistas, as novas regras precisam respeitar a chamada “noventena”, ou seja, só podem começar a valer três meses depois da publicação da lei. Peso tributário e planejamento Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação para empresas? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário para empresas? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois

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valor de sua empresa

Qual o valor de uma empresa?

A definição do valor de uma empresa muitas vezes parte de métodos subjetivos e orientados aos objetivos das partes interessadas. Contudo, fato é que todas as conquistas alcançadas pelos fundadores da referida empresa nunca poderão ser equiparadas a nenhum valor mensurável. Ao buscar um sócio investidor para uma expansão ou vender o negócio para partir para uma nova fase em sua vida, é comum que os proprietários encontrem métodos para atribuir um valor equivalente à carga emocional que seu empreendimento representa para si. Já a parte interessada em comprar um negócio sempre buscará meios de reduzir o valor de sua empresa para que o retorno do investimento seja o maior, e no menor tempo possível. No mercado de pequenas e médias empresas é comum ouvir que o valor de uma empresa deve ser calculado multiplicando o seu faturamento bruto mensal por seis vezes ou multiplicando o lucro líquido anual por dez anos ou ainda o valor do estoque multiplicado por seis, entre outras fórmulas mágicas. A verdade é que estes métodos são superficiais e não analisam aspectos importantes da empresa, como expectativas futuras, risco do negócio, carteira de clientes, concorrência, qualidade da gestão, segmento de mercado e outros aspectos qualitativos. Para uma avaliação baseada em procedimentos contábeis e financeiros, podemos destacar quatro métodos para calcular o valor de sua empresa: Avaliação do valor pelo patrimônio líquido Essa é uma forma simples de determinar o valor de uma empresa através da leitura do balanço patrimonial. Soma-se todos os ativos registrados, como máquinas, equipamentos, prédios, instalações, estoques e dinheiro em caixa, e desconta-se os passivos, como dívidas e obrigações financeiras com funcionários, fornecedores, impostos, bancos e outras entidades. Esse método, na maioria das vezes, resulta num valor abaixo do que a empresa valeria no mercado ou em outros métodos de cálculo. Normalmente é utilizado na saída consensual de um dos sócios. Avaliação do patrimônio ao valor de mercado Com esse método, é realizado o levantamento de todos os ativos e passivos da empresa como no método anterior, porém os bens serão avaliados em seu valor de mercado. Os ativos serão avaliados com a finalidade de implantar uma empresa nova com a mesma estrutura, considerando os efeitos de amortização, depreciação, exaustão, taxa de juros, inflação etc. Apesar de resultar num valor mais condizente com o valor da empresa no mercado, ainda é um método limitante, pois olha apenas para o patrimônio acumulado. Método de avaliação por múltiplos Esse método faz uma comparação entre empresas do mesmo segmento, que possuem produtos parecidos e atendem clientes do mesmo tipo. É um método utilizado quando existem negócios semelhantes para comparação, geralmente com empresas listadas na bolsa. Como o valor de suas ações é conhecido, fica fácil calcular o seu valor de mercado, bastando multiplicar pela quantidade de ações que compõe o capital. O objetivo é encontrar o valor médio das ações das empresas comparadas para então calcular o valor da empresa avaliada multiplicando o valor encontrado pelo EBTIDA. O método é importante como referência, mas é muito difícil executar esse tipo de avaliação em pequenas e médias empresas, por terem realidades muito distantes das empresas de capital aberto. Método do fluxo de caixa descontado Para avaliar pequenas e médias empresas esse é o método mais recomendado e mais utilizado, principalmente por ser o mais confiável, pois se baseia no fluxo de caixa gerado pelo empreendimento. Tão ou mais importante que o patrimônio acumulado pela empresa é a sua capacidade de gerar negócios futuros. Com base em seu fluxo de caixa e na taxa de crescimento histórica, o fluxo de caixa é projetado para o futuro. Então, aplica-se uma taxa de desconto baseada no custo de capital para trazer o resultado ao valor presente. Essa metodologia também considera nos cálculos os lucros, a depreciação dos imobilizados, os investimentos em ativos planejados, o prazo médio de estoques, de pagamentos e de recebimentos, a necessidade de capital de giro, assim como a perpetuidade do negócio. Para se chegar a um valor mais coerente também devem ser considerados os aspectos qualitativos, como carteira de clientes, marca, posicionamento frente à concorrência, estrutura administrativa e operacional, contratos em vigência e em negociação. É comum que seja necessário utilizar vários métodos para mensurar o valor da uma empresa. Definido o objetivo da avaliação, por meio de uma análise ampla de suas demonstrações contábeis, como balanço patrimonial e DRE (demonstração do resultado do exercício), será possível diagnosticar qual ou quais métodos devem ser utilizados. A avaliação de empresas, apesar de baseada em números, está sujeita a algumas subjetividades, por isso é importante que seja realizada por uma empresa com profissionais especializados. Isso trará um diagnóstico mais realista para suportar a realização do planejamento estratégico. Fernando Prado de Mello é Diretor Executivo da Saraf Controle Patrimonial.

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Medicina do trabalho

Por que sua empresa deve começar a investir em Medicina do Trabalho?

Sobrecarregados de impostos, leis e obrigações financeiras, o empresário sempre vê erroneamente a Medicina do Trabalho como mais um custo sem retorno, ou seja, mais uma despesa para a sua empresa. Por isso, quero explicar a importância da Medicina do Trabalho, as principais normas e como o eSocial irá impactar a dinâmica da sua empresa no quesito da segurança do trabalho. A Moema Assessoria é parceira do Grupo Alliance em Medicina do Trabalho Medicina do Trabalho é investimento A Medicina do Trabalho deve ser vista como um investimento, primeiro porque a implantação das normas é muito mais barata do que as multas e penalidades previstas por lei, segundo porque, assim como seguros no geral, o empresário só entende a importância de quando, de fato, precisar da consultoria, e isso sempre acontece em situações adversas. A empresa que está assegurada consegue resolver suas pendências de forma rápida, evitando desgastes e ações trabalhistas desnecessárias. Funciona como um efeito dominó, brechas que parecem insignificantes no meio do processo podem desencadear erros sucessivos expondo o empresário a questões trabalhistas que poderiam ser evitadas. PCMSO e PPRA Esses são programas obrigatórios para qualquer empresa que possua ao menos um funcionário registrado, independente da atividade que a empresa exerça. Além do mais, a implantação dessas normas será obrigatória para a implantação do eSocial na sua empresa. PCMSO O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional obriga as empresas a elaborar e implementar um controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos. O documento é elaborado por um médico do trabalho e prevê a realização de exames médicos e, quando necessários, a realização de exames complementares, que acompanharão a saúde do trabalhador durante a estadia dele em sua empresa. PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais identifica riscos e situações que possam ferir a integridade física dos trabalhadores, por meio de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (ruídos, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, poeiras, bactérias, vírus, dentre outros). Ambos os documentos têm validade de um ano. O que a minha empresa é obrigada a fazer? Atualmente, são 36 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a realização varia de acordo com a atividade e o número de colaboradores. Se você quer saber a qual norma a sua empresa precisa se adequar, sugerimos realizar um diagnóstico, elaborado por um profissional da área, que irá pontuar exatamente quais são as suas necessidades. Tatiana Gonçalves – Diretora Geral da Moema Assessoria – Formada pela Mackenzie, iniciou sua carreira em 1994, como recepcionista em uma clínica de Medicina Ocupacional, passando por todos os setores da empresa.

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