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Franquia: uma receita que dá certo

Quem pensa em abrir um negócio próprio geralmente tende a considerar a ideia de ter uma franquia. Esse fato é realmente justificável em virtude dos benefícios que uma empresa nesse modelo pode oferecer às pessoas. 

Mas será que realmente vale a pena? Os números mostram que sim. Segundo um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Franquias (ABF), a taxa de mortalidade das franquias é de 5% em 24 meses de vida, ou seja, em cada cem franquias abertas, apenas cinco fecham até o segundo ano de operação.

Esse número ganha grande expressividade quando vemos que entre os negócios próprios, que não estão no segmento do franchising, o índice de mortalidade para o mesmo período é de 17% para empresas de pequeno porte, segundo um estudo do Sebrae de 2020. Ou seja, a chance de se fechar uma franquia é três vezes menor do que a de fechar qualquer outro tipo de negócio.

Franquia, ou franchising empresarial, é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, ou seja, adquire-se um modelo de negócio que, na maioria das vezes, se mostra um sucesso e permite que já se tenha um modelo de negócio bem claro e documentado.

Entendendo o que é COF?

A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento disponibilizado pelo franqueador com as condições gerais do negócio, principalmente em relação a aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Esse documento deve ser criterioso, claro, conciso e completo.

É importante que os interessados em franquias se blindem com o apoio de profissionais especializados para acompanhar o modelo. Como contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955 de 1994, a COF é um dos instrumentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueado e do franqueador em caso de litígio entre as partes.

“Geralmente, pelo fato de já ser um modelo replicável, as franquias também auxiliam os interessados em questões societárias, como é o caso de abertura de empresas, pois já existe todo um procedimento a ser seguido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Os tributos podem ser o diferencial no franqueamento de um negócio

São muitos os fatores que beneficiam as franquias, contudo, especificamente no Brasil, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona esse modelo de negócio: o Simples Nacional.

Esse regime tributário, apesar de ter como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenas empresas, incentiva o nanismo. O que é isso? Esse sistema de tributação é bom para quem fatura entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões ao ano, a partir daí a carga tributária de uma pequena empresa é exatamente igual a de uma grande companhia. Se por um lado o Simples Nacional protege o pequeno, ele também limita seu crescimento, pois não há um regime tributário transitório. Ao ultrapassar a barreira dos R$ 4,8 milhões, essa pequena empresa compete em igualdade com grandes companhias que contam com escala, acesso a planejamentos tributários regionais, além de crédito e disponibilidade de caixa de seus acionistas. Assim, ser pequeno e continuar sendo pequeno e ficar no simples nacional traz um diferencial competitivo que uma empresa de grande porte não tem. 

“Por conta disso, quando se coloca na ponta do lápis a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios (filiais) tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido, ao comparar com diversas empresas (franquias) no sistema do Simples Nacional será possível constatar que a carga tributária desse regime é duas ou três vezes menor do que os demais regimes tributários, o que proporciona uma maior capacidade de competir de frente com as grandes empresas, explicando por que o Brasil é o país das franquias”, detalha o diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Como montar uma franquia

Criar uma franqueadora a partir do seu negócio pode ser um processo complexo, mas com planejamento adequado e com os recursos certos é possível transformar sua empresa em uma franquia bem-sucedida.

A estruturação de uma franquia de sucesso envolve alguns passos fundamentais. “É essencial ter um negócio rentável e com total domínio do produto e da cadeia de produção, isso garante que o modelo de negócio seja sólido e replicável. Além disso, a construção da marca é um aspecto fundamental para o sucesso, pois a recorrência na mente dos consumidores é um atributo importante”, explica Raul Matos, CEO da Biscoitê.

Andre Rivkind, CEO da Breton, empresa de mobiliário e acessórios de alto padrão para ambientes internos e externos, menciona que ter uma franqueadora não é simples. “É preciso o desenvolvimento de processos de gestão e seleção do perfil do candidato, além de sempre se fazer uma previsão econômico-financeira para a praça em questão”, complementa.

Segundo ele, os prós de franquear um negócio é o crescimento mais acelerado da rede de lojas, engajado por lojistas locais focados em fazer o negócio acontecer e com relacionamento local. Já o contra é o risco financeiro de cada operação individualizada e o risco que uma possível má gestão pode trazer à marca.

Ele lembra que “franqueado é igual filho, cada um tem seu perfil, qualidades e defeitos. Quanto mais franqueados, maiores os riscos de algum problema que atinja a marca acontecer. Assim, é preciso acompanhar de perto o dia a dia de cada franqueado, com a resolução rápida de problemas e com a escuta ativa das demandas”. 

Por isso a importância da seleção dos franqueados. Nesse ponto, tanto Raul Matos quanto Elton Rodrigo Deretti, COO/CCO da Santa Lolla, concordam que a escolha criteriosa é fundamental. Para Raul Matos, é importante considerar os valores pessoais, as crenças e a paixão pelo negócio. Além disso, a pessoa precisa gostar de servir e lidar com os outros. 

Já Elton Rodrigo Deretti explica que a Santa Lolla recebe contatos de interessados em se tornar franqueados por meio de suas páginas de internet e sites especializados. Após essa etapa, eles passam por uma análise financeira e comportamental para avaliar se estão alinhados com os requisitos estabelecidos.

Para ter sucesso no negócio, é de fundamental importância a gestão das franquias. Raul Matos destaca a necessidade de regras claras e treinamento adequado para os franqueados, além de contar com consultores de campo para auxiliar na gestão das lojas. Já Elton Rodrigo Deretti enfatiza que a franquia implica seguir padrões e normas estabelecidas, não sendo possível fazer o que se quer, na hora que se quer.

No que diz respeito à retenção dos franqueados, Raul Matos destaca a importância de ser transparente e compartilhar tanto os acertos quanto os desafios do negócio. Ele também ressalta a necessidade de enxergar o franqueado como um parceiro no desenvolvimento da empresa. 

Por sua vez, Deretti destaca a importância de buscar um relacionamento de “ganha-ganha” e fortalecer o negócio em conjunto com os franqueados.

Todos os franqueadores entrevistados destacam a importância da comunicação eficiente e do relacionamento de parceria com os franqueados para o sucesso da franquia, com as empresas abertas a ouvir os franqueados, contando com comitês e conselhos para discutir questões estratégicas no âmbito comercial e de marketing.

Em resumo, a estruturação de uma franquia bem-sucedida envolve a seleção criteriosa dos franqueados, a construção de um modelo de negócio sólido, a gestão eficiente das lojas e um relacionamento de parceria, além de uma comunicação transparente e constante. Esses elementos são fundamentais para o sucesso e a retenção dos franqueados.

Confira algumas etapas essenciais para criar uma franquia.

  • Avalie a viabilidade da franquia: antes de tudo, verifique se o seu negócio tem o potencial de se tornar uma franquia bem-sucedida. Considere a demanda de mercado, a singularidade do conceito de negócio, a lucratividade, a escalabilidade e a capacidade de replicar o modelo em diferentes locais.
  • Desenvolva um plano de negócios para a franquia: elabore um plano de negócios detalhado. Isso inclui estratégias de marketing, planos operacionais, estrutura organizacional, projeções financeiras e uma descrição clara do modelo de negócio que será replicado nas franquias.
  • Documente os processos e padrões operacionais: documente todos os processos e padrões operacionais da sua empresa de forma clara e detalhada. Isso inclui desde a produção ou prestação de serviços até as operações diárias, como atendimento ao cliente, gestão de estoque, contratação e treinamento de funcionários, entre outros. Essa documentação será usada para treinar e orientar os futuros franqueados.
  • Conte com uma assessoria jurídica especializada em franquias: é altamente recomendável buscar aconselhamento jurídico de um advogado especializado em franquias para garantir que todos os aspectos legais estejam de acordo com as leis e as regulamentações locais. O advogado pode ajudá-lo a redigir o contrato de franquia, os manuais de operação e outros documentos legais necessários.
  • Crie manuais de operação e treinamento: prepare manuais de operação e treinamento abrangentes para os franqueados. Esses manuais devem incluir todas as informações necessárias para que os franqueados entendam como operar o negócio de acordo com os padrões e os processos estabelecidos.
  • Estabeleça um sistema de suporte ao franqueado: desenvolva um sistema eficiente de suporte ao franqueado. Isso pode incluir treinamento adicional, suporte técnico, apoio de marketing, fornecimento de materiais promocionais e consultoria contínua para auxiliar os franqueados em suas operações.
  • Pilote a franquia: antes de lançar a franquia oficialmente, é recomendável realizar um piloto com uma unidade de franquia própria. Isso ajudará a identificar possíveis problemas e ajustar o modelo de negócio, os processos operacionais e os sistemas de suporte, se necessário.
  • Realize a divulgação e a seleção de franqueados: após o sucesso do piloto, inicie a divulgação do seu modelo de franquia para atrair potenciais franqueados. Isso pode ser feito por meio de anúncios, feiras de franquias, marketing digital e outras estratégias. Realize um processo de seleção rigoroso para encontrar franqueados adequados, que estejam alinhados com a cultura e os valores da empresa.
  • Elabore o contrato de franquia (COF): com a seleção dos franqueados, é importante elaborar o contrato de franquia. Esse contrato deve detalhar os direitos e as responsabilidades tanto do franqueador quanto do franqueado, incluindo taxas, royalties, prazos, territórios e todos os aspectos relacionados à operação da franquia.
  • Realize o treinamento inicial dos franqueados: antes de os franqueados iniciarem suas operações, é fundamental fornecer um treinamento abrangente. Isso pode ser feito por meio de workshops, sessões de orientação presenciais ou online, garantindo que os franqueados compreendam totalmente os aspectos do negócio e estejam preparados para gerenciá-lo de acordo com os padrões estabelecidos.
  • Estabeleça um sistema de comunicação contínua: mantenha uma comunicação constante com os franqueados, oferecendo suporte contínuo, compartilhando boas práticas, fornecendo atualizações sobre o negócio e respondendo a quaisquer dúvidas ou preocupações que possam surgir. Isso ajuda a fortalecer o relacionamento com os franqueados e a manter a consistência na operação das franquias.
  • Desenvolva estratégias de marketing e publicidade: como franqueador, é importante desenvolver estratégias de marketing e publicidade para promover a marca como um todo. Isso pode envolver a criação de materiais promocionais, o desenvolvimento de campanhas publicitárias em nível nacional ou regional, a gestão de presença online e outras ações para impulsionar o reconhecimento e a visibilidade da franquia.
  • Realize auditorias e fiscalizações: periodicamente, realize auditorias e fiscalizações para garantir que os franqueados estejam operando de acordo com os padrões estabelecidos. Isso ajudará a manter a qualidade e a consistência da marca em todas as unidades franqueadas.
  • Esteja aberto a feedbacks e melhorias: esteja sempre aberto a feedbacks dos franqueados e busque constantemente melhorar o modelo de negócio da franquia. Os franqueados estão na linha de frente das operações e podem fornecer insights valiosos para otimizar processos, expandir o negócio e aumentar a satisfação dos clientes.

Lembre-se de que criar uma franqueadora demanda tempo, recursos financeiros e dedicação, visando garantir que o modelo de negócio seja replicável e atraente para os franqueados. É importante buscar aconselhamento de profissionais especializados em franquias durante todo o processo, garantindo que você esteja cumprindo todas as obrigações legais e maximizando as chances de sucesso da sua franquia.

Como escolher uma franquia

Como mencionado, escolher o modelo de franquia vem fazendo com que as empresas fechem menos suas portas por diversos motivos. Mas o que leva a essa opção? A satisfação é real para os franqueados?

O diretor financeiro José Vezzá, da Franquia Grand Cru ABC (RBL Pereira Com), conta o que o levou a buscar esse modelo. “Em franquias, procuramos uma marca, acima de tudo, com modelos de negócio formatados, com casos de sucesso consolidados, nos quais possamos encontrar apoio técnico e suporte nas diversas jornadas que o ramo de negócios apresenta”.

Atuando há mais de 25 anos no mercado, especificamente em bebidas há quase 4 anos, ele conta que é bastante desafiador a gestão do negócio. “Mercado, plataformas e reinvenções do dia a dia tornam a jornada cheia de obstáculos, mas, com a sinergia do trabalho em rede, as decisões e as estratégias são amparadas pela experiência de muitas pessoas”.

A escolha da franquia se baseou em marcas e pessoas. “Uma marca forte, dentro de qualquer segmento, deve ter parâmetros bem embasados, em expertise e pessoas, olhando e escutando todos os clientes, consumidores e equipes para encantar a todos dentro da jornada de consumo”, relata Vezzá.

Ele conta que escolheu a marca observando atentamente o mercado, a qualidade dos produtos e serviços e, principalmente, identificando-se com o ramo de atividade.  “A identificação será traduzida pelo amor ao que será escolhido”, explica.

Já Alessandra Andrade, proprietária de uma unidade da franquia Sonho dos Pés (loja de calçados femininos e acessórios), conta que a escolha por uma franquia foi feita com base em todo o respaldo que ela pode oferecer.

“Como é o meu primeiro negócio, achei mais viável. A experiência vem sendo muito boa. Lógico que temos trabalhado muito para acertar no negócio. Acredito que, em primeiro lugar, deve-se buscar algo que se goste de fazer, algo que possa lhe dar prazer em trabalhar. Por isso, a pesquisa deve ser muito bem-feita, buscando informações sobre a marca, conhecendo bem os produtos e ouvindo outros franqueados”, avalia Alessandra Andrade.

As vantagens da franquia

O modelo de franquias também proporciona diversos benefícios, como demonstra o Sebrae. Conheça os principais a seguir.

  • Iniciar um negócio contando com a credibilidade de um nome ou de uma marca já conhecida no mercado: como o franqueador dispõe de um cadastro financeiro respeitável, o franqueado pode usufruir de descontos nos preços, de prazos mais longos e de pagamentos em condições especiais. Além disso, o franqueado terá a possibilidade de tirar proveito da vantagem competitiva de seu franqueador, uma vez que seus produtos e/ou serviços já foram testados no mercado.
  • Contar com o apoio do franqueador: as chances de um franqueado obter sucesso em seu negócio utilizando-se do sistema de franquia formatada são maiores do que as de uma pessoa que monta um negócio independente. O franqueador já possui uma rede própria de distribuição, e o sucesso da marca foi fortalecido após vários testes de produtos. Além disso, o franqueado recebe orientação e treinamento do franqueador, que tem interesse em zelar pelo seu nome/marca.
  • Existência de um plano de negócio: na maioria das vezes, o pequeno empreendedor independente não dispõe de tempo e habilidade para prever fatos político-sociais e econômicos que possam afetar o seu negócio. É bom poder contar com o apoio de um franqueador competente, podendo se instalar e expandir com menor risco financeiro.
  • Maior garantia de mercado: o franqueado poderá aproveitar a vantagem competitiva de seu franqueador, que já testou os produtos e a marca no mercado, planejou a sua expansão e é conhecedor do perfil dos clientes. O franqueador também possui informações relevantes sobre o processo de produção e/ou venda e as estratégias de seus concorrentes.
  • Melhor planejamento dos custos de instalação: numa franquia formatada, o franqueador calculará e informará o custo a ser rateado com os outros franqueados ao fornecer o projeto arquitetônico e as plantas de engenharia de construção, executar a fiscalização da obra e especificar máquinas e equipamentos. Dessa forma, obtém-se o apoio necessário para a construção e instalação da nova unidade, tomando por base os custos da unidade-padrão. Geralmente, num negócio independente, os custos de instalação fogem completamente da previsão, causando enormes problemas de fluxo de caixa ao empreendedor.
  • Economia com propaganda: os custos de propaganda são rateados entre os franqueados da rede. Com isso, há uma redução substancial nos investimentos e, é possível melhorar a qualidade da propaganda. Além disso, existe a vantagem relacionada aos preços obtidos por uma central de compras da rede e ao investimento nos ativos fixos — como máquinas, equipamentos e instalações —, que também sofrem uma redução pela quantidade necessária.
  • Independência jurídica e financeira: apesar da autonomia não ser total, o franqueado possuirá independência jurídica e financeira em relação ao franqueador. A empresa do franqueado terá sua própria razão social, sendo uma pessoa jurídica distinta, e todas e quaisquer operações financeiras serão de responsabilidade individual dessa empresa.
  • Possibilidade de pesquisa e desenvolvimento: o custeio da pesquisa e do desenvolvimento de novos produtos e/ou aperfeiçoamento daqueles já existentes caberá inteiramente ao franqueador, que os testará em suas unidades antes de lançá-los na rede.

O outro lado das franquias

No entanto, por trás das franquias, também existem problemas que ocorrem nas mais variadas formas.

Saiba quais são os pontos que exigem mais atenção e podem ser desvantagens em uma franquia.

  • Pouca flexibilidade: nos sistemas de franquia formatada, os controles sobre as operações do franqueado são constantes e permanentes. O objetivo das auditorias é detectar falhas no cumprimento das obrigações por parte do franqueado, atuando nos controles financeiros e contábeis, assim como no controle de operações, reorientando para o rumo certo na gestão do negócio. O franqueado deve estar ciente de que a interdependência mútua no sistema de franquia é uma condição fundamental para o desenvolvimento da rede. O sucesso e o fracasso serão compartilhados pelo franqueado e pelo franqueador.
  • Risco de ocorrência de falhas no sistema: ao selecionar uma rede de franquias com um sistema problemático, o franqueado pode fazer um mau negócio, acarretando problemas operacionais no futuro. Poderá ocorrer o descumprimento de algumas cláusulas do contrato, como atraso na entrega de produtos e equipamentos, deficiência na variedade de produtos, diminuição da rentabilidade prevista e perda de qualidade e/ou pouca inovação nos produtos comercializados. Os serviços inicialmente garantidos pelo franqueador também podem ser ineficientes ou até mesmo inexistentes.
  • Localização forçada: apesar da possibilidade do franqueado de dar sugestões de locais apropriados para a instalação do ponto de venda, o fato do franqueador ter a responsabilidade final pela localização faz com que ele, na maioria dos casos, a determine. Muitas vezes, mesmo se o franqueado possuir um bom imóvel para instalação, o estudo feito para localização da unidade franqueada pode indicar que o local não é apropriado para o negócio.

“É comum ver pessoas que se dão mal em franquias, pois escolhem mal as opções. Outras vezes as pessoas não possuem afinidade com o negócio escolhido ou, em muitos casos, a pessoa não tem conhecimento de gestão, entre outros fatores. A decisão por iniciar uma empreitada nesse modelo deve ser muito cuidadosa e consciente, avaliando prós e contras”, finaliza Richard Domingos.

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Substituição tributária – veja como recuperar ICMS pago a mais

A substituição tributária é um tema que causa calafrios nos empresários brasileiros, devido à complexidade e aos pagamentos diferentes para cada negociação. Contudo, o que vem causando maior desconforto é o conhecimento das empresas de que parte dos valores pagos é indevida, algo que ocorre quando se paga esse tributo em cima do ICMS.   Para entender melhor esse tema, o primeiro passo é falar sobre a substituição tributária, que é um sistema criado como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, sendo uma técnica de arrecadação que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Se trata, simplificadamente, de quando o Estado cobra o imposto da cadeia produtiva logo em seu primeiro estágio, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria ou importadora. Daí o nome substituto tributário (aquele que recolherá antecipadamente o tributa da cadeia) e substituído (aquele que teve o tributo retido pelo responsável tributário, como por exemplo as empresas varejistas) Entenda possível cobranças erradas Segundo o diretor de operações da SET Empresarial Diengles Antonio Zambianco, há casos em que o contribuinte pode buscar o ressarcimento do ICMS-ST, o ICMS pago na substituição tributária. Antes é importante entender que a substituição tributária seria um modelo perfeito se o industrial ou importador que vende para os distribuidores e fornece para o comercio varejista que abastece o mercado consumidor estiver no mesmo estado da federação. Isso pelo fato de que o ICMS recolhido antecipadamente presume algo que poderá ocorrer no futuro (antecipar o imposto que o consumidor final pagaria para aquele produto naquele estado), assim chamamos de fato presumido o referido procedimento. “Em muitos casos, o fato presumido não ocorre, tornando indevido o imposto que foi exigido antecipadamente pelo Estado, gerando o direito de ressarcir o imposto que foi pago antecipadamente. Isso acontece nos casos de perda, roubo ou furto, nas saídas isentas ou nas saídas das referidas mercadorias para outro estado”, explica o diretor da SET. A partir de 2016, as saídas interestaduais destinadas aos consumidores finais (não contribuintes) também passaram a gerar o direito ao ressarcimento do imposto. Em outubro de 2016, o Superior Tribunal Federal, em decisão plenária, decidiu que também é devido o ressarcimento do imposto em situações onde a venda para consumidor final foi realizada em valor inferior à base presumida que foi utilizada para cálculo do ICMS-ST. Nesses casos o substituído tributário deve buscar o ressarcimento do imposto retido antecipadamente, seguindo uma séria de exigências e controles estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – em São Paulo pela Portaria CAT 17/99, vigente até 31 de dezembro de 2016. Isso com a apresentação de um controle efetivo da movimentação do estoque, por item de mercadoria, além da obrigatoriedade da geração de arquivos em layout definido pela mesma. A partir de 2016, essa sistemática de controle foi modificada pela Portaria CAT 158/15. Existem riscos “Como em qualquer ação de restituição de valores há riscos, mas é importante frisar que o próprio Estado prevê em seu regulamento o direito à recuperação dos créditos de ICMS nas hipóteses aqui elencadas. O único risco é quando a empresa utiliza os créditos sem ter os devidos controles exigidos pela legislação”, alerta Zambianco. Ele acrescenta que o crédito pode ser questionado pela Secretaria da Fazenda, por isso é extremamente importante que as empresas tenham todos os arquivos necessários para comprovar os créditos antes que proceda a utilização dos mesmos. Feito isso, a empresa tem seu direito plenamente resguardado. Também existem problemas quando as empresas decidem utilizar os créditos antes de ter todos os arquivos em ordem, o que acaba ocasionando questionamentos desnecessários. Nesse sentido, a recomendação é contar com o apoio de profissionais especializados e que poderão ajudar a empresa em todo o processo de ressarcimento. “É importante destacar que a realização do ressarcimento pode ser feita de forma totalmente segura, proporcionando a otimização dos resultados e a melhoria da competitividade em seu mercado de atuação”, finaliza o diretor da SET.

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Lei do Bem pode beneficiar empresas com prejuízo

Considerando os impactos da crise nas empresas brasileiras nos últimos anos, foi encaminhado recentemente ao Ministério da Economia e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sugestões de ajuste ao principal instrumento de fomento horizontal à inovação no Brasil, a Lei do Bem. O objetivo é que as empresas possam utilizar os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, em caso de prejuízo fiscal. Isso seria fundamental para que a inovação possa continuar cumprindo com o seu papel e para a solução de problemas críticos no país. A gestora comercial da Gestiona, Camila Favett, explica que existe um projeto de Lei, a PL 2707, junto ao Ministério da Economia, para pleitear que as empresa que fecharem com prejuízo fiscal em 2020, e atendam a outros requisitos, possam utilizar o benefício da Lei do Bem nos anos seguintes. “Isso significa que as empresas beneficiadas terão um prazo maior para deduzirem as despesas com pesquisa e desenvolvimento no IRPJ. Hoje, isto pode ocorrer somente com empresas que estejam com lucro fiscal e no ano seguinte”, detalha Favett.   Mais do que impulsionar o investimento tecnológico das empresas, a tomada do benefício pelas empresas em prejuízo fiscal, diante da crise econômica que atravessamos, é interessante e necessária para que não haja diminuição nos quadros de pesquisadores, no investimento em pesquisa e no desenvolvimento dessas companhias. “Sabemos que é necessário que as empresas nacionais se mantenham sempre inovadoras para se tornarem mais competitivas no mercado interno e externo. E, dessa forma, gerar empregos e ajudar no crescimento da economia brasileira”, analisa a gestora da Gestiona. A especialista complementa alertando que, até o momento, nada foi alterado. As empresas, que podem usufruir do benefício da Lei do Bem, são aquelas que estão no regime do Lucro Real, que possuem desenvolvimento e inovação e que fecharam o ano com lucro fiscal. Caso o pleito seja aceito, o que altera é somente que as empresas que fecharem com prejuízo poderão utilizar o benefício pelos 3 anos seguintes, quando houver lucro e, com isso, precisarem pagar impostos (IRPJ). Veja a análise sobre o tema realizado por Camila Favett: O ideal é que todo o valor deduzido do IRPJ, por meio do mecanismo da Lei do Bem, seja reinvestido em Pesquisa e Desenvolvimento para que haja um crescimento continuo em tudo que abrange os centros de P&D das empresas. Ou seja, o aumento do quadro de pesquisadores irá gerar novos postos de trabalho, criação e incremento de novos produtos ou serviços, proporcionando maior competividade no mercado nacional e internacional e melhorando a captação de investimentos, dentre outros benefícios para o nosso país. Não há uma espécie de autorização que possa ser emitida para a utilização do benefício, tanto para empresas que fecharam com lucro como para empresas que fecharam com prejuízo. O mecanismo da Lei do Bem exige a prestação de contas, que pode ser posterior a deduzam do valor no IRPJ, porém esta deve ser muito bem embasada com descritivos dos projetos, que realmente se enquadram em P&D, e os valores gastos nesses projetos apurados corretamente. “Para isso é que a Gestiona existe, para incentivar as empresas a usufruírem do benefício, organizar os projetos e dispêndios que se enquadram dentro da Lei do Bem e apresentar o resultado final ao Ministério de Ciências, Tecnologia e Inovações (MCTI)”, exalta Camila Favett.

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O que esperar do futuro dos investimentos?

Você sabe qual os melhores investimentos para o momento? Na realidade poucas pessoas sabem, pois o cenário é de mais incertezas do que certeza. Mas para esclarecer algumas questões sobre o tema é preciso conhecimento. Esqueça os que falam que não é hora de investir. É sim, pois as grandes oportunidades podem estar neste momento, mesmo que tudo possa parecer muito complexo. Para que os leitores possam ter uma melhor visão do que está por vir, veja algumas análises da sócia da Redoma Invest, Carollyna Mariano: Quais as projeções de crescimento do Brasil e do mundo em 2020? A média da projeção de crescimento para o Brasil, ano de 2020 está em -6,48% e a média do PIB mundial está em -4,90%. Com base nas projeções, quais tipos de empresas no Brasil e no mundo que trazem oportunidades de investimentos e quais não trazem? Tivemos uma desvalorização inicial de praticamente todas as empresas listadas em Bolsa. Com o passar do tempo, com a clareza um pouco maior do cenário, um ou outro setor começou a se destacar, são eles: tecnologia, varejo (consumo) e alimentos. Esses, em geral, alcançaram níveis de preços pré-crises. Já alguns setores, como bancos, petróleo e setores atrelados à commodities não andaram tanto. O que está em alta para investir e o que temos que fugir? Como respondi na pergunta anterior, alguns setores andaram bastante com a retomada das atividades, alguns ainda ficaram para trás, ou não performaram tão bem quanto outros, são eles: Setor Bancário, Siderúrgicas, e de Petróleo e Gás. Existe porto seguro para investimentos? Atualmente, o que podemos considerar um Porto Seguro são os títulos do Governo. Ou seja, nesse caso o seu risco é o Governo Federal não honrar o pagamento das suas dívidas. Nesse caso, vale ressaltar que existem alguns tipos de Títulos do Governo, por isso é bom o investidor se atentar ao tipo, prazo de vencimento etc. Imóveis? Fundos? Papeis Privados? Títulos da Dívida Pública? Ouro? Onde devo colocar meu dinheiro? Tudo vai depender do perfil do investidor, o que temos que ter em mente é que os juros básico do País, a chamada taxa SELIC hoje está em 2,25% ao ano (menor patamar histórico), isso quer dizer que investimentos conservadores vão te render próximo à isso. Ou seja, algo muito próximo à inflação. Então, o investidor, muito provavelmente deverá adicionar risco na sua carteira de investimentos, o que pode ser via ações, via imóveis, via economia real. Será necessário encontrar, de alguma forma, uma remuneração que ao menos cubra a inflação para o seu patrimônio. Eu, particularmente, me sinto confortável com alocação em ações, mas, mais uma vez, devemos avaliar diversos outros pontos para pensar na alocação.

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Riscos do CTRL C e CTRL V no marketing

O mundo passa por mais uma revolução nas informações pois, querendo ou não, as pessoas vivem expostas a novos conteúdos a todo momento. O Google se tornou uma ferramenta imprescindível na vida das pessoas, já que elas tomam decisões com base nessas informações e o número de conteúdo disponível cresce a cada milésimo de segundo. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Para se adequar, as empresas com um pouco de estrutura sabem que precisam de um site, mas não só isso: precisam alimentá-lo com conteúdo constantemente. Hoje, mais que nunca, “quem não é visto não é lembrado”. Contudo, pelo anseio de se adequar a essas novas demandas, observa-se o aumento do número de cópias de conteúdo, o chamado CTRL C e CTRL V, que coloca essas empresas em sérios riscos. Segundo a advogada e agente da propriedade industrial Rosa Maria Sborgia, “as obras literárias, artigos e outros conteúdos são obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) e pelo Código Penal. A sua reprodução, ou seja, a sua cópia não autorizada pelo autor da obra original, caracteriza um crime”. Com base na lei, Rosa Sborgia explica que aquele que reproduz qualquer conteúdo autoral com fins econômicos, independente da forma de veiculação e oferecimento ao público, incluindo em meios digitais, como a internet, torna-se obrigado a indenizar o autor da obra original, conforme orienta a respectiva Lei de Direitos Autorais. Em casos extremos, existe até mesmo o risco de condenação de detenção ou reclusão prevista. “Por mais que possa parecer comum, a ação de copiar trechos de obras não é aceitável. Todo aquele que escreve um livro, apostila, matéria com conteúdo artístico ou científico deve ter seus direitos autorais respeitados”, alerta a advogada. Riscos são grandes A internet, com sua massificação de informações e possibilidade de qualquer pessoa produzir ou reproduzir conteúdos, gerou um sentimento de impunidade. Contudo, crescem cada vez mais as ferramentas que identificam textos replicados e as formas de punição. O próprio Google já possui algoritmos que encontram conteúdos replicados e pune as páginas com posicionamento pior. Mas, isso quer dizer que não se pode utilizar conteúdos de maneira alguma? Não é bem isso, e Rosa explica: “É sabido que as obras literárias e conteúdos afins são fontes de consultas, porém há uma longa distância entre explorá-las para fins culturais e educacionais e fazer uso desautorizado em reproduções reiteradas em outros conteúdos, sem a identificação da autoria original, pretendendo o copista dar-lhe aparência de criação autoral sua e ainda obter vantagens financeiras indevidas”. Punições Assim, o usufruto da obra, no todo ou em parte, para uso privado do copista, desde que não caracterize finalidade econômica/financeira, não caracteriza violação ao direito autoral do autor. Mas, quando ocorre o contrário, o Judiciário brasileiro tem adotado critérios rigorosos na condenação de réus em processos de naturezas que consistem em cópias não autorizadas de obras autorais, implicando no dever de indenizar o autor. Como dito anteriormente, o uso livre e indiscriminado da internet pode condicionar as práticas de cópias não autorizadas de conteúdos autorais, porém é possível acessar facilmente tais reproduções indevidas, que servem de prova inconteste para o autor pleitear os prejuízos sofridos. Prevenção O caminho para quem quer ter um site que não apresente riscos é buscar sempre criar seus conteúdos e quando for utilizar algo que não seja de sua autoria, solicitar autorização para o autor e citar a fonte no texto. É importante lembrar que muitas vezes a culpa não é do empresário, que contrata um terceirizado para elaborar seus conteúdos, então para se prevenir é preciso ter profissionais de qualidade e acompanhar esse processo. Em caso de dúvida, uma simples busca no Google por trechos dos textos produzidos poderá auxiliar.

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