Gestão in foco

“Tá nervoso? Vai pescar!”

“Tá nervoso? Vai pescar” é uma frase que muitos empresários estão levando cada vez mais a sério. Existem, atualmente, vários grupos de empresários que se reúnem para relaxar em períodos de pescas um mercado com muitas alternativas de locais e de produtos para os praticantes.

Fato é que, de acordo com o Banco Mundial, a pesca esportiva é responsável pela receita de 200 bilhões de dólares no mundo, empregando 700 milhões de pessoas, em dados relativos a 2019. Já no Brasil, segundo a Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (Anepe), cerca de oito milhões de pessoas praticam a pesca, sendo que essa prática esportiva movimenta R$ 3 bilhões por ano, gerando cerca de 200 mil empregos diretos e indiretos.

Assim, a pesca esportiva é uma atividade com grande potencial de ascensão no Brasil. Com uma rede fluvial extensa, que conta com a maior reserva de água doce do planeta, o país é considerado um verdadeiro paraíso para os apaixonados pela prática.

Diferentemente do que acontece na pesca predatória ou de subsistência, em que o pescador depende diretamente da prática para sobreviver, na esportiva existem regras e convenções em busca do menor impacto para o meio ambiente, com o intuito de despertar a competitividade entre os praticantes.

Uma das principais premissas da pesca esportiva é que os peixes sejam sempre devolvidos para a água, a menos que alguma lesão provocada no momento da fisgada inviabilize sua sobrevivência.

Algumas recomendações para quem deseja a excelência nessa prática é adquirir o maior conhecimento possível sobre o manuseio do peixe, entender como remover anzóis e farpas, buscar equipamentos de qualidade e que permitam a captura sustentável e evitar deixar o peixe muito tempo fora da água para pesar, medir e fotografar.

A Revista Gestão in Foco, junto ao portal Pesca & Companhia, listou os destinos mais recomendados do Brasil para a prática da pesca esportiva.

Amazônia

É a maior bacia fluvial do planeta e conta com uma estrutura de primeiro mundo, com todo o conforto necessário e equipamentos com as mais diversas tecnologias. Esse é o destino onde você encontrará com mais abundância um dos peixes de água doce mais cobiçados do país, o tucunaré. Os rios mais prestigiados da região são Tapajós, Xingu, Madeira, Negro e Trombetas. O Rio Madeira é o terceiro maior do Brasil e atravessa a Bolívia, marcando a divisória entre os dois países.

Pantanal

Bioma brasileiro com belezas naturais de tirar o fôlego, o pantanal tem como rios mais procurados: Paraná, Grande, Araguaia e São Francisco. O Rio Araguaia banha Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Mato Grosso e Pará, e é o sétimo maior do país. A sua temporada de pesca vai de março até outubro, com destaque para os peixes piraíba, um dos mais cobiçados, pintado, dourado, pacu, piraputanga, barbado e jaú.

Rio São Francisco

O Velho Chico, para os íntimos, ocupa uma área de mais de 600 mil km² e se estende desde o Sul de Minas, passando por diversos estados do Nordeste, até chegar à divisa entre Alagoas e Sergipe e desaguar no Atlântico.

A biodiversidade é um dos atrativos da pescaria no Rio São Francisco, já que possui mais de 150 espécies de peixes já catalogadas. Os procurados por aqui são pacu, surubim, traíra, dourado e piranha. 

Represa de Furnas

Graças a seu volume útil de mais de 17 bilhões de metros cúbicos de água, é chamada pela população de Minas Gerais de “mar de Minas”. Foi construída para abastecer a Usina Hidrelétrica de Furnas.

Entre cânions e cachoeiras da região, você encontrará grandes exemplares de tucunaré, trairão, corvina e pintado.

Praia de Massaguaçu

Entre os locais mais procurados para pesca esportiva no Brasil está a Praia de Massaguaçu, no município de Caraguatatuba, localizado no litoral norte do estado de São Paulo. Lá, é possível tanto lançar a isca diretamente da areia ou se aventurar com um barco em alto mar.

Há uma grande variedade de espécies disponíveis, como corvina, cação, baiacu, bagre, farnangaio, maria-luíza, ubarana, pilombeta e robalo. 

Ilhabela e Ubatuba

No litoral norte paulista, entre Ilhabela e Ubatuba, a pescaria na região costeira é muito procurada. Há diversos guias especializados, que levam para a pescaria de escherne, anchova, cavala, namorado, pargos e dourados.

Quais equipamentos de pesca vou precisar? 

Vara de pesca: a pesca é impossível sem uma vara. Para fazer a escolha mais adequada, é importante analisar fatores como o local e avaliar se a pretensão é fisgar peixes grandes ou pequenos. 

Comprimento da vara: o comprimento da haste está diretamente relacionado à distância do arremesso. Ou seja, quanto maior for a vara, mais longe a isca será arremessada. Varas curtas fornecem arremessos menores e mais precisos. Para iniciantes, é recomendado uma de 2 a 3 metros. Para pescas mais profundas ou peixes maiores, o ideal é escolher uma vara mais forte e curta, com menos de 2 metros, para ter mais firmeza no momento da fisgada. 

A resistência: se você escolher a vara inapropriada para o tipo de peixe que deseja pegar, poderá correr o risco de quebrá-la. E mais, isso pode estragar seu incrível passeio por falta de equipamento. Geralmente, as varas feitas de fibra de vidro ou carbono são as mais indicadas. 

Tipo de ação da vara (lenta, moderada, rápida ou extrarrápida): é o ponto em que a haste começa a dobrar conforme a força do peixe. Varas de ação média são melhores para lançar pequenas iscas artificiais. As hastes extrarrápidas e de ação rápida fornecem ganchos mais rápidos e fortes. As de ação lenta são melhores para lançar iscas vivas em distâncias maiores. 

Material: existem varas feitas de diferentes materiais, como bambu, metal, fibra de vidro, carbono etc. Cada um tem suas peculiaridades (peso, resistência, flexibilidade). Uma boa indicação para iniciantes é a vara de carbono (leve e resistente), que raramente quebra ao pescar. 

Carretilhas: também conhecido como molinete, geralmente já vem preso à vara de pescar, mas pode ser trocado de modelo. Sua função é puxar e enrolar a linha de pesca. É importante lembrar que o tamanho da vara e da linha pode afetar a capacidade de coleta do carretel. Para os iniciantes, o molinete não precisa ser muito complicado ou muito específico.  

Linhas de pesca: a linha de pesca pode ser comprada em vários tamanhos. Geralmente são classificadas por espessura em milímetros (mm) e capacidade em libras (lb). Para escolher a linha, considere o tamanho do peixe a ser pescado. Se forem peixes menores, uma linha de 0,30 mm será suficiente. Em alto-mar, geralmente é utilizado uma linha mais grossa, como de 1,00mm. Ao aumentar a profundidade, você precisa aumentar a capacidade. 

Iscas: a escolha da isca vai depender dos seus objetivos para o dia da pescaria. Ela é presa ao anzol para atrair e fisgar o peixe. Pode ser natural (minhocas, pão etc.) ou artificial. Às vezes, em locais mais profundos, pode ser necessário prender uma pedra ou um objeto mais pesado para afundar a isca. 

Anzol: é um gancho que fica no final da linha, junto com a isca para fisgar o animal. Há um anzol específico, dependendo do tipo de peixe que você deseja capturar. Por exemplo, peixes robustos podem exigir acessórios maiores. 

 

Outros itens importantes para o dia de pesca 

Alguns acessórios podem contribuir para o sucesso da atividade, como ter uma boa caixa de pesca para organizar iscas e anzóis; canivete para cortar a linha e ajudar a tirar o anzol; carregar uma lanterna, se for pescar no final do dia; um guarda-sol, se for pescar de manhã; banqueta; luvas de pesca para evitar acidentes, e muito protetor solar.

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O impacto dos pets nos condomínios: desafios e estratégias

Nos últimos anos, a presença de animais de estimação em condomínios se tornou uma questão central nas relações entre moradores. Embora os pets sejam uma fonte de alegria e companhia, sua convivência pode trazer desafios que impactam a harmonia do ambiente.  Os conflitos em condomínios muitas vezes surgem por conta de barulhos excessivos, como latidos constantes, especialmente em horários de descanso. Segundo Humberto Watanabe, CEO da Ghaw Serviços Gerais, “o latido excessivo é um dos principais problemas enfrentados por administradores e moradores. A falta de adestramento e socialização pode gerar desconforto e, muitas vezes, leva a reclamações formais.” Além disso, as áreas comuns, como jardins e corredores, podem se tornar um desafio de manutenção, com resíduos e sujeira deixados para trás, gerando descontentamento entre os moradores que não possuem animais. “Os condôminos que não têm pets muitas vezes se sentem prejudicados com a falta de cuidado na limpeza das áreas comuns. Isso exige uma atenção especial por parte da administração”, completa Watanabe. Outro ponto crítico é a falta de cuidados com a higiene. A não limpeza das fezes em áreas comuns pode gerar não apenas incômodo, mas também problemas de saúde. Além disso, a circulação de animais soltos em áreas que não são adequadas para isso pode causar acidentes e desconforto, especialmente para crianças e idosos.        Equilibrando direitos e convivência   Para promover um ambiente harmonioso, é fundamental que os condomínios estabeleçam regras claras e justas sobre a presença de pets. Algumas estratégias eficazes incluem: Regulamento interno: a criação de um regulamento que aborde a quantidade e o tipo de animais permitidos, requisitos de vacinação e higiene é essencial. Isso deve ser amplamente divulgado para todos os moradores.   Regras de circulação: determinar horários e áreas onde os pets podem circular, além de exigir o uso de coleiras e guias, ajuda a prevenir conflitos e garante a segurança de todos. “As regras de circulação devem ser claras e de fácil acesso, para que todos os moradores estejam cientes de suas responsabilidades”, afirma Watanabe. Campanhas educativas: promover a conscientização sobre cuidados com os pets e a importância da higiene através de palestras e materiais educativos pode reduzir a incidência de problemas. Watanabe destaca que “ações educativas são fundamentais para que os tutores entendam a importância de manter as áreas comuns limpas e seguras.” Alguns condomínios têm se destacado pela adoção de soluções inovadoras que promovem a convivência pacífica: Criação de “Pet Spaces”: espaços exclusivos para pets, com áreas de lazer e socialização, podem diminuir a utilização de áreas comuns e permitir que os animais se exercitem sem perturbar os moradores. Elevadores exclusivos para pets: designar horários ou elevadores específicos para o transporte de animais reduz o desconforto de moradores alérgicos ou temerosos de animais. “É uma solução que tem se mostrado eficaz em muitos condomínios, promovendo uma convivência mais tranquila”, ressalta Watanabe. Eventos de socialização: realizar encontros e eventos para pets e seus tutores não só promove a integração, mas também reforça as boas práticas de convivência. “Essas iniciativas ajudam a criar um ambiente mais colaborativo e amigável, onde todos se sentem parte da comunidade”, afirma o CEO da Ghaw. Multas para boas causas: a prática de reverter multas por infrações relacionadas à pets para organizações de proteção animal transforma a penalização em uma oportunidade de contribuição social. Essa abordagem não só conscientiza os tutores, mas também promove uma cultura de responsabilidade.     O papel da administração   A administração do condomínio desempenha um papel crucial na mediação de conflitos e na implementação de regras. Ela deve garantir que as normas sejam aplicadas de maneira uniforme e justa, promovendo a comunicação entre os moradores e facilitando a resolução de problemas antes que se tornem maiores. Watanabe enfatiza que “a transparência na administração e a disposição para ouvir as preocupações dos moradores são fundamentais para criar um ambiente de confiança.” Além disso, a administração pode organizar campanhas educativas e oferecer suporte na busca de soluções externas, quando necessário. “A mediação de conflitos é uma função essencial da administração. Quando os moradores sentem que suas preocupações são ouvidas, a convivência se torna mais harmoniosa”, conclui.   Considerações legais   A legislação brasileira reconhece o direito dos moradores de terem pets em suas unidades, desde que não haja perturbação à paz dos vizinhos. Contudo, os condomínios têm a autonomia para estabelecer regras de convivência, que devem ser equilibradas e respeitar os direitos individuais. O Código Civil e decisões judiciais recentes reforçam que proibições excessivas à presença de animais podem ser contestadas, desde que não haja comprovação de perturbação. Isso coloca a responsabilidade tanto nos tutores quanto na administração para que as regras sejam justas e aplicáveis.     Existem benefícios?   Apesar dos desafios, a convivência com animais de estimação oferece muitos benefícios. A presença de pets pode fortalecer os laços sociais, promover um estilo de vida ativo e contribuir para a saúde mental dos moradores. A interação entre os tutores de animais e outros condôminos pode criar um ambiente mais acolhedor e colaborativo, estimulando a formação de uma comunidade unida. Entre os benefícios destacam-se: Fortalecimento dos Laços Sociais: passeios com pets nas áreas comuns podem gerar interações e amizades entre moradores, contribuindo para um ambiente comunitário mais coeso. Promoção de um Estilo de Vida Ativo: animais, especialmente cães, incentivam seus tutores a se manterem ativos, beneficiando a saúde física de todos os moradores. Segurança e Vigilância Natural: cães podem alertar sobre a presença de estranhos, aumentando a sensação de segurança no condomínio. Desenvolvimento de Responsabilidade em Crianças: a convivência com pets ensina às crianças sobre cuidado, empatia e responsabilidade. Assim, gerir a presença de animais em condomínios é um desafio que requer diálogo, regras claras e uma abordagem proativa. Ao adotar medidas que promovam a convivência harmoniosa, os condomínios podem transformar os desafios em oportunidades, criando um espaço onde tanto os pets quanto seus tutores e os demais moradores possam viver em harmonia. Com criatividade e colaboração, a vida em comunidade pode se tornar ainda mais rica e

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CORRETORAS OU BANCOS LINKEDIN

Corretoras ou bancos: qual o melhor caminho?

Por muitos anos, a vida financeira dos brasileiros esteve refém de bancos ou de colchões, pois não existiam alternativas para guardar os valores ganhos e poupados. Além disso, poupar não era comum, já que a instabilidade econômica acompanhou a economia brasileira por muitos anos, fazendo com que diversas famílias apenas pudessem sobreviver nessa época. Dado positivo é que, por mais que o país não possua uma economia ideal, é crescente o número de brasileiros poupadores e do surgimento de opções para guardar o dinheiro. Tanto que uma grande alternativa para os investidores hoje são as corretoras de valores. Essas empresas atuam no sistema financeiro intermediando a compra e a venda de títulos financeiros para seus clientes. Atuam principalmente na Bolsa de valores, considerando que para uma pessoa física operar na Bovespa é necessária a intermediação de uma corretora autorizada, cuja constituição no Brasil depende de autorização do Banco Central e o exercício de sua atividade depende de autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Porém, a atuação das corretoras não se limita as bolsas. E a procura por essas linhas são enormes. “Atualmente, temos percebido um grande fluxo de migração dos investimentos para as corretoras. Existem algumas corretoras que possuem plataforma aberta, o que torna o ato de investir ainda mais interessante. Em resumo, é possível investir em fundos de renda fixa de grandes nomes, por meio das corretoras”, explica Carollyne Mariano, sócia da Redoma Investimentos. Atualmente, a grande maioria das corretoras possui uma plataforma aberta de produtos, como um shopping de investimentos, e por meio dela é possível aplicar nos mais variados itens do mercado financeiro, como tesouro direto, fundos de renda fixa, fundos multimercado, ações etc. Fato é que o Brasil ainda está engatinhando em relação a esse tema. “Em mercados desenvolvidos, como nos Estados Unidos, a grande maioria dos investidores utilizam corretoras para acessar os produtos. Esse movimento apenas chegou ao Brasil e demonstra ter vindo para ficar”, analisa Mariano. Hoje, os benefícios desse modelo são diversos. Em plataformas abertas, a tendência é encontrar apenas gestores renomados que buscam alcançar a melhor rentabilidade. Os gestores têm interesses em comum com o investidor, pois só serão bem remunerados se entregarem bom desempenho. Há a possibilidade de diversificação de investimentos também de maneira muito mais fácil. O risco é ter cuidado e escolher uma corretora saudável. É válido escolher um bom nome para não ter dor de cabeça. Afinal, nem tudo é lucro, já houve casos de corretoras que quebraram e outras que simplesmente deram golpes em seus clientes, que saíram com grandes prejuízos. Ocorre que, quando um banco fecha, seja por intervenção do Banco Central ou por iniciativa da própria instituição financeira, os correntistas possuem o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que cobre prejuízos individuais até R$ 250.000,00 por CPF. Já as corretoras possuem uma garantia fornecida pela BM&FBovespa, com um valor menor do que o dos bancos, de R$ 120.000,00, do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que pode minimizar as perdas.  Contudo, o MRP possui regras específicas e pode não cobrir todo o prejuízo. Um caso que não é coberto, por exemplo, é quando o investidor transfere valores para a corretora e essa ainda não havia utilizado o dinheiro para comprar títulos ou ações. O risco financeiro existente é relacionado ao momento entre a transferência do dinheiro para a corretora e o antes dela investir, quando o valor fica na conta corrente do corretor. Após isso, as garantias já são asseguradas. Portanto, o caminho para investir bem é ter cautela. Quando perguntada sobre como minimizar os riscos, Mariano alerta: “Para quem quer investir, é muito grande a importância de encontrar boas corretoras, bem reputadas e lucrativas. O risco que vejo é minimizado ao optar por uma corretora sólida e definir os produtos para investir de acordo com o seu perfil de risco”. Em um primeiro momento, a procura pode parecer complexa, mas existe uma grande aliada: a internet. Por meio de pesquisas é possível observar o histórico das corretoras, se existem reclamações e até mesmo se a empresa é regularizada. Ponto importante a ser levado em conta nessas aplicações é que a rentabilidade pode diminuir por conta do Imposto de Renda sobre o lucro obtido e não há limite de isenção. Paga-se também uma taxa de administração e, eventualmente, taxas de performance, entrada e saída. Por isso a importância de fazer uma avaliação minuciosa antes de escolher a corretora. Há também despesas com corretagem, custódia, liquidação financeira de operações e de auditoria. Afinal, vale a pena? Não é certo afirmar qual caminho o investidor deve seguir, mas algo é certo: com boas corretoras no mercado, quem quer investir tem mais opções e pode direcionar melhor suas economias, basta ter planejamento.

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Perse

A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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Proteja sua marca o meio ambiente e ainda obtenha ganhos Linkedin

Proteja sua marca, o meio ambiente e ainda obtenha ganhos – RCRambiental

Uma marca pode estar desprotegida sem que ninguém de uma empresa saiba. Esse problema pode se agravar em um momento em que pautas ambientais estão em alta. Neste contexto existem empresas que podem ter sua marca associada a problemas ambientais e até mesmo problemas de saúde pública. Isso ocorre principalmente em casos de um tratamento inadequado de resíduos por parte das empresas, que podem gerar uma imagem negativa, como explica André Navarro da RCRambiental, empresa especializada em gestão de resíduos industriais. “Os jornais falam sobre o tema da Amazônia e o mercado foca positivamente em empresas que adotam o conceito de boas práticas ambientais. O mundo mudou, o Brasil mudou, nossas crianças já falam de sustentabilidade. Assim, atrelar a marca com boas práticas ambientais, sem dúvida, é um bom negócio, e o inverso é verdadeiro também”. Contudo, essa preocupação vai muito além do discurso, como explica Navarro, precisando as empresas proteger suas marcas também de riscos dos materiais que produzem. Isso ocorre principalmente nos casos dos produtos inservíveis (sem comercialização), como garrafas, latas e embalagens, por exemplo. “Em primeiro lugar, gosto sempre de conceituar uma diferença entre produto inservível e resíduo. A luz da CETESB e tudo o que está ‘condenado’ para lixo como destinação, sendo considerado resíduo. A diferença é que o produto inservível ainda tem apresentação física semelhante a um produto comercializável”, explica Navarro. Ele complementa que entre diversos fatores de problemas, se pode resumir e simplificar a resposta atribuindo o maior risco no caso de produto inservível aquele relacionado ao uso ou venda clandestina, com possíveis impactos ambientais e de saúde pública. No caso dos resíduos propriamente ditos, o maior risco está na destinação incorreta ou ilegal. Em ambos os casos, a consequência sempre estará diretamente ligada ao custo intangível da depreciação da marca, além de demais consequências, inclusive criminais. Por isso é fundamental que esse material seja corretamente descartado para que os nomes das empresas não sejam envolvidos com algum descarte irregular, ou pior, para evitar uma venda clandestina que coloque em risco a saúde de um consumidor desavisado, o que pode gerar graves problemas jurídicos. Como visto, as empresas devem estar atentas com a rastreabilidade completa do fluxo dos processos, a RCRambiental, por exemplo, disponibiliza resultados e evidências, inclusive de imagens, por todas as fases, que posteriormente são consolidadas num laudo conclusivo e disponibilizado em formato eletrônico. A empresa gerenciadora dos inservíveis ou resíduos deve ter os conceitos de segurança e ética em seu “DNA”. Mas não é só isso, pois essa preocupação ambiental pode proporcionar melhoria nas finanças das empresas, sendo que o Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica permite que as empresas de Lucro Real, que tenham que destruir produtos inservíveis, possam classificar os custos desses como dedutíveis para apuração de Imposto de Renda e Contribuição Social, desde que certificado pela Receita Federal do Brasil. Enfim, o cuidado com a natureza não é apenas um tema da moda, vai muito além, sendo uma preocupação muito séria, que pode resultar em impactos nos negócios, seja de forma positiva ou negativa.

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