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eSocial altera cronograma de envio

As mudanças de prazos relacionados ao eSocial já é uma constante no mundo empresarial, e recentemente se teve mais uma importante alteração em relação ao tema impactando as empresas.

 

Segundo os especialistas da área trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de abril de 2022, a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n° 002/2022, para estabelecer novo cronograma de envio dos eventos periódicos e de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial para o 4° Grupo de entes públicos, organizações internacionais e instituições extraterritoriais.

 

Cronograma de implantação consolidado:

 

Cronograma
Eventos 1° Grupo 2° Grupo 3° Grupo 4° Grupo
1ª fase Eventos de Tabelas 
S-1000 ao S-1080
08.01.2018 16.07.2018 10.01.2019 21.07.2021
O prazo fim do evento S-1010 ocorre em 21.08.2022
2ª Fase Admissões e eventos não periódicos
S-2190 a S-2420
01.03.2018 10.10.2018 10.04.2019 22.11.2021
3ª fase Folha de Pagamento – Eventos Periódicos
S-1200 a S-1299
01.05.2018 10.01.2019 10.05.2021
(Pessoas Jurídicas)
22.08.2022
19.07.2021
(Pessoas Físicas)
4ª Fase Eventos de SST
S-2210, S-2220 e S-2240
13.10.2121 10.01.2022 10.01.2022 01.01.2023

Outro ponto importante para alertar em relação ao tema é que o empregador doméstico já está obrigado a declarar o eSocial desde 01 outubro de 2015, e, a partir de 10 de janeiro de 2022, também passou a ter que enviar o evento S-2210.

 

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Sistema SAP: Como a Milho de Ouro Planta Inovação para Colher Resultados com a Confirp

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Essa transição foi alavancada por duas parcerias-chave: a Confirp Contabilidade, referência em contabilidade em São Paulo, e a SAP, uma das maiores provedoras de ERPs corporativos do mundo.       Estratégia financeira com dados: decisões inteligentes para crescer com segurança   Em um ambiente de negócios dinâmico e por vezes instável como o brasileiro, decisões precisam ser rápidas, mas também embasadas. Por isso, a Milho de Ouro entendeu cedo que a gestão baseada em dados seria o caminho natural para escalar seus resultados com segurança. A escolha do ERP da SAP permitiu à empresa integrar suas áreas e consolidar informações críticas para o dia a dia: estoque, produção, compras, vendas, custos e finanças passaram a ser acessíveis em tempo real. Essa integração possibilitou um nível de controle e precisão que antes era impossível. “O SAP nos permite antecipar desvios, acompanhar ordens de produção, e verificar o uso de matéria-prima em tempo real. Isso muda completamente a forma como controlamos e planejamos nossas operações.” — afirma Isabela. Esse tipo de inteligência operacional viabiliza uma gestão proativa, onde a tomada de decisão é orientada não pela urgência, mas pela estratégia.   Quero saber mais sobre sistema ERP para minha empresa       Contabilidade com ERP: a integração estratégica com a Confirp Contabilidade   Com a tecnologia da SAP estruturada, a Milho de Ouro buscou uma contabilidade que estivesse no mesmo nível de maturidade. A escolha da Confirp Contabilidade, reconhecida pela sua atuação consultiva e uso intensivo de tecnologia, representou um passo decisivo. Ao invés de operar em sistemas paralelos, a Confirp aceitou o desafio de trabalhar dentro do próprio ERP da empresa, o que trouxe ganhos substanciais em tempo, confiabilidade e transparência. Relatórios contábeis e fiscais passaram a ser gerados com mais agilidade, permitindo uma visão consolidada da saúde financeira da empresa.   Quero saber mais sobre sistema ERP para minha empresa   Confirp Contabilidade: contabilidade empresarial integrada como instrumento de gestão   “Antes, os números demoravam a chegar. Agora, com a Confirp dentro do nosso sistema, temos relatórios consistentes todos os meses, apresentados com profundidade e visão de negócio. É contabilidade atuando como parceira de gestão.” — destaca Isabela. Essa integração mostra um movimento crescente no mercado: a contabilidade digital e estratégica, que sai do papel de simples registro e passa a ocupar o centro do processo decisório das empresas.       Profissionalização e governança: os pilares para crescimento com controle   Mais do que tecnologia, a Milho de Ouro entendeu que seria necessário também evoluir sua estrutura organizacional. A profissionalização da gestão foi intensificada após a pandemia, com a contratação de executivos experientes para áreas-chave como marketing, finanças e comercial. Além disso, a empresa passou a investir em consultorias especializadas, que ajudaram a revisar processos internos e identificar gargalos que limitavam o crescimento. O objetivo? Construir uma base sólida que suporte o plano de dobrar o faturamento nos próximos cinco anos. “Queremos crescer, mas com os pés no chão. Estamos preparando o terreno hoje para colher resultados sólidos amanhã. Isso envolve não apenas sistemas, mas também cultura, pessoas e mentalidade.” — reforça Isabela.   Quero saber mais sobre sistema ERP para minha empresa   SAP ERP e inovação contínua: IA, BI e automação a favor da eficiência   O futuro da gestão está cada vez mais digital, e a Milho de Ouro não apenas reconhece isso como já está em movimento. A empresa vem implementando soluções de business intelligence (BI) e inteligência artificial (IA) para acelerar análises e automatizar atividades rotineiras. Ferramentas de IA estão sendo usadas para elaborar relatórios, validar rotinas de processos e até sugerir melhorias operacionais. O foco não é substituir profissionais, mas liberá-los das tarefas repetitivas para que possam dedicar tempo à inovação e ao pensamento estratégico. “A IA acelera tarefas, entrega respostas mais rápido e nos dá liberdade para pensar no próximo passo. Estamos trazendo esse conceito para todas as áreas: não para tirar empregos, mas para evoluir com inteligência.” — afirma a diretora.     Cultura de aprendizado e adaptação: o diferencial da gestão com propósito   Mesmo com todos os avanços tecnológicos, Isabela destaca que o principal ativo da Milho de Ouro são as pessoas. A empresa investe continuamente em treinamento e desenvolvimento, e promove uma cultura de aprendizado, adaptabilidade e colaboração. Esse olhar humano é essencial em um país como o Brasil, onde mudanças tributárias, econômicas e regulatórias são constantes. Para Isabela, é aí que a criatividade e a garra do empreendedor brasileiro fazem a diferença. “Empreender no Brasil é uma arte. As regras mudam, os cenários oscilam, e a gente precisa se reinventar sempre. É nesse ambiente que a criatividade floresce e que nascem as melhores soluções.” — conclui.   Quero saber mais sobre sistema ERP para minha empresa   Profissionalização e governança: os pilares para crescimento com controle   A projeção para os próximos anos é ambiciosa: dobrar o tamanho da empresa mantendo a solidez e a identidade construída ao longo de décadas. Para isso, a Milho de Ouro aposta em um tripé de sustentação: processos bem definidos, tecnologia de ponta e pessoas capacitadas.   WMS e CRM integrados ao ERP: automação e inteligência para escalar operações   A empresa também está expandindo o uso de sistemas como

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Empresas Offshore: vantagens, riscos e o que o empreendedor precisa saber

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade As estruturas offshore sempre despertaram interesse — muitas vezes cercadas por mitos. No entanto, quando bem planejadas e estruturadas, essas empresas podem ser uma estratégia legítima e eficiente para internacionalização de patrimônio, planejamento tributário e proteção de ativos. Neste artigo, explico o que são as empresas offshore, para quem elas são indicadas e como estruturá-las corretamente, respeitando a legislação vigente.   O que é uma empresa offshore?   Trata-se de uma entidade registrada em um país diferente daquele em que reside o proprietário. As offshores são comumente utilizadas para: Redução de carga tributária Planejamento sucessório internacional Proteção patrimonial Diversificação de investimentos Acesso a mercados globais As holdings offshore, por exemplo, são utilizadas para controlar ativos financeiros, imóveis ou participações em outras empresas no exterior.     Offshore x Onshore: entenda a diferença   Onshore: empresa registrada e operando no mesmo país de residência do proprietário, submetida à legislação local. Offshore: empresa registrada em jurisdições estrangeiras, geralmente com regimes tributários mais favoráveis.   Vantagens de uma empresa offshore   Redução de burocracia tributária Diferimento de imposto sobre rendimentos, dividendos, juros e ganhos de capital, que só são tributados quando repatriados Facilidade de gestão patrimonial e sucessória Sigilo comercial e bancário (respeitando obrigações de transparência)   Mas é importante lembrar que esses benefícios devem ser analisados junto aos custos de manutenção, exigências documentais, e riscos regulatórios.     Quem pode ter uma offshore?   Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje investir ou estruturar negócios no exterior pode considerar uma offshore — desde que tenha objetivos claros e respaldo técnico. Seja para proteção patrimonial, operação internacional ou sucessão familiar, o ponto de partida é sempre o planejamento adequado.   Como abrir uma offshore: passos práticos   Definir os objetivos (ex: proteção patrimonial, operação internacional, sucessão) Escolher a jurisdição (ex: Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Emirados Árabes, entre outras) Contratar prestadores de serviços locais confiáveis Organizar documentação e comprovar origem dos recursos Abrir conta bancária offshore (obrigatoriamente declarada no Brasil)   Estruturas comuns de empresas offshore   IBC (International Business Company) – Ideal para comércio exterior, investimentos e holding de ativos LLC (Limited Liability Company) – Combina flexibilidade com proteção de responsabilidade Trust Offshore – Foco em gestão patrimonial e planejamento sucessório     Conta bancária offshore: o complemento da estrutura   Ter uma conta bancária em outro país permite realizar operações em moedas estrangeiras, proteger o capital e acessar melhores condições financeiras. É legal, desde que declarada à Receita Federal e ao Banco Central, por meio da CBE (Capitais Brasileiros no Exterior).   Tributação de empresas e contas offshore   Com as regras atuais, lucros obtidos por offshores em paraísos fiscais são tributados no Brasil, ainda que não distribuídos. Além disso, os contribuintes que atualizarem voluntariamente os valores de seus ativos no exterior podem usufruir de alíquotas reduzidas. Por isso, é essencial manter a contabilidade da offshore bem estruturada e declarar corretamente os ativos à Receita Federal.   Conclusão   As empresas offshore continuam sendo uma ferramenta poderosa de estratégia financeira e internacionalização — desde que bem utilizadas, com planejamento e dentro da legalidade. Na Confirp Contabilidade, temos a experiência necessária para estruturar operações internacionais com segurança, transparência e conformidade fiscal.   Richard Domingos Diretor Executivo da Confirp Contabilidade   Veja também:   Contabilidade para empresas de apostas esportivas: o jogo que não admite erros Contabilidade Para Bet: Como Controlar as Receitas, Despesas, Evitar Multas e Penalidades Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente?    

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Carnê-Leão Web – Receita apresenta novo sistema

A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021, com o Carnê-Leão Web. O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF. São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório. Para utilizar a aplicação Carnê-Leão Web é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”. Para mais informações sobre o Carnê-Leão, clique aqui.

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CBE

Entenda como declarar investimentos no imposto de renda

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade e pode levar à malha fina. Faça sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade Isso pelo fato de existirem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. Outro ponto de destaque é que, desde 2021, a Declaração tem uma área específica para declaração de criptoativos (como é o caso da Bitcoins).   Assim, a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-preenchida.   Mais uma novidade sobre o tema neste ano é que será incluída na declaração automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2022 e também atualizar os saldos em 31/12/2022 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-Financeira.   Nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI — Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios.   O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, a Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda. “Isso, por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto”, detalha.   “A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns:   1 – Como declarar investimentos em Poupança É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:   Bens e Direitos De posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”.   Rendimentos Havendo “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”;   2 – Como declarar investimentos em Ações A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Veja como lançar:   Bens e Direitos Quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota de corretagem” e um relatório base para apuração do custo da ação a ser informada no imposto de renda. Geralmente as corretoras não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto.   Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo de ação a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de ações deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 03 (Participações Societárias) e código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e instituição que está custodiada as referidas ações”. Deve-se informar também o CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.   Rendimentos Geralmente há três tipos de rendimentos provenientes de ações: Dividendos, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos isentos, na linha 09 “Lucros e dividendos de Pessoa Jurídicas”; Bonificação de Ações, que também serão lançados como rendimentos isentos Juros mas na linha 18 “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”; e Juros sobre capital próprio, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 10 — “Juros sobre Capital Próprio”;   Ganho em Renda Variável Conforme dito acima, diferentemente das aplicações em fundos de investimentos e aplicações em renda fixa no Brasil onde o Imposto de Renda é apurado pela instituição financeira, a apuração do imposto de renda sobre renda variável é de responsabilidade do contribuinte que operou com ações.   Esse controle deverá informar ao fim o resultado de ganhos e perdas das alienações realizadas em bolsa de valores de forma mensal para registro na Ficha de Renda Variável. Lembrando que as operações comuns deverão ser apuradas separadamente das operações day-trade.   Havendo ganhos no mês o contribuinte deve pagar o imposto sobre ele no último dia útil do mês subsequente, abatido o Imposto de Renda retido na fonte destacado na nota de corretagem (esse imposto retido foi é apelidado de imposto dedo duro, pois através dele a Receita Federal sabe o contribuinte que operou com Renda Variável). Havendo perdas, ela poderá ser compensada em ganhos futuros.   Importante, as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha.   3 – Como declarar investimentos em Previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR: Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas: É uma espécie de aplicação financeira, semelhante as demais aplicações financeiras. Veja como lançar:   Bens e Direitos Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 09 (Outros bens e direitos) e código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o Nome do Fundo; informar o CNPJ da instituição financeira.   Rendimentos Se houve “resgate” no ano, deve-se observar atentamente o informe de rendimento para registro correto desses rendimentos. Geralmente há dois tipos de rendimentos provenientes

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