Gestão in foco

DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

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A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a declaração passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.

A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.

A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.

Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

O sistema é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.

Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:

Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf

Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal.

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Coaching e mentoria: tendências para o crescimento?

De tempos em tempos o mercado apresenta soluções para profissionais melhorarem seus rendimentos e galgarem melhores cargos. Tanto que na última década vem surgindo um verdadeiro ‘boom’ no oferecimento de profissionais de coaching e mentoring. Essas técnicas estão sendo cada vez mais difundidas, tanto pelas pessoas que procuram os profissionais, quanto pelos que pretendem fazer disso uma carreira. Segundo pesquisa da ICF (International Coach Federation), esse mercado conta com 53 mil profissionais no mundo e movimenta US$ 2,3 bilhões. Na América Latina, 4 mil especialistas exercem a atividade profissionalmente. Mas o que é? O coach já se tornou um profissional popular no mercado e seu principal foco é ajudar o cliente a desenvolver competências e habilidades, a partir da análise de questões colocadas pelo próprio coach e que são importantes no mercado atualmente. A ideia é que o coach provoque mudanças de mentalidade e atitudes no profissional que o contrata, para que, no futuro, tenha condições de apresentar resultados melhores e fique mais satisfeito com sua performance e desempenho. Já o mentor desenvolve um trabalho mais voltado para a transferência de conhecimento e experiências profissionais e, por isso mesmo, deve atua na mesma área de seu cliente ou, ao menos, no mesmo segmento em que o mentorado deseja expandir seus conhecimentos. Contudo, ao mesmo tempo em que há profissionalização nesse mercado, também se observa um número cada vez maior de pessoas que se intitulam capazes de exercer tais atividades, mas que não possuem capacitação ou treinamento. Por isso, é possível notar certa banalização nesse campo de atuação. Isso já aconteceu em outros campos, como, por exemplo, o de consultoria, em que muitas pessoas se afirmavam como consultores, mesmo sem ter uma longa experiência nesse campo de atuação. “Observo sim uma crescente procura por profissionais que levem as empresas e seus profissionais a novos patamares, o que é muito positivo, contudo, é preciso saber quais os objetivos e quem procurar para essas ações”, explica o diretor da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Como contratar O grande ponto alertado por Bazzola é que as empresas e profissionais não devem procurar esses especialistas apenas porque o assunto está em alta, e sim como uma etapa de um projeto de melhorias bem estruturado. “As empresas devem entender os benefícios de oferecer esses serviços aos seus colaboradores dentro de um planejamento em que se possa mensurar os resultados, dentro de metas claras. Por outro lado, os colaboradores das empresas devem realmente estar aptos para receber esses conhecimentos. Caso contrário, a empresa dificilmente obterá os resultados desejados”, explica Bazzola. Ponto importante relacionado a esse mercado é a necessidade de procurar profissionais que estejam realmente capacitados para a prestação desses serviços. “Antes de contratar, pesquise o profissional ou empresa que prestará o serviço, veja seu histórico, o conhecimento que possuem e a visibilidade de suas marcas no mercado. Não basta escolher a primeira do Google, muito menos pensando apenas no custo mais barato, pois assim o resultado pode ser abaixo do esperado”, alerta Bazzola, que atua também com mentoring. A opinião é compartilhada pela Febracis, federação desses profissionais. Para eles, ao colocar um profissional que não tem experiência técnica suficiente para ser um mentor ou coach a frente de equipes, funcionários ou grandes públicos, corre-se o risco de que ele ministre treinamentos sem ter competência para tanto. A grande dúvida é: se o profissional ainda não alcançou grandes feitos ou teve grandes vivências em sua trajetória profissional, como ele instigará e desenvolverá os colaboradores que o assistem? Por isso é crucial o cuidado com coaches ou empresas que não possuem credenciamento, certificações e métodos sem resultados comprovados, pois esses dificilmente poderão desenvolver o máximo de algum profissional. Como se tornar Para se tornar um profissional nesse mercado, o primeiro passo é buscar entender se realmente tem vocação. “Querer atuar apenas porque as profissões estão nos holofotes e não por ter uma verdadeira vocação faz com que as pessoas acabem se frustrando no futuro por não conquistar a posição desejada. Por isso é importante buscar especialistas de recursos humanos, para entender suas aptidões”, explica do diretor da Bazz. A partir disso, é importante buscar instituições que realmente tenham representatividade no mercado. É crucial ter cuidado com preços e com os resultados da primeira página no Google – a principal orientação é pesquisar bastante. Busque entender tudo que o curso oferece e se realmente está de acordo com os anseios que possui. Ponto fundamental é ter em mente que, nesse ramo, a qualificação para exercer a profissão não garante resultados. Muito pelo contrário, a qualificação é apenas o primeiro passo, que deve integrar uma estratégia bem montada, além de bom network, para se destacar no mercado. Caso contrário, estará apenas fazendo parte de mais uma moda. Experiência nas empresas Mesmo reconhecendo o valor das habilidades de coaching nas empresas, dados da Global Coaching Study (2016) mostram que apenas 11% dos líderes e gestores usam a técnica na América Latina. O dado na América do Norte é 33%, enquanto na Europa é 27%. Exemplo é que no Banco Votorantim o treinamento de coaching foi oferecido a todos os gerentes executivos, superintendentes e diretores que estivessem interessados no programa, inspirando a liderança a atingir objetivos e atrelar isso aos negócios. Alguns elementos foram chave para o sucesso do programa: o engajamento dos coaches, a valorização da iniciativa e o papel da liderança. Uma dificuldade apontada por ela foi a percepção da mudança.

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Qualidade: um segredo para o sucesso

No mercado atual, escolher parceiros que atuem com seriedade é muito relevante. Mas como verificar se as informações e imagens transmitidas pelas empresas realmente condizem com a sua atuação? São muitas formas, mas uma garantia são as certificações de qualidades. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! Elas são verdadeiros atestados de competência técnica e gerencial de um fornecedor, suprindo os consumidores com informações sobre a procedência e a qualidade dos produtos e serviços que utiliza em seu dia a dia. Por isso, além da qualidade, segurança e/ou desempenho das mercadorias, há a certificação de que a empresa que fornece os produtos é ética e cumpre normas ambientais e de responsabilidade social. E como inserir esse processo em uma empresa? O diretor de qualidade da Confirp Consultoria Contábil, Rogério Sudré, explica: “A certificação de processos do Sistema de Gestão da Qualidade acontece quando uma entidade chamada de 3ª parte (certificadora) realiza uma auditoria independente para avaliar se os processos de uma determinada empresa atendem a norma referenciada (ISO 9001). Com isso a organização assume o compromisso de ajustar todos os seus processos operacionais e gerenciais visando a melhoria contínua da organização em compatibilidade com a norma certificada”. Sudré atua há vários anos no gerenciamento dessas certificações, por isso avalia a fundo os resultados. Segundo ele, ter um Sistema de Gestão da Qualidade faz com que as organizações enxerguem de forma diferente o seu papel em relação ao negócio, colaboradores, processos e clientes. De forma padronizada e regida por procedimentos definidos em seus processos, permite que os colaboradores realizem suas atividades de forma alinhada com a organização, assegurando que as necessidades dos clientes sejam consideradas e atendidas ao receber o produto final. Mas é importante ter claro que esse processo precisa primeiramente ser encabeçado pela diretoria da empresa. “Tudo nasce dos líderes. O envolvimento da alta direção e liderança nas decisões, análises e ações do sistema de gestão da qualidade faz com que toda organização atinja seus resultados e permaneçam com históricos relevantes de seus processos. Isso tende a aumentar seu faturamento e garantir a permanência de mais clientes alinhados com o negócio”, orienta Sudré.  Aprimoramento da Confirp A implementação de uma certificação deve passar por constante aprimoramento, buscando os que mais se identifiquem com seus processos. Exemplo é a Confirp, que, após 18 anos de certificação na ISO 9001, firmou uma nova parceria com a BRTÜV  para a recertificação de seu sistema de gestão da qualidade para a transição na versão 2015 da norma. “Estamos sempre buscando inovar e aprimorar nossos processos. Observamos que era o momento de darmos um salto em nossa área de qualidade também. Hoje já notamos resultados, o mais importante é estarmos certos de que eles também serão sentidos por nossos clientes”, conta Sudré. Que finaliza: “essa nova versão da ISO 9001:2015 fará com que a Gestão da Qualidade esteja integrada e alinhada com a estratégia da organização. Com isso teremos um maior envolvimento das lideranças no Sistema de Gestão da Qualidade e foco na gestão de riscos, ou seja: identificação, análise e planejamento das ações no intuito de evitar problemas ou potencializar oportunidades”. Conheça a BRTÜV  A BRTÜV atua no mercado Brasileiro há mais de 20 anos, com amplo portfólio na área de certificações, inspeções e treinamentos. Parte do TÜV NORD GROUP da Alemanha alia a experiência internacional alemã de mais de 140 anos com fortes raízes técnicas e culturais brasileiras. Esses laços permitem atender com eficiência e agilidade tanto os clientes internacionais quanto os clientes nacionais, fato que garantiu à empresa mais de 4.200 certificados emitidos no Brasil.

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Telefonia nas nuvens? Tire suas dúvidas sobre o tema

Salvar fotos, vídeos e documentos na nuvem já virou uma rotina na vida de muitas pessoas, mas o que muitos não sabem é que as utilidades da nuvem vão além do armazenamento seguro de dados. No mundo corporativo, a nuvem virou uma plataforma tecnológica indispensável, inclusive no que diz respeito à telefonia nas nuvens. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco Sim, é possível fazer ligações telefônicas através da internet. Quais são as vantagens e para quais casos essa telefonia é indicada? Segundo o diretor técnico da Witec, Marco Aurélio G. Lagôa, “a telefonia em nuvem está virando uma tendência mundial em decorrência do baixo custo, mobilidade, recursos e integração. Ganha espaço a função de conectar as pessoas via internet, mais conhecida como VoIP (Voice Over IP), a voz sobre o protocolo internet”. Marco Aurélio complementa que cada vez mais são observados avanços com a tecnologia de nuvem, ficando muito mais fácil armazenar dados em uma plataforma segura da internet que se pode acessar a qualquer hora e em qualquer lugar. O diretor da Witec enumerou os principais benefícios: Baixo custo Essa é uma das vantagens que mais chamam a atenção para esse tipo de telefonia. Geralmente os pacotes de telefonia em nuvem não tem os custos das assinaturas comuns, as tarifas são mais econômicas e há a possibilidade de integrar as filiais com custo zero. Outro ponto importante é permitir conexão com números de outras cidades e países. Nas telefonias tradicionais, esse tipo de ligação costuma gerar um gasto grande no caixa da empresa, mas nas nuvens é sinônimo de economia. Integração com as plataformas digitais Um dos principais objetivos da telefonia em nuvem é de fazer com que sua linha funcione no telefone fixo, tablet, smartphone, computador, notebook, etc. Isso ajuda a não perder ligações, bem como mantê-las organizadas nas plataformas de CRM, permitindo um atendimento melhor e personalizado ao cliente. Está em todos lugares Por ter o conceito de nuvem, esse tipo de telefonia também possibilita fazer ligações onde e quando quiser. Tudo isso por meio, por exemplo, de um dispositivo móvel. Variedade de benefícios complementares A telefonia em nuvem é hoje bastante utilizada no ambiente empresarial. Os PABX analógicos são substituídos, aos poucos, pelo virtual. Também é possível realizar videoconferências, gravação de todas as ligações e até mesmo ter relatórios personalizados.   Ligações de qualidade A qualidade de atendimento é uma preocupação frequente quando falamos das empresas que querem inserir o sistema de telefonia em nuvens, seja no call center ou na comunicação externa e interna. Por muito tempo realmente se observou algumas dificuldades. Contudo, Lagôa afirma que isso já mudou. “Esse tipo de sistema na verdade surpreende pelas qualidades e pela estabilidade na hora das ligações.  Por tudo isso é que a telefonia em nuvem vem crescendo cada vez mais e facilitando o sistema de comunicação entre os funcionários e com os clientes. Nas empresas, esse é um bom investimento tecnológico a se fazer”. Apesar de não existirem grandes riscos no uso do VOIP, é necessário tomar alguns cuidados básicos de qualquer rede de computadores, como efetuar adequadamente as configurações na rede, garantindo a qualidade das chamadas.  

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Decisoes Judiciais Reduzem a Carga Tributaria na Importacao de Bens e Mercadorias

Decisões judiciais reduzem a carga tributária na importação de bens e mercadorias

O Poder Judiciário tem sido protagonista de decisões relevantes para as empresas importadoras de bens e mercadorias, que podem acarretar na redução da exorbitante carga tributária na importação de bens e mercadorias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão reconhecendo a ilegalidade da inclusão da taxa de capatazia – despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos dentro do território nacional – no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Isto porque não poderiam ser incluídos no valor aduaneiro os gastos eventualmente despendidos entre a chegada de bens e mercadorias no porto brasileiro e o desembaraço aduaneiro. Em outras palavras, as únicas despesas com movimentação que podem ser incluídas na base de cálculo (valor aduaneiro) são aquelas realizadas no porto de origem e durante o transporte dos bens e mercadorias. Tal precedente também poderá reduzir as bases de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação e COFINS-Importação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e adicional ao frete para Marinha Mercante. Outro caso relevante envolve o substancial aumento do valor da taxa de utilização do Siscomex, perpetrado pela Portaria MF n. 257/11, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A taxa de utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716/98, que estipulou valores fixos de R$ 30,00 por Declaração de Importação e de R$ 10,00 para cada adição de mercadorias na Declaração de Importação. Depois de quase 13 anos sem qualquer aumento, a Portaria MF nº 257/11 majorou a taxa em mais 500%, percentual significativamente acima dos índices oficiais de inflação registrados. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. “A nossa jurisprudência define que, em caso de delegação legislativa, o Poder Executivo pode fazer o reajuste, desde que a lei tenha feito um desenho mínimo que evite o arbítrio, o que não é caso”, afirmou. Diante do exposto, os importadores brasileiros devem fazer uma análise acurada de suas operações e os eventuais benefícios que podem ser obtidos com as discussões judiciais acima citadas, ressaltando, inclusive a possibilidade de requerer a restituição de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Horacio Villen Neto – Sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados.

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