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ICMS-ST – São Paulo estabelece complemento ou ressarcimento na Substituição Tributária

Desde o dia 15 de janeiro tiveram alterações do pagamento de ICMS em relação às empresas na cadeia da Substituição Tributária (ST), agora o contribuinte substituído (comerciante atacadista/varejista) que realizar a venda de mercadorias em valor superior à base de cálculo da retenção (quando a mercadoria for adquirida com ICMS-ST) terá que recolher o complemento do imposto (ICMS-ST).

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A alteração faz parte do Decreto Estadual/SP nº 65.471/2021 (DOE/SP de 15.01.2021), que também estabelece que, além do complemento de ICMS-ST, seja permitido o ressarcimento do ICMS-ST. “Essa novidade trás uma enorme complicação para empresas que precisarão de um software para fazer esses cálculos ou terceirizar esses serviços. Lembrando que se não pagar o complemento a empresa poderá sofrer as sanções legais”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Anteriormente esse complemento, o ICMS somente era cobrado quando a base de cálculo do ICMS-ST era definida por pauta fiscal (preço fixado pelo Fisco, como por exemplo: sorvetes, refrigerantes, cervejas, chopp, medicamentos etc.). Ou seja, anteriormente não era exigido o complemento (nem a restituição) quando a base de cálculo da ST era calculada através da margem de valor agregado.

Em relação ao ressarcimento do ICMS-ST, isso ocorrerá na hipótese em que o preço final, praticado na operação destinada a consumidor final, seja inferior à base de cálculo da substituição tributária (compra).

Como explicado pelo diretor da Confirp, a apuração desse novo cálculo de imposto é muito complexa e para apurar o valor do complemento do ICMS-ST é necessário que a empresa possua software específico que faça o controle dos estoques, que apure o custo médio da base de cálculo da ST e o valor do ICMS-ST a ser complementado, observado o leiaute e a disciplina estabelecida na Portaria CAT-42/2018.

A mesma regra vale para o ressarcimento do ICMS-ST. Alternativamente, há empresas especializadas no mercado que possuem software e prestam serviços específicos sobre complemento e ressarcimento.

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Transação Tributária: uma alternativa para a regularização fiscal!

Com o novo ano, muitas empresas buscam resolver seus problemas com dívidas com os entes governamentais para poderem, assim, desenvolver melhor suas estratégias para o próximo ano fiscal. Nesse contexto, a transação tributária emerge como uma ferramenta crucial para a recuperação financeira de empresas que enfrentam desafios fiscais.  Com o aumento das dificuldades enfrentadas por muitos empresários, especialmente após a pandemia, essa modalidade de negociação com o fisco se destaca como uma alternativa viável para a regularização de débitos tributários. Neste contexto, a Dra. Alexia Sorrilha e o Dr. Thiago Santana Lira, especialistas da Barroso Advogados Associados, compartilham seus conhecimentos e orientações sobre como os empresários podem se beneficiar dessa opção. “A transação tributária pode ser compreendida como um acordo formal entre o contribuinte e o ente público, onde se busca a resolução de pendências fiscais através de concessões mútuas. Diferente do parcelamento convencional, que se limita ao pagamento do valor devido em parcelas fixas, a transação permite a negociação de condições que podem incluir descontos significativos nos débitos e prazos mais flexíveis”, explica a Dra. Alexia. “A transação não é apenas um meio de pagamento; é uma oportunidade de reestruturação financeira que permite às empresas reorganizar suas dívidas tributárias de maneira mais favorável”, complementa o Dr. Thiago.    Modalidades e benefícios   As modalidades de transação tributária estão disponíveis tanto na esfera federal quanto na estadual. Na esfera federal, os empresários têm acesso a um portal online onde podem aderir a programas de transação. Neles possuem as seguintes possibilidades: Transação por Adesão: os contribuintes podem acessar o portal de regularização fiscal e se inscrever em programas específicos, que oferecem prazos de pagamento que variam de 60 a 120 meses, além de descontos que podem chegar a 65% no valor da dívida. Transação por Proposta: essa modalidade permite que as empresas apresentem propostas personalizadas, considerando sua situação financeira. “Empresas em recuperação judicial, por exemplo, podem ter prazos ainda mais amplos e benefícios adicionais”, destaca Dra. Alexia. No âmbito estadual, as regras podem variar. Em São Paulo, é possível obter descontos de até 65% com a apresentação de garantias, assim, há a necessidade de atenção às particularidades locais.     Benefícios da Transação Tributária   Optar pela transação tributária traz uma série de vantagens, entre as quais se destacam: Redução de Dívidas: a possibilidade de obter descontos significativos sobre o valor devido é um dos principais atrativos. “Isso pode aliviar consideravelmente a carga financeira das empresas”, observa Dr. Thiago. Flexibilidade no Pagamento: os prazos de pagamento mais longos permitem um melhor planejamento financeiro, ajudando as empresas a se reestruturarem. Suspensão de Execuções Fiscais: a adesão à transação suspende ações judiciais relacionadas àquela dívida, evitando bloqueios e penhoras. “Isso proporciona uma tranquilidade necessária para que a empresa possa se concentrar em sua recuperação”, enfatiza Dra. Alexia. Regularidade Fiscal: com a regularização dos débitos, a empresa pode voltar a operar normalmente, participando de licitações e estabelecendo novos contratos. “Esse cenário é especialmente favorável para empresas que, por diversas razões, acumulam dívidas tributárias. A possibilidade de renegociar e reduzir significativamente os valores devidos representa uma verdadeira luz no fim do túnel”, ressalta o Dr. Thiago Santana Lira.   Como saber se a transação é para sua empresa?   Para os empresários que possuem passivo fiscal, a transação tributária deve ser considerada uma opção viável. Mas como saber se é o momento certo para buscar essa alternativa? A análise da situação fiscal da empresa é o primeiro passo. “Muitas vezes, os empresários não têm plena consciência do montante que devem e da viabilidade de suas dívidas. Um levantamento detalhado pode revelar que parte das obrigações já está prescrita, o que diminuiria o total a ser negociado”, explica o Dr. Thiago. Além disso, a capacidade de pagamento deve ser cuidadosamente avaliada. “A transação deve ser uma solução sustentável. Negociar uma dívida que não se pode pagar pode levar a complicações futuras e até mesmo a um novo ciclo de inadimplência”, alerta a Dra. Alexia.     O passo a passo para a adesão   O processo para a adesão à transação tributária envolve algumas etapas fundamentais: Consultoria Especializada: o primeiro passo é procurar um profissional especializado em direito tributário. Esse especialista pode ajudar na análise das dívidas e na verificação de eventuais prescrições, evitando que débitos indevidos sejam incluídos na negociação. Levantamento de Dívidas: realizar um levantamento detalhado da situação fiscal da empresa. Isso inclui identificar quais débitos são mais urgentes e quais podem ser renegociados. Escolha dos Débitos: selecionar os débitos que se deseja incluir na transação. É possível optar por aqueles que estão sujeitos a execuções fiscais ou que têm um impacto maior no fluxo de caixa. Elaboração da Proposta: com a ajuda de especialistas, elaborar uma proposta que seja realista e que considere a capacidade de pagamento da empresa. “O empresário deve apresentar uma justificativa clara ao fisco, demonstrando a situação financeira e a necessidade de uma renegociação”, sugere o Dr. Thiago. Adesão ao Programa: finalmente, realizar a adesão ao programa de transação, seja por meio do portal online ou por proposta formal.   Desafios e cuidados   Embora a transação tributária apresente inúmeras vantagens, os empresários também enfrentam desafios. Manter a regularidade fiscal da empresa é fundamental, uma vez que a inadimplência pode levar a consequências severas, incluindo a responsabilidade penal dos sócios em casos de inadimplemento. “Desde o julgamento recente do STF, onde a falta de recolhimento de tributos foi criminalizada, os empresários precisam estar ainda mais atentos. A transação é uma maneira de evitar que esses problemas se agravem”, alerta o Dr. Thiago.

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Quem trabalha como máquina será substituído

O mercado de trabalho está definitivamente se transformando e repensar na forma de buscar profissionais já começa a se fazer necessária no dia a dia das empresas. Para o futuro, essa situação se mostrará ainda mais impactante, mudando também quem trabalha. Segundo a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL), 65% de todas as crianças do planeta que entram hoje na escola primária terão empregos que ainda não existem. Assim, é necessário que as empresas e profissionais compreendam as novas tecnologias, já que muitos empregos existentes hoje não existirão no futuro. Ponto assustador é que muitas escolas e universidades estão preparando os profissionais para um mercado que não existirá mais, principalmente se pensarmos nos avanços em robótica, inteligência artificial, genética e energias renováveis. Se por um lado as conquistas da ciência “representam uma oportunidade”, é necessário que se tenha um novo pacto social entre os governos, setor privado, academia e a juventude, a fim de mudar os sistemas educativos e a forma como os países enfrentam os problemas tecnológicos. Lembrando que esse cenário será uma realidade para a próxima geração, as crianças da atualidade. Uma pessoa não muda o rumo do transatlântico Ponto muito relevante é que existe uma quantidade enorme de profissionais que já afirmam: “não vou me adequar, pois sempre fiz dessa forma e sempre deu certo”. Uma coisa é certa, hoje o mercado de trabalho é comparável com um transatlântico, que segue fortemente em seu ritmo de mudança, e uma pessoa sozinha ou apenas um pequeno grupo não muda essa realidade. É fundamental ser flexível, o que não significa ser alguém sem função específica e nem que é preciso saber de tudo. Flexibilidade aqui é uma característica mais parecida com adaptabilidade e resiliência. É se manter apto a aprender e lidar bem, não só com novas ferramentas, mas com diferentes visões e interações. Mais do que se adaptar a diferentes funções e tarefas, será muito importante conseguir se adequar a novas formas de trabalhar já existentes e que ainda estão por vir. É importante estar aberto a possibilidades de entrega e valoração diferentes das convencionais, como trabalho remoto – que já é uma realidade – na economia compartilhada ou na chamada “gig economy”. Em um mundo cada vez mais conectado e diverso, a mentalidade flexível de quem trabalha também será fundamental para os profissionais entenderem e aproveitarem as diversas “dores” dos públicos, criando novas soluções e serviços. Afinal, diversidade de necessidades é igual a diversidade de oportunidades. Assim, é preciso desenvolver a capacidade de aprendizado constante para se manter competitivo e atuante. Afinal, em um mundo com acesso rápido e global a quantidades enormes de informações, aquele que deter a capacidade de aprender e incorporar novas soluções rapidamente será quem se destacará no mercado. Um grande exemplo disso são os novos líderes e CEOs de empresas disruptivas, que em regra não são grandes especialistas em uma área, mas têm a capacidade de se atualizar e estar sempre à frente da concorrência. Assim, um profissional que deseja se especializar em análise de dados e Big Data, por exemplo, vai definir tudo o que é necessário aprender para se especializar. Porém, precisará se manter atento para encontrar soluções rápidas e eficientes quando uma nova necessidade ou oportunidade surgir no mercado. “No mercado atual já vale a máxima de que se a pessoa não quer ser substituída por uma máquina, ela não pode trabalhar como uma. Isto é, cada vez mais os trabalhos mecânicos deixarão de existir, para dar lugar a uma nova demanda relacionada ao pensar”, explica Cristina Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil. Mudança radical de quem trabalha Ela conta que com o avanço tecnológico, a própria empresa está atualizando seu corpo de colaboradores. “Antes as contratações eram para profissionais que realizassem o preenchimento de números e outros pontos relacionados ao negócio. Contudo, com o Confirp Digital modernizamos nossos processos e hoje buscamos outros tipos de profissionais, que sejam mais estratégicos e analíticos”, explica. Com isso a empresa passou por um processo no qual algumas vagas não existem mais. Por causa dos avanços houve a extinção de profissões ligadas à expedição e logística, office boy/girl, assistente de triagem de documentos, arquivistas, etc. Em contrapartida, apareceram vagas de analistas de negócios, gerentes de relacionamento, analistas de robotização e automação, dentre outros. Outro ponto desenvolvido pela Confirp, e que muitas empresas já se atentaram também, foi a criação de uma área de desenvolvimento tecnológico. “A empresa sabe que ter destaque nessa área de inovação fará a diferença no futuro, ou seja, a empresa se adequa e os profissionais também precisam se adequar”. Profissionais diferentes Mas também temos uma geração de profissionais diferentes entrando no mercado de trabalho, com novas demandas por parte dos profissionais, pois as características do mundo do emprego começam a exigir adequações para identificar e aproveitar ao máximo as qualidades dos trabalhadores. O primeiro passo para essa adequação é entender que a força de trabalho já está engajada com a tecnologia e, portanto, habituada à rapidez, facilidade e simplicidade. Empresas que querem sair do formato tradicional, que deixou de ser eficiente, precisam evoluir para a nova realidade, adequando seus processos e se tornando competitivas na atração e retenção de profissionais. “Estamos no meio de uma revolução na qual as áreas de recursos humanos precisam adequar seus processos e utilizar da mesma tecnologia que usam esses profissionais”, explica Guilherme Ramos, COO da Peoplenect, empresa que oferece soluções tecnológicas disruptivas para Recursos Humanos. Existe uma nova realidade no mercado de trabalho. Profissionais buscam equilibrar vida pessoal com vida profissional e, muitas vezes, a solução passa por ter horários flexíveis, trabalhos e modelos de remuneração diferentes, entre outros diferenciais. O mais interessante é que não querem um ou outro, mas sim tudo ao mesmo tempo. São muitos os exemplos de profissionais que buscam uma renda em uma atividade, em um determinado período dia, utilizando os outros períodos disponíveis para exercer uma atividade diferente ou se dedicar a vida pessoal. O grande aliado dessa nova

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Terceirização – A alternativa em tempos de crise

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Em períodos de crise, se torna necessário avaliar todas as possibilidades e ferramentas que o mercado oferece para baixar os custos da uma empresa. Não adianta mais tratar as finanças com amadorismo, por isso, a alternativa de terceirização de serviços deve ser um ponto a ser levado em questão. “A decisão vai muito além dos custos, sendo uma das principais vantagens da terceirização de serviços o fato da contratante da mão-de-obra conseguir focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços”, conta o diretor de operações da GB Serviços Profissionais, Geraldino Borba. Segundo Borba, os responsáveis pela gestão financeira têm encontrado medidas paliativas, como a informalidade, mas que não eliminam o acúmulo de obrigações, muitas vezes oculto. “Trabalhar com funcionários sem registro ou sem garantia de procedência pode oferecer à empresa riscos permanentes e inviabilizar suas contas em um futuro muito próximo”, disse. O diretor da GB Serviços elencou alguns dos benefícios que ele observa no processo de terceirização: Redução de custo; Eliminação de vínculo trabalhista; Gerenciamento de mão-de-obra; Recrutamento e seleção de pessoal; Treinamento técnico e comportamental; Cobertura em caso de férias ou afastamento médico; Eliminação de custo imobilizado; Cobertura e substituição de funcionários em até duas horas. Os custos da mão-de-obra devem ser eliminados diretamente. De acordo com o diretor, a estrutura administrativa das empresas não oferece departamento ou setores especializados na operação de uma equipe própria de segurança ou limpeza, vindo a comprometer a qualidade oferecida e com um alto custo, se contabilizar as despesas visíveis e invisíveis. Borba afirma que hoje o grande mercado vem buscando alternativas junto às empresas de terceirização qualificadas e especializadas na mão de obra. “Na GB, tratamos o assunto de forma muito séria, realizando processos de seleção, treinamentos e capacitação dos profissionais, com revisões periódicas. Além disso, se busca segurança avaliando antecedentes de todos. Mas o mais importante é que possuímos uma estrutura que permite reposição sempre que necessário”. Isso mostra como esse tema deve ser tratado de forma profissional e não amadora. O risco da empresa errar na contratação de funcionários desqualificados ou com desvio de função traz insegurança e despesas, o que, no atual momento, se torna inaceitável.

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Decisoes Judiciais Reduzem a Carga Tributaria na Importacao de Bens e Mercadorias

Decisões judiciais reduzem a carga tributária na importação de bens e mercadorias

O Poder Judiciário tem sido protagonista de decisões relevantes para as empresas importadoras de bens e mercadorias, que podem acarretar na redução da exorbitante carga tributária na importação de bens e mercadorias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão reconhecendo a ilegalidade da inclusão da taxa de capatazia – despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos dentro do território nacional – no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Isto porque não poderiam ser incluídos no valor aduaneiro os gastos eventualmente despendidos entre a chegada de bens e mercadorias no porto brasileiro e o desembaraço aduaneiro. Em outras palavras, as únicas despesas com movimentação que podem ser incluídas na base de cálculo (valor aduaneiro) são aquelas realizadas no porto de origem e durante o transporte dos bens e mercadorias. Tal precedente também poderá reduzir as bases de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação e COFINS-Importação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e adicional ao frete para Marinha Mercante. Outro caso relevante envolve o substancial aumento do valor da taxa de utilização do Siscomex, perpetrado pela Portaria MF n. 257/11, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A taxa de utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716/98, que estipulou valores fixos de R$ 30,00 por Declaração de Importação e de R$ 10,00 para cada adição de mercadorias na Declaração de Importação. Depois de quase 13 anos sem qualquer aumento, a Portaria MF nº 257/11 majorou a taxa em mais 500%, percentual significativamente acima dos índices oficiais de inflação registrados. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. “A nossa jurisprudência define que, em caso de delegação legislativa, o Poder Executivo pode fazer o reajuste, desde que a lei tenha feito um desenho mínimo que evite o arbítrio, o que não é caso”, afirmou. Diante do exposto, os importadores brasileiros devem fazer uma análise acurada de suas operações e os eventuais benefícios que podem ser obtidos com as discussões judiciais acima citadas, ressaltando, inclusive a possibilidade de requerer a restituição de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Horacio Villen Neto – Sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados.

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