Gestão in foco

Tecnologias bancárias e novas tendências para crédito

*Por Felipe Avelar

Os bancos brasileiros têm investido cada vez mais em tecnologias bancárias para fazer com que os recursos e serviços cheguem de forma mais rápida, menos burocrática e em maior volume a todos.

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Mas atenção: ao falar de bancos não me refiro apenas às grandes instituições, mas, principalmente aos bancos digitais – muitos deles comandados por startups voltadas às finanças, as quais operam quase que só na internet, de modo descomplicado e com juros baixos.

Um levantamento feito pela consultoria Deloitte para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) há poucos meses descobriu que os investimentos efetuados pelo setor financeiro nacional em tecnologia no ano de 2019 foram maciços – e bem maiores que os de 2018. A pesquisa ouviu os 22 maiores bancos do país. Vamos conhecer melhor os valores recentemente aportados em tecnologia bancária no Brasil?

Bancos digitais: cada vez mais presentes

Os dados coletados pela pesquisa demonstram que o futuro das finanças e bancárias é digital – e você, ou sua empresa, certamente vão querer estar neste futuro.

Veja:

  • O orçamento dos bancos para tecnologia em 2019 foi de R$ 24,6 bilhões – um crescimento de 24% em relação ao ano anterior (2018);
  • Em software, as instituições investiram R$ 4,9 bilhões (58% a mais que em 2018);
  • Em hardware, investiram R$ 3,3 bilhões (38% a mais que em 2018);
  • Os gastos do setor com TI (Tecnologia da Informação), especificamente, tiveram alta de 14% – R$ 8,6 bilhões em 2019, contra R$ 5,8 bilhões em 2018.

As empresas da área estão alocando recursos volumosos em tecnologia porque, dentre outros motivos, perceberam o enorme sucesso que os bancos digitais têm obtido.

Nada pode parar uma ideia cujo momento chegou, e os fatos estão mostrando que o momento das fintechs chegou sim – e com força.

A hora e a vez do crédito digital

Há algumas conclusões às quais se pode chegar a partir destes e de outros dados.

Pessoas e empresas sempre terão de fazer movimentações financeiras (aliás, quanto mais sofisticada torna-se a economia, mais elas são feitas). No entanto, isso não significa que terão de seguir gastando seu tempo indo às agências bancárias.

Atenção para este dado: no Brasil, hoje, 63% das transações financeiras são feitas via mobile banking, os chamados canais digitais.

E mais: a contratação de crédito via canais digitais cresceu 47% em 2019!

São muitos os tipos de crédito que podem ser obtidos no sistema financeiro, em especial nos bancos digitais – e a antecipação de recebíveis é um dos mais vantajosos para os clientes.

Antecipação de recebíveis nas instituições bancárias: crédito rápido e sem burocracia

A antecipação de recebíveis equivale ao fornecimento para uma determinada empresa de um empréstimo. A diferença é que, no caso, as contas a receber desta empresa servem como garantia do pagamento deste crédito.

Sendo uma operação garantida, com lastro, seus custos geralmente são menores para o tomador do que aqueles observados em outras modalidades de crédito.

Algumas das empresas que, hoje, mais recorrem à antecipação de recebíveis são: A) as indústrias de autopeças; B) os supermercados; C) as companhias de logística e transporte; e D) as lojas de material de construção.

Já há um consenso de que esta modalidade de financiamento garante à companhia o capital de giro de forma segura e ágil, em específico no caso de pequenos e médios empreendedores. Porém, isso pode ser melhorado ainda mais.

Existem companhias que oferecem os chamados marketplaces de crédito, os quais proporcionam ao tomador do empréstimo a possibilidade de comparar em tempo real, na web, um grande número de diferentes financiadoras (centenas delas, na verdade).

Ao fazê-lo, a empresa que irá negociar seus recebíveis pode optar por quem cobre as menores taxas e ofereça mais vantagens. Trabalha-se aqui com a chamada lógica de leilão reverso, ao invés dos “compradores” ofertarem os maiores lances, são os “vendedores” (no caso, as financiadoras) que competem entre si para oferecerem os menores custos de empréstimo.

Em tempos como estes nos quais vivemos, capital de giro segue sendo um item de primeira necessidade para qualquer companhia – mas a pandemia, e a crise econômica que ela provocou, tornou mais difícil obtê-lo. A antecipação de recebíveis pode ser a saída para este problema.

*Felipe Avelar é CEO da Finplace (www.finplace.com.br), fintech que conecta de forma gratuita empresas que precisam de crédito com instituições financeiras. Foi por 10 anos vice-presidente de operações do Grupo Credit Brasil e possui grande experiência no segmento de crédito para MPMEs

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Protecao de Dados na Era Digital

LGPD – Proteção de Dados na Era Digital

  Ao final de 2018 foi sancionada a Lei nº. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas deverão adequar seus processos e procedimentos de tratamento de dados pessoais até agosto de 2020, quando a lei de fato entrar em vigor. Apesar de parecer um longo prazo, a lei requer uma série de adaptações, que terão grande impacto nas empresas. Importante ressaltar que, diferente do Marco Civil da Internet, a LGPD se aplicará a empresas de todos os setores. Considera-se como dados pessoais informações relativas a uma pessoa física, identificada ou identificável, como nome, endereço, RG, CPF e até mesmo endereço de IP (protocolo de internet). Também constituem dados pessoais os conjuntos de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa. A lei se destaca por proibir a utilização de tais dados pessoais de maneira indiscriminada, sendo essencial que o titular dos dados esteja ciente de qual tratamento será dado para as suas informações e para qual finalidade específica. Uns dos pontos trazidos pela lei que merece destaque é a necessidade de uma base legal para processar dados, como, por exemplo, o consentimento expresso do titular. Ou seja, o titular deve autorizar tanto a coleta de seus dados, quanto a sua utilização precisa, sendo nulas as autorizações genéricas. Além disso, são dispostos na lei os direitos de poder acessar, atualizar, corrigir e excluir os dados pelos seus respectivos titulares, bem como revogar sua autorização para a utilização de seus dados. No que tange às sanções por descumprimento da lei, elas podem chegar a uma multa de até 2% do faturamento da empresa ou do grupo que ela pertence. Algumas questões ainda necessitam de regulamentação, como, por exemplo, normas de segurança e padrões técnicos que as empresas deverão adotar. Entretanto já é possível se resguardar de riscos e incidentes relacionados aos dados pessoais por meio de seguros específicos. Pesquisas com líderes de mercado apontam que os ataques virtuais são uma das maiores ameaças para a lucratividade das corporações nos próximos anos. Alinhadas as tendências, algumas seguradoras já lançaram um seguro direcionado para empresas que se preocupam com a privacidade e a segurança dos seus dados e daqueles sob sua responsabilidade. As principais coberturas são: Contaminação de dados de terceiros por software não autorizado ou código malicioso (vírus); Negação de acesso inadequada para um terceiro autorizado aos dados; Roubo ou furto de código de acesso nas instalações da sociedade ou via sistema de computador; Destruição, modificação, corrupção e eliminação de dados armazenados em qualquer sistema de computador; Roubo ou furto físico de hardware da empresa por um terceiro; Divulgação de dados devido a uma violação de segurança; Responsabilidade por empresas terceirizadas; Investigação; Custos de defesa; Restituição da imagem da empresa. Vale ressaltar que apesar da Lei de Segurança de Dados nº. 13.709/2018 ainda não estar em vigor, as empresas já são responsáveis pelos danos gerados pelo uso indevido dos dados de terceiros que estejam sob sua guarda, o que deve redobrar atenção e cuidado na conduta e proteção. Lucas Camillo, diretor da Camillo Seguros.

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Regularização de débitos tributários: governo busca simplificação

Sempre houve uma grande reclamação sobre a dificuldade na regularização de débitos nas empresas no país, mas são várias iniciativas que estão sendo tomadas recentemente pelo Fisco para facilitar esse processo. São ações que funcionam de formas distintas, mas que têm como impacto a desburocratização. Dois exemplos que podemos citar são a MP do Contribuinte Legal, que atua no âmbito federal e o programa “Nos Conformes”, que tem impacto para as empresas do Estado de São Paulo. Essas novidades são muito benéficas, abrindo uma maior possibilidade de aproximação/negociação entre as partes, o que facilita a tomada de decisões. O presente artigo tem por escopo analisar, brevemente, aspectos relevantes da MP do Contribuinte legal, abrindo caminho interessante para a regularização de débitos entre Fisco em contribuinte no âmbito federal. Segundo o sócio da Villen Advogados, Horácio Villen Neto, “a MP do Contribuinte Legal, que regulamentou o instituto da transação tributária, visa estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas com a União”. Ele explica que a medida permite a regularização de débitos por meio da negociação com a União, cujos descontos poderão chegar a 70% para as pessoas físicas ou microempresa e 50% nos demais casos,  podendo ser adotadas em duas situações específicas: (i) Dívidas que estão sendo discutidas em âmbito administrativo ou judicial; ou (ii) Dívidas inscritas em Dívida Ativa. “Frise-se que a transação foi regulamentada apenas para débitos na esfera federal e os descontos deverão incidir sobre parcelas denominadas acessórias, quais sejam: multa, juros e encargos, permanecendo inalterado o valor do tributo (valor principal)”, avalia. Assim, para Villen Neto, essa Medida Provisória traz uma mudança de paradigma, tornando a Procuradoria da Fazenda Nacional um órgão mais acessível aos contribuintes, que poderão procurá-la para expor seu caso e tentar algum tipo de transação com o escopo de regularizar sua situação fiscal. Contudo, a primeira medida antes de se partir para uma negociação com o Fisco é o empresário ter a convicção de que consegue adimplir suas obrigações fiscais atuais decorrentes de sua atividade empresarial. “O principal erro que vejo as empresas cometendo quando aderem a algum parcelamento, é que passam a pagar o parcelamento e deixam de pagar o tributo corrente, virando uma bola de neve”, alerta Villen Neto. Posteriormente, a empresa deve se certificar do valor atualizado dos débitos tributários em aberto e fazer um exercício de raciocínio para verificar qual valor mensal poderia ser disponibilizado para a quitação de eventual transação tributária e/ou até verificar eventuais bens que poderiam ser ofertados em dação em pagamento para a Fazenda com o objetivo de quitar os débitos em aberto. Após ter feito a lição de casa e saber exatamente a situação atualizadas de seus débitos em aberto, bem como o seu fôlego financeiro e ativos que podem ser oferecidos para eventual transação, o contribuinte deve procurar a Procuradoria para iniciar uma conversa. Algo relevante é que a transação foi regulamentada apenas no âmbito federal, não se estendendo para débitos de origem estadual ou municipal. Ponto importante é que diferentemente dos parcelamentos incentivados, o programa dará mais flexibilidade aos Procuradores para analisar o caso concreto de cada contribuinte e definir medidas específicas, dentro dos limites legais, para que o contribuinte consiga a sua regularização. Em decorrência de tal MP, a PGFN publicou edital no final do ano passado, com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. De acordo com o edital, são elegíveis à transação por adesão à proposta da PGFN os débitos inscritos em dívida ativa da União de determinados contribuintes, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. Este edital, ainda com extensão bastante limitada demonstra, contudo, que o instituto da transação tributária chegou para valer e deve ser bastante utilizado pela PGFN visando diminuir o enorme contencioso tributário existente no Brasil.

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A MORALIZACAO DA INDUSTRIA DE PROCESSOS TRABALHISTAS LINKEDIN

A moralização da indústria de processos trabalhistas

A indústria de processos trabalhistas, que por muito tempo era um dos grandes medos dos empresários do Brasil, passou por uma grande revolução desde o fim de 2017, com a Reforma Trabalhista. As ações trabalhistas, contudo, ainda são muitas – contradizendo a projeção dos que diziam que aconteceria uma falência desse mercado. É possível perceber o reposicionamento do mercado de advocacia para um campo mais sério, não permitindo o processo por processo. Segundo dados apresentados pelo Tribunal Superior do Trabalho, até setembro de 2018 foram ajuizadas 1.287.208 ações trabalhistas em todo o Brasil, ante 2.213.241 ações no mesmo período do ano anterior, o que representa uma queda de 56%. “Tivemos sim uma queda expressiva no número de reclamações trabalhistas ajuizadas ao longo do ano de 2018, porém, convenhamos, ainda existe um número bastante significativo de ações. Tenho em mente que esta redução ocorreu por dois motivos, primeiro porque alguns profissionais ainda estão tentando entender os efeitos destas mudanças e segundo porque o novo texto trouxe um pouco mais de responsabilidade à parte reclamante, o que não ocorria anteriormente”, analisa Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados. Nota-se que o mercado de advocacia está tendo um redirecionando em função desse movimento. “São vários colegas que anteriormente atuavam exclusivamente na advocacia trabalhista e estão reciclando seus conhecimentos, objetivando a atuação em outras áreas do direito, principalmente o previdenciário”, avalia. Acordo extrajudicial Um dos fatores que está gerando bastante retorno para empresas, facilitando os processos, é a homologação do acordo extrajudicial que veio dar maior respaldo legal para as transações feitas entre empregado e empregador. Tal modalidade de acordo não era contemplada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), então, antes, ao optar pela transação, o empregador não tinha qualquer respaldo jurídico que lhe garantisse que após transacionar com o empregado não viesse a ser demandado novamente em juízo pelo ex-empregado que, muitas vezes postulava verbas sem qualquer fundamento. “Com o novo texto legal, se, por exemplo, no ato da rescisão o trabalhador questionar determinada verba não quitada na vigência do contrato, poderão as partes ajustar a forma de pagamento da mesma, requerendo a homologação desta transação pelo Juiz do Trabalho. Não tenho dúvidas de que este novo regramento significou enorme avanço nas relações de trabalho e poderá contribuir para maior redução na quantidade de demandas trabalhistas”, analisa Ribeiro. Rescisão consensual Se alguns pontos otimizaram processos, outros não tiveram o resultado esperado. Um caso vem sendo a rescisão consensual por mútuo acordo, no qual o trabalhador abre mão de algumas verbas. Por força da mesma terá direito, por exemplo, a 50% do aviso prévio (se indenizado) metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%), não terá direito ao benefício do seguro desemprego e poderá sacar apenas 80% do total do FGTS depositado. “Em função destas limitações, este procedimento não vem sendo muito utilizado, porém, vejo essa modalidade de rescisão do contrato de trabalho de forma bastante positiva, haja vista que esta prática era comumente utilizada (embora irregularmente) mesmo antes da reforma. É importante registrar que ao optar por tal modalidade de rescisão contratual, a empresa deve adotar cautelas, como, por exemplo, solicitar ao trabalhador que formalize o pedido para a celebração do acordo (caso a iniciativa parta do mesmo), redigir de forma clara um termo de transação e colher assinatura de duas testemunhas, de modo a evitar questionamentos futuros de induzimento ou coação”, orienta o sócio da Boaventura Ribeiro. Como funciona Na rescisão do contrato por mútuo acordo, normalmente tal iniciativa é tomada pelo empregado, em função de ter recebido proposta de emprego ou mesmo mudança de domicílio. Nestes casos, como mencionado acima, é importante documentar estes fatos, elencando os motivos que deram ensejo a transação e redigir de forma clara um documento com os termos ajustados, colhendo assinatura de duas testemunhas. Já na homologação do acordo extrajudicial, empregado e empregador devem ser representados por advogados constituídos através de procuração ad-judicia. O termo de transação, assinado pelas partes e advogados, será submetido ao Juiz do Trabalho para homologação. Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho estabeleceu diretrizes específicas para a homologação destes acordos. Estabeleceu, por exemplo, que os juízes podem indeferir as petições iniciais por conta de acordos ilegais ou inadmissíveis, deferir a homologação ou ainda determinar o saneamento de defeitos processuais, dentre outras. Acordo simples sem homologação Também é possível para a empresa e trabalhador a realização de um acordo simples sem homologação na Justiça do Trabalho. No termo de transação devem ser minuciosamente discriminadas as verbas quitadas e valores correspondentes a cada uma delas, porém, é importante destacar que a transação feita nestes moldes, não homologada pela Justiça do Trabalho, não terá eficácia liberatória geral em relação ao contrato de trabalho, mas, apenas e tão somente em relação aos valores relacionados – tal como ocorre com a rescisão normal, ou seja o empregador poderá vir a ser demandado em juízo por outras verbas relacionadas ao contrato de trabalho. Assim, como se pode ver, a Reforma Trabalhista não levou ao fim um mercado que muito assustava os empresários brasileiros e trouxe muitas novidades positivas. Se utilizada de forma inteligente, trará cada vez mais segurança para todos envolvidos.  

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O futuro do e-mail marketing: estratégias para aumentar taxas de conversão

O e-mail marketing se mantém como uma ferramenta poderosa para empresas que buscam engajar clientes e impulsionar vendas? Apesar de alguns questionarem sua relevância, a verdade é que, quando bem utilizado, o e-mail marketing pode ser um motor de conversão robusto.  Vivemos um momento de reavaliar essas estratégias, que antes eram fundamentais em qualquer ação de marketing. Com a saturação de conteúdos e a competição crescente, é fundamental explorar como as marcas podem maximizar suas taxas de conversão em campanhas de e-mail. Atualmente, as tendências no e-mail marketing giram em torno da personalização avançada e da automação inteligente. Rogério Passos, diretor da Link3 Marketing Digital, destaca que “as campanhas estão se tornando cada vez mais direcionadas, enviando a mensagem certa para a pessoa certa no momento certo. Isso melhora significativamente a experiência do usuário e aumenta as chances de conversão”.  O uso de Inteligência Artificial (IA) para segmentação e análise de dados está em alta, permitindo que as empresas desenvolvam campanhas mais estratégicas e personalizadas.   Segmentação e personalização: chaves para a conversão A segmentação e personalização são fundamentais para maximizar as taxas de conversão. “Quando direcionamos a mensagem certa para o público certo, a taxa de engajamento cresce exponencialmente”, afirma Passos. A segmentação com base no comportamento de compra permite enviar e-mails personalizados que destacam benefícios específicos para o cliente.  Personalizar mensagens de acordo com o estágio do cliente no funil de vendas também é uma estratégia eficaz, oferecendo informações relevantes que incentivam a progressão no processo de compra. No e-mail marketing, a qualidade do conteúdo é crucial. “Uma boa escrita não apenas capta a atenção, mas também comunica valor”, ressalta Passos. Mensagens claras, objetivas e que realmente ressoam com o público são mais propensas a gerar interesse e conversões. Além disso, um conteúdo de qualidade estabelece a credibilidade da marca e fortalece o relacionamento com o cliente.   Design e Call to Action (CTA): elementos cruciais Um design atraente, aliado a uma chamada para ação (CTA) eficaz, pode fazer toda a diferença. Passos observa: “CTAs bem definidas e visualmente atraentes são essenciais. Eles devem ser claros e convidativos, levando o leitor a realizar a ação desejada”. Um layout que se adapta a dispositivos móveis é igualmente importante, visto que muitos usuários acessam e-mails pelo celular. A automação é uma aliada poderosa nas campanhas de e-mail marketing. “Ela permite que as empresas enviem mensagens personalizadas no momento certo, de forma escalável. Ao criar jornadas automatizadas, você pode responder rapidamente às interações dos clientes, aumentando a eficiência e as conversões”, explica Passos. Isso significa menos trabalho manual e mais foco em entregar conteúdo relevante. Interpretar as métricas de e-mail marketing é essencial para otimizar campanhas futuras. As principais KPIs a serem monitoradas incluem: Taxa de Abertura: indica se o assunto do e-mail chamou a atenção. Taxa de Cliques: revela o interesse pelo conteúdo. Taxa de Conversão: mostra o impacto da campanha nas vendas. Taxa de Descadastramento: indica o engajamento do público. Essas métricas ajudam a ajustar estratégias, melhorar o conteúdo e refinar a segmentação. “A análise de dados não é apenas uma etapa; é uma ferramenta de aprendizado que permite aperfeiçoar continuamente suas campanhas”, complementa Passos.     Ferramentas de apoio Atualmente, existem várias ferramentas de e-mail marketing que facilitam a gestão do envio e da abertura de e-mails, tornando as campanhas mais eficazes. Entre as mais populares estão: MailChimp –  conhecido por sua segmentação avançada e um editor intuitivo de arrastar e soltar. Essa plataforma permite automatizar fluxos de trabalho e oferece relatórios detalhados sobre o desempenho das campanhas, como taxas de abertura e cliques. RD Station – uma solução brasileira que integra e-mail marketing com estratégias de inbound marketing. Ela permite a criação de fluxos de nutrição, onde os e-mails são enviados automaticamente com base nas ações dos leads, além de fornecer análises aprofundadas sobre o sucesso das campanhas. GetResponse – se destaca pela sua biblioteca de templates profissionais e funcionalidades voltadas para e-commerce, permitindo uma integração eficiente com plataformas de vendas. A ferramenta também oferece recursos como webinars e teste A/B para otimização das campanhas. LeadLovers – é uma opção robusta que inclui um builder visual, facilitando a criação de páginas e formulários. Com automação de fluxos de comunicação, ela se destaca por permitir a interação dinâmica com os usuários, além de oferecer integração com mídias sociais. GoDaddy – oferece uma solução completa, combinando e-mail marketing com gestão de redes sociais e SEO. Com a possibilidade de criar formulários de inscrição diretamente no site e acompanhar métricas em tempo real, essa ferramenta é ideal para quem busca uma abordagem integrada. Essas plataformas não apenas automatizam o envio de e-mails, mas também fornecem dados valiosos que ajudam as empresas a entenderem melhor seu público e a melhorarem suas estratégias de comunicação.   Copywriter e Sua Importância no E-mail Marketing Para otimizar as mensagens a serem enviadas, existem profissionais especializados: copywriter. Esse é um profissional especializado na criação de textos persuasivos, cujo objetivo é atrair, engajar e converter leitores em clientes. No contexto do e-mail marketing, o copywriter desempenha um papel crucial, uma vez que a eficácia de uma campanha muitas vezes depende da qualidade do conteúdo escrito. A importância do copywriter nesse processo se dá por várias razões: Criação de Conteúdo Persuasivo: o copywriter sabe como estruturar mensagens que capturam a atenção do público, destacando os benefícios e a proposta de valor de um produto ou serviço. Isso é fundamental para aumentar as taxas de abertura e cliques. Personalização e Segmentação: esse profissional pode adaptar a linguagem e o tom das mensagens de acordo com diferentes segmentos de audiência, garantindo que cada grupo receba conteúdos relevantes e adequados às suas necessidades e interesses. Estabelecimento de Relacionamento: um bom copywriter utiliza técnicas de storytelling e construção de narrativas que ajudam a humanizar a comunicação, criando uma conexão emocional com os leitores. Isso fortalece o relacionamento entre a marca e o cliente. Otimização de Conversões: ao incluir chamadas para ação (CTAs) eficazes e persuasivas, o copywriter pode influenciar diretamente

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