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Novas tecnologias e o impacto na saúde dos colaboradores – inovações e preocupações

A transformação digital no ambiente de trabalho não é apenas uma tendência; é uma realidade que impacta diretamente a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores. Em meio a um cenário em que o mercado global de bem-estar no trabalho deve superar 93 bilhões de dólares até 2027, empresas de todos os setores estão investindo em soluções tecnológicas para criar ambientes de trabalho mais saudáveis. 

Entre as principais inovações, destacam-se:

  • Plataformas de Gestão de Tarefas: estas soluções facilitam a organização do trabalho, reduzindo a sensação de sobrecarga e aumentando a produtividade.
  • Soluções de Monitoramento do Bem-Estar: ferramentas que permitem o rastreamento do estresse e da saúde mental, como o uso de questionários diários que ajudam a identificar sinais de burnout.
  • Aplicativos de Meditação e Mindfulness: ferramentas que oferecem sessões guiadas de meditação, ajudando os colaboradores a gerenciar o estresse e a ansiedade durante o expediente.

De acordo com a co-founder da Witec IT Solutions, Carol Lagoa, “a implementação dessas tecnologias não apenas melhora o bem-estar, mas também contribui para a criação de uma cultura organizacional que prioriza a saúde mental. No entanto, ainda continua o desafio das empresas coletarem e utilizarem o feedback dos colaboradores sobre a eficácia dessas ferramentas”.

Um ponto a se destacar é a importância de políticas que garantem um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal. Uma das medidas mais eficazes que vem sendo implementada pelas organizações é a proibição de enviar e-mails após as 18h. Essa política tem mostrado resultados positivos na redução do estresse, permitindo que os colaboradores desconectem e recuperem suas energias.

“A saúde mental dos colaboradores é fundamental. Quando as empresas respeitam o tempo pessoal, elas ajudam a mitigar a sobrecarga e promovem um ambiente mais saudável”, comenta Vicente Beraldo, médico com especialização em psiquiatria da Moema Medicina do Trabalho. 

Além disso, a integração de tecnologias nos processos de onboarding é vital para garantir que todos os colaboradores saibam como utilizar as ferramentas disponíveis desde o início.

 

 

Impacto da Tecnologia na Saúde Mental

 

As inovações tecnológicas trazem tanto benefícios quanto desafios. Embora facilitem a comunicação e aumentem a eficiência, também criam um ambiente onde a pressão por disponibilidade constante é palpável. Aqui estão alguns impactos negativos observados:

  • Conexão em Tempo Integral: a conectividade constante pode levar a níveis elevados de estresse e ansiedade, prejudicando a qualidade do sono e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Esgotamento Digital: o excesso de informações e notificações pode causar distrações frequentes, resultando em diminuição da produtividade.
  • Isolamento Social: o trabalho remoto, embora ofereça flexibilidade, pode gerar sentimentos de solidão e desconexão emocional entre os colaboradores.
  • Expectativas Irreais: a exposição contínua a imagens de sucesso nas redes sociais pode aumentar a pressão por desempenho e causar estresse.

Apesar dos desafios, a tecnologia também oferece soluções inovadoras para promover a saúde mental:

  • Aplicativos de Meditação: ferramentas como Headspace e Calm ajudam os colaboradores a relaxar e a desenvolver práticas de mindfulness.
  • Plataformas de Psicoterapia Online: serviços como ZenKlub e Divam facilitam o acesso à terapia, permitindo que os colaboradores busquem ajuda profissional de forma conveniente.
  • Jogos e Aplicações Educativas: ferramentas que ensinam sobre gestão do estresse e saúde mental, oferecendo recursos interativos para o aprendizado.

 

 

Estratégias para um Uso Saudável da Tecnologia

 

Encontrar um equilíbrio saudável no uso da tecnologia é essencial. Aqui estão algumas dicas:

  • Estabeleça limites: políticas claras sobre o uso de dispositivos durante o expediente são fundamentais. É importante incentivar os colaboradores a se desconectarem após o horário de trabalho.
  • Incentive Pausas: promover pausas regulares durante o dia de trabalho pode aumentar a produtividade e reduzir o estresse.
  • Apoie Atividades Offline: organizar eventos sociais e atividades físicas promove a interação social e o bem-estar.

 

As Implicações Legais da Tecnologia

 

A advogada especialista em relações trabalhistas e sócia da Boaventura Ribeiro Advogados, Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz acredita que a introdução de tecnologias pode mudar a forma como as relações trabalhistas serão regulamentadas no futuro. 

Ela menciona que a pandemia acelerou a adoção do trabalho remoto e a regulamentação básica do teletrabalho. “Essas tecnologias permitem que os empregadores monitorem o desempenho em tempo real, mas também podem aumentar o estresse e a sobrecarga mental, uma vez que os colaboradores se sentem sempre disponíveis”, explica.

Isso leva à discussão sobre o direito do trabalhador à desconexão. “Devemos regulamentar leis que garantam aos trabalhadores o direito de se desligar das responsabilidades profissionais após o expediente, sem repercussões negativas”, defende Thaís.

A advogada fornece uma visão crítica sobre como as novas tecnologias impactam as leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos colaboradores. Ela destaca que:

  • Mudanças nas Relações de Trabalho: a automação, a Inteligência Artificial (IA) e o trabalho remoto estão transformando as relações de trabalho, levando à eliminação de postos de trabalho em setores como logística e serviços. Profissionais que atuam em plataformas digitais frequentemente não têm acesso a benefícios trabalhistas tradicionais, gerando debates sobre o vínculo de emprego.
  • Necessidade de Revisão Legislativa: “É evidente que há uma necessidade urgente de revisar a legislação trabalhista para garantir proteção a todos os trabalhadores, especialmente os de baixa renda. Isso inclui a criação de programas de requalificação profissional para a transição para novas funções”, afirma Thaís.
  • Monitoramento e Privacidade: Schwartz alerta que as empresas devem ter cuidado ao implementar ferramentas de monitoramento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As empresas devem garantir que a coleta de dados siga princípios como transparência e necessidade. Monitorar a saúde mental é importante, mas não deve invadir a privacidade dos colaboradores”, enfatiza.

 

O Futuro das Relações Trabalhistas

 

O relacionamento entre tecnologia e saúde mental no ambiente de trabalho é complexo e multifacetado. Enquanto as ferramentas digitais podem ser uma fonte de estresse, elas também oferecem soluções valiosas para melhorar o bem-estar dos colaboradores. As empresas precisam reconhecer os desafios e agir de forma proativa para proteger e promover a saúde mental.

Investir em políticas que priorizam a saúde mental e garantir que as tecnologias adotadas respeitem os direitos dos colaboradores é um passo crucial. À medida que o mundo do trabalho continua a evoluir, a responsabilidade de criar ambientes saudáveis recai sobre todos nós, reforçando a importância de um diálogo aberto e contínuo sobre saúde mental no local de trabalho.

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Férias parceladas em até três vezes

Uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista é em relação as férias, que antes eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que em casos excepcionais as mesmas poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. A partir de então, as férias poderão ser fracionadas em 3 períodos, sendo: Um período não inferior a 10 dias; Os outros dois períodos não inferiores a 5 dias; Foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados. Entenda melhor como ficam as férias: Conceito de férias Férias são períodos de descansos alcançados após trabalhar por doze meses consecutivos, no chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço. Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de descanso e lazer sem comprometer seu sustento, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. Quem define as férias é o empregador São muitas as brigas trabalhistas relacionadas às férias. Isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito, os dias de descanso poderão ser aproveitados quando bem desejar – esse é um erro comum. Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Nesse ponto, o ideal é buscar acordos. Perdendo esse direito Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).  São elas: Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas; Quando não trabalha pelo período de mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário; Caso tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos. Isso acontece porque nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso. Em todos os casos, a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou, ainda, por motivo de doença ou acidente. As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 06 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com o artigo 130 da CLT. Venda das férias Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de até 10 dias das férias. Isso é possível desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor. Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço. Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Muitos, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego.

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Modernização é o caminho para boas contratações

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime O “coração” de uma empresa é com certeza a área de Recursos Humanos, já que ela alimenta as áreas com profissionais qualificados ou não para exercer os trabalhos. Existe um risco em cada contratação; certamente você já ouviu dizer que uma contratação equivocada traz prejuízos financeiros, não é verdade? O que você provavelmente não sabe é que esse valor pode representar um prejuízo que equivale entre 3 e 15 vezes o salário do demitido, de acordo com um levantamento feito por Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria em RH. Nesse valor, estão embutidas as despesas com um novo processo de contratação (anúncio de vaga, exame admissional, uniforme), treinamento, integração na equipe, entre outras. Além disso, a empresa deve calcular o tempo de adaptação do funcionário até que ele consiga atingir a produtividade desejada. Mas mesmo com todos esses riscos, o caminho não é se assustar e deixar de contratar. Muito pelo contrário, o melhor que uma área de Recursos Humanos pode fazer é aperfeiçoar e valorizar todos os processos de contratações e obter profissionais que realmente sejam engajados e capacitados, pois com isso o resultado será o aumento da rentabilidade. Hoje a tecnologia vem se tornando uma das principais aliadas desse processo seletivo, por possibilitar processos mais inteligentes de contratação e avaliações que minimizam erros. Um exemplo é a ferramenta desenvolvida pela Kenoby Software de Recrutamento e Seleção, que busca reduzir tempos de contratação e custos. “No novo modelo que desenvolvemos estabelecemos o sistema ATSC, que proporciona uma automação de 100% do processo de seleção e contratação, por meio de um software inteligente, pois estabelecemos uma metodologia de recrutamento e de resultados”, explica o Head of Channels da Kenoby, Sergio Amad. Essa metodologia se baseia em quatro pilares: atração de pessoas, triagem de profissionais com maior sinergia, seleção – com interação entre contratantes e candidatos – e por fim a fase de contratação, com o processo de documentação e acompanhamento. Assim, os gestores da empresa poderão facilmente requisitar vagas pelo Kenoby dando início ao workflow de aprovação. Tudo de forma ágil e automática, deixando todo o histórico de aprovações registrado. A Kenoby usa uma rede de parceiros que possui as principais empresas de vagas do ramo para divulgar automaticamente as posições nos principais sites do Brasil. A divulgação é feita com um clique e depois basta visualizar os candidatos de dentro do Kenoby. Posteriormente são usados filtros avançados do Kenoby para triar os candidatos vindos de diferentes fontes. Não importa se a fonte for um site de vagas, uma indicação, o site da própria empresa ou uma rede social, tudo será centralizado. Ponto importante é que ficarão registrados todos os pareceres de entrevistas, notas e qualificações dos recrutadores, deixando os candidatos disponíveis para futuras contratações. Outro aspecto relevante é que o processo de contratação é muito simples, o Software de Recrutamento permite enviar propostas aos aprovados e registrar todos os aceites e os documentos dos novos profissionais da sua empresa. A gestão pode ser feita nos dashboards do Software de Recrutamento e Seleção Kenoby, vendo quais vagas merecem atenção especial e quais indicadores necessitam de um plano de ação. Os benefícios são muitos, para o trabalhador reduz o tempo de uso de ferramentas, com processo simplificado. Para a empresa os benefícios são maiores, aumentando o volume de candidaturas, testes inteligentes e análises. Além disso, há a otimização do tempo e a redução em até 50% do custo de recrutamento e seleção. Um exemplo é o trabalho na Oi, no qual foram mapeadas nas franquias as características de vendedores. Uma das franquias que estava há dois meses sem contratar conseguiu encontrar e reter dois profissionais com as características desejadas. Contudo, alguns cuidados são necessários. O principal é um bom mapeamento da vaga e do que deseja com ela, pois disso se conseguirá montar um processo seletivo adequado com os melhores testes e ações. Por isso o profissional de Recursos Humanos é peça fundamental em todo o processo.

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Crimes econômicos – realidade mais próxima do que se imagina

Vivemos tempos nos quais todos sabem dos erros que existem no âmbito político. O anseio por justiça exacerba a âmbito pessoal, atingindo as ruas, e lutas por mudanças crescem diariamente. Mudanças são sempre positivas e melhorias serão sentidas em curto, médio e longo prazo. Mas um ponto que ainda deve ser motivo de reflexão nesse momento é sobre qual o papel da população e do empresariado nessa mudança, sendo que muitos, mesmo sem querer, praticam crimes econômicos. “Muitas pessoas acabam criticando a classe política e a atuação estatal, mas ignora as condutas do seu dia-a-dia. Casos como funcionários que se ausentam da sua função, mas registram presença para que não sofram reduções salariais, compras clandestinas de pacotes de serviços de televisão por assinatura e apropriação de um troco errado no supermercado são apenas alguns exemplos de ilícitos cometidos, muitas vezes, às claras e como se fosse um indicativo de esperteza”, explica o advogado Thiago A. Vitale Ferreira, da Vitale Ferreira Sociedade de Advogados. O mesmo ocorre com os empresários que, por diversos casos, têm o pensamento de que somente por meio do cometimento de condutas ilegais (crimes econômicos) se é possível alcançar sucesso empresarial. “A atividade ilícita não é e nunca será condição ao empreendedorismo”, complementa Vitale Ferreira. A opinião é seguida pelo advogado Matheus S. Pupo, da Damiani Sociedade de Advogados, mas complementa que há problemas com a legislação vigente. “O Poder Legislativo brasileiro criou inúmeros crimes, sendo que a maioria está relacionada à atividade empresarial, são os chamados crimes econômicos (ou crimes de “colarinho branco”). Atualmente, quase todas as condutas que tipificam infrações administrativas ou cíveis também são consideradas infrações penais. Nesse contexto, é praticamente impossível que o empresário, no exercício de sua atividade, não cometa infrações penais ao longo do tempo, mesmo sem ter ciência de suas eventuais ilicitudes”. Thiago Vitale Ferreira explica que é muito comum atender um empresário e perceber que ele está incorrendo na prática de um crime sem nem mesmo saber. “Houve uma vez que o sócio de uma empresa estava na iminência de ser preso em flagrante, porque desconhecia a necessidade de licença expedida pela Polícia Civil para armazenamento de um produto, o que, em tese, configuraria crime ambiental. Felizmente, ainda foi possível a reversão da operação”. Erros mais comuns O problema é que, como dito, em razão da enorme abrangência da lei penal brasileira, especialmente nos crimes econômicos, o empresário pode cometer crimes nas mais diversas áreas sem que se tenha ciência que o faça. Na prática, porém, são nos casos em que envolvem os crimes contra o consumidor, ambientais e tributários que reside o maior risco de o empresário praticar condutas criminosas sem que tenha ciência. Contudo, Matheus S. Pupo faz um adendo. “Para que determinada conduta seja criminosa, além de estar prevista em lei, é necessário que o agente (no caso o empresário) tenha a intenção de praticá-la, o que chamamos de dolo, ou, quando previsto na lei, atue com negligência, imprudência ou imperícia, o que chamamos de culpa. De outro lado, o eventual desconhecimento da lei não exime a culpa”. Mas existe também quem busca agir de forma errada conscientemente, como explica Thiago Vitale Ferreira. “O empresário sabe (ou deveria saber) que, ao empreender, acaba por assumir riscos, sejam eles financeiros, trabalhistas ou tributários, mas se esquece das condutas que podem configurar crime. O aproveitamento de um crédito tributário inexistente, a ausência de informação na embalagem de um produto ou o desenvolvimento de uma atividade ou comercialização de um produto sem a devida licença podem configurar crimes, os quais o sócio de uma empresa sequer imagina que está cometendo”. Prescrição de crimes Outra falha comum do empresariado é acreditar que erros nas empresas prescrevam rapidamente. Mas ocorre que os crimes tributários, por exemplo, possuem peculiaridades em relação aos prazos prescricionais. Em regra, existem duas modalidades de prescrição: a tributária e a penal. Em relação à tributária, a prescrição é de cinco anos e começa a correr “do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, ou seja, a prescrição tributária é de até seis anos. “Já a prescrição criminal está relacionada à pena de prisão cominada ao crime contra a ordem tributária. Na grande maioria dos casos de sonegação, a lei prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. Para esse crime, a prescrição só ocorre depois de doze anos, iniciando-se do lançamento definitivo do tributo, ou seja, após toda a discussão administrativa relacionada ao imposto”, alerta Matheus S. Pupo. Thiago Vitale Ferreira complementa que “a prescrição da pretensão punitiva é regulada pelo Código Penal e tem como base a pena máxima prevista em lei, se ainda não houve condenação transitada em julgado ou, quando essa ocorreu, com base na pena aplicada ao caso concreto”. Por exemplo, o crime de evasão de divisas está previsto no art. 22 e em seu parágrafo único, da Lei 7.492/86. O referido artigo determina uma pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para aquele que cometeu o delito. Tomando como base a sua pena máxima de 6 anos e, de acordo com o disposto no art. 109 do Código Penal, o crime só prescreverá após 12 anos do seu cometimento. Existe, ainda, uma modalidade desse crime, consistente em manter em depósito valores não declarados no exterior, que é tido com permanente. Isso significa dizer que, enquanto se mantém os valores depositados no exterior de forma irregular, o crime está sendo cometido e, portanto, o prazo prescricional não se inicia. Além do mais, a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo. Para os crimes tributários, de uma forma geral, a prescrição se dá em 12 anos. Em alguns casos específicos descritos no art. 2º da Lei 8137/90, em 4 anos. Ainda, é importante destacar que está se consolidando um entendimento no Poder Judiciário de que o dinheiro decorrente de sonegação fiscal ou aquele que se operou a evasão de divisas, a depender da situação, pode ser objeto de lavagem de dinheiro,

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Cibercrimes Como fazer a gestao de crise

Cibercrimes – como fazer a gestão de crise

Em 2017, o Brasil ocupou a segunda posição no ranking dos países financeiramente mais impactados pelos crimes cibernéticos. O estudo divulgado pela Norton by Symantec atesta que as ocorrências geraram prejuízo de aproximadamente US$ 22 bilhões e afetaram mais de 62 milhões de brasileiros. Não bastasse tamanha perda, há ainda que se considerar a principal e mais indigesta consequência dos cibercrimes: a crise que os sucede. O desgaste reputacional pela repercussão descontrolada de fatos, como o vazamento de informações confidenciais por exemplo, ou a divulgação indevida de uma imagem, pode desencadear uma crise de inestimáveis proporções para a marca/empresa exposta. A recente notícia de que o jogador de futebol Neymar publicou fotos de nudez da jovem que o acusou de estupro, é evidência do quão devastadores podem ser os desdobramentos de atos impulsivos nesse ambiente.  Daí a importância de manter um sólido e bem pensado plano de ação, capaz de inibir comportamentos impetuosos e, ainda, conferir agilidade ao processo de resposta. É o que se chama de plano de gestão de crise. Se os cibercrimes ameaçam um dos principais ativos de uma marca/empresa (sua reputação), é importante que as pessoas envolvidas estejam preparadas e saibam como agir caso eles aconteçam. Pensar na gestão dessas situações nada mais é do que desenhar um plano de ação sob medida, pelo qual os recursos da empresa se unem no propósito de predefinir comportamentos eficientes no controle da repercussão do fato e na redução de danos. Três dicas para ganhar agilidade na gestão da crise pela ocorrência de cibercrimes: Responda com franqueza. Caso a sua marca/empresa sejam expostas a uma crise pela prática de um crime cibernético: quem será o porta-voz? Ele está preparado para desempenhar essa função (saberá o que dizer)? A sua organização tem um plano estratégico de ação, com tarefas bem definidas? Vocês saberiam conduzir os possíveis desdobramentos negativos? Por conhecer as dificuldades experimentadas por quem se dedica a pensar sobre esse tema, selecionamos três dicas que servem de ponto de partida para um gerenciamento eficaz. Respostas pré editadas A ocorrência de cibercrime exige pronta resposta dos envolvidos e a primeira manifestação é a que mais repercute. Todos os canais de comunicação demandarão informações e posicionamento imediato das pessoas físicas e jurídicas afetadas, razão pela qual vale dedicar tempo ao preparo cuidadoso de respostas padrão bem articuladas antes de a crise começar. Independentemente do tipo de ocorrência, é importante que a resposta seja empática com os possíveis afetados pelo fato, apresente soluções e informe os interlocutores sobre as iniciativas da empresa para investigação de causas do problema e correção de falhas. Vale, ainda, lançar mão de um suporte jurídico confiável na preparação de respostas consonantes com a legislação em vigor, a fim de evitar novos ilícitos pela publicação de conteúdo impróprio. Canais de comunicação eficazes e predefinidos Predefinir os canais de comunicação de melhor interface com o público a ser atingido pode encurtar substancialmente o tempo de resposta e otimizar as tarefas da equipe de gerenciamento, quando estiverem em ação. Além disso, é essencial registrar resposta também no canal que desencadeou a crise. Preparação das pessoas envolvidas Todos aqueles que puderem agir ou falar em nome da marca/empresa, ou das pessoas (físicas e/ou jurídicas) expostas, também devem saber como se comportar, caso algo indesejado aconteça, evitando, assim, atitudes impetuosas. O ideal é treinar essas pessoas com base em material escrito, que discrimine as etapas do plano de ação e os responsáveis pela execução de cada uma delas. Para tanto, um apoio jurídico multidisciplinar e personalizado é determinante. Profissionais com experiência para antever os possíveis estressores e, a partir deles, apresentar soluções customizadas, são a chave para a condução bem-sucedida de qualquer crise. André Gustavo Sales Damiani e Marina de Almeida Santos Dias, sócios da Damiani Advogados

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