Gestão in foco

Redução temporária das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep

Em função da crise do coronavírus, o Governo Federal vem realizando uma série de ações em busca de reduzir os gastos tributários das empresas, buscando assim oferecer um maior fôlego para essas empresas. Uma dessas é relacionada ao PIS/Pasep e Cofins. Entenda abaixo como ficou:

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Por meio do Decreto N° 10.318, de 09 de abril de 2020 ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificados nos seguintes códigos:

I – 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – medicamento a granel; e

II – 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses.

A redução só será valida até 1º de outubro de 2020, após essa data fica restabelecidas as alíquotas anteriormente incidentes sobre o produto.

Link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.318-de-9-de-abril-de-2020-251970201

Veja decreto na íntegra:

DECRETO Nº 10.318, DE 9 DE ABRIL DE 2020

Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 8º, § 11, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos seguintes códigos:

I – 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – medicamento a granel; e

II – 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses.

Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre o produto a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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Riscos do CTRL C e CTRL V no marketing

O mundo passa por mais uma revolução nas informações pois, querendo ou não, as pessoas vivem expostas a novos conteúdos a todo momento. O Google se tornou uma ferramenta imprescindível na vida das pessoas, já que elas tomam decisões com base nessas informações e o número de conteúdo disponível cresce a cada milésimo de segundo. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Para se adequar, as empresas com um pouco de estrutura sabem que precisam de um site, mas não só isso: precisam alimentá-lo com conteúdo constantemente. Hoje, mais que nunca, “quem não é visto não é lembrado”. Contudo, pelo anseio de se adequar a essas novas demandas, observa-se o aumento do número de cópias de conteúdo, o chamado CTRL C e CTRL V, que coloca essas empresas em sérios riscos. Segundo a advogada e agente da propriedade industrial Rosa Maria Sborgia, “as obras literárias, artigos e outros conteúdos são obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) e pelo Código Penal. A sua reprodução, ou seja, a sua cópia não autorizada pelo autor da obra original, caracteriza um crime”. Com base na lei, Rosa Sborgia explica que aquele que reproduz qualquer conteúdo autoral com fins econômicos, independente da forma de veiculação e oferecimento ao público, incluindo em meios digitais, como a internet, torna-se obrigado a indenizar o autor da obra original, conforme orienta a respectiva Lei de Direitos Autorais. Em casos extremos, existe até mesmo o risco de condenação de detenção ou reclusão prevista. “Por mais que possa parecer comum, a ação de copiar trechos de obras não é aceitável. Todo aquele que escreve um livro, apostila, matéria com conteúdo artístico ou científico deve ter seus direitos autorais respeitados”, alerta a advogada. Riscos são grandes A internet, com sua massificação de informações e possibilidade de qualquer pessoa produzir ou reproduzir conteúdos, gerou um sentimento de impunidade. Contudo, crescem cada vez mais as ferramentas que identificam textos replicados e as formas de punição. O próprio Google já possui algoritmos que encontram conteúdos replicados e pune as páginas com posicionamento pior. Mas, isso quer dizer que não se pode utilizar conteúdos de maneira alguma? Não é bem isso, e Rosa explica: “É sabido que as obras literárias e conteúdos afins são fontes de consultas, porém há uma longa distância entre explorá-las para fins culturais e educacionais e fazer uso desautorizado em reproduções reiteradas em outros conteúdos, sem a identificação da autoria original, pretendendo o copista dar-lhe aparência de criação autoral sua e ainda obter vantagens financeiras indevidas”. Punições Assim, o usufruto da obra, no todo ou em parte, para uso privado do copista, desde que não caracterize finalidade econômica/financeira, não caracteriza violação ao direito autoral do autor. Mas, quando ocorre o contrário, o Judiciário brasileiro tem adotado critérios rigorosos na condenação de réus em processos de naturezas que consistem em cópias não autorizadas de obras autorais, implicando no dever de indenizar o autor. Como dito anteriormente, o uso livre e indiscriminado da internet pode condicionar as práticas de cópias não autorizadas de conteúdos autorais, porém é possível acessar facilmente tais reproduções indevidas, que servem de prova inconteste para o autor pleitear os prejuízos sofridos. Prevenção O caminho para quem quer ter um site que não apresente riscos é buscar sempre criar seus conteúdos e quando for utilizar algo que não seja de sua autoria, solicitar autorização para o autor e citar a fonte no texto. É importante lembrar que muitas vezes a culpa não é do empresário, que contrata um terceirizado para elaborar seus conteúdos, então para se prevenir é preciso ter profissionais de qualidade e acompanhar esse processo. Em caso de dúvida, uma simples busca no Google por trechos dos textos produzidos poderá auxiliar.

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gestao de ativos

O futuro no controle físico e gestão de ativos já chegou?

Quem faz a gestão de ativos e é responsável pelo controle patrimonial da empresa sabe que um dos maiores problemas é manter a contabilidade atualizada em conformidade com o status físico dos bens. Mesmo em empresas mais estruturadas, em que o departamento de manutenção e a engenharia de confiabilidade realizam uma gestão de ativos eficiente, dificilmente as movimentações refletem na base contábil. Na rotina diária de uma empresa os ativos podem ser transferidos de departamento, serem enviados para outras filiais, disponibilizados para venda, ficarem obsoletos ou fora de uso, sofrerem danos irreparáveis, sinistros, entre outras ocorrências. O que quero dizer é que a movimentação de ativos é constante e na maioria das empresas não existe um procedimento que garante que a contabilidade receba as informações necessárias para manter os registros atualizados. Cada fato gerador não atualizado na contabilidade dos ativos pode gerar distorções nos controles internos e resultado, por exemplo: Valores depreciados em centro de custo incorreto; Valor contábil incorreto por falta de baixa de imobilizados; Parcelas de impostos indevidamente creditados; Falta de informações seguras para novos investimentos; Falta de segurança nas demonstrações contábeis. Muitos inventários mostram como a falta de rotinas de gestão para o controle físico pode ser prejudicial para os resultados financeiros da entidade, apontando problemas sérios de governança. Descobrir que os valores do ativo imobilizado divulgados no balanço estão incorretos é um momento bem desconfortável para controllers, contadores e diretores financeiros, principalmente quando precisam reconhecer valores relevantes como prejuízo e que extrapolam as estimativas com perdas e desvalorização de ativos. O que um sistema de inventário deve oferecer? Muitos sistemas integrados de gestão não possuem módulo de controle patrimonial e os grandes ERPs que possuem, na grande maioria dos casos, são carentes de ferramentas que visam facilitar o controle físico. A tecnologia tem evoluído com bastante velocidade e hoje temos disponível muitas possibilidades de melhorar os controles com sistemas simples e intuitivos em plataformas na nuvem (onCloud), utilizando APIs que possibilitam conexão com aplicativos e integração com outros sistemas. Com a utilização do aplicativo de inventário você poderá cobrir a movimentação de ativos em diversos departamentos e em momentos diferentes. A mobilidade e a base registrada na nuvem garantem que as movimentações sejam atualizadas automaticamente, online. Assim o gestor de ativos e responsável pelo controle patrimonial recebe as informações em tempo real, podendo iniciar o fluxo de atualização dos registros contábeis. Se a empresa já possui uma gestão integrada de ativos, o sistema e aplicativo podem ser utilizados em sinergia pelas equipes de gestão patrimonial, de manutenção e engenharia de confiabilidade, melhorando ainda mais os processos de atualização da base de ativos. Sistemas flexíveis possibilitam criar a quantidade de campos necessária, de forma customizada, atendendo todos os tipos de negócio, desde inventários para fins contábeis até inventários mais técnicos para fins de manutenção e confiabilidade. É possível até customizar o sistema para que seja utilizado em inventários de estoque. Para atender de pequenas até as grandes empresas, os sistemas precisam ser estruturados por filiais, centros de custo, locais, criando quantos subníveis forem necessários para a correta alocação do ativo e permitindo organizar os itens por grupos (famílias) e espécies ilimitados, com descrições padronizadas e com vínculo às contas contábeis. O que o sistema e aplicativo de inventário trarão de benefícios para a sua gestão? Incorporar o uso de um aplicativo para realizar os inventários e controle físico dos ativos é um processo que requer pouco esforço para implantação e a mudança de mindset ocorre de uma forma muita tranquila, porque resolve um problema vivido diariamente por gestores de ativos. Dentre os benefícios que a utilização do sistema de inventário para o controle físico e gestão de ativos pode trazer, podemos citar: Melhorar os fluxos para os processos de movimentação de ativos; Manter a base de ativos sempre atualizada, tanto fisicamente como na contabilidade; Realizar inventários rotativos com mais agilidade; Realizar inventários simultaneamente em todas as filiais da empresa; Redução de custos com inventários; Reduzir perdas e prejuízos nos resultados pela falta de controle físico; Aumentar a segurança das informações nas demonstrações contábeis; Implantar uma cultura de senso de dono nos colaboradores. Fernando Mello, sócio da Saraf Gestão Patrimonial e especialista em controle de ativos

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businessman unlocking a lock on the touch screen scaled e

LGPD – o que sua empresa já deveria ter feito?

Depois de uma verdadeira maratona cheia de idas em vindas, com quase 10 anos de debates entre Congresso Nacional e sociedade, além de prazo para adequação, a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) é uma realidade desde o dia 17 de setembro de 2020 para a qual as empresas devem se adequar. E o que isso muda para as empresas? Tudo! Essa medida chega em boa hora, pois recentemente se soube de diversos mega vazamentos de dados da população, expondo praticamente toda a população brasileira viva, além de alguns CPF de pessoas já falecidas. A pandemia também foi um fator que fragilizou a proteção de dados e agora as pessoas estão muito mais preocupadas em se proteger. A finalidade da LGPD é proteger os dados, salvaguardando as informações de pessoas físicas. Importante ter em mente que toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas então dentro desta lei, independente se a mesma seja utilizada em ambiente online ou offline.  Ou seja, engloba desde a venda da esquina até os principais softwares de relacionamento. Também a lei não limita o país onde os responsáveis pelo tratamento estejam. Ou seja, a LGPD mudará a vida das empresas. “Inicialmente as empresas devem realizar um conjunto de eventos internos para apresentação formal da Lei, sua origem, seus objetivos, os impactos e principais impactos corporativos, e a estrutura da Lei, ressaltando-se o entendimento de que a adequação é no contexto de Atividades de Tratamento de Dados”, explica Carol Lagoa, sócia da Witec IT. “A lei traz um novo modelo organizacional de Compliance Legal com uma Governança específica no tratamento do Ciclo de Vida dos Dados Pessoais, incluindo um conjunto de Direitos aos Titulares | Donos dos Dados Pessoais”, complementa Lagoa. O grande ponto para empresas é que, em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, as multas podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com o teto de 50 milhões de reais. Mas, por mais que tenha ficado definido que as punições só serão sancionadas a partir de agosto de 2021. Existem várias causas que já estão sendo favoráveis aos consumidores e empresas estão pagando pesadas multas “A conformidade das empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a implementação de um programa de governança de dados específico”, explica Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócia da Damiani Sociedade de Advogados. Ela complementa que “para a estruturação da conformidade, a empresa deve adotar medidas de segurança no âmbito jurídico e técnico. Além disso, deve elaborar uma política de privacidade, estabelecer o ciclo de vida de dados que são tratados pela empresa, atribuir bases legais para os tratamentos de dados, realizar uma adequação dos contratos, contratar um Data Protection Officer (DPO), viabilizar o acesso e a comunicação do titular de dados com a empresa, bem como realizar treinamentos e capacitação dos colaboradores no âmbito da proteção de dados pessoais”.   Segundo Carol Lagoa da Witec, o ciclo de vida da um Compliance Legal sempre adota um passo-a-passo previsto como: Assessment Inicial para entendimento dos atuais GAPs de Compliance Organização mínima da Cultura e Estrutura Organizacional para se adequar minimamente à LEI Implementação de Processo, Procedimentos, Revisões Contratuais, Políticas e Normas Internas para se tornar minimamente adequada à Lei Governança de Compliance no dia a dia, para continuidade do Compliance Implementação de melhoria contínua Entenda melhor “Simplificando, a LGPD foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas. Neste sentido, ela abrange toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais”, explica Blanca. Qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas sobre oo tratamento que é dado a sua informação pessoal. Em função disso será necessário que as empresas definam canais específicos de contato para questionamento e tenham um encarregado: indivíduo ou setor responsável pelo atendimento das questões relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização.  Esse profissional será o mediador da comunicação entre os agentes de tratamento de dados (controlador e operador), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais (pessoa física), além de outras autoridades públicas que eventualmente fizerem questionamentos.  Pode parecer assustador em um primeiro momento, mas algumas ações já devem ser tomadas pela empresa. Vamos a elas: Criação de um Comitê de Privacidade – Selecionando profissionais de diferentes áreas, que tragam o conhecimento dos processos de seu setor, com o objetivo de garantir que ela esteja operando dentro da Lei. Busca de consultoria jurídica especializada – a Lei é muito recente e passa por alterações e entendimentos, assim é preciso que se tenha um suporte especializado para esse processo como um todo. Contratação ou direcionamento a um profissional especializado – nasce um novo cargo nas empresas o Digital Protection Officer (DPO), ou encarregado de tratamento de dados, sendo esse a pessoa física ou jurídica que será responsável legalmente por comandar atividades de proteção de dados dentro da empresa. Esse irá responder diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).  Veja algumas da função desse profissional ou terceirizado: Atender demandas de usuários e prestar esclarecimentos Receber comunicações da ANPD e tomar providências Orientar funcionários em relação às práticas que devem ser seguidas, verificando seu cumprimento dentro da empresa. Rever todos os processos da empresa – Após a adequação estrutural, chega a hora de grande trabalho, precisando rever todos os processos de uso de informações, a forma com que se obtêm o consentimento pelos dados devem ser revistas, para se adequar a LGPD. O titular dos dados precisa saber exatamente a finalidade que será dada às suas informações. Ponto importante é que a empresa só poderá utilizar a informação conforme comunicado, ou seja, se precisa do CPF para checar o crédito da pessoa, apenas poderá ser utilizado para essa finalidade, se for utilizar para outro motivo deverá solicitar outro consentimento. A dica é identificar todas essas atividades e verificar o cumprimento de medidas de segurança, tempo de retenção das informações, entre outros pontos levantados

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Como Campeonatos de Futebol Podem Melhorar Ambientes Profissionais

Os campeonatos de futebol, sejam amadores, corporativos ou regionais, vão muito além do entretenimento esportivo. Para o ambiente empresarial, esses eventos podem trazer uma série de benefícios significativos, impactando positivamente a cultura organizacional, o engajamento dos colaboradores e a imagem da marca. Um exemplo claro dessa prática é a Confirp Contabilidade, que há muitos anos realiza um campeonato de futebol que se tornou um dos pontos altos da integração entre seus colaboradores. “Esses campeonatos, que ocorrem duas vezes por ano, já são parte pulsante do ambiente da empresa”, afirma Rogério Sudré, diretor de finanças e recursos da Confirp Contabilidade e conselheiro do Grêmio Garra (grêmio recreativo organizado pelos colaboradores da Confirp). Embora nem todos os colaboradores participem ativamente como jogadores, é inegável que esses campeonatos aproximam as pessoas e trazem uma maior leveza ao ambiente profissional.  Com o passar do tempo, a prática se aprimorou, e, embora já tenham ocorrido momentos de ânimos acirrados devido à competitividade, a maturidade da empresa e a organização do campeonato pelo Grêmio Garra trouxeram simplicidade ao processo. “Hoje, essa ação se tornou um evento que envolve toda a empresa. Mesmo quem não joga participa, indo ao local, torcendo, interagindo e se divertindo”, complementa Sudré.   Benefícios dos campeonatos de futebol para empresas O exemplo da Confirp mostra como esses campeonatos podem auxiliar as empresas, contudo, os benefícios podem ir muito além, como detalhado a seguir: Fomento ao Trabalho em Equipe: participar de campeonatos de futebol proporciona uma oportunidade valiosa para os colaboradores trabalharem juntos fora do ambiente de trabalho. “O futebol ensina a importância da colaboração, da comunicação e do comprometimento”, afirma Rogério Sudré. Essas dinâmicas fortalecem os laços entre colegas e melhoram a eficiência nas atividades diárias. Aumento da Motivação e Moral: os campeonatos podem atuar como uma poderosa fonte de motivação. “Quando os funcionários se envolvem em atividades esportivas, sentem-se mais valorizados e engajados. Um funcionário motivado é, sem dúvida, mais produtivo”, destaca Sudré. Essa motivação se traduz em maior satisfação no trabalho e na redução da rotatividade. Fortalecimento da Marca: empresas que apoiam ou patrocinam campeonatos de futebol têm a chance de melhorar sua visibilidade e reputação. “O futebol tem um apelo emocional forte, e as marcas que estão presentes nesse contexto conseguem criar uma conexão significativa com o público”, observa Sudré. Promoção da Saúde e Bem-Estar: o envolvimento em atividades físicas é essencial para o bem-estar dos colaboradores. “Uma equipe saudável é uma equipe produtiva”, afirma Sudré. Além disso, a prática esportiva pode ajudar na redução do estresse e na promoção de um ambiente de trabalho mais positivo. Um momento de descontração e oportunidade para network. “Acredite, um ambiente esportivo, faz com que as pessoas se conheçam e falem também de suas experiências profissionais e abrem portas para oportunidades dentro da própria companhia”, conta o diretor da Confirp.   Formatos de Campeonatos de Futebol As empresas podem optar por diferentes formatos de campeonatos, cada um oferecendo vantagens específicas: Campeonatos Internos: organizados exclusivamente para os colaboradores, promovem um espírito de camaradagem e rivalidade saudável. “Os campeonatos internos ajudam a criar um senso de pertencimento e identidade corporativa”, comenta Sudré. Torneios Interempresariais: organizados entre diferentes empresas, esses torneios promovem a interação entre equipes de diferentes organizações, fomentando networking e parcerias futuras. A Confirp incentiva e patrocina sua equipe nessa participação em campeonatos promovidos pelo Sesc e quadras com esse intuito (Arena Soccer Glass – Alphaville) Patrocínios a Campeonatos Locais: muitas empresas escolhem patrocinar campeonatos regionais, aumentando sua visibilidade na comunidade e associando sua marca a eventos populares. Eventos Beneficentes: organizar campeonatos com fins beneficentes demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade social, revertendo lucros para instituições de caridade.   Cuidados que as empresas devem tomar Apesar dos muitos benefícios, é crucial que as empresas considerem alguns cuidados ao promover ou participar de campeonatos de futebol: Segurança dos Colaboradores: a integridade física dos funcionários deve ser a prioridade. É fundamental garantir que os jogos sejam realizados em campos adequados e com acesso a serviços médicos. Inclusão e Diversidade: é essencial que todos os colaboradores tenham a oportunidade de participar, independentemente de suas habilidades esportivas. “Promover um ambiente inclusivo é essencial. Os campeonatos devem ser vistos como uma oportunidade de integração, e não de exclusão”, enfatiza Sudré. Regulamentação e Normas: as empresas devem estar atentas às normas que regem a realização de eventos esportivos, formalizando termos de responsabilidade e verificando seguros para proteger tanto a empresa quanto os colaboradores. Equilíbrio entre Trabalho e Lazer: é necessário encontrar um equilíbrio para que o engajamento esportivo não prejudique as responsabilidades profissionais. “As atividades esportivas devem ser vistas como uma extensão do desenvolvimento pessoal e profissional, e não como um impedimento”, sugere Sudré. Os campeonatos de futebol oferecem uma rica oportunidade para as empresas fortalecerem suas equipes, promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores e melhorando sua imagem no mercado.  Com um planejamento adequado, o futebol pode se tornar uma poderosa ferramenta para o desenvolvimento do ambiente empresarial, promovendo não apenas a competição saudável, mas também a colaboração e o crescimento conjunto.  Como destaca Rogério Sudré, “a experiência acumulada ao longo dos anos fez do nosso campeonato um evento que verdadeiramente une a equipe e celebra o espírito de comunidade na Confirp”.

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