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Entenda como funciona o auxílio emergencial do governo

O Governo Federal concedeu o auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, inclusive os Microempreendedores Individuais – MEI, autônomos e desempregados, durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.

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A Confirp Consultoria Contábil elaborou um material detalhando esse tema, veja os principais pontos a serem entendidos:

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (Coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício.

Esse benefício será concedido, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, por meio de conta poupança social digital, ao trabalhador que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

·     Maior de 18 anos
·     Sem emprego formal ativo (não contratado pela CLT ou não servidor público)
·     Não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa-Família
·     Renda mensal familiar: por pessoa de até R$ 522,50 ou total de até R$ 3.135,00 (excluídos valores do Bolsa Família)
·     Rendimento tributável até R$ 28.559,70 em 2018
·     Exercício da atividade como:

Ø Microempreendedor Individual; ou

Ø Contribuinte Individual filiado ao INSS; ou

Ø Trabalhador Informal, seja autônomo ou desempregado, inclusive com trabalho intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20.03.2020 ou que tenha mensalmente renda familiar acima estipulada, afirmada por autodeclaração.

Até dois membros da mesma família poderão receber esse benefício, inclusive a mãe solteira.

O Bolsa Família será substituído automaticamente quando o auxílio emergencial for mais vantajoso.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Conceitos:

Entende-se por:

  1. a) renda familiar – a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
  2. b) renda familiar per capita – a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos de programas do Bolsa Família.

Quem NÃO tem direito ao benefício?

  • Quem pertence a família com renda superior a três salários mínimos ou renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo R$ 522,50;
  • Quem está recebendo Seguro Desemprego;
  • Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal , com exceção do Bolsa Família;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com Declaração do Imposto de Renda.

Forma de pagamento:

O valor do auxílio emergencial será pago em 3 prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características:

  1. a) dispensa da apresentação de documentos;
  2. b) isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;
  3. c) ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e
  4. d) não passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Calendário de pagamento:

Os beneficiários poderão acessar o aplicativo para celular e o site da Caixa Econômica Federal para se cadastrarem, conforme segue.

O Governo Federal estabeleceu três grandes grupos:

1)   Os beneficiários do Bolsa Família que recebem pelo programa de transferência de renda, que vão passar a receber os R$ 600 até Maio/2020, mas não necessitam entrar no aplicativo ou site nem fazer qualquer tipo de cadastro. Serão identificados automaticamente e receberão o pagamento conforme o calendário do Bolsa Família, ou seja, a partir do dia 16 de abril.

2)   Os que estão no Cadastro Único do Governo Federal; e

3)   Os trabalhadores informaisMEIs e os contribuintes individuais do INSS que estão fora do Cadastro Único.

Os grupos “2” e “3” acima vão receber duas parcelas em abril e a terceira em maio. Aqueles que são correntistas do Banco do Brasil ou têm conta poupança na Caixa devem receber a primeira parcela nesta quinta-feira (09.04). O pagamento para os demais será no dia 14 de abril.

A segunda parcela será no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário da pessoa. A terceira e última parcela será quitada a partir de 26 de maio.

Grupos: recebimento automático ou cadastro pelo APP ou site da CAIXA:

1)   Bolsa Família: receberão automaticamente, sem necessidade de cadastro pelo APP nem pelo site da CAIXA. Receberão automaticamente 3 parcelas de R$ 600, em substituição ao valor do Bolsa Família.

2)   Cadastro Único: os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) até 20/março/2020 que cumpram os requisitos legais e não fazem parte do Bolsa Família serão avaliados automaticamente pela DATAPREV. Não precisam fazer cadastro pelo APP nem pelo site da CAIXA.

3)   Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados elegíveis para recebimento do benefício: necessitam fazer o cadastro pelo APP ou site da CAIXA (auxilio.caixa.gov.br).

Informações:

Mais informações podem ser obtidas através dos seguintes meios:

Ø No site do Desenvolvimento SocialClique aqui ou no link abaixo:

http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/Portal/imprensa/Noticias/trabalhadores-informais-ja-podem-solicitar-auxilio-emergencial-pelo-aplicativo-e-site-da-caixa

Ø No site da Caixa Econômica FederalClique aqui ou no link abaixo:

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Ø Telefone: Central 111 (atendimento automático): permite consultar se está no CadÚnicoBolsa Família e se precisa se cadastrar no APP/SITE.

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