Gestão in foco

Confirp Digital – a revolução contábil

 

A contabilidade vem passando por uma verdadeira revolução, o que torna fundamental debater o papel do profissional desse mercado. Vale lembrar que as dificuldades para as empresas serão grandes nos próximos anos, o que faz com que ter a contabilidade em dia seja, cada vez mais, uma necessidade para quem pretende crescer.

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Não adianta maquiar ou omitir informações, pois, se fizer, o fisco vai pegar. Por isso é importante que as empresas conheçam as mudanças junto aos responsáveis por esse setor, que devem estar sempre atualizados. A mudança para o digital é uma realidade, que torna necessário adequar pontos importantes, como o Bloco K do SPED Fiscal e o eSocial, entre outros.

“Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia, o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do que tinha no passado, muito mais importante e estratégico. Esqueça o antigo ‘guarda livro’, pois, hoje, por mais que se ofereça apenas a simples contabilidade, as empresas necessitam de profissionais com algo a mais, que ajam como uma consultoria sobre esses assuntos”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Segundo Domingos, é grande a busca das contabilidades pela modernização das empresas, para que possam oferecer o melhor para seus clientes. “Nós da Confirp, por exemplo, investimos pesado em nossos campos tecnológico e profissional de TI nos últimos anos, para que possamos estar sempre à frente das mudanças que ocorrem”. Pode ser visto como resultado disso o lançamento do Portal Confirp Digital.

O que é o Confirp Digital

Com o portal Confirp Digital Web e o aplicativo Confirp, os clientes têm um salto de qualidade no seu atendimento contábil. Todo o fluxo de trabalho é feito online, via modernas e seguras ferramentas tecnológicas.

O recurso tem como base uma tecnologia própria, que conta com plataformas informatizadas, associadas a softwares de última geração, sistemas de auditoria e segurança da informação, além de uma robusta estrutura para processar todos os dados contábeis, fiscais e trabalhistas dos nossos clientes.

Os processos manuais são reduzidos e ações repetitivas não dependem de interações humanas. Captações de registros, integrações de dados e auditoria de segurança ocorrem em tempo real, minimizando falhas e omissões de lançamentos. Isso aumenta a precisão dos dados em todos os trabalhos necessários para obter uma contabilidade sem erros.

Veja as principais vantagens em utilizar nossas plataformas de trabalho:

Contábil

O Confirp Digital eleva a contabilidade para o patamar da inteligência artificial, reduzindo significativamente o tempo e os gastos das áreas administrativas e financeiras, especialmente na organização de documentos, preparação de relatórios e manuseio de arquivos a serem encaminhados para processamento.

Contamos com uma tecnologia que transforma relatórios utilizados na gestão financeira em lançamentos contábeis, inserindo-os automaticamente nos livros de sua empresa, sem trânsito de papel ou qualquer outro documento físico.

Fiscal

Por meio dos softwares que garantem inteligência ao portal Confirp Digital, os processos da área fiscal de sua empresa tornam-se muito mais práticos. Nesse ambiente, todas as ações são realizadas sem a intervenção humana: captura de documentos fiscais eletrônicos na nuvem, auditoria junto aos sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda, integração dos registros nos livros fiscais e até mesmo a apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, com a disponibilização de guias.

Todos os processos são realizados sem trânsito de papel ou qualquer documento físico, garantindo maior segurança e agilidade, evitando assim falhas e omissões no processamento de tributos e contribuições de nossos clientes.

Trabalhista

Na área trabalhista, o portal Confirp Digital une todos os processos em um único local. Sua atuação engloba a admissão, demissão, folha de pagamento, férias, benefícios e todas as rotinas que demandam grandes dificuldades ao departamento pessoal das empresas. Esse modelo garante ganho de tempo para foco nas decisões estratégicas, menor incidência de inconsistências e rápida adequação às exigências governamentais.

A ferramenta possibilita à área de Recursos Humanos a aquisição e controle de benefícios junto a diversos fornecedores, como vale transporte, vale refeição e vale alimentação, entre outros. Também é possível controlar o ponto dos colaboradores, com sistema de reconhecimento facial e geolocalização. Tudo isso de forma intuitiva e integrada ao sistema de folha de pagamento, reduzindo custos e retrabalhos no processo operacional.

E a Confirp já tem números que comprovam que quando essas novidades são bem geridas pelas empresas podem se transformar em uma ótima oportunidade de crescimento, justamente pela agilidade nos processos e também pela possibilidade de obter uma visão mais estratégica dos negócios, poupando tempo e dinheiro.

Além da modernização da contabilidade, Domingos reforça que para empresas também é importante efetuar uma adequação tecnológica. “A primeira coisa que recomendamos para quem quer sofrer pouco com as mudanças é implantar os Sistemas ERP´S de gestão, já que esses possibilitarão vantagens estratégicas, como maior integridade das informações, menores prazos para obtenção e envio de informações e possibilidade de direcionamento do profissional contábil para ações estratégicas”.

Contador estratégico

Toda essa estrutura tecnológica possibilita também que o cliente tenha um atendimento mais qualificado, que gere crescimento com a redução de tributos de forma lícita. Assim, as empresas passam a ter um suporte contábil fortalecido e competente, deixando, com dito anteriormente, de ter apenas funções tradicionais para assumir um papel mais estratégico.

Essa complexidade e os riscos ao futuro da organização tornam fundamental a contratação de empresas qualificadas e especializadas, já que pequenos deslizes podem se tornar grandes despesas tributárias.

Lembrando também que isso pode trazer benefícios extras, já que há custos tributários que podem ser reduzidos de forma legal, por meio da elisão fiscal. Do administrador é necessário um acompanhamento mais próximo nessa área, já que ele deve se atualizar e associar o tema ao dia a dia da empresa e das suas despesas.

No mercado atual, ter uma boa contabilidade faz parte das mais fortes estratégias empresariais. A solução para micro, pequenas, médias e grandes empresas cada vez mais passa pela terceirização adequada desse processo. Esse trabalho deve ser bem avaliado, já que, a qualificação é imprescindível para que se ajuste à empresa, reduza riscos e aumente a lucratividade.

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Decisoes Judiciais Reduzem a Carga Tributaria na Importacao de Bens e Mercadorias

Decisões judiciais reduzem a carga tributária na importação de bens e mercadorias

O Poder Judiciário tem sido protagonista de decisões relevantes para as empresas importadoras de bens e mercadorias, que podem acarretar na redução da exorbitante carga tributária na importação de bens e mercadorias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão reconhecendo a ilegalidade da inclusão da taxa de capatazia – despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos dentro do território nacional – no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Isto porque não poderiam ser incluídos no valor aduaneiro os gastos eventualmente despendidos entre a chegada de bens e mercadorias no porto brasileiro e o desembaraço aduaneiro. Em outras palavras, as únicas despesas com movimentação que podem ser incluídas na base de cálculo (valor aduaneiro) são aquelas realizadas no porto de origem e durante o transporte dos bens e mercadorias. Tal precedente também poderá reduzir as bases de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação e COFINS-Importação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e adicional ao frete para Marinha Mercante. Outro caso relevante envolve o substancial aumento do valor da taxa de utilização do Siscomex, perpetrado pela Portaria MF n. 257/11, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A taxa de utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716/98, que estipulou valores fixos de R$ 30,00 por Declaração de Importação e de R$ 10,00 para cada adição de mercadorias na Declaração de Importação. Depois de quase 13 anos sem qualquer aumento, a Portaria MF nº 257/11 majorou a taxa em mais 500%, percentual significativamente acima dos índices oficiais de inflação registrados. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. “A nossa jurisprudência define que, em caso de delegação legislativa, o Poder Executivo pode fazer o reajuste, desde que a lei tenha feito um desenho mínimo que evite o arbítrio, o que não é caso”, afirmou. Diante do exposto, os importadores brasileiros devem fazer uma análise acurada de suas operações e os eventuais benefícios que podem ser obtidos com as discussões judiciais acima citadas, ressaltando, inclusive a possibilidade de requerer a restituição de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Horacio Villen Neto – Sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados.

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Reuniões virtuais: vantagens com certos cuidados

Um mundo no qual as fronteiras territoriais são cada vez menos relevantes e que as decisões devem ser cada vez mais ágeis, também mudam rotinas que estavam consolidadas, como são os casos das reuniões presenciais, que se tornam cada vez menos relevantes em função das tecnologias que possibilitam reuniões virtuais, ou seja, online com a mesma qualidade. Quer que sua contabilidade ofereça muito mais números? Conheça a Confirp! Entretanto, na ânsia de utilizar essas novidades e reduzir custos e ganhar tempo, muitos profissionais não estão se preocupando com a qualidade dessas reuniões, deixando de lado questões técnicas e até de etiqueta. Erro comum é o famoso “Você consegue me ouvir agora?”, que ocorre porque se deixa para resolver tudo de última hora, principalmente problemas de conexão. Essa pergunta exemplifica um dos problemas comuns para quem abandona os encontros presenciais: os entraves tecnológicos. As dificuldades na comunicação tendem a piorar quanto mais pessoas se reúnem em frente ao computador – salas lotadas combinam com falta de atenção e dificuldade de concentração. Mas essa não deve ser uma máxima nesse tipo de retorno e, para isso, se torna necessário que se obtenha dos participantes um bom nível de disciplina e que possuam a estrutura necessária. Recorrer às reuniões virtuais resultará em acréscimo de produtividade, mas a função do gestor é primordial. “As reuniões virtuais devem ser muito bem planejadas, principalmente as virtuais, para que seus objetivos sejam realmente atingidos, caso contrário, essas perdem o significado. Também se deve ter cuidado para evitar um mal que chamamos de ‘reuniãotite’, que seria a realização desses encontros com uma frequência muito grande e sem objetividade. Com as facilidades, isso pode se tornar um problema”, alerta Reinaldo Passadori, especialista em Comunicação Verbal e presidente do Instituto Passadori. Para evitar que isso ocorra, a recomendação de especialista é que as reuniões sempre sejam realizadas dentro de planejamento, com ações bem definidas de antes, durante e depois desse evento. Planejar cada fase das reuniões virtuais “Ponto primordial é sempre ter uma pessoa que esteja responsável pela realização da reunião virtual, organizando agenda e outros pontos. Também se deverá fazer a ata, coisa que muitas pessoas esquecem. É importante que as pessoas tenham preparação e saibam como conduzir e se comportar em reuniões, e que também se tenha uma pessoa disponível para suporte técnico”, explica Passadori. Nem todas reuniões devem ser virtuais Por mais que os benefícios sejam muito grandes da reunião virtual, existem casos em que essa não é recomendável. Principalmente quando se faz um planejamento estratégico, alinhar os resultados, passar um feedback sobre os últimos acontecimentos ou mesmo alguma avaliação profissional. Dicas práticas Dicas importantes para que reuniões virtuais sejam práticas e objetivas, além de garantir sucesso e resultados com a participação do grupo são: • Escolha o local que tenha bom sinal ou internet cabeada, que seja adequado e respeite o horário, bem como a duração prevista; • Defina os participantes da reunião e faça um convite prévio online; • Tenha os objetivos claros; • Utilize recursos audiovisuais para a sua apresentação ficar mais completa, eficaz e clara ao público. As possíveis desvantagens estão relacionadas à estrutura tecnológica e de conexão, que precisam ser sólidas e compatíveis com as necessidades dos interlocutores, e à falta de convivência. Afinal, é impossível negar o valor de uma negociação direta e de uma conversa “olho no olho” no mundo corporativo. É preciso ainda envolver os participantes para que haja interação e os encontros tenham mais sucesso nas mudanças, como também os resultados da empresa sejam melhores e cada vez mais importantes para o desenvolvimento do negócio. Qual ferramenta usar? Segundo a especialista em Gestão do Tempo e Produtividade, Marcia Sisi, nossa internet nem sempre é das melhores e, vez por outra, sequer permite uma navegação confortável, que dirá assistir vídeos ou canais em tempo real. Será que é possível fazer reuniões virtuais? “Muitos profissionais já se utilizam da web conferência para suas reuniões. Em minha empresa, alternamos o uso entre GotoMeeting, Skype e HangOuts. Eventualmente, ocorrem alguns problemas, mas sempre que a conexão colabora, os encontros são produtivos e muito mais econômicos que os presenciais. No entanto, as soluções se renovam muito rapidamente e isso precisa ser revisto sempre que algo não funciona a contento”, explica Ela conta que algumas empresas se especializaram nesta área e prometem uma solução profissional e econômica. Entre elas, podemos citar a Webex, que oferece teste gratuito, e a Veriz, que disponibiliza uma demonstração. Especificamente para aparelhos móveis, o ooVoo vem se destacando entre os usuários Android, PC, MAC e demais plataformas móveis, prometendo um ótimo encontro para até 12 pessoas simultaneamente. Independente das promessas, o que conta no final é funcionar quando você precisa. Assim, a melhor dica é experimentar. Leve em consideração estes itens: ·         Os encontros vão acontecer com quantas pessoas? ·         Basta áudio ou vídeo é essencial? ·         Qual a largura de banda que os usuários possuem? Ela tem um bom fluxo nos horários que vocês pretendem se reunir? ·         Será preciso gravar para consulta, edição e reutilização posterior? Cada combinação poderá funcionar melhor com um ou outro serviço. Experimentando várias, antes de comprar, pode ser que opte até por uma solução gratuita temporariamente. Os melhores softwares/aplicativos para reuniões pela internet serão aqueles que atenderem bem ao seu grupo de trabalho, considerando todas as especificidades. Além disso, não desconsidere a possibilidade de mudar de ferramenta de tempos em tempos, pois, além dos novos lançamentos, cada uma das atuais também se reinventa muito rapidamente.

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Higiene, limpeza e saúde no ambiente de trabalho – uma nova realidade

A crise do Covid-19 é uma realidade que está afetando muitas empresas, contudo, outro ponto muito importante é o retorno dessas empresas ao trabalho e já se deve ter uma preocupação nesse sentido, principalmente em relação às questões de higiene, saúde e medicina no ambiente de trabalho. Todos os especialistas são unânimes nesse momento em apontar que o mundo será diferente depois dessa crise, com impacto direto nas relações das pessoas e dos cuidados em espaços comuns, como ocorrem nas empresas. Uma primeira preocupação das empresas será com a limpeza e higienização das áreas comuns, que deverão ser imediatas antes da retomada e frequentes a partir desse momento, minimizando os riscos de contágio. “Para as empresas é preciso estratégia, tendo que se preocupar com a higienização dos locais de trabalho. Primeiro ponto a ser levado em conta é como a empresa ficou durante esta quarentena. Muitas vezes será necessário um mutirão de limpeza para garantir a higiene do local e preservar a saúde dos funcionários”, explica Gabriel Borba, sócio da GB Serviços. Ele acredita que após essa pandemia as coisas irão mudar, precisando haver uma preocupação muito maior com a higiene e saúde dos locais de trabalho. “Não adianta o funcionário ficar de quarentena em casa e ao voltar se contaminar, sendo que a empresa não está devidamente higienizada. Por isso, as empresas precisam agregar novos conceitos de limpeza em nossas atividades, não basta mais tirar só o pó da mesa”, conta Gabriel Borba. Existem muitas tecnologias novas para o processo de limpeza e o especialista fala que uma novidade é a higienização e sanitização de ambiente com gás ozônio. A composição do ozônio é formada por moléculas altamente oxidantes, capaz de degenerar bactérias, protozoários e vírus, e outras matérias orgânicas. “Estudos da USP confirmam que o ozônio é cerca de 200 vezes mais eficiente na descontaminação de compostos orgânicos e na eliminação de odores”, explica Gabriel Borba. Um ponto é certo, todos torcem para que a retomada ocorra o quanto antes, contudo, nada mais será como antes, com as empresas necessitando repensar vários pontos de sua atuação, valorizando ainda mais seus colaboradores. Veja algumas orientações de processos de limpeza para a higienização dos ambientes elaboradas pela GB Serviços: 1º PASSO: limpeza geral do ambiente, sempre de cima para baixo, eliminando e recolhendo resíduos com espanador e aspirador de pó, aplicação de álcool 70% para as superfícies. 2º PASSO: lavagem das áreas frias, banheiros, cozinha, áreas de serviço e copa, com desinfetante e hipoclorito de sódio. 3º PASSO: aplicação do ozônio no ambiente com gerador específico e duração média de 60 minutos. 4º PASSO: aplicação de aerossol bactericida Lysoform (99,9% de eficiência).

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Impactos da decisão do STJ sobre Stock Options como ganho de capital

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode alterar profundamente o cenário tributário no Brasil: os planos de Stock Options devem ser considerados como ganho de capital e não como remuneração.  Essa mudança significativa impacta tanto as empresas que oferecem esses benefícios quanto os profissionais que os recebem. Para aprofundar essa questão, conversamos com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, e Lucas Barducco, sócio do Machado Nunes Advogados. A decisão do STJ foi recebida como um avanço positivo. Richard Domingos enfatiza que “é uma excelente notícia. O posicionamento dos Tribunais Regionais Federais já era amplamente favorável aos contribuintes, mas a decisão do STJ traz maior segurança jurídica para empresas e pessoas que desejam aplicar o tratamento tributário que sempre deveria ter sido aceito pela Receita Federal.” Lucas Barducco complementa: “Essa decisão oferece um caminho mais claro para a tributação das Stock Options, alinhando o entendimento jurídico com práticas que já eram reconhecidas em instâncias inferiores.” Essa nova interpretação traz um ambiente mais seguro para as empresas que oferecem esses planos, permitindo que mais profissionais se beneficiem deles.     Comparativo de tributação   Tradicionalmente, a Receita Federal considera os planos de Stock Options como parte do pacote remuneratório, resultando em uma carga tributária elevada — até 27,5% para os beneficiários, além de encargos previdenciários que podem chegar a 31,8%. Agora, a nova interpretação do STJ estabelece que o ganho de capital será tributado a uma alíquota de apenas 15%, aplicada apenas no momento da venda das ações de companhias listadas em bolsa, sendo de 15% a 22,5% para demais empresas. “Essa mudança não só reduz a alíquota do Imposto de Renda, mas também altera o momento em que a tributação é aplicada, tornando-se mais vantajoso para os beneficiários”, explica Domingos. Barducco reforça que essa mudança “permite que os colaboradores se sintam mais motivados a investir nas ações da empresa, pois a carga tributária não recai sobre eles no ato da concessão, e sim no momento em que realmente realizam o ganho.” Outro ponto crucial é o efeito vinculante da decisão do STJ. Isso significa que todas as instâncias inferiores do Judiciário devem seguir essa nova interpretação, impactando processos semelhantes que estão em andamento. Barducco explica: “Nos casos judiciais já em curso, os magistrados tenderão a proferir decisões favoráveis ao contribuinte, seguindo o entendimento do STJ. Isso traz um alívio considerável para empresas e profissionais que estavam em uma situação de incerteza.”     Reações do Fisco e expectativas futuras   Até agora, a Fazenda Nacional não anunciou movimentos para alterar a legislação tributária em resposta a essa decisão. No entanto, Barducco menciona que “quando uma decisão judicial é desfavorável à Receita Federal, a tendência é que busquem ajustes legislativos para adequar o sistema tributário.” Um exemplo é o Projeto de Lei nº 2.724/2022, que já foi aprovado pelo Senado e está em trâmite na Câmara, buscando reconhecer expressamente que os planos de Stock Options têm natureza mercantil. Diante dessa nova realidade, as empresas que já tratam seus planos de Stock Options como mercantis podem reavaliar o risco tributário. “É uma oportunidade de reestruturar planos já existentes para reduzir a tributação”, sugere Domingos. Barducco recomenda que “todas as empresas que oferecem esses benefícios revisem seus planos para garantir que estejam em conformidade com os novos requisitos, o que pode levar a uma redução substancial no risco tributário.” Embora a decisão do STJ se concentre apenas nos planos de Stock Options, ela pode abrir portas para discutir outras formas de remuneração baseadas em ações, como Restricted Stock Units (RSUs) e Phantom Stocks. Sendo que RSUs, ou “Unidades de Ações Restritas”, são um tipo de compensação em ações geralmente concedida a funcionários e executivos de uma empresa pública ou privada como parte de seu pacote de remuneração. As RSUs representam uma promessa de entrega de ações da empresa no futuro, mas com certas restrições e condições, como a permanência do funcionário na empresa por um período específico ou o cumprimento de determinadas metas de desempenho.  Já as Phantom Stocks, ou “ações fantasma”, são um tipo de compensação oferecida por algumas empresas, geralmente startups e empresas de capital fechado, para motivar e reter seus colaboradores sem necessariamente oferecer ações reais da empresa. Diferentemente de um plano de Stock Options (opções de compra de ações), as Phantom Stocks não concedem participação real na empresa, e sim um valor financeiro que simula o desempenho das ações. Assim, a empresa atribui uma quantidade fictícia de “ações” aos funcionários, cujos valores serão pagos futuramente, geralmente em dinheiro, com base no valor de mercado da empresa na época do pagamento.  “A expectativa é que o Judiciário ou a legislação se pronunciem sobre essas modalidades no futuro”, destaca Domingos. Barducco acrescenta que “essa decisão pode criar precedentes para futuras discussões sobre tributação de benefícios corporativos, incentivando um debate mais amplo sobre como devemos tratar essas formas de remuneração no Brasil.”   Comparação internacional   Em comparação a outros países, a decisão do STJ se alinha a práticas mais vantajosas. No Reino Unido e nos Estados Unidos, modelos similares permitem que a tributação desses ativos ocorra apenas no momento da venda das ações mediante o preenchimento de determinados requisitos, promovendo um ambiente mais seguro e favorável para a retenção de talentos. Com as mudanças na tributação, empresas que adotam esses planos não apenas se beneficiam pela redução da carga tributária, mas também pela capacidade de atrair e reter talentos essenciais para o crescimento e inovação. Essa decisão pode, assim, ser vista como um passo significativo para um ambiente de negócios mais dinâmico e favorável ao desenvolvimento econômico.  

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