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Varejistas poderão deixar de pagar parte do ICMS nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final. 

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico.

Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados.

Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Operacoes Interestaduais varejistas vao pagar parte do ICMS

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Veio para ficar? Dez pilares do home office no pós-pandemia

A crise da pandemia do COVID-19 vai deixar marcas no mundo do trabalho, muitas mudanças acontecerão nas empresas, no dia a dia participaremos de uma nova realidade, o chamado novo normal. Dentre estes pontos um que se destaca será a maior aceitação pelos empresários em relação ao home office, mas será que isso se manterá? Esse modelo de trabalho foi imposto pela situação de saúde e para muitas empresas se mostrou tão efetivo quanto o modelo presencial. “Não se pode negar que os empresários tinham um receio em relação ao home office, principalmente em relação a produtividade. O lado positivo é que muitos se surpreenderam e viram a produtividade até aumentar, além de reduzir custos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Essa redução de custo se deve principalmente a fatores como a não necessidade de pagamento da vale-transporte, gastos com energia, água, suprimentos de escritório, limpeza, segurança, manutenção predial, dentre outros. Já em relação a alta produtividade isso ocorre por vários fatores, sendo que alguns foram potencializados neste momento de pandemia: O funcionário está em isolamento social sem outras atividades para fazer; Não há tempo perdido em deslocamento para o trabalho e para escola; Com a crise instalada, o medo de perder o emprego e não ter outras opções de renda é grande. Misturando isso tudo se tem uma produtividade maior. Contudo, o diretor da Confirp alerta, que o sistema atual é um teste injusto pelos motivos vistos acima, e não pode o empresário pensar que o cenário atual via durar para sempre. “Não há crise que dure pra sempre, sendo preciso relativizar esses resultados. Assim, outros pontos também devem ser analisados na implementação do home office pós-pandemia, lembrando que esse modelo de trabalho deve ser uma extensão da empresa e caberá ao empresário entender que nem tudo é como se imagina” ressalta Domingos. Veja dez ponto de cuidado apontado por Richard Domingos: CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO: Em função da urgência, as empresas que não tinham a tecnologia ao seu favor, não tiveram grande preocupação em relação ao controle de jornadas, mas em uma nova realidade este deve ser um ponto de atenção, utilizando de tecnologia para apoiar a medição. CRM: A gestão de relacionamento com o cliente é um grande desafio, é preciso um atendimento ao cliente integrado nas empresas, para que não haja desencontro de informações e para isso a tecnologia também será necessária. Comunicação: Telefonia, WhatsApp, e-mail ou outras ferramentas? A empresa deve ter uma política de comunicação adequada e definida, e para isso é preciso se ter políticas. Devem ser pensados pontos como: qual é o tipo de telefonia que as empresas deverão disponibilizar para seu empregado? É necessário pensar na integração nas tecnologias de telefonia e CRM. MEDICINA E SAÚDE DO TRABALHO: Implantar esse modelo de trabalho não significa que acabou a responsabilidade empresarial pela saúde do trabalhador. É preciso acompanhamento, adequação às normas e acompanhamento das condições de trabalho do funcionário. ESTRUTURA FÍSICA: A empresa tem que se preocupar em saber se o local de trabalho está adequado para exercer as funções para a empresa, tais como local destacado na residência para exercer as atividades, mesa, monitores, cadeira ergonômica, iluminação, ventilação, apoio de pés, material de trabalho, internet, computador, impressora, dentre outros. RECURSOS HUMANOS: O momento é de medo, o que faz com que os colaboradores estejam focados em gerar resultados, porém, isso vai passar, e é fundamental se preocupar com problemas que vão aparecer, como turnover e desmotivação. Será preciso um RH atendo e que saivba se comunicar. IDENTIDADE COM A MARCA: Ainda sobre a relação com o funcionário, é preciso fazer com que esse ‘vista a camisa’, investindo na identificação da marca. Imagine a cena :um empregado dando uma consultoria via vídeo conferência de camiseta regata, cabelo por pentear, cachorro latindo, filhos puxando para brincar e esposa cozinhando no fundo do vídeo. Acredite que isso pode acontecer. Assim, será a necessidade de criar uma imagem homogênea da empresa, bem como no atendimento. COMPLIANCE: Como será tratados os dados confidências em um ambiente externo? Muitas posições trabalham com informações que não podem ser partilhadas por ninguém. São fundamentais políticas claras e assinaturas de termos, além da constante conscientização dos funcionários em relação ao tema. CONTRATO DE TRABALHO: Adaptação do contrato de trabalho é fundamental para essa modalidade. Para tanto se deve buscar profissionais especializados (área trabalhista), para esse trabalho, lembrando que nesse contrato deverão estar detalhados todos os pontos de preocupação. SEGURANÇA DIGITAL: Trabalhando fora das instalações representam riscos, a empresa terá que dar suporte nesse ponto para sua própria proteção. É preciso garantir a segurança no acesso as informações para não serem hackeados ou contaminados por vírus. “Como pode ver, por mais que seja uma nova realidade, a implementação do home office será diferente para as empresas no pós-pandemia, uma coisa era utilizar esse modelo em uma urgência, outra será no dia a dia sem crise. Os cuidados deverão ser muito maiores”, alerta Richard Domingos. Ou seja, as empresas podem até optar por esse novo modelo, mas os cuidados terão se ser tão grandes como era antigamente.

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Regulamentada a transmissão de informações relativas ao RERCT

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Foi reaberto o prazo e ocorreram alterações nas regras do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) referente aos recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº1699/2017, que trata de informações da e-Financeira referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Com base no art. 10 da mencionada lei, e no âmbito de suas competências, a Receita Federal regulamentou a matéria através da Instrução Normativa RFB nº 1627, de 11 de março de 2016. Dentre as obrigações estabelecidas na mencionada norma administrativa, fora disciplinada hipótese específica para o caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, conforme art. 17 da referida Instrução Normativa. Tal obrigatoriedade impôs ao declarante do RERCT solicitar e autorizar instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT). Em seguida, essas informações devem ser prestadas, por essa instituição financeira autorizada a funcionar no País, em módulo específico da e-Financeira, obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015. Desta forma, na presente data, a Receita Federal regulamenta que as informações relativas ao RERCT deverão ser transmitidas no período de 2 de maio a 30 de junho de 2017. Fonte – Receita Federal

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Siscoserv: Desmistificando para Empresários – Rompa o Pânico!

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona O ambiente de registros, voltado para a declaração de itens que, embora subjetivos, contribuem para a balança comercial do País, é ainda pouco conhecido por muitas empresas e ainda ocasiona muitas dúvidas. Qualquer operação que interfira no patrimônio das empresas, da contratação de serviços no exterior à prestação de consultoria em outro país, precisa ser notificada no sistema. Em agosto, o Siscoserv completa dois anos. Embora seja um período curto, mais de oito manuais já foram elaborados, todos com força normativa. As revisões devem ser menos constantes a partir de agora. Contudo, segundo o especialista sobre o tema Cesar Olivier Dalston, apesar das dificuldades, a Siscoserv tem pontos positivos. “Em minha opinião isto ocorre porque o Siscoserv é de fato uma inovação, não só no Brasil, mas no mundo. Eu recordo que na implantação do SISCOMEX, sistema inovador no Mundo à época do seu lançamento na década de 90, não houve Manual ou orientações escritas e isto produziu enormes dificuldades para os importadores e à Aduana Brasileira”. Agora, o Governo, através das Secretárias de Comercio e Serviços (MDIC/SCS) e da Receita Federal do Brasil (MF/RFB), tem colocado as informações sobre o Siscoserv por escrito: são os Manuais de Aquisição e de Venda. Mas, mesmo assim existem muitas dúvidas sobre o tema e segundo Dalston essas nascem devido a: 1) o campo abrangido pelo Siscoserv é muito amplo e bastante variável – serviços e intangíveis são temas complexos; 2) há desinformação das pessoas sobre as operações que têm sido feitas pelas suas empresas – as empresas têm todos os dados, mas pouca informação adequada ao Siscoserv; 3) essa desinformação também se verifica na nossa Receita Federal e na Secretaria de Comércio e Serviços, cujo contingente de pessoal não foi aumentado e devidamente instruído para informar aos contribuintes sobre o Siscoserv; 4) há também muitas situações nas empresas que não observam perfeitamente a legislação tributária dos Municípios (no que diz respeito ao ISS). Hoje a situação mais crítica relacionada ao tema acontece nos fretes, licenciamento e cessão de uso de programas de computador, na tecnologia da informação, nos serviços muito relacionados com as telecomunicações. O contribuinte não está sabendo como lançar seus registros de aquisição e venda, bem como classificar serviços e determinar o modo de prestação dos serviços. Por fim, há ainda problemas com viagens a trabalho, comércio varejista e atacadista. Abrangência do programa Um ponto muito importante e que poucas pessoas se atentam é a abrangência do Sistema, já que afeta tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Assim, quem viaja para o exterior tem que ter em mente que se gastar mais de 30.000 mil dólares americanos ou em moeda equivalente deverá declarar e para tanto precisa dos comprovantes do que pagou em termos de serviços (hospedagem, comida e deslocamentos). “Só será necessário ao retornar ao Brasil proceder uma declaração no Siscoserv, que poderá ser feita por outra pessoa, desde que o viajante passe para ela uma procuração digital. Todavia, destaco que dificilmente uma pessoa com sua família vai gastar mais do que 30.000 mil dólares em um mês em viagens a turismo (é uma quantia bem elevada). Assim, penso que a grande maioria dos brasileiros que viajam a turismo, ao voltarem às suas casas terão apenas que recordar os bons momentos que passaram no exterior”, detalha o especialista. E como se faz se importou ou exportou? Se você “importou serviços” deverá fazer um Registro de Aquisição de Serviços. Se você “exportou serviços” deverá fazer um Registro de Venda de Serviços. Evidentemente, que é necessário ter à mão os documentos que comprovem isso (por ex.: o contrato de câmbio no caso de uma aquisição ou a Nota Fiscal de Serviços no caso de uma venda de serviços). “Chamo a atenção que muitas empresas não estão devidamente antenadas no Siscoserv, que é fácil e rápido, mesmo para aqueles que têm muitos lançamentos a fazer. Como não estão atentas, essas empresas poderão vir a serem autuadas”, alerta Cesar Olivier Dalston. O principal problema relacionado ao tema segundo ele são as punições, que são muito severas. “Deveriam ser atenuadas, como por exemplo: ao invés de se cobrar 1.500 reais por mês-calendário ou fração de mês, por atraso de um registro, poder-se-ia cobrar 150 reais (se você fizer as contas, o atraso de 1 mês de 1.000 registros seria reduzido de 750.000 reais para 150.000, que é bastante elevado ainda). Adicione-se a isso que a penalidade em tela é pelo não cumprimento de uma obrigação acessória”, finaliza.  

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Feriados e Fins de Semana no Comércio: O Que Muda com a Nova Portaria do Trabalho em 2025

Feriados e fins de semana no comércio sempre foram motivo de debate quando o assunto é direito trabalhista no Brasil. Com a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, novas regras estão previstas para entrar em vigor a partir de julho de 2025, impactando diretamente o funcionamento das empresas nesses dias. A principal mudança está na exigência de negociação coletiva com os sindicatos para permitir o trabalho em domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. Neste artigo, você vai entender o que muda, quais segmentos serão afetados e como empresas e trabalhadores devem se preparar para essa nova realidade.     O Que Diz a Portaria MTE nº 3.665/2023?   O Congresso Nacional está debatendo atualmente as mudanças propostas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que visa alterar as regras de trabalho nesses dias a partir de 1º de julho, principalmente no setor de comércio e serviços.   Caso a portaria realmente entre em vigor haverá um grande impacto tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. A discussão, que envolve tanto o Ministério do Trabalho quanto o Congresso Nacional, promete ser um ponto de inflexão nas relações laborais.   Em 16 de junho, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tentar impedir a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 405/2023), que busca derrubar a portaria do Ministério.   A proposta de decreto suspende as mudanças publicadas em novembro de 2023, que ainda não entraram em vigor, mas que já trazem alterações substanciais nas condições de trabalho para os feriados.   Durante a reunião, o Ministro Luiz Marinho afirmou estar aberto a um acordo com o autor da proposta, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para tentar buscar uma solução intermediária, visto o risco de derrota no Congresso.     Qual o Impacto da Portaria MTE nº 3.665/2023 nos setores Comerciais?   A partir de 1º de julho de 2025, com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, alguns setores específicos do comércio serão diretamente afetados. A principal mudança é a exigência de uma negociação coletiva com os sindicatos de trabalhadores para autorizar o funcionamento das empresas durante os domingos e feriados. A medida visa garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, principalmente em relação a compensações e condições de trabalho.       Quais são os Setores Impactados Pela Nova Regra de Trabalho em Feriados Varejistas ?   Varejistas de carnes frescas e caça Varejistas de frutas e verduras Varejistas de aves e ovos Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receituário) Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias Comércio em hotéis Comércio varejista em geral Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares   Esses setores precisarão negociar com os sindicatos para operar legalmente nos feriados, e as condições desse trabalho precisarão ser acordadas antecipadamente. O diálogo entre empregador e sindicato será essencial para o cumprimento das novas regras, com foco na compensação das horas trabalhadas, seja com folgas ou pagamento adicional.   Como destaca Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, “A negociação formal será o cerne da nova dinâmica trabalhista. Empresas e sindicatos precisarão se antecipar e acordar as condições, como compensações e benefícios, para evitar penalidades no futuro”.   Especialistas Defendem Equilíbrio nas Relações de Trabalho   De acordo com Verena Dell’Antonia Garkalns, advogada especializada em Direito do Trabalho do Barroso Advogados Associados, a principal mudança trazida pela Portaria MTE nº 3.665/2023 é garantir que os trabalhadores que atuam em feriados e domingos sejam adequadamente remunerados ou compensados. Para Verena, a medida é um passo importante na proteção dos direitos dos trabalhadores, mas também traz um ponto de equilíbrio ao diálogo com as empresas, que precisam de flexibilidade para continuar suas operações sem sobrecarregar seus colaboradores.   “O objetivo principal dessas mudanças é garantir que os trabalhadores tenham suas jornadas de trabalho adequadamente remuneradas ou compensadas, com a devida proteção aos seus direitos, como uma folga compensatória ou pagamento em dobro, caso o trabalho seja realizado em domingos ou feriados”, afirma Verena.   Ela também destaca que, com as novas regras, as convenções coletivas poderão abordar pontos como horários de trabalho, condições de descanso e outros benefícios, garantindo maior transparência nas relações de trabalho e oferecendo mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas.   A mudança nas regras afetará principalmente o comércio varejista, que, antes, tinha maior liberdade para operar em feriados e domingos. Para as empresas desses setores, será necessário estabelecer acordos coletivos com os sindicatos, o que demandará tempo e organização. O planejamento antecipado para garantir a conformidade com a nova regulamentação será crucial para evitar multas e penalidades.   Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, ressalta a importância dessa negociação. “Agora, as empresas precisarão de uma negociação formal com os sindicatos para definir as compensações e as condições de trabalho nos feriados. Isso garantirá que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, mas também dará mais transparência ao processo”, afirma.   A antecipação do diálogo com os sindicatos será essencial, uma vez que as mudanças entrarão em vigor apenas em 2025. “As empresas têm um tempo hábil para se adaptar, mas a negociação deve começar o quanto antes”, completa Santos. Por outro lado, para os trabalhadores, a mudança representa uma maior segurança jurídica. A necessidade de negociação coletiva garante que as condições de trabalho sejam discutidas e acordadas com os representantes dos trabalhadores, oferecendo mais clareza sobre compensação de horas extras, folgas e pagamento adicional. “O novo modelo permite que as empresas se ajustem às necessidades do mercado sem colocar os trabalhadores em uma situação de vulnerabilidade”, conclui Verena Garkalns.   O Que Representa a Mudança Para Empresas e Trabalhadores?   Para as empresas:   Maior necessidade de planejamento e organização Diálogo direto com sindicatos para garantir conformidade Risco de penalidades se não houver acordo formal   Para os trabalhadores:   Maior segurança jurídica e transparência Compensações obrigatórias: folgas ou

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