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Varejistas poderão deixar de pagar parte do ICMS nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final. 

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico.

Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados.

Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Operacoes Interestaduais varejistas vao pagar parte do ICMS

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5 Perguntas sobre o FGTS da Empregada Doméstica

A PEC das Domésticas foi aprovada no Senado em julho de 2013, e todos esperavam uma revolução nas relações de trabalhos com profissionais domésticos, contudo, a realidade se mostrou totalmente diferente, não ocorrendo praticamente nenhuma mudança na relação entre empregados e empregadores. O item mais polêmicos deste debate é o FGTS da Empregada Doméstica (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que ainda não foi nem ao menos regulamentado. Atualmente esses e outros projetos ainda estão na Câmara dos Deputados e, apesar da promessa de prioridade para o início dos trabalhos legislativos, o tema ainda não entrou na pauta do plenário É certo que os empregadores domésticos já estão obrigados a registrarem os empregados na carteira sobre risco de multa, que começará a ser cobrada em agosto deste ano, mas o que realmente traria diferença para as domésticas de todo o país é o pagamento do FGTS. Que é facultativo. No caso da Previdência Social, a conta é dividida entre patrão (12%) e empregado (8% a 11%). Assim, a equipe da Confirp Consultoria Contábil resolveu responder as principais dúvidas em relação ao FGTS da Empregada Doméstica: O que é o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, é um direito da maioria dos trabalhadores que foi criado em 1966. Esse consiste em recursos administrados pela Caixa Econômica Federal, captados pelas empresas com a finalidade principal de proteger e amparar os trabalhadores em algumas fim do contrato de trabalho, como em casos de demissão, aposentadoria e falência da empresa em que trabalha, dentre outras, além de proteger em situações de doenças graves ou outros acidentes que possam porventura atingir o trabalhador. Assim, na verdade o FGTS da Empregada Doméstica nada mais seria do que uma garantia financeira que a trabalhadora receberia em horas de emergência. Como se dá o cálculo do FGTS? A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal. A regulamentação estabelece que o FGTS seja pago de forma conjunta com o INSS, sendo: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativo à rescisão contratual. No total, o empregador terá que recolher 20% do salário em encargos. Assim, é importante frisar que para o o FGTS não é descontado nada do empregado. Apenas o patrão deve fazer o recolhimento de 8% sobre o salário bruto do empregado. Quem tem que recolher o FGTS? Sobre o FGTS da Empregada Doméstica é importante ter em mente que ainda não é obrigado o recolhimento, mas o empregador pode optar para fazer. Lembrando que se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado. Como fazer o cadastro para poder recolher o FGTS da Empregada Doméstica? O empregador doméstico deve se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). Hoje existe a opção da matrícula CEI ser feita diretamente pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Já a empregada doméstica precisará do número de inscrição no PIS-PASEP, é por ele que será identificada no Sistema do FGTS. Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, e dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do empregado, e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP. Como recolher o valor O FGTS da Empregada Doméstica deverá ser recolhido como dito no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente. O vencimento ocorre normalmente até o dia 7 do mês seguinte, caso não haja expediente bancário nessa data o mesmo deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social-GFIP e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada. Você gostaria de se adequar a PEC das domésticas? Então, conheça o Confirp em Casa nosso novo serviço que auxilia os empregadores a regularizar a situação trabalhista de seus empregados domésticos. Para saber mais sobre este novo serviço, ligue agora para área Comercial da Confirp pelo telefone 11 5078-3000 ou pelo e-mail comercial@confirp.com.

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Refis paulista aceita débitos de autos de infração com valores revisados

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contribuintes com débitos de ICMS relacionados a autos de infração, com multas que superem a 100% o valor do imposto, podem pedir a revisão dos valores e ingressarem no Programa Especial de Parcelamento (PEP), cujo prazo final de adesão termina no próximo dia 15 de agosto. A possibilidade de solicitar a revisão dos valores está prevista no Decreto 6.2761, publicado na edição do último sábado do Diário Oficial do Estado. Esse decreto regulamenta a legislação do mês de julho que limitou em 100% os valores das multas de ofício e prevê a atualização do débito pela taxa Selic. O artigo 4º estabelece os critérios para os pedidos de revisão e ingresso no programa de renegociação de débitos. De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King, os pedidos de revisão, para terem efeitos no programa de parcelamento, devem ser protocolados pessoalmente em formulários próprios nos postos fiscais até o dia 15 de agosto, quando vence o prazo de adesão do PEP. O fisco vai analisar os pedidos e terá um prazo de 30 a 60 dias para deferir ou não a solicitação, portanto, depois do prazo final para ingressar no programa de parcelamento. Assim, quem quiser usufruir da redução, deve fazer a adesão ao PEP e também protocolar o pedido de revisão até o dia 15 de agosto. Para os contribuintes que pedirem a revisão, o pagamento da primeira parcela, que originalmente deve ser feito no dia 15 de agosto, será realizado depois, numa nova adesão para aqueles que solicitaram a revisão dos valores das multas. “Como o decreto foi publicado no sábado, a menos de dez dias antes do prazo final para ingressar no PEP, é possível que muitos contribuintes desconheçam essa possibilidade”, explica. Segundo um balanço divulgado nesta sexta-feira (11/08) pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), o PEP do ICMS recebeu 7.482 adesões, totalizando R$ 3,10 bilhões em débitos a serem regularizados. A previsão inicial do fisco era de R$ 1,6 bilhão de dívidas renegociadas. Segundo Welinton Motta, diretor tributário da Confirp, os contribuintes que já ingressaram com os pedidos de parcelamento também podem pedir a revisão dos valores das multas. Nesse caso, se o prazo for mantido, é preciso fazer a solicitação até o dia 15 de agosto. O valor da redução da multa, explica, varia de acordo com a natureza da irregularidade. São centenas de tipos de multas. “A medida é atraente para os contribuintes com multas de ofício de valores muito altos. Hoje, 90% dos débitos de ICMS referem-se a atrasos”, analisa. REGRAS DA RENEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS O PEP permite a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Para aderir, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br . Para o pagamento à vista, haverá uma redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros. A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, com desconto de 50% no valor das multas e redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas. Fonte: Diário do Comércio

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A Confirp apresenta o seu novo site para você!

Desde o dia 25 de julho, a Confirp Consultoria Contábil já está com o seu novo site no ar, cheio de novidade para clientes e internautas. Para tanto foram meses de planejamento, buscando oferecer as melhores informações para quem acessar. A grande novidade é que o site está muito mais moderno, ágil e responsivo para tablets e smartphones, facilitando muito o acesso aos conteúdos. A empresa também está valorizando o fato de ser uma grande formadora de informações contábeis, com grande destaque aos seus conteúdos e à TV Confirp. A revista Gestão in Foco também terá um blog mais que especial, mostrando as reportagens da versão física e as complementando, de maneira bastante interativa. É importante que tenha em mente que o acesso à área reservado ao cliente continuará a mesma, pelo link http://cliente.confirp.com/. Lá o cliente terá toda a facilidade para acessar seus documentos contábeis. O site também estará muito mais interativo com nossas redes sociais, assim, desde já convidamos você a nos visitar, curtir e compartilhar nossas publicações, pois assim ajudará outras pessoas a também se manterem atualizadas. É a Confirp mais uma vez fazendo a diferença. Sobre a Confirp Referência em informações e conduta quando o tema é contabilidade. Com atuação em todo território nacional, equipe capacitada e tecnologia de ponta, a Confirp é uma das maiores empresas de Contabilidade do país, com 29 anos de história e as melhores soluções nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista para a sua empresa. Apostamos em um atendimento personalizado, com profissionais qualificados e treinados para sempre oferecer a melhor solução às suas necessidades. Nessa linha, estruturamos nossas áreas operacionais em duas divisões, o Outsourcing, para empresas de médio e grande porte, e o Insourcing, para as demais companhias. Promovemos palestras, cursos e seminários com temas de extrema relevância em nossa sede localizada na Zona Sul de São Paulo e também online. Investimos continuamente em comunicação, sempre informando ao nosso público sobre mudanças na legislação, tendências e novidades do setor por meio dos nossos materiais especializados, como comunicados eletrônicos e nossa revista Gestão In Foco. A inovação tecnológica sempre fez parte da nossa história, assim, por meio do site confirp.com, o cliente acessa todas as informações de sua empresa, facilitando a tomada de decisões gerenciais no dia a dia de seu negócio. O sigilo e a segurança das informações de sua empresa são outros dois grandes diferenciais de nossos trabalhos. Por lidarmos todos os dias com dados confidencias, nossa equipe trabalha sempre com o mais alto nível de seriedade e profissionalismo, além disso, todos os nossos procedimentos de trabalho atendem as normas técnicas da ISO 9001. Assim, nos tornamos referência em informações e conduta quando o tema é contabilidade.

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Como abrir uma Microempresa (ME) e suas vantagens

Como abrir uma Microempresa (ME) e suas vantagens

Desvendando o Sucesso das Microempresas: Estratégias e Dicas Essenciais Descubra o passo a passo de como abrir uma microempresa e transformar seu sonho em realidade. Dicas essenciais aqui Você tem o sonho de abrir uma empresa e quer entender como iniciar esse processo? Uma excelente opção é abrir uma Microempresa (ME), uma modalidade que oferece benefícios e facilidades para empreendedores. Neste artigo, vamos explicar como funciona a abertura de uma ME empresa, quem se enquadra nesse tipo de empresa, qual é o faturamento máximo anual permitido e quais são os custos mensais envolvidos. Vamos lá? O que é Microempresa (ME)? A Micro empresa é uma categoria empresarial que se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, que proporciona benefícios fiscais e simplifica a gestão contábil e tributária. Essa modalidade é destinada a empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00. A ME possui vantagens em relação a obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, facilitando a vida do empreendedor. Microempresa: quem pode abrir uma A abertura de uma empresa ME é permitida para diversos segmentos e pode ser realizada por empreendedores individuais ou por sócios em uma sociedade limitada. O limite de faturamento anual é de até R$ 360.000,00, e a ME pode optar pelo regime do Simples Nacional, que engloba impostos e contribuições em uma única guia de pagamento. Como abrir uma Microempresa? Para realziar a abertura de Microempresas, é necessário seguir alguns passos essenciais: Elaboração do contrato social Caso a ME seja constituída por sócios, é necessário elaborar o contrato social, definindo as responsabilidades e os percentuais de participação de cada sócio. Registro na Junta Comercial ou Cartório Após a elaboração do contrato social, é preciso registrar a empresa na Junta Comercial ou em Cartório, dependendo das normas de cada estado. Obtenção do CNPJ Com a documentação registrada, é possível solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Inscrição estadual e municipal: Dependendo do ramo de atividade da ME, pode ser necessário obter a inscrição estadual e municipal para cumprir obrigações tributárias específicas. Alvará de funcionamento É fundamental obter o alvará de funcionamento junto à prefeitura da cidade onde a ME será estabelecida. Vantagens de abrir uma Microempresa Abrir uma Microempresa traz diversas vantagens para o empreendedor. Veja algumas delas: Simplicidade na gestão A ME permite uma gestão contábil e tributária simplificada, pois o regime do Simples Nacional unifica o pagamento de impostos em uma única guia mensal. Carga tributária reduzida O Simples Nacional oferece uma carga tributária reduzida, proporcionando economia para a empresa. Facilidade para emissão de notas fiscais A micro empresa pode emitir notas fiscais para seus clientes, facilitando a formalização das transações comerciais. Acesso a linhas de crédito Ao possuir CNPJ, a ME tem mais facilidade para acessar linhas de crédito e obter financiamentos para investir Proteção do patrimônio pessoal Ao abrir uma empresa me, o empreendedor separa o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial, o que proporciona mais segurança em caso de dívidas e processos judiciais. Possibilidade de contratação A microempresa (ME) pode contratar funcionários, permitindo o crescimento e a expansão do negócio. Confirp: Contabilidade para Microempresas Embora a gestão contábil de uma Microempresa seja menos complexa do que em outros regimes tributários, é essencial contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado. Um escritório de contabilidade digital e físico experiente irá auxiliar no registro da empresa, orientar sobre as obrigações fiscais e trabalhistas, além de fornecer suporte na elaboração de relatórios contábeis e no cumprimento das declarações exigidas. A Confirp Contabilidade é um escritório contábil renomado, com ampla experiência no atendimento a Microempresas. Nossa equipe está preparada para oferecer suporte contábil personalizado, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e aproveitando todos os benefícios do Simples Nacional. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e descubra como podemos ajudar no sucesso do seu empreendimento. SummaryArticle NameComo abrir uma Microempresa (ME) e suas vantagensDescriptionDescubra o passo a passo de como abrir uma microempresa e transformar seu sonho em realidade. Dicas essenciais aquiAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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