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Varejistas poderão deixar de pagar parte do ICMS nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final. 

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico.

Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados.

Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Operacoes Interestaduais varejistas vao pagar parte do ICMS

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Nova Era do CNPJ: Impactos da Implementação do Formato Alfanumérico

A Receita Federal anunciou, em 15 de outubro de 2024, uma mudança significativa no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a incluir letras e números a partir de julho de 2026. Essa alteração não apenas promete modernizar a identificação das empresas, mas também se configura como uma resposta à crescente demanda por novos registros, que tem se intensificado nos últimos anos. O que muda no CNPJ? A nova estrutura do CNPJ terá 14 posições, divididas da seguinte forma: Oito primeiras posições: identificarão a raiz do novo número, compostas por uma combinação de letras e números. Quatro posições seguintes: representarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanumérico. Duas últimas posições: continuarão sendo os dígitos verificadores, que permanecerão numéricos. Esse novo formato será gradualmente implementado, mas é importante ressaltar que os CNPJs já existentes manterão sua validade. Essa continuidade é crucial para evitar descontinuidades nas operações das empresas, que dependem do CNPJ para uma variedade de funções, desde abertura de contas bancárias até emissão de notas fiscais. Preocupações do setor contábil Embora a Receita Federal garanta que não haverá impactos negativos significativos para as empresas durante essa transição, a realidade pode ser mais complexa. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, expressou preocupações fundamentadas. “A adaptação de todos os sistemas é uma necessidade evidente. Se a transição não for bem organizada, podemos enfrentar um apagão nas informações empresariais”, destaca Domingos. Esse “apagão” pode se manifestar em vários níveis: desde dificuldades na integração de sistemas até a possibilidade de falhas em registros e relatórios que dependem do CNPJ. As empresas precisarão rever seus processos internos e garantir que todos os colaboradores estejam preparados para a nova realidade. A importância do CNPJ na economia brasileira O CNPJ não é apenas um número de registro; ele desempenha um papel vital na economia, funcionando como um identificador único que interliga dados fundamentais entre órgãos públicos e privados. O Brasil conta com cerca de 60 milhões de estabelecimentos registrados, e a correta implementação do novo formato é essencial para a continuidade das políticas públicas, além de garantir a integridade e a transparência das informações. A evolução do CNPJ também está alinhada com as tendências globais de digitalização e modernização dos processos burocráticos, o que pode facilitar a inserção das empresas brasileiras em um cenário econômico cada vez mais competitivo. Preparativos e suporte para a transição Para minimizar os impactos da transição, a Receita Federal anunciou que disponibilizará rotinas em linguagem acessível para o cálculo do novo dígito verificador. Isso deverá facilitar a adaptação, mas a responsabilidade pela implementação recai sobre as empresas e seus sistemas de informação. Os empresários e contadores deverão: Adaptar seus sistemas: Isso inclui a atualização de software e a revisão de protocolos internos para garantir que consigam “receber” e “ler” o CNPJ alfanumérico. Modificar bancos de dados: Os bancos de dados precisarão ser ajustados para armazenar o novo formato, garantindo a integridade e a acessibilidade das informações. Treinamento da equipe: A capacitação dos colaboradores é essencial para assegurar que todos compreendam as novas rotinas e possam operar com eficiência. Monitoramento contínuo: Após a implementação, as empresas devem monitorar o desempenho dos sistemas e a precisão dos registros, ajustando processos conforme necessário. A transição para o CNPJ alfanumérico representa uma evolução significativa na gestão das informações empresariais no Brasil. Com a colaboração entre órgãos públicos, contadores e empresários, essa mudança pode ser aproveitada como uma oportunidade para otimizar processos e promover um ambiente de negócios mais robusto e adaptável. Entretanto, a chave para o sucesso será o planejamento cuidadoso e a adaptação proativa às novas exigências. A implementação do CNPJ alfanumérico não é apenas uma alteração técnica; é um passo importante rumo à modernização da burocracia empresarial, com potencial para trazer benefícios duradouros para a economia brasileira como um todo. A vigilância e a cooperação de todos os atores envolvidos serão essenciais para que essa transição ocorra de maneira eficaz e tranquila.

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Veja como declarar a compra e a venda de imóveis

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A compra e a venda de imóveis deve ser informada à Receita na declaração de Imposto de Renda, mas quem vende deve pagar 15% de IR sobre o lucro – a diferença entre o preço que pagou na compra e o preço de venda – já no mês seguinte ao negócio. A exceção é para quem comprar outro imóvel em até seis meses, que fica isento. Para declarar, a primeira tarefa é separar os documentos que comprovam o negócio: compromisso de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento e recebimento e contratos de financiamento, indica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. A compra entra na ficha “Bens e Direitos”, em que é indicado o tipo de imóvel por meio do código, a localização e o valor, colocado em “Situação em 31/12/2013” e de 2012. Em cada um dos campos deve entrar a soma dos valores pagos até o fim de cada ano, incluindo os de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias, parcelas de financiamento pagas, amortizações com FGTS. Em “Discriminação” o contribuinte deve inserir a descrição do bem como na escritura ou contrato e a data do negócio. “Também é recomendável informar o nome e CPF do vendedor”, diz Lazaro Silva, especialista de IR do Cenofisco. “Não se paga imposto de renda na aquisição de imóveis. O único que incide é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que geralmente é cobrado na hora de registrar a escritura”, diz Domingos, da Confirp. Venda Quem vende, antes de declarar tem de preencher o programa que calcula o lucro que teve. No GCAP (Programa Ganhos de Capital), o vendedor informa os dados de quem negociou, do imóvel, dos custos de aquisição e a forma de pagamento e descobre se houve lucro ou prejuízo. Se houve ganho, é preciso pagar 15% sobre esse valor até o fim do mês seguinte ao recebimento. No entanto, quem usa o dinheiro da venda para comprar outro imóvel até seis meses depois, não precisar pagar imposto: ganha isenção. Os dados inseridos no GCAP devem ser importados no programa de declaração do IR e preenchem automaticamente as fichas necessárias como “Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha “Bens e Direitos” o vendedor deve indicar o tipo de imóvel por meio do código e descrever data, forma da venda, dados do comprador, valor da venda e do total recebido no campo “Discriminação”. Em “Situação em 31/12/2012” deve entrar o valor pago pelo imóvel até a data e em “Situação em 31/12/2013” fica o valor zero, já que houve a venda. Se a venda é a prazo, um novo bem deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos”, com o código “52 – Código decorrente de alienação”,que significa que há algo a receber de um negócio. O imóvel deve ser descrito no campo “Discriminação”. A “Situação em 31/12/2012” deve ser zero e a “Situação em 31/12/2013” deve indicar a soma dos valores a serem recebidos a partir de 2014. Erros Entre os principais erros na hora de declarar negócios com imóveis está o valor pago de um bem comprado por meio de financiamento. Muitos contribuintes colocam o saldo devedor na ficha “Dívida e Ônus Reais”, o que está errado: deve-se apenas informar o valor do que foi pago pelo bem, juntando prestações e taxas, na ficha “Bens e Direitos”. Também não se deve corrigir o valor do imóvel, e sim repetir sempre o mesmo desde o momento da compra até o da venda – quando será usado o GCAP para verificar o lucro no período. Quem vende deve preencher o GCAP no mesmo mês e pagar o imposto em seguida. Nos casamentos com comunhão de bens, o imóvel deve constar apenas na declaração de um dos parceiros. Fonte – Simone Cunha Do G1, em São Paulo

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Em SP parcelamentos rompidos poderao ser restabelecidos

Em SP parcelamentos rompidos poderão ser restabelecidos

O Governo do Estado de São Paulo restabeleceu os parcelamentos relacionados aos Programas Especiais de Parcelamento – PEP rompidos em razão da inadimplência de parcelas em virtude do período de crise gerada pelo COVID-19. Assim as empresas que tinham realizado esses parcelamentos no passado e não conseguiram realizar os pagamentos com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020 poderão restabelecer os parcelamentos. Isso vai ocorrer mesmo se as empresas já tiverem sido exclusas e estiverem na dívida ativa Exemplos são parcelamentos de ICMS. Para tanto será necessária a adesão do devedor, a ser efetuada no período de 16 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, e deve ser precedida do recolhimento das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas e do pagamento das custas e demais despesas processuais eventualmente devido. “Com certeza essa é uma importante medida por parte do Governo do Estado, pois a crise levou a muitas empresas não conseguirem pagar esses parcelamentos o que faria com que uma eventualidade fizesse com que essas empresas perdessem todos os benefícios obtidos na ocasião da adesão ao programa. Essa medida é justa diante da realidade que vivemos”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp A adesão será feita mediante prévia notificação administrativa do devedor no endereço eletrônico por ele informado no termo de adesão do PEP a ser restabelecido. Contudo, ponto importante é que o devedor estará sujeito à cobrança dos juros por atraso devidos entre o vencimento original e o efetivo pagamento, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP. O vencimento da primeira parcela postergada será no dia do vencimento do mês subsequente ao da última parcela do acordo de parcelamento originalmente celebrado e assim sucessivamente com as demais parcelas postergadas. Ainda segundo o Governo de São Paulo, se a última parcela do PEP originário estiver compreendida entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020, os respectivos vencimentos estarão prorrogados para o mês de repactuação do parcelamento e aos subsequentes sucessivamente. Por fim, o restabelecimento do parcelamento e o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.

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regime tributário

Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários

Desvendando o Regime Tributário: Estratégias para Maximizar os Benefícios Fiscais Otimize sua empresa com o melhor regime tributário. Descubra estratégias fiscais e economize agora. No mundo dos negócios, entender o regime tributário é fundamental para garantir a saúde financeira de uma empresa. No Brasil, existem diferentes regimes fiscais, cada um com suas particularidades e obrigações. Neste artigo, vamos explorar tudo o que você, empresário ou empreendedora, precisa saber sobre o regime tributário no Brasil. Abordaremos como analisar qual é o melhor para o momento da sua empresa e destacaremos os tetos de faturamento para cada um deles. Leia adiante e tome decisões mais informadas para o sucesso do seu negócio. O que é tributação Tributação é uma aplicação de tributos pelos governos, seja sobre a renda, sobre o consumo ou sobre o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. No Brasil, existem diferentes impostos, taxas e contribuições que devem ser pagas para o governo municipal, estadual ou federal. Qual é a importância da tributação A tributação é importante para as empresas, pois faz parte de uma boa gestão estratégica que se preocupa com o planejamento e com a saúde financeira do negócio, sem permissão de obrigações fiscais de lado. Além disso, a tributação é a principal forma de arrecadação do Estado, representando aproximadamente 35% do PIB no Brasil O que é regime tributário Regime tributário é o conjunto de leis que determinam como uma empresa deve pagar seus tributos obrigatórios. No Brasil, existem três principais tipos de regime de tributação: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Cada regime tem suas próprias regras e alíquotas de impostos, e a escolha do regime mais adequado depende do porte, do tipo de atividade exercida e do faturamento da empresa. Artigos relacionados: Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação; Certificado digital: Para que serve e como pode ajudar a sua empresa; Tipos de empresa para abrir no Brasil: um guia completo. Os Regimes de Tributação no Brasil Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Ele possui alíquotas escalonadas, levando em consideração o faturamento bruto anual da empresa. É importante ressaltar que nem todas as atividades empresariais podem se enquadrar nesse regime. Portanto, é necessário verificar a lista de atividades permitidas. O teto de faturamento anual para o Simples Nacional varia de acordo com a categoria da empresa. Lucro Presumido: No regime de Lucro Presumido, a tributação é calculada com base em uma margem de lucro pré-definida pela legislação. Ele é voltado para empresas que têm um faturamento anual inferior ao limite estabelecido para o Lucro Real. Nesse regime, a empresa deve estimar o seu lucro e aplicar as alíquotas de impostos correspondentes. É importante lembrar que algumas atividades, como instituições financeiras, não podem optar pelo Lucro Presumido. Lucro Real: O Lucro Real é o regime mais complexo e rigoroso. Nesse caso, a empresa deve apurar o lucro líquido com base nos seus registros contábeis, aplicando as regras e normas contábeis vigentes. As alíquotas de impostos são aplicadas diretamente sobre o lucro real apurado. Algumas empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real, como as instituições financeiras, enquanto outras têm a opção de escolher esse regime se desejarem. Regime Tributário: como escolher o melhor A escolha do regime tributário adequado para a sua empresa depende de diversos fatores, como o faturamento anual, o tipo de atividade desenvolvida e as projeções de crescimento. Para tomar uma decisão acertada, é recomendável contar com o auxílio de um escritório de contabilidade especializado. Um profissional contábil poderá analisar detalhadamente a situação da sua empresa e orientar sobre qual regime se enquadra melhor no seu caso. Planejamento tributário: entenda a importância O planejamento tributário é uma ferramenta importante para as empresas, pois ajuda a melhorar a gestão dos tributos e a reduzir legalmente o valor da carga tributária. Além disso, o planejamento tributário proporciona maior segurança jurídica e redução de custos para o negócio. A seguir, são apresentadas algumas das principais razões pelas quais o planejamento tributário é importante: Redução de custos Um planejamento tributário eficiente pode ajudar a reduzir a carga tributária da empresa, permitindo que recursos financeiros sejam direcionados para outras áreas de negócio, como investimentos em expansão, inovação ou contratação de talentos. Evitar autuações da Receita Federal Um planejamento tributário bem executado pode contribuir para que uma empresa otimize os pagamentos dos impostos devidos, evitando autuações da Secretaria da Receita Federal e, por conseguinte, maximizando seus resultados financeiros. Adequação à legislação O planejamento tributário estratégico é voltado para as empresas que visam entender o regime tributário mais conveniente, considerando seus valores, missão e visão. Proteção em longo prazo O planejamento tributário busca trazer mais qualidade ligada aos processos fiscais em longo prazo, protegendo a empresa. Confirp: Escritório de Contabilidade em São Paulo Portanto, é crucial buscar o apoio de um escritório de contabilidade especializado, como a Confirp Contabilidade, que oferece serviços de contabilidade em São Paulo e tem experiência no auxílio a empresas de todos os tamanhos e segmentos. Com profissionais altamente capacitados e especializados em regulamentações fiscais, que podem auxiliar sua empresa na análise e na escolha do regime de tributação mais vantajoso, levando em consideração as particularidades do seu negócio. Não deixe os regimes de tributação se tornarem um desafio, conte com profissionais capacitados e foque no crescimento do seu negócio. SummaryArticle NameConheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para EmpresáriosDescriptionOtimize sua empresa com o melhor regime tributário. Descubra estratégias fiscais e economize agora. Saiba mais lendo o artigo!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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