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Varejistas poderão deixar de pagar parte do ICMS nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final. 

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico.

Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados.

Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Operacoes Interestaduais varejistas vao pagar parte do ICMS

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Simplificação do eSocial – o que as empresas devem fazer?

Depois de uma história já bem longa uma decisão do atual governo assustou muitas empresas: o eSocial será substituído por outro sistema mais simplificado e isso já irá ocorrer a partir de janeiro de 2020. Mas, como vai ficar e o que as empresas devem fazer nesse momento? Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil , Daniel Raimundo dos Santos, não há nada certo sobre o tema, sendo necessária bastante atenção: “O segredo do sucesso para esse caso é se manter antenado ao que estar por vir, ter parceiros na mesma página que você para que acompanhem seu ritmo de implantação e adaptações dos processos que serão divulgados” Ponto importante sobre o tema é que o eSocial não vai acabar, mas será simplificado. As empresas terão sim que cumprir essa obrigação. Se a empresa ainda não se adequou é preciso começar a buscar informações e em breve deverá ocorrer a divulgação das mudanças. “O quanto antes as áreas trabalhistas se adaptarem menor será o sofrimento dos envolvidos e consequentemente os riscos de penalidades por falta de cumprimento ou declaração incorreta de alguma obrigação serão minimizados. O eSocial será “simplificado”, mas não quer dizer que a fiscalização também será, ou seja, informações que as empresas deixarão de enviar poderão ser exigidas em uma fiscalização do trabalho, como por exemplo informações do banco de horas, que para 2020 deixará ser declarado. “Desde o início do projeto do eSocial estava claro que ele não veio para mudar a Lei, mas para torná-la mais eficaz e melhorar a forma de fiscalização. Então, aquelas empresas que trabalharam com prevenção, revisaram seus cadastros, atualizaram seus parâmetros, alinharam seus prazos internos entre departamentos para que atendam de forma eficaz as obrigações exigidas não perdem com as mudanças que ocorrerão”, analisa Daniel Raimundo. Quem se adequou ao modelo antigo não deve se preocupar, pois atenderão mais facilmente as simplificações que estão por vir. Enquanto isso não ocorre é importante dizer que o que foi implantado até agora pelo Governo tem que ser continuado até que venham essas mudanças. O que está por vir? O que está por vir é para melhorar ainda mais estas declarações, eliminando inclusive dados que a empresa envia hoje e que já existe no banco de dados do governo como o Risco Acidente o Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Em resumo, a eliminação de informações de dados já conhecidos, substituição das obrigações acessórias reduzindo o tráfego de informações mensais ou até anuais. Então o modelo ideal que está por vir é a redução de informações que serão tratadas, desburocratizando as atividades com as informações prestadas ao Governo. “Para o empresário é importante cumprir a legislação e os prazos determinados, o que exige uma organização interna para que o envio do eSocial. Um exemplo é o processo admissional, que desde o recrutamento até o início das atividades do empregado exigem uma série de requisitos demorados, assim as empresas devem estabelecer um cronograma de trabalho que não implique no atraso do prazo do envio do evento”, finaliza o gerente da Confirp.

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Receita Federal libera consultas ao último lote de restituição do IR 2013

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (16) a consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012). Podem ser consultados também lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008. As declarações que não estiverem neste lote, nem nos anteriores, foram retidas na malha fina para verificação de pendências ou inconsistências e eventual correção dos erros. As consultas podem ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).   Neste mês, o crédito bancário das restituições aos contribuintes será realizado em duas datas, algo inédito: nesta segunda-feira e na sexta-feira (20). Nesta segunda, segundo o Fisco, será realizado o crédito somente para 467.825 contribuintes (no valor de R$ 500 milhões) e, no dia 20 de dezembro, o pagamento beneficiará 1.714.083 contribuintes (maior parte do lote), com crédito de R$ 2,16 bilhões. 711 mil na malha fina De acordo com a Receita, 711.309 mil declarações ficaram retidas na malha neste ano, contra um total de 604.299 em 2012. Segundo o Fisco, a omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha em 2013, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do total de 711 mil declarações que caíram na malha fina neste ano. As restituições serão pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. Mesmo antes de ser aberta a consulta ao lote, o contribuinte já pode saber se está na malha fina neste ano, e por qual razão. Para isso, é preciso verificar o chamado “extrato” da declaração do IR – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. Em 2013, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril. Chamado do Fisco e agendamento O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. “O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo ‘Identificação do Contribuinte’, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, afirmou Mota. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, informou que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar “documentação comprobatória”. Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil, observa que, caso o contribuinte caia na malha fina, mas julgue que sua declaração está correta, não há necessidade de enviar a declaração retificadora. Ele observou que também existe a opção de as pessoas anteciparem o seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. “O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte”, afirmou ele. Fonte – Alexandro Martello Do G1, em Brasília Saiba Mais: Consultas ao último lote do IR abrem segunda; 711 mil caem na malha fina Refis da Crise proporciona arrecadação recorde para o Governo Receita informa que consultas ao último lote do IR não saem terça

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Declaração pré-preenchida traz grande risco para contribuintes

  Para simplificar a vida dos contribuintes, eles podem utilizar as informações pré-preenchidas para a elaboração da declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Contudo, ao contrário do que é informado pelo governo, existem riscos nessa ação, sendo que se observa que são muitas as informações que não são automaticamente preenchidas nesse modelo.   “Segundo é informado pela Receita Federal, esse é um programa que seria muito completo e cheio de informações pré-preenchidas, simplificando em muito a vida do contribuinte. Mas, a realidade é que não se tem quase nenhuma informação correta no documento”, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.   Ou seja, o pré-preenchimento da declaração não é tão verdadeiro como se espera, o que cria o risco de malha fina para quem confiar nas informações que foram disponibilizadas de forma automática pelo programa.   “A declaração pré-preenchida, embora seja uma ferramenta útil, muitas vezes é insuficiente em termos de completude e precisão. Essa modalidade de declaração fiscal frequentemente apresenta lacunas significativas de informações, assim, não se deve acreditar cegamente. Por exemplo, dados cruciais como informações sobre procurações eletrônicas para questões imobiliárias, taxas de administração e despesas com instrução nem sempre estão incluídos na pré-preenchida”, explica Richard Domingos.   Além disso, há casos em que os informes bancários de aplicações financeiras não correspondem aos dados lançados na declaração pré-preenchida, havendo discrepâncias nos rendimentos e nos CNPJs associados. O mesmo ocorre com os bens e direitos, onde os saldos de contas bancárias e questões relacionadas a cartórios podem não estar representados com precisão.   “Um desafio adicional ocorre no contexto de aquisições imobiliárias financiadas, onde o total do valor do imóvel é frequentemente apresentado na pré-preenchida, em vez do valor real pago pelo contribuinte. Isso pode distorcer a situação financeira relatada”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade.   Outra área problemática são as despesas médicas de pessoas físicas dependentes, que podem não ser adequadamente refletidas na declaração pré-preenchida, especialmente se esses indivíduos não apresentaram suas próprias declarações.   “O problema é que a promessa era que entregaria tudo isso pronto para os consumidores. Como muitas pessoas vão pensar que as informações já estão corretas, essas correm o risco de enviar o documento com erros”, explica o diretor da Confirp.   Por isso, é fundamental que o contribuinte confira os dados ao utilizar dessa vantagem, confirmando informações referentes às despesas médicas, aplicações financeiras, dentre outras. É fundamental inserir os dados adicionais que faltam.   Em casos de erros relacionados a esses pontos, os contribuintes podem reduzir sua restituição, pagar mais impostos ou até mesmo ficar retidos na malha fina. Enfim, a orientação é não confiar, mas sim conferir.   Veja alguns pontos de atenção na pré-preenchida   Informações incompletas e incorretas: – Dados Bancários: Saldos de contas bancárias e aplicações financeiras muitas vezes não são representados corretamente. Discrepâncias nos rendimentos e nos CNPJs das fontes pagadoras são comuns. – Bens e Direitos: Informações sobre imóveis financiados podem incluir o valor total do imóvel, em vez do valor pago até o momento. – Despesas Médicas: Gastos com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde frequentemente não são incluídos corretamente.   Dependentes: – Despesas médicas de dependentes podem não aparecer se esses indivíduos não apresentaram suas próprias declarações. – Informações financeiras e de saúde dos dependentes frequentemente não são direcionadas para a declaração do titular.   Erros em doações e rendimentos: – Ausência de dados sobre doações que poderiam ser deduzidas do imposto. – Empresas que pagaram valores abaixo de R$ 33.888,00 não reportam esses rendimentos à Receita, o que pode causar omissões importantes.   Criptomoedas e investimentos: – Informações sobre criptomoedas fornecidas pelas exchanges são frequentemente incompletas. – Investimentos isentos de tributação como poupança, LCI, dividendos de ações e FIIs não são corretamente listados.   Entenda declaração pré-preenchida   Para entender melhor, neste ano a declaração pré-preenchida teve importantes novidades, sendo que o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando o link do Conta Digital (nível de segurança ouro e prata) para acesso com a declaração pré-preenchida. Essa novidade está disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Até o ano passado só era possível utilizar essa facilidade os contribuintes que tinham certificado digital e apenas para quem fazia a declaração pelo programa do imposto de renda via computador”. Para utilização desse serviço as fontes pagadoras deverão ter enviado à Receita Federal do Brasil as declarações exercício 2022 ano-base 2021 (conforme o caso): DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; DMED — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DIMOB — Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; CARNE LEÃO — Livro Caixa (preenchido pelo próprio contribuinte); E-Financeira — Declaração das operações financeiras. Contudo, a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

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