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Varejistas poderão deixar de pagar parte do ICMS nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final. 

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico.

Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados.

Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Operacoes Interestaduais varejistas vao pagar parte do ICMS

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Entenda o que é contabilidade gerencial

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SAP Alfa

Alfa Sistemas é uma das ganhadoras do Prêmio Impact Awards

Consolidando o ótimo atendimento que oferece aos clientes a Alfa Sistemas foi a vencedora do Prêmio Impact Awards, tradicional premiação da ASUG BRASIL, na categoria Melhores Casas SAP 2020 – Destaque Business One. O case premiado foi da CS IT Consulting no qual foi implementado o ERP SAP Business One em apenas um mês. Essa premiação é muito importante para empresa, sendo que o objetivo é premiar os cases de maior sucesso que se destacam dentro da comunidade. Sendo uma excelente oportunidade para que às equipes de projeto possam compartilhar suas experiências com toda comunidade. “O reconhecimento dessa premiação é muito importante para nós, comprovando que estamos no caminho certo, para essa conquista foi essencial a parceria com Carlos A. Sampaio, CEO da CS, que junto com sua equipe aceitou o desafio. O resultado foi realmente incrível, o projeto foi implementado remotamente em apenas quatro semanas, utilizando a nuvem própria da SAP Brasil”, comemora Alexandro Dias, CEO da Alfa Sistemas. A implementação da Alfa Sistemas ocorreu em quatro sprints (Blue Print simplificado, Parametrização, Treinamento e Homologação, Go Live com operação assistida). A CS é uma empresa GLOBAL fornecedora de soluções Cloud e Serviços de TI em geral. Atualmente a CS possui operações em quatro países e buscava um ERP inteligente e robusto para suportar o seu crescimento. Segundo Daniel Cabrera, diretor da SAP para SAP Business One (ERP para PMEs), à medida que sua empresa cresce, o empresário enfrenta uma série de desafios – desde fluxo de caixa e gestão financeira até engajamento dos colaboradores e satisfação dos clientes –, bem como oscilações de mercado e tecnologias ultrapassadas. “Na SAP, temos a tradição de ajudar mais de 250 mil PMEs (pequenas e médias empresas em crescimento) a alcançarem seus objetivos com vantagem competitiva. Atualmente mais de 80% dos novos clientes da SAP vem deste segmento. Com a democratização da oferta do SAP Business One/HANA plugado às soluções complementares, estamos proporcionando às empresas em crescimento no Brasil uma oferta completa, que inclui inovação, experiência e segurança com informações em tempo real para transformar os negócios. Esta premiação comprova a estratégia da SAP em ajudar nossos clientes a tornar seus negócios inteligentes com simplicidade”, completa Cabrera. O comitê organizador desse prêmio é composto por diretores da ASUG BRASIL e sua secretaria executiva, responsável por apoiar todos àqueles que submeterem seus cases, dando suporte à comissão julgadora, interpretando e decidindo sobre quaisquer dúvidas em relação ao regulamento. Sobre a Alfa A Alfa Sistema é uma consultoria com 18 anos de experiência e Gold Partner SAP, composta por 80 colaboradores e estando entre os cinco melhores parceiros para SAP Business One. O principal foco é a comercialização, implementação e suporte do SAP Business One. Sua carteira de clientes é formada por pequenas e médias empresas, startups e subsidiarias de multinacionais.

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Confira 6 vantagens de declarar dependentes no Imposto de Renda

Nem todos dependentes garantem uma dedução vantajosa para o contribuinte quando incluído na declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Em alguns casos, sua renda total, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por dependente, de R$ 2.063. Pais, avós ou bisavós com rendimentos de até R$ 20.529 podem ser dependentes Isso porque os rendimentos do dependente serão somados com os do contribuinte na declaração, o que pode trazer um resultado mais oneroso na declaração, explica a coordenadora da H&R Block, Eliana Lopes. Optar por colocar dependentes na declaração significa ter que fornecer todas as informações solicitadas para o titular, como rendimentos, despesas e bens e direitos. É preciso avaliar caso a caso para saber se esta opção vale a pena financeiramente, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fazendo uma simulação, é possível descobrir se o contribuinte conseguirá abater mais imposto e receber uma restituição maior. Confira alguns casos em que é vantajoso incluir dependentes na declaração: 1. A pessoa não possui renda ou a renda tributável é baixa Este é o principal requisito para conseguir abater um valor maior do imposto devido, conforme explica Domingos, da Confirp, “desde que respeitadas as regras estabelecidas na legislação para lançar um dependente na declaração do Imposto de Renda”, observa. A renda passa a ser tributável se sua soma ultrapassar, durante o ano calendário de 2013,o valor de R$ 25.661,70. Pais, avós ou bisavós com renda de até R$ 20.529 podem ser incluídos como dependentes, mas é preciso simular se a soma dos rendimentos compensa. 2. O cônjugue não trabalha nem possui rendimentos Se o marido ou mulher do declarante não possuir qualquer rendimento, mas tiver gastos passíveis de dedução, como saúde e instrução, certamente será vantajoso coloca-lo na declaração do IR. Caso o cônjugue possua outras rendas, mesmo desempregado, é necessário avaliar se a soma destes valores não ultrapassa um limite para tornar vantajosa a declaração conjunta. 3. A pessoa teve despesas médicas elevadas Pode ser vantajoso incluir como dependente, mesmo quem não é isento, caso os gastos com saúde tenham sido expressivos no ano anterior. Isso vale para qualquer especialidade, como consultas, visitas ao dentista, tratamentos odontológicos, terapia psiquiátrica e cirurgias (excluindo as com fim estético). Não há limite para dedução do imposto nas despesas com saúde. 4. Filho de pais separados no primeiro ano da pensão alimentícia Esta é a única oportunidade de o pai ou mãe que não possui a guarda judicial do filho incluí-lo como dependente da sua declaração do IR. Nos próximos anos, ele ficará impedido de assim fazer, embora possa abater o valor integral da pensão alimentícia pago no ano calendário, não importando o valor. 5. A pessoa contribui para um plano de previdência Caso o dependente possua um plano de previdência no modelo PGBL (Plano Gerador de Belefício Livre), é possível abater até 12% dos gastos com o investimento, não importando as quantias aportadas ao longo do ano e do número de planos de previdência declarados. Mas a contribuição só é dedutível se o beneficiário também contribuir para o INSS. Se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalhem em regime de CLT, será preciso contribuir com a previdência oficial para cada um deles para ter acesso ao abatimento – com excessão de filhos menores de 16 anos e maiores de 65. 6. A pessoa que teve despesas com educação “Se o potencial dependente gerou gastos com ensino infantil, fundamental, médio técnico ou superior, é possível abater até R$ 3.230,46 do total pago no ano calendário”, esclarece o especialista Domingos. Só não vale incluir despesas com cursos livres, como de idiomas, natação, academia ou cursinho preparatório, pois não são dedutíveis. Veja quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda: Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos em 2012 não influencia) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32 Sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador Fonte – Taís Laporta – iG São Paulo | 24/03/2014 06:00  

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Ata de Reuniao

Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos. Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.  

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