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Varejistas poderão deixar de pagar parte do ICMS nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final. 

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico.

Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados.

Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Operacoes Interestaduais varejistas vao pagar parte do ICMS

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Estudo prevê elevação do teto do MEI para R$ 120 mil

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e o Sebrae/SP entregaram, na segunda semana de dezembro, um estudo para o deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP) que, se transformado em projeto de lei, prevê a elevação do teto do enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 120 mil por ano. A busca pela ampliação do limite de receita bruta anual foi precedida em apenas alguns dias por uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CSNG) que ampliou o número de atividades que poderão aderir a esse regime diferenciado de tributação já a partir de janeiro de 2015.

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Começa em 07 de julho o pagamento da primeira parcela do FGTS

A quarentena ainda não acabou para muitas empresas, nem a crise financeira criada pela pandemia, entretanto as primeiras contas feitas com os adiamentos de tributos propostos no período pelo Governo Federal já começam a chegar às empresas. O primeiro pagamento será agora para o dia 07 de julho, tendo que ser pago pelos empregadores que parcelaram o FGTS das competências março, abril e/ou maio de 2020, lembrando que as empresas deveriam comunicar a Caixa Econômica Federal  até o dia 20 de junho de 2020 para possibilitar a suspensão da exigibilidade das obrigações dessas competências. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a situação é bastante preocupante. “A conta chegou antes que as empresas pudessem se recuperar para pagá-la. Vemos ainda muitas empresas que estão com suas operações paradas totalmente e parcialmente e terão que arcar com esse valor, além do que valor referente ao mês atual. Para grande parte das organizações essa conta não vai fechar”. Segundo Richard Domingos, dificilmente haverá um novo adiamento por parte governamental deste prazo e um outro agravante é que o crédito não está chegando nas empresas, principalmente as de menor porte. “As empresas foram prejudicadas por um acontecimento que não foi decorrente de uma má gestão, assim o Governo Federal deveria ampliar e melhorar o parcelamento proposto, haja vista que grande parte das empresas não conseguem nem mesmo funcionar em sua plenitude. Lembrando que nesse mês termina o prazo de suspenção ou redução da jornada de trabalho, o FGTS da competência 06/2020 deverá ser pago no dia 07 que agrava ainda mais o fluxo de caixa das empresas”, aponta. Veja abaixo o calendário de pagamento, lembrando que as parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês. ​Parcela e ​Data de Vencimento (*quando o pagamento não for em dia útil ele será adiantado): 1ª parcela – ​07/07/2020 2ª parcela – ​07/08/2020 3ª parcela – ​04/09/2020* 4ª parcela – ​07/10/2020 5ª parcela – ​06/11/2020* 6ª parcela – ​07/12/2020 Ponto importante é que as empresas teriam até dia 20de junho para aderir ao parcelamento, colocando na modalidade 1 os empregados que teriam o diferimento do FGTS em cada uma das suas competências. Para piorar ainda mais a situação, a guia vence amanhã e a as empresas estão encontrando dificuldades no sistema. Richard Domingos cita a próprias Confirp, segundo Richard Domingos: “a área está lutando para gerar a guia do parcelamento, que tem um site específico para emissão dessa parcela, mas teve uma instabilidade grave deste na semana passada”. Contudo, segundo informação da consultoria, parece que hoje o sistema já está melhor.

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Comprar bem é segredo para se destacar

Quando se pensa nos lucros de uma empresa, a primeira coisa que vem à cabeça de qualquer empresário é ter uma equipe comercial competente, que consiga fechar ótimas vendas e, consequentemente, ter uma boa rentabilidade. Contudo, normalmente se esquece da importância de comprar bem! Cliente Confirp tem todas as informações para tomadas de decisões certeiras! O pensamento no primeiro caso está correto, vender é ótimo, mas a prática por si só não garante os lucros do negócio. No mercado, é fácil observar casos de empresas que, por mais que vendam bem, não conseguem lucrar em função de gastos excessivos e, para tanto, é fundamental que se tenha também um forte setor de compras. O velho ditado “quem compra bem, vende bem” é fundamental para as empresas que pretendem crescer. Só consegue vender com preço mais competitivo quem compra melhor. Observo que a área de compras poderia ser mais valorizada, pelo potencial que ela pode explorar. Área de compra estruturada A área de compra tem uma amplitude que envolve todos os departamentos da empresa, principalmente o financeiro. É essa a área responsável por obter o material certo, nas quantidades certas, com a entrega correta (tempo e lugar), da fonte correta e no melhor preço. Comprar bem não é necessariamente escolher o menor preço, como muitas vezes pensam alguns empresários, pois, como diz outro ditado muito frequente nas empresas: “o barato sai caro”. Assim, aspectos como variedade, prazo de entrega, quantidade, qualidade dos produtos e serviços, garantia oferecida, dentre outros, são fatores determinantes na escolha de bons fornecedores para a sua empresa. Reflexo disso é que o preço não é a maior preocupação das empresas em relação à compra. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Supply Chain (Inbrasc) para traçar um panorama sobre a relação entre empresas e fornecedores apontou que 24% dos entrevistados disseram ser o prazo de entrega a maior dificuldade na gestão do fornecedor, seguida pela qualidade dos serviços prestados ou produtos entregues, com 18% de apontamentos. Os preços elevados vêm em seguida, com 15%. Tríade do preço “O preço faz parte de uma tríade (qualidade, preço e prazo de entrega). Se a organização compradora atribui maior peso ao preço, ela estará selecionando, de saída, o fornecedor de menor preço, não, necessariamente, o melhor, e isso ocorre também aos outros pontos”, explica Biondo. Lembre-se, a área de compras é estratégica, sendo fundamental uma avaliação aprofundada das melhores alternativas para uma empresa ter, por exemplo, exclusividade com o fornecedor ou optar por ter mais de um. Tenha em mente que toda alternativa pode ter prós e contras, que devem ser colocados no papel. Conhecer os fornecedores Por isso, é importante que as empresas se estruturem com um bom departamento de compras, que terá a responsabilidade de localizar fontes adequadas de suprimentos e de negociar preços, além de ser diretamente responsável pelo relacionamento com os fornecedores. E esse relacionamento deve ser igual ao que se tem com os clientes; empresas com boa relação com os fornecedores encontram melhores condições de negociar e encontrar alternativas em parceria. Por isso, é importante que se mude um pouco a ideia de que só uma empresa ganhe para a relação do ganha-ganha, com a qual todos saem satisfeitos. Isso é fundamental até mesmo para a posição da empresa no mercado. Os fornecedores, dependendo do setor empresarial, comentam entre si os aspectos de fornecimento valorizados pelo comprador. O processo de compra de uma empresa deve ser bem descrito e respeitado pela estrutura organizacional. Empresas organizadas transmitem boa impressão aos fornecedores.. Para ter os melhores fornecedores, a empresa deve definir, claramente, qual o processo de compra adotado, os objetivos definidos para os compradores e qual o papel estratégico pretendido para os fornecedores. Não esquecer que quem estiver mais informado a respeito da outra parte, atinge mais seus objetivos! A proatividade favorece mais quem a prática rotineiramente. Principais dicas para comprar bem Ter mais de um fornecedor; Conhecer o produto que está comprando (fazer um detalhamento de todas as características); Saber em quanto tempo utilizará o produto adquirido para determinar a quantidade correta de compra; Ter no mínimo três cotações; A cada ciclo de compra, trazer um fornecedor novo; Pesquisar procedência do fornecedor no mercado (pode utilizar redes sociais e contatos em comum); Formalizar todos os processos de compras (pode ser por meio de contratos, e-mails ou outros documentos).

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