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Varejista e restaurantes poderão parcelar seus débitos na dívida ativa

A crise causou enorme impacto em toda a economia, mas os setores mais afetados foram os varejistas e de bares e restaurantes, que tiveram que ficar fechados ou com atendimento limitado por grande parte do período. Para buscar auxiliar essas empresas na retomada, o Governo do Estado de São Paulo abriu a possibilidade de negociação e parcelamento de obrigações do ICMS, inscritas em dívida ativa.

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Essa possibilidade, aberta pela Procuradoria Geral do Estado se refere a fatos geradores tenham ocorrido entre 1º/1/2020 a 31/12/2020, e o devedor poderá pagar o crédito final líquido consolidado em uma única parcela ou em até sessenta parcelas mensais e consecutivas referentes à dívida ativa.

“A medida é importante, mas pouco. Muitos falam que é melhor isso que nada, mas falta sensibilidade do Governo Paulista com os empresários desses. Com funcionamento limitado esse grupo sofreu um grande golpe em seus negócios. O ideal é que esses estabelecimentos fossem beneficiados com uma carencia para pagamente desses e outros tributos para diminuir o peso desses valores e não simplemente fazer um parcelamento com redução modesta nas penalidades”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A adesão tratada neste edital será feita entre de 1/6/2021 até 30/11/2021. O valor da transação será apurado pela aplicação às dívidas escolhidas pelo devedor, do desconto de 40% (quarenta por cento) sobre multas e juros, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários legais.

“Para aqueles empresários que conseguirão atender as condições do parcelamento, é interessante a adesão, mas é importante paciência na hora da opção, buscando uma melhor alternativa, que caiba no orçamento da empresa e que será honrada no decorrer dos meses. Também é importante analisar todos os débitos existente, evitando problemas futuros”, alerta Richar Domingos.

Segundo a Procuradoria Geral, para adesão o devedor deverá acessar o endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE.  O devedor que não dispuser de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE – deverá comparecer àquele de sua vinculação, para solicitar login e senha, ainda que tenha encerrado as suas atividades ou esteja em situação irregular perante o fisco.

O devedor que não tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo deverá comparecer ao Posto Fiscal mais próximo de seu estabelecimento e solicitar login e senha. Devedores sem inscrição estadual e sem estabelecimentos em São Paulo deverão solicitar acesso por e-mail, no endereço

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Seguro de bikes

Seguro de bikes indo longe

A busca por mais qualidade de vida e formas mais inteligentes de mobilidade faz com que muitos profissionais passem a priorizar formas alternativas de transportes, como é o caso das bikes. Principalmente nos grandes centros urbanos, onde o ritmo é mais acelerado no dia a dia, o uso de bicicletas cresceu nos últimos anos por pessoas que desejam uma vida mais fluida, leve, e acima de tudo segura, por isso o seguro de bikes é tão falado.  Ou seja, a bike é uma das soluções de mobilidade que revive as discussões que incentivam aumentar o número de pessoas que utilizam esse meio de transporte. Esta é inclusive uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A tendência é mundial, com muitos países da Europa já caminhando para o uso da bike como principal meio de transporte. Na cidade de Paris, por exemplo, a prefeita Anne Hidalgo, já havia prometido antes da pandemia que todas as ruas da cidade teriam uma faixa para ciclistas até 2024, a pandemia antecipou esse plano e no começo de maio já foram liberados 650 km de ciclovia. “Com esse crescimento, as opções de bikes para aquisição são muito grandes e os preços variam muito, tendo desde as mais simples até as que valem mais do que R$100 mil. Isso também faz com que esses meios de transportes sejam alvos dos ladrões”, conta Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros. Para se ter ideia, apenas no estado de São Paulo registrou entre janeiro e setembro de 2020 cerca de 9.195 ocorrências de roubo e furto de bicicletas, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP). Em média, houve ao menos uma ocorrência de furto ou roubo de bicicletas por hora no estado e isso influenciou no crescimento do seguro de bikes.  Na continuidade dessa sequência de ação e reação, este foi um dos seguros que percentualmente mais cresceu nos últimos 12 meses. Somente no ano passado, por exemplo, foram comercializadas mais de 50 mil apólices de bike, um recorde. Fator impulsionado pelo alto valor desses produtos e dos cuidados cada vez maiores dos ciclistas. Mas, fatores novos surgem em relação aos seguros das bikes, sendo que as pessoas geralmente associam a uma proteção apenas contra roubo ou furto e atualmente essa possibilidade expande muito essa situação, focando principalmente acidentes ou serviços de assistência agregados. “Atualmente temos informações que apontam que nesses casos de seguros, quase metade são sinistros causados por acidentes na utilização ou no transporte da bike”, explica Cristina Camillo. Dados como esse mostram a importância em contar com seguro para sua bike, mas os benefícios são ainda maiores com serviços de assistência e de inspeção domiciliar. Assim, são vários hoje os tipos de seguros desses produtos, como o Bike Mulher e a Bike Basic que possuem cobertura completa e diferenciais. Existem também seguros mais simples, para quem está preocupado apenas com roubos e/ou furtos qualificados e que não tem interesse pelas assistências.  Lembrando que ao pedalar o ciclista está à mercê de uma série de imprevistos, como uma colisão, uma derrapada, um pneu furado que cause a sua queda e, sem contar a própria subtração da bike. Outra vantagem desse seguro é o baixo preço em comparação ao elevado valor das bikes Como a contratação do seguro para bicicletas é bastante diversificada por ser desenhada de acordo com o perfil e a necessidade individual do consumidor, é importante pesquisar sobre esse tema, encontrando a solução que mais se adeque à realidade e ao bolso da pessoa. Acabando com um dos medos existentes em relação ao tema.

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seguro de responsabilidade civil

Sete perguntas sobre Seguro de Responsabilidade Civil

Quais os riscos de manter uma empresa? Além das dificuldades enfrentadas, os empreendimentos também precisam se preocupar com a qualidade dos serviços prestados, pois erros podem resultar em pesados riscos para o negócio, tendo que pagar multas ou ressarcir danos para os clientes. A Gestão in Foco tem informações precisas para sua empresa – saiba como anunciar Como , infelizmente, todos estão sujeito a erros, muitas empresas buscam a alternativa de seguros para casos de necessidade desse tipo de pagamento, é o chamado Seguro de Responsabilidade Civil. Mas como funciona? A Gestão in Foco foi buscar a resposta junto à empresa Assecor Consultoria, especializada no tema. O que é? O Seguro de Responsabilidade Civil consiste em proteger o segurado por danos causados a terceiros e que decorram de suas atividades. O seguro prevê o pagamento dos prejuízos, até o limite de indenização da cobertura contratada e pela quantia a qual o segurado vier a ser responsável civilmente. A obrigação de indenizar se encontra no Código Civil, bem como no Código de Defesa do Consumidor Art. 14, §4º. Responsabilidade do Fornecedor de Serviços. Por que fazer o seguro? Em qualquer atividade, os profissionais e empresas, ainda que habilitados, estão sujeitos a cometer falhas e, por isso, podem causar perdas e danos de toda a ordem a seus clientes ou até mesmo a outras pessoas não diretamente relacionadas a eles. O Seguro de Responsabilidade Civil visa justamente garantir a indenização dessas perdas e danos, sem afetar a empresa segurada, pois não precisará abrir mão dos seus ativos ou se desfazer de bens para tal. Além disso, o segurado conta com todo o apoio do departamento jurídico da seguradora para auxiliá-lo. Qual seguro contratar? Quando se contrata o Seguro de Responsabilidade Civil, é importante analisar primeiro qual é o risco que se pretende proteger. Existe Responsabilidade Civil Profissional, D&O (modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio de altos executivos quando responsabilizados, judicial ou administrativamente), Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil/Obras, Responsabilidade Civil para Eventos, entre outros. Todos têm o mesmo princípio: indenizar um dano a terceiro, mas é necessário analisar qual é a origem do possível dano para ter a cobertura adequada. Quais limites de cobertura?  Isso pode variar de seguradora para seguradora, mas, em regras gerais, as coberturas se iniciam em R$100.000,00 e vão até milhões. Quando utilizar? Toda vez que tiver um dano, o seguro pode ser acionado pelo segurado, até se esgotar o limite contratado. Contudo, essa é apenas a cobertura básica. O seguro ainda garante cobertura para custos de defesa, honorários advocatícios, lucros cessantes, gerenciamento de crise (na qual a seguradora destina uma verba do seguro para despesas com propaganda e marketing, visando reverter a imagem negativa que o segurado obteve desse sinistro junto ao mercado), entre outros. Para se ter certeza de que fez a correta contratação do seguro, deve-se procurar um corretor de seguros, que indicará qual o Responsabilidade Civil adequado e quais coberturas se destinam a proteção desejada. Contudo, é o segurado que dirá o valor que acha correto para as coberturas indicadas pelo corretor, pois é o segurado que entende dos riscos da sua atividade e o valor que envolve. Quais os custos? Em razão de nossa cultura em seguros ser voltada apenas para o seguro de automóvel, muitas pessoas têm somente esse parâmetro, e acredita que, quando contratar um seguro de Responsabilidade Civil com importância segurada de R$1.000.000,00, por exemplo, será proporcional ao que pagou no seguro de um automóvel de R$50.000,00. Não é verdade. Existe casos de seguros tendo como custo para o segurado de R$180,00 e R$500,00, o que para a empresa é um valor baixo e lhe garante uma proteção e tranquilidade. Além da proteção financeira, vários segurados usam o seguro como uma forma de dar credibilidade a sua empresa e auxiliar na prospecção de novos negócios. Cresce o número de clientes que exigem o seguro para contratar os serviços ou comprar os produtos de empresas. Como cotar? Via de regra, a seguradora irá pedir apenas um questionário preenchido pelo segurado com as informações necessárias. Há questionários específicos para cada seguro e atividade. Dependendo do risco, a seguradora pode solicitar documentos complementares para análise ou, no caso do D&O, por exemplo, a seguradora exige a apresentação dos balanços consolidados da empresa, pois o que se analisa é a saúde financeira.

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Justiça no trabalho, o que muda?

A maior dúvida, com certeza, em relação à Reforma é voltada às ações e reclamações trabalhistas. Por muito tempo, se observava grande limitação para as empresas nesse quesito, sendo a justiça sempre pró-trabalhador. Contudo, houve importantes modificações. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A Gestão in Foco buscou o especialista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados (www.boaventuraribeiro.com.br) para responder os principais pontos relacionados ao tema. Qual o impacto da nova legislação nas ações trabalhistas? Penso que com a nova legislação, as Reclamações trabalhistas deverão ser melhor fundamentadas, dada a responsabilidade das partes ao pagamento de verba de sucumbência (honorários advocatícios) e mesmo previsão expressa da responsabilidade processual da parte e condenação por litigância de má-fé. Desta forma, pedidos formulados muitas vezes sem qualquer embasamento ou mesmo fundamento legal, tendem a diminuir com o passar do tempo. Leia também: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Serviço de Planejamento Tributário Simples Nacional: Como Funciona Deverá desafogar os tribunais? Certamente, o novo texto prioriza a prevalência do negociado sobre o legislado (já que cláusulas insertas em acordos coletivos passam a prevalecer sobre o que está previsto em CLT), desde que não afronte direitos assegurados na Constituição Federal (inegociáveis), abrindo espaço para negociações entre patrões e empregados. Atualmente o Brasil é recordista em número de ações trabalhistas e acredito que com a nova legislação poderá haver certo desafogo das ações nos Tribunais. Prepostos em ações, o que muda? Pela redação anterior, o preposto deveria necessariamente ser “empregado ou sócio da empresa”. Com a vigência do novo texto, tal obrigatoriedade deixa de existir e qualquer pessoa, ainda que não vinculada diretamente à Reclamada, poderá comparecer em audiência para representar os interesses do empregador. O que houve de mudança na aplicação da prescrição intercorrente? Anteriormente a prescrição intercorrente não era expressamente prevista na legislação trabalhista, fazendo com que o processo nunca tivesse fim enquanto não satisfeito integralmente o débito fixado em condenação. A partir de agora, a fluência do prazo prescricional intercorrente de dois anos terá seu termo inicial quando o credor deixar de cumprir a determinação judicial no curso da execução, como, por exemplo, deixar efetuar indicação de bens passíveis de penhora. A desistência de ações trabalhista por parte do reclamante teve alguma alteração? Depois de distribuída a ação, se apresentada contestação, ainda que eletronicamente, o Reclamante não mais poderá desistir da ação, salvo se houver consentimento da Reclamada. Deste modo, os profissionais que atuam na representação dos interesses dos empregados devem ter cuidado redobrado antes de distribuir a reclamação trabalhista. O que é litigância de má-fé? Diz-se litigante de má-fé a parte que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso e altera a verdade dos fatos.  A litigância de má-fé, passa a ser prevista na Justiça do Trabalho, desta forma, comprovado nos autos que a parte falta com a verdade, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa em percentual entre 1% e 10% do valor que for atribuído à causa, além de ser compelida a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou para defesa dos seus interesses. A litigância de má-fé poderá ser aplicada às partes (empregado e empregador)? Sim, o novo texto estabelece que as partes devem agir com boa-fé. Desta forma, se restar comprovado no curso da ação que empresa ou empregado tenham, por exemplo, praticado ato para conseguir objetivo ilegal ou agido de modo temerário, poderá a parte que assim agiu ser compelida pelo Juiz ao pagamento de multa. Honorários advocatícios: como fica a partir de então? A denominada Verba de Sucumbência (honorários advocatícios) devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora passa a ser instituída na Justiça do Trabalho, devendo ser fixada entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. É importante destacar que vencido parcialmente o beneficiário da justiça gratuita, caso tenha obtido algum crédito em Juízo, este deverá suportar a despesa. Como ficam os custos das perícias judiciais? Anteriormente, para deferimento da gratuidade de justiça (isenção ao pagamento de custas e despesas processuais) bastava simples declaração da parte. A partir de agora, por força da nova redação, o benefício poderá ser concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 2.212,52) e/ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Nos processos em que se faça necessária a atuação de um perito, sendo o Reclamante vencido em sua alegação, ficará o mesmo responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Se for beneficiário da justiça gratuita, poderá ter esta despesa deduzida de crédito que tenha obtido na disputa, o que não ocorria anteriormente. As mudanças acima serão aplicadas aos contratos vigentes ou só aos novos? A nova legislação deve entrar em vigor a partir de 11 de novembro de 2017 e será aplicada em todos os contratos de trabalho vigentes. Quais os benefícios para a empresa com a nova legislação? O questionamento as cláusulas e normas coletivas tende a diminuir com o tempo. O novo texto deve trazer um pouco mais de tranquilidade aos empregadores, em especial em demandas trabalhistas, haja vista que prevê algumas responsabilidades ao empregado, em especial no que se refere ao pagamento de custas, honorários de perito e de sucumbência, o que não ocorria anteriormente. A nova legislação trouxe alterações em relação ao dano moral. Quais as principais? Até então, o tema não era tratado de forma explícita pela legislação trabalhista. O legislador atribuiu parâmetros que deverão ser observados pelo Juízo caso o pedido seja julgado procedente (em ofensas de natureza leve, média, grave e gravíssima). Atenuantes ou agravantes poderão ser considerados no arbitramento da indenização, que ficará atrelada à remuneração da parte. Limites aos trabalhadores eram

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Tatiana Moema

Home office: nota técnica e medicina e segurança no trabalho

O home office será alvo de maior fiscalização por parte do Governo Federal. Isso já ficou claro com a publicação da Nota Técnica 17/2020 visando a proteção da saúde e demais direitos fundamentais (constitucionais) dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office. Essa nota técnica era esperada, pois há a necessidade de regulamentação maior sobre o tema. “É complicado avaliar os resultados do home office apenas pelo período da pandemia, pois foi um momento de urgência, com a tomada de medidas emergenciais, isso fez com que muitos pontos relacionados às leis trabalhistas não fossem analisados em sua profundidade, o que deve mudar com essa primeira norma e a retomada com maior preocupação com a adequação das estações de trabalho, saúde do trabalhador e fiscalização”, analisa Tatiana Gonçalves, sócia da SST Home Office. Com a publicação dessa Nota Técnica, diretrizes já são dadas para a proteção de trabalhadores no modelo de home office. Apontando a necessidade de respeitar a ética digital quanto a intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar dos profissionais. O que significa que no relacionamento com os trabalhadores, esse tem garantido a preservação da sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar, bem como em relação à obtenção, armazenamento e compartilhamento de dados fornecidos pelos empregados. Outro ponto importante é que se faz necessário regular por meio de “contrato de trabalho aditivo por escrito” o modelo, com duração, responsabilidade, infraestrutura do trabalho remoto, bem como reembolso de despesas relacionadas ao trabalho. Lembrando ser fundamental se atentar as condições de qualidade de vida e saúde do trabalhador para evitar doenças e outros elementos físicos e mentais que afetam a saúde. Também se faz necessário a adaptação e treinamento, inclusive, para qualificação e motivação das pessoas para atingir segurança, higiene, comunicação e cooperação entre equipes, grupos de trabalho, chefias e demais níveis. Isso adequando-se a diversos pontos como prevenção de doenças, com instrução expressa, clara e objetiva quanto às precauções a se tomar a fim de evitar doenças físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de segurança, como intervalos e exercícios laborais. Também é importante o ajuste da jornada às necessidades de trabalhadores com suas responsabilidades familiares (pessoas dependentes sob seus cuidados), de modo que a elaboração das escalas acomode as obrigações da vida familiar. Outro ponto da nota técnica é a necessidade de adotar modelos de etiqueta digital que oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, assim como, medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho, seja ela verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual, que podem se caracterizar por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, expressões preconceituosas ou memes. Além de garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade, por meio da realização do serviço de forma menos invasiva a esses direitos fundamentais, oferecendo a prestação de serviços preferencialmente através de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online. Como se adequar Para quem não tomou essa decisão e ainda manterá o home office ou voltará ao modelo antigo, será necessário muito cuidado para a tomada de decisão mais acertada. Algumas novas precauções deverão ser tomadas pelas empresas, principalmente, em relação a segurança e saúde do trabalhador. A especialista se refere ao fato de que, segundo a legislação trabalhista, também é preciso ter atenção especial aos postos de trabalho e a saúde dos colaboradores que estão em home office. Ponto importante é que muitas das regras usadas para empresas terão que ser replicadas nas residências. Ações que foram tratadas por poucas empresas no período de pandemia terão que ser replicadas nas demais, minimizando problemas trabalhistas. Tatiana Gonçalves cita alguns destes: Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos; Ergonomia – será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais, como fisioterapeutas, para adequar a ergonomia, que proporciona conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial; Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse. Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais; Bem-estar físico – será fundamental orientar os colaboradores sobre postura e exercícios que possam relaxar o corpo de possíveis estresses ocasionados no trabalho. Em relação aos laudos, Tatiana Gonçalves detalha que a nota fala que tem que ser feita uma análise ergonômica do posto de trabalho, nem que seja de forma gradual de cada trabalhador. Além disso, pontos de destaques são a necessidade de fornecimento de mobiliários e treinamento de saúde e segurança no trabalho, de tecnologia e conexão. “Esses são apenas os cuidados básicos que toda empresa deverá assumir com os trabalhadores no momento do home office. Tomando esses cuidados a empresa estará assegurada de boa parte dos possíveis problemas futuros”, explica Tatiana Gonçalves. Para facilitar esse caminho para a empresa se adequar a essa nova realidade, a SST Home Office criou um curso online especial chamado ‘SST em Home Office’, que aborda os principais pontos sobre o tema, com três módulos de vídeo aula, onde especialistas orientam como os colaboradores deverão se adequar a essa nova realidade. Nesse momento, as empresas precisam pensar nas estratégias para se adequarem ao novo mundo, mas se atentarem a possibilidade de fiscalização, pois quem não se adequar da forma correta sofrerá com certeza as consequências.

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CONFIRP
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