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Última semana para entrega do IR – o que fazer se faltar documentos?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

Receita Federal recebeu até às 11 horas desta segunda-feira (23/05), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 9 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

 

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Fim do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias – veja definição da Receita Federal

O questionamento sobre a cobrança do imposto de renda pessoa física sobre pensões alimentícias parece ter chegado a uma definição no fim de setembro. A definição do Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo que não deve ocorrer a incidência de imposto de renda sobre esse valor, bem se estabeleceu a devolução de IR já cobrado sobre pensão alimentícia.   A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família tinha sido obtida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Em um novo julgamento finalizado no dia 30 de setembro, desta vez, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso onde a União dizia haver pontos a serem ajustados e que buscava minimizar os impactos.   “A decisão é muito positiva para milhões de pensionistas em todo o país, que poderão assim deixar de pagar impostos referentes a esses valores no futuro, bem como reaver valores já pagos. Contudo, para as contas governamentais o impacto será bem grande, causando dificuldade para fazer essa conta fechar”, avalia o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   O diretor se refere ao impacto na arrecadação do Governo, que será grande. Segundo avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU) isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).   Pela decisão, segundo a relator, a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.   Veja os principais pontos definidos segundo decisão dos Ministros do STF em plenário virtual, ocorrido em 30/09/2022, sobre os “embargos de declaração” interpostos pela União:   1) A decisão (afastamento do IRPF) abrange os alimentos ou pensões alimentícias decorrentes do Direito de Família, sejam eles “judiciais” ou por “escrituras públicas”; 2) O afastamento do IRPF aplica-se a qualquer valor recebido pelo alimentado (beneficiário) e não somente sobre a faixa de isenção do IRPF – hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98; 3) O Tribunal decidiu que não há necessidade de se declarar a inconstitucionalidade dos artigos de lei que tratam da “dedução das pensões alimentícias” da base de cálculo do IR mensal e anual, previstas nos arts. 4°, inciso II, e 8º, inciso II, alínea “f”, da lei 9.250/95. As deduções não foram objeto do julgamento. Isso significa que elas (as deduções) continuam em vigor enquanto a lei se mantiver com o texto atual. O julgamento tratou apenas sobre a não incidência do IRPF sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia; 4) Ficou decidido ainda que “não” haverá modulação dos efeitos da decisão. A União queria que a não incidência do IR valesse apenas a partir do trânsito em julgado da decisão. Entretanto, esse pedido não foi aceito. Isso significa que os alimentados (beneficiários da pensão alimentícia) podem pedir restituição do IR indevidamente pago nos últimos 5 anos. Isso poderá causar a retificação de centenas de milhares de declarações de IR dos últimos 5 anos. Estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam perda na arrecadação anual de R$ 1 bilhão e de até R$ 6,5 bilhões se o governo tiver que devolver aos contribuintes o IR que pagaram nos últimos cinco anos sobre pensão alimentícia.     O que fazer?             Segundo informação da Receita Federal publicada na última sexta-feira (07), não só os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, como a decisão de quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.   Veja a íntegra do material divulgado: “A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.   Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.   O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.   As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração. Caso o contribuinte tenha imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.   Já se for imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).   Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.   Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.   A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.”  

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Proposta de reforma atualiza pouco tabela do imposto de renda

O Ministério da Economia apresentou recentemente a segunda fase da reforma tributária, com projeto de lei que modifica o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. A expectativa era que essa mudança ajustasse uma defasagem de anos, mas não foi isso que ocorreu. “O que foi divulgado no projeto de lei aponta que o limite de isenção para pessoa física passaria para R$ 2,5 mil, atualmente esse é de R$ 1.903,98, ou seja, teria um ajuste de 31%, deixando assim a tabela ainda desatualizada e fazendo com que se tenha menos pessoas isentas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Domingos complementa que isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que tem retenção de tributos e é obrigada a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo análise, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2020, a inflação medida pelo IPCA foi de 346,92% e a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente). Domingos analisa que utilizando os mesmos critérios que obrigam a entrega da Declaração de Imposto de Renda atualmente, caso a tabela de imposto de renda fosse corrigida para R$ 4.022,24, o limite para entrega da declaração de Imposto de Renda no Brasil seria de R$ 60.330,00, bem acima dos atuais R$ 28.559,70. Isso insere milhares de contribuintes na faixa de pagamento do imposto de renda, aumentando indiretamente a carga tributária do trabalhador brasileiro. Outro ponto relevante é que essa defasagem de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 7.597,56. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 4.826,68. Por fim, uma mudança que também deixa a desejar na reforma em relação ao imposto de renda pessoa física é em relação à declaração simplificada. Anteriormente o limite de renda para fazer essa declaração era de R$80 mil ao ano e agora, segundo a proposta, seria de R$ 40 mil por ano (cerca de R$ 3,3 mil mensais), o que afetaria as pessoas de classe média de menor renda e que não tem deduções com dependentes.

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Planejamento Tributário conheça os benefícios para empresas

Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas

 Descubra como o planejamento tributário pode impulsionar os resultados financeiros da sua empresa. O planejamento tributário é uma estratégia fundamental para empresas que buscam otimizar seus resultados financeiros.  Neste artigo, exploraremos os 7 principais benefícios dessa prática e como ela pode impactar positivamente os resultados das organizações.  Compreender a importância da otimização fiscal é crucial para uma gestão eficiente e competitiva. Quais são os objetivos de um planejamento tributário? O principal objetivo do planejamento tributário é reduzir a carga fiscal das empresas, garantindo uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros.  Por meio de estratégias específicas, como a identificação de deduções e incentivos fiscais, as empresas podem minimizar seus encargos tributários e direcionar esses recursos para investimentos estratégicos. 1. Redução da Carga Tributária Uma das vantagens mais significativas do planejamento tributário é a redução dos encargos fiscais.  As empresas podem adotar diversas estratégias para minimizar sua carga tributária, como a escolha do regime tributário mais adequado e a utilização de incentivos fiscais disponíveis para o seu setor de atuação. 2. Aumento da Lucratividade Ao reduzir os impostos diretos, o planejamento tributário contribui diretamente para o aumento da lucratividade das empresas.  Com uma carga tributária otimizada, os recursos financeiros podem ser direcionados para investimentos em áreas estratégicas do negócio, impulsionando o crescimento e a rentabilidade. Leia também: Planejamento Tributário: Saiba o que é e como fazer de forma simplificada 3. Maior Competitividade no Mercado Empresas que realizam um planejamento eficaz têm uma vantagem competitiva significativa.  A gestão eficiente dos custos tributários permite oferecer preços mais competitivos no mercado, conquistando uma maior fatia de clientes e aumentando a participação no mercado. 4. Facilitação do Cumprimento de Obrigações Fiscais O planejamento tributário também auxilia as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente.  Ao entender as diferenças da legislação tributária, as empresas podem evitar penalidades e multas decorrentes de irregularidades fiscais, garantindo uma operação mais tranquila e dentro da legalidade. 5. Melhoria na Gestão Financeira Além de reduzir a carga tributária, o planejamento tributário contribui para uma gestão financeira mais eficaz.  A previsibilidade financeira resultante do planejamento permite uma melhor alocação de recursos e uma redução de surpresas desagradáveis no fluxo de caixa da empresa. 6. Estímulo a Investimentos e Crescimento Empresas com um planejamento tributário sólido têm maior capacidade de atrair investidores e financiamentos.  A economia resultante da otimização fiscal pode ser reinvestida para impulsionar o crescimento empresarial, possibilitando a expansão das operações e o aumento da participação de mercado. Leia também: Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 7. Contribuição para a Sustentabilidade Financeira O planejamento tributário também é fundamental para a sustentabilidade financeira. Identificar oportunidades de redução de carga tributária e otimizar a gestão financeira fortalece as empresas.  Permitindo que enfrentem desafios econômicos com maior resiliência. Adaptar-se eficientemente a mudanças fiscais promove estabilidade a longo prazo, contribuindo para a saúde financeira duradoura das organizações. Confirp Contabilidade: Seu Parceiro Estratégico em Planejamento Tributário O planejamento tributário é uma ferramenta poderosa para impulsionar o crescimento e a rentabilidade das empresas.  Ao contar com a expertise da Confirp Contabilidade, um escritório de contabilidade em São Paulo com vasta experiência em planejamento tributário, as empresas podem otimizar sua gestão fiscal e alcançar resultados ainda mais expressivos. Não deixe de considerar a implementação de um planejamento tributário eficiente e entre em contato com a Confirp Contabilidade hoje mesmo para obter suporte especializado.

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Planejamento tributario indefinicao da Reforma Tributaria prejudica empresas nas definicoes para

Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal

A aguardada reforma tributária no Brasil foi aprovada em primeiro e segundo turno na Câmara de Deputados e agora deve ir para o Senado Federal. O material tem o objetivo de simplificar o sistema fiscal e promover um ambiente mais favorável aos negócios. A proposta inclui a substituição de cinco tributos existentes por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual e um Imposto Seletivo, além de trazer outras mudanças relevantes. “Ainda é preciso uma análise muito aprofundada sobre o tema, o que será feita nos próximos dias, pois terá um impacto muito grande na população. A Reforma Tributária é necessária, mas é importante ter em mente que o objetivo é simplificar os tributos no país e não reduzir. Assim, possivelmente terão áreas que serão impactadas com maiores tributos”, analisa Carlos Junior, diretor da BPO da Confirp Contabilidade “Como toda novidade, se terá uma necessidade de dedicação para as empresas para a adequação a essa realidade. Também é preciso entender na prática o que todas essas mudanças resultarão. Mais que nunca as áreas contábeis das empresas terão relevância nesses próximos meses”, avalia Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Contabilidade. Os tributos que serão extintos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Essa medida busca simplificar o sistema tributário, reduzindo a burocracia e a carga tributária sobre as empresas. A proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seguindo o modelo de IVA. O IBS terá uma base ampla e não cumulatividade plena, ou seja, não haverá incidência de imposto sobre imposto. Além disso, o princípio do destino será adotado, o que significa que o imposto será recolhido no local de consumo final do bem ou serviço. Essa medida busca garantir uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos. Outra característica importante do IBS é a desoneração das exportações e dos investimentos, o que deve impulsionar a economia brasileira e atrair investimentos estrangeiros. A proposta também prevê a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desonerando as exportações. Essa medida visa incentivar práticas mais sustentáveis e saudáveis, além de proteger a indústria nacional. Um dos pontos destacados na proposta é a definição de alíquotas reduzidas para determinados setores. Inicialmente, estava prevista uma redução de 50% nas alíquotas para bens e serviços de setores como transporte público coletivo, medicamentos, serviços de educação, entre outros. No entanto, o relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro, fez alterações e ampliou a lista de setores beneficiados, incluindo atividades jornalísticas, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Além disso, a redução das alíquotas passou de 50% para 60%, resultando em uma alíquota equivalente a 40% do IBS e do CBS. Outra mudança significativa é a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, que será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal. O conselho terá representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com gestão compartilhada e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. As decisões do conselho serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, buscando assegurar um equilíbrio de poder e representatividade. Além disso, a proposta aborda a tributação da renda e do patrimônio, incluindo o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, e poderá ser progressivo com base no impacto ambiental do veículo. Também está prevista a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em razão do valor da herança ou da doação, e a cobrança de impostos sobre heranças no exterior. A reforma tributária também prevê a criação de fundos para compensar benefícios fiscais já concedidos e para fomentar o desenvolvimento e diversificação econômica no Amazonas. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais terá um valor total de R$ 160 bilhões, sendo aportado gradualmente pela União ao longo dos anos. Já o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas será constituído e gerido com recursos da União, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico e a diversificação das atividades no estado. “A reforma proposta busca trazer uma abordagem abrangente e moderna para o sistema tributário brasileiro, com o intuito de simplificar as obrigações tributárias das empresas, estimular o investimento e o consumo, além de promover uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos. Contudo, é importante avaliar que ainda se tem um grande caminho para se colocar em prática essa reforma, o que ocorrerá no decorrer dos próximos anos”, finaliza Carlos Junior, diretor da BPO da Confirp Contabilidade. Agora, a proposta seguirá para debates e discussões no âmbito legislativo e na sociedade, a fim de avaliar sua viabilidade e potenciais impactos na economia do país.

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