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Última semana para entrega do IR – o que fazer se faltar documentos?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

Receita Federal recebeu até às 11 horas desta segunda-feira (23/05), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 9 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

 

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Receita bloqueia envio de declarações de empresas do Simples Nacional

Desde o último dia 21 de outubro, cerca de 100 mil empresas estavam impossibilitadas de transmitir a declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D)*. Saiba tudo sobre as mudanças no Simples Nacional Essas empresas caíram na malha fina da Receita Federal, que identificou a existência de informações inexatas nas declarações e, consequentemente, a redução indevida dos valores a pagar. Dessas 100 mil empresas, aproximadamente 11% já corrigiram espontaneamente os erros e foram liberadas da malha. A Receita alerta que as empresas que não se regularizarem estarão impossibilitadas de transmitir a declaração relativa ao mês de outubro, que deverá ser apresentada até o dia 20 de novembro, além de estarem sujeitas a penalidades, como a imposição de multas que variam de 75 a 225% sobre os débitos omitidos nas declarações anteriores, até a exclusão do Simples Nacional. A empresa que foi selecionada na malha da Receita Federal, antes de transmitir a declaração em novembro deve retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar. O próprio PGDAS-D aponta as declarações a serem retificadas. *PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). Fonte – Receita Federal

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PGFN publica portaria que regulamenta o Programa de Regularização Tributária

PGFN publica portaria que regulamenta o Programa de Regularização Tributária. Poderão ser objeto do programa débitos vencidos até 30 de novembro de 2016. Faça seu parcelamento com a Confirp! Foi publicada a Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017 que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa de Regularização Tributária (PRT) de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017. De acordo com a norma, poderão fazer parte do PRT os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016. Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada. A adesão ao programa deverá ser feita separadamente de acordo com os débitos, observando-se os seguintes períodos: O optante poderá liquidar os débitos abrangidos pelo PRT mediante a opção por uma das seguintes modalidades: O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15 milhões de reais depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial. Neste caso, o optante, após aderir ao parcelamento, deverá protocolar na unidade de atendimento integrado da Receita Federal de seu domicílio tributário, até o prazo final para adesão à respectiva modalidade de parcelamento, requerimento de apresentação da garantia, observando os requisitos previstos no art. 7º da Portaria. O optante que desejar incluir no programa débitos consolidados em parcelamentos em curso, deverá formalizar a desistência antes da adesão, de forma irretratável e irrevogável, desses parcelamentos. Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao Programa de Regularização Tributária sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos. Para incluir no PRT débitos que se encontrem em discussão judicial, o optante deverá desistir de eventual ação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre a qual se funde o litígio. Há de ser requerida a extinção do processo com resolução de mérito e a comprovação da desistência e da renúncia deverá ser apresentada até o prazo final do PRT. Na hipótese de não desejar incluir na modalidade de parcelamento débito exigível que esteja em discussão judicial, deverá concluir o procedimento de adesão e, após, apresentar à unidade de atendimento integrado da Receita Federal de seu domicílio tributário, até a data final para adesão à respectiva modalidade de parcelamento, requerimento de revisão da consolidação, solicitando a exclusão do débito do parcelamento. O valor mínimo da prestação mensal de cada uma das modalidades do parcelamento, consideradas isoladamente, será de R$ 200,00, quando o optante for pessoa física, e de R$ 1.000,00, quando o optante for pessoa jurídica. Implicará exclusão do devedor do Programa de Regularização Tributária, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada: a falta de pagamento de 3  parcelas consecutivas ou 6  alternadas; a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas; a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;  a concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;  a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos termos dos art. 80 e art. 81 da Lei nº 9.430, de 1996;  o não pagamento dos débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; ou o descumprimento das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A adesão ao PRT abrange a totalidade das inscrições exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos e condiciona o optante à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria PGFN nº 152, de 2017, e na Medida Provisória nº 766, de 2017. F0nte – Procuradoria-geral da Fazenda Federal

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Licenças e Alvarás: Como Manter Sua Empresa Regular Sem Riscos

Licenças e Alvarás são documentos essenciais para garantir que sua empresa opere de forma legalizada, segura e em conformidade com as exigências dos órgãos públicos.    Negligenciar a obtenção ou a renovação dessas autorizações pode trazer sérias consequências legais, como multas, interdições e até o fechamento do negócio.    Neste artigo, você vai entender a importância de manter sua empresa regularizada, quais são os principais tipos de licenças e alvarás, e como evitar riscos fiscais e jurídicos que podem comprometer o crescimento do seu empreendimento.     Por Que Licenças e Alvarás São Essenciais para a Regularização Empresarial?   Manter sua empresa em conformidade legal é fundamental para evitar multas, interdições e prejuízos financeiros que podem comprometer a saúde do negócio.  As licenças e alvarás são documentos obrigatórios que comprovam que sua empresa está autorizada a operar de forma segura, respeitando as normas e regulamentações impostas pelos órgãos públicos competentes.  Sem essas autorizações, seu empreendimento corre risco de ser fechado e de sofrer penalidades que afetam sua reputação e sustentabilidade no mercado.  Por isso, investir na obtenção e renovação correta desses documentos é um passo indispensável para o sucesso e a longevidade da sua empresa.     Quais as Principais Licenças e Alvarás para Empresas no Brasil?   Alvará de Funcionamento   O alvará de funcionamento é obrigatório para quase todos os tipos de negócios. Ele comprova que o local está apto para operar, respeitando as normas da prefeitura e da vigilância sanitária, quando aplicável.   Como obter:   Cadastro na prefeitura;  Vistoria do local;  Pagamento de taxas.     Sem esse alvará, sua empresa pode ser interditada imediatamente.   Licença da Vigilância Sanitária   Essencial para negócios que lidam com alimentos, saúde ou estética. A falta dessa licença pode gerar multas e até ações judiciais.   Licença Ambiental   Necessária para atividades que envolvem impacto ao meio ambiente, como indústrias, construção civil ou agropecuária.     Como Evitar Riscos Legais com a Regularização Correta?   Manter sua empresa em situação regular não é apenas uma exigência legal, mas uma forma de garantir segurança jurídica, acesso a crédito, participação em licitações e maior credibilidade no mercado. Veja abaixo as práticas fundamentais para evitar problemas:   Faça um Planejamento Jurídico e Tributário   Um bom planejamento evita surpresas desagradáveis. Ao abrir uma empresa, consulte sempre um contador e um advogado especializado para garantir que todas as obrigações legais e tributárias estejam corretamente estruturadas desde o início. Isso evita erros que podem gerar multas ou invalidação de documentos.   Mantenha a Documentação Atualizada   As licenças e alvarás possuem prazos de validade e exigem renovação periódica. Ignorar esses prazos pode levar à suspensão das atividades e até à perda de benefícios fiscais ou licitações já conquistadas.   Utilize sistemas de gestão ou alarmes no calendário   Ferramentas como softwares de gestão empresarial, planilhas com lembretes ou aplicativos de calendário com alertas automáticos são aliados importantes para evitar esquecimentos e manter tudo em dia.   Conheça as Particularidades do Seu Município   Cada município brasileiro possui exigências e prazos diferentes para a emissão e renovação de documentos. O que se aplica em São Paulo pode não valer para Curitiba, Salvador ou Manaus. Consulte sempre o site da prefeitura, a junta comercial local ou um profissional contábil da região.   Segundo o SEBRAE, manter a empresa regularizada com os documentos em dia é essencial não apenas para evitar problemas legais, mas também para obter crédito, participar de licitações e transmitir confiança ao mercado e aos clientes.     Quais são os Benefícios de Manter a Empresa Regular com licenças e alvarás?   Manter a empresa regularizada com todas as licenças e alvarás em dia vai muito além de cumprir a lei. Essa prática traz vantagens estratégicas para o crescimento e a segurança do negócio. Veja os principais benefícios:   Evita multas e interdições: Empresas irregulares estão sujeitas a penalidades severas que podem comprometer o funcionamento do negócio.  Facilidade para obter crédito: Instituições financeiras avaliam a regularidade jurídica da empresa antes de liberar financiamentos e linhas de crédito.  Participação em licitações públicas: Somente empresas legalizadas podem concorrer em processos licitatórios, o que abre portas para grandes contratos com o governo.  Mais confiança do mercado: Clientes, fornecedores e parceiros preferem negociar com empresas que operam de forma transparente e legal.  Segurança jurídica: Estar em dia com as exigências legais reduz riscos de processos, autuações e até fechamento por parte dos órgãos fiscalizadores.  Crescimento sustentável: A regularização permite que a empresa expanda suas atividades de forma segura e planejada, sem surpresas.       Perguntas frequentes sobre licenças e alvarás   Aqui estão as respostas para algumas das dúvidas mais comuns sobre a regularização de empresas e a importância de licenças e alvarás:   1. Quem precisa de Alvará de Funcionamento?   Basicamente, quase todo tipo de negócio precisa de um Alvará de Funcionamento. Este documento, emitido pela prefeitura, atesta que o local onde sua empresa opera está apto para aquela atividade, obedecendo às normas urbanísticas e de segurança.  Mesmo empresas que operam em modelo de home office ou como Microempreendedor Individual (MEI) podem precisar de alvará, dependendo da atividade.   2. Qual a validade de uma licença de Vigilância Sanitária?   A validade da Licença de Vigilância Sanitária pode variar bastante . Geralmente, ela é válida por um ano , mas isso depende da legislação específica do seu município e do tipo de atividade que sua empresa exerce.  Negócios que lidam com alimentos, saúde ou produtos químicos costumam ter fiscalizações mais frequentes e prazos de renovação rigorosos. É crucial ficar atento aos prazos para evitar multas e interdições.   3. Posso operar sem licença enquanto aguarda a remessa?   Não! Operar sem as licenças e alvarás necessários é um grande risco. Mesmo que você já tenha fornecido a documentação, sua empresa estará em situação irregular até o envio oficial.  Em caso de fiscalização, você poderá sofrer multas pesadas, interdição imediata do estabelecimento e até o fechamento definitivo do negócio. A paciência e a regularização prévia são

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Evento mostra novas tendência para o Recursos Humanos 2019

A área de Recursos Humanos de uma empresa passa por constante mudanças. Para explicar os novos rumos que essa área e seus profissionais devem tomar, a Bazz Estratégia em Recursos Humanos, em parceira com a Confirp Consultoria Contábil, realizará o 1º Meeting de RH 2019. O evento acontece 28 de fevereiro. O evento tem o objetivo de mostrar um panorama de como o mundo dos recursos humanos evoluiu oferecendo alternativas que aprimoram e proporcionam uma nova visão na relação empresa e empregado. Lembrando que por mais que a tecnologia supra muitas funções, o capital humano é imprescindível para qualquer negócio. “Em meio a tantas mudanças, é necessário estar atento às novas estratégias, que proporcionarão maior flexibilidade, mobilidade, dinâmica, modernidade e outros pontos que colaborarão para a instituição ser sempre competitiva na procura de grandes talentos”, explica o palestrante Celso Bazzola, presidente da Bazz. Dentre os temas que serão abordados estão: Transformação digital Recrutamento e seleção Cargos e Salários Clima organizacional Compliance RH Ágil – utilizando a metodologia Scrum para Projetos Dentre outros. O evento acontece no auditório da Confirp e as vagas são limitadas. Para participar basta levar um quilo de alimento não perecível (será doado a instituição de caridade) e fazer sua inscrição no link abaixo: https://materiais.confirp.com/meeting_rh_2019 . Serviço: 1º Meeting de RH 2019 Data – 28 de fevereiro 2019 Horário – das 9h às 12h Local: Auditório da Confirp – Amadeu Domingos – Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo – SP Inscrições – https://materiais.confirp.com/meeting_rh_2019

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