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Última semana para entrega do IR – o que fazer se faltar documentos?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

Receita Federal recebeu até às 11 horas desta segunda-feira (23/05), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 9 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

 

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Código Especificador da Substituição Tributária – alterações causam preocupações

O tema Substituição Tributária já é altamente complexo para os administradores de empresas, agora, para aumentar ainda mais as dificuldades, por meio do Convênio ICMS nº 53/2016, foram promovidas diversas alterações no Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que são obrigatórios para qualquer empresa que emitir NF-e a partir de 1º de outubro de 2016. Não deixe sua contabilidade ficar desatualizada, seja cliente Confirp! “Para as empresas ainda não parametrizaram seus sistemas, esse trabalho deverá ser feito com base nesses códigos, contudo para quem já parametrizou haverá a necessidade de um retrabalho nos seus sistemas, assim, recomenda-se revisar todos os códigos CEST já cadastrados para cada mercadoria, pois alguns deles podem ter sofrido alterações com essas mudanças”, alerta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Mas, o que é o Código Especificador da Substituição Tributária? O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) tem a finalidade de identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. Esse código deve ser indicado no documento fiscal (NF-e) referente a operação com as mercadorias relacionadas, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Sendo que, a partir de 1º de outubro, qualquer empresa (indústria, atacadista, varejista etc.) que emitir NF-e estará obrigada a informar o código CEST de cada produto em suas NF-e (Convênio ICMS nº 92/2015 ) . O Código Especificador da Substituição Tributária é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que: O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; O terceiro ao quinto corresponde ao item de um segmento de mercadoria ou bem; O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item. O que é substituição tributária? Simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%.

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Alfa Sistemas é uma das ganhadoras do Prêmio Impact Awards

Consolidando o ótimo atendimento que oferece aos clientes a Alfa Sistemas foi a vencedora do Prêmio Impact Awards, tradicional premiação da ASUG BRASIL, na categoria Melhores Casas SAP 2020 – Destaque Business One. O case premiado foi da CS IT Consulting no qual foi implementado o ERP SAP Business One em apenas um mês. Essa premiação é muito importante para empresa, sendo que o objetivo é premiar os cases de maior sucesso que se destacam dentro da comunidade. Sendo uma excelente oportunidade para que às equipes de projeto possam compartilhar suas experiências com toda comunidade. “O reconhecimento dessa premiação é muito importante para nós, comprovando que estamos no caminho certo, para essa conquista foi essencial a parceria com Carlos A. Sampaio, CEO da CS, que junto com sua equipe aceitou o desafio. O resultado foi realmente incrível, o projeto foi implementado remotamente em apenas quatro semanas, utilizando a nuvem própria da SAP Brasil”, comemora Alexandro Dias, CEO da Alfa Sistemas. A implementação da Alfa Sistemas ocorreu em quatro sprints (Blue Print simplificado, Parametrização, Treinamento e Homologação, Go Live com operação assistida). A CS é uma empresa GLOBAL fornecedora de soluções Cloud e Serviços de TI em geral. Atualmente a CS possui operações em quatro países e buscava um ERP inteligente e robusto para suportar o seu crescimento. Segundo Daniel Cabrera, diretor da SAP para SAP Business One (ERP para PMEs), à medida que sua empresa cresce, o empresário enfrenta uma série de desafios – desde fluxo de caixa e gestão financeira até engajamento dos colaboradores e satisfação dos clientes –, bem como oscilações de mercado e tecnologias ultrapassadas. “Na SAP, temos a tradição de ajudar mais de 250 mil PMEs (pequenas e médias empresas em crescimento) a alcançarem seus objetivos com vantagem competitiva. Atualmente mais de 80% dos novos clientes da SAP vem deste segmento. Com a democratização da oferta do SAP Business One/HANA plugado às soluções complementares, estamos proporcionando às empresas em crescimento no Brasil uma oferta completa, que inclui inovação, experiência e segurança com informações em tempo real para transformar os negócios. Esta premiação comprova a estratégia da SAP em ajudar nossos clientes a tornar seus negócios inteligentes com simplicidade”, completa Cabrera. O comitê organizador desse prêmio é composto por diretores da ASUG BRASIL e sua secretaria executiva, responsável por apoiar todos àqueles que submeterem seus cases, dando suporte à comissão julgadora, interpretando e decidindo sobre quaisquer dúvidas em relação ao regulamento. Sobre a Alfa A Alfa Sistema é uma consultoria com 18 anos de experiência e Gold Partner SAP, composta por 80 colaboradores e estando entre os cinco melhores parceiros para SAP Business One. O principal foco é a comercialização, implementação e suporte do SAP Business One. Sua carteira de clientes é formada por pequenas e médias empresas, startups e subsidiarias de multinacionais.

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Qual a Reforma Tributária possível? Veja as muitas opções!

Qual a Reforma Tributária possível? Com a eleição de uma nova diretoria da Câmara de Deputados e do Senado se volta o debate sobre as propostas de Reforma Tributária que estão sendo debatidas no Congresso e agora existe a expectativa de uma evolução do assunto para ainda este ano. “A Reforma Tributária é fundamental para resolver alguns dos problemas do sistema atual, como: carga tributária alta e complexidade e alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. São muitos os problemas, que minam a competitividade das empresas, contudo, existem várias opções de mudanças a serem analisadas”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Atualmente pelo menos duas propostas de Reforma Tributária no Congresso, além da apresentada pelo Governo, a PEC 45 (apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril de 2019) e a PEC 110 (elaborada pelo economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly). Segundo o diretor da Confirp, o ideal seria que a proposta consensual que finalizasse anomalias existentes atualmente no país, como: tributo pago na origem e não no destino; problemas gerados pela guerra fiscal, complexidade da Substituição Tributária; competitividade para exportação, fim do tributo cumulativos ou “cálculo por dentro”; base restrita e fragmentada; insegurança jurídica, e múltiplas alíquotas. Qual a melhor proposta Segundo, Domingos todas as propostas apresentadas possuem seus pontos positivos e negativos. Contudo, ele faz um alerta sobre os efeitos da atual proposta Governamental que pode resultar em aumento de carga tributária para as empresas e principalmente a população. “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas de acordo com a tributação. Entretanto, Domingos explica, que a unificação da CBS por mais que seja um movimento obvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de forma disfarçada para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela Pandemia. O diretor da Confirp avalia que ainda serão necessários muitos ajustes na proposta governamental e uma análise de outras propostas existentes, principalmente a PEC 45, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), sobre valor agregado. “Ainda é preciso um debate entre Governo, empresários e sociedade para definir uma proposta que realmente benéfica. Dificilmente se terá uma redução de carga tributária, mas é necessário pensar em forma de proporcionar um sistema mais justo e menos complexo, aumentando assim a competitividade do país” finaliza Richard Domingos. Entenda a Reforma Tributária da PEC 45 e da PEC 110: PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios, possui pontos como: EXTINÇÃO DOS CINCO TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); CRIAÇÃO DO IBS No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado; CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO Também seria criado o Imposto Seletivo; REPARTIÇÃO DA RECEITA O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal; GESTÃO UNIFICADA A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES. Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos) e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos). PEC 110 – Essa proposta cria uma única norma tributária que reduz os tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação. EXTINÇÃO NOVE TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cide-Combustíveis e Salário-Educação; CRIAÇÃO DO IBS No lugar desses nove tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado estadual: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um imposto sobre valor agregado; CRIAÇÃO DO ADICIONAL DO IBS O projeto prevê a criação de um ADICIONAL de IBS para financiar a PREVIDENCIA SOCIAL; CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO Seria criado o Imposto Seletivo (IS) de competência federal, o imposto incidiria sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcóolicas, petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações; EXTINÇÃO DA CSLL A PEC prevê também a extinção da Contribuição sobre lucro líquido (CSLL). Ela seria incorporada pelo Imposto de Renda (IR), com porcentagens ampliadas. CRIAÇÃO DE FUNDO DE COMPENSAÇÃO Por causa da fusão ou extinção de tributos, há alteração no que chamamos de competências tributárias da União, dos estados e municípios. Para evitar perdas de arrecadação, é proposta a criação de dois fundos para compensar eventuais disparidades de receita per capita

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Importante – Excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção

Foi publicada, em 3 de julho de 2019, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade dos excluídos do Simples Nacional (empresas), em 1º de janeiro de 2018, poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 13 de junho de 2019. De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente: I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018; II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Quanto ao item II, é importante ressaltar que a adesão ao Pert-SN só é considerada válida para os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido e realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada como entrada (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 30 de maio de 2018, e § 2º do art. 6º da Portaria PGFN nº 38, de 26 de abril de 2018). A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento consta do Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146, de 2019. Ao assinar o requerimento o contribuinte declara, sob as penas da Lei, que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela LC nº 123, de 2006 para permanência no regime do Simples Nacional. O contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Cabe alertar que uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá: – transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018; – recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei; – apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); – recolher as multas por atraso na entrega das declarações. Além disso, caso tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional, por expressa vedação contida na LC nº 123, de 2006. Para reaver os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal, solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP. Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados. Fonte – Receita Federal

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