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Última semana para entrega do IR – o que fazer se faltar documentos?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

Receita Federal recebeu até às 11 horas desta segunda-feira (23/05), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 9 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

 

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Hora de separar os documentos para o Imposto de Renda 2019

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – terá início em março e vai até abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento. Uma das principais orientações é a separação dos documentos para o Imposto de Renda 2019 com antecedência.   “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os dados e documentações que servirão de base para o preenchimento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele informa que ainda não foi liberado o programa para 2019, assim não se sabe sobre todas mudanças que acontecerão. Até o momento já se tem duas novidades, uma é que se torna obrigatório informar o CPF de qualquer dependentes e/ou alimentandos independentemente da idade. Além disso, serão obrigatórias informações completas referentes a veículos e imóveis. Para às movimentações ocorridas no ano calendário imediatamente anterior. A Confirp detalhou os principais documentos e informações  necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: https://confirp.com.br/irpf/): Rendimentos: Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc… Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos; Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras; Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso); Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros); Bens e Direitos: Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018: IMÓVEIS – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel; VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Dívidas e Ônus: Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018; Rendas Variáveis (se houver): Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/12/2018; DARFs de Renda Variável; Pagamentos Efetuados: Informe de Pagamentos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora; Informe de Reembolsos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora; Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora; Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno; Informes de pagamentos de previdência privada (PGBL); Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive Declaração Estadual entregue por ocasião da doação); Relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada; Recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica; Atividade Rural Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018; Informações gerais do declarante: Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia de segurança (gerada pelo Programa de Imposto de Renda ou E-CAC) da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue (caso não tenha sido feito com a Confirp); Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.    

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Veja as novidades na Declaração de Imposto de Renda 2017

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016 terá início neste ano no dia 02 de março, logo após o Carnaval, contudo já foram apresentadas as primeiras modificações para esse ano. Faça seu imposto de renda com toda a segurança com a Confirp Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, algumas preocupações devem ser tomadas. “Destaco que neste ano o prazo será menor, pois terá início no dia 02 de março e irá até dia 28 de abril. Outros pontos são em relação a idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema até o momento: Alterações importantes Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda; Caso tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 05 de abril. Lembramos que essa declaração não está contemplada em nossa proposta de Imposto de Renda, assim, caso se enquadre nessa condição, entre em contato imediatamente com nossa Área de Imposto de Renda para que possamos direcionar tais trabalhos aos especialistas no assunto, passando orientações necessárias sobre esse item; Caso tenha participado da RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – no ano passado, deverá apresentar à Confirp as declarações de imposto de renda retificadas (2016 – ano base 2015) para que possamos executar os trabalhos aqui contratados. Obrigado a entregar Está obrigado a entregar a declaração o contribuinte – pessoa física – que: Residiu no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis – por exemplo) superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2016; Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado; Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural. Cuidado com as informações prestadas Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas.

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Imposto de Renda Como Aumentar Sua Restituição

Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição

Conheça as melhores maneiras de aumentar sua restituição no Imposto de Renda em 2024 Entender o mecanismo por trás da restituição no Imposto de Renda pode ser o segredo para aumentar seus ganhos financeiros em 2024.  Mas afinal, o que é essa restituição? E como podemos fazer para aumenta-la? Neste artigo, vamos mostrar essas questões e oferecer dicas práticas para que você possa aproveitar ao máximo sua declaração. O Que É a Restituição no IR? A restituição no Imposto de Renda é um reembolso do valor pago a mais durante o ano fiscal.  Basicamente, quando o contribuinte paga mais impostos do que deveria, seja por meio de descontos na fonte ou pagamentos mensais, ele tem direito a receber de volta esse excesso de pagamento.  É uma espécie de compensação financeira concedida pela Receita Federal. O Que Posso Declarar no Imposto de Renda para Restituição? Para aumentar sua restituição, é fundamental declarar corretamente todas as despesas e deduções permitidas.  Isso inclui gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros. Quanto mais detalhada e precisa for sua declaração, maiores são as chances de obter uma restituição mais generosa. Como Aumentar a Restituição no IR? Existem várias estratégias que podem ser adotadas para aumentar sua restituição no Imposto de Renda, confira agora 7 dicas: Inclua Dependentes Adicionar dependentes à sua declaração do Imposto de Renda pode ser uma estratégia eficaz para aumentar sua restituição.  Dependentes podem incluir filhos, cônjuges, companheiros, pais, avós e até mesmo irmãos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.  Tenha um Plano de Previdência Privada Contribuir para um plano de previdência privada é uma estratégia inteligente não apenas para garantir uma aposentadoria mais confortável, mas também para obter benefícios fiscais imediatos.  Os valores investidos em planos de previdência privada podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, o que reduz o valor do imposto a ser pago ou aumenta a restituição a receber.  Além disso, os rendimentos gerados por esses investimentos são tributados apenas no momento do resgate, o que pode resultar em uma carga tributária mais baixa no futuro, contribuindo para uma restituição mais generosa. Gastos com Saúde e Educação Despesas médicas e educacionais são despesas que podem gerar importantes deduções no Imposto de Renda.  Os gastos com saúde incluem consultas médicas, exames, internações, cirurgias, e até mesmo despesas com planos de saúde e odontológicos.  Já os gastos com educação englobam mensalidades escolares, cursos extracurriculares, material didático e despesas com universidades e faculdades. Dedução de Impostos Existem diversas deduções fiscais disponíveis que podem ser aproveitadas para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição a receber.  Entre as principais deduções estão as despesas com dependentes, pensão alimentícia, previdência privada, educação e saúde, além de doações para instituições beneficentes.  Doações Doar para instituições de caridade não apenas contribui para causas nobres, mas também pode gerar benefícios fiscais para o doador. As doações para entidades beneficentes reconhecidas pelo governo são dedutíveis do Imposto de Renda, podendo ser abatidas até certo limite percentual da renda tributável.  Pensão Alimentícia Se o contribuinte paga pensão alimentícia para dependentes, essa despesa é dedutível do Imposto de Renda.  É importante ressaltar que apenas as pensões alimentícias pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado em cartório são dedutíveis.  Ao incluir essas despesas na declaração, o contribuinte reduz sua base tributável, aumentando assim a restituição a receber. Declaração Conjunta Em determinadas situações, optar pela declaração conjunta com o cônjuge pode ser vantajoso para aumentar a restituição do Imposto de Renda.  Isso geralmente ocorre quando um dos cônjuges possui despesas dedutíveis significativas e o outro possui poucas ou nenhuma despesa dedutível.  Ao somar as despesas dedutíveis dos dois cônjuges em uma única declaração, é possível reduzir a base tributável do casal, aumentando assim a restituição a receber.  Você também pode se interessar: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização Como Consultar a Restituição do IR? Após enviar sua declaração, é importante acompanhar o status da restituição. Você pode consultar o andamento do processo diretamente no site da Receita Federal, informando seu CPF e o ano da declaração.  Fique atento para garantir que tudo esteja em ordem e para receber sua restituição o mais rápido possível. Aumente Sua Restituição do IR com a Confirp Contabilidade Contar com o apoio de especialistas em contabilidade, como a Confirp Contabilidade, pode ser fundamental para otimizar sua declaração e garantir uma restituição mais substancial.  Nossa equipe de profissionais qualificados está preparada para oferecer todo suporte necessário, orientando sobre as melhores práticas e estratégias para aumentar seus ganhos fiscais.  Conte com a Confirp, seu escritório de contabilidade em São Paulo, e potencialize sua restituição de Imposto de Renda em 2024.  SummaryArticle NameImposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua RestituiçãoDescriptionDescubra estratégias eficazes para aumentar sua restituição do imposto de renda em 2024. Leia o nosso artigo e acompanhe dicas valiosas!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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O que muda com o rascunho da declaração do IR

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