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Última semana para entrega do IR – o que fazer se faltar documentos?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

Receita Federal recebeu até às 11 horas desta segunda-feira (23/05), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 9 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

 

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Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retornos população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de ajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa “Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 a novembro de 202, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 391,88% impactando em uma defasagem de 132,51%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.426,92 (mais que o dobro). Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 66.403,79, atualmente é R$ 28.559,70. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.361,96. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 5.312,30. Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.  

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Prazo para regularizar as domésticas acaba esta semana

Os empregadores domésticos têm até o fim desta semana para regularizar as domésticas, com o registro delas no site do eSocial, como parte do Simples Doméstico. Contudo, o acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos foi adiado 1º de novembro, informou a Receita Federal. Quer registrar as domésticas com segurança? Contrate a Confirp! A desculpa governamental foi que queria prevenir que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. “Mesmo com o adiamento da Guia do Simples, é importante reforçar que o empregador tem só até o fim desse mês para efetuar o registras as domésticas e seus próprios dados no site do eSocial”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar. FGTS e Simples Doméstico A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. “O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Entenda como registrar as domésticas e os Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. registrar as domésticas

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Aumento de ICMS na Construção Civil – São Paulo transforma sonho da casa própria em pesadelo!

Construir a sonhada casa própria ficará mais caro no Estado de São Paulo no que depender do governo estadual que aumentará os valores do ICMS relativos dos insumos da construção civil. Essas mudanças constam em importantes ajustes feitos no ICMS por João Dória que implicarão no aumento para diversos setores, dentre eles o ICMS da Construção Civil. Serão centenas de produtos impactados diretamente e só no setor de construção civil são mais de 50 produtos. O aumento real irá variar de produto a produto, mas a média real será de 10,83%. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia. Dentre os produtos que sofrerão aumento do tributo, que deve ser repassado ao consumidor estão: areia, argamassa, pedra, ferros e aços, cerâmicas e tijolo (Veja lista completa abaixo do aumento do ICMS da Construção Civil.). Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ”não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Esse aumento de alíquotas terá vigência de 15/01/2021 à 15/01/2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.   Setor Produto Aumento do ICMS da Construção Civil Construção pedra e areia 10,83% Construção ferros e aços não planos comuns 10,83% Construção produtos cerâmicos e de fibrocimento 10,83% Construção painéis de madeira industrializada 10,83% Construção chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos 10,83% Construção Fio-máquina de ferro ou aços não ligados: Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem e  outros, de aços para tornear 10,83% Construção fio-máquina de ferro ou aços não ligados (Outros) 10,83% Construção barras de ferro ou aços – dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem 10,83% Construção barras de ferro ou aços – outras: de seção transversal retangular 10,83% Construção perfis de ferro ou aços 10,83% Construção armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada 10,83% Construção grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 10,83% Construção utras telas metálicas, grades e redes:galvanizadas 10,83% Construção utras telas metálicas, grades e redes:recobertas de plásticos 10,83% Construção arames:galvanizados 10,83% Construção arames: plastificados 10,83% Construção arames:farpados 10,83% Construção gabião 10,83% Construção  grampos de fio curvado 10,83% Construção pregos 10,83% Construção argamassa 10,83% Construção tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados 10,83% Construção tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada 10,83% Construção telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas 10,83% Construção telhas e lajes planas pré-fabricadas 10,83% Construção painéis de lajes 10,83% Construção pré-lajes e pré-moldados 10,83% Construção blocos de concreto 10,83% Construção postes 10,83% Construção chapas onduladas de fibrocimento 10,83% Construção outras chapas de fibrocimento 10,83% Construção painéis e pranchas de fibrocimento 10,83% Construção calhas e cumeeiras de fibrocimento 10,83% Construção rufos, espigões e outros de fibrocimento 10,83% Construção abas, cantoneiras e outros de fibrocimento 10,83% Construção tanques e reservatórios de fibrocimento 10,83% Construção tampas de reservatórios de fibrocimento 10,83% Construção armações treliçadas para lajes 10,83% Construção pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica 10,83% Construção  ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10,83% Construção tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica 10,83% Construção revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila 10,83% Construção Pó de Alumínio 10,83% Construção Desenvolvimento Industrial / Construção Civil 10,83% Construção Desenvolvimento Industrial / Construção Civil 10,83% Construção Barras de Aço 10,83% Construção Areia 10,39%

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