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A revisão da tabela do Imposto de Renda pelo centro da meta da inflação persiste desde 2007. Inicialmente, duraria até 2010, mas, no início de 2011, o governo editou uma medida provisória mantendo o cálculo até o ano-calendário 2014.

Nesse período, o IPCA, índice de inflação calculado pelo IBGE, ficou abaixo do centro da meta apenas em dois anos.

Como a atual medida provisória expira em 2014, o governo precisará aprovar nova regulamentação para definir a correção. Caso contrário, será zero. Isso já ocorreu em dois momentos nos últimos 18 anos. Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, não houve correção na faixa de isenção e nas alíquotas no período de 1997 a 2001. Em 2003 e 2004, já no governo Lula, a correção também foi nula.

— Se observarmos ano a ano, o impacto parece pequeno. Mas um olhar mais amplo mostra uma defasagem grande, sem contar o inconveniente para quem era isento e tem de começar a declarar — avalia Welinton Mota, diretor da consultoria tributária Confirp.

Tramitam na Câmara dos Deputados projetos para revisar a correção da tabela do Imposto de Renda. Com o Congresso em recesso, qualquer mudança só poderá ser aprovada em 2014 para valer a partir do ano seguinte. Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu comunicado informando que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) exigir a correção total das faixas de cobrança de acordo com o índice de preços oficial.

Analistas consideram difícil o governo ceder no cálculo, uma vez que tem enfrentado anualmente dificuldade para fechar as contas, e relutaria em abrir mão dos recursos. A Receita Federal foi procurada para comentar e informou que deve se manifestar oficialmente nos próximos dias.

Fonte – Erik Farina – Zero Hora

 

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Reforma Trabalhista – entenda o que é contrato de trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque: a criação de um novo modelo que até então não existia, o Contrato de Trabalho Intermitente. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses – independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. “Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comércio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc.)”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados na hora de montar o contrato. São eles: O documento deve ser celebrado por escrito; Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo do salário-hora daqueles que exerçam a mesma função; O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo ao empregado responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação; Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado; O empregado pode prestar serviços a outros contratantes; O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR (Repouso Semanal Remunerado) e adicionais; Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado; O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

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Seguro de Franquia Auto: O Que É, Como Funciona e Será que Vale a Pena?

Você já se deparou com a situação em que o valor do conserto do seu veículo após um sinistro é inferior ao valor da franquia estipulada pelo seguro? Nesse caso, pode ser mais vantajoso pagar diretamente pela reparação do carro e evitar acionar a seguradora.  Porém, existe uma alternativa que pode aliviar seu bolso nesses momentos: o seguro de franquia auto, ou seguro do seguro. Esse tipo de serviço, que tem ganhado espaço no mercado, promete trazer mais economia e praticidade ao motorista. Vamos entender como ele funciona e como pode ser vantajoso para quem tem um veículo.       O que é o seguro de franquia auto?   O seguro de franquia auto é um complemento ao seguro tradicional de automóvel. Ele cobre justamente o valor da franquia que o segurado precisa pagar em caso de sinistro. Na prática, caso o seu veículo sofra danos, você geralmente precisará arcar com uma parte do custo de reparação, chamada franquia, e o restante do valor é coberto pela seguradora. O seguro de franquia tem como objetivo quitar essa franquia para o motorista, fazendo com que o valor pago para o reparo seja menor. Matheus Camillo, especialista da Camillo Seguros, explica como funciona esse tipo de seguro: “O seguro de franquia auto surgiu como uma forma de otimizar os custos do seguro tradicional. Ele cobre o valor da franquia que, muitas vezes, pode ser uma despesa inesperada para o motorista. Esse complemento garante um custo total menor, proporcionando mais tranquilidade em situações de sinistro.” Existem dois tipos de franquia: Franquia fixa: O valor da franquia é determinado e não muda, independentemente do valor do conserto. Franquia variável: O valor da franquia pode mudar conforme o valor do reparo do veículo. Vantagens do seguro de franquia auto Este tipo de seguro oferece diversas vantagens, especialmente para quem busca uma forma de reduzir os custos do seguro de automóvel. Menor custo do seguro: ao optar por uma franquia mais alta, o custo do seguro mensal tende a ser mais baixo. Portanto, ao contratar um seguro de franquia, você paga menos pelo seguro principal do veículo e ainda fica protegido contra os custos da franquia. Cobertura para danos parciais e totais: em muitos casos, além de cobrir os danos causados por acidentes, a apólice de seguro de franquia também cobre danos causados por terceiros. “Esse tipo de seguro é vantajoso, pois permite que o motorista escolha um valor mais acessível para sua franquia e tenha mais controle sobre os custos com o seguro,” explica Camillo.   Desvantagens Apesar de ser uma solução vantajosa, o seguro de franquia também tem suas limitações, que devem ser levadas em conta ao considerar a adesão a esse tipo de proteção. Custo da franquia: se ocorrer um sinistro e o valor do conserto for inferior à franquia, o segurado não precisará acionar o seguro de franquia, pois o custo do reparo será mais baixo do que o valor da franquia estipulada. Limitação da cobertura: o seguro de franquia não cobre danos que não estejam diretamente relacionados a colisões ou sinistros cobertos pela apólice do seguro auto principal.       Como funciona o seguro de franquia auto na prática?   O seguro de franquia é uma maneira inteligente de equilibrar os custos de reparação e o valor do prêmio pago. Vamos entender o funcionamento de um seguro de franquia com base em um exemplo do dia a dia: Se você tiver um seguro principal com franquia de R$ 3.000,00 e precisar de reparos em seu veículo que custam R$ 2.500,00, o seguro de franquia paga esse valor, economizando o valor da franquia que você precisaria pagar. Outro benefício importante é a possibilidade de escolher a oficina onde o conserto será feito. Em muitas apólices de seguro de franquia, o segurado tem liberdade para escolher o local, seja uma oficina referenciada pela seguradora ou uma de sua confiança. “Para muitas pessoas, a possibilidade de escolher a oficina onde o veículo será consertado é um grande atrativo. O seguro de franquia dá essa liberdade, o que torna o processo mais personalizado e confortável para o cliente”, acrescenta Matheus Camillo.   Principais seguradoras que oferecem o produto   Diversas seguradoras oferecem o seguro de franquia como parte de seus pacotes. Entre elas estão: Porto Seguro: oferece várias opções de seguro com franquia, com coberturas personalizáveis de acordo com as necessidades do cliente. Itaú Seguros de Auto: apresenta planos que incluem franquia com a possibilidade de redução ou isenção da franquia, dependendo da contratação. Bradesco Seguros: oferece diferentes tipos de cobertura e franquias, adequando-se ao perfil do cliente. Liberty Seguros: permite a escolha entre diferentes valores de franquia, oferecendo flexibilidade no valor pago. MAPFRE Seguros: oferece planos com franquia reduzida ou isenta, conforme o perfil do cliente e as coberturas escolhidas. “Além das opções de personalização, as seguradoras vêm oferecendo planos mais flexíveis, que atendem diferentes tipos de motoristas. Isso traz um benefício imediato: redução de custos sem perder a segurança,” explica Camillo.   Limitações e exclusões do seguro de franquia auto   É importante destacar que o seguro de franquia tem algumas exclusões que o segurado deve conhecer, como: Danos causados por atos ilícitos ou culpa grave do segurado. Prejuízos cujo valor de reparo seja menor que a franquia estipulada. Roubo ou furto caso o valor recuperado do veículo seja superior a 75% do valor segurado no seguro principal.   Além disso, em casos de perda total do veículo, o seguro franquia oferece uma devolução proporcional do prêmio, dependendo da apólice contratada. Ao contratar o seguro de franquia auto, o motorista deve ler atentamente as condições da apólice. Como o seguro de franquia é um complemento, a sua validade depende da vigência do seguro principal do automóvel, que deve estar em vigor para que o seguro de franquia também seja válido. Matheus Camillo ressalta: “A leitura da apólice é fundamental. Ao contratar esse seguro, o motorista deve entender todos os detalhes da cobertura, as limitações e as condições de uso. Isso

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Justiça no trabalho, o que muda?

A maior dúvida, com certeza, em relação à Reforma é voltada às ações e reclamações trabalhistas. Por muito tempo, se observava grande limitação para as empresas nesse quesito, sendo a justiça sempre pró-trabalhador. Contudo, houve importantes modificações. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A Gestão in Foco buscou o especialista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados (www.boaventuraribeiro.com.br) para responder os principais pontos relacionados ao tema. Qual o impacto da nova legislação nas ações trabalhistas? Penso que com a nova legislação, as Reclamações trabalhistas deverão ser melhor fundamentadas, dada a responsabilidade das partes ao pagamento de verba de sucumbência (honorários advocatícios) e mesmo previsão expressa da responsabilidade processual da parte e condenação por litigância de má-fé. Desta forma, pedidos formulados muitas vezes sem qualquer embasamento ou mesmo fundamento legal, tendem a diminuir com o passar do tempo. Leia também: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Serviço de Planejamento Tributário Simples Nacional: Como Funciona Deverá desafogar os tribunais? Certamente, o novo texto prioriza a prevalência do negociado sobre o legislado (já que cláusulas insertas em acordos coletivos passam a prevalecer sobre o que está previsto em CLT), desde que não afronte direitos assegurados na Constituição Federal (inegociáveis), abrindo espaço para negociações entre patrões e empregados. Atualmente o Brasil é recordista em número de ações trabalhistas e acredito que com a nova legislação poderá haver certo desafogo das ações nos Tribunais. Prepostos em ações, o que muda? Pela redação anterior, o preposto deveria necessariamente ser “empregado ou sócio da empresa”. Com a vigência do novo texto, tal obrigatoriedade deixa de existir e qualquer pessoa, ainda que não vinculada diretamente à Reclamada, poderá comparecer em audiência para representar os interesses do empregador. O que houve de mudança na aplicação da prescrição intercorrente? Anteriormente a prescrição intercorrente não era expressamente prevista na legislação trabalhista, fazendo com que o processo nunca tivesse fim enquanto não satisfeito integralmente o débito fixado em condenação. A partir de agora, a fluência do prazo prescricional intercorrente de dois anos terá seu termo inicial quando o credor deixar de cumprir a determinação judicial no curso da execução, como, por exemplo, deixar efetuar indicação de bens passíveis de penhora. A desistência de ações trabalhista por parte do reclamante teve alguma alteração? Depois de distribuída a ação, se apresentada contestação, ainda que eletronicamente, o Reclamante não mais poderá desistir da ação, salvo se houver consentimento da Reclamada. Deste modo, os profissionais que atuam na representação dos interesses dos empregados devem ter cuidado redobrado antes de distribuir a reclamação trabalhista. O que é litigância de má-fé? Diz-se litigante de má-fé a parte que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso e altera a verdade dos fatos.  A litigância de má-fé, passa a ser prevista na Justiça do Trabalho, desta forma, comprovado nos autos que a parte falta com a verdade, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa em percentual entre 1% e 10% do valor que for atribuído à causa, além de ser compelida a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou para defesa dos seus interesses. A litigância de má-fé poderá ser aplicada às partes (empregado e empregador)? Sim, o novo texto estabelece que as partes devem agir com boa-fé. Desta forma, se restar comprovado no curso da ação que empresa ou empregado tenham, por exemplo, praticado ato para conseguir objetivo ilegal ou agido de modo temerário, poderá a parte que assim agiu ser compelida pelo Juiz ao pagamento de multa. Honorários advocatícios: como fica a partir de então? A denominada Verba de Sucumbência (honorários advocatícios) devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora passa a ser instituída na Justiça do Trabalho, devendo ser fixada entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. É importante destacar que vencido parcialmente o beneficiário da justiça gratuita, caso tenha obtido algum crédito em Juízo, este deverá suportar a despesa. Como ficam os custos das perícias judiciais? Anteriormente, para deferimento da gratuidade de justiça (isenção ao pagamento de custas e despesas processuais) bastava simples declaração da parte. A partir de agora, por força da nova redação, o benefício poderá ser concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 2.212,52) e/ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Nos processos em que se faça necessária a atuação de um perito, sendo o Reclamante vencido em sua alegação, ficará o mesmo responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Se for beneficiário da justiça gratuita, poderá ter esta despesa deduzida de crédito que tenha obtido na disputa, o que não ocorria anteriormente. As mudanças acima serão aplicadas aos contratos vigentes ou só aos novos? A nova legislação deve entrar em vigor a partir de 11 de novembro de 2017 e será aplicada em todos os contratos de trabalho vigentes. Quais os benefícios para a empresa com a nova legislação? O questionamento as cláusulas e normas coletivas tende a diminuir com o tempo. O novo texto deve trazer um pouco mais de tranquilidade aos empregadores, em especial em demandas trabalhistas, haja vista que prevê algumas responsabilidades ao empregado, em especial no que se refere ao pagamento de custas, honorários de perito e de sucumbência, o que não ocorria anteriormente. A nova legislação trouxe alterações em relação ao dano moral. Quais as principais? Até então, o tema não era tratado de forma explícita pela legislação trabalhista. O legislador atribuiu parâmetros que deverão ser observados pelo Juízo caso o pedido seja julgado procedente (em ofensas de natureza leve, média, grave e gravíssima). Atenuantes ou agravantes poderão ser considerados no arbitramento da indenização, que ficará atrelada à remuneração da parte. Limites aos trabalhadores eram

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empreendedorismo e gestão

Empreendedorismo e Gestão: o equilíbrio das forças

Os números revelam um panorama contraditório sobre o ambiente empresarial no Brasil. Por um lado, o país se destaca como um terreno fértil para novas ideias e iniciativas: em 2023, foram abertas mais de 3,8 milhões empresas. Esse grande número de aberturas demonstra que o Brasil é, sem dúvida, uma nação empreendedora, com uma imensa capacidade para gerar novos negócios e ideias inovadoras. No entanto, os dados também apontam para um desafio significativo. Em contraste com o otimismo da criação de empresas, o país enfrentou o fechamento de mais de 2.1 milhões negócios ao longo do mesmo ano, um aumento alarmante de 25,7% em relação ao ano anterior.  Este elevado índice de mortalidade empresarial indica que, apesar do entusiasmo empreendedor, muitos negócios falham antes de alcançar uma estabilidade sustentável. Essa disparidade revela uma lacuna crítica: enquanto o Brasil é pródigo em abrir novas empresas, há uma carência em termos de gestão eficaz e estruturada. O empreendedor e o gestor Reinaldo Domingos, especialista em finanças e empreendedorismo, ilumina a importância de transformar uma ideia inovadora em um negócio sustentável. “Empreender, como o próprio significado já diz, é tentar, decidir, realizar e executar algo. Para ser sustentável, é preciso praticar o que denomino 3Rs do Negócio Sustentável: Rentabilidade, Recorrência e Reserva,” afirma Domingos.  Esses princípios são cruciais para a sobrevivência e o sucesso de um negócio, mas a aplicação eficaz dos 3Rs muitas vezes depende de uma boa gestão. Enquanto o empreendedor é movido por uma visão, o gestor é o responsável por transformar essa visão em prática. Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial, destaca a importância desse papel. “O gestor é responsável por implementar a visão do empreendedor, gerenciando as operações diárias da empresa de forma eficiente e garantindo que as metas e objetivos sejam alcançados,” explica Santos.  Ele ressalta que “a gestão exige uma abordagem mais analítica e cuidadosa.” O gestor deve ser capaz de dar passos para trás, avaliar o desempenho da empresa com base em dados concretos e ajustar as estratégias conforme necessário. A habilidade de analisar e adaptar as estratégias é essencial para a eficácia da gestão e para garantir a sustentabilidade a longo prazo. Exemplos de Jobs e Gate Luiz Eduardo Moreira Caio, presidente da Metalfrio, especialista em gestão de empresas, conta que os casos da Apple e da Microsoft ilustram bem a visão que ele tem sobre o tema. “Ambas as empresas surgiram da visão de dois indivíduos brilhantes. No início, eles tinham apenas uma ideia e, a partir dela, começaram a compartilhar sua visão, envolvendo outras pessoas no desenvolvimento de seus negócios”. “Contudo, é essencial que o espírito empreendedor permaneça vivo, seja através do próprio fundador ou pelo desenvolvimento de uma cultura que incentive o empreendedorismo. Retomando os exemplos que mencionei, Bill Gates teve mais sucesso em impulsionar o crescimento da Microsoft ao equipar a empresa com pessoas e processos ao longo do tempo, sem perder o espírito empreendedor que ele próprio cultivava. Por outro lado, Steve Jobs, em determinado momento, perdeu o controle da gestão, foi afastado da Apple e, com sua ausência, a empresa quase colapsou. Foi preciso que ele voltasse para resgatar a companhia”, complementa Moreira Caio. Desafios da educação empresarial Um dos principais problemas enfrentados por empreendedores e gestores é a falta de preparação adequada. A educação tradicional frequentemente não aborda as nuances do empreendedorismo e da gestão de negócios.  Benito Pedro destaca essa lacuna: “A maioria dos cursos foca apenas em aspectos técnicos e operacionais, sem proporcionar uma base sólida em gestão e estratégia empresarial.” Ele aponta que essa defasagem na formação contribui para a dificuldade de muitos profissionais em manter e expandir seus negócios. A formação acadêmica tradicional tende a preparar os alunos para atuar como empregados, mas não os equipam para enfrentar os desafios de empreender ou gerir um negócio.  “Esse gap na educação pode ser uma das razões pelas quais muitos empreendedores lutam para manter suas empresas a longo prazo,” afirma o sócio da Avante. A falta de uma formação abrangente em gestão contribui para a alta taxa de mortalidade empresarial, pois muitos empreendedores não têm as ferramentas necessárias para gerenciar e sustentar seus negócios de forma eficaz. A transição necessária: quando mudar a abordagem A transição de uma gestão empreendedora para uma mais estruturada é crucial à medida que a empresa cresce. Esse ponto geralmente ocorre quando o crescimento da empresa ultrapassa a capacidade do empreendedor de gerenciar todos os aspectos operacionais sozinho.  Indicadores como aumento significativo de clientes, expansão geográfica e complexidade crescente das operações sinalizam a necessidade de uma abordagem mais sistemática. “Nesse estágio, o empreendedor deve começar a delegar responsabilidades e confiar em gestores competentes,” aconselha Benito Pedro Santos. “Quando uma empresa começa a crescer, as exigências operacionais aumentam, e a gestão eficaz torna-se essencial para a sustentabilidade.” A falta de uma gestão estruturada pode levar a problemas como desorganização interna e ineficiências, prejudicando a continuidade e o sucesso do negócio. Mantendo a visão durante a gestão É fundamental que o empresário se qualifique e se identifique claramente com suas características. O empreendedor pode ser um visionário e inovador, mas isso não garante necessariamente uma habilidade gerencial eficaz. É vital que o empresário compreenda suas próprias forças e limitações e, se necessário, busque no mercado e em sua equipe pessoas que possam complementar essas deficiências. “O empreendedor é frequentemente comparado a um ‘animal selvagem’, impulsionado por uma visão sem limites e sem o impossível. Em contraste, o gestor utiliza processos, pessoas e sistemas para alcançar resultados, mas pode não perceber mudanças no ecossistema empresarial devido ao foco em processos”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “A grande maioria dos fundadores e empreendedores que conheço não é tão competente na gestão quanto é na criação. O grande desafio — e de onde surge a elevada taxa de mortalidade das novas empresas — é aprimorar a gestão sem perder o espírito criativo que deu origem ao negócio”, acrescenta Moreira Caio. Para manter a visão empreendedora enquanto lida com

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