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Proposta de Reforma aumenta tributos do presumido em até 26,5%

O debate sobre a reforma tributária vem se mostrando intensa e essa mudança, mesmo com os adiamentos de votação, deve ser realizada ainda no segundo semestre. Contudo, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. Principalmente no caso do lucro presumido.

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A proposta inicial, apresentada recentemente pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção. Cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação à tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi apresentada pelo Congresso Nacional uma nova proposta pelo relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas, mesmo assim ocorrerão relevantes impactos.

Para entender melhor, atualmente, a alíquota total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Na primeira versão do Projeto de Lei, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda.

Assim, o reflexo dessa proposta original seria o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9%. Em função das reclamações por parte do empresariado, essa proposta mudou, tendo impacto principalmente para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa.

O diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, explica que “com as alterações mais recentes no Projeto de Lei original, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passaria para 15,5% (sendo 5,5% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda”.

Com isso, segundo Domingos, para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte:

  1. aumento na arrecadação do IRPJ (lucro presumido) em torno de 21,6% para comércio/indústria e de 26,5% para serviços;
  2. redução de 20% nos lucros dos sócios dos ramos do comércio, indústria ou serviços (justamente a alíquota do IR sobre os lucros distribuídos).

“A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor que não é MEI e nem está enquadrado no Simples Nacional, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos.

Há um enorme descontentamento dos setores produtivos. O mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. E surge uma pressão para que a alíquota de 20% do IR sobre o lucro dos sócios seja reduzida para 10% em 2022 e depois 15% em 2023. Rumores apontam que essa proposta irá a votação somente no final de setembro.

A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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Advogados podem ter empresa unipessoal e do Simples

Os advogados de todo o país já podem alterar o formato de suas empresas, isso porque, desde o início do ano, há permissão para iniciar seus trabalhos por meio de uma sociedade unipessoal, ou seja, com um único representante legal. A Confirp tem grande expertise para atendimento de advogados. Faça contato! Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atualizou o regulamento de seu Estatuto da Advocacia para incluir a sociedade unipessoal no diploma legal. A Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 37 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994. Segundo a nova redação da norma, os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal de prestação de serviços de advocacia, que deve ser regularmente registrada no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. A resolução diz também que as atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos e que as sociedades unipessoais e pluripessoais de advocacia sejam reguladas em provimento do Conselho Federal. Como a decisão desse assunto já foi publicada, poderá gerar benefícios aos advogados, já que esse tipo de sociedade proporcionará ganhos tributários aos profissionais do Direito que atuavam sozinhos e, até agora, não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades. O empreendimento deverá ter o nome completo ou parcial do profissional responsável, que responderá de forma ilimitada por danos causados aos clientes. Confusão em relação à adesão ao Simples Nacional Um problema que vem sendo enfrentado por essas empresas é em relação à possibilidade de adesão ou não delas no Simples Nacional. Atualmente, pela legislação, as Sociedades Unipessoais de Advogados não poderiam optar pelo regime simplificado de tributação, por falta de previsão legal. Isso porque o “conceito” de ME e EPP previsto na legislação do Simples Nacional abrange apenas: a sociedade empresária; a sociedade simples; a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994. Advogados lutam por direitos Para que a sociedade unipessoal de advocacia possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária a alteração na Lei Complementar nº 123/2006, para incluir esse novo tipo societário. Contudo, a OAB ingressou com ação na Justiça Federal e conseguiu uma decida favorável (com tutela antecipada), visando garantir o direito desse tipo de pessoa jurídica ter a permissão do ingresso ao Simples Nacional. Já foi obtida uma importante vitória, sendo que a 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela a favor dos advogados, para que esse tipo de sociedade faça parte do sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional. O pedido foi feito pelo Conselho Federal e a decisão é válida para todo o território nacional. Na decisão, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva mandou a Receita Federal retirar de seu portal na internet a informação de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submete ao sistema do Simples Nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu conteúdo no site do órgão. Contudo, essa decisão ainda pode ser questionada, dependendo de uma resolução final do processo para ter validade, mas a tendência é pela obtenção desse direito para os advogados.

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Cadastro Positivo pode beneficiar consumidor e empresas

Desde o dia 11 de novembro 2019, teve início uma importante etapa nova no processo longo para adoção de um cadastro nacional de bons pagadores no Brasil. O chamado Cadastro Positivo, que irá incluir automaticamente quem está com as suas contas em dia. Com essa mudança, bancos e instituições financeiras já começaram a enviar o histórico dos últimos 12 meses, de todos os clientes, em qualquer operação de crédito e que pode ser financiamento, uso do cheque especial ou cartão de crédito. Quatro empresas estão autorizadas pelo Banco Central a receber as informações. Serão as gestoras do cadastro positivo: Boa Vista Serviços, Quod Gestora de Inteligência de Crédito, Serasa Experian e SPC Brasil, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Mas o que efetivamente foi alterado? Segundo o sócio da Morais Advogados Associados, Afonso Morais: “A principal mudança foi na forma de análise de crédito, com a entrada em vigência do Cadastro Positivo, as empresas de cadastro estão avaliando o crédito de forma positiva, como o cumprimento dos pagamentos em dia e não pela simples negativação da falta de um pagamento pelo consumidor”, explica. Assim, o Cadastro Positivo é uma lista de bons pagadores, por meio do registro da pontualidade no pagamento de suas contas (crediários, financiamentos e mensalidades de serviços como água, luz e telefone), com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas. “O maior benefício para o consumidor será os descontos, que devem ser concedidos no valor da taxa de juros, assim os consumidores poderão ter uma taxa de juros menor do valor praticado pelo mercado. O Cadastro Positivo tem tudo para ser um grande aliado do CPF. Ele funciona como um boletim escolar, que registra os pagamentos que você fez no seu histórico de crédito e transforma esse comportamento em nota (ou pontuação). Por isso, permite uma análise mais justa na hora que você pedir crédito, pois sua capacidade de pagamento também vai ser considerada”, detalha Morais. O consumidor já pode consultar grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Para isso, basta acessar gratuitamente as empresas de cadastro, com o SERASA, SPC, entre outros. Desde 11 de novembro 2019, todo consumidor participará do cadastro positivo obrigatório, já para aqueles que não quiserem ter o seu nome incluído no Cadastro Positivo, terão que solicitar a sua exclusão do banco de dados das empresas que concederam o seu crédito. Lembrando que, mesmo estando com o nome negativado em algum banco de dados, é possível ter um Cadastro Positivo e um score, pois o mais importante é ter um grande histórico de compras parceladas, como o consumidor americano, que compra tudo com o cartão de crédito e assim tem um ótimo score. “O consumidor deve periodicamente consultar o seu score, sendo a consulta gratuita e tendo assim o conhecimento de que o seu histórico de compras e financiamentos está sendo lançado corretamente, como já acontece no acompanhamento de negativação”, alerta o sócio da Morais Advogados Associados. Veja outros pontos do tema: O que tem no Cadastro Positivo? O Cadastro Positivo guarda informações das contas que você paga, como empréstimos e financiamentos e contas de serviços continuados (como energia, água, telefone etc.). Quem pode ver minhas informações no Cadastro Positivo? Você consulta grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Além disso, empresas podem consultar seu score para fazer uma análise de crédito melhor e assim oferecer condições de venda a prazo mais adequadas para o seu perfil. Quando consultam o Cadastro Positivo, as empresas não podem ver: Seu salário (quanto você ganha, quando recebe, etc.); Sua aposentadoria (valor, dia do vencimento, etc.); Seu saldo bancário (quanto você tem na conta, na poupança ou em outros investimentos); Limite de cartões de crédito; Detalhes das despesas do seu cartão de crédito (onde ou o que você comprou).

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terceirizacao de impressao

Terceirização de impressão é a solução?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Entende-se por terceirização dar a responsabilidade de exercer atividades mais comuns e que fazem parte da rotina, mas que estão distante do “negócio“, propriamente dito, da empresa. Essas atividades são, geralmente, transporte, logística, tecnologia da informação, segurança, limpeza  e, principalmente, impressão. Hoje, no Brasil, usa-se a nomenclatura de “outsourcing”,  que, em sua ideia principal, é uma terceirização estratégica de departamentos específicos, como por exemplo, sistemas de informação, tecnologia da informação e soluções em impressão, para que seu foco possa estar naquilo que você se destaca mais que seus concorrentes e deixar que empresas capacitadas cuidem das demais tarefas. Essa é uma das definições que chega bem perto do que realmente é o outsourcing. Como principais vantagens, a redução de custos direto e indireto e o foco na estratégia. O mercado está disponibilizando cada dia mais empresas especializadas e capacitadas para resolver, com a prestação de serviços qualificada, as diversas dificuldades que sua empresa venha a ter. Atualmente, temos um crescente número de outsourcing. Devemos ressaltar que, com isso, a qualidade dos serviços nas atividades diminuem, afetando diretamente empresas sérias cujo sua “expertise” é prestar um serviço de qualidade, mostrando o profissionalismo dos serviços de outsourcing. Segundo Paul Martins, diretor da empresa Global Ink Laser, que está no mercado a quase 18 anos oferecendo o serviço de outsourcing em impressão e que tem como base fundamental garantir qualidade e baixo custo de impressão para as empresas nacionais, alguns aspectos devem ser considerados antes de optar pelo outsoucing. “Escolha o fornecedor, identifique no mercado empresas sérias. Consulte as referências antes de contratar, fale com quem já é atendido dos serviços que você necessita, isso é imprescindível no processo de escolha. Analise o desempenho do prestador de serviços continuamente, acompanhando se o serviço do fornecedor está atendendo às suas expectativas e, o mais importante, se está alinhado com o acordado na contratação. É comum que, no decorrer da prestação de serviços, haja algumas particularidades a serem ajustadas, principalmente no início do projeto. Contudo, o resultado positivo virá com o respeito empregado na parceria”. Outro ponto ressaltado por Paul é sempre se colocar no lugar do cliente, ou seja,é importante atender às necessidades que sejam importantes para ele e flexibilizar o projeto para atendê-lo da melhor forma possível. Não devemos entender que o outsourcing é uma simples terceirização, na verdade, é uma forma de transformar sua empresa estrategicamente. Concentre suas energias no que sabem fazer melhor e confiem os processos operacionalizáveis a especialistas. Sua empresa agradece!

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FAP melhore

FAP 2018: reduza os gastos de sua empresa

Com a recente publicação do Fator Acidentário de Prevenção para o próximo ano (FAP 2018) e a apuração por estabelecimento, as empresas ganharam um fôlego para diminuir seus gastos com despesas relativas ao número afastamentos por acidentes de seus funcionários. Para garantir o seu melhor retorno, a Confirp indica seus parceiros para calcular o FAP 2018 Essa é uma ótima notícia, pois, o FAP 2018 é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, e representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresa, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade Como reduzir a FAP 2018 Contudo, o que muitos empresários não sabem é que os valores podem ser minimizados até 08 de dezembro deste ano, sendo possível entrar com recursos administrativos para revisão da cobrança desses valores pelo Governo e garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos. Além disso, nesse novo cenário, será inevitável a revisão do enquadramento das atividades exercidas em cada estabelecimento, a ser feito pela Absolute com a nossa colaboração. Isso possibilita, inclusive, uma redução substancial dos valores devidos de RAT e FAP e ainda adequar corretamente a relação de seus empregados, enquadrando os controles do FAP nas suas diversas subclasses, com reduções adicionais de custos, inclusive, nos próximos anos.  

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