Dentre os pontos apresentados como parte do PL 2.337/2021, proposta de Reforma Tributária de Paulo Guedes, um que gerou grande debate é a tributação de lucros e dividendos dos sócios de empresas em 20% . Ponto é que o relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou recentemente sua proposta de substitutivo, que altera esse ponto.
“A tributação de dividendos é um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos.
Segundo a proposta, o valor a ser tributado é de 20% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica. Na proposta apresentada por Celso Sabino, ainda foi mantida a isenção dos lucros e dividendos recebidos de micro e pequenas empresas até R$ 20.000,00 por mês. Contudo existe uma importante novidade, que é a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional.
“Essa é uma importante modificação. Os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional estarão isentos do IR, qualquer que seja o valor distribuído. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte não enquadradas no Simples, essas terão a limitação de R$ 20 mil”, explica Richard Domingos.
Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00.
Assim, a tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino:
- Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos;
- Empresas do Lucro Presumido enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil;
- Empresas do Lucro Presumido não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro;
- Empresas do Lucro Real enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil;
- Empresas do Lucro Real não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro.