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Tributação de lucros com a proposta de Reforma Tributária

Dentre os pontos apresentados como parte do PL 2.337/2021, proposta de Reforma Tributária de Paulo Guedes, um que gerou grande debate é a tributação de lucros e dividendos dos sócios de empresas em 20% . Ponto é que o relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou recentemente sua proposta de substitutivo, que altera esse ponto.

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“A tributação de dividendos é um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos.

Segundo a proposta, o valor a ser tributado é de 20% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica. Na proposta apresentada por Celso Sabino, ainda foi mantida a isenção dos lucros e dividendos recebidos de micro e pequenas empresas até R$ 20.000,00 por mês. Contudo existe uma importante novidade, que é a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional.

“Essa é uma importante modificação. Os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional estarão isentos do IR, qualquer que seja o valor distribuído. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte não enquadradas no Simples, essas terão a limitação de R$ 20 mil”, explica Richard Domingos.

Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00.

Assim, a tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino:

  • Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos;
  • Empresas do Lucro Presumido enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil;
  • Empresas do Lucro Presumido não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro;
  • Empresas do Lucro Real enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil;
  • Empresas do Lucro Real não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro.

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Rota 2030 – uma alternativa para o mercado automobilístico

A recente saída da planta da Ford no país foi alardeada como um problema de falta de incentivos fiscais (o que em muitos casos é verdade) contudo, existem alternativas para as empresas automotivas e uma dessas é o programa Rota 2030, que atualmente é utilizada pela Agrale, Brascabos, CNH Industrial, Mercedes-Benz, Scania, dentre outras. “Esse programa visa apoiar o desenvolvimento tecnológico, competitividade, inovação, a segurança veicular, a proteção do meio ambiente, eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças, e tudo isso está sendo projetado até o ano de 2030”, explica Sidirley Fabiani, CEO e fundador da Gestiona, empresa especializada em implantar esse benefício nas empresas.  O Rota 2030 surgiu a partir da  Lei nº 13.755 destinada a promover a potencialização do setor automotivo no país, que foi sancionada em dezembro de 2018. Antes era conhecido como Inovar Auto.    O programa anterior, previa uma redução significativa do IPI na venda de veículos. O Rota 2030 segue uma linha estratégica similar ao Inovar Auto, mas seu escopo principal é o incentivo aos projetos de P&D (pesquisa e desenvolvimento) à toda cadeia automotiva. Assim, o programa se estendeu aos setores de autopeças e de sistemas estratégicos para a produção dos veículos, não limitado unicamente às montadoras. Entenda melhor A empresa que optar por esse benefício poderá deduzir, do IRPJ e da CSLL devidos, um percentual dos valores gastos realizado no País, que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação e aplicados nas atividades de P&D. “O programa Rota 2030 tem um grande diferencial em relação aos demais incentivos fiscais que vigoram no Brasil: conforme Art.19 do Decreto 9557/2018, caso a empresa não utilize o benefício no ano vigente, poderá utilizar até trinta por cento do valor apurado naquele ano, durante a vigência de todo o programa”, destaca o CEO da Gestiona. Posso usar? É importante entender as características das empresas que podem aderir ao programa, sendo que a adesão se dá por meio de uma habilitação, que pode ser feita pela própria requerente ou com auxílio de uma consultoria especializada.  Por fim, vale destacar que montadoras não podem participar individualmente. Poderão participar apenas em conjunto com empresas de outro ramo da cadeia produtiva.  “A empresa interessada em participar do programa, poderá requerer sua inclusão junto ao MCTI (Ministério de Ciências e Tecnologia e Inovação), ou entrar em contato com uma consultoria especializada, como é o caso da Gestiona”, explica Sidirley Fabiani. Riscos As empresas que se enquadram nos itens citados deverão cumprir alguns requisitos mínimos, para obter os benefícios do programa. São eles:  Regularidade da empresa solicitante em relação aos tributos federais; Compromisso de realização de investimento através de  dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento; Tributação pelo regime de lucro real; Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento. Feito isso, os riscos existentes para a empresa são praticamente nulos. Contudo, é importante se atentar para não cometer erros na hora de adesão, o que poderá trazer à empresa problemas junto ao fisco.

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As propostas de mudança do Simples Nacional para 2023

O Simples Nacional deve passar por importantes modificações para 2023. Uma das propostas de alteração é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, da Comissão de Finanças e Tributação, referente ao aumento do teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual).  Os novos valores levam em conta a inflação oficial IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que está acumulada desde dezembro de 2006. De acordo com o que foi divulgado, os limites passam a ser: Para MEI, que atualmente está em R$ 81 mil, aumenta para R$ 144.913,41. No caso da microempresa, vai de R$ 360 mil para R$ 869.480,43. Já para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Essa atualização passaria a vigorar em 2023.  O projeto veio do Senado e altera o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual. “Essa é uma informação muito relevante, e é importante que os representantes das empresas do Simples Nacional lutem pela mudança, que faz uma importante adequação. Outro ponto de destaque é a possibilidade de contratar dois empregados pelas empresas do MEI, o que seria uma grande evolução”, explica Cristiane Moutinho, gerente societária da Confirp Contabilidade. Contudo, André Ferreira, especialista em MEI e diretor comercial da ANIT Serviços Financeiros, reforça que se o projeto for convertido em lei em sua íntegra, em 2023 as empresas desse regime contarão com as seguintes alterações: O MEI poderá emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Portal do Simples Nacional. Atualmente, o MEI só consegue emitir a NFS-e através do portal da prefeitura do domicílio fiscal em que sua empresa está registrada. Cada município tem a sua regra e algumas prefeituras não têm nem ao menos regulamentação, o que dificulta, em alguns casos, a vida do microempreendedor. Essa mudança tende a facilitar o processo de emissão dos documentos fiscais.  As empresas varejistas poderão emitir NF-e (Cupom Fiscal ou DANFE), que é vinculado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Atualmente, o MEI só é obrigado a emitir a NFS-e ou a NF-e quando presta serviços ou vende alguma mercadoria para pessoas jurídicas. Isso a princípio não muda, mantendo-se a emissão de documento fiscal para pessoas físicas facultativa. Para que o projeto de lei entre em vigor em 2023, precisa ainda ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça e, em seguida, passar pelo Plenário da Câmara e do Senado, para, por último, ser sancionado pelo Presidente da República.  

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Modelo hibrido e alternativa ao home office

Modelo híbrido é alternativa ao home office? Para legislação não é assim

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas, dentro da legislação isso é possível? Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil em SP, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista. “Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp, empresa de terceirização contábil. Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores. Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). “Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Custos são responsabilidade da empresa? Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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Novas tecnologias e o impacto na saúde dos colaboradores

Novas tecnologias e o impacto na saúde dos colaboradores – inovações e preocupações

A transformação digital no ambiente de trabalho não é apenas uma tendência; é uma realidade que impacta diretamente a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores. Em meio a um cenário em que o mercado global de bem-estar no trabalho deve superar 93 bilhões de dólares até 2027, empresas de todos os setores estão investindo em soluções tecnológicas para criar ambientes de trabalho mais saudáveis.  Entre as principais inovações, destacam-se: Plataformas de Gestão de Tarefas: estas soluções facilitam a organização do trabalho, reduzindo a sensação de sobrecarga e aumentando a produtividade. Soluções de Monitoramento do Bem-Estar: ferramentas que permitem o rastreamento do estresse e da saúde mental, como o uso de questionários diários que ajudam a identificar sinais de burnout. Aplicativos de Meditação e Mindfulness: ferramentas que oferecem sessões guiadas de meditação, ajudando os colaboradores a gerenciar o estresse e a ansiedade durante o expediente. De acordo com a co-founder da Witec IT Solutions, Carol Lagoa, “a implementação dessas tecnologias não apenas melhora o bem-estar, mas também contribui para a criação de uma cultura organizacional que prioriza a saúde mental. No entanto, ainda continua o desafio das empresas coletarem e utilizarem o feedback dos colaboradores sobre a eficácia dessas ferramentas”. Um ponto a se destacar é a importância de políticas que garantem um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal. Uma das medidas mais eficazes que vem sendo implementada pelas organizações é a proibição de enviar e-mails após as 18h. Essa política tem mostrado resultados positivos na redução do estresse, permitindo que os colaboradores desconectem e recuperem suas energias. “A saúde mental dos colaboradores é fundamental. Quando as empresas respeitam o tempo pessoal, elas ajudam a mitigar a sobrecarga e promovem um ambiente mais saudável”, comenta Vicente Beraldo, médico com especialização em psiquiatria da Moema Medicina do Trabalho.  Além disso, a integração de tecnologias nos processos de onboarding é vital para garantir que todos os colaboradores saibam como utilizar as ferramentas disponíveis desde o início.     Impacto da Tecnologia na Saúde Mental   As inovações tecnológicas trazem tanto benefícios quanto desafios. Embora facilitem a comunicação e aumentem a eficiência, também criam um ambiente onde a pressão por disponibilidade constante é palpável. Aqui estão alguns impactos negativos observados: Conexão em Tempo Integral: a conectividade constante pode levar a níveis elevados de estresse e ansiedade, prejudicando a qualidade do sono e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Esgotamento Digital: o excesso de informações e notificações pode causar distrações frequentes, resultando em diminuição da produtividade. Isolamento Social: o trabalho remoto, embora ofereça flexibilidade, pode gerar sentimentos de solidão e desconexão emocional entre os colaboradores. Expectativas Irreais: a exposição contínua a imagens de sucesso nas redes sociais pode aumentar a pressão por desempenho e causar estresse. Apesar dos desafios, a tecnologia também oferece soluções inovadoras para promover a saúde mental: Aplicativos de Meditação: ferramentas como Headspace e Calm ajudam os colaboradores a relaxar e a desenvolver práticas de mindfulness. Plataformas de Psicoterapia Online: serviços como ZenKlub e Divam facilitam o acesso à terapia, permitindo que os colaboradores busquem ajuda profissional de forma conveniente. Jogos e Aplicações Educativas: ferramentas que ensinam sobre gestão do estresse e saúde mental, oferecendo recursos interativos para o aprendizado.     Estratégias para um Uso Saudável da Tecnologia   Encontrar um equilíbrio saudável no uso da tecnologia é essencial. Aqui estão algumas dicas: Estabeleça limites: políticas claras sobre o uso de dispositivos durante o expediente são fundamentais. É importante incentivar os colaboradores a se desconectarem após o horário de trabalho. Incentive Pausas: promover pausas regulares durante o dia de trabalho pode aumentar a produtividade e reduzir o estresse. Apoie Atividades Offline: organizar eventos sociais e atividades físicas promove a interação social e o bem-estar.   As Implicações Legais da Tecnologia   A advogada especialista em relações trabalhistas e sócia da Boaventura Ribeiro Advogados, Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz acredita que a introdução de tecnologias pode mudar a forma como as relações trabalhistas serão regulamentadas no futuro.  Ela menciona que a pandemia acelerou a adoção do trabalho remoto e a regulamentação básica do teletrabalho. “Essas tecnologias permitem que os empregadores monitorem o desempenho em tempo real, mas também podem aumentar o estresse e a sobrecarga mental, uma vez que os colaboradores se sentem sempre disponíveis”, explica. Isso leva à discussão sobre o direito do trabalhador à desconexão. “Devemos regulamentar leis que garantam aos trabalhadores o direito de se desligar das responsabilidades profissionais após o expediente, sem repercussões negativas”, defende Thaís. A advogada fornece uma visão crítica sobre como as novas tecnologias impactam as leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos colaboradores. Ela destaca que: Mudanças nas Relações de Trabalho: a automação, a Inteligência Artificial (IA) e o trabalho remoto estão transformando as relações de trabalho, levando à eliminação de postos de trabalho em setores como logística e serviços. Profissionais que atuam em plataformas digitais frequentemente não têm acesso a benefícios trabalhistas tradicionais, gerando debates sobre o vínculo de emprego. Necessidade de Revisão Legislativa: “É evidente que há uma necessidade urgente de revisar a legislação trabalhista para garantir proteção a todos os trabalhadores, especialmente os de baixa renda. Isso inclui a criação de programas de requalificação profissional para a transição para novas funções”, afirma Thaís. Monitoramento e Privacidade: Schwartz alerta que as empresas devem ter cuidado ao implementar ferramentas de monitoramento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As empresas devem garantir que a coleta de dados siga princípios como transparência e necessidade. Monitorar a saúde mental é importante, mas não deve invadir a privacidade dos colaboradores”, enfatiza.   O Futuro das Relações Trabalhistas   O relacionamento entre tecnologia e saúde mental no ambiente de trabalho é complexo e multifacetado. Enquanto as ferramentas digitais podem ser uma fonte de estresse, elas também oferecem soluções valiosas para melhorar o bem-estar dos colaboradores. As empresas precisam reconhecer os desafios e agir de forma proativa para proteger e promover a saúde mental. Investir em políticas que priorizam a saúde mental e garantir que as tecnologias adotadas respeitem os direitos dos

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