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Três dicas para o contador iniciante

A princípio, nós da Confirp admiramos e parabenizamos os novos colegas de profissão, garantimos que aqui a prioridade é a igualdade de acesso e possibilidades no mercado de trabalho. Com intenção de auxiliar contadores iniciantes, montamos um guia com dicas sobre o ingresso e crescimento profissional em escritórios contábeis, para que você, recém-formado, atenda as necessidades do mercado e destaque-se como contador. Confira-as a seguir.

Atente-se aos movimentos e mudanças do mercado

Entre os tópicos mais importantes, com certeza podemos citar a observação. Ao ingressar em uma nova área e empresa, o profissional deve atentar-se aos movimentos do mercado e quais suas tendências e necessidades.

Atualmente, os escritórios de contabilidade têm modernizado suas atividades e operado de forma online. O que facilita o contato e desempenho de atividades para/com clientes, além de diminuir o tempo exigido para sua realização. A diferença entre alguns anos e os tempos atuais, é que a maioria dos clientes prefere atendimento online, o que exige do profissional domínio de novas plataformas e tecnologias.

Especialize-se na área que mais se identifica

Se engana quem acredita que todo profissional formado em contabilidade desempenha sempre as mesmas funções. Como em outras áreas, o formando deve buscar entre as opções pela atividade ou área com maior familiaridade e gosto. 

Entre as opções, o profissional pode optar por cursos que o preparem para atuar em assessorias tributárias, prestando serviços de atendimento para empresas, pessoas físicas e microempreendedores. Além dessas, existem inúmeras outras possíveis funções e espaço para todos no mercado.

Busque por escritórios que prestem serviços de assessoria completa para seus clientes

Uma forma possível de descobrir-se e expandir suas possibilidades como profissional, é atuar em escritórios que oferecem diversos serviços de consultoria tributária e fiscal, assessoria contábil,  o que além de colocar o profissional em contato com diversas áreas, também possibilita seu crescimento em que mais se identifica.

Em suma, essas são algumas de uma gama de possibilidades e dicas para o novo contador. Para conhecer mais sobre a área contábil, visite nosso site e esteja sempre em contato com profissionais atuantes na área. 

Para conhecer nossas oportunidades para novos colaboradores, acompanhe nossas redes sociais e prepare-se para expandir seus conhecimentos e possíveis oportunidades com a Confirp!  Venha expandir seus horizontes no escritório de contabilidade em SP que é referência no mercado! Conheça-nos! 

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Tres dicas para o contador iniciante

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imposto de renda

5 situações que geram queixas de quem paga Imposto de Renda

Confirp é destaque em mais uma reportagem do Portal G1, falando sobre Imposto de renda, dentre os temas, IR sobre lucro com imóvel está entre maiores queixas, dizem consultores. Contribuintes costumam ficar surpresos que precisam pagar o imposto. Veja reportagem a íntegra – Do G1, em São Paulo Ninguém gosta de pagar Imposto de Renda, mas em muitos casos não é possível escapar da “mordida” do Leão. Como a Receita é implacável em fiscalizar essa obrigação, os contribuintes não têm escolha senão pagar o imposto devido e informar, sem erros, esses valores na declaração. Mesmo assim, muitos contribuintes ficam surpresos ao descobrirem que precisam pagar o imposto em algumas situações para a Receita, cujas regras eles consideram injustas, segundo consultores ouvidos pelo G1. Entre elas, o fato de o dono de um imóvel alugado poder abater as despesas com corretagem do IR, enquanto que quem paga o aluguel não pode descontar esse valor do imposto, embora moradia seja uma despesa básica como saúde e educação. Quem fugir da obrigação de pagar o imposto ou deixar de entregar a declaração está sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,47, e até a penalidades mais graves, como em caso de sonegação. Os especialistas em Imposto de Renda Vicente Sevilha Junior, da Sevilha Contabilidade, e Richard Domingos, da Confirp, listaram a pedido do G1 as situações mais comuns nas quais o contribuinte mais se queixa por precisar pagar Imposto de Renda, embora não tenha como escapar: Os casos de ganho de capital (quando o valor da venda é maior que o da compra) ao vender um imóvel motivam muitas queixas dos contribuintes, observa Sevilha. “Especialmente porque a comparação do ganho é feita pelo preço de venda menos o custo histórico, sem a correção monetária”, observa. Ele explica que a Receita concede um certo desconto no valor do imposto a pagar, que cresce em função de quanto mais tempo o proprietário ficou com o imóvel. “Os contribuintes pensam que não deviam pagar imposto sobre a valorização de mercado do imóvel”, completa. O consultor Domingos, da Confirp, lembra que os contribuintes que resgatam o plano de previdência privada com tributação progressiva ficam surpresos quando descobrem que precisam lançar o rendimento do resgate na declaração como um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, apurando o imposto na tabela progressiva (que tem alíquota de até 27,5%), abatendo o valor de 15% que foi retido na fonte. “Eles imaginam que já pagaram o imposto como aplicações financeiras de renda fixa que são rendimentos exclusivos”, diz. Muitos aposentados e pensionistas pensam não ser justo pagar Imposto de Renda sobre seus benefícios, mesmo após completarem 65 anos, quando elas pessoas têm direito a um valor extra de isenção mensal do imposto, comenta Sevilha. Os beneficiários de pensão alimentícia são obrigados a pagar Imposto de Renda sobre o  montante que recebem, já que este dinheiro é considerado um rendimento como outro qualquer. Segundo o contador Sevilha, muitas dessas pessoas – geralmente a mãe ou pai que tem a guarda do filho que recebe a pensão – defendem que não é justo pagar IR sobre este valor recebido. Os profissionais que trabalham em mais de um emprego ou atuam em alguma atividade autônoma além do registro com carteira assinada acabam pagando mais porque sofrem os efeitos da tabela progressiva do Imposto de Renda, e recolhem o complemento na hora de fazer suas declarações à Receita. O especialista em Imposto de Renda Sevilha conta que médicos costumam ser os profissionais mais inconformados com essa regra da Receita.  

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Enviou a declaração de imposto de renda com erro? Saiba como corrigir

Na correria para entregar a Declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam preocupados depois de enviar, pois, descobrem que cometeram erros ou esqueceram documentos na hora da elaboração desse importante material. Assim, fica a dúvida, como ajustar esse documento?   Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, enviar da declaração de imposto de renda com erro não deve ser motivo de desespero. “Erros acontecem, o importante é saber que, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação para corrigir os erros antes mesmo de cair na malha fina. O prazo para retificar é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:  –  Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.    

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Programa de Depreciação Acelerada

Programa de Depreciação Acelerada: entenda o programa que promete impulsionar o PIB brasileiro

Desde o dia 13 de setembro, as empresas já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada, isso ocorreu após a publicação da regulamentação no Decreto nº 12.175. Com isso teve início a primeira etapa do programa que beneficia empresas brasileiras de 23 setores da economia. A iniciativa do Governo Federal permite uma redução significativa da carga tributária em um período de dois anos, é vista como uma oportunidade de modernização do parque industrial e um incentivo para o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). O Programa possibilita que as empresas adquiram novos bens de capital, como máquinas e equipamentos, e deduzam seu valor em apenas duas etapas: 50% no ano de aquisição e 50% no ano seguinte. Segundo o governo, nesta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano. Ponto importante é que isso não terá impacto fiscal para o governo federal, não se tratando de isenção tributária, mas a antecipação no abatimento de impostos. O que o governo deixar de arrecadar neste momento, recuperará nos anos seguintes. Tradicionalmente, a depreciação poderia levar até 20 anos, o que significava um impacto financeiro significativo no fluxo de caixa das empresas. Agora, a expectativa é que essa mudança contribua para uma redução média de 4% a 4,5% no valor de compra de equipamentos. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, enfatiza que “essa é uma grande oportunidade para as empresas brasileiras, que agora ganham fôlego para investir em P&D”. Ele explica que a aceleração da depreciação é uma forma de reduzir os custos operacionais, permitindo que as empresas destinem mais recursos para inovação e aprimoramento de processos. “É hora de as empresas realizarem a lição de casa e entenderem como podem se beneficiar ao máximo desse incentivo”, afirma Mota, destacando a importância de buscar apoio especializado de contabilidades e escritórios de advocacia. Quem se beneficia Os setores que podem se beneficiar incluem fabricação de tintas, produtos farmacêuticos, plásticos, metalurgia, calçados e construção civil, entre outros. O governo federal, ao escolher esses setores, buscou aqueles que não possuem regimes especiais de tributação. Segundo estimativas do governo, com a possibilidade de alavancar até R$ 20 bilhões em novos investimentos, a medida pode ter um reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB) e na criação de empregos, contribuindo para a recuperação econômica do país. Entenda o Programa Utilização do benefício: podem ser objeto da depreciação acelerada as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizado e sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal; Vedações à utilização do benefício: não será admitida a depreciação acelerada: a) edifícios, prédios ou construções; b)projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos; c)terrenos; d) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e e)bens para os quais seja registrada quota de exaustão; Dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSL – depreciação em 2 anos: para fins da depreciação acelerada, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, será admitida, para os bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente, a depreciação de: a)até 50% do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e b)até 50% do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir. Dedução via e-Lalur e e-Lacs:  a depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado da CSLL e será escriturada no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs); Depreciação acelerada em função da utilização anormal do bem: A depreciação acelerada de que trata a norma em referência deve ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada em função da utilização anormal do bem, quais sejam: A partir dessa importante novidade, Mota enfatiza que as empresas devem analisar seus processos internos e identificar áreas onde a modernização e inovação são necessárias. O investimento em novos equipamentos pode não só aumentar a eficiência operacional, mas também melhorar a competitividade em um mercado cada vez mais exigente. A adesão a primeira fase do programa é feita na Receita Federal, e as empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para aproveitar os benefícios.

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Prazo para PMEs mudarem para o Simples Nacional vai até dia 28

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Regime tributário que permite o recolhimento de oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento, o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Para quem deseja responder como Simples já em 2019, o agendamento deve ser feito até o dia 28 de dezembro no portal da Receita. Depois do agendamento, serão antecipadas as chamadas pendências impeditivas da empresa (como débitos com a Receita Federal). Depois de deferido o pedido, a partir de 1º de janeiro já começa a valer o ingresso. Apesar de na prática o Simples facilitar a vida do empreendedor de pequeno porte, ele pode não ser vantajoso para todo mundo. Por exemplo, quanto maior a porcentagem da receita que a empresa gasta com folha de pagamentos e encargos, mais recomendável é o benefício do Simples, pois irá representar uma redução de impostos, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Por outro lado, uma das desvantagens do Simples é que, como o recolhimento é feito com base no faturamento e não no lucro, a carga tributária será a mesma, mesmo que sua empresa apresente prejuízo. Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo, deve-se ficar atento, pois as empresas que não quitarem débitos tributários podem ser excluídas do regime.  “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, diz Domingos. MATEUS APUD * – O ESTADO DE S.PAULO * Estagiário sob a supervisão do editor de Suplementos, Daniel Fernandes

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