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Três dicas para o contador iniciante

A princípio, nós da Confirp admiramos e parabenizamos os novos colegas de profissão, garantimos que aqui a prioridade é a igualdade de acesso e possibilidades no mercado de trabalho. Com intenção de auxiliar contadores iniciantes, montamos um guia com dicas sobre o ingresso e crescimento profissional em escritórios contábeis, para que você, recém-formado, atenda as necessidades do mercado e destaque-se como contador. Confira-as a seguir.

Atente-se aos movimentos e mudanças do mercado

Entre os tópicos mais importantes, com certeza podemos citar a observação. Ao ingressar em uma nova área e empresa, o profissional deve atentar-se aos movimentos do mercado e quais suas tendências e necessidades.

Atualmente, os escritórios de contabilidade têm modernizado suas atividades e operado de forma online. O que facilita o contato e desempenho de atividades para/com clientes, além de diminuir o tempo exigido para sua realização. A diferença entre alguns anos e os tempos atuais, é que a maioria dos clientes prefere atendimento online, o que exige do profissional domínio de novas plataformas e tecnologias.

Especialize-se na área que mais se identifica

Se engana quem acredita que todo profissional formado em contabilidade desempenha sempre as mesmas funções. Como em outras áreas, o formando deve buscar entre as opções pela atividade ou área com maior familiaridade e gosto. 

Entre as opções, o profissional pode optar por cursos que o preparem para atuar em assessorias tributárias, prestando serviços de atendimento para empresas, pessoas físicas e microempreendedores. Além dessas, existem inúmeras outras possíveis funções e espaço para todos no mercado.

Busque por escritórios que prestem serviços de assessoria completa para seus clientes

Uma forma possível de descobrir-se e expandir suas possibilidades como profissional, é atuar em escritórios que oferecem diversos serviços de consultoria tributária e fiscal, assessoria contábil,  o que além de colocar o profissional em contato com diversas áreas, também possibilita seu crescimento em que mais se identifica.

Em suma, essas são algumas de uma gama de possibilidades e dicas para o novo contador. Para conhecer mais sobre a área contábil, visite nosso site e esteja sempre em contato com profissionais atuantes na área. 

Para conhecer nossas oportunidades para novos colaboradores, acompanhe nossas redes sociais e prepare-se para expandir seus conhecimentos e possíveis oportunidades com a Confirp!  Venha expandir seus horizontes no escritório de contabilidade em SP que é referência no mercado! Conheça-nos! 

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Tres dicas para o contador iniciante

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Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024?

Descubra como declarar carros no Imposto de Renda 2024 de forma simples e sem complicações Declarar carros no Imposto de Renda é um passo essencial para garantir que você esteja em conformidade com a legislação fiscal brasileira.  Embora o processo possa parecer complicado à primeira vista, entender as regras e as etapas necessárias para declarar veículos pode facilitar bastante sua vida e evitar problemas com a Receita Federal.  Neste artigo, vamos explicar o que você precisa saber para declarar carros no Imposto de Renda 2024 e responder às dúvidas mais comuns. Todos os Veículos Precisam ser Declarados no IR? Sim, todos os veículos automotores, sejam eles carros, motos ou caminhões, precisam ser declarados no Imposto de Renda se estiverem em seu nome.  Mesmo que você tenha um carro financiado ou um veículo comprado à vista, é obrigatório incluir essa informação na sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Por que é Importante Declarar Veículos no Imposto de Renda? Declarar veículos no IR 2024 é importante para manter a transparência financeira.  Isso ajuda a Receita Federal a entender seu patrimônio e a verificar se suas despesas são compatíveis com seus rendimentos. Além disso, a não declaração pode resultar em multas ou sanções legais. Precisa Declarar Carro Financiado no Imposto de Renda? Sim, é necessário declarar carros financiados no Imposto de Renda. A diferença está em como você deve fazer a declaração.  No caso de veículos financiados, é importante informar o valor pago até a data da declaração e o valor restante do financiamento. Quais Documentos do Veículo são Necessários para Realizar a Declaração? Para declarar seu veículo, você vai precisar dos seguintes documentos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); Contrato de financiamento, se houver; Notas fiscais de compra e venda, caso aplicável. Esses documentos ajudarão você a preencher a DIRPF corretamente, evitando erros e possíveis problemas com a Receita Federal. Como Incluir um Veículo na DIRPF? Para incluir um veículo na DIRPF, você deve seguir estas etapas: Acesse o programa da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda. No menu de bens e direitos, selecione o código correspondente ao tipo de veículo (por exemplo, código 21 para automóveis). Insira os detalhes do veículo, como marca, modelo, placa e valor pago. Informe se o veículo foi comprado à vista, financiado ou se houve outros detalhes relevantes. Artigos relacionados sobre a declaração ir 2024: Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Como Declarar Carros Comprados à Vista? Se o seu carro foi comprado à vista, você deve informar o valor total da compra na seção de bens e direitos da DIRPF. Não se esqueça de inserir os dados do veículo e a data da aquisição. Como Declarar Carros Quitados? Para declarar um carro quitado, basta seguir o mesmo procedimento dos carros comprados à vista, indicando que ele está totalmente pago. Se o veículo foi financiado anteriormente, informe o valor total quitado. Como Declarar Carros Financiados? Para declarar um carro financiado, você deve incluir o valor pago até a data da declaração e também o saldo devedor. Lembre-se de informar o contrato de financiamento e qualquer outra documentação pertinente. Como Declarar Carro Vendido? Se você vendeu um carro durante o ano, é necessário informar o valor da venda e o lucro ou prejuízo obtido. Se houve ganho de capital, você precisará pagar imposto sobre esse ganho, conforme as regras da Receita Federal. Por Que Escolher a Confirp para o Imposto de Renda 2024? Quando se trata de declarar seus bens, incluindo veículos, a escolha do escritório de contabilidade é crucial.  A Confirp Contabilidade oferece uma equipe especializada para ajudar você a lidar com todas as complexidades do Imposto de Renda, garantindo uma declaração precisa e sem estresse. SummaryArticle NameComo Declarar Carros no Imposto de Renda 2024?DescriptionQuer saber como declarar carros no Imposto de Renda 2024? Descubra o passo a passo, quais documentos são necessários e os principais detalhesAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Foi sancionada em 12 de maio deste ano a Lei 14.151/21 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da COVID-19, sem prejuízo do recebimento do salário. Conforme o texto, a funcionária deverá permanecer à disposição do empregador para exercer atividades remotas até o fim da pandemia. Há debate ainda no que se refere às atividades que não comportariam o trabalho a distância, como, por exemplo, uma vendedora de loja ou uma empregada doméstica. “Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021. “Ou seja, a lei é benéfica, mas, pela forma simplista do texto, pode ser que ainda receba algum ajuste ou orientação complementar”, finaliza o consultor trabalhista da Confirp.

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Na Declaração de Imposto de Renda pessoa física o contribuinte pode doar parte do imposto para Estatuto do Idoso e ECA.

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2022 acaba dia 29 de abril, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento. Prepare sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos“, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Desde o ano passado já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações aos fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 29/04/2022, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda pessoa física, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.  

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