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Três dicas para o contador iniciante

A princípio, nós da Confirp admiramos e parabenizamos os novos colegas de profissão, garantimos que aqui a prioridade é a igualdade de acesso e possibilidades no mercado de trabalho. Com intenção de auxiliar contadores iniciantes, montamos um guia com dicas sobre o ingresso e crescimento profissional em escritórios contábeis, para que você, recém-formado, atenda as necessidades do mercado e destaque-se como contador. Confira-as a seguir.

Atente-se aos movimentos e mudanças do mercado

Entre os tópicos mais importantes, com certeza podemos citar a observação. Ao ingressar em uma nova área e empresa, o profissional deve atentar-se aos movimentos do mercado e quais suas tendências e necessidades.

Atualmente, os escritórios de contabilidade têm modernizado suas atividades e operado de forma online. O que facilita o contato e desempenho de atividades para/com clientes, além de diminuir o tempo exigido para sua realização. A diferença entre alguns anos e os tempos atuais, é que a maioria dos clientes prefere atendimento online, o que exige do profissional domínio de novas plataformas e tecnologias.

Especialize-se na área que mais se identifica

Se engana quem acredita que todo profissional formado em contabilidade desempenha sempre as mesmas funções. Como em outras áreas, o formando deve buscar entre as opções pela atividade ou área com maior familiaridade e gosto. 

Entre as opções, o profissional pode optar por cursos que o preparem para atuar em assessorias tributárias, prestando serviços de atendimento para empresas, pessoas físicas e microempreendedores. Além dessas, existem inúmeras outras possíveis funções e espaço para todos no mercado.

Busque por escritórios que prestem serviços de assessoria completa para seus clientes

Uma forma possível de descobrir-se e expandir suas possibilidades como profissional, é atuar em escritórios que oferecem diversos serviços de consultoria tributária e fiscal, assessoria contábil,  o que além de colocar o profissional em contato com diversas áreas, também possibilita seu crescimento em que mais se identifica.

Em suma, essas são algumas de uma gama de possibilidades e dicas para o novo contador. Para conhecer mais sobre a área contábil, visite nosso site e esteja sempre em contato com profissionais atuantes na área. 

Para conhecer nossas oportunidades para novos colaboradores, acompanhe nossas redes sociais e prepare-se para expandir seus conhecimentos e possíveis oportunidades com a Confirp!  Venha expandir seus horizontes no escritório de contabilidade em SP que é referência no mercado! Conheça-nos! 

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Tres dicas para o contador iniciante

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Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários

Desvendando o Regime Tributário: Estratégias para Maximizar os Benefícios Fiscais Otimize sua empresa com o melhor regime tributário. Descubra estratégias fiscais e economize agora. No mundo dos negócios, entender o regime tributário é fundamental para garantir a saúde financeira de uma empresa. No Brasil, existem diferentes regimes fiscais, cada um com suas particularidades e obrigações. Neste artigo, vamos explorar tudo o que você, empresário ou empreendedora, precisa saber sobre o regime tributário no Brasil. Abordaremos como analisar qual é o melhor para o momento da sua empresa e destacaremos os tetos de faturamento para cada um deles. Leia adiante e tome decisões mais informadas para o sucesso do seu negócio. O que é tributação Tributação é uma aplicação de tributos pelos governos, seja sobre a renda, sobre o consumo ou sobre o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. No Brasil, existem diferentes impostos, taxas e contribuições que devem ser pagas para o governo municipal, estadual ou federal. Qual é a importância da tributação A tributação é importante para as empresas, pois faz parte de uma boa gestão estratégica que se preocupa com o planejamento e com a saúde financeira do negócio, sem permissão de obrigações fiscais de lado. Além disso, a tributação é a principal forma de arrecadação do Estado, representando aproximadamente 35% do PIB no Brasil O que é regime tributário Regime tributário é o conjunto de leis que determinam como uma empresa deve pagar seus tributos obrigatórios. No Brasil, existem três principais tipos de regime de tributação: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Cada regime tem suas próprias regras e alíquotas de impostos, e a escolha do regime mais adequado depende do porte, do tipo de atividade exercida e do faturamento da empresa. Artigos relacionados: Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação; Certificado digital: Para que serve e como pode ajudar a sua empresa; Tipos de empresa para abrir no Brasil: um guia completo. Os Regimes de Tributação no Brasil Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Ele possui alíquotas escalonadas, levando em consideração o faturamento bruto anual da empresa. É importante ressaltar que nem todas as atividades empresariais podem se enquadrar nesse regime. Portanto, é necessário verificar a lista de atividades permitidas. O teto de faturamento anual para o Simples Nacional varia de acordo com a categoria da empresa. Lucro Presumido: No regime de Lucro Presumido, a tributação é calculada com base em uma margem de lucro pré-definida pela legislação. Ele é voltado para empresas que têm um faturamento anual inferior ao limite estabelecido para o Lucro Real. Nesse regime, a empresa deve estimar o seu lucro e aplicar as alíquotas de impostos correspondentes. É importante lembrar que algumas atividades, como instituições financeiras, não podem optar pelo Lucro Presumido. Lucro Real: O Lucro Real é o regime mais complexo e rigoroso. Nesse caso, a empresa deve apurar o lucro líquido com base nos seus registros contábeis, aplicando as regras e normas contábeis vigentes. As alíquotas de impostos são aplicadas diretamente sobre o lucro real apurado. Algumas empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real, como as instituições financeiras, enquanto outras têm a opção de escolher esse regime se desejarem. Regime Tributário: como escolher o melhor A escolha do regime tributário adequado para a sua empresa depende de diversos fatores, como o faturamento anual, o tipo de atividade desenvolvida e as projeções de crescimento. Para tomar uma decisão acertada, é recomendável contar com o auxílio de um escritório de contabilidade especializado. Um profissional contábil poderá analisar detalhadamente a situação da sua empresa e orientar sobre qual regime se enquadra melhor no seu caso. Planejamento tributário: entenda a importância O planejamento tributário é uma ferramenta importante para as empresas, pois ajuda a melhorar a gestão dos tributos e a reduzir legalmente o valor da carga tributária. Além disso, o planejamento tributário proporciona maior segurança jurídica e redução de custos para o negócio. A seguir, são apresentadas algumas das principais razões pelas quais o planejamento tributário é importante: Redução de custos Um planejamento tributário eficiente pode ajudar a reduzir a carga tributária da empresa, permitindo que recursos financeiros sejam direcionados para outras áreas de negócio, como investimentos em expansão, inovação ou contratação de talentos. Evitar autuações da Receita Federal Um planejamento tributário bem executado pode contribuir para que uma empresa otimize os pagamentos dos impostos devidos, evitando autuações da Secretaria da Receita Federal e, por conseguinte, maximizando seus resultados financeiros. Adequação à legislação O planejamento tributário estratégico é voltado para as empresas que visam entender o regime tributário mais conveniente, considerando seus valores, missão e visão. Proteção em longo prazo O planejamento tributário busca trazer mais qualidade ligada aos processos fiscais em longo prazo, protegendo a empresa. Confirp: Escritório de Contabilidade em São Paulo Portanto, é crucial buscar o apoio de um escritório de contabilidade especializado, como a Confirp Contabilidade, que oferece serviços de contabilidade em São Paulo e tem experiência no auxílio a empresas de todos os tamanhos e segmentos. Com profissionais altamente capacitados e especializados em regulamentações fiscais, que podem auxiliar sua empresa na análise e na escolha do regime de tributação mais vantajoso, levando em consideração as particularidades do seu negócio. Não deixe os regimes de tributação se tornarem um desafio, conte com profissionais capacitados e foque no crescimento do seu negócio. SummaryArticle NameConheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para EmpresáriosDescriptionOtimize sua empresa com o melhor regime tributário. Descubra estratégias fiscais e economize agora. Saiba mais lendo o artigo!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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planejamento tributario

Planejamento Tributário – a hora é agora!

Chega este período do ano e as empresas mais organizadas já estão preparadas para 2023 as demais precisam correr, principalmente no campo tributário. Um dos principais pontos que as empresas se atentam é em relação aos tributos, com a realização de um planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, esse ponto também traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, mas sim no aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Peso tributário e planejamento Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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DIFAL

Confusão governamental – Lei sobre divisão de ICMS no comércio online entre estados é sancionada, mas só devem valer em 2023

Como já vinha sendo alardeado, a cobrança do ICMS relativo ao recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final em 2022 está causando uma grande confusão, criando uma grande insegurança jurídica para empresas.   Isso ocorreu pois foi sancionada a Lei Complementar nº 190/2022, que regula a cobrança do DIFAL para não contribuinte do ICMS. Esta norma altera vários dispositivos da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei do ICMS) e foi uma exigência do STF (Supremo Tribunal Federal) como condição para cobrança do DIFAL da EC nº 87/2015. A norma altera também as regras para o cálculo do DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a contribuinte. A Lei afirma que a regra começa a valer em noventa dia, mas neste ponto inicia o problema. “Embora a Lei determinasse que os efeitos se iniciariam no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação (05.04.2022), em atendimento ao art. 150, III, “c”, da CF/1988 (princípio da noventena), para o ICMS prevalece o princípio da anterioridade anual (art. 150, III, “b” da CF/1988). Significa dizer que, respeitada essa última regra constitucional, a produção de efeitos inicia-se apenas em 1º.01.2023. Isso está ocasionando uma grande confusão”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.   Confusão gerada   Welinton Mota conta que, “por mais o que entendimento majoritário é de que os estados deveriam cobrar a DIFAL somente a partir de 2023, não é isso que os estados estão fazendo. E até a presente data o STF não se manifestou sobre o assunto. Assim, algumas Unidades Federativas estão cobrando o DIFAL de forma contínua e outras respeitando apenas o princípio da noventena (90 dias após a publicação da LC 190/2022)”.   Veja o posicionamento dos estados em relação ao recolhimento, até o momento: BA, PI – recolhimento contínuo, sem interrupção PE – a partir de 05.01.2022 RJ – a partir de 01.03.2022 RR, SE, TO – a partir de 30.03.2022 AC, AL, CE, PR, RN, RS, SC, SP – partir de 01.04.2022 AM, MG – a partir de 05.04.2022 AP, DF, GO, ES, MA, MS, MT, PA, PB, RO – sem manifestação até a presente data   “Diante desse impasse, é importante alertar sobre o risco de cobrança do DIFAL pelos estados, através do cruzamento eletrônico no futuro (via SPED/NF-e). Por essa razão, algumas empresas decidiram incluir no preço o valor do DIFAL e cobrar do cliente (para evitar riscos futuros), e outras empresas optaram por não cobrar. Recomendamos que cada empresa busque orientação jurídica sobre o assunto, antes de qualquer decisão”, analisa o diretor tributário da Confirp.   Empresas do Simples Nacional   As empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento do DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, pois o STF julgou “inconstitucional” essa cobrança, por falta de previsão legal.   “Para as empresas do Simples, no caso de promoverem saídas destinadas a não contribuinte de outra UF, sugerimos inserir no campo “Dados Adicionais” da NF-e a seguinte expressão: “Remetente optante pelo Simples Nacional – Em 24/02/2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a obrigação do recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelas empresas do Simples Nacional, por falta de previsão em Lei Complementar (ADI n° 5469)””, conta Welinton Mota.   Lembrando que nas compras de mercadorias de outros Estados, as empresas optantes pelo Simples Nacional continuam obrigadas ao pagamento da “Diferença de Alíquotas” dessas aquisições interestaduais.       

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