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Três dicas para o contador iniciante

A princípio, nós da Confirp admiramos e parabenizamos os novos colegas de profissão, garantimos que aqui a prioridade é a igualdade de acesso e possibilidades no mercado de trabalho. Com intenção de auxiliar contadores iniciantes, montamos um guia com dicas sobre o ingresso e crescimento profissional em escritórios contábeis, para que você, recém-formado, atenda as necessidades do mercado e destaque-se como contador. Confira-as a seguir.

Atente-se aos movimentos e mudanças do mercado

Entre os tópicos mais importantes, com certeza podemos citar a observação. Ao ingressar em uma nova área e empresa, o profissional deve atentar-se aos movimentos do mercado e quais suas tendências e necessidades.

Atualmente, os escritórios de contabilidade têm modernizado suas atividades e operado de forma online. O que facilita o contato e desempenho de atividades para/com clientes, além de diminuir o tempo exigido para sua realização. A diferença entre alguns anos e os tempos atuais, é que a maioria dos clientes prefere atendimento online, o que exige do profissional domínio de novas plataformas e tecnologias.

Especialize-se na área que mais se identifica

Se engana quem acredita que todo profissional formado em contabilidade desempenha sempre as mesmas funções. Como em outras áreas, o formando deve buscar entre as opções pela atividade ou área com maior familiaridade e gosto. 

Entre as opções, o profissional pode optar por cursos que o preparem para atuar em assessorias tributárias, prestando serviços de atendimento para empresas, pessoas físicas e microempreendedores. Além dessas, existem inúmeras outras possíveis funções e espaço para todos no mercado.

Busque por escritórios que prestem serviços de assessoria completa para seus clientes

Uma forma possível de descobrir-se e expandir suas possibilidades como profissional, é atuar em escritórios que oferecem diversos serviços de consultoria tributária e fiscal, assessoria contábil,  o que além de colocar o profissional em contato com diversas áreas, também possibilita seu crescimento em que mais se identifica.

Em suma, essas são algumas de uma gama de possibilidades e dicas para o novo contador. Para conhecer mais sobre a área contábil, visite nosso site e esteja sempre em contato com profissionais atuantes na área. 

Para conhecer nossas oportunidades para novos colaboradores, acompanhe nossas redes sociais e prepare-se para expandir seus conhecimentos e possíveis oportunidades com a Confirp!  Venha expandir seus horizontes no escritório de contabilidade em SP que é referência no mercado! Conheça-nos! 

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Tres dicas para o contador iniciante

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Parcelamento de dívidas tributárias em São Paulo

As empresas do Estado De São Paulo pode aderir, a partir de hoje (19 de maio), ao Programa Especial de Parcelamento – PEP – do ICMS, para liquidação de dívidas tributárias com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. “O programa só até o dia 30 de junho por isso é importante as empresas com débitos já iniciarem o processo de adesão. Os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes, para se ter ideia engloba até mesmo a redução no honorários advocatícios para 5% dos débitos fiscais (inclusos no programa)”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

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ESOCIAL

Empresas devem se ajustar ao eSocial – Confirp realiza evento sobre o tema

As empresas de médios, pequenos e microempresários com faturamento inferior a R$ 78 milhões, devem até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. Se inscreva aqui! São mais de 20 milhões de pessoas jurídicas que precisão se ajustar ao programa que unificará as informações do universo trabalhista e que ocasionará uma verdadeira revolução no cotidiano das empresas. Para entender melhor o tema e como se adequar, a Confirp Consultoria Contábil realizará a palestra gratuita Tudo sobre o eSocial, no próximo dia 13 de Junho. O objetivo da palestra é levar informações acerca do e-Social e seus impactos sobre as atividades habituais da empresa. A palestra será ministrada por Paulo Sérgio M Gomes, advogado e consultor tributário, sócio diretor da Absolute Inteligência Tributária e palestrante e coordenador de Implantação do e-Social. E as inscrições podem ser feitas pelo site: https://confirp.com.br/eventos/palestra_esocial/ Conteúdo Programático: Ambiente e-Social (EFD-REINF, PER/DCOMP e DCTFWEB) Cronograma de Implantação – Faseamento Envio de Eventos (Validação, protocolos e mensageria – conceitos) Cadastro Inicial Principais Tabelas – Questões Relevantes Problemas enfrentados (1º Fase) Eventos não Periódicos Eventos Periódicos EFD REINF – Uma visão Geral das Retenções – Preparativos Serviço Evento: Tudo sobre o eSocial Data: 27 de Fevereiro de 2018 Horário: das 9h às 13h Local: Auditorio Confirp – Rua Alba, 96, Jabaquara, São Paulo  

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Business Analytics

Receita altera processamento da GFIP relativas à DCTFWeb

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb. A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação desse documento. ATENÇÃO: A guia de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da Guia na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão. Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui. Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados dessa guia indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

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Saiba o que fazer se ficar na Malha Fina

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Segundo a Receita Federal milhares de declarações de imposto de renda pessoa ficaram retidas na malha fina. Mas o que que acontece e como resolver esse problema? Normalmente, a maior parte dos contribuintes cai na malha por erros na declaração de gastos médicos, ou omissão de algum tipo de rendimento, seja do titular, do dependente ou valor recebido de aluguéis. Para a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura, se o contribuinte está nesse grupo, ainda não há motivo para pânico. Assim, para se situar sobre o status de sua declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na Receita Federal, o contribuinte pode utilizar a internet e ver se está na malha fina. A partir de um código on-line gerado no próprio site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), no Portal e-CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), é possível tanto saber da atual situação da declaração, e poderá saber se caiu na malha fina. “O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção”, explica Evelyn Moura. “Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão para sair da malha fina, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte”, complementa a consultora da Confirp Contabilidade. Mas, se localizar os erros é hora de fazer a declaração retificadora e sair da malha fina, mas como? O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Contudo, Evelyn Moura faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na Completa deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na Simplificada seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza a consultora da Confirp Contabilidade. Seguindo esses passos sairá da malha fina. Saiba Mais Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina Caiu na malha fina? Veja como corrigir a declaração do IR e evitar multa Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina

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