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Três dicas para o contador iniciante

A princípio, nós da Confirp admiramos e parabenizamos os novos colegas de profissão, garantimos que aqui a prioridade é a igualdade de acesso e possibilidades no mercado de trabalho. Com intenção de auxiliar contadores iniciantes, montamos um guia com dicas sobre o ingresso e crescimento profissional em escritórios contábeis, para que você, recém-formado, atenda as necessidades do mercado e destaque-se como contador. Confira-as a seguir.

Atente-se aos movimentos e mudanças do mercado

Entre os tópicos mais importantes, com certeza podemos citar a observação. Ao ingressar em uma nova área e empresa, o profissional deve atentar-se aos movimentos do mercado e quais suas tendências e necessidades.

Atualmente, os escritórios de contabilidade têm modernizado suas atividades e operado de forma online. O que facilita o contato e desempenho de atividades para/com clientes, além de diminuir o tempo exigido para sua realização. A diferença entre alguns anos e os tempos atuais, é que a maioria dos clientes prefere atendimento online, o que exige do profissional domínio de novas plataformas e tecnologias.

Especialize-se na área que mais se identifica

Se engana quem acredita que todo profissional formado em contabilidade desempenha sempre as mesmas funções. Como em outras áreas, o formando deve buscar entre as opções pela atividade ou área com maior familiaridade e gosto. 

Entre as opções, o profissional pode optar por cursos que o preparem para atuar em assessorias tributárias, prestando serviços de atendimento para empresas, pessoas físicas e microempreendedores. Além dessas, existem inúmeras outras possíveis funções e espaço para todos no mercado.

Busque por escritórios que prestem serviços de assessoria completa para seus clientes

Uma forma possível de descobrir-se e expandir suas possibilidades como profissional, é atuar em escritórios que oferecem diversos serviços de consultoria tributária e fiscal, assessoria contábil,  o que além de colocar o profissional em contato com diversas áreas, também possibilita seu crescimento em que mais se identifica.

Em suma, essas são algumas de uma gama de possibilidades e dicas para o novo contador. Para conhecer mais sobre a área contábil, visite nosso site e esteja sempre em contato com profissionais atuantes na área. 

Para conhecer nossas oportunidades para novos colaboradores, acompanhe nossas redes sociais e prepare-se para expandir seus conhecimentos e possíveis oportunidades com a Confirp!  Venha expandir seus horizontes no escritório de contabilidade em SP que é referência no mercado! Conheça-nos! 

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Tres dicas para o contador iniciante

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DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Seja cliente Confirp, use as vantagens! A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a declaração passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018. A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil. A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”. Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018. A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados. Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. O sistema é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7. Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços: Perguntas frequentes sobre a integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb (ver item 7): http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497 Perguntas frequentes – Web Service – eSocial : https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita Manual de Orientação http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb Manual de Orientação da EFD-Reinf – MOR http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225 Manual de Orientação do eSocial – MOS http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal.

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Pequenos empresários têm até dia 31 para aderir ao Simples

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Donos de microempresas ou empresas de pequeno porte de Rio Preto têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao sistema de tributação Simples Nacional, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Simples Nacional está disponível para microempresas cuja receita bruta no ano seja igual ou inferior a R$ 360 mil. Já entre as empresas de pequeno porte, a arrecadação anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. A opção deve ser feita pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. As empresas também não podem ter débitos tributários com a Receita Federal, o Estado ou mesmo o município. “Além do mais, é importante lembrar ainda que elas não poderão ter nenhuma atividade que seja impedida por lei para se beneficiar deste regime. Por exemplo, profissionais específicos, como médicos, fisioterapeutas ou negócios que envolvem exportações. Ao todo são mais de 3 mil casos”, explica o contabilista Luiz Carlos Augusto Júnior. No caso de existir algum impedimento para a empresa, no momento em que for feita a solicitação pela internet o sistema pode negar a adesão. Por este motivo, o contabilista aconselha que a opção deve ser feita com antecedência e com a ajuda de um profissional contábil. “Um profissional contábil pode fazer todas as pesquisas necessárias antes para que o empresário não perca a oportunidade. Além disso, todo o processo de adequação, quando necessário, leva certo tempo dentro das repartições públicas. Caso o empresário descubra um problema próximo ao final do prazo, ele corre o risco de perder o período de opção”, aconselha Augusto Júnior. O ideal, segundo o contabilista, é que todo fim de ano o empresário faça com seu contador o planejamento tributário para o ano seguinte, providenciando todas as adequações necessárias no caso da adesão ou exclusão do regime do Simples Nacional. “Qualquer problema que impeça na inclusão resultará no pagamento de mais impostos durante o ano”. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, Nobuhiro Nakazone, são 78.275 empresas optantes pelo Simples Nacional na região coberta pela Delegacia Regional da Receita Federal de Rio Preto, que compreende 72 cidades. Apenas em Rio Preto são 27.465 inscritos no sistema. Estes já enquadrados não precisam fazer nova adesão, elas terão as suas feitas automaticamente, diz o contabilista. “As empresas só sairão do Simples Nacional quando forem excluídas, seja por opção ou não estarem dentro das regras”. No entanto, mesmo assim é importante realizar uma pesquisa ao fim de cada ano para ter certeza de que não há nenhuma irregularidade. “A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Segundo Mota, no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. Saiba Mais Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro Empresa do Simples Nacional devem comunicar quando passarem limite Simples Nacional – Fim de ano é fundamental para continuar ou aderir

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Softwares de prateleira sofrerão aumento na alíquota de ICMS em São Paulo

Os softwares de prateleira deverão ficar mais caro no Estado de São Paulo com mudança na base de cálculo desses produtos publicada recentemente pelo governo estadual. Com isso, a alíquota final de ICMS desses produtos que era antes de 5% saltará para 7,9%. Isso significa dizer que o valor do referido imposto que as empresas terão que pagar terá um salto da 58%. “O objetivo da ação do governo do estado é ajustar as contas frente aos impactos no caixa por causa do período de crise recente, contudo, o resultado pesará nas contas das empresas e no bolso dos consumidores, que também enfrentam dificuldades oriundas da crise”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse repasse será repassado aos consumidores. Richard complementa: ”Importante ter em mente que aumentar tributos na maioria das vezes não resolve problema, apenas incentiva a sonegação e a informalidade, que devem ser combatidas. Outro ponto é que não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse ao consumidor” Além do setor de software, serão centenas de outros impactados. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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caminho crescimento

5 passos para iniciar um negócio

Com o crescimento no número de desempregados, muitas pessoas que se encontram nessa situação já projetam a realização do sonho de iniciar um negócio próprio, infelizmente, boa parcela dos que se arriscam nesse projeto encontram dificuldades, principalmente em relação aos gastos e falta de planejamento. Para iniciar um negócio é fundamentar ter uma boa contabilidade. Conheça a Confirp! Isso pelo fato de que abrir um negócio é cercado de grandes dificuldades, basta, se pensar em toda estrutura física necessária, verá que os custos serão muito acima do que permite a realidade de alguém que está iniciando um projeto. Para que os sonhos desses profissionais não se tornem um pesadelo, o diretor executivo da Gowork (www.gowork.com.br ), especializada em Escritórios Compartilhados, Fernando Bottura, detalhou caminhos que observou acertado nas empresas que observou nascer e crescer: Planejar é a alma do negócio Na hora de abrir uma empresa ser impulsivo só irá prejudicar, principalmente em São Paulo, onde qualquer erro pode acabar com um negócio, pois, fará com que tenha ações desordenadas que dificultarão o sucesso. Assim, a recomendação é ter plano de negócio estabelecido, público alvo e estrutura necessária, é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Qual o aporte financeiro inicial Uma empresa tem custos para funcionar, que vão além do pagamento mensal do empreendedor. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Reduções inteligentes é o caminho A busca de alternativas aos altos custos administrativos existentes em São Paulo devem ser uma prioridade,  sendo os alugueis um dos mais altos do país. Saiba que custos como aluguel, recepcionista, material de escritório, energia e telefone eliminará grande parte de seus lucros. Assim é primordial reduzir esses ao máximo. Uma boa dica para quem está iniciando em uma área são os espaços de coworking, ou escritórios compartilhados, que permitem unificar todos esses gastos em um, muito menor que a soma de todos anteriores. Regularize sua empresa Hoje os empreendedores podem alinhar sua empresa dentro de diversos tipos de tributação como MEi, Eireli, Simples, Presumido ou Real. Sendo necessárias as análises com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros e pagando o menor valor possível de tributos. Por isso é interessante buscar uma contabilidade especializada, como é o caso da Confirp: www.confirp.com.br/comercial . Seja visto Aparecer em São Paulo não é uma tarefa simples. Se já tiver uma ampla carteira de clientes, parabéns! Mas saiba que isso é uma exceção, assim, hora de buscar clientes, busque investir em ampliar redes de relacionamento, se estiver em um coworking busque se relacionar com os parceiros, se não busque associações. Também é primordial investir em marketing, como um site ou ferramentas de captação de clientes de baixo custo e com retorna certos.

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