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Três dicas para o contador iniciante

A princípio, nós da Confirp admiramos e parabenizamos os novos colegas de profissão, garantimos que aqui a prioridade é a igualdade de acesso e possibilidades no mercado de trabalho. Com intenção de auxiliar contadores iniciantes, montamos um guia com dicas sobre o ingresso e crescimento profissional em escritórios contábeis, para que você, recém-formado, atenda as necessidades do mercado e destaque-se como contador. Confira-as a seguir.

Atente-se aos movimentos e mudanças do mercado

Entre os tópicos mais importantes, com certeza podemos citar a observação. Ao ingressar em uma nova área e empresa, o profissional deve atentar-se aos movimentos do mercado e quais suas tendências e necessidades.

Atualmente, os escritórios de contabilidade têm modernizado suas atividades e operado de forma online. O que facilita o contato e desempenho de atividades para/com clientes, além de diminuir o tempo exigido para sua realização. A diferença entre alguns anos e os tempos atuais, é que a maioria dos clientes prefere atendimento online, o que exige do profissional domínio de novas plataformas e tecnologias.

Especialize-se na área que mais se identifica

Se engana quem acredita que todo profissional formado em contabilidade desempenha sempre as mesmas funções. Como em outras áreas, o formando deve buscar entre as opções pela atividade ou área com maior familiaridade e gosto. 

Entre as opções, o profissional pode optar por cursos que o preparem para atuar em assessorias tributárias, prestando serviços de atendimento para empresas, pessoas físicas e microempreendedores. Além dessas, existem inúmeras outras possíveis funções e espaço para todos no mercado.

Busque por escritórios que prestem serviços de assessoria completa para seus clientes

Uma forma possível de descobrir-se e expandir suas possibilidades como profissional, é atuar em escritórios que oferecem diversos serviços de consultoria tributária e fiscal, assessoria contábil,  o que além de colocar o profissional em contato com diversas áreas, também possibilita seu crescimento em que mais se identifica.

Em suma, essas são algumas de uma gama de possibilidades e dicas para o novo contador. Para conhecer mais sobre a área contábil, visite nosso site e esteja sempre em contato com profissionais atuantes na área. 

Para conhecer nossas oportunidades para novos colaboradores, acompanhe nossas redes sociais e prepare-se para expandir seus conhecimentos e possíveis oportunidades com a Confirp!  Venha expandir seus horizontes no escritório de contabilidade em SP que é referência no mercado! Conheça-nos! 

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Tres dicas para o contador iniciante

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Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina

Após a Secretaria da Receita Federal liberar o quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 na terça-feira, o temor com uma possível malha fina começa a aumentar. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

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economia real moedas e restituição de imposto de renda restituições

Cuidado ao não separar documentos de pessoa física e jurídica

Sabe aquela história de misturar tudo, gastos da pessoa física com a da pessoa jurídica e não separar gastos? Pois é, com a Lei da Liberdade Econômica é preciso cuidado com os pagamentos realizados de contas pessoais com dinheiro da empresa, pois está claro nela que os riscos do desvio de finalidade e a desconsideração da pessoa jurídica. Na MP se tem o entendimento de confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por  cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa. Assim passou a vigorar seguintes alterações: “Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.” Fica claro que desvio de finalidade fica subentendido que ocorre em casos da utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Assim, a confusão patrimonial e a ausência de separação de fato entre os patrimônios, será caracterizada por: cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e Ver tópico outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. Ponto importante é que esssa artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Por fim, segundo a MP não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

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incentivos fiscais

Palestra explica mais sobre Incentivos Fiscais

A Lei do Bem será o principal tema da palestra Entendendo os Incentivos Fiscais, que a Gestiona Engenharia realizará no próximo dia 15 de outubro, em parceria com a Confirp Consultoria Contábil e o Grupo Alliance, o evento é gratuito. As inscrições devem ser feitas no endereço eletrônico https://conteudo.grupoalliance.com.br/palestragestiona. O tema é de grande relevância, proporcionando uma grande diferencial competitiva para quem utiliza de forma adequada. Isso pelo fato de que empresas inovadoras sempre contam com a tecnologia como aliada e uma empresa que pretende inovar, criar produtos tecnológicos, mas não tem caixa para tal, pode utilizar esse artifício. “Investir em tecnologia dentro de uma empresa é muito mais que comprar ou desenvolver equipamentos. É investir em pesquisa e desenvolvimento, que esconde por trás o elemento de maior valor neste processo: o capital humano”, explica o palestrante Sidirley Fabiani, que é Sócio-fundador da Gestiona Engenharia Ltda. A Lei do Bem é um decreto nº 5.798 de 2006, que viabiliza que empresas inovadoras possam obter um benefício em valores financeiros para o caixa da empresa. Os pré-requisitos para que a empresa possa participar da Lei do Bem são: Estar no regime tributário do Lucro Real Ter fechado o ano base com lucro e realizado pesquisa, desenvolvimento e inovação O benefício visa um desconto na base do Imposto de Renda e com isso a empresa pode reinvestir o valor em Centros de P&D, desenvolver pesquisadores e com isso gerar novos produtos de alta competitividade no mercado. Com a Lei do Bem podem ser feitos investimentos em pesquisas em um modo geral: – Contratação de capital humano qualificado (pesquisadores) – Investimento em tecnologia de ponta para otimizar processos – Criação ou aprimoramento em Centros de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação) – Compra de equipamentos exclusivos, com redução de IPI em 50%, para os Centros de PD&I – Busca por elementos inovadores dentro e fora do país (viagens, insumos, conferências). Sirdirley Fabiani é um grande especialista do tema e por meio da Gestiona que oferece soluções para empresas inovadoras aumentarem a sua competitividade no mercado atual, por meio de benefícios fiscais. Veja alguns tópicos da palestra: Apresentar a Lei do Bem, Lei da Informática e Rota 2030 (programas de incentivos fiscais); Explicar o trabalho da Gestiona e o campo de atuação; Desenvolver o tema para aplicabilidade nas empresas. Serviço Palesta – Entendendo os Incentivos Fiscais Data: 15/10/2019 Horário: 09 às 12 horas Local: Auditório Confirp Endereço: Rua Alba, 96 – Jabaquara Palestrante: Sidirley Fabiani Inscrições: https://conteudo.grupoalliance.com.br/palestragestiona

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Simples Nacional

Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional será obrigatório

As empresas do Simples Nacional terão uma preocupação extra nos próximos meses. Isso por que a implantação do eSocial, que se dará nos próximos meses ocasionará a alteração na obrigatoriedade de uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional. Como estas empresas ficarão obrigadas a entregar de maneira online a GFIP, recolhimento do FGTS ou entrega de declarações ao eSocial, haverá uma mudança nas rotinas trabalhistas nessas situações. A principal é a necessidade do uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional, conforme cronograma a seguir: Obrigatoriedade do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional Vigência Mais de dez empregados Até 31.12.2015 Mais de oito empregados A partir de 1°.01.2016 Mais de cinco empregados A partir de 1°.07.2016 Foi excluída a possibilidade de outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital, para a entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, em caso de número de empregados superior a dois e inferior a onze. O que é o certificado digital? O certificado digital cada vez mais se torna uma ferramenta fundamental para as empresas, sendo um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Diversos segmentos da economia já utilizam a certificação digital em suas atividades. Essas áreas utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, garantindo sua privacidade e inviolabilidade. Tire o Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional com a Confirp Para maior facilidade das empresas parceiras e clientes, a Confirp estabeleceu parcerias que estabelecem as melhores soluções de certificação digital específicas para cada tipo de negócio, de acordo com a necessidade do cliente.  Veja os Benefícios em se adquirir seu certificado digital com a Confirp Economia de tempo e redução de custos; Desburocratização de processos; Validade jurídica nos documentos eletrônicos; Possibilidade de eliminação de papéis; Autenticação na Internet com segurança. Entre em contato agora com a Confirp!  

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