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Três dicas para o contador iniciante

A princípio, nós da Confirp admiramos e parabenizamos os novos colegas de profissão, garantimos que aqui a prioridade é a igualdade de acesso e possibilidades no mercado de trabalho. Com intenção de auxiliar contadores iniciantes, montamos um guia com dicas sobre o ingresso e crescimento profissional em escritórios contábeis, para que você, recém-formado, atenda as necessidades do mercado e destaque-se como contador. Confira-as a seguir.

Atente-se aos movimentos e mudanças do mercado

Entre os tópicos mais importantes, com certeza podemos citar a observação. Ao ingressar em uma nova área e empresa, o profissional deve atentar-se aos movimentos do mercado e quais suas tendências e necessidades.

Atualmente, os escritórios de contabilidade têm modernizado suas atividades e operado de forma online. O que facilita o contato e desempenho de atividades para/com clientes, além de diminuir o tempo exigido para sua realização. A diferença entre alguns anos e os tempos atuais, é que a maioria dos clientes prefere atendimento online, o que exige do profissional domínio de novas plataformas e tecnologias.

Especialize-se na área que mais se identifica

Se engana quem acredita que todo profissional formado em contabilidade desempenha sempre as mesmas funções. Como em outras áreas, o formando deve buscar entre as opções pela atividade ou área com maior familiaridade e gosto. 

Entre as opções, o profissional pode optar por cursos que o preparem para atuar em assessorias tributárias, prestando serviços de atendimento para empresas, pessoas físicas e microempreendedores. Além dessas, existem inúmeras outras possíveis funções e espaço para todos no mercado.

Busque por escritórios que prestem serviços de assessoria completa para seus clientes

Uma forma possível de descobrir-se e expandir suas possibilidades como profissional, é atuar em escritórios que oferecem diversos serviços de consultoria tributária e fiscal, assessoria contábil,  o que além de colocar o profissional em contato com diversas áreas, também possibilita seu crescimento em que mais se identifica.

Em suma, essas são algumas de uma gama de possibilidades e dicas para o novo contador. Para conhecer mais sobre a área contábil, visite nosso site e esteja sempre em contato com profissionais atuantes na área. 

Para conhecer nossas oportunidades para novos colaboradores, acompanhe nossas redes sociais e prepare-se para expandir seus conhecimentos e possíveis oportunidades com a Confirp!  Venha expandir seus horizontes no escritório de contabilidade em SP que é referência no mercado! Conheça-nos! 

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Tres dicas para o contador iniciante

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ICMS na Transferência de Mercadorias entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte volta mesmo lugar

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 204/23, oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, de autoria do Senado, que altera a Lei Kandir, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. A legislação veda a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte – entre filiais ou entre matriz e filiais –, consolidando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. A nova lei também permite que empresas aproveitem créditos relativos a operações anteriores, inclusive em transferências interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa (filiais). Nesse cenário, o crédito deve ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria, limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual na saída em transferência, a unidade federada de origem da mercadoria deslocada deve assegurar a manutenção desse crédito acumulado. A questão controvertida é que a “obrigatoriedade” de transferência do crédito, imposta pelo Convênio ICMS 178/2023, que pode resultar em uma enxurrada de ações judiciais, pois a “obrigatoriedade” não consta na lei. Se a transferência do crédito do imposto for obrigatória, logo, na prática, não muda nada em relação ao que estava em vigor até dezembro de 2023. A Confirp Contabilidade analisou a decisão, destacando que depois de muitas idas e vindas praticamente nada mudou. Mas, destaca a complexidade e a falta de soluções claras em relação ao ICMS nas empresas. Mesmo com a determinação do STF de que o ICMS não incida nas transferências, a legislação, embora afirme a não incidência, obriga a transferência. O Estado de São Paulo já regulamentou o assunto e nas operações internas a transferência do crédito é facultativa. Por outro lado, a maioria dos Estados não regulamentou o assunto até o momento, o que leva ao entendimento de que nos Estados em que não houve regulamentação, as transferências internas devem ser normalmente tributadas, com base no Convênio ICMS 228/2023, que autorizou a emissão de documentos até 30 de abril de 2024 com as mesas regras vigentes até 31 de dezembro de 2023, até que ocorra a regulamentação interna. Vale ressaltar que foi vetado o trecho que equipararia operações isentas de ICMS com possibilidade de pagamento do imposto, de forma alternativa. O Executivo alegou que essa medida traria insegurança jurídica, dificultaria a fiscalização tributária e aumentaria a probabilidade de sonegação fiscal. A decisão sobre a manutenção ou rejeição do veto dependerá de votação no Congresso Nacional.

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Empresas de São Paulo podem parcelar débitos de ICMS da substituição tributária

O Governo do Estado de São Paulo está com um programa especial para que os contribuintes paulistas com débitos de ICMS devidos por substituição tributária (ICMS-ST) possam fazer o parcelamento desses valores em até 60 parcelas mensais. Os valores a serem pagos serão acrescidos, no valor de cada parcela, de juros, não capitalizáveis, equivalentes à Selic acumulada mensalmente mais 1%, relativamente ao mês em que ocorrer o recolhimento da parcela. E o prazo para adesão a esse parcelamento é até do dia 31 de dezembro de 2019. Também será essa a data limite dos fatos geradores que podem ser parcelados. “Programas de parcelamentos sempre são interessantes, mesmo que as condições não sejam tão excepcionais existem diminuições de juros ou mesmo maiores possibilidades de prolongamento. Contudo, antes de qualquer adesão é preciso um estudo aprofundado pelas áreas contábeis e administrativa para saber qual realmente é o valor a ser parcelado”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele complementa que as empresas devem também se atentar ao fôlego financeiro para o pagamento das parcelas. “De nada adiantará a empresa aderir a um programa de parcelamento e não conseguir arcar com os valores mensais. Por isso, a decisão deve ser bem alinhada com a área financeira”, complementa Domingos. Segundo análise da Confirp, dentre os valores que podem ser parcelados estão os débitos fiscais relacionados com o ICMS da Substituição Tributária: declarados pelo contribuinte e não pagos; exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do Programa Nos Conformes, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018. O pedido de parcelamento, de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa, deverá ser efetuado: a)   no caso de débitos fiscais declarados, de valor original cuja soma seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por meio do site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE); b)   mediante preenchimento do formulário, modelo 1 ou 2, que se encontra disponível para download no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), o qual deverá ser protocolizado no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte; c)   nos demais casos, inclusive quando houver impossibilidade técnica para o procedimento previsto na letra “a”. Tratando-se de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, o pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo representante legal do contribuinte, no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

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Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor nesta quarta-feira

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física entra em vigor nesta quarta-feira (1º). Será corrigida em 4,5% na última correção automática. A tabela vinha sendo corrigida em 4,5% desde 2007 e a previsão era acabar com o uso do percentual em 2010. Entretanto, no início de 2011, por meio da Medida Provisória 528, o governo resolveu aplicar o mesmo percentual até 2014. As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014, mas valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015. Na declaração que será feita no próximo ano será usada a tabela de 2013. De acordo com a tabela da Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal tem alertado sobre a defasagem entre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e a inflação. A defasagem deve fechar o ano em 60%. Segundo o sindicato, várias pessoas que eram isentas, por causa da renda baixa, passaram a pagar o imposto. Enquanto a correção da tabela é 4,5%, a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, este ano, deve ficar em 5,73%. Para 2014, a projeção é 5,98%, de acordo com pesquisa do Banco Central. A correção da tabela em 4,5% foi definida porque o governo estabeleceu o percentual como meta para a inflação anual. Fonte – Agência Brasil Saiba Mais: Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro Governo eleva IOF para saque em moeda estrangeira e cartão pré-pago Previdência privada é opção para fugir da mordida do Leão  

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