Confirp Notícias

Três dicas para o contador iniciante

A princípio, nós da Confirp admiramos e parabenizamos os novos colegas de profissão, garantimos que aqui a prioridade é a igualdade de acesso e possibilidades no mercado de trabalho. Com intenção de auxiliar contadores iniciantes, montamos um guia com dicas sobre o ingresso e crescimento profissional em escritórios contábeis, para que você, recém-formado, atenda as necessidades do mercado e destaque-se como contador. Confira-as a seguir.

Atente-se aos movimentos e mudanças do mercado

Entre os tópicos mais importantes, com certeza podemos citar a observação. Ao ingressar em uma nova área e empresa, o profissional deve atentar-se aos movimentos do mercado e quais suas tendências e necessidades.

Atualmente, os escritórios de contabilidade têm modernizado suas atividades e operado de forma online. O que facilita o contato e desempenho de atividades para/com clientes, além de diminuir o tempo exigido para sua realização. A diferença entre alguns anos e os tempos atuais, é que a maioria dos clientes prefere atendimento online, o que exige do profissional domínio de novas plataformas e tecnologias.

Especialize-se na área que mais se identifica

Se engana quem acredita que todo profissional formado em contabilidade desempenha sempre as mesmas funções. Como em outras áreas, o formando deve buscar entre as opções pela atividade ou área com maior familiaridade e gosto. 

Entre as opções, o profissional pode optar por cursos que o preparem para atuar em assessorias tributárias, prestando serviços de atendimento para empresas, pessoas físicas e microempreendedores. Além dessas, existem inúmeras outras possíveis funções e espaço para todos no mercado.

Busque por escritórios que prestem serviços de assessoria completa para seus clientes

Uma forma possível de descobrir-se e expandir suas possibilidades como profissional, é atuar em escritórios que oferecem diversos serviços de consultoria tributária e fiscal, assessoria contábil,  o que além de colocar o profissional em contato com diversas áreas, também possibilita seu crescimento em que mais se identifica.

Em suma, essas são algumas de uma gama de possibilidades e dicas para o novo contador. Para conhecer mais sobre a área contábil, visite nosso site e esteja sempre em contato com profissionais atuantes na área. 

Para conhecer nossas oportunidades para novos colaboradores, acompanhe nossas redes sociais e prepare-se para expandir seus conhecimentos e possíveis oportunidades com a Confirp!  Venha expandir seus horizontes no escritório de contabilidade em SP que é referência no mercado! Conheça-nos! 

Compartilhe este post:

Tres dicas para o contador iniciante

Entre em contato!

Leia também:

mp da liberdade economica

Governo Dória abandona empresários em plena pandemia

O cenário é preocupante para empreendedores e administradores de empresas do Estado de São Paulo, em função da crise atual já são projetados muitos fechamentos de empresas e perdas de empregos. Contudo, o que mais preocupa são as faltas de medidas para auxiliar as empresas, mesmo diante os longos períodos de obrigatoriedade de fechamento de empresas. Hoje se tem uma grande revolta por parte de empresários em relação ao governador João Dória (PSDB), e suas medidas para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o principal problema não é o adiamento propriamente dito, mas a falta de ações para a proteção das empresas pelo estado e municípios. “Em grande parte dos estados brasileiros os governos estão proporcionando ações de auxílios às empresas, mas, especificamente São Paulo não se tem nenhum auxílio desenvolvido as empresas e não se tem projeção que isso ocorra. O cenário é preocupante devido a necessidade de fôlego para as empresas sobreviverem”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Segundo levantamento feito pelo especialista, grande parte dos estados brasileiros já possibilitaram alternativas fiscais para as empresas – 19 no total (veja quadro abaixo). Essas vão de parcelamentos a adiamentos de pagamentos, e são formas de as empresas criarem fôlego para atravessar o momento. As empresas, principalmente do Simples Nacional, também possuem algumas alternativas por causa de medidas que foram tomadas Receita Federal (adiamento do pagamento) e outras estão em análise no Congresso Nacional, principalmente em relação a proteção de emprego. Contudo, em São Paulo nada foi apresentado à iniciativa privada para manutenção das empresas, dos empregos e da renda. “Não discutimos a importância do isolamento social como uma das principais armas no combate a COVID. Apenas é preciso ter claro o papel do Estado para salvar a existência das empresas. É também para isso que todos pagamos impostos, são nesses momentos que o Estado tem que entrar em campo”, explica Robson Nascimento. Ao intervir na atividade econômica, o Estado deve trazer as contras-partidas para não permitir o desequilíbrio das relações afetadas. O governador de São Paulo esquece que a máquina pública só funciona porque a iniciativa privada, composta por milhões de empresas, a mantem em pé. Com isso essa falta de ação preocupa, lembrando que sequer estão sendo prorrogados no estado os vencimentos dos tributos para as empresas que foram impedidas de funcionar e, para piorar, não foi dilatado prazo para entrega de obrigações acessórias que servem para que o Governo cobre seus tributos. “É indiscutível que a preservação da vida venha em primeiro lugar em todas as ações, só não se pode esquecer que saúde e economia são coisas diferentes, e que uma não exclui a necessidade da outra, cada uma tem sua importância, e que todas as ações devem convergir para os mesmos objetivos, a manutenção da vida com a qualidade mínima que cada indivíduo necessita para viver com dignidade”, finaliza o consultor da Confirp. ESTADOS QUE CONCEDEM PARCELAMENTOS COM DESCONTOS DE MULTA E JUROS ARA SOCORRER OS CONTRIBUINTES UF ICMS/ISS Programa Período Legislação AC REFIS-ISS Fato Gerador até 31/12/2020 LC 104/21 AC REFIS/2021 Fato Gerador até 30/06/2020 Decreto 7793/21 AL ICMS/Prorrogação De março/21 para 20/07/21 De abril/21 para 20/08/21 De maio/21 para 20/09/21 De junho/21 para 20/10//21 IN SEF 09/21 AM Parcelamento (3 parcelas) Fev/21 a abril/21 Decreto 43470/21 BA Liquida Salvador Fevereiro/21 parcelado em 2 x Decreto 20199/21 CE ISS Prorrogação De 30/04 para 30/06 De 31/05 para 30/07 De 30/06 para 31/08 Decreto 14953/21 DF REFIS-DF 2020 Fato Gerador até 31/12/2018 (ICMS/ISS/IPTU/IPVA/ITBI) LC 976/2020 GO Facilita-GO Prorrogação Fato Gerador até 31/12/2020 IN GSE 1489/21 MA Parcelamento ICMS Fato Gerador até 31/07/2020 MP 329/2020 MG Prorrogação Vencimento fev/21 Agência de Minas MS ISS Prorrogação De 15/04 para 15/06 De 25/04 para 25/06 Decreto 14682/21 PA PRI Belém Fato Gerador até 31/12/2020 Decreto PMB 100120/21 PE ISS Recife De 20/04 para 20/07 De 20/05 para 20/09 De 21/06 para 22/11 Portaria 30/21 PE ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 31/08/2020 LC 449/2021 PI ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 31/12/2020 Lei 7493/2021 PR ISS Curitiba De 12/04 para 12/07 De 10/05 para 10/09 De 10/06 para 10/11 Decreto 625/21 PR Restabelecimento Parcelamento ICMS Cancelados entre 01/03/20 e 30/06/20 podem ser reparcelado entre 01/03/1 a 30/05/21 Decreto 6977/21 RJ ISS Niterói De 12/04 para 10/06 De 10/05 para 12/07 De 10/06 para 10/08 De 12/07 para 10/09 De 10/08 para 11/10 De 10/09 para 10/11 De 11/10 para 10/12 De 10/11 para 10/01 De 10/12 para 21/01 Resolução SMF 01/2021 RJ PEP/ICMS Fato Gerador até 31/08/2020 Decreto 47488/21 RN ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 30/06/2020 Lei 10783/2020 ICMS Prorrogação Bares e Restaurantes Fato Gerador até Fevereiro/21 para 31/05/21 Decreto 30407/21 RO ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 30/06/2020 Lei 4953/21 RR ISS Boa Vista REFIS Fato Gerador até 31/12/2020 Lei 2133/21 RR PEP/ICMS Fato Gerador até 31/08/2020 Decreto 30103/21 SE ICMS Prorrogação Bares e Restaurantes De 09/05 para 09/07 De 09/06 para 09/08 Portaria SEFAZ 83/21  

Ler mais
Imposto de renda

Imposto de Renda 2016 – Confirp é destaque no G1

Veja as dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda 2016.  Prazo de entrega da declaração vai até o dia 29 de abril. Consultoria levanta as principais perguntas e dá as respostas. Veja matéria na íntegra no site do G1! Faça seu IR com a Confirp! Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda, sempre surgem dúvidas a respeito do seu preenchimento. Se não forem respondidas e o contribuinte entregar o documento à Receita Federal com erros, é possível que sua declaração caia na malha fina. O prazo de entrega vai até o dia 29 de abril. Veja abaixo quais são as perguntas mais frequentes apontadas pela Confirp Consultoria Contábil, a pedido do G1: Quando posso optar pelo desconto simplificado do IR? O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções permitidas, como as relacionadas à saúde e educação. “Contudo, é necessária uma análise prévia para ver se realmente será vantajoso.” Não tenho todos os documentos, o que devo fazer? Para os contribuintes que ainda não tiverem algum documento necessário para declarar o Imposto de Renda, a orientação dos especialistas é a de que os dados fiquem em branco.  “Se for obter esse documento, mas só depois do período de entrega, uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Entreguei e observei que errei em algum dado, o que fazer? A declaração retificadora também é válida caso o contribuinte se der conta de que cometeu algum erro no preenchimento da declaração. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina. “Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, alertou a consultoria. Quais são as penalidades se eu não enviar a declaração? Se o contribuinte não entregar a declaração terá de pagar multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração: limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). De acordo com a Confirp, no caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso será deduzida do valor do imposto a ser restituído. O que posso deduzir no Imposto de Renda? Podem ser deduzidas: contribuições para a Previdência Social e para a Previdência Privada, despesas médicas; pensão alimentícia; despesas escrituradas em livro caixa; dependente; despesas relacionadas a educação do contribuinte ou dependente, entre outras. Quem pode ser considerado dependente na minha declaração? Podem ser considerados: companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge; filho ou enteado até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto, irmão, pais e avós, entre outras situações. Como declarar aplicações financeiras? O contribuinte, de posse dos documentos, deve lançar as aplicações financeiras da seguinte forma: Poupança: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “41 – Caderneta de poupança”, nos campos “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2015” (conforme o Informe de Rendimentos do banco); informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular; saldos inferiores a R$ 140 estão dispensados de declarar. Os rendimentos de caderneta de poupança devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS”; Aplicações em renda fixa: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; Fundo de investimento: Verificar no Informe de Rendimentos do banco: se for “renda fixa” (muito comum), lançar os saldos em 31 de dezembro na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; se for “fundo de curto prazo”, lançar no código “71 – Fundo de Curto Prazo”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; Previdência privada: Os tipos mais comuns de previdência privada são: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR; é uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice;  PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total “pago” no ano de 2015 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS); Títulos do governo (ou Títulos Públicos, ou

Ler mais
transacao tributaria

Lei traz importantes inovações nas Transações de Dívida Tributária

O Governo Federal sancionou no fim de junho a Lei nº 14.375/22 que altera alguns pontos da transação tributária disciplinada pela Lei 13.988/2020, trazendo novos benefícios aos contribuintes. “Essa é uma importante novidade para as empresas, principalmente as que estão em busca de sua reestruturação, sendo que proporciona uma série de novos benefícios. É importante que as empresas junto às suas contabilidades busquem se atualizar sobre esse benefício, entendendo a melhor forma de utilizá-los”, analisa Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Contabilidade. As principais alterações relacionadas à transação tributária são: a) Abrangência: possibilidade de transação de débitos do contencioso administrativo fiscal (débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa, ou seja, na RFB), além dos inscritos em dívida ativa; b) Prejuízo fiscal: utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ (25%) e de base de cálculo negativa de CSLL (9%), até o limite de 70% do saldo devedor remanescente do valor transacionado após a aplicação dos descontos. Os créditos poderão ser de titularidade de responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta ou de sociedade controlada direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, c) Demais créditos: utilização de precatórios para amortização de principal, multa e juros transacionados; d) Descontos: ampliação da possibilidade de redução (desconto) de 50% para até 65% do valor total da transação; e e) Prazo: ampliação do número de parcelas de 84 para 120 (com exceção dos débitos previdenciários, que permanecem com limite de 60 parcelas). Não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos obtidos na transação Mais um ponto interessante a ser observado na nova lei é que os descontos obtidos na transação tributária não serão computados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Por fim, a RFB e a PGFN editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos na legislação no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia da publicação (22 de junho).    

Ler mais
Em SP parcelamentos rompidos poderao ser restabelecidos

Em SP parcelamentos rompidos poderão ser restabelecidos

O Governo do Estado de São Paulo restabeleceu os parcelamentos relacionados aos Programas Especiais de Parcelamento – PEP rompidos em razão da inadimplência de parcelas em virtude do período de crise gerada pelo COVID-19. Assim as empresas que tinham realizado esses parcelamentos no passado e não conseguiram realizar os pagamentos com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020 poderão restabelecer os parcelamentos. Isso vai ocorrer mesmo se as empresas já tiverem sido exclusas e estiverem na dívida ativa Exemplos são parcelamentos de ICMS. Para tanto será necessária a adesão do devedor, a ser efetuada no período de 16 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, e deve ser precedida do recolhimento das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas e do pagamento das custas e demais despesas processuais eventualmente devido. “Com certeza essa é uma importante medida por parte do Governo do Estado, pois a crise levou a muitas empresas não conseguirem pagar esses parcelamentos o que faria com que uma eventualidade fizesse com que essas empresas perdessem todos os benefícios obtidos na ocasião da adesão ao programa. Essa medida é justa diante da realidade que vivemos”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp A adesão será feita mediante prévia notificação administrativa do devedor no endereço eletrônico por ele informado no termo de adesão do PEP a ser restabelecido. Contudo, ponto importante é que o devedor estará sujeito à cobrança dos juros por atraso devidos entre o vencimento original e o efetivo pagamento, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP. O vencimento da primeira parcela postergada será no dia do vencimento do mês subsequente ao da última parcela do acordo de parcelamento originalmente celebrado e assim sucessivamente com as demais parcelas postergadas. Ainda segundo o Governo de São Paulo, se a última parcela do PEP originário estiver compreendida entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020, os respectivos vencimentos estarão prorrogados para o mês de repactuação do parcelamento e aos subsequentes sucessivamente. Por fim, o restabelecimento do parcelamento e o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.