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Lei das Domésticas – regulamentação é aprovada na Câmara, agora falta Senado - CONFIRP

Gestão in foco

Lei das Domésticas – regulamentação é aprovada na Câmara, agora falta Senado

Depois de muitas idas e vinda, parece que finalmente será finalizada a regulamentação da Lei das Domésticas, que foi criada em 2013, mas que tinha muitos pontos que não estavam em vigor por falta desse ajuste. Contudo, a Câmara dos Deputados concluiu no dia 18 a votação das emendas ao projeto de lei que regulamenta os direitos dos empregados domésticos.

A Confirp criou o serviço ideal para quem precisa se adequar a essa nova realidade: o Confirp em Casa

Como houve mudanças no texto aprovado pelos senadores anteriormente, a proposta vai voltar ao Senado para uma nova votação.

Pontos polêmicos da Lei das Domésticas

A emenda mais polêmica, que reduzia a contribuição previdenciária dos empregadores, foi rejeitada pela maioria dos parlamentares. Assim, o patrão vai continuar pagando ao INSS, Instituto Nacional de Seguro Social, 12% por cento sobre o valor do salário do empregado.

Uma das emendas aprovadas permite que, ao invés de no máximo três parcelas de seguro desemprego, o empregado possa receber até cinco, como as outras categorias. Além disso, foi aprovado o texto que estabelece descanso de 36 horas para quem trabalhar 12 horas seguidas. O salário do mês deve incluir o pagamento pelo descanso semanal e pelo descanso em feriados. A emenda também estende essa regra aos vigilantes de bancos.

A Lei das Domésticas foi promulgada em 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Mas sete benefícios ainda não foram regulamentados. São eles: a indenização em casos de demissão sem justa causa, conta no FGTS, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

De acordo com o texto, empregado doméstico é a pessoa que presta serviço não eventual por mais de dois dias na semana, desde que não seja menor de 18 anos.

A jornada de trabalho fica estabelecida em oito horas por dia, sendo que a carga semanal não pode passar de 44 horas.

(Com informações da EBC – Jéssica Gonçalves)

Sobre o Confirp em Casa

“O Confirp em Casa vem suprir uma crescente demanda criada com a sanção no ano passado da chamada Lei das Domésticas, onde o trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. A partir de então, esses empregados passam a ter garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros direitos trabalhistas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

É importante ter em mente que as regras são válidas para todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. Tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta e mordomo, dentre outros.

Contudo, a referida Lei das Domésticas trás uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingencias trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita.

Veja as vantagens do Confirp em Casa:

  • Atendimento personalizado por um de nossos técnicos;
  • Fim da preocupação com os complexos cálculos – como o do FGTS, horas extras, rescisões e férias – esse trabalho será de nossa responsabilidade;
  • Disponibilização de todas as informações de maneira eletrônica, por meio de ferramenta própria e segura;
  • Possibilidade de atendimento presencial na Confirp e de orientação legislativa com profissionais altamente capacitados;
  • Eliminação de riscos trabalhistas existentes nessas relações;
  • Elaboração de contrato de trabalho, que se adeque as necessidades do contratante;
  • Disponibilização online do holerite do trabalhador;
  • Entrega de obrigações acessórias;
  • Realização do cadastramento do número do CEI – PIS;
  • Cálculo de horas extras, férias e décimo terceiro;
  • Consultoria nas relações trabalhistas.

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CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, IX]; p) locação de bens móveis, excluída a alíquota do ISS (Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, VII) q) atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que será tributada na forma do Anexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III (Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, VIII); r) serviços de manipulação de fórmulas sob encomenda de medicamentos e produtos magistrais para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial;  NOTA: As atividades de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal de cargas (sujeitas ao ICMS), serão tributadas na forma do Anexo III, onde as alíquotas do ISS dessa tabela deverão ser substituídas pelas alíquotas do ICMS do Anexo I (art. 18, § 5º-E); Até 31/12/2008 as atividades de serviços de comunicação eram impeditivas ao ingresso no Simples Nacional (art. 17, IV, da LC 123/06). Entretanto, a partir de 1º/01/2009 tal atividade passou a ser permitida, pois a vedação foi revogada pela LC 128/08, art. 13, II. Anteriormente ao ano de 2009, as empresas de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas optantes pelo Simples Nacional tiveram a seguinte tributação: foram tributadas pelo Anexo V até 31/12/2007 (+ CPP em separado + ICMS do Anexo I), e desde 1º/01/2008 são tributadas pelo Anexo III (com CPP incluída), substituindo o ISS pelo ICMS do Anexo I (art. 18, § 5º-E da LC 123/2006). Continue lendo para saber mais sobre o Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis Importante: Poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa pelo caput do artigo 17 da LC 123/06, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na LC nº 123/06 ( 17, § 2º). Nessa hipótese, essas atividades serão tributadas pelo Anexo III, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação nos Anexos IV ou V (art. 18, § 5º-F). Exemplo: estacionamentos, serviços gráficos, digitação, mala direta, cobrança, informática, cópias, hotéis, serviços de apoio administrativo etc. Todas essas atividades serão tributadas pelo Anexo III. Obrigações dos escritórios de serviços contábeis Os escritórios de serviços contábeis recolherão o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal (art. 18, § 22-A); Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão (art. 18, § 22-B): a) promover atendimento gratuito relativo à inscrição opcional do Microempreendedor Individual (MEI) e à primeira declaração anual simplificada do MEI, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; b) fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; c) promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. 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Reestruturação Empresarial – agora é a hora!

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Empreendedorismo e Gestão: o equilíbrio das forças

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O empreendedor e o gestor Reinaldo Domingos, especialista em finanças e empreendedorismo, ilumina a importância de transformar uma ideia inovadora em um negócio sustentável. “Empreender, como o próprio significado já diz, é tentar, decidir, realizar e executar algo. Para ser sustentável, é preciso praticar o que denomino 3Rs do Negócio Sustentável: Rentabilidade, Recorrência e Reserva,” afirma Domingos.  Esses princípios são cruciais para a sobrevivência e o sucesso de um negócio, mas a aplicação eficaz dos 3Rs muitas vezes depende de uma boa gestão. Enquanto o empreendedor é movido por uma visão, o gestor é o responsável por transformar essa visão em prática. Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial, destaca a importância desse papel. “O gestor é responsável por implementar a visão do empreendedor, gerenciando as operações diárias da empresa de forma eficiente e garantindo que as metas e objetivos sejam alcançados,” explica Santos.  Ele ressalta que “a gestão exige uma abordagem mais analítica e cuidadosa.” O gestor deve ser capaz de dar passos para trás, avaliar o desempenho da empresa com base em dados concretos e ajustar as estratégias conforme necessário. A habilidade de analisar e adaptar as estratégias é essencial para a eficácia da gestão e para garantir a sustentabilidade a longo prazo. Exemplos de Jobs e Gate Luiz Eduardo Moreira Caio, presidente da Metalfrio, especialista em gestão de empresas, conta que os casos da Apple e da Microsoft ilustram bem a visão que ele tem sobre o tema. “Ambas as empresas surgiram da visão de dois indivíduos brilhantes. No início, eles tinham apenas uma ideia e, a partir dela, começaram a compartilhar sua visão, envolvendo outras pessoas no desenvolvimento de seus negócios”. “Contudo, é essencial que o espírito empreendedor permaneça vivo, seja através do próprio fundador ou pelo desenvolvimento de uma cultura que incentive o empreendedorismo. Retomando os exemplos que mencionei, Bill Gates teve mais sucesso em impulsionar o crescimento da Microsoft ao equipar a empresa com pessoas e processos ao longo do tempo, sem perder o espírito empreendedor que ele próprio cultivava. Por outro lado, Steve Jobs, em determinado momento, perdeu o controle da gestão, foi afastado da Apple e, com sua ausência, a empresa quase colapsou. Foi preciso que ele voltasse para resgatar a companhia”, complementa Moreira Caio. Desafios da educação empresarial Um dos principais problemas enfrentados por empreendedores e gestores é a falta de preparação adequada. 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A transição necessária: quando mudar a abordagem A transição de uma gestão empreendedora para uma mais estruturada é crucial à medida que a empresa cresce. Esse ponto geralmente ocorre quando o crescimento da empresa ultrapassa a capacidade do empreendedor de gerenciar todos os aspectos operacionais sozinho.  Indicadores como aumento significativo de clientes, expansão geográfica e complexidade crescente das operações sinalizam a necessidade de uma abordagem mais sistemática. “Nesse estágio, o empreendedor deve começar a delegar responsabilidades e confiar em gestores competentes,” aconselha Benito Pedro Santos. “Quando uma empresa começa a crescer, as exigências operacionais aumentam, e a gestão eficaz torna-se essencial para a sustentabilidade.” A falta de uma gestão estruturada pode levar a problemas como desorganização interna e ineficiências, prejudicando a continuidade e o sucesso do negócio. 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