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Tire as principais dúvidas sobre férias coletivas para 2022

Fim de ano e a decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser tomada pelos gestores de uma empresa, assim serão menores as dificuldades na hora de tomar as medidas necessárias e realizar esse acordo com os trabalhadores.

Lembrando que por mais que muitos empresários odeiem, essa pode ser uma pedida nos casos de negócios que caem muito a movimentação em determinados períodos, mas especificamente fim de ano, pois não é interessante manter profissionais trabalhando, mas sem nada a fazer.

Contudo o tema é complexo, não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro. As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o  consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas:

Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?

  • Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar fracionar as férias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados.

No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.

Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?

  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?

  • Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
  • Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

Fonte – Confirp Consultoria Contábil

 

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Como abrir uma Microempresa (ME) e suas vantagens

Como abrir uma Microempresa (ME) e suas vantagens

Desvendando o Sucesso das Microempresas: Estratégias e Dicas Essenciais Descubra o passo a passo de como abrir uma microempresa e transformar seu sonho em realidade. Dicas essenciais aqui Você tem o sonho de abrir uma empresa e quer entender como iniciar esse processo? Uma excelente opção é abrir uma Microempresa (ME), uma modalidade que oferece benefícios e facilidades para empreendedores. Neste artigo, vamos explicar como funciona a abertura de uma ME empresa, quem se enquadra nesse tipo de empresa, qual é o faturamento máximo anual permitido e quais são os custos mensais envolvidos. Vamos lá? O que é Microempresa (ME)? A Micro empresa é uma categoria empresarial que se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, que proporciona benefícios fiscais e simplifica a gestão contábil e tributária. Essa modalidade é destinada a empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00. A ME possui vantagens em relação a obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, facilitando a vida do empreendedor. Microempresa: quem pode abrir uma A abertura de uma empresa ME é permitida para diversos segmentos e pode ser realizada por empreendedores individuais ou por sócios em uma sociedade limitada. O limite de faturamento anual é de até R$ 360.000,00, e a ME pode optar pelo regime do Simples Nacional, que engloba impostos e contribuições em uma única guia de pagamento. Como abrir uma Microempresa? Para realziar a abertura de Microempresas, é necessário seguir alguns passos essenciais: Elaboração do contrato social Caso a ME seja constituída por sócios, é necessário elaborar o contrato social, definindo as responsabilidades e os percentuais de participação de cada sócio. Registro na Junta Comercial ou Cartório Após a elaboração do contrato social, é preciso registrar a empresa na Junta Comercial ou em Cartório, dependendo das normas de cada estado. Obtenção do CNPJ Com a documentação registrada, é possível solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Inscrição estadual e municipal: Dependendo do ramo de atividade da ME, pode ser necessário obter a inscrição estadual e municipal para cumprir obrigações tributárias específicas. Alvará de funcionamento É fundamental obter o alvará de funcionamento junto à prefeitura da cidade onde a ME será estabelecida. Vantagens de abrir uma Microempresa Abrir uma Microempresa traz diversas vantagens para o empreendedor. Veja algumas delas: Simplicidade na gestão A ME permite uma gestão contábil e tributária simplificada, pois o regime do Simples Nacional unifica o pagamento de impostos em uma única guia mensal. Carga tributária reduzida O Simples Nacional oferece uma carga tributária reduzida, proporcionando economia para a empresa. Facilidade para emissão de notas fiscais A micro empresa pode emitir notas fiscais para seus clientes, facilitando a formalização das transações comerciais. Acesso a linhas de crédito Ao possuir CNPJ, a ME tem mais facilidade para acessar linhas de crédito e obter financiamentos para investir Proteção do patrimônio pessoal Ao abrir uma empresa me, o empreendedor separa o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial, o que proporciona mais segurança em caso de dívidas e processos judiciais. Possibilidade de contratação A microempresa (ME) pode contratar funcionários, permitindo o crescimento e a expansão do negócio. Confirp: Contabilidade para Microempresas Embora a gestão contábil de uma Microempresa seja menos complexa do que em outros regimes tributários, é essencial contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado. Um escritório de contabilidade digital e físico experiente irá auxiliar no registro da empresa, orientar sobre as obrigações fiscais e trabalhistas, além de fornecer suporte na elaboração de relatórios contábeis e no cumprimento das declarações exigidas. A Confirp Contabilidade é um escritório contábil renomado, com ampla experiência no atendimento a Microempresas. Nossa equipe está preparada para oferecer suporte contábil personalizado, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e aproveitando todos os benefícios do Simples Nacional. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e descubra como podemos ajudar no sucesso do seu empreendimento. SummaryArticle NameComo abrir uma Microempresa (ME) e suas vantagensDescriptionDescubra o passo a passo de como abrir uma microempresa e transformar seu sonho em realidade. Dicas essenciais aquiAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Menor aprendiz – entenda tudo sobre o tema

A obrigação de algumas empresas contratarem menor aprendiz se torna ainda mais relevante com alguns fatores, como a obrigação do eSocial e constantes fiscalizações e autuações praticadas pelo MTE. Assim este material visa explicar profundamente sobre o tema e minimizar os riscos para as empresas. O que é o contrato de menor aprendiz? O contrato de aprendizagem, é um contrato de trabalho especial, celebrado entre o maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, observado que a idade de 24 (vinte e quatro) anos não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência; ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos. Neste contrato, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e em contra partida o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Importante esclarecer que a idade máxima permitida para aprendizagem foi majorada de 18 (dezoito) para 24 (vinte e quatro) anos, sendo mantida a idade mínima de 14 (quatorze) anos. Referida alteração foi promovida pela Lei nº 11.180, de 23.09.2005, conversão da Medida Provisória nº 251, de 14.06.2005, conversão, que deu nova redação ao artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho. Quem é obrigado Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar menor aprendiz em seus quadros de pessoal. Esses devem estar matriculados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. A quantidade de aprendizes deve ser em número equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz. Empresas dispensadas pela contratação do Menor Aprendiz: Estão isentas desta obrigatoriedade na contratação de aprendizes, as seguintes empresas: I – as microempresas e empresas de pequeno porte; II – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.   Validade do contrato: Para considerar o contrato válido para Menor Aprendiz, é necessário: a) anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio; c) inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Prazo do Contrato: O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: São consideradas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: a) os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: a.1) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); a.2) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); a.3) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR); a.4) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT); e a.5) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP); b) as escolas técnicas de educação, inclusive as agro técnicas; c) as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tais entidades deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria nº 615/2007, criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, buscando promover a qualidade pedagógica e efetividade social. Salário: Ao jovem aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional. Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias, ficando vedado a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 (oito) horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso. FGTS / Férias e Vale Transporte: Os depósitos do FGTS nos contratos de aprendizagem são de 2%. As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem. É assegurado ao menor aprendiz o direito ao benefício da Lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte. Extinção do Contrato de Menor Aprendiz: O contrato de aprendizagem será extinto no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses: a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; b) falta disciplinar grave; c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e d) a pedido do aprendiz. Para efeito das hipóteses descritas nas alíneas “a” a “d”, serão observadas as seguintes disposições: a) o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem será caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica; b) a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas abaixo: b.1) ato de improbidade; b.2) incontinência de conduta ou mau procedimento; b.3) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; b.4) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; b.5) desídia no desempenho das respectivas funções; b.6) embriaguez habitual ou em serviço; b.7) violação de segredo da empresa; b.8) ato de indisciplina ou de insubordinação; b.9) abandono de emprego; b.10) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado

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Jovem aprendiz – muito além das cotas

São milhares a histórias profissionais que foram benéficas para empresas e trabalhadores em função de programa de jovem aprendiz. Entre em contato com a Confirp para saber os cuidados trabalhistas que sua empresa deve tomar! A grande vantagem para o empregador é ter um funcionário moldado as suas necessidades, criando uma relação de conhecimento e fidelidade. Para o profissional também é ótima a oportunidade, já que proporciona capacitação e também uma chance para entrar no mercado. “Para minha trajetória profissional foi fundamental no inicio de minha carreira. O programa Jovem Aprendiz traz em seu conteúdo aprendizados que proporcionam ao jovem uma melhor condição quando do inicio de seu trabalho”. Contudo, mais que essas vantagens, a contratação de jovens aprendizes é uma lei criada em 2000 e chamada de Lei do Aprendiz. Foi criada para a entrada de jovens no mercado de trabalho e consiste em exigir que médias e grandes empresas preencham, com estes profissionais, pelo menos 5% do seu quadro. Os jovens contratados devem ter entre 14 e 24 anos e ocupam vagas que não exigem formação técnica ou superior. “ “Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei, mínimo de 5% e máximo de 15% do CAGED. facultativa a contratação de aprendizes pelas micro e pequenas empresas, inclusive as do Simples Nacional. A quantidade que deve ser admitida se dará após análise do CAGED, calculada sobre o total de empregado retirando funções demandem formação profissional (nível técnico ou superior) e os cargos de direção, gerência ou de confiança. As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão o número”, explica a ISBET, instituto que prepara aprendizes qualificados para o mercado . Os jovens devem estar cursando ou já terem concluído o ensino médio e terão direito a registro em carteira de trabalho, 13º salário, fundo de garantia, INSS, vale-transporte, férias e jornada de trabalho de 6 horas. Mas, segundo Sérgio Mindlin, presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos, essa lei ainda apresenta resultados abaixo do esperado. “No ano passado, foi beneficiada menos da metade do total de aprendizes esperado pelo Ministério do Trabalho. A expectativa era de que 800 mil jovens fossem beneficiados pela lei, mas, na prática, eles somaram menos de 300 mil”’. Fiscalização e mudanças Em função da baixa procura das empresas por estes profissionais estão se tornando constantes as fiscalizações e autuações praticadas pelo Ministério do Trabalho e emprego (MTE) as empresas que não estão cumprindo a cota que são obrigadas O aumento da fiscalização está acontecendo, pois a Secretaria de Políticas Publicas e Emprego estipulou uma meta de um milhão de aprendizes contratados até dezembro de 2014. Desta forma, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego intensificaram as fiscalizações para auxiliar no cumprimento da meta, seja em empresas que já possuem jovens contratados, para verificar se estão cumprindo a cota, ou em empresas que ainda não iniciaram o programa. A ISBET ainda conta que o descumprimento da lei pode refletir em pesadas multas. Hoje a empresa que não cumpre a cota de aprendizagem e ficam sujeitos à multa de valor igual a um salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os jovens empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder cinco vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro. E é importante ressaltar que o prazo para cumprir a cota hoje depende muito da quantidade de jovens e ramo de atividade e as diretrizes do auditor fiscal. Além do aumento da fiscalização, recentemente a Lei do Aprendiz também passou por mudanças, dentre estas, o fato do jovem dever cumprir 80 horas sequenciais de estudo nas entidades qualificadoras antes de iniciar suas atividades na empresa. Depois do início, o curso de francês Um dia por semana, o aprendiz ficará ausente de suas funções no empreendimento para receber o treinamento. Os cursos são obrigatoriamente relacionados à atividade a ser desempenhada na companhia. A tendência é que as empresas também sejam favorecidas com a antecipação da carga teórica. “Já vimos que a lei traz benefícios para a educação desses jovens e os insere no mercado de trabalho, tirando-os da rua e da criminalidade. Além disso, auxilia na vida financeira deles e traz benefícios até para a escolaridade, já que é exigido que frequentem ou que já tenham concluído o ensino médio”, explica o presidente do Ethos. “Um dos principais ensinamentos que tive nessa época é que quando temos boa vontade, atitude, disciplina e foco podemos alcançar tudo o que desejamos para nossas vidas. E ser uma jovem aprendiz foi como se iniciou minha carreira, sendo fundamental em minha vida. Mas a jornada continua, há muito para caminhar e realizar”, finaliza Ariadne Toledo.   Veja as principais mudanças para a Instituição Formadora • Cadastro e validação de novos cursos voltados para a necessidade do dia a dia da empresa e do jovem; • Diretrizes curriculares apropriadas para o público alvo; • Todo curso do programa deve apresentar 40% do total da carga horária de um curso técnico equivalente; • Carga horária do curso: o tempo de contrato reduziu, atualmente, o prazo médio para os contratos são de 1 ano e 2 meses. Muitos cursos antigamente possuíam carga horária elevada em relação aprendizagem teoria/pratica, as atividades práticas e teóricas eram de pouca complexidade, o que tornava o programa desmotivador para o jovem; Para empresas • A distribuição da carga horária ficou: 70% para as atividades práticas e 30% para as atividades teóricas. • A jornada de trabalho do jovem terá que ser distribuída apenas em 5 dias durante a semana, contemplando atividades teóricas e práticas. • Raio de distância sobre a empresa, entidade qualificadora e residência do jovem será de no máximo 50km.   Benefícios da contratação de jovens aprendizes: • Contribuir com o desenvolvimento profissional e pessoal do jovem; • Qualificar o jovem tendo em vista a possibilidade de aproveitá-lo para seu quadro; • Associar sua marca a

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Declaração de Atividades Imobiliárias é obrigatória desde julho

Desde junho de 2017 passou a ser obrigatória a entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI), para atualização de dados de imóveis localizados no Município de São Paulo, para fins do IPTU. Faça sua contabilidade com a Confirp e esteja sempre informado São responsáveis pela entrega mensal da declaração DAI: construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis; leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública. Um ponto importante em relação ao tema é que a responsabilidade pela apresentação da DAI independe de o declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU. A DAI deve ser entregue até o dia quinze de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período. A primeira declaração DAI deveria ter sido entregue de forma facultativa até 15 de abril de 2017, com os dados das transações efetivadas durante o mês de março de 2017. A não apresentação da DAI no prazo, bem como a ausência de sua apresentação, implicará a aplicação das penalidades descritas no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.819/1989. Em caso de dúvidas, envie e-mail para dai@prefeitura.sp.gov.br. A Prefeitura de São Paulo também está organizando palestras em entidades representativas de segmentos econômicos relacionados à compra, venda, intermediação e locação de imóveis, para maior divulgação e esclarecimentos de dúvidas.

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