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Caos no Refis dificulta adesão

O prazo para a adesão a um dos mais vantajosos programas de parcelamento de tributos federais, conhecido como Refis da Copa, terminou na última segunda-feira, dia 25, sob a expectativa de uma prorrogação de última hora, o que não aconteceu. Houve amplo interesse dos contribuintes em regularizar as contas com o fisco, mas também muita correria para cumprir o prazo de adesão.

De acordo com consultores e contadores, o curto período para aderir ao parcelamento (menos de um mês), a falta de clareza nas regras, gerando dúvidas até entre os funcionários da Receita Federal, os diferentes períodos para adesão, fatos geradores distintos, além do atraso na regulamentação das várias leis editadas sobre o tema, dificultaram a entrada de muitos contribuintes no programa.

A Receita Federal deve divulgar hoje o balanço das inscrições e já avisou que não cabe ao órgão reabrir o prazo, mas ao Congresso Nacional, por meio de uma proposta legislativa.

A ASPR, empresa especializada nas áreas de auditoria e consultoria empresarial, processou 11 pedidos de parcelamento. O Refis da Copa concede descontos no valor da multa e dos juros e permite o pagamento da dívida em até 15 anos.

De acordo com a sócia da empresa, Danila Bernardi Aranon, o programa gerou dúvidas desde o início, a começar pela reabertura de um prazo que ainda não havia se encerrado. Explica-se. Na primeira versão do programa, apelidado de Refis da Crise, os contribuintes inadimplentes podiam parcelar débitos contraídos até novembro de 2008. No entanto, a Medida Provisória (MP) 651 modificou esse item, passando a permitir o parcelamento de débitos contraídos até dezembro de 2013.

O texto da medida provisória também estendeu o prazo final para as adesões: do dia 31 de julho para 25 de agosto. A primeira dúvida: uma empresa com débitos vencidos antes de dezembro de 2008 poderia fazer a adesão? “São várias as interpretações e nenhuma Instrução Normativa da Receita Federal esclareceu esse detalhe”, explica Danila.

Avaliação minuciosa – Outra confusão foi gerada com a Medida Provisória 651, relativa à utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação antecipada de débitos parcelados. A regulamentação desse tópico da lei, entretanto, foi publicada no mesmo dia do prazo final das adesões, no último dia 25. “As empresas que eventualmente poderiam ter vantagens em aderir ao programa, sobretudo aquelas com prejuízos fiscais acumulados, provavelmente ficaram de fora porque não houve tempo para uma avaliação minuciosa”, afirma Danila.

Na Confirp Consultoria Contábil, 50 clientes optaram por parcelar seus débitos. Ninguém ficou de fora porque a empresa começou com antecedência um trabalho de divulgação das vantagens do programa.

Falta de uniformidade – No entanto, o gerente societário da consultoria, Eduardo Amaral, relata os problemas enfrentados pelos contribuintes. “O Refis da Copa foi marcado pela falta de uniformidade das informações”, resume. As unidades da Receita Federal têm interpretações diferentes sobre o mesmo assunto.

Além disso, faltou estrutura do órgão para realizar os atendimentos. “Muita gente ficou de fora”, garante Amaral.

O consultor também cita o problema com a falta de ferramentas para facilitar o levantamento de débitos pelos contribuintes. O ideal seria concentrar essas informações num único órgão, a Receita Federal, por exemplo. Entretanto isso não aconteceu, obrigando os contribuintes a consultarem a Previdência Social para levantar as dívidas relativas dos contribuintes ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Quarta, 27 Agosto 2014 22:03 Escrito por Silvia Pimentel

Fonte – Diário do Comércio – http://www.dcomercio.com.br/2014/08/27/caos-no-refis-dificulta-adesao

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Telefonia em nuvem – o futuro das empresas

  De acordo com estudo realizado pela Accenture, em parceria com a IDC Brasil, publicado no final de fevereiro, oito em cada dez empresas brasileiras ainda estão dando os primeiros passos na transformação digital. E dentre as diversas ações a serem tomadas para otimizar processos, integrar a equipe e melhorar a produtividade está o uso de dados em nuvem, incluindo a migração da telefonia analógica para a digital. Para tirar todas as suas dúvidas sobre telefonia em nuvem, a Gestão in Foco, preparou uma matéria com os especialistas da Witec It Solutions, empresa referência em Telefonia IP. Como funciona a telefonia em nuvem? Essa tecnologia funciona por meio de um PABX em nuvem que é conectado através da rede, via internet, podendo ser acessado por meio de um aparelho de PABX IP ou via SOFTPHONE, que é um aplicativo que copia a interface de um telefone, e pode ser baixado no desktop ou no celular. Já no sistema de PABX tradicional, as conexões são feitas por equipamentos físicos, que por sua vez são ligados a uma central telefônica. Por que usar a telefonia em nuvem na sua empresa? Mobilidade, custos, melhoria na gestão e flexibilidade, entre outras vantagens, fazem parte do pacote que tem atraído o mercado. Normalmente, a telefonia em nuvem é ideal para quem busca mobilidade, pois há descentralização e facilidade na gestão da equipe, trazendo escalabilidade. E se a internet cair? Uma vez que você está em nuvem, não precisa mais se preocupar com o sinal da internet, pois se a rede cair ou desconectar, por qualquer razão, a conexão da linha de telefone não é interrompida, pois está interligada ao aplicativo SOFTPHONE, que funciona pela tecnologia 3, 4 ou 5G dos celulares. Além disso, você pode simplesmente sair conectar-se a outra rede, em outro lugar. A telefonia em nuvem pode ser privada ou pública A Telefonia em nuvem pode ser usada para conectar a empresa com a própria empresa, no sistema matriz-filial (privada) ou em uma nuvem pública, onde o data center não tem conexão direta com a rede. A diferença principal é a questão da privacidade. Na rede pública, as conexões ficam mais suscetíveis ao acesso de terceiros a rede. Isso não significa que estejam desprotegidas, mas ficam mais visíveis ao mundo, pelo endereço. Já em uma rede de nuvem privada, é possível pré-determinar quais os números de IP que acessam o link. Por outro lado, na nuvem pública cada aparelho fica com um IP diferente, mas todos conectados na mesma rede, sem necessidade de autorização prévia. Vantagens da telefonia em nuvem – Preço; – Mobilidade; – Flexibilidade – a conexão não depende de um endereço físico para a telefonia funcionar; – Gestão do que acontece dentro de sua telefonia – a tecnologia gera relatórios em tempo real com todas as informações sobre as ligações recebidas e realizadas, data, ramais, entre outras; – Gravação das ligações – a tecnologia oferece a possibilidade de gravar as ligações de forma automática, simplificada e por um baixo custo; – Integração – o sistema de ligações PABX IP pode ser integrado a outros sistemas, como de gerenciamento de algum departamento, como o comercial, por exemplo. Telefonia em nuvem e VOIP são a mesma coisa? As ligações realizadas pela internet já estão totalmente integradas ao nosso dia-a-dia. As ligações feitas por WhatsApp, por exemplo, são consideradas “voz sobre IP” (significado do VoiP). O VOIP é um sistema de telefonia baseado em um serviço de “operadora”, que possibilita que o usuário tenha um número para receber e fazer ligação, sem ter a necessidade de um endereço físico, assim como o Skype. O VOIP significa “voz sobre IP”, é uma troca de dados (nesse caso dados de áudio), através de uma rede de internet. As principais diferenças são ligadas a operadoras. Enquanto o VOIP precisa de operadora e, às vezes cabeamento de telefone (dependendo do sistema e operadora utilizada), o PABX IP precisa apenas um cabo de rede (de internet). Para qualquer tamanho de empresa A tecnologia pode ser adotada por qualquer empresa, desde as pequenas, como startups, que possuem apenas um profissional, ou até mesmo grandes empresas, cuja necessidade é de muitos ramais. De acordo com o CEO da Witec It Solutions, Marco Lagôa, o cliente pode começar apenas com um ramal e com o tempo ir expandindo. “A qualidade do serviço é a mesma para um ou para mil ramais”, explica. As operadoras de telefonia na nuvem têm um custo de tarifa bem reduzido e cobrem uma área de abrangência muito maior, ou seja, essa tecnologia é muito mais acessível do que a telefonia chamada “tradicional”. Cada um num lugar diferente, mas todos conectados A telefonia em nuvem é ideal para empresas que têm equipes fora do escritório ou espalhadas pelo Brasil, por exemplo. Independentemente de onde estejam, os colaboradores podem atender e transferir ligações do mesmo número, já que não existe limitação geográfica. Essa vantagem também se aplica quando a empresa precisa trocar de endereço, ou fazer uma reforma com nova planta, por exemplo. Um dos pontos principais positivos é que o telefone na nuvem não exige um cabeamento complexo. Com o PABX IP os aparelhos podem ser conectados apenas com um cabo de rede ou, através do download do aplicativo SOFTPHONE no computador ou no celular do funcionário. Os telefones podem funcionar através do sinal WI-FI (sem cabeamento algum). Os preços são muito mais acessíveis que da telefonia analógica, e com o PABX em nuvem, a estrutura necessária é apenas uma boa internet. Os custos são menores, mas o mais perceptível é o custo da operadora, pois é possível ter vários números, em várias cidades e fazer DDD com custo de ligação local. Importante ressaltar que algumas operadoras já estão conseguindo oferecer pacote de ligações para telefone fixo na forma “ilimitada” (a um preço de assinatura fixa). Além disso, o valor de assinatura por número (que é conhecido como DIT) é menor que das operadoras de telefone fixo, pois às vezes as empresas precisam do telefone só

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Modelo hibrido e alternativa ao home office

Modelo híbrido é alternativa ao home office? Para legislação não é assim

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas, dentro da legislação isso é possível? Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil em SP, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista. “Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp, empresa de terceirização contábil. Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores. Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). “Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Custos são responsabilidade da empresa? Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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CLT Flex – os riscos na terceirização de serviços

O termo CLT Flex não deve ser conhecido por muitas pessoas. Contudo, cresce esse modelo dentro de um universo no qual as práticas de contratação de funcionários, especialmente na área de Tecnologia da Informação, têm se baseado em muita criatividade, buscando reduzir os altos custos dos encargos trabalhistas e sociais e tributos criados pelas leis brasileiras. A Confirp proporciona toda segurança e agilidade que a área trabalhista de sua empresa merece! Esse modelo deriva da terceirização dos trabalhos, que já fez muito sucesso e ainda é praticado, consistindo na contratação de um profissional por meio de seu CNPJ, não CPF. Essa é a famosa “Pessoa Jurídica”, que não possui vínculo empregatício com a empresa e emite nota fiscal para receber. Esta alternativa afronta os conceitos de definidos pela CLT. Portanto, até que seja votada a clamada flexibilização das leis trabalhistas, o modelo se mostra um perigo, com elevados riscos de, possivelmente, um dia, gerar diversos processos, dentre outros problemas, que podem de fato inviabilizar os negócios para muitos empreendedores, tendo consequências mais graves num contexto mais amplo. Percebendo que o sistema de PJ não teria como prosperar, alguns empresários buscaram alternativas e encontraram um modelo de contratação conhecido como CLT Flex. A empresa paga cerca de 40% do salário do empregado e os 60% restantes são oferecidos em forma de benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso de transporte, direitos autorais, propriedade intelectual etc. –, não incidindo pagamentos obrigatórios, tais como contribuição patronal, FGTS, dentre outros valores relacionados a encargos trabalhistas. Na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas atualmente para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores, como exigir que o colaborador emita notas como PJ (pessoa jurídica) ou RPA ou ainda que se associe a uma cooperativa. Veja exemplo Hoje se tem, especialmente em consultorias de informática, pagamentos de “direitos autorais” e/ou “propriedade intelectual” a seus empregados, sendo que esses valores se comparam, ou são até mesmo superiores, aos salários constantes nos holerites e na carteira de trabalho. A situação se assemelha em muito ao pagamento de direito de imagem a jogares de futebol. Ambos ganham um valor de salário nos holerites e outro de direito autoral. Contudo, na maioria das vezes, esse valor se caracteriza como salário, então, para uma empresa pagar verbas como direitos autorais ou propriedade intelectual, deve se ter muito cuidado. “Se o ex-funcionário entrar na justiça em busca dos seus direitos, basta conseguir a caracterização de que esses valores pagos eram salários para que o empregador tenha que arcar com um grande montante de passivo trabalhista”, explica Dr. Mourival Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados, acrescentando que esta caracterização é mais simples do que se pensa. Por mais que possa parecer interessante essa saída jurídica, após uma análise, logo se percebe sua inadequação à lei. Em primeiro lugar, porque muitos dos valores pagos não se enquadram naquelas categorias que a lei permite, o que exigiria o pagamento de contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF sobre esses pagamentos. Como as empresas não fazem esses recolhimentos, cria-se um contingenciamento de natureza previdenciária, trabalhista e tributária, que pode assumir proporções gigantescas no futuro para as empresas, representando grande risco. Contratar pela CLT Flex traz duas consequências aparentes: economia para o empregador e uma remuneração líquida maior para o empregado. No entanto, os riscos embutidos nesse modelo de contratação precisam ser considerados por ambas as partes. Para o empregador cível: Risco trabalhista, na medida em que o empregado poderá exigir as repercussões dos valores recebidos, que não se enquadram nas permissibilidades da CLT, sobre as férias e o 13ª salário; Risco previdenciário, pela possível exigência do INSS sobre essas parcelas; Risco tributário, na medida em que possa estar pagando ao empregado e deduzindo do lucro tributável valores que não se enquadrem no conceito de despesas necessárias (aquelas imprescindíveis à manutenção da operacionalidade da empresa), condição obrigatória para podem ser consideradas dedutíveis. Para o empregado: Perda com a redução no recebimento de valores garantidos pela legislação trabalhista (FGTS, férias e 13º); Risco tributário, pela possível exigência do fisco da incidência de 27,5% sobre os valores recebidos em desacordo com a permissão da CLT e sobre os quais o empregador deveria ter retido o imposto na fonte.

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cadastro positivo

Cadastro Positivo pode beneficiar consumidor e empresas

Desde o dia 11 de novembro 2019, teve início uma importante etapa nova no processo longo para adoção de um cadastro nacional de bons pagadores no Brasil. O chamado Cadastro Positivo, que irá incluir automaticamente quem está com as suas contas em dia. Com essa mudança, bancos e instituições financeiras já começaram a enviar o histórico dos últimos 12 meses, de todos os clientes, em qualquer operação de crédito e que pode ser financiamento, uso do cheque especial ou cartão de crédito. Quatro empresas estão autorizadas pelo Banco Central a receber as informações. Serão as gestoras do cadastro positivo: Boa Vista Serviços, Quod Gestora de Inteligência de Crédito, Serasa Experian e SPC Brasil, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Mas o que efetivamente foi alterado? Segundo o sócio da Morais Advogados Associados, Afonso Morais: “A principal mudança foi na forma de análise de crédito, com a entrada em vigência do Cadastro Positivo, as empresas de cadastro estão avaliando o crédito de forma positiva, como o cumprimento dos pagamentos em dia e não pela simples negativação da falta de um pagamento pelo consumidor”, explica. Assim, o Cadastro Positivo é uma lista de bons pagadores, por meio do registro da pontualidade no pagamento de suas contas (crediários, financiamentos e mensalidades de serviços como água, luz e telefone), com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas. “O maior benefício para o consumidor será os descontos, que devem ser concedidos no valor da taxa de juros, assim os consumidores poderão ter uma taxa de juros menor do valor praticado pelo mercado. O Cadastro Positivo tem tudo para ser um grande aliado do CPF. Ele funciona como um boletim escolar, que registra os pagamentos que você fez no seu histórico de crédito e transforma esse comportamento em nota (ou pontuação). Por isso, permite uma análise mais justa na hora que você pedir crédito, pois sua capacidade de pagamento também vai ser considerada”, detalha Morais. O consumidor já pode consultar grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Para isso, basta acessar gratuitamente as empresas de cadastro, com o SERASA, SPC, entre outros. Desde 11 de novembro 2019, todo consumidor participará do cadastro positivo obrigatório, já para aqueles que não quiserem ter o seu nome incluído no Cadastro Positivo, terão que solicitar a sua exclusão do banco de dados das empresas que concederam o seu crédito. Lembrando que, mesmo estando com o nome negativado em algum banco de dados, é possível ter um Cadastro Positivo e um score, pois o mais importante é ter um grande histórico de compras parceladas, como o consumidor americano, que compra tudo com o cartão de crédito e assim tem um ótimo score. “O consumidor deve periodicamente consultar o seu score, sendo a consulta gratuita e tendo assim o conhecimento de que o seu histórico de compras e financiamentos está sendo lançado corretamente, como já acontece no acompanhamento de negativação”, alerta o sócio da Morais Advogados Associados. Veja outros pontos do tema: O que tem no Cadastro Positivo? O Cadastro Positivo guarda informações das contas que você paga, como empréstimos e financiamentos e contas de serviços continuados (como energia, água, telefone etc.). Quem pode ver minhas informações no Cadastro Positivo? Você consulta grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Além disso, empresas podem consultar seu score para fazer uma análise de crédito melhor e assim oferecer condições de venda a prazo mais adequadas para o seu perfil. Quando consultam o Cadastro Positivo, as empresas não podem ver: Seu salário (quanto você ganha, quando recebe, etc.); Sua aposentadoria (valor, dia do vencimento, etc.); Seu saldo bancário (quanto você tem na conta, na poupança ou em outros investimentos); Limite de cartões de crédito; Detalhes das despesas do seu cartão de crédito (onde ou o que você comprou).

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