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Terceirização de impressão é a solução?

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Entende-se por terceirização dar a responsabilidade de exercer atividades mais comuns e que fazem parte da rotina, mas que estão distante do “negócio“, propriamente dito, da empresa. Essas atividades são, geralmente, transporte, logística, tecnologia da informação, segurança, limpeza  e, principalmente, impressão.

Hoje, no Brasil, usa-se a nomenclatura de “outsourcing”,  que, em sua ideia principal, é uma terceirização estratégica de departamentos específicos, como por exemplo, sistemas de informação, tecnologia da informação e soluções em impressão, para que seu foco possa estar naquilo que você se destaca mais que seus concorrentes e deixar que empresas capacitadas cuidem das demais tarefas.

Essa é uma das definições que chega bem perto do que realmente é o outsourcing. Como principais vantagens, a redução de custos direto e indireto e o foco na estratégia. O mercado está disponibilizando cada dia mais empresas especializadas e capacitadas para resolver, com a prestação de serviços qualificada, as diversas dificuldades que sua empresa venha a ter.

Atualmente, temos um crescente número de outsourcing. Devemos ressaltar que, com isso, a qualidade dos serviços nas atividades diminuem, afetando diretamente empresas sérias cujo sua “expertise” é prestar um serviço de qualidade, mostrando o profissionalismo dos serviços de outsourcing.

Segundo Paul Martins, diretor da empresa Global Ink Laser, que está no mercado a quase 18 anos oferecendo o serviço de outsourcing em impressão e que tem como base fundamental garantir qualidade e baixo custo de impressão para as empresas nacionais, alguns aspectos devem ser considerados antes de optar pelo outsoucing.

“Escolha o fornecedor, identifique no mercado empresas sérias. Consulte as referências antes de contratar, fale com quem já é atendido dos serviços que você necessita, isso é imprescindível no processo de escolha. Analise o desempenho do prestador de serviços continuamente, acompanhando se o serviço do fornecedor está atendendo às suas expectativas e, o mais importante, se está alinhado com o acordado na contratação. É comum que, no decorrer da prestação de serviços, haja algumas particularidades a serem ajustadas, principalmente no início do projeto. Contudo, o resultado positivo virá com o respeito empregado na parceria”.

Outro ponto ressaltado por Paul é sempre se colocar no lugar do cliente, ou seja,é importante atender às necessidades que sejam importantes para ele e flexibilizar o projeto para atendê-lo da melhor forma possível.

Não devemos entender que o outsourcing é uma simples terceirização, na verdade, é uma forma de transformar sua empresa estrategicamente. Concentre suas energias no que sabem fazer melhor e confiem os processos operacionalizáveis a especialistas. Sua empresa agradece!

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empresas precisam de credito

Passo a passo para as empresas que precisam de crédito

Muitas empresas acreditam que obter crédito em meio a uma crise financeira é um desafio impossível, mas há casos que desmentem essa ideia. Empresas que enfrentaram e superaram crises financeiras mostraram que, com estratégias eficazes de captação de crédito e reestruturação, é possível transformar situações adversas em oportunidades de recuperação e crescimento. Adilson Seixas, CEO da Loara Crédito ressalta: “A adaptação das soluções de crédito às necessidades de cada empresa é essencial. Não existe uma fórmula única para todos; é preciso entender a situação específica e oferecer condições que realmente ajudem a melhorar o fluxo de caixa e garantir o capital de giro necessário.” Para enfrentar crises e obter crédito com sucesso, as empresas podem seguir um passo a passo estratégico: Avaliação da Situação Financeira: antes de buscar crédito, é crucial avaliar a saúde financeira da empresa. Revisar balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e fluxo de caixa ajuda a entender a necessidade real de capital e a identificar áreas críticas que precisam de financiamento. Definição das Necessidades de Crédito: identifique o valor do crédito necessário e o propósito específico, seja para capital de giro, investimento em tecnologia, ou expansão. Isso ajuda a escolher o tipo de crédito mais adequado e a apresentar uma solicitação clara e bem fundamentada. Pesquisa e Seleção de Credores: pesquise diferentes instituições financeiras e tipos de crédito disponíveis. Compare taxas de juros, condições de pagamento, exigências de garantias e prazos de vencimento. Escolha credores que ofereçam as melhores condições para suas necessidades específicas. Preparação da Documentação: reúna toda a documentação necessária, como balanços financeiros, planos de negócios, projeções financeiras e relatórios de crédito. Documentos organizados e atualizados facilitam o processo de solicitação e aumentam a credibilidade da empresa. Elaboração do Pedido de Crédito: prepare um pedido de crédito detalhado, explicando claramente a necessidade do financiamento, o plano de utilização dos recursos e o impacto esperado no negócio. Ser transparente e fornecer informações completas pode aumentar as chances de aprovação. Apresentação do Pedido aos Credores: submeta o pedido de crédito aos credores selecionados e esteja preparado para responder a perguntas adicionais e fornecer informações suplementares se solicitado. A comunicação clara e a prontidão para fornecer documentos adicionais podem acelerar o processo. Negociação das Condições: após receber propostas de crédito, negocie as condições para obter as melhores taxas e termos possíveis. Considere prazos, taxas de juros e garantias exigidas e ajuste conforme necessário para alinhar com a capacidade financeira da empresa. Revisão e Assinatura do Contrato: revise cuidadosamente o contrato de crédito antes de assinar. Certifique-se de compreender todas as cláusulas e termos. Se necessário, consulte um advogado para garantir que os termos são favoráveis e justos. Implementação do Crédito e Monitoramento: após a aprovação e liberação do crédito, implemente os recursos conforme planejado. Monitore o uso do crédito e o impacto no fluxo de caixa da empresa. Mantenha registros detalhados e ajuste o plano conforme necessário para garantir a eficácia da estratégia. Avaliação do Impacto e Ajustes: avalie regularmente o impacto do crédito no desempenho da empresa e faça ajustes nas estratégias financeiras conforme necessário. Acompanhe a evolução das finanças e o cumprimento das metas estabelecidas para garantir uma recuperação bem-sucedida e sustentável. Empresas que seguiram essas etapas com eficácia conseguiram superar crises financeiras e aproveitaram as oportunidades para investir em tecnologia e infraestrutura, aumentar suas margens, ampliar prazos para clientes e cumprir compromissos com fornecedores.  A eficiência na aprovação e liberação do crédito foi fundamental para implementar rapidamente estratégias de recuperação e estabilizar o fluxo de caixa, assegurando a continuidade das operações e a confiança dos stakeholders. Embora a captação de crédito ofereça benefícios significativos, o processo não é isento de desafios. “Um dos maiores desafios é obter documentos e informações financeiras precisas. Muitas empresas têm uma contabilidade frágil, o que dificulta a avaliação precisa das suas necessidades. Além disso, adaptar as soluções de crédito à realidade específica de cada empresa e garantir rapidez na aprovação são cruciais para evitar interrupções nas operações durante momentos críticos,” afirma Adilson Seixas. O sucesso na captação de recursos e nas operações de crédito é frequentemente medido pela comparação entre as operações aprovadas e liberadas com as existentes em carteira, indicando uma melhoria na qualidade do crédito.  Muitas empresas observaram crescimento constante e sustentável após implementar essas estratégias, demonstrando que um capital de giro e crédito bancário saudáveis são essenciais para a recuperação e sustentabilidade a longo prazo. Em resumo, a experiência revela que, com as estratégias certas e um planejamento adequado, é possível transformar uma crise financeira em uma oportunidade de sucesso e crescimento.

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startup

Marco legal: empresas startups e Empreendedorismo inovador

A Lei Complementar nº 182/2021 (DOU de 02.06.2021) institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, trazendo importantes avanços para o empreendedorismo. Veja, abaixo, a análise que fizemos na Confirp Consultoria Contábil SP sobre o tema. Objetivos do marco legal Estabelecer diretrizes para a atuação da administração pública (União, Estados e Municípios); Apresentar medidas de fomento aos negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; Disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Definições Investidor-anjo É o investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou ao voto na administração da empresa. Ele não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes. Ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) Conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, por meio de procedimento facilitado. Conceito de Empresas Startups e Enquadramento São enquadradas como startups as empresas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócio ou a produtos ou serviços ofertados. Para tanto, são elegíveis para o “enquadramento” na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup: o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples: Com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 1.333.334 multiplicado pelo número de meses, quando inferior a 12), independentemente da forma societária adotada; Com até 10 anos de inscrição no CNPJ; e Que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: Declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços (com inovação); ou Enquadramento no regime especial Inova Simples (art. 65-A da LC nº 123/2006); Instrumentos (meios) de investimento em inovação As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. São vários os instrumentos (meios) de investimento nas startups: 1) contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, entre o investidor e a empresa; 2) contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa; 3) debênture conversível emitida pela empresa; 4) contrato de mútuo conversível em participação societária, entre o investidor e a empresa; 5) estruturação de sociedade em conta de participação – SCP, entre o investidor e a empresa; 6) contrato de investimento-anjo previsto na LC nº 123/2006, arts. 61-A a 61-D; 7) outros instrumentos de aporte de capital que não tenham o ingresso imediato do investidor. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu em regulamento as regras para aporte de capital por parte de fundos de investimento. O investidor que realizar o aporte de capital: Não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual; Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se aplicam as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente, salvo nas hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor. Licitação e fornecimento – Contratação de startups para projetos de inovação O Poder Público poderá contratar startups para projetos de inovação, por meio de licitação na modalidade especial. Aprovada na licitação, o Poder Público celebrará com a startup Contrato Público para Solução Inovadora (“CPSI”), com duração de 12 meses, prorrogável por igual período. Encerrado o contrato CPSI, poderá a administração pública celebrar com a mesma startup contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo, ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica. Tributação Ainda não há uma norma específica que regule a tributação dos investimentos em empresas startups, de que trata a LC nº 182/2021. Entretanto, entendemos que, por analogia, em algumas modalidades de aporte (investimento) aplicam-se as mesmas regras de tributação dos investimentos do “Investidor-Anjo” em empresas do Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017), conforme segue: 1.Tributação dos investimentos – Aportes a) Alíquotas regressivas Os rendimentos decorrentes de aportes de capital sujeitam-se à incidência do IRRF, calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: Prazo do contrato de participação Alíquota IRRF Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Base de cálculo A base de cálculo do Imposto de Renda sobre o rendimento decorrente: remuneração pelo aporte: corresponde à remuneração periódica a que faz jus o investidor-anjo, correspondente aos resultados distribuídos; resgate: o ganho no resgate do aporte, que corresponde à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado. O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor do aporte, observando-se que para fins de incidência do Imposto de Renda, considera-se alienação, qualquer forma de transmissão da propriedade, inclusive a cessão do contrato de participação. Na hipótese do ganho na alienação dos direitos do contrato de participação: a) recebido por investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional, será submetido à incidência do Imposto de Renda por ocasião da alienação do contrato de participação, calculado o prazo a partir da data do aporte; b) auferido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado:              b.1) Será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real; e              b.2) Comporá o lucro presumido ou o lucro arbitrado. b) Tratamento do imposto retido O IRRF será considerado: definitivo para investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional; e antecipação do imposto

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Seguro de bikes

Seguro de bikes indo longe

A busca por mais qualidade de vida e formas mais inteligentes de mobilidade faz com que muitos profissionais passem a priorizar formas alternativas de transportes, como é o caso das bikes. Principalmente nos grandes centros urbanos, onde o ritmo é mais acelerado no dia a dia, o uso de bicicletas cresceu nos últimos anos por pessoas que desejam uma vida mais fluida, leve, e acima de tudo segura, por isso o seguro de bikes é tão falado.  Ou seja, a bike é uma das soluções de mobilidade que revive as discussões que incentivam aumentar o número de pessoas que utilizam esse meio de transporte. Esta é inclusive uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A tendência é mundial, com muitos países da Europa já caminhando para o uso da bike como principal meio de transporte. Na cidade de Paris, por exemplo, a prefeita Anne Hidalgo, já havia prometido antes da pandemia que todas as ruas da cidade teriam uma faixa para ciclistas até 2024, a pandemia antecipou esse plano e no começo de maio já foram liberados 650 km de ciclovia. “Com esse crescimento, as opções de bikes para aquisição são muito grandes e os preços variam muito, tendo desde as mais simples até as que valem mais do que R$100 mil. Isso também faz com que esses meios de transportes sejam alvos dos ladrões”, conta Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros. Para se ter ideia, apenas no estado de São Paulo registrou entre janeiro e setembro de 2020 cerca de 9.195 ocorrências de roubo e furto de bicicletas, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP). Em média, houve ao menos uma ocorrência de furto ou roubo de bicicletas por hora no estado e isso influenciou no crescimento do seguro de bikes.  Na continuidade dessa sequência de ação e reação, este foi um dos seguros que percentualmente mais cresceu nos últimos 12 meses. Somente no ano passado, por exemplo, foram comercializadas mais de 50 mil apólices de bike, um recorde. Fator impulsionado pelo alto valor desses produtos e dos cuidados cada vez maiores dos ciclistas. Mas, fatores novos surgem em relação aos seguros das bikes, sendo que as pessoas geralmente associam a uma proteção apenas contra roubo ou furto e atualmente essa possibilidade expande muito essa situação, focando principalmente acidentes ou serviços de assistência agregados. “Atualmente temos informações que apontam que nesses casos de seguros, quase metade são sinistros causados por acidentes na utilização ou no transporte da bike”, explica Cristina Camillo. Dados como esse mostram a importância em contar com seguro para sua bike, mas os benefícios são ainda maiores com serviços de assistência e de inspeção domiciliar. Assim, são vários hoje os tipos de seguros desses produtos, como o Bike Mulher e a Bike Basic que possuem cobertura completa e diferenciais. Existem também seguros mais simples, para quem está preocupado apenas com roubos e/ou furtos qualificados e que não tem interesse pelas assistências.  Lembrando que ao pedalar o ciclista está à mercê de uma série de imprevistos, como uma colisão, uma derrapada, um pneu furado que cause a sua queda e, sem contar a própria subtração da bike. Outra vantagem desse seguro é o baixo preço em comparação ao elevado valor das bikes Como a contratação do seguro para bicicletas é bastante diversificada por ser desenhada de acordo com o perfil e a necessidade individual do consumidor, é importante pesquisar sobre esse tema, encontrando a solução que mais se adeque à realidade e ao bolso da pessoa. Acabando com um dos medos existentes em relação ao tema.

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simples nacional

As propostas de mudança do Simples Nacional para 2023

O Simples Nacional deve passar por importantes modificações para 2023. Uma das propostas de alteração é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, da Comissão de Finanças e Tributação, referente ao aumento do teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual).  Os novos valores levam em conta a inflação oficial IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que está acumulada desde dezembro de 2006. De acordo com o que foi divulgado, os limites passam a ser: Para MEI, que atualmente está em R$ 81 mil, aumenta para R$ 144.913,41. No caso da microempresa, vai de R$ 360 mil para R$ 869.480,43. Já para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Essa atualização passaria a vigorar em 2023.  O projeto veio do Senado e altera o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual. “Essa é uma informação muito relevante, e é importante que os representantes das empresas do Simples Nacional lutem pela mudança, que faz uma importante adequação. Outro ponto de destaque é a possibilidade de contratar dois empregados pelas empresas do MEI, o que seria uma grande evolução”, explica Cristiane Moutinho, gerente societária da Confirp Contabilidade. Contudo, André Ferreira, especialista em MEI e diretor comercial da ANIT Serviços Financeiros, reforça que se o projeto for convertido em lei em sua íntegra, em 2023 as empresas desse regime contarão com as seguintes alterações: O MEI poderá emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Portal do Simples Nacional. Atualmente, o MEI só consegue emitir a NFS-e através do portal da prefeitura do domicílio fiscal em que sua empresa está registrada. Cada município tem a sua regra e algumas prefeituras não têm nem ao menos regulamentação, o que dificulta, em alguns casos, a vida do microempreendedor. Essa mudança tende a facilitar o processo de emissão dos documentos fiscais.  As empresas varejistas poderão emitir NF-e (Cupom Fiscal ou DANFE), que é vinculado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Atualmente, o MEI só é obrigado a emitir a NFS-e ou a NF-e quando presta serviços ou vende alguma mercadoria para pessoas jurídicas. Isso a princípio não muda, mantendo-se a emissão de documento fiscal para pessoas físicas facultativa. Para que o projeto de lei entre em vigor em 2023, precisa ainda ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça e, em seguida, passar pelo Plenário da Câmara e do Senado, para, por último, ser sancionado pelo Presidente da República.  

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