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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo 2019 – Veja tabela completa!

A Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo já está enviando pelo Correio a guia de recolhimento da TFE 2019 (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU.

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A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019 é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003.

Vencimento em 10/07/2019:

A TFE relativa ao Exercício de 2019 (incidência 06/2019) tem vencimento em 10/07/2019, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas.

O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes.

A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2019, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 162,83.

(Veja tabela completa da prefeitura no fim do texto)

Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet:

Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP)poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx .

Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp.

NOTA: No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2017”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).

Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
UFIR                         3,41660
Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades.
30104 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30104 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30201 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30201 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30201 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30309 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30309 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30309 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30406 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30406 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30406 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30503 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30503 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30503 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30600 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30708 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30708 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30708 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30805 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30805 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30805 mais de 25empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30902 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30902 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30902 mais de 25empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31003 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31003 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31003 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86
31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
31100 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31208 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31208 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31208 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31305 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31305 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31305 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas.
31402 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31402 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31500 Alojamento e alimentação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31500 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31500 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31500 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
31500 mais de 50 empregados R$ 1.250,31
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31607 Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por taxi ou lotação prestados por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31607 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31607 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31607 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31704 Serviço de taxi ou “lotação” prestado por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31704 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31801 Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31801 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31909 Correio e telecomunicações. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31909 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31909 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31909 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada (a partir de jan/2007)
31950 Não depende R$ 10.058,88
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32000 Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32000 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32000 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32000 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32107 Intermediação financeira Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32204 Outras atividades relacionadas à intermediação financeira. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32204 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32204 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32204 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32301 Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32301 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32409 Publicidade De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32409 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32409 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32409 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos.
32506 Não depende R$ 3.750,93
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.
32603 De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86
32603 mais de 50 empregados R$ 2.000,49
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32700 Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32700 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32700 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32700 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
32700 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
32700 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32808 Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32808 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32808 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32808 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
32808 mais de 50 empregados R$ 1.250,31
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32905 Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32905 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32905 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32905 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33006 Atividades de administração pública; defesa e seguridade social. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33006 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33103 Serviços públicos concedidos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33103 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33103 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33103 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
33103 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
33103 Acima de 100 empregados R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33200 Educação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33200 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33308 Saúde; serviços sociais e comunitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33308 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33405 Serviços pessoais não especificados De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33405 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres.
33502 Vide Nota 2 R$ 162,83
33502 Vide Nota 3 R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33600 Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33600 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
33600 mais de 50 empregados R$ 1.500,37
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33707 Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33707 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33707 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33707 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33804 Atividades associativas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33804 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33901 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33901 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33901 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33901 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio.
34002 Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares;
34100 Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34207 Competição de corrida de cavalos. Não depende R$ 30.007,46
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34304 Competição de cavalos na modalidade “trote”. Não depende R$ 6.001,49
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34401 Atividades recreativas, culturais e desportivas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34401 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34401 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34401 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
34401 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
34401 Acima de 100 empregados R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34509 Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34509 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34509 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34509 mais dede 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34606 Serviços funerários e conexos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34606 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34606 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34606 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
34606 mais de 50 empregados R$ 1.500,37
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34703 Serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34703 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34800 Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34800 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas – Por evento
34916 Não depende R$ 5.001,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1)
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias – Valor mensal
34924 Não depende R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias – Valor diário
34932 Não depende R$ 50,01
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36005 Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36005 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36005 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36005 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36005 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36005 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36056 Envasadora de água mineral e potável. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36056 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36056 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36056 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36056 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36056 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36102 Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36102 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36102 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36102 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36102 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36102 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36153 Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36153 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36153 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36153 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36153 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36153 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36200 Supermercado e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36200 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36200 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36200 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36200 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36250 Prestadora de serviços de esterilização. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36250 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36250 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36250 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36250 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36307 Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36307 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36307 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36307 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36307 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36358 Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36358 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36358 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36358 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36358 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36404 Sorveteria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36404 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36404 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36404 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36404 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36455 Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36455 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36455 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36455 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36455 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36501 Aplicadora de produtos saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36501 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36501 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36501 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36501 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36552 Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, “trailer” e pastelaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36552 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36552 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36552 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36609 Mercearia e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36609 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36609 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36609 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36650 Comércio de laticínios e embutidos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36650 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36650 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36650 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36706 Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36706 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36706 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36706 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36757 Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36757 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36757 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36757 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36803 Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36803 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36803 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36803 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36854 Farmácia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36854 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36854 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36854 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36854 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36900 Drogaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36900 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36900 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36900 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36900 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36951 Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36951 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36951 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36951 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37001 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37001 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37001 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37001 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37001 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37052 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37052 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37052 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37052 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37052 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37109 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37109 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37109 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37109 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37109 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
37109 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37150 Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37150 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37150 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37150 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37206 Estabelecimento de assistência médica de urgência. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37206 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37206 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37206 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37206 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37257 Serviço ou instituto de hemoterapia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37257 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37257 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37257 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37257 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37303 Banco de Sangue. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37303 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37303 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37303 mais de 25 empregados R$ 722,67
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37354 Agência transfusional. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37354 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37354 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37354 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37400 Posto de coleta. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37400 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37451 Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37451 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37451 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37451 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37451 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37508 Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37508 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37508 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37508 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37559 Instituto de beleza com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37559 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37559 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37559 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37605 Instituto de beleza com pedicuro/podólogo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37605 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37605 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37605 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37656 Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37656 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37656 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37656 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37702 Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37702 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37702 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37702 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres.
37753 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37753 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37800 Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37800 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37800 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37800 mais de 25 empregados R$ 722,67
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37850 Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37850 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37850 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37850 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37907 Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37907 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37958 Clínica médico-veterinária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37958 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37958 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37958 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38008 Consultório odontológicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38008 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38008 mais de 10 empregados R$ 432,60
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38059 Demais estabelecimento de assistência odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38059 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38059 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38059 mais de 25 empregados R$ 1.012,75
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38105 Laboratório ou oficina de prótese dentária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38105 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38105 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38105 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38156 Serviço de medicina nuclear in vivo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38156 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38156 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38156 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
38156 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38202 Serviço de medicina nuclear in vitro. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38202 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38202 mais de 10 empregados R$ 432,60
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38253 Serviço de radiologia médica/odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38253 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38253 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38253 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38300 Serviço de radioterapia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38300 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38300 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38300 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1)
38350 Serviço de radioterapia com conjunto de fontes. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38350 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38350 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38350 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38407 Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38407 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38407 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38407 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38458 Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38458 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38458 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38458 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38504 Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38504 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38504 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38504 mais de 25 empregados R$ 867,71
Nota 1 : Número de empregados em 01/01/2002, se data de início de funcionamento da empresa for menor que 01/01/2003;caso contrário, considerar número de empregados em 01/01/2007.
Nota 2 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades.
Nota 3 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, com mais de 4 unidades.
Nota 4 : Locação de quadras para práticas desportivas, pista de patinação e congêneres.

 

 

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Novo Refis proporciona bons benefícios para quem tem débitos

  O Governo Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis, como é mais conhecido, que possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Faça seu parcelamento com a Confirp Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, à qual poderão aderir diversos grupos de pessoas em diferentes situações. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, bem como os objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão é até 31 de agosto de 2017. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, pois poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Cuidados de adesão Contudo, para aderir, existe alguns riscos para as empresas, implicando em: a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicado para compor o PERT; a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas para o PERT; o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vincendos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em DAU; a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior; o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas. A aceitação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, observando-se o valor de cada prestação mensal. Implicará a exclusão do devedor do PERT, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada, a partir da: a) falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; b) falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; c) constatação pela RFB ou pela PGFN de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; d) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica optante; e) concessão de medida cautelar fiscal em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397/1992; f) declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou g) inobservância da vedação de inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer forma de parcelamento posterior, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados. Vale a pena? Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar com o passar dos meses, pois deverá levar em consideração, no fluxo de caixa, não só o pagamento das parcelas, mas os tributos e vincendos, além do FGTS em dia”, alerta o diretor da Confirp. Tipos de adesão Há algumas modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Veja as principais: Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da RECEITA FEDERAL DO BRASIL   Débito Modelo Como Forma de pagamento Sem Limite 1 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB (+) SALDO EM 60 PARCELAS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com: Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB e de pagamento em ESPÉCIE 60 PARCELAS a partir do mês seguinte ao pagamento à vista 2 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA: a)        da 1ª a 12ª PARCELAS de 0,4%; b)       da 13ª a 24ª PARCELAS de 0,5%; c)        da 25ª a 36ª PARCELAS de 0,6%; e d)       da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada) Débito Modelo Como Forma de pagamento Acima de R$ 15 milhões 3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em: PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS, se pago em janeiro de 2018 4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) 145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS Pagamento à VISTA e em

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AREA COMERCIAL DEVE SE MODERNIZAR LINKEDIN

Área comercial deve se modernizar

  Estamos no meio do furacão gerado pela grande revolução digital, quer estejamos em áreas pouco afetadas ou em áreas muito afetadas pelas mudanças. Nas empresas, a área comercial é uma dos que enfrentam mais novidades – seja para o bem, seja para o mal. Transações comerciais sempre passam por modificações, desde as primeiras vendas por escambo, passando pelos comércios, caixeiros viajantes, centros comerciais, grandes magazines, call centers, até a chegada do eCommerce. Para abordar o momento vivido pelas áreas comerciais e os caminhos para adequação das empresas atualmente, Luciano Giarrochi Fernandes, diretor da Itibam Business, empresa especializada em vendas consultivas, listou alguns dos principais pontos relacionados ao tema. Revolução na área comercial? “Nos últimos anos houve sim uma atenção especial nesse ponto. Até pouco tempo atrás, eram raras as empresas que tinham processos na área comercial. Muitas atuavam de forma empírica, com os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos vendedores ao longo do tempo na profissão. Hoje, as empresas estão se preocupando muito mais com esse tema, planejando, criando e implementando processos comerciais, com o objetivo de padronizar as atividades e permitir que tudo seja mapeado e melhorado constantemente”, explica Luciano. Também ganharam força termologias diferentes, relacionadas às vendas. Dentre elas, o termo que mais se destaca é o lead, que sempre existiu, mas agora é valorizado como ouro quando se fala de clientes. Como lidar com os leads O termo lead vem sendo o foco de atenções nos últimos anos, mas já existe há muito tempo. É usado para especificar o “contato frio”, como alguém que pediu atendimento via site, ligou na empresa, acessou os materiais nas redes ou com quem se trocou cartões em algum evento. “São contatos ainda não qualificados. Após contatá-los, inicia-se a fase de qualificação, em que o lead pode se qualificar para se tornar um cliente. E então ele se torna um ‘prospect’, ou potencial cliente, um contato já qualificado e que se encaixa na matriz de segmentação de público alvo ideal para a empresa”, detalha o diretor da Itibam Business. Um lead quente tem maior probabilidade de comprar do que um lead que talvez nem lembre que solicitou o contato. Mas, independentemente do grau de qualificação do futuro cliente, uma coisa é certa: o atendimento tem que ser o mais rápido possível sempre, sem perder a qualidade. Como atender bem Hoje, uma boa experiência de compra de um cliente é fundamental para o sucesso de uma operação. Exemplo é que existe uma preocupação muito grande em executar uma venda consultiva, mas a realidade é que pouca gente realmente sabe o que é venda consultiva. Existe uma confusão generalizada sobre o conceito. Muita gente acredita que venda consultiva é o vendedor entender bastante do seu produto, mas não é esse o ponto que define se a venda é consultiva ou não. “O que define é o quanto o vendedor entende do negócio do cliente e o quanto ele consegue extrair e entender do cliente sobre a sua realidade, suas dores, suas necessidades e como o produto ou serviço pode resolver e ajudar, como um remédio para tais dores”, explica. Assim, para ser efetivo nas vendas é preciso entendendo o cliente, perguntando, investigando e se conectando com ele, algo que condiz com o conceito de neurovendas. Outro ponto que muitos esquecem é que vendas não se resumem a técnica, mas também se baseiam em processos, já que muito dos resultados de vendas vêm de um planejamento bem estruturado e bem executado. Veja verdades, mentiras e erros relacionados às vendas: Verdades ·         Hoje o cliente está muito mais entendido do produto. Isso significa que o profissional de vendas tem que ser altamente capacitado; ·         O processo comercial hoje é responsável por grande parte do sucesso em vendas. Mentiras ·         “No futuro, tudo será vendido pela internet” Sempre existirão pessoas se relacionando. Mesmo com a tecnologia, é impossível que alguns nichos de produtos e serviços sejam vendidos sem alguma interação humana; ·         “Só é vendedor quem nasceu vendedor” Grande engano, pois venda é técnica e processo, por isso é totalmente possível aprender e ter resultado em vendas.   Erros ·         Focar/estudar apenas o seu produto; ·         Não estudar vendas; ·         Não ser especialista em negócios – o vendedor tem que entender de negócios e estar atualizado, pois o profissional moderno é o verdadeiro vendedor consultivo; ·         Não estudar as relações humanas – neurovendas, programação neurolinguística, comunicação, coaching e outras habilidades comportamentais da área de humanas são fundamentais para o sucesso de um vendedor. Aprimorar sempre No mundo comercial não há mágicas, é preciso muito conhecimento e constante aprimoramento. Assim, para quem quer se destacar nessa área, cada vez menos bastará apenas um bom papo, será preciso mudar a concepção. Em um mundo cada vez mais exigente, não adianta mais uma empresa pensar que seu problema é apenas comunicação e acreditar que precisam de ações de divulgação para melhorar os seus resultados. Por mais que essas possam fazer as informações sobre os produtos ou serviços chegarem a um prospecte, em muitos casos o problema está na falta de planejamento e estratégia comercial, o que pode comprometer o resultado final, ou seja, as vendas. Assim, o caminho é a profissionalização, e se isso não for possível com a equipe atual, é hora de avaliar a estrutura ou terceirizar a parte comercial, alavancando oportunidades e negócios.

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normas regulatorias

Normas regulamentadoras e a segurança jurídica das empresas

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Em média, 700 mil acidentes de trabalho acontecem no Brasil todos os anos. Além dos trágicos dados para a saúde, esses problemas também podem gerar altos custos para as empresas. Multas e afastamentos por acidentes trazem impactos financeiros e para fechar a conta, é importante investir em prevenção. Qualquer acidente gera também um risco jurídico para empresas, conforme explica o Dr. Mourival Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. É importante se atentar às relações trabalhistas no Brasil e aos assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho, que são regidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente, há 36 normas que determinam os procedimentos obrigatórios das empresas em relação à saúde e à segurança dos funcionários. “Não raro nos deparamos com reclamações trabalhistas nas quais o trabalhador postula indenizações e até mesmo estabilidade profissional sob alegação de que contraiu determinada doença em decorrência da atividade profissional exercida na empresa. Embora nestes casos a maioria dos juízes determinem a realização de perícia médica para apuração de existência ou não da doença alegada, fato é que a existência de prontuário do trabalhador, com indicação de regular realização de exames periódicos, poderá servir como balizador do laudo. Por outro lado, a inexistência destes exames pode implicar na condenação da empresa”, explica Dr. Ribeiro. Ele ressalta que é importante que as NR (Normas Regulamentadoras), que tratam da saúde e segurança do trabalho, derivam de lei, portanto, devem ser integralmente observadas pelas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O descumprimento das normas poderá implicar em lavratura de auto de infração e multas, impostas por agentes de inspeção do trabalho. Como se proteger? Segundo Dr. Ribeiro, o primeiro e principal aspecto é o integral cumprimento dos termos da legislação, fato que por si só terá o condão de evitar lavratura de autos de infração e multas. Paralelamente a isso, ao cumprir as NRs, a empresa terá todo o prontuário do funcionário em seus arquivos e poderá utilizar o mesmo em caso de reclamações trabalhistas voltadas às indenizações por doença profissional. Um exemplo de proteção que atualmente é bastante comum é o pleito de indenizações por acidente de trabalho sob a alegação de redução da capacidade laboral e que o trabalhador contraiu doenças profissionais como tendinite e lombalgia, por exemplo, no ambiente de trabalho. Em tais casos, se a peça de contestação for acompanhada de laudos e exames periódicos, estes poderão balizar a atuação do perito nomeado pelo juízo para elaboração de laudo médico. Obviamente, a inexistência de laudos e documentos comprovando o cumprimento das normas regulamentadoras poderá ter como consequência a condenação da empresa. Cabe ressaltar que na maioria das demandas, os próprios peritos do juízo requerem a apresentação dos documentos. Como visto, as normas regulamentadoras têm por objetivo a preservação da saúde e integridade física dos funcionários, além de estabelecer procedimentos específicos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a inibir que as atividades profissionais sejam realizadas em condições precárias com riscos à saúde do trabalhador. O grande problema é que muitas vezes as empresas efetuam investimentos elevados com o objetivo de fazer cumprir à legislação que regula a matéria e, posteriormente, deixam de fiscalizar o cumprimento das mesmas pelos funcionários. Um exemplo clássico é a utilização de equipamento de proteção individual. Há empresas que adquirem os equipamentos, os fornecem aos trabalhadores e deixam de fiscalizar seu uso, o que, na prática, é o mesmo que não ter fornecido. A melhor saída é fiscalizar os trabalhadores e fazer com que os mesmos cumpram o determinado pelo médico do trabalho da empresa. A medicina do trabalho na era do eSocial O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) proporcionará um novo momento à Medicina do Trabalho, pois pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, integrando as três esferas do Governo. “Além das informações às quais os profissionais de RH já têm familiaridade, alguns outros conceitos deverão ser introduzidos em sua rotina diária – que antes ficava centralizada apenas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, se existentes na empresa”, alerta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina no Trabalho. A Moema listou as principais mudanças com a entrada em vigor dessa nova obrigação: Fatores de riscos e medidas de controle Passa a ser obrigatório o registro das condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle. E onde buscar essas informações? Embora obrigatório pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de n° 9, nem todas as empresas mantêm atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), onde devem constar as informações dos riscos envolvidos na atividade do funcionário e as medidas de controle. Faz-se ainda necessário que empresas cujos funcionários exerçam atividades insalubres ou perigosas mantenham em arquivo o Laudo de Insalubridade ou Periculosidade, emitido por engenheiro em segurança do trabalho, registrando os riscos e percentuais a serem pagos aos trabalhadores. Saúde ocupacional Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. A admissão e demissão do funcionário somente conseguirá ser registrada no sistema com o lançamento dos dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do funcionário. Os exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e monitoração pontual, deverão ser cadastrados pontualmente ao serem realizados, havendo um layout do sistema especifico para estes eventos. Além dessas informações, passa a ser obrigatório o lançamento do responsável pela monitoração biológica da empresa por

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eSocial hoje

Sua empresa e o eSocial – uma nova realidade

O eSocial veio para ficar e o ano de 2018 vem sendo determinante para a sua implantação. Fato é que desde o dia 1º de janeiro passou a valer para muitas das empresas do Brasil o projeto do Governo Federal de unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários. Baixe agora a Gestão in Foco Por isso, os impactos do eSocial na folha de pagamento são grandes. Devem ir para o eSocial desde a admissão do funcionário até a sua demissão. “Por mais que em um primeiro momento a adaptação aparentasse ser bastante trabalhosa, a Confirp se preparou bastante para essa mudança, o que fez com que atendêssemos sem maiores dificuldades nossos clientes que possuem essa necessidade. O gargalo se concentra em um primeiro momento, por conta da grande quantidade de informações a serem inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. O eSocial vale para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos – que deverão seguir um cronograma de implantação (ver gráfico abaixo). Todos agora têm que utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas, o que inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.   As obrigações da informação em si não são novas, mas a forma a ser inserida é. Segundo Giusti, o eSocial obriga uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas companhias terão de ser revistas. Um exemplo são os exames demissionais e admissionais e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para serem realizados depois da contratação. A partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente, as empresas, em alguns casos, marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedência exigidos por lei e agora, se fizerem isso, estarão sujeitos a multas”. O impacto também será na área de recursos humanos, como informa o sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. “Inicialmente o impacto será na qualificação de documentos e dados. Após a implantação, a gestão se tornará mais cautelosa, porém mais assertiva. O grande desafio de RH é disseminar essas mudanças principalmente para os gestores, que terão o papel fundamental nas questões de seguir o que a lei sempre determinou e saber se planejar para atender tais exigências”. Bazzola explica que o sucesso da adequação passa pela organização das informações inseridas nos sistemas de folha de pagamento, onde não serão mais permitidos cadastros incompletos ou com falhas em digitação. É preciso haver uma comunicação eficiente entre RH e gestores, já que seguir as normas e os procedimentos atendendo os prazos se torna vital para que não haja problemas. Impostos simplificados com o eSocial Mas o eSocial não representa apenas dificuldades, o novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre muitos outros. Como várias iniciativas recentes do Governo Federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também gera impacto sobre outros itens: Contrato de experiência: será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira de Trabalho. Acidente de trabalho: qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via eSocial. Cancelamento de aviso prévio: com o eSocial, ao comunicar o aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina. Cuidados ao implantar O eSocial se mostra uma realidade sem volta. Para as empresas, a orientação da Confirp e da Bazz é a busca por melhoria na qualidade das informações, e também muito cuidado na hora de fornecer os dados. “A partir do momento em que for implementado o novo sistema, as informações irão diretamente aos órgãos competentes, que farão algo como uma fiscalização online dos dados, provocando ações corretivas ou punitivas, dependendo do caso e se houver reincidência. Portanto, estar qualificado, atender aos prazos e ter assertividade nos controles são ações que mantêm a empresa em situação regular”, finaliza Celso Bazzola.   Passo a passo para implantar o eSocial ​Registo de dados – É preciso registrar todos os eventos não periódicos em uma base de dados no ambiente nacional do e-Social denominada RET (Registro de Eventos Trabalhistas), de acordo com os prazos determinados pelo eSocial – algo que implica em mudanças culturais na empresa. Qualificação de dados e cadastros – Será necessário o saneamento das informações no banco de dados dos trabalhadores, quer tenham esse vínculo empregatício ou não. Em caso de respostas inadequadas ou incompletas, o empregador poderá sofrer penalidades e o trabalhador poderá ter seus direitos prejudicados. Também será necessário ajustar dados cadastrais. Para isso será disponibilizado em tempo hábil para o empregador um aplicativo no site do eSocial, para que seja enviado um arquivo com dados de todos os trabalhadores da empresa e retornada a situação dos que tiverem divergências para corrigir. Alinhamento entre áreas – As informações a serem armazenadas no ambiente nacional do sistema virão de diversas áreas da empresa: recursos humanos, medicina ocupacional, segurança do trabalho, fiscal, financeira e jurídica. Isso obriga uma maior interação entre as áreas para garantir que os eventos sejam enviados em conformidade com as especificações. Adequação dos sistemas – será preciso encontrar um sistema que atenda às demandas da empresa da melhor forma possível, evitando inconsistências e viabilizando o cadastramento e o envio dos eventos para o ambiente nacional do

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