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Taxa Anual Única de Serviços Eletrônicos – veja como pagar

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Os estabelecimentos contribuintes do ICMS de SP enquadrados no regime Periódico de Apuração (RPA) poderão (opcionalmente) efetuar o pagamento da “Taxa Anual Única”, em substituição à cobrança das taxas pela prestação dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Veja detalhes sobre esse pagamento

Taxa inclui

Essa taxa inclui os serviços de certidão negativa de débitos, inscritos e não inscritos; substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS; emissão de certidão de pagamento do ICMS; retificação de guia ou documentos de recolhimento do ICMS; consulta completa da Guia de Informação e Apuração (GIA) em ambiente Eletrônico, e outros serviços que venham ser incluídos.

Isentos

São isentos do pagamento da taxa anual única os contribuintes optantes pelo Simples Nacional; o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial; e o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra Unidade de Federação e inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.

Valor a pagar

A taxa única equivale ao valor de 12 Ufesps e será cobrada anualmente dos contribuintes inscritos no Regime Periódico de Apuração (RPA), sendo que, para 2017 o valor da taxa anual será de R$ 300,84 (trezentos reais e oitenta e quatro centavos) até a data do vencimento.

Prazo para pagamento 

Os prazos para pagamento da taxa anual de serviços eletrônicos da Secretaria da Fazenda de SP são escalonados de acordo com o final da inscrição estadual:

  • Número final 0,1,2 ou 3 – vencimento no mês de Janeiro;
  • Número final 4, 5 ou 6 – vencimento no mês de Fevereiro;
  • Número final 7, 8 ou 9 – vencimento no mês de Março.

Multa moratória

A não observação dos prazos acarretará aos contribuintes independente de notificação o pagamento de multa moratória de 50%, que será reduzida para:

  • 5%, se a taxa for recolhida no 1° mês subsequente;
  • 15%, se a taxa for recolhida no 2° mês subsequente; e
  • 30%, se a taxa for recolhida no 3° mês subsequente.

Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter a Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas (GARE-DR), exclusivamente mediante programa disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico,HTTP://pfe.fazenda.sp.gov.br

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