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Taxa Anual Única de Serviços Eletrônicos – veja como pagar

Confirp Notícias

  • 05/01/2017
  • Paulo Ucelli
  • Gestão

Os estabelecimentos contribuintes do ICMS de SP enquadrados no regime Periódico de Apuração (RPA) poderão (opcionalmente) efetuar o pagamento da “Taxa Anual Única”, em substituição à cobrança das taxas pela prestação dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

receita federal taxa anual

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Veja detalhes sobre esse pagamento

Taxa inclui

Essa taxa inclui os serviços de certidão negativa de débitos, inscritos e não inscritos; substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS; emissão de certidão de pagamento do ICMS; retificação de guia ou documentos de recolhimento do ICMS; consulta completa da Guia de Informação e Apuração (GIA) em ambiente Eletrônico, e outros serviços que venham ser incluídos.

Isentos

São isentos do pagamento da taxa anual única os contribuintes optantes pelo Simples Nacional; o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial; e o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra Unidade de Federação e inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.

Valor a pagar

A taxa única equivale ao valor de 12 Ufesps e será cobrada anualmente dos contribuintes inscritos no Regime Periódico de Apuração (RPA), sendo que, para 2017 o valor da taxa anual será de R$ 300,84 (trezentos reais e oitenta e quatro centavos) até a data do vencimento.

Prazo para pagamento 

Os prazos para pagamento da taxa anual de serviços eletrônicos da Secretaria da Fazenda de SP são escalonados de acordo com o final da inscrição estadual:

  • Número final 0,1,2 ou 3 – vencimento no mês de Janeiro;
  • Número final 4, 5 ou 6 – vencimento no mês de Fevereiro;
  • Número final 7, 8 ou 9 – vencimento no mês de Março.

Multa moratória

A não observação dos prazos acarretará aos contribuintes independente de notificação o pagamento de multa moratória de 50%, que será reduzida para:

  • 5%, se a taxa for recolhida no 1° mês subsequente;
  • 15%, se a taxa for recolhida no 2° mês subsequente; e
  • 30%, se a taxa for recolhida no 3° mês subsequente.

Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter a Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas (GARE-DR), exclusivamente mediante programa disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico,HTTP://pfe.fazenda.sp.gov.br

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